PESQUISA - AÇÃO REIVIDICATÓRIA



MODELO DE PETIÇÃO

CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATO TELEFONIA. NÃO ENTREGUE APARELHOS PRAZO CONTRATUAL. INICIAL

Rénan Kfuri Lopes

Exmo. Sr. Juiz de Direito da ...ª Vara Cível da Comarca de ...

(nome, qualificação completa, endereço eletrônico, domicílio e residência)[1], através do seu representante legal Sr. ..., por seu advogado in fine assinado (doc. n. ...), vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, contra TIM CELULAR S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ ..., com sede na Av. ..., n. ..., ...º andar, Bairro ..., ..., CEP ..., pelos motivos que passa aduzir.

I - SUMÁRIO DOS FATOS

1. Em ..., o autor firmou “Termo de Contratação - ...”, através do qual contratou o serviço ..., de telefonia móvel, oferecido pela ré ... CELULAR S.A. Na mesma oportunidade, adquiriu 03 (três) aparelhos celulares da marca ..., no valor de R$ ... (...) cada (doc. n. ...).

2. Toda a negociação foi intermediada pelo consultor da notificada/... CELULAR S.A., Sr. ..., analista de negócios, e-mail: ..., ficando estipulado que o pagamento dos 03 (três) aparelhos seria realizado em 24 (vinte e quatro) parcelas, com data de entrega dos celulares prevista para no máximo 30 (trinta) dias após a contratação dos serviços (...). Portanto, os equipamentos haveriam de ser entregues até o dia “...” !.

3. Entretanto, por absoluta irresponsabilidade da “...” os aparelhos telefônicos não foram entregues dentro do prazo estabelecido no pacto. A falta dos celulares foi desastrosa para a atividade negocial do autor, consistente em construção de edifícios e compra e venda de imóveis próprios. Além de não ter contato com fornecedores e clientes, evidente, causou-lhe transtornos de toda ordem, como é natural nestas circunstâncias.

4. Não tendo sido entregues os aparelhos no prazo entabulado, o autor cuidou de tomar outras medidas para manter a sua empresa com aparelhos celulares de comunicação.

5. Para sua surpresa, ultrapassados mais de 30 (trinta) dias da data prometida para a entrega, sem qualquer pejo, apareceu do nada um funcionário da “...” na sede da empresa/autora para entregar os aparelhos celulares.

6. Evidentemente, não mais interessava os aparelhos da “...”, o que motivou o autor a não receber os aparelhos celulares, fazendo anotação na 1ª via da nota fiscal que não receberia os aparelhos, vez que o prazo para entrega não havia sido obedecido. E que, portanto, diante do descumprimento da cláusula contratual pela ..., sem qualquer justificativa (caso fortuito ou de força maior), não havia mais interesse no contrato dito como rescindido.

7. Importante frisar que além de não fazer uso dos aparelhos celulares, pois não os recebeu, TAMBÉM NENHUMA LINHA FOI ATIVADA!

8. Por pura prudência, o autor, na qualidade de consumidor, por meio do call center da “...”, reiterou sua insatisfação pelo inadimplemento do contrato por parte da demandada na entrega dos aparelhos no prazo (obrigação de fazer), realçando a rescisão imediata do contrato descumprido. Além do que, como dito, não recebeu os aparelhos (compra e venda) e não teve as linhas ativadas (prestação de serviços).

9. Todavia, mesmo sem entregar os aparelhos no prazo estipulado e sem linha ativada, num completo disparate e desrespeito ao consumidor, característica própria das concessionárias de celulares que pactuam e não têm estrutura para cumprir seus compromissos com o consumidor final, emitiu uma boleta contra o autor no valor de R$ ... (...), com base na inexistente prestação de serviços referentes ao mês de “...” (doc. n. ...).

10. Verificando o grave equívoco cometido pela ré/... CELULAR S.A., eis que o contrato entre as partes fora cancelado, o autor entrou em contato via e-mail com o SAC-Serviço de Atendimento ao Cliente da ré, descrevendo os fatos pretéritos que justificaram o cancelamento e o não recebimento dos aparelhos e a não utilização da linha, bem como solicitando urgentes providências no sentido de regularizar aquela situação (doc. n. ...).

11. Em afronta e de maneira absurda, a ... prosseguiu nas cobranças mensais, dessa vez referente ao mês de ..., exigindo-lhe o valor de R$ ... (...) - doc. n. ...

12. Novamente o autor, com paciência de Jó, fez novo contato com o SAC da ... CELULAR S.A.. Naquela oportunidade informou mais uma vez acerca do cancelamento e esclarecendo que o contrato havido entre as partes fora desfeito. E que as cobranças feitas mensalmente pela ... eram indevidas, vez que não havia ativado as linhas nem recebidos os celulares (doc. n. ...).

13. Infelizmente, a notória fama de negligência e descaso que as operadoras de telefonia de celular detêm perante os seus clientes se confirmou na relação estabelecida entre o autor e a ré/...CELULAR S.A., maxima venia.

14. Em nada adiantou os contatos realizados com a ré, pois o autor ainda recebeu da ... CELULAR S.A. novas cobranças de pagamento referente ao valor dos aparelhos, frise-se, não recebidos pelo notificante (doc. n. ...).

15. E o pior! O nome da sociedade autora foi “NEGATIVADO” perante aos órgãos de proteção ao crédito, exclusivamente em virtude desses boletos da “...”, como se demonstra pelos comunicados enviados pela “Serasa Experian”.

16. Mais ainda. Passou a lhe ligar uma “empresa de cobrança” da..., de nome “....” cobrando pelos serviços não prestados. E agora é para arrepiar: a “...” propõe “desconto” para o pagamento do débito de serviços não prestados num contrato sem qualquer eficácia legal (doc. n. ...).

17. Enfim, o autor está com seu nome negativado tanto no SPC como na SERASA por ordem da ...

18. Insta pontuar que a autora JAMAIS, NUNCA, EM TEMPO ALGUM teve seu nome negativado por qualquer débito. Muito ao contrário, goza de prestígio no seu nicho de atividade, o que se demonstra pelos extratos do “Serviço de Proteção ao Crédito”, no qual se verifica não possuir qualquer negativação em seu nome, exceto essas abomináveis inscrições providenciadas absurdamente pela ré/... CELULAR (doc. n. ...).

19. Essa negativação chegou ao conhecimento de alguns dos seus clientes, questionando o motivo e as providências a serem tomadas para resolver o problema, diante da necessidade da compra de materiais para construção e renovação de alguns contratos celebrados com terceiros, verbia gratia, juntam-se alguns dos contratos celebrados pela autora e em plena vigência (doc. n. ...).

20. Com o fito de preservar seus direitos, o autor “NOTIFICOU EXTRAJUDICIALMENTE” a ré, através do ...º Ofício de Registro e Títulos e Documentos, registrado sob o número ..., a fim de que fossem canceladas as negativações lançadas em seu nome, sob pena do ora demandado responder por multa diária no valor de R$ ... (...), limitada a R$ ... (...), a partir do recebimento daquela notificação extrajudicial (doc. n. ...).

21. A ré/... recebeu a predita Notificação Extrajudicial na data de ..., conforme certificado no bojo da notificação (vide doc. n. ...).

22. Porém, nenhuma providência tomou no sentido de retirar o nome do autor dos registros negativos perante aos órgãos de crédito, não lhe restando alternativa, senão bater às Portas do Poder Judiciário para essa finalidade (doc. n. ...).

23. Essa a síntese dos fatos, que, aliás, seguramente, não se trata de novidade para o d. Juízo, data venia.

II - DO DIREITO

INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA

O CONTRATO FOI EXPRESSAMENTE CANCELADO

INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS COBRADOS PELA RÉ AO AUTOR, POIS NÃO HOUVE QUALQUER PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CANCELAMENTO DAS INSCRIÇÕES RESTRITIVAS DE CRÉDITO LANÇADAS EM NOME DO AUTOR

24. Ab initio, há de se ressaltar que o autor cancelou expressamente o contrato celebrado com a ré, não recebendo os aparelhos celulares inicialmente adquiridos, nem tampouco ativando as linhas telefônicas.

25. Num primeiro momento, diante da cobrança efetuada pela ré, o autor encaminhou e-mail direcionado à ... CELULAR, descrevendo os fatos pretéritos que justificaram o pedido de cancelamento dos serviços, bem como solicitando providências no sentido de regularizar aquela situação. Veja o trecho do e-mail:

“Prezados Senhores, como é de conhecimento de V. Sas, eu não recebi os aparelhos telefônicos dentro do prazo estipulado e só me trouxe transtornos. Em virtude de ter passado mais de 01 (um) mês de espera e sem explicação alguma, foi feita a observação na 1ª via da nota fiscal quando vocês resolveram aparecer, que não iríamos receber os aparelhos e que estava cancelado o respectivo pedido. Além desta observação, a atendente via telefone foi informada que não queríamos mais as respectivas linhas em virtude do atraso e da falta de ética e responsabilidade junto ao cliente. (...). Lembro a V. Sas que além de não receber os aparelhos não ativei a conta. (...). Espero que vocês tenham discernimento, bom senso e cancelem o erro praticado”.

26. Noutra outra oportunidade, o autor reafirmou todas as informações prestadas anteriormente, in verbis:

“Prezados Senhores, não comprei e nem recebi telefone algum nem tampouco fiz algum plano. Gentileza cancelar esta cobrança indevida bem como não mais enviar qualquer cobrança, pois não devemos nada a ...”.

27. Cumpre reprisar que o cancelamento do serviço inicialmente contratado ocorreu antes mesmo do autor sequer utilizá-los, anotando no verso da nota fiscal os motivos do rompimento contratual.

28. Portanto, conclui-se que as partes não mais possuem qualquer relação jurídica, pelo que a ré ... CELULAR nunca prestou qualquer serviço de telefonia ao autor, e este, por óbvio, não deve qualquer contraprestação àquela.

29. Nada obstante, a ré continua enviando ao autor cobranças mês a mês como se o contrato entre as partes ainda estivesse vigente, fazendo parecer que estava prestando os serviços (o que não está!) e que o autor não estaria efetuando os pagamentos.

30. Agasalhando a hipótese vertente, vem bem a pêlo o art. 19, inciso I, do CPC, ao autorizar a propositura de ação judicial visando declarar a inexistência da relação jurídica, in verbis:

Art. 19 O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; (...).

31. Muito embora esteja bastante claro ao autor que a relação jurídica entre as partes já teve fim e que não restou qualquer pendência - lembrando que o filho do autor efetuou o pagamento da conta com vencimento no mês ... por equívoco -, a realidade não parece clara para a parte ré ... CELULAR, na medida em que persiste na cobrança do contrato desfeito.

32. Ora, demonstrado que entre as partes não existe mais nenhum vínculo negocial, sendo certo que o autor não utilizou de nenhum dos serviços da ré, a consequência lógica é que todos os débitos exigidos até a presente data são injustificados, venia permissa.

33. A pretensão de receber da ré, ao encaminhar boletos bancários e cartas de cobrança, e principalmente ao inscrever o nome do autor em órgãos de proteção ao crédito, é medida em que busca promover o seu enriquecimento sem causa, o que é vedado pelo artigo 884 do Código Civil[2].

34. De se reforçar que o cancelamento não foi somente formal, mas também efetivo, ou seja, o autor não se aproveitou de qualquer tipo de serviço oferecido pela empresa ré, até porque, frise-se, não recebeu os aparelhos celulares nem ativou as linhas telefônicas.

35. Assim, ante a ausência de qualquer prestação de serviços pela ré ... CELULAR S.A., tendo em vista o cancelamento do contrato realizado entre as partes, deve ser declarado INEXISTENTE A RELAÇÃO JURÍDICA entre as partes, bem como INEXISTENTE TODOS OS DÉBITOS cobrados pela ré.

36. Não menos importante, deve ser confirmado que o autor não possui qualquer tipo de pendência junto à ... CELULAR, determinando-se o CANCELAMENTO DAS INSCRIÇÕES EFETIVADAS junto ao órgão de proteção ao crédito, como consequência da inexistência de relação jurídica.

II.1 – DO DANO MORAL A PESSOA JURÍDICA

37. Data venia, a ré com todo o poderio que detém, não tomou qualquer providência em regularizar o equívoco cometido, insistindo nas cobranças indevidas de supostos débitos.

38. Foi omisso e daí gerou o dano ao autor, de natureza moral, constrangendo-o ao permitir que seu nome fosse inscrito perante os órgãos de restrição de crédito.

39. Pois bem. A atitude írrita da ré em cobrar valores referentes à “pseudo” prestação de serviços, atrelado ao fato de ter incluído o nome do autor no rol de maus pagadores, causou-lhe prejuízos, maculando a sua intocável reputação de bom pagador, tão valiosa para si tanto sob o aspecto pessoal quanto sob o profissional - aqui cumprindo destacar que o requerente não possui qualquer outra inscrição além daquelas perpetradas pela requerida!!

40. Destaque-se que informações desse jaez, sobre a honradez de compromissos, circulam rapidamente no meio empresarial. E o período em que a parte autora esteve no rol de devedores com cadastro em órgão de inadimplentes foi suficiente para que sua credibilidade fosse posta à prova por seus demais credores e clientes, o que definitivamente não condiz com a realidade, concessa venia.

41. Bem por isso prevê a legislação pátria a possibilidade do jurisdicionado vir a juízo buscar cumuladamente um pronunciamento de caráter declaratório (para declarar a inexistência de um contrato de “seguro”) e de tônus reparatório, impondo-se a reparação a título de dano moral.

42. Além da legislação ordinária (CC, arts. 186 e 927)[3] o dano moral ganhou foro de constitucionalidade, ex-vi art. 5º, inciso X da Constituição Federal, in litteris:

“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

43. Percebe-se pela leitura dos textos constitucional e da lei substantiva (Código Civil), que a permissibilidade de aplicação do dano moral não restou limitada à pessoa física. Daí a primeira conclusão que se chega, é da possibilidade de sua incidência quando lesada moralmente uma pessoa jurídica.

44. Ninguém hesita em afirmar que o lastro de credibilidade de qualquer pessoa jurídica é sua reputação comercial e conceito no mercado em que atua, notadamente nos dias atuais, cujo comércio está cada dia mais competitivo.

45. Nas relações negociais, sempre se exige de uma empresa séria, a imagem segura de boa conduta comercial, como pré-requisito até mesmo para se entabular qualquer tratativa comercial. E essa conduta foi ferida, por ato ilícito praticado pela ré, vindo a lhe causar danos de natureza moral, data venia.

46. É dever do Estado proteger a honraria e dignidade das pessoas jurídicas, manuseando a tutela constitucional precitada (art. 5º, V e X), com o escopo de preservar a intimidade e o conceito frente ao mercado que trabalha.

47. Merece a proteção jurídica, pois a ofensa acarreta a diminuição na posição jurídica, perdendo o prestígio adquirido por vários anos de trabalho duro e honesto perante a sociedade, vindo a causar danos pela injustiça recaída sobre o seu conceito no seu habitat comercial, ad exemplificandum: levada à condição de má pagadora, corrupta, desonesta, etc.

48. A Corte Superior do Superior Tribunal de Justiça, após apreciar e julgar por inúmeras vezes no sentido da possibilidade da pessoa jurídica reivindicar indenização por danos morais, editou seu entendimento pacificado através da Súmula n. 277, assim ementado:

“A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

49. Ademais, por essa relação possuir caráter consumerista, a responsabilidade da ré/TIM CELULAR S.A. torna-se de ordem objetiva, cuja característica é a irrelevância da presença da culpa, cuja prova se dispensa (CDC, art. 14, caput)[4].

50. Dessa forma, a ré causou prejuízo ao autor, mercê dos fatos narrados a V. Exa., tendo sido negligente ao efetuar as cobranças relativas às “pseudos” prestações de serviços (que não ocorreram), bem como ao taxar o autor de mal pagador, incluindo seu nome nos órgão de restrição ao crédito.

51. É cediço que há dever de indenizar, material ou moral, quando alguém comete ato ilícito, por ação ou por omissão. Inclusive, também restou sumulado no Superior Tribunal de Justiça a possibilidade de se pedir num único processo ou em autos distintos, cumulado ou isoladamente, a reparação por dano material e dano moral, ex-vi as diretrizes da Súmula 37:

“São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”.

52. Nesse viés, verificada a conduta ilícita praticada pela ré (efetuar cobranças indevidas e incluir o autor no rol de maus pagadores), não resta dúvida quanto à necessidade de reparação, data maxima venia.

53. A responsabilidade do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação. Assim, verificado o evento danoso, surge a necessidade da reparação, não havendo que se cogitar da prova do prejuízo, se presentes o nexo causal e culpa, pressupostos legais para que haja a responsabilidade civil, ex vi art. 14, caput do CDC.

54. In specie, como já dito, cristalino se afigura o direito aos danos morais, porquanto é notório que a ré causou danos ao autor em razão da conduta ilegal, abusiva e arbitrária, o que não pode ser considerado mero dissabor, data maxima venia.

55. Compete, pois, ao julgador, segundo o seu prudente arbítrio, estipular equitativamente os valores devidos, analisando as circunstâncias do caso concreto e obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, redobrada venia.

56. Destarte, cabível a tutela jurisdicional quanto à proteção da honra da personalidade da pessoa jurídica, vez que restou lesado no seu “sentimento” íntimo, refletindo diretamente no abalo do seu crédito frente ao mercado de atuação, causando-lhe enormes prejuízos.

II.2 - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA -

57. Nas ações declaratórias-negativas, em que afirmada, com fundamentação concreta, ausência de qualquer relação jurídico-creditícia a convalidar, in casu, as cobranças efetuadas, o encargo da demonstração da existência do crédito passa inteiramente ao réu, como exceção à regra do artigo 373 do CPC[5], vez que não se pode exigir da parte autora realização de prova de inexistência da relação jurídica.

58. Neste enredo a lição de CELSO AGRÍCOLA BARBI:

“Com a ação declaratória negativa, verificou-se que nem sempre o autor afirma ter um direito, porque nela, pelo contrário, o autor não afirma direito algum, e apenas pretende que se declare a inexistência de um direito do réu. Assim, a distribuição do ônus da prova não pode ter como referência a posição processual de autor ou de réu, mas sim a natureza do fato jurídico colocado pela parte como base de sua alegação”.

59. Insta evidenciar ainda a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à espécie em comento, matéria já pacificada pela Doutrina e Jurisprudência. Nesse contexto, a inversão do ônus da prova é regra de julgamento, devendo ser analisado pelo magistrado no momento de proferir sentença.

60. Ainda neste ponto, mister que a ré/...CELULAR acoste aos autos a cópia da nota fiscal original, na qual o autor, de próprio punho, rescindiu o contrato então celebrado.

III - DOS PEDIDOS -

III.1 - CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA

AUTORIZAÇÃO “INITIO LIDE ET INAUDITA ALTERA PARTE” PARA CANCELAR AS NEGATIVAÇÕES LANÇADAS EM NOME DO AUTOR -

PRESENÇA DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA: FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA -

61. Nos termos do artigo 300, §2º do Código de Processo Civil, é possível que o d. Magistrado antecipe os efeitos da tutela pretendidos no pedido inicial, desde que demonstrada a probabilidade do direito, pautadas em provas inequívocas, e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

62. De toda a narrativa fática e jurídica traçadas acima, é possível se extrair que os dois requisitos legais estão presentes nesta lide, o que autoriza a antecipação de tutela pretendida pelo autor, no sentido de se cancelar imediatamente as inscrições restritivas junto ao órgão de proteção ao crédito.

63. Note-se, que o autor comprovou de forma cabal à irregularidade das inscrições no Cadastro de Proteção ao Crédito do SPC/SERASA, em detrimento de não mais possuir relação jurídica contratual com a ré/... CELULAR e os serviços por ela cobrados NÃO terem sido efetivamente prestados.

64. Ainda, em relação ao periculum in mora, o mesmo restou patente diante da moléstia que o autor vem sofrendo pela inscrição, tendo a mácula à sua honra o atingido não somente em seu âmago, mas também perante a quebra de credibilidade que sempre possui perante a sociedade.

65. DEPÓSITO JUDICIAL SE NECESSÁRIO PARA A CONCESSÃO DA “TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA”. A propósito, na busca frenética e imediata da “tutela antecipada”, indispensável esse objetivo em virtude dos requisitos de absoluta honradez na sua atividade profissional, tanto para os contratos particulares como perante empresas públicas. Et pour causae, inarredável que seja retirado o seu nome negativado perante o órgãos de crédito autor, caso o d. juízo entenda necessário, o autor se dispõe a depositar judicialmente em espécie, initio lide, os valores até o momento cobrados pela demandada no importe de R$ ... (...), deixando seguro o juízo e sem possibilidade de causar qualquer prejuízo à demandada.

66. Ante o exposto, e presentes ad sations o periculum in mora e o fumus boni iuris, o autor requer seja lhe concedida a tutela antecipada “initio lide et inaudita altera parte” (CPC, art. 300), para:

- determinar à ré/...que comunique a todos os órgãos de proteção ao crédito que mantém contato, para que retire o nome negativado da autora -..., ...- no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data de sua citação (e não da juntada do mandado aos autos), sob pena de responder por multa diária de R$ ... (...) até o limite de R$ ... (...);

cumuladamente,

- que se abstenha de enviar qualquer boleto de cobrança para o autor ou reinscrever seu nome negativamente nos órgãos de proteção ao crédito, em virtude do contrato objeto da discussão no presente feito, sob pena de pagar multa diária de R$ ... (...), limitada a R$ ... (...), nos termos dos artigos 537 do Código de Processo Civil e 84, §4º da Lei 8.078 de 1990.

III.2 - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO

67. Ex positis, o autor requer:

a) seja DEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA nos termos acima alinhavados;

cumuladamente

seja JULGADO PROCEDENTE o pedido de DECLARAÇÃO DE CANCELAMENTO, tendo em vista que o “Termo de Contratação” firmado entre as partes em ... foi devidamente cancelado pelas partes, conforme anotação no verso da nota fiscal;

cumuladamente

seja JULGADO PROCEDENTE o pedido de DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS, em face de a ré/... CELULAR S.A. não ter prestado qualquer tipo de serviço ao autor que autorizasse a cobrança dos “pseudos” débitos;

cumuladamente

seja JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO, para condenar a ... CELULAR S.A., ao pagamento à título de DANO MORAL, com espeque no art. 5º, V e X da CF c.c. art. 186 do Código Civil c.c. Súmula 277 do STJ, no valor a ser arbitrado por V.Exa. que entender justo, depois de encerrada a instrução, apta a cumprir a dupla finalidade da espécie indenizatória em apreço, punitiva e compensatória, não sendo insignificante a ponto de não cumprir sua função penalizante, nem ser excessiva ultrapassando a razão da sua finalidade legal. Sobre o valor do dano moral haverá também de incidir correção monetária a partir da data do seu arbitramento e os juros moratórios, calculados a partir do evento danoso, ou seja, do dia ..., data que pela primeira vez seu nome foi inscrito no cadastro negativo junto ao órgão SERASA EXPERIAN (vide doc. n. ...) .

c) a citação via postal do réu, no endereço registrado no preâmbulo, para, querendo, contestar, no prazo legal, sob pena de revelia;

d) seja o réu condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

e) protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente a documental, testemunhal e depoimento pessoal da Ré.

f) a inversão do ônus da prova, inclusive, para no prazo da contestação, a ... CELULAR S.A. juntar aos autos a nota fiscal original, na qual o autor rescindiu expressamente o negócio jurídico (CDC, art. 6º, VIII);

g) a juntada da guia de custas iniciais.

h) a intimação do signatário para as vindouras publicações.

P. Deferimento

(Local e data)

(Assinatura e OAB do Advogado)

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[1] A qualificação do autor na inicial é regida pelo art. 319 do CPC. A individualização das partes é necessária para bem identificar o sujeito que almeja a prestação jurisdicional. Todavia, se não for possível a qualificação completa na forma legal, suficiente serão os dados fornecidos que tenham o condão de identificar o indivíduo. A propósito, residência é o local onde a pessoa mora com o intuito permanente, que pode coincidir com o domicílio legal. Diferente das moradas provisórias, como os casos de hotéis ou aquelas temporadas de um amigo ou um parente. Exigi-se o intuito de permanência. Já o domicílio, conforme a definição dos arts. 70 usque 78, para pessoas físicas ou jurídicas, é conceituado como o local onde a pessoa estabelece sua residência definitiva, ou local onde exerce suas atividades profissionais. Uma pessoa pode ter vários domicílios.

[2] Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

[3] Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

[4] Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

[5] Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. § 2º A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. (...)

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