Declaração de Isentos - Ambiente em Migração



Declaração Anual de Isento

Exercício de 2002

Introdução

A Declaração Anual de Isento, devida desde 1998, tem por objetivo principal depurar e manter constantemente atualizados os dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal. Sua periodicidade é anual, como o próprio nome indica. Toda pessoa física, anualmente, ou está obrigada à entrega da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), no período de março a abril do exercício correspondente, ou, por exclusão, à entrega da Declaração Anual de Isento (DAI), no período de agosto a novembro.

Quem está obrigado?

Todas as pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas, residentes no Brasil ou no exterior, dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2002. O público alvo da declaração de isentos é composto pelas pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis, no ano de 2001, cuja soma foi inferior ou igual a R$ 10.800,00, desde que não estejam inseridas nas demais condições que as obriguem à Declaração de Ajuste Anual.

Notar que, embora a tabela de incidência tenha sofrido correção em seus valores, como a DAI de 2002 está relacionada à DIRPF de 2002, da mesma forma, valem os valores de isenção aplicáveis até o ano calendário de 2001. Ou seja, a correção da tabela, para os isentos, terá efeito apenas para a declaração a partir do exercício de 2003.

Dispensa de declaração

Estão dispensados de apresentar a Declaração Anual de Isento de 2002:

▪ as pessoas físicas que se inscreveram no CPF neste ano (2002);

▪ o cônjuge ou companheiro que apresentou a declaração de ajuste anual de 2002, em conjunto com o parceiro.

Período de entrega

De 1º de agosto a 29 de novembro de 2002

Pontos de entrega

Via Internet (opção disponível a partir de 1º de agosto)

No endereço , sem custo para o declarante.

Para as declarações de isento feitas via Internet por pessoas físicas residentes no Brasil, ao final do processo de preenchimento da declaração, será possível, opcionalmente e dependendo de cada caso, informar alguns outros dados cadastrais (exemplo: endereço eletrônico, se possuir).

As pessoas físicas detentoras de CPF e residentes no exterior somente poderão fazer a Declaração Anual de Isento por meio da Internet e, neste caso, será obrigatório informar o endereço completo de residência no exterior. A declaração de isento para os residentes no exterior estará disponível na Internet a partir do dia 5 de agosto.

Além disso, os residentes no exterior deverão responder a questões com alguma diferença em relação àquelas aplicáveis aos residentes no Brasil. As questões devidas aos residentes no exterior são:

- se é proprietário de imóvel no Brasil;

- se é proprietário de veículo automotor, aeronave ou embarcação no Brasil;

- se é titular de aplicação financeira, inclusive poupança, no Brasil;

- se é titular de ações de empresas brasileiras; e

- se é titular de conta corrente no Brasil.

As questões devidas aos declarantes residentes no Brasil não sofreram alteração:

- se é titular de conta corrente bancária;

- se é proprietário de veículo automotor;

- se é proprietário de imóvel; e

- se é dependente de declarante do imposto de renda.

Via ReceitaFone (opção disponível a partir de 1º de agosto)

Via número 0300-78-0300, para ligações feitas do Brasil, ou o número +55 78 300 78 300, para ligações originadas do exterior ao custo de R$ 0,27 o minuto, para ligações de aparelhos normais, e R$ 0,50/min para ligações de celulares.

Os residentes no exterior não poderão utilizar o Receitafone para fazer a DAI. O número do exterior serve apenas para as pessoas físicas que estejam em trânsito no exterior e que são residentes no Brasil.

Ao utilizar o Receita-Fone, o declarante deve ficar atento ao número de sua declaração, que é informado ao final do processo, e anotá-lo, para futura referência.

Correios (opção disponível a partir de 1º de agosto)

A declaração tem o custo de R$ 2,00 (dois reais). Alguns dias após ter entregue sua declaração em uma agência dos Correios, o declarante receberá uma comunicação postal registrada, informando a situação da sua declaração, independentemente do sucesso total ou parcial da operação; no caso de a declaração não ter sido conclusiva, a comunicação especificará, com detalhe, o que o declarante deve fazer para finalizar sua declaração.

Lotéricas (opção disponível a partir de 11 de agosto)

Feita por meio do preenchimento e entrega de volante lotérico específico ao custo de R$ 0,60.

Banco do Brasil (opção disponível a partir de 22 de agosto)

Os correntistas do Banco do Brasil poderão fazer a Declaração Anual de Isento para si próprio ou para terceiros, com débito direto em sua conta corrente, em qualquer terminal de auto-atendimento do Banco do Brasil. O custo, por declaração, será de R$ 0,75.

Omissão da entrega

Quem estiver obrigado à declaração do Isento e não a fizer no prazo, deverá, após o período, solicitar a regularização do CPF. O custo, neste caso, é de R$ 4,50.

A omissão na entrega da declaração, no primeiro ano, coloca o CPF do declarante como “pendente de regularização”; no segundo ano consecutivo, o CPF será cancelado.

As pessoas físicas com CPF cancelados, enquanto não regularizarem a sua situação, não poderão abrir contas ou poupança em bancos, tomar empréstimos, inscrever-se em concurso público ou dele participar, tirar passaporte, receber aposentadoria oficial, assinar financiamento habitacional oficial ou receber eventual prêmio de loteria, em suma, terão sua vida financeira complicada.

Informações solicitadas

Ao preencher a declaração de isento, o declarante irá informar o número do seu CPF, a data de nascimento, o número do título de eleitor e responderá “sim” ou “não” às perguntas mencionadas anteriormente. No caso do residente no exterior, será necessário informar o endereço completo.

Atuais CPF pendentes

As pessoas físicas que atualmente se encontram pendentes de regularização, cerca de 19 milhões de CPF (5 milhões a menos que em igual período do ano passado), devem entregar a Declaração Anual de Isento do exercício de 2002. A não entrega da declaração acarretará o cancelamento do CPF.

Dados de recepção da DAI 2001

|Recepção da | | | | | | |

|DAI/2001 - 1º/08 | | | | | | |

|a 30/11 - Quadro | | | | | | |

|Resumo (13/05/02)| | | | | | |

|Mês |Correios |Internet |Telefone |On-Line |Lotéricas |TOTAL |

|Agosto |910.108 |2.241.396 |205.029 |30.061 |3.123.661 |6.510.255 |

|Setembro |804.373 |1.545.638 |115.844 |75.057 |4.212.029 |6.752.941 |

|Outubro |892.104 |1.549.481 |140.564 |85.821 |4.310.449 |6.978.419 |

|Novembro |3.964.962 |3.599.170 |611.908 |129.323 |14.195.519 |22.500.882 |

|Dezembro+ |173.165 |- |- |172.103 |- |345.268 |

|Total (2001) |6.744.712 |8.935.685 |1.073.345 |492.365 |25.841.658 |43.087.765 |

|Participação |15,7% |20,7% |2,5% |1,1% |60,0% |100,0% |

|Total (2000) |9.908.279 |7.098.061 |1.349.301 |1.058.276 |20.577.042 |39.990.959 |

|Crescimento |-31,9% |25,9% |-20,5% |-53,5% |25,6% |7,7% |

Alguns dados atuais do CPF

- Número total de registros: 133,2 milhões

- Registros regulares: 75,7 milhões

- Registros pendentes: 19,1 milhões

- Registros cancelados: 38,3 milhões

- Registros de estrangeiros regulares: 329 mil

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