Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro



Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

APELAÇÃO CÍVEL N° 2005.001.27809

APELANTE: Leni Bastos da Rocha

APELADA: Companhia de Seguros do Estado de São Paulo

RELATORA: Des. Marilene Melo Alves

 

Ementa

 

Apelação Cível. Ação de cobrança de apólice de seguro de vida. Doença preexistente. Pedido de condenação da seguradora ao pagamento do valor da indenização prevista na apólice, montante que fora majorado pelo segurado ao ter ciência da gravidade de seu quadro clínico. Pagamento devido com base nos valores primitivos, desconsiderando-se a ampliação por ausência de boa-fé. Improcedência do pedido. Desprovimento do recurso.

 

Fonte: tj..br

Informe Jurídico FENASEG – 23/02/06

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