TABELA

[Pages:8]19/03/2015

TABELA GERAL

DO IMPOSTO DO SELO

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1

Aquisi??o de bens:

Aquisi??o onerosa ou por doa??o do direito de propriedade

1.1

ou de figuras parcelares desse direito sobre im?veis, bem

como a resolu??o, invalidade ou extin??o, por m?tuo

consenso, dos respectivos contratos sobre o valor

0,8%

1.2

Aquisi??o gratuita de bens, incluindo por usucapi?o, a

acrescer, sendo caso disso, ? da verba 1.1 sobre o valor

10%

2

Arrendamento e subarrendamento, incluindo as altera??es

que envolvam aumento de renda operado pela revis?o de

cl?usulas contratuais e a promessa quando seguida da

disponibiliza??o do bem locado ao locat?rio sobre a renda

ou seu aumento convencional, correspondentes a um m?s

ou, tratandose de arrendamentos por per?odos inferiores a

um m?s, sem possibilidade de renova??o ou prorroga??o,

sobre o valor da renda ou do aumento estipulado para o

per?odo da sua dura??o

10%

3

Autos e termos efectuados perante tribunais e servi?os,

estabelecimentos ou organismos do Estado, Regi?es

Aut?nomas e autarquias locais, ainda que personalizados,

incluindo os institutos p?blicos, que compreenderem

arrendamento ou licita??o de bens im?veis, cess?o,

confer?ncia de interessados em que se concorde na

adjudica??o de bens comuns, confiss?o de d?vida, fian?a,

hipoteca, penhor, responsabilidade por perdas e danos e

transac??es por cada um (Revogada pela Lei n.? 3B/2010

28/04)

10

4

Cheques de qualquer natureza, passados no territ?rio

nacional por cada um

0,05

5

Comodato sobre o seu valor, quando exceda

600. (Revogada pela Lei n.? 64A/2008, de 31 de Dezembro)

0,8%

6

Dep?sito civil, qualquer que seja a sua forma sobre o

respectivo valor (Revogada pela Lei n.? 64A/2008, de 31 de Dezembro)

0,5%

7

Dep?sito, em quaisquer servi?os p?blicos, dos estatutos

de associa??es e outras institui??es cuja constitui??o

deles dependa por cada um (Revogada pela Lei n.? 3B/2010

28/04)

50

8

Escritos de quaisquer contratos n?o especialmente

previstos nesta Tabela, incluindo os efectuados perante

entidades p?blicas por cada um (Revogada pela Lei n.? 3

B/201028/04)

5

9

Explora??o, pesquisa e prospec??o de recursos

geol?gicos integrados no dom?nio p?blico do Estado por cada contrato administrativo (Revogada pela Lei n.? 64A/2008, de 31

de Dezembro)

25

10

Garantias das obriga??es, qualquer que seja a sua

natureza ou forma, designadamente o aval, a cau??o, a

garantia banc?ria aut?noma, a fian?a, a hipoteca, o penhor

e o segurocau??o, salvo quando materialmente

acess?rias de contratos especialmente tributados na

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presente Tabela e sejam constitu?das simultaneamente com a obriga??o garantida, ainda que em instrumento ou t?tulo diferente sobre o respectivo valor, em fun??o do prazo, considerandose sempre como nova opera??o a prorroga??o do prazo do contrato:

10.1 10.2 10.3

11 11.1

11.1.1 11.1.2

11.2

11.2.1 11.2.2

11.3

11.4

12 12.1

12.2

12.3 12.3.1

12.3.2

Garantias de prazo inferior a um ano por cada m?s ou frac??o

Garantias de prazo igual ou superior a um ano

Garantias sem prazo ou de prazo igual ou superior a cinco anos

Jogo:

Apostas de jogos n?o sujeitos ao regime do imposto especial sobre o jogo, designadamente as representadas por bilhetes, boletins, cart?es, matrizes, rifas ou t?mbolas sobre o respectivo valor:

0,04% 0,5%

0,6%

Apostas m?tuas

25%

Outras apostas

25%

Os pr?mios do bingo, de rifas e do jogo do loto, bem como de quaisquer sorteios ou concursos, com excep??o dos pr?mios dos jogos sociais previstos na verba n.? 11.3 da presente Tabela sobre o valor il?quido, acrescendo 10 % quando atribu?dos em esp?cie:

Do bingo

25%

Dos restantes

35%

Jogos sociais do Estado: Euromilh?es, Lotaria Nacional, Lotaria Instant?nea, Totobola, Totogolo, Totoloto e Joker inclu?dos no pre?o de venda da aposta (verba 11 alterada pela

Lei n.? 3B/201028/04)

4,5%.

Jogos sociais do Estado: Euromilh?es, Lotaria Nacional, Lotaria Instant?nea, Totobola, Totogolo, Totoloto e Joker sobre a parcela do pr?mio que exceder (euro) 5000 20%.

(verba 11.4 aditada pela Lei n.? 66B/201231/12)

20%

Licen?as: (verba 12 Revogada pela Lei n.? 3B/201028/04)

Para instala??o ou explora??o de m?quinas electr?nicas de divers?o por cada m?quina e sobre o valor da taxa devida pela emiss?o da licen?a, no m?nimo de 15 (Revogada pela Lei n.? 3B/201028/04)

Para quaisquer outros jogos legais por cada m?quina e sobre o valor da taxa devida pela emiss?o da licen?a, no m?nimo de 15 (Revogada pela Lei n.? 3B/201028/04)

Para funcionamento de estabelecimentos de restaura??o e bebidas: (Revogada pela Lei n.? 3B/201028/04)

Clubes nocturnos e outros estabelecimentos com espa?o reservado para dan?a, designadamente bares e discotecas (Revogada pela Lei n.? 3B/201028/04)

Outros estabelecimentos (Revogada pela Lei n.? 3B/2010

28/04)

20% 20%

250 50

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12.4

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Para instala??o de m?quinas autom?ticas de venda de bens ou servi?os em locais de acesso p?blico por cada m?quina (Revogada pela Lei n.? 3B/201028/04)

50

12.5

Outras licen?as n?o designadas especialmente nesta

Tabela, concedidas pelo Estado, Regi?es Aut?nomas e

autarquias locais ou qualquer dos seus servi?os,

estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados,

compreendidos os institutos p?blicos por cada

uma: (Revogada pela Lei n.? 3B/201028/04)

12.5.1 12.5.2

13 14 15

Quando seja devido qualquer taxa ou emolumento pela sua emiss?o sobre o respectivo valor, no m?ximo de 3 (Revogada pela Lei n.? 3B/201028/04)

Quanto n?o seja devido qualquer taxa ou emolumento (Revogada pela Lei n.? 3B/201028/04)

Livros dos comerciantes, obrigat?rios nos termos da lei comercial por cada folha (verba 13 Revogada pela Lei n.? 3

B/201028/04)

Marcas e patentes sobre o valor resultante das taxas devidas por todos os registos e diplomas (Revogada pela Lei n.?

64A/2008, de 31 de Dezembro)

Notariado, actos notariais, e actos praticados por

conservadores, secret?rios judiciais, secret?rios t?cnicos

de justi?a e entidades e profissionais com compet?ncia

para

autenticar

documentos

particulares,

independentemente da entidade com compet?ncia para a

sua pr?tica: (verba 15 Revogada pela Lei n.? 3B/201028/04)

20% 3 0,50 24%

15.1

Escrituras, excluindo as que tenham por objecto os actos

referidos no n.? 26, testamentos e demais instrumentos

exarados nos livros de notas dos not?rios, incluindo os

privativos por cada instrumento (Revogada pela Lei n.? 3

B/201028/04)

25

15.2

Habilita??o de herdeiros e de legat?rios por cada heran?a aberta (Revogada pela Lei n.? 3B/201028/04)

10

15.3

Instrumentos de abertura e aprova??o de testamentos cerrados e internacionais por cada um (Revogada pela Lei

n.? 3B/201028/04)

25

15.4

Procura??es e outros instrumentos relativos ? atribui??o

de poderes de representa??o volunt?ria, incluindo os

mandatos e substabelecimentos, inclusive, quando

conferidos tamb?m no interesse do procurador ou de

terceiro: (Revogada pela Lei n.? 3B/201028/04)

15.4.1

Procura??es e outros instrumentos que atribuam poderes de representa??o volunt?ria, inclusive, quando conferidos tamb?m no interesse do procurador ou de terceiro por cada um: (Revogada pela Lei n.? 3B/201028/04)

15.4.1.1

Com poderes para ger?ncia comercial (Revogada pela Lei n.?

3B/201028/04)

30

15.4.1.2

Com quaisquer outros poderes (Revogada pela Lei n.? 3

B/201028/04)

5

15.4.2

Substabelecimentos por cada um (Revogada pela Lei n.? 3

B/201028/04)

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15.5 15.6 15.7 15.8

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Registo de documentos apresentados aos not?rios para ficarem arquivados por cada registo (Revogada pela Lei n.?

3B/201028/04)

Testamentos, incluindo as doa??es por morte, quando tenham de produzir efeitos jur?dicos por cada um (Revogada pela Lei n.? 3B/201028/04)

Outros instrumentos notariais avulsos, n?o especialmente previstos nesta Tabela por cada um (Revogada pela Lei n.?

3B/201028/04)

Documento particular autenticado, ou qualquer outro t?tulo ou procedimento, quando essa forma seja admitida em alternativa ? escritura p?blica por cada um (euro) 25. (Revogada pela Lei n.? 3B/201028/04)

2 0,80 25

8

16

Opera??es aduaneiras: (Revogada pela Lei n.? 64A/2008, de 31 de

Dezembro)

16.1

Declara??es de sujei??o de mercadorias n?o comunit?rias

a um regime aduaneiro, com excep??o do regime de

tr?nsito, feitas por escrito, por processo inform?tico ou,

oficiosamente, com base em declara??o verbal do

interessado por cada uma

1,50

16.2

Venda administrativa de mercadorias por cada guia

1

16.3

Guia de emolumentos por cada uma

1

16.4

Guia de dep?sito por cada uma

1,50

16.5

Licen?as para movimento de embarca??es fora do

respectivo ancoradouro por cada uma:

16.5.1 16.5.2

16.6

De cabotagem e de longo curso

8

De navega??o costeira

1

Alvar? de sa?da de embarca??es para viagem por cada um:

16.6.1

De navega??o costeira

1

16.6.2

De cabotagem e de longo curso

8

16.7

Formul?rios de tr?fego a?reo de sa?da nos voos comerciais

internacionais por cada um

8

16.8

Formul?rios de tr?fego a?reo de sa?da nos voos comerciais

dom?sticos por cada um

3

16.9

Outras guias, licen?as e formul?rios n?o especificados em

qualquer verba deste n?mero por cada um .

1,50

17

Opera??es financeiras:

17.1

Pela utiliza??o de cr?dito, sob a forma de fundos,

mercadorias e outros valores, em virtude da concess?o de

cr?dito a qualquer t?tulo excepto nos casos referidos na

verba 17.2, incluindo a cess?o de cr?ditos, o factoring e as

opera??es de tesouraria quando envolvam qualquer tipo de

financiamento ao cession?rio, aderente ou devedor,

considerandose, sempre, como nova concess?o de

cr?dito a prorroga??o do prazo do contrato sobre o

respectivo valor, em fun??o do prazo: (Red.Lei n? 12A/2010, de

30/06

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17.1.1 17.1.2 17.1.3 17.1.4

17.2

17.2.1

Cr?dito de prazo inferior a um ano por cada m?s ou frac??o

Cr?dito de prazo igual ou superior a um ano

Cr?dito de prazo igual ou superior a cinco anos

Cr?dito utilizado sob a forma de conta corrente, descoberto banc?rio ou qualquer outra forma em que o prazo de utiliza??o n?o seja determinado ou determin?vel, sobre a m?dia mensal obtida atrav?s da soma dos saldos em d?vida apurados diariamente, durante o m?s, divididos por 30

Pela utiliza??o de cr?dito em virtude da concess?o de cr?dito no ?mbito de contratos de cr?dito a consumidores abrangidos pelo DecretoLei n.? 133/2009, de 2 de Junho, considerandose, sempre, como nova concess?o de cr?dito a prorroga??o do prazo do contrato sobre o respectivo valor, em fun??o do prazo:Red.Lei n? 12A/2010, de

30/06)

0,04% 0,50% 0,60%

0,04%

Cr?dito de prazo inferior a um ano por cada m?s ou frac??o (Red.Lei n? 12A/2010, de 30/06 )

0.07%

17.2.2

Cr?dito de prazo igual ou superior a um ano (Red.Lei n? 12

A/2010, de 30/06 )

0.90%

17.2.3

Cr?dito de prazo igual ou superior a cinco anos (Red.Lei n? 12

A/2010, de 30/06 )

1%

17.2.4 17.3

Cr?dito utilizado sob a forma de conta corrente, descoberto banc?rio ou qualquer outra forma em que o prazo de utiliza??o n?o seja determinado ou determin?vel, sobre a m?dia mensal obtida atrav?s da soma dos saldos em d?vida apurados diariamente, durante o m?s, divididos por 30 (Red.Lei n? 12A/2010, de 30/06 )

0.07%

Opera??es realizadas por ou com intermedia??o de institui??es de cr?dito, sociedades financeiras ou outras entidades a elas legalmente equiparadas e quaisquer outras institui??es financeiras sobre o valor cobrado: Red.Lei n? 12A/2010, de 30/06 anterior verba 17.2

17.3.1

Juros por, designadamente, desconto de letras e bilhetes do Tesouro, por empr?stimos, por contas de cr?dito e por cr?dito sem liquida??o

4%

17.3.2

Pr?mios e juros por letras tomadas, de letras a receber por conta alheia, de saques emitidos sobre pra?as nacionais ou de quaisquer transfer?ncias

4%

17.3.3

Comiss?es por garantias prestadas

3%

17.3.4

Outras comiss?es e contrapresta??es por servi?os financeiros

4%

18

Precat?rios ou mandados para levantamento e entrega de

dinheiro ou valores existente sobre a import?ncia a

levantar ou a entregar

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19 19.1

19.2

20 21 22 22.1

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Publicidade: (verba 19 Revogada pela Lei n.? 3B/201028/04)

Cartazes ou an?ncios afixados ou expostos em suportes fixos ou m?veis na via p?blica ou destinados a serem vistos da via p?blica que fa?am propaganda de produtos, servi?os ou de quaisquer ind?strias, com?rcios ou divertimentos, com exclus?o dos identificativos do pr?prio estabelecimento comercial onde se encontrem afixados por cada metro quadrado ou frac??o e em cada ano civil(Revogada pela Lei n.? 3B/201028/04)

Publicidade feita em cat?logos, programas, reclamos, etiquetas e outros impressos que se destinem a distribui??o p?blica por cada edi??o de 1000 exemplares ou frac??o (Revogada pela Lei n.? 3B/201028/04)

Registos e averbamentos em conservat?rias de bens m?veis por cada um (verba 20 Revogada pela Lei n.? 3

B/201028/04)

Reporte sobre o valor do contrato

Seguros:

Ap?lices de seguros sobre a soma do pr?mio do seguro, do custo da ap?lice e de quaisquer outras import?ncias que constituam receita das empresas seguradoras, cobradas juntamente com esse pr?mio ou em documento separado:

0,5%

1 1 3 0,5%

22.1.1

Seguros do ramo ?Cau??o?

3%

22.1.2

Seguros dos ramos ?Acidentes?, ?Doen?as? e ?Cr?dito? e

das modalidades de seguro ?Agr?cola e pecu?rio?

5%

22.1.3

Seguros do ramo ?Mercadorias transportadas?

5%

22.1.4

Seguros de ?Embarca??es? e de ?Aeronaves?

5%

22.1.5

Seguros de quaisquer outros ramos

9%

22.2

Comiss?es cobradas pela actividade de media??o sobre

o respectivo valor l?quido de imposto do selo

2%

23

T?tulos de cr?dito:

23.1

Letras sobre o respectivo valor, com o m?nimo de (euro) 1 0,5%

23.2

Livran?as sobre o respectivo valor, com o m?nimo de

(euro) 1

0,5%

23.3

Ordens e escritos de qualquer natureza, com exclus?o dos

cheques, nos quais se determine pagamento ou entrega de

dinheiro com cl?usula ? ordem ou ? disposi??o, ainda que

sob a forma de correspond?ncia sobre o respectivo valor,

com o m?nimo de (euro) 1

0,5%

23.4

Extractos de facturas e facturas conferidas sobre o respectivo valor, com o m?nimo de 0,5 Red.Lei n? 55B/2004, de

30/12At? 31 de Dezembro de 2004 era 5%

0,5%(*)

24

T?tulos de d?vida p?blica emitidos por governos

estrangeiros, com exclus?o dos t?tulos de d?vida p?blica

emitidos por Estados membros da Uni?o Europeia, quando

existentes ou postos ? venda no territ?rio nacional sobre

o valor nominal (Revogada pela Lei n.? 64A/2008, de 31 de Dezembro)

0,9%

data:text/htmlcharset=utf8,%3Ctable%20border%3D%220%22%20cellspacing%3D%220%22%20bordercolor%3D%22%23cccccc%22%20cellpadding... 6/8

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25 26 26.1 26.2 26.3 26.4

26.5

26.6

26.7

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Vales de correio e telegr?ficos, com excep??o dos chamados ?de servi?o? por cada um (Revogada pela Lei n.? 64

A/2008, de 31 de Dezembro)

Entradas de capital: (verba 26 Revogada pela Lei n.? 3B/2010

28/04)

Constitui??o de uma sociedade de capitais sobre o valor real dos bens de qualquer natureza entregues ou a entregar pelos s?cios ap?s dedu??o das obriga??es assumidas e dos encargos suportados pela sociedade em consequ?ncia de cada entrada (Revogada pela Lei n.? 3B/201028/04)

Transforma??o em sociedade de capitais de uma sociedade, associa??o ou pessoa colectiva que n?o seja sociedade de capitais sobre o valor real dos bens de qualquer natureza pertencentes ? sociedade ? data da transforma??o, ap?s dedu??o das obriga??es e dos encargos que a onerem nesse momento(Revogada pela Lei

n.? 3B/201028/04)

26.3 Aumento do capital social de uma sociedade de capitais mediante a entrada de bens de qualquer esp?cie, excepto numer?rio, sobre o valor real dos bens de qualquer natureza, entregues ou a entregar pelos s?cios, ap?s dedu??o das obriga??es assumidas e dos encargos suportados pela sociedade em consequ?ncia de cada entrada 0,4 %. (Revogada pela Lei n.? 3B/201028/04)

Aumento do activo de uma sociedade de capitais mediante a entrada de bens de qualquer esp?cie remunerada n?o por partes representativas do capital social ou do activo mas por direitos da mesma natureza que os dos s?cios, tais como direito de voto e participa??o nos lucros ou no saldo de liquida??o sobre o valor real dos bens de qualquer natureza entregues ou a entregar pelos s?cios, ap?s dedu??o das obriga??es assumidas e dos encargos suportados pela sociedade em consequ?ncia de cada entrada (Revogada pela Lei n.? 3B/201028/04)

Transfer?ncia de um pa?s terceiro para um Estado membro da sede de direc??o efectiva de uma sociedade, associa??o ou pessoa colectiva cuja sede estatut?ria se encontre num pa?s terceiro e que seja considerada para efeitos da cobran?a do imposto sobre as entradas de capital como sociedade de capitais neste Estado membro sobre o valor real dos bens de qualquer natureza pertencentes ? sociedade ? data da transfer?ncia, ap?s dedu??o das obriga??es e dos encargos que a onerem nesse momento (Revogada pela Lei n.? 3B/201028/04)

Transfer?ncia de um pa?s terceiro para um Estado membro da sede estatut?ria de uma sociedade, associa??o ou pessoa colectiva cuja sede de direc??o efectiva se encontre num pa?s terceiro e que seja considerada para efeitos da cobran?a do imposto sobre as entradas de capital como sociedade de capitais neste Estado membro sobre o valor real dos bens de qualquer natureza pertencentes ? sociedade ? data da transfer?ncia, ap?s dedu??o das obriga??es e dos encargos que a onerem nesse momento (Revogada pela Lei n.? 3B/201028/04)

Transfer?ncia de um Estado membro para outro Estado membro da sede de direc??o efectiva de uma sociedade, associa??o ou pessoa colectiva que seja considerada, para efeitos de cobran?a do imposto sobre as entradas de capital, como sociedade de capitais no Estado membro referido em ?ltimo lugar, e n?o o era no outro Estado

0,05 0,4% 0,4% 0,4% 0,4% 0,4% 0,4%

data:text/htmlcharset=utf8,%3Ctable%20border%3D%220%22%20cellspacing%3D%220%22%20bordercolor%3D%22%23cccccc%22%20cellpadding... 7/8

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26.8

27 27.1 27.2

28 28.1 28.2

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membro, salvo quando tenha sido cobrado o imposto previsto na Directiva n.? 69/335/CE , de 17 de Julho, no Estado de proveni?ncia sobre o valor real dos bens de qualquer natureza pertencentes ? sociedade ? data da transfer?ncia, ap?s dedu??o das obriga??es e dos encargos que a onerem nesse momento. (Revogada pela Lei

n.? 3B/201028/04)

0,4%

Transfer?ncia de um Estado membro para outro Estado membro da sede estatut?ria de uma sociedade, associa??o ou pessoa colectiva cuja sede de direc??o efectiva se situe num pa?s terceiro e que seja considerada, para efeitos de cobran?a do imposto sobre as entradas de capital, como sociedade de capitais no Estado membro referido em ?ltimo lugar, e n?o o era no outro Estado membro, salvo quando tenha sido cobrado o imposto previsto na Directiva n.? 69/335/CE , de 17 de Julho, no Estado de proveni?ncia sobre o valor real de bens de qualquer natureza pertencentes ? sociedade ? data da transfer?ncia, ap?s dedu??o das obriga??es e dos encargos que a onerem nesse momento.(Revogada pela Lei

n.? 3B/201028/04)

Transfer?ncias onerosas de actividades ou de explora??o de servi?os:

0,4%

Trespasses de estabelecimento comercial, industrial ou agr?cola sobre o seu valor

5%

Subconcess?es e trespasses de concess?es feitos pelo Estado, pelas Regi?es Aut?nomas ou pelas autarquias locais, para explora??o de empresas ou de servi?os de qualquer natureza, tenha ou n?o principiado a explora??o sobre o seu valor

5%

Propriedade, usufruto ou direito de superf?cie de pr?dios urbanos cujo valor patrimonial tribut?rio constante da matriz, nos termos do C?digo do Imposto Municipal sobre Im?veis (CIMI), seja igual ou superior a (euro) 1 000 000 sobre o valor patrimonial tribut?rio utilizado para efeito de IMI: (Aditada pelo artigo 4.? da Lei n.? 55A/2012 de 29 de outubro)

Por pr?dio habitacional ou por terreno para constru??o cuja

edifica??o, autorizada ou prevista, seja para habita??o,

nos termos do disposto no C?digo do IMI (Reda??o da Lei n.? 83

1%

C/2013 de 31 de dezembro)

Por pr?dio, quando os sujeitos passivos que n?o sejam pessoas singulares sejam residentes em pa?s, territ?rio ou regi?o sujeito a um regime fiscal claramente mais favor?vel, constante da lista aprovada por portaria do Ministro das Finan?as(Aditada pelo artigo 3.? da Lei n.? 55A/2012 de 29

de outubro)

data:text/htmlcharset=utf8,%3Ctable%20border%3D%220%22%20cellspacing%3D%220%22%20bordercolor%3D%22%23cccccc%22%20cellpadding... 8/8

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