Tabela 4 - Receita Federal
Tabela 4.3.17 - Tabela Outros Produtos e Operações Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e CST de créditos) – Atualizada em 21/08/2018:
|Código |
911 |Crédito na aquisição de bebidas frias, tributadas de acordo com a Lei nº 13.097/2015, adquirida de pessoa jurídica optante do Simples Nacional | | | |0,38 |1,6 |01/05/2015 | | |913 |Receita financeira, inclusive as decorrentes de operações de hedge, auferida pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins | |0,65 |4 | | |01/07/2015 | | |913 |Receita financeira, auferida pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins | |0,65 |4 | | |01/07/2015 | | |914 |Créditos decorrentes importação dos produtos de que trata o art. 14, incisos I, II eIII, da Lei nº 13097/15 (bebidas frias).
Volume de embalagem até 500 ml |- 2106.90.10 Ex 02;
- 22.01, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 2201.10.00;
- 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 2202.90.00. | | |2,65 |12,21 |01/10/2015 |31/12/2015 | | | | | | |2,81 |12,97 |01/01/2016 |31/12/2016 | | | | | | |2,98 |13,73 |01/01/2017 |31/12/2017 | | | | | | |3,31 |15,26 |01/01/2018 | | |915 |Créditos decorrentes importação dos produtos de que trata o art. 14, incisos I, II e III, da Lei nº 13097/15 (bebidas frias).
Volume de embalagem acima de 500 ml |- 2106.90.10 Ex 02;
- 22.01, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 2201.10.00;
- 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 2202.90.00. | | |2,98 |13,73 |01/10/2015 |31/12/2015 | | | | | | |3,14 |14,50 |01/01/2016 |31/12/2017 | | | | | | |3,31 |15,26 |01/01/2018 | | |916 |Créditos decorrentes importação dos produtos de que trata o art. 14, inciso IV, da Lei nº 13097/15 (bebidas frias).
Volume de embalagem até 400 ml |22.03. | | |2,99 |13,79 |01/10/2015 |31/12/2015 | | | | | | |3,18 |14,65 |01/01/2016 |31/12/2016 | | | | | | |3,37 |15,51 |01/01/2017 |31/12/2017 | | | | | | |3,74 |17,23 |01/01/2018 | | |917 |Créditos decorrentes importação dos produtos de que trata o art. 14, inciso IV, da Lei nº 13097/15 (bebidas frias).
Volume de embalagem acima de 400 ml |22.03. | | |3,37 |15,51 |01/10/2015 |31/12/2015 | | | | | | |3,55 |16,37 |01/01/2016 |31/12/2017 | | | | | | |3,74 |17,23 |01/01/2018 | | |999 |Demais produtos e operações sujeitos a alíquotas diferenciadas |- |- |- |- |- |01/2011 | | |
OBS: Legislação de Referência:
1. Grupo 100 – Papel Imune:
Código 101: Art. 2º, §2º das Leis nº 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003.
2. Grupo 200 – Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
Códigos 201 a 209: Art. 2º, §§5º, 6º, 17, 23 e 24 da Lei nº 10.833, de 2003 e Art. 2º, §§ 4º, 5º, 6º, 12, 15 e 16 da Lei nº 10.637, de 2002.
Código 253 e 254: Arts. 2º e 8º da Lei nº 12.507/2011
3. Grupo 300 - Industrialização por Encomenda
Código 301: Lei nº 11.051, de 2004, art. 10, § 2º
4. Grupo 900 – Outros Produtos e Operações
Código 901: Lei nº 11.051, de 2004, art. 23
Código 902: Lei nº 10.833, de 2004, art. 58-I, II, art. 58-M, § 1º e Decreto nº 6.707, de 2008.
Códigos 903 a 909: Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º e 15, com a redação da MP 668/2015, convertida na Lei nº 13.137/2015.
Código 911: Lei nº 13.097, de 2015, art. 30, § 2º e art. 31, § 2º, e decreto nº 8.442/2015, art. 24
Código 913: Decreto nº 8.426, de 2015, art. 1º e 2º.
Código 914 a 917: : Lei nº 13.097, de 2015, art. 14, ar 24, art 30, §3º, e art. 34 com a redação da Lei nº 13.137/2015.
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