Ofício nº 001/2010 - SindGESTOR
RELATÓRIO DE PROCESSOS – SINDGESTOR –Janeiro/2015
I – Licença – Atos Administrativos – Registro de Empresas.
|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |
|Processo nº: 0016371-73.2011.4.01.3400 |Vara: Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
|Natureza: Administrativo | |
|NOME DAS PARTES |
|Autor: SINDGESTOR Réu: UNIÃO FEDERAL |
|ANDAMENTO: |
|03/02/2015 – Petição juntada dia 04/12, mas os autos continuam conclusos para despacho/decisão |
|19/12/2014 – Petição juntada dia 04/12, mas os autos continuam conclusos para despacho/decisão. |
|03/12/2014 – Autos conclusos para despacho/decisão. |
|21/10/2014 – Autos conclusos para despacho/decisão. |
|29/09/2014 – Autos conclusos para despacho/decisão. |
|02/09/2014 - Autos conclusos para despacho/decisão. |
|28/07/2014 - Autos conclusos para despacho/decisão. |
|30/06/2014 - Autos conclusos para despacho/decisão. |
|29/05/2014 - Autos conclusos para despacho/decisão. |
|28/04/2014 - Autos conclusos para despacho/decisão. |
|01/04/2014 - Autos conclusos para despacho/decisão. |
|10/03/2014 – Autos conclusos para despacho/decisão. |
|04/02/2014 – Petição Juntada - Protocolamos Substabelecimento e solicitamos habilitação do Dr. Otávio Alves Forte. |
|29/07/2013 - Autos conclusos para despacho/decisão. |
|29/07/2013 - Processo Recebido no Gabinete Desembargador Federal - JIRAIR ARAM MEGUERIAN - Recebimento Automático Processo Digital. |
II – Ação Revisão Geral Anual - Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988.
|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |
|Processo nº: 5113841.83.2012.8.09.0051 |Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual |
|Natureza: Declaratória c/c Cobrança | |
|NOME DAS PARTES |
|Autor: SINDGESTOR Réu: Estado de Goiás |
|ANDAMENTO: |
|03/02/2015 - Despacho: “Proceda-se a conclusão dos autos para sentença.” |
|19/12/2014 - Despacho: “Proceda-se a conclusão dos autos para sentença.” |
|03/12/2014 – Despacho: “Proceda-se a conclusão dos autos para sentença.”. |
|21/10/2014 - Despacho: “Proceda-se a conclusão dos autos para sentença.” |
|29/09/2014 – Autos conclusos para despacho/decisão. |
|02/09/2014 – Juiz abriu prazo para especificação de provas. |
|28/07/2014 – Aguardando Juiz manifestar acerca do Parecer Ministerial. |
|30/06/2014 - Ministério Público protocolizou petição informando que deixa de intervir nos autos por ausência de interesse social e |
|individual indisponível. |
|28/05/2014 – Autos com Vista ao Ministério Público de Goiás. |
|30/04/2014 – Protocolamos Impugnação a Contestação apresentada pelo Estado de Goiás. |
|28/04/2014 – Fomos intimados para apresentarmos Impugnação a Contestação (Defesa) apresentada pelo Estado de Goiás. |
|25/03/2014 – Mandado de Citação Expedido ao Estado de Goiás. |
|17/03/2014 – Aguardando providencia da escrivania - Expedir Mandado de Citação ao Estado de Goiás. |
|27/01/2014 – Protocolamos Substabelecimento e solicitamos habilitação do Dr. Otávio Alves Forte nos autos. |
|27/01/2014 - Fizemos pedido para que fosse expedido MANDADO DE CITAÇÃO a ser cumprido por meio de oficial de justiça para o Estado de Goiás.|
| |
|04/06/2013 – Despacho determinando a Citação do Estado de Goiás. |
IV – Mandado de Segurança - Promoção A5 – B1.
|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |
|Processo nº: 70378-67.2014.8.09.0000 ou |Vara: 5ª Câmara Cível |
|201490703780 | |
|Natureza: Mandado de Segurança | |
|NOME DAS PARTES |
|Autor: Addison Estevão Alvares e Outros Réu: Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. |
|ANDAMENTO: |
|03/02/2015 – Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|19/12/2014 – Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|03/12/2014 – Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|21/10/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|29/09/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|02/09/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|28/07/2014 – Processo continua aguardando providências, cumprimento do despacho. |
|30/06/2014 – Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|29/05/2014 – Estado de Goiás apresentou Contestação em 09/05/2014. |
|28/04/2014 – Desembargador determinou a notificação da autoridade de |
|coatora para prestar as informações necessárias/apresentar defesa. |
|25/03/2014 - Foi protocolizada emenda da Inicial mantendo no Pólo Ativo os primeiros 20 impetrantes. As outras iniciais estão sendo |
|divididas conforme decisão judicial citada abaixo. |
|17/03/2014 – Aguardando intimação das partes do despacho do Relator: “Diante disso, considerando a ausência na legislação da quantidade |
|máxima de litigantes e as particularidades da situação em comento hei por bem limitar em 20 (vinte) o número de impetrantes no |
|litisconsórcio facultativo ativo. Por conseguinte, determino a emenda da inicial, a fim de que permaneça no presente processo um grupo de 20|
|(vinte) impetrantes, com as devidas adequações ao valor da causa, aos documentos que instruem a inicial e às custas eventualmente devidas. |
|Proceda-se, outrossim, ao desmembramento do feito, mediante a distribuição, por dependência aos presentes autos, dos outros mandados de |
|segurança, devidamente instruídos com a documentação pertinente aos 20 (vinte) impetrantes em cada um deles. Dada a pertinência, deverá ser |
|informado na inicial das ações a serem formadas que se trata de redistribuição decorrente de desmembramento, mencionando expressamente o |
|número desta ação originária. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 13 de março de 2014. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR”. |
|11/03/2014 - Processo Distribuído para o Gabinete do Desembargador ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO. |
|26/02/2014 – Mandado de Segurança Promoção A5 – B1 protocolizado. |
V – Mandado de Segurança - Promoção A5 – B1.
|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |
|Processo nº: 119917-02.2014.8.09.0000 ou |Vara: 5ª Câmara Cível |
|201491199172 | |
|Natureza: Mandado de Segurança | |
|NOME DAS PARTES |
|Autor: Caio Almeida do Amaral e Outros Réu: Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. |
|ANDAMENTO: |
|03/02/2015 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|19/12/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|04/12/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|21/10/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|29/09/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|02/09/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|28/07/2014 – Processo continua aguardando providências, cumprimento do despacho. |
|30/06/2014 – Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|29/05/2014 – Estado de Goiás apresentou Contestação em 09/05/2014. |
|28/04/2014 – Desembargador determinou a notificação da autoridade de |
|coatora para prestar as informações necessárias/apresentar defesa. |
|22/04/2014 - Processo Distribuído para o Gabinete do Desembargador ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO. |
|04/04/2014 – Mandado de Segurança Promoção A5 – B1 protocolizado. |
V – Mandado de Segurança - Promoção A5 – B1.
|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |
|Processo nº: 119914-47.2014.8.09.0000 ou |Vara: 5ª Câmara Cível |
|201491199148 | |
|Natureza: Mandado de Segurança | |
|NOME DAS PARTES |
|Autor: Eudenisio Batista da Silva e Outros Réu: Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. |
|ANDAMENTO: |
|03/02/2015 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|19/12/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|04/12/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|21/10/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|29/09/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|02/09/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|28/07/2014 – Processo continua aguardando providências, cumprimento do despacho. |
|30/06/2014 – Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|29/05/2014 – Estado de Goiás apresentou Contestação em 15/05/2014. |
|28/04/2014 – Desembargador determinou a notificação da autoridade de |
|coatora para prestar as informações necessárias/apresentar defesa. |
|22/04/2014 - Processo Distribuído para o Gabinete do Desembargador ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO. |
|04/04/2014 – Mandado de Segurança Promoção A5 – B1 protocolizado. |
VI – Mandado de Segurança - Promoção A5 – B1.
|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |
|Processo nº: 119907-55.2014.8.09.0000 ou |Vara: 5ª Câmara Cível |
|201491199075 | |
|Natureza: Mandado de Segurança | |
|NOME DAS PARTES |
|Autor: Paulo Henrique Oliveira Marques e Outros Réu: Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. |
|ANDAMENTO: |
|03/02/2015 – Processo Continua aguardando providencias, cumprimento do despacho: “Aguardando julgamento da arguição de inconstitucionalidade|
|n |
|348666-45” |
|19/12/2014 – Processo Continua aguardando providencias, cumprimento do despacho |
|04/12/2014 – Processo Continua aguardando providencias, cumprimento do despacho. |
|21/10/2014 - Processo continua aguardando providências, cumprimento do despacho. |
|29/09/2014 - Processo continua aguardando providências, cumprimento do despacho. |
|02/09/2014 - Processo continua aguardando providências, cumprimento do despacho. |
|28/07/2014 – Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|30/06/2014 – Processo está concluso ao Relator para estudo do processo. |
|29/05/2014 – Estado de Goiás apresentou Contestação em 09/05/2014. |
|28/04/2014 – Desembargador determinou a notificação da autoridade de |
|coatora para prestar as informações necessárias/apresentar defesa. |
|22/04/2014 - Processo Distribuído para o Gabinete do Desembargador ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO. |
|04/04/2014 – Mandado de Segurança Promoção A5 – B1 protocolizado. |
VII – Mandado de Segurança - Promoção A5 – B1.
|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |
|Processo nº: 119911-92.2014.8.09.0000 ou |Vara: 5ª Câmara Cível |
|201491199113 | |
|Natureza: Mandado de Segurança | |
|NOME DAS PARTES |
|Autor: Valéria Pinto de Carvalho e Outros Réu: Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. |
|ANDAMENTO: |
|03/02/2015 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|19/12/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|04/12/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|21/10/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|29/09/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|02/09/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|28/07/2014 – Processo continua aguardando providências, cumprimento do despacho. |
|30/06/2014 – Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|29/05/2014 – Estado de Goiás apresentou Contestação em 09/05/2014. |
|28/04/2014 – Desembargador determinou a notificação da autoridade de |
|coatora para prestar as informações necessárias/apresentar defesa. |
|22/04/2014 - Processo Distribuído para o Gabinete do Desembargador ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO. |
|04/04/2014 – Mandado de Segurança Promoção A5 – B1 protocolizado. |
VIII – Mandado de Segurança - Promoção A5 – B1.
|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |
|Processo nº: 119899-78.2014.2014.8.09.0000 ou 201491198990 |Vara: 5ª Câmara Cível |
|Natureza: Mandado de Segurança | |
|NOME DAS PARTES |
|Autor: José Santana Filho e Outros Réu: Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. |
|ANDAMENTO: |
|03/02/2015 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|19/12/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|04/12/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|21/10/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|29/09/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|02/09/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|28/07/2014 – Processo continua aguardando providências, cumprimento do despacho. |
|30/06/2014 – Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|29/05/2014 – Estado de Goiás apresentou Contestação em 15/05/2014. |
|28/04/2014 – Desembargador determinou a notificação da autoridade de |
|coatora para prestar as informações necessárias/apresentar defesa. |
|22/04/2014 - Processo Distribuído para o Gabinete do Desembargador ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO. |
|04/04/2014 – Mandado de Segurança Promoção A5 – B1 protocolizado. |
IX – Mandado de Segurança - Promoção A5 – B1.
|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |
|Processo nº: 119915-32.2014.2014.8.09.0000 ou 201491199156 |Vara: 5ª Câmara Cível |
|Natureza: Mandado de Segurança | |
|NOME DAS PARTES |
|Autor: Heliete Aparecida de Bastos e Outros Réu: Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. |
|ANDAMENTO: |
|03/02/2015 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|19/12/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|04/12/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|21/10/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|29/09/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|02/09/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|28/07/2014 – Processo continua aguardando providências, cumprimento do despacho. |
|30/06/2014 – Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|29/05/2014 – Estado de Goiás apresentou Contestação em 09/05/2014. |
|28/04/2014 – Desembargador determinou a notificação da autoridade de |
|coatora para prestar as informações necessárias/apresentar defesa. |
|22/04/2014 - Processo Distribuído para o Gabinete do Desembargador ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO. |
|04/04/2014 – Mandado de Segurança Promoção A5 – B1 protocolizado. |
X – Mandado de Segurança - Promoção A5 – B1.
|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |
|Processo nº: 119904-03.2014.2014.8.09.0000 ou 201491199040 |Vara: 5ª Câmara Cível |
|Natureza: Mandado de Segurança | |
|NOME DAS PARTES |
|Autor: Marcos Antônio Roberto Damaceno e Outros Réu: Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. |
|ANDAMENTO: |
|03/02/2015 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|19/12/2014 – Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|04/12/2014 – Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|21/10/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|29/09/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|02/09/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|28/07/2014 – Processo continua aguardando providências, cumprimento do despacho. |
|30/06/2014 – Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|29/05/2014 – Estado de Goiás apresentou Contestação em 15/05/2014. |
|28/04/2014 – Desembargador determinou a notificação da autoridade de |
|coatora para prestar as informações necessárias/apresentar defesa. |
|22/04/2014 - Processo Distribuído para o Gabinete do Desembargador ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO. |
|04/04/2014 – Mandado de Segurança Promoção A5 – B1 protocolizado. |
XI – Mandado de Segurança - Promoção A5 – B1.
|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |
|Processo nº: 119901-48.2014.2014.8.09.0000 ou 201491199016 |Vara: 5ª Câmara Cível |
|Natureza: Mandado de Segurança | |
|NOME DAS PARTES |
|Autor: Leonardo Lopes da Silva e Outros Réu: Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. |
|ANDAMENTO: |
|03/02/2015 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|19/12/2014 - Processo continua aguardando providências, cumprimento do despacho |
|04/12/2014 - Processo continua aguardando providências, cumprimento do despacho. |
|21/10/2014 - Processo continua aguardando providências, cumprimento do despacho. |
|29/09/2014 - Processo continua aguardando providências, cumprimento do despacho. |
|02/09/2014 - Processo continua aguardando providências, cumprimento do despacho. |
|28/07/2014 – Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|30/06/2014 – Encaminhando a Câmara – Aguardando providências. |
|29/05/2014 – Estado de Goiás apresentou Contestação em 09/05/2014. |
|28/04/2014 – Desembargador determinou a notificação da autoridade de |
|coatora para prestar as informações necessárias/apresentar defesa. |
|22/04/2014 - Processo Distribuído para o Gabinete do Desembargador ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO. |
|04/04/2014 – Mandado de Segurança Promoção A5 – B1 protocolizado. |
XI – Mandado de Segurança - Promoção A5 – B1.
|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |
|Processo nº: 119908-40.2014.8.09.0000 ou 201491199083 |Vara: 5ª Câmara Cível |
|Natureza: Mandado de Segurança | |
|NOME DAS PARTES |
|Autor: Rossana Farias de Oliveira Martins e Outros Réu: Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. |
|ANDAMENTO: |
|03/02/2015 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Acolhida argüição de inconstitucionalidade conforme acórdão de folhas |
|832/842, incidente autuado sob o nº 348666-45.” |
|19/12/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Acolhida argüição de inconstitucionalidade conforme acórdão de folhas |
|832/842, incidente autuado sob o nº 348666-45.” |
|04/12/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Acolhida argüição de inconstitucionalidade conforme acórdão de folhas |
|832/842, incidente autuado sob o nº 348666-45.” |
|21/10/2014 – Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Acolhida argüição de inconstitucionalidade conforme acórdão de folhas |
|832/842, incidente autuado sob o nº 348666-45.” |
|29/09/2014 – Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Acolhida argüição de inconstitucionalidade conforme acórdão de folhas |
|832/842, incidente autuado sob o nº 348666-45.” |
|02/09/2014 – Despacho: “A manifestação pretérita do Órgão Especial do Tribunal de Justiça local, no que pertence a constitucionalidade da |
|Lei Estadual nº 16.921/10, então denunciada pelos impetrantes, não guarda idêntica identidade com o incidente instaurado - cotejou-se, |
|naquela ocasião, a referida legislação com o art. 37, incisos II e X, da CR/88 (fls. 847/856); neste ensejo, questiona-se, por outro lado, |
|se a mencionada lei estadual observa a inteligência do art. 39, § 1º, inciso I, da CR/88 (fls. 864/876). Imprescindível, portanto, indeferir|
|o pedido de reconsideração retro (fls. 844/846) e, com isto, manter a deliberação colegiada que, a unanimidade de votos, determinou a |
|remessa dos autos ao Órgão Especial desta Corte de Justiça, a fim de analisar a constitucionalidade da Lei Estadual nº 16.921/10, na linha |
|do pedido estatal em ambiente contestatório (fls. 832/842). Conclua esta Secretaria, como conseqüência, as providencias administrativas |
|necessárias para o cumprimento do já deliberado (fls. 832/842). Goiania, 27 de agosto de 2014. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR.” |
|28/07/2014 – Estado de Goiás suscitou em Defesa Inconstitucionalidade da Lei 16.921/10. Protocolizamos pedido de reconsideração, tendo em |
|vista que esta matéria já foi enfrentada pela Corte Especial que considerou que não há inconstitucionalidade na norma. |
|30/06/2014 – Aguardando providências – Cumprimento do despacho. |
|29/05/2014 – Estado de Goiás apresentou Contestação em 09/05/2014. |
|28/04/2014 – Desembargador determinou a notificação da autoridade de |
|coatora para prestar as informações necessárias/apresentar defesa. |
|22/04/2014 - Processo Distribuído para o Gabinete do Desembargador ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO. |
|04/04/2014 – Mandado de Segurança Promoção A5 – B1 protocolizado. |
XII – Mandado de Segurança - Promoção A5 – B1.
|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |
|Processo nº: 119919-69.2014.8.09.0000 ou 201491199199 |Vara: 5ª Câmara Cível |
|Natureza: Mandado de Segurança | |
|NOME DAS PARTES |
|Autor: Delano Pádua Pacheco e Outros Réu: Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. |
|ANDAMENTO: |
|03/02/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|19/12/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|04/12/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|21/10/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|29/09/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|02/09/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|28/07/2014 – Processo continua aguardando providências, cumprimento do despacho. |
|30/06/2014 – Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |
|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|
|29/05/2014 – Estado de Goiás apresentou Contestação em 15/05/2014. |
|28/04/2014 – Desembargador determinou a notificação da autoridade de |
|coatora para prestar as informações necessárias/apresentar defesa. |
|22/04/2014 - Processo Distribuído para o Gabinete do Desembargador ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO. |
|04/04/2014 – Mandado de Segurança Promoção A5 – B1 protocolizado. |
XIII – Mandado de Segurança - Progressão A1 – A2.
|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |
|Processo nº: 70373-45.2014.8.09.0000 ou |Vara: 2ª Câmara Cível |
|201490703730 | |
|Natureza: Mandado de Segurança | |
|NOME DAS PARTES |
|Autor: Adriana Rocha Vidal e Outros Réu: Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. |
|ANDAMENTO: |
|03/02/2015 – Processo concluso ao presidente da Câmara dia 02/02/2015 |
|27/01/2015 – Protocolizamos manifestação conforme despacho. |
|22/01/2015 – Intimação para manifestarmos sobre o cumprimento do Acordão. |
|19/12/2014 – Expedido oficio, dia 12/12, para intimação da autoridade Impetrada conforme despacho de fls. 684. |
|03/12/2014 – Processo concluso ao relator. |
|27/11/2014 – Protocolizamos petição requerendo intimação da autoridade coatora para cumprimento ao acórdão. |
|10/11/2014 – Acordão transitado em julgado. |
|21/10/2014 – Publicado acórdão. Aguardando o trânsito em julgado – Acórdão: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os |
|integrantes da Segunda Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM |
|CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA, nos termos do voto do relator.” |
|29/09/2014 – Aguardando trânsito em julgado – Acórdão: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Segunda|
|Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONCEDER PARCIALMENTE A |
|SEGURANÇA, nos termos do voto do relator.” |
|02/09/2014 – Concluso ao Relator para estudo do processo. |
|28/07/2014- Processo continua concluso ao relator para estudo do processo. |
|30/06/2014- Processo continua concluso ao relator para estudo do processo. |
|29/05/2014 – Processo concluso ao relator para estudo do processo. |
|28/04/2014 - Processo encaminhado a Procuradoria Geral de Justiça. |
|28/03/2014 – Desembargador determinou a notificação da autoridade coatora para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias. |
|17/03/2014 – Aguardando intimação das partes da distribuição do Mandado de Segurança. |
|13/03/2014 - Processo Distribuído para o Gabinete do Desembargador ZACARIAS NEVES COELHO. |
|26/02/2014 – Mandado de Segurança Progressão A1 – A2 protocolizado. |
XIV – Mandado de Segurança - Progressão A4 – A5.
|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |
|Processo nº: 70366-53.2014.8.09.0000 ou |Vara: 5ª Câmara Cível |
|201490703667 | |
|Natureza: Mandado de Segurança | |
|NOME DAS PARTES |
|Autor: Adriano Abreu de Castro e Outros Réu: Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. |
|ANDAMENTO: |
|03/02/2015 – Autos conclusos ao Presidente da Câmara. |
|17/12/2014 – Autos conclusos ao Presidente da Câmara |
|17/12/2014 – Autos recebidos da PGE |
|05/12/2014 – Aberto vista a PGE |
|03/12/2014 – Concluso ao Presidente da Câmara. |
|01/12/04 – Protocolizada petição demostrando o não cumprimento do acordão e requerendo o imediato cumprimento dos efeitos financeiros do |
|acordão prolatado. |
|12/11/2014 – Estado Junta aos autos documentos alegando cumprimento do acordão. |
|04/11/2014 – Protocolizada ação de execução de titulo executivo judicial face a inercia do estado em cumprir o acordão. |
|21/10/2014 – Protocolizada petição requerendo intimação da autoridade coatora para que dê cumprimento imediato ao Acórdão transitado em |
|julgado demonstrando realização do efeito financeiro. |
|30/09/2014 – Carga dos autos para análise. |
|29/09/2014 – Aguardando providências – envio de contracheques dos filiados para executarmos os retroativos. |
|28/07/2014 – Segurança concedida: “ANTE O EXPOSTO, acolhendo o parecer ministerial e com apoio no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição |
|Federal e artigo 1º da Lei nº 12.016/09, concedo, em parte, a segurança pleiteada, determinando à ilustre Autoridade Coatora que promova a |
|imediata progressão dos Impetrantes, do padrão “IV” para o padrão “V”, da classe “A”, de sua carreira, asseguradas todas as vantagens |
|pessoais a que têm direito, sob as penas da lei.Em consequência, condeno o Estado de Goiás ao pagamento das diferenças decorrentes do não |
|enquadramento dos Impetrantes no padrão e classe a que tinha direito, contados da data da propositura do presente Mandado de Segurança, |
|corrigidas e apuradas na forma prevista em lei.” |
|30/06/2014- Processo concluso ao relator. |
|11/06/2014 – Designada Data do Julgamento: 26/06/2014 às 09:00 Horas Ou Nas Sessões Posteriores. |
|29/05/2014 – Processo concluso ao relator para estudo do processo. |
|28/04/2014 - Processo encaminhado a Procuradoria Geral de Justiça. |
|20/03/2014 – Aguardando publicação da intimação determinando a Notificação das autoridades coatoras. |
|14/03/2014 – Foi determinado a expedição de Mandado de Notificação ao Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás e Mandado de |
|Intimação ao Procurador Geral do Estado de Goiás. |
|14/03/2014 - Aguardando intimação das partes do despacho do Relator: “Notifique-se a autoridade acoimada de coatora do conteúdo da peça |
|inicial, entregando-se-lhe a segunda via, com as cópias dos documentos carreados aos autos, para que, no decêndio legal, preste as |
|informações que reputar necessárias, conforme prescreve o artigo 7º, inciso i, da lei nº 12.016/09. dê-se ciência do feito ao órgão de |
|representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-se-lhe cópia da inicial, sem documentos, para que, que rendo, ingresse no |
|feito (artigo 7º, inciso ii, da lei nº 12.016/09). após, colha-se parecer da douta procuradoria geral de justiça, nos termos do artigo 12, |
|parágrafo único, da lei 12.016/09. publique-se. cumpra-se. goiânia, 5 de março de 2014. DES.FRANCISCO VILDON J. VALENTE RELATOR." |
|28/02/2014 - Processo Distribuído para o Gabinete do Desembargador FRANCISCO VILDON J. VALENTE. |
|26/02/2014 – Mandado de Segurança Progressão A4 – A5 protocolizado. |
XV – Ação de cobrança data-base 2005 – 6,13%
|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |
|Processo nº: 200803416878 |Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual |
|Natureza: Cobrança | |
|NOME DAS PARTES |
|Autor: AGGESGO Réu: Estado de Goiás |
|ANDAMENTO: |
|03/02/2015 – Aguardando juntada de Interlocutória. |
|13/01/2015 – Protocolizada petição informando não haver processos conexos, e requerendo julgamento do feito. |
|19/12/2014 – Aguardado intimação: PROCESSO N: 200803416878 DESPACHO CONSIDERANDO QUE, NA PETICAO DE FLS. 213/215, A PARTE AUTORA ALEGA |
|CONEXAO DA PRESENTE DEMANDA COM OUTRAS, INCLUSIVE AFIRMANDO SER O JUIZ 1 SER PREVENTO, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA, DETERMINANDO A |
|SUA INTIMACAO PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS E COMPROVADAS COM RELACAO AS REFERIDAS |
|ACOES. CUMPRA-SE. GOIANIA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014. ZILMENE GOMIDE DA SILVA MANZOLLI JUIZA DE DIREITO. |
|04/12/2014 – Aguardado intimação: PROCESSO N: 200803416878 DESPACHO CONSIDERANDO QUE, NA PETICAO DE FLS. 213/215, A PARTE AUTORA ALEGA |
|CONEXAO DA PRESENTE DEMANDA COM OUTRAS, INCLUSIVE AFIRMANDO SER O JUIZ 1 SER PREVENTO, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA, DETERMINANDO A |
|SUA INTIMACAO PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS E COMPROVADAS COM RELACAO AS REFERIDAS |
|ACOES. CUMPRA-SE. GOIANIA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014. ZILMENE GOMIDE DA SILVA MANZOLLI JUIZA DE DIREITO. |
|21/10/2014 - Autos Conclusos Recebidos – (Significa que o processo está no gabinete do Juiz). |
|29/09/2014 - Autos Conclusos Recebidos – (Significa que o processo está no gabinete do Juiz). |
|02/09/2014 - Autos Conclusos Recebidos – (Significa que o processo está no gabinete do Juiz). |
|28/07/2014 - Autos continuam Conclusos Recebidos – (Significa que o processo está no gabinete do Juiz). |
|30/06/2014 - Autos Conclusos Recebidos – (Significa que o processo está no gabinete do Juiz). |
|29/05/2014 – Autos continuam Conclusos Recebidos – (Significa que o processo está no gabinete do Juiz). |
|28/04/2014 - Autos Conclusos Recebidos – (Significa que o processo está no gabinete do Juiz). |
|20/03/2014 - Autos Conclusos para despacho ou decisão – (Significa que o processo está no gabinete do Juiz). |
|28/01/2014 - Protocolamos Substabelecimento e solicitamos habilitação do Dr. Otávio Alves Forte. Solicitamos vistas dos autos. |
|21/09/13 – Autos Conclusos. |
XVI – Ação de restituição da contribuição previdenciária – IPASGO
|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |
|Processo nº: 375634-66.2008.8.09.0051 ou 200803756342 |Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual |
|Natureza: Nulidade de Ato Jurídico | |
|NOME DAS PARTES |
|Autor: AGGESGO Réu: Estado de Goiás |
|ANDAMENTO: |
|03/02/2015 - Recebido pelo tribunal de justiça para julgamento de Recurso de Apelação |
|19/12/2014 - Recebido pelo tribunal de justiça para julgamento de Recurso de Apelação |
|04/12/2014 - Recebido pelo tribunal de justiça para julgamento de Recurso de Apelação. |
|21/10/2014 - Recebido pelo tribunal de justiça para julgamento de Recurso de Apelação. |
|29/09/2014 - Recebido pelo tribunal de justiça para julgamento de Recurso de Apelação. |
|02/09/2014 - Recebido pelo tribunal de justiça para julgamento de Recurso de Apelação. |
|28/07/2014 - Recebido pelo tribunal de justiça para julgamento de Recurso de Apelação. |
|30/06/2014 - Recebido pelo tribunal de justiça para julgamento de Recurso de Apelação. |
|29/05/2014 - Recebido pelo tribunal de justiça para julgamento de Recurso de Apelação. |
|28/04/2014 - Recebido pelo tribunal de justiça para julgamento de Recurso de Apelação. |
|20/03/2014 - Recebido pelo tribunal de justiça para julgamento de Recurso de Apelação. |
|03/02/2014 - Protocolamos Substabelecimento e solicitamos habilitação do Dr. Otávio Alves Forte. Solicitamos vistas dos autos. |
|20/12/2013 - Recebido pelo tribunal de justiça. |
|07/11/13 – Foi proferida decisão mantendo a sentença que implicou na determinação de restituição dos descontos efetuados nos salários dos |
|associados, referente ao período de 26.08.2003 a fevereiro de 2006, bem como houve majoração dos honorários advocatícios de R$ 500,00 para |
|R$ 1.500,00. |
XVII - 1 – Recurso de Apelação - Ação de restituição da contribuição previdenciária – IPASGO
|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |
|Processo nº: 375634-66.2008.8.09.0051 ou 200893756342 |Vara: 2ª Câmara Cível |
|Natureza: Recurso de Apelação | |
|NOME DAS PARTES |
|Autor: AGGESGO Réu: Estado de Goiás |
|ANDAMENTO: |
|03/02/2015 - Aguardando julgamento de Recurso Extraordinário |
|19/12/2014 - Aguardando julgamento de Recurso Extraordinário |
|04/12/2014 - Aguardando julgamento de Recurso Extraordinário. |
|21/10/2014 - Aguardando julgamento de Recurso Extraordinário. |
|29/09/2014 - Aguardando julgamento de Recurso Extraordinário. |
|02/09/2014 - Aguardando julgamento de Recurso Extraordinário. |
|28/07/2014 – Processo continua aguardando julgamento de Recurso Extraordinário. |
|30/06/2014 - Aguardando julgamento de Recurso Extraordinário. |
|29/05/2014 – Aguardando julgamento de Recurso Extraordinário. |
|28/04/2014 – Elaboramos Contrarrazões ao Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Goiás. |
|20/03/2014 – Processo encaminhado a Assessoria para Assuntos de Recursos Constitucionais com Recurso Extraordinário. |
|18/02/2014 – Foi interposto Recurso Extraordinário pelo Estado de Goiás. |
|28/01/2014 – Protocolamos Substabelecimento e solicitamos habilitação do Dr. Otávio Alves Forte. Solicitamos vistas dos autos. |
|27/03/ 2014 - Fizemos pedido de devolução do prazo processual para oferecimento de Contrarrazões ao Recurso Ordinário proposto pelo Estado |
|de Goiás, em virtude da publicação anterior ter saído em nome de outro advogado. |
XVIII – Mandado de Segurança C/ Liminar - Contribuição Sindical Exercício 2014.
|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |
|Processo nº: 87823-98.2014.8.09.0000 ou |Vara: 1ª Câmara Cível |
|201490878238 | |
|Natureza: Mandado de Segurança | |
|NOME DAS PARTES |
|Autor: SINDGESTOR Réu: Secretário da Agricultura Pecuária e Irrigação do Estado de Goiás. |
|ANDAMENTO: |
|29/01/2015 – Autos Recebidos Pela Câmara, aguardando providencias da escrivania |
|07/01/2015 – Autos conclusos ao presidente da Câmara |
|19/12/2014 – Recebido pela Câmara, Aguardando providencia da escrivania |
|04/12/2014 – Concluso ao presidente da câmara |
|04/12/2014 – Aguardando providencias da escrivania. |
|27/11/2014 – Protocolizada petição informando que referida cautelar já foi julgada negando efeito suspensivo ao recurso extraordinário, e |
|reiterando o pedido de cumprimento do acordão. |
|17/11/2014 – Publicada decisão: No caso dos autos, compulsando o sistema - SSG - deste Tribunal de Justiça, verifica-se que o Estado de |
|Goiás ajuizou a Medida Cautelar nº |
|309234-19.2014.8.09.0000 (201493092340), objetivando a atribuição de efeito suspensivo aos |
|recursos ora interpostos, a qual ainda não foi apreciada pela Presidência. Desse modo, com |
|base nos fundamentos acima declinados, bem como na razoabilidade e cautela que o caso requer, tenho por bem indeferir, neste momento, o |
|pedido de cumprimento imediato do acórdão. Intime-se. após, remetam-se os autos à Assessoria de Recursos |
|Constitucionais para as providências de praxe, considerando a interposição, pelo Estado de Goiás, dos Recursos Especial e Extraordinário.” |
|21/10/2014 – Aguardando providências (ser recebido pela Câmara). |
|29/09/2014 – Processo concluso ao presidente da câmara. |
|02/09/2014 – Fizemos carga no processo para solicitar a intimação da autoridade coatora para cumprir a segurança. |
|28/07/2014 – Embargos de Declaração Interposto pelo Estado de Goiás foram rejeitados. |
|30/06/2014 – Aguardando publicação da Decisão - Segurança concedida – Decisão: “Ante o exposto, com fulcro no art. 210, parágrafo único,do |
|RITJGO, acolho o parecer da douta Procuradoria de Justiça e concedo a Segurança pleiteada no Writ, para determinar à autoridade coatora o|
|repasse ao impetrante das contribuições sindicais referentes ao exercício de 2014, descontados das folhas de pagamento dos gestores |
|governamentais em exercício na Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação. É como voto. Goiânia, 17 de junho de 2014”. |
|29/05/2014 – Processo concluso ao relator para estudo do processo. |
|28/04/2014 – Processo aguardando juntada de Mandado de Intimação e Notificação cumpridos. |
|01/04/2014 – Aguardando Publicação da Intimação da Decisão que Indeferiu o pedido liminar. |
|20/03/2014 – Autos Recebidos pela Câmara. |
|17/03/2014 - Processo Distribuído para o Gabinete da Desembargadora MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI. |
|13/03/2014 – Mandado de Segurança Contribuição Sindical exercício 2014 protocolizado. |
XIX – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3744
|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |
|Processo nº: ADI 3744 |Vara: STF – Relator: MIN. CELSO DE MELLO |
|Natureza: Ação Direta de Inconstitucionalidade | |
|NOME DAS PARTES |
|Autor: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DE ESTADO - ANAPE Réu: Governador do Estado de Goiás |
|Terceiro Interessado: SINDGESTOR |
|ANDAMENTO: |
|03/02/2014 – Concluso ao Relator |
|23/12/2014 – Protocolizada petição da Apeg para ingressar no feito como Amicus Curiae, processo continua concluso ao Relator. |
|19/12/2014 – Concluso ao Relator. |
|04/12/2014 – Concluso ao Relator. |
|03/11/2014 – Concluso ao relator. |
|03/11/2014 – Publicação do despacho: “Tendo em vista o teor da petição de fls. 634/661, determino a reautuação do presente feito, com as |
|pertinentes anotações” |
|21/10/2014 – Protocolizada petição informando a mudança de condição (AGESCO para SINDGESTOR) e requerendo a juntada do Substabelecimento. |
|29/09/2014 – Concluso ao relator. |
XX – Mandado de Segurança – Gratificação para atividades penosas, insalubres ou perigosas
|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |
|Processo nº: 417699-25.2014.8.09.0000 (201494176998) |Vara: 1ª Câmara Cível |
|Natureza: Mandado de Segurança | |
|NOME DAS PARTES |
|Autor: SINDGESTOR Réu: Secretario do Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
|ANDAMENTO: |
|03/02/2015 – Recebido da PGJ |
|28/01/2015 – Encaminhado a PGJ |
|19/12/2014 – Juntada petição juntando guia de locomoção do Oficial de Justiça. |
|27/11/2014 – Juntada petição juntando guia de locomoção do Oficial de Justiça. |
|26/11/2014 – Publicação da Intimação da Autoridade Impetrada. |
|21/11/2014 – Intimação das partes (notificação da Autoridade Impetrada) |
|18/11/2014 – Autos recebidos pela Câmara |
|17/11/2014 – Concluso ao Relator |
|13/11/2014 – processo distribuído para a Desembargadora Amélia Martins de Araújo |
|11/11/2014 – Mandado de Segurança de gratificação para atividades penosas, insalubres ou perigosas protocolizado. |
XXI – Mandado de Segurança – Gratificação pela participação em convenio ou contrato.
|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |
|Processo nº: 416063-24.2014.8.09.0000 (201494160633) |Vara: 5ª Câmara Cível |
|Natureza: Mandado de Segurança | |
|NOME DAS PARTES |
|Autor: SINDGESTOR Réu: Secretario do Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
|ANDAMENTO: |
|03/02/2015 – Com carga a PGJ |
|18/12/2014 – Juntado mandado de notificação. |
|04/12/2014 - Expedido mandado de notificação ao Impetrado e mandado de Intimação a PGE. |
|25/11/2014 – Expedido mandado de notificação ao Impetrado e mandado de Intimação a PGE. |
|20/11/2014 – Publicação da Intimação (notificação a Autoridade Impetrada) |
|17/11/2014 – Autos recebidos pela Câmara |
|13/11/2014 – Concluso ao Relator |
|11/11/2014 – Processo distribuído para o Desembargador Allan Sebastião de Sena Conceição. |
|10/11/2014 – Mandado de Segurança de gratificação pela participação em convenio ou contrato protocolizado. |
XXII – Mandado de Segurança – Bônus por resultado.
|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |
|Processo nº: 416065-91.2014.8.09.0000 (201494160650) |Vara: 4ª Câmara Cível |
|Natureza: Mandado de Segurança | |
|NOME DAS PARTES |
|Autor: SINDGESTOR Réu: Secretario do Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
|ANDAMENTO: |
|03/02/2015 – Recebido da PGJ |
|28/01/2015 – encaminhado a PGJ |
|19/12/2014 – Juntado mandado de notificação ao Impetrante e Intimação a PGE devidamente cumpridos. |
|26/11/2014 – Juntado mandado de notificação ao Impetrante e Intimação a PGE devidamente cumpridos. |
|17/11/2014 – Expedido mandado de notificação ao Impetrado e mandado de Intimação a PGE. |
|17/11/2014 – Autos recebidos pela Câmara |
|13/11/2014 – Concluso ao Relator |
|12/11/2014 – Processo distribuído para a Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. |
|10/11/2014 – Mandado de Segurança para concessão Bônus por resultado protocolizado. |
XXIII – Mandado de Segurança – Data base – fevereiro 2014.
|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |
|Processo nº: 448986-6.2014.8.09.0000 (201494489864) |Vara: 4ª Câmara Cível |
|Natureza: Mandado de Segurança | |
|NOME DAS PARTES |
|Autor: SINDGESTOR Réu: Secretario de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás |
|ANDAMENTO: |
|02/02/2015 – Recebido da PGJ |
|27/01/2015 – Encaminhado a PGJ |
|18/12/2014 – Juntado mandado de notificação cumprido. |
|09/12/2014 – Expedido ofícios de notificação a autoridade coatora. |
|03/12/2014 – Processo Encaminhado ao Relator. |
|03/12/2014 – Processo distribuído. |
|02/12/2014 – Mandado de segurança para concessão de revisão geral anual protocolizada |
Obs. Os processo podem ser consultados no endereço tjgo.jus.br na área consulta processual, projudi ou .
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