Ofício nº 001/2010 - SindGESTOR



RELATÓRIO DE PROCESSOS – SINDGESTOR –Janeiro/2015

I – Licença – Atos Administrativos – Registro de Empresas.

|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |

|Processo nº: 0016371-73.2011.4.01.3400 |Vara: Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região |

|Natureza: Administrativo | |

|NOME DAS PARTES |

|Autor: SINDGESTOR Réu: UNIÃO FEDERAL |

|ANDAMENTO: |

|03/02/2015 – Petição juntada dia 04/12, mas os autos continuam conclusos para despacho/decisão |

|19/12/2014 – Petição juntada dia 04/12, mas os autos continuam conclusos para despacho/decisão. |

|03/12/2014 – Autos conclusos para despacho/decisão. |

|21/10/2014 – Autos conclusos para despacho/decisão. |

|29/09/2014 – Autos conclusos para despacho/decisão. |

|02/09/2014 - Autos conclusos para despacho/decisão. |

|28/07/2014 - Autos conclusos para despacho/decisão. |

|30/06/2014 - Autos conclusos para despacho/decisão. |

|29/05/2014 - Autos conclusos para despacho/decisão. |

|28/04/2014 - Autos conclusos para despacho/decisão. |

|01/04/2014 - Autos conclusos para despacho/decisão. |

|10/03/2014 – Autos conclusos para despacho/decisão. |

|04/02/2014 – Petição Juntada - Protocolamos Substabelecimento e solicitamos habilitação do Dr. Otávio Alves Forte. |

|29/07/2013 - Autos conclusos para despacho/decisão. |

|29/07/2013 - Processo Recebido no Gabinete Desembargador Federal - JIRAIR ARAM MEGUERIAN - Recebimento Automático Processo Digital. |

II – Ação Revisão Geral Anual - Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988.

|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |

|Processo nº: 5113841.83.2012.8.09.0051 |Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual |

|Natureza: Declaratória c/c Cobrança | |

|NOME DAS PARTES |

|Autor: SINDGESTOR Réu: Estado de Goiás |

|ANDAMENTO: |

|03/02/2015 - Despacho: “Proceda-se a conclusão dos autos para sentença.” |

|19/12/2014 - Despacho: “Proceda-se a conclusão dos autos para sentença.” |

|03/12/2014 – Despacho: “Proceda-se a conclusão dos autos para sentença.”. |

|21/10/2014 - Despacho: “Proceda-se a conclusão dos autos para sentença.” |

|29/09/2014 – Autos conclusos para despacho/decisão. |

|02/09/2014 – Juiz abriu prazo para especificação de provas. |

|28/07/2014 – Aguardando Juiz manifestar acerca do Parecer Ministerial. |

|30/06/2014 - Ministério Público protocolizou petição informando que deixa de intervir nos autos por ausência de interesse social e |

|individual indisponível. |

|28/05/2014 – Autos com Vista ao Ministério Público de Goiás. |

|30/04/2014 – Protocolamos Impugnação a Contestação apresentada pelo Estado de Goiás. |

|28/04/2014 – Fomos intimados para apresentarmos Impugnação a Contestação (Defesa) apresentada pelo Estado de Goiás. |

|25/03/2014 – Mandado de Citação Expedido ao Estado de Goiás. |

|17/03/2014 – Aguardando providencia da escrivania - Expedir Mandado de Citação ao Estado de Goiás. |

|27/01/2014 – Protocolamos Substabelecimento e solicitamos habilitação do Dr. Otávio Alves Forte nos autos. |

|27/01/2014 - Fizemos pedido para que fosse expedido MANDADO DE CITAÇÃO a ser cumprido por meio de oficial de justiça para o Estado de Goiás.|

| |

|04/06/2013 – Despacho determinando a Citação do Estado de Goiás. |

IV – Mandado de Segurança - Promoção A5 – B1.

|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |

|Processo nº: 70378-67.2014.8.09.0000 ou |Vara: 5ª Câmara Cível |

|201490703780 | |

|Natureza: Mandado de Segurança | |

|NOME DAS PARTES |

|Autor: Addison Estevão Alvares e Outros Réu: Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. |

|ANDAMENTO: |

|03/02/2015 – Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|19/12/2014 – Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|03/12/2014 – Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|21/10/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|29/09/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|02/09/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|28/07/2014 – Processo continua aguardando providências, cumprimento do despacho. |

|30/06/2014 – Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|29/05/2014 – Estado de Goiás apresentou Contestação em 09/05/2014. |

|28/04/2014 – Desembargador determinou a notificação da autoridade de |

|coatora para prestar as informações necessárias/apresentar defesa. |

|25/03/2014 - Foi protocolizada emenda da Inicial mantendo no Pólo Ativo os primeiros 20 impetrantes. As outras iniciais estão sendo |

|divididas conforme decisão judicial citada abaixo. |

|17/03/2014 – Aguardando intimação das partes do despacho do Relator: “Diante disso, considerando a ausência na legislação da quantidade |

|máxima de litigantes e as particularidades da situação em comento hei por bem limitar em 20 (vinte) o número de impetrantes no |

|litisconsórcio facultativo ativo. Por conseguinte, determino a emenda da inicial, a fim de que permaneça no presente processo um grupo de 20|

|(vinte) impetrantes, com as devidas adequações ao valor da causa, aos documentos que instruem a inicial e às custas eventualmente devidas. |

|Proceda-se, outrossim, ao desmembramento do feito, mediante a distribuição, por dependência aos presentes autos, dos outros mandados de |

|segurança, devidamente instruídos com a documentação pertinente aos 20 (vinte) impetrantes em cada um deles. Dada a pertinência, deverá ser |

|informado na inicial das ações a serem formadas que se trata de redistribuição decorrente de desmembramento, mencionando expressamente o |

|número desta ação originária. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 13 de março de 2014. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR”. |

|11/03/2014 - Processo Distribuído para o Gabinete do Desembargador ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO. |

|26/02/2014 – Mandado de Segurança Promoção A5 – B1 protocolizado. |

V – Mandado de Segurança - Promoção A5 – B1.

|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |

|Processo nº: 119917-02.2014.8.09.0000 ou |Vara: 5ª Câmara Cível |

|201491199172 | |

|Natureza: Mandado de Segurança | |

|NOME DAS PARTES |

|Autor: Caio Almeida do Amaral e Outros Réu: Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. |

|ANDAMENTO: |

|03/02/2015 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|19/12/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|04/12/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|21/10/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|29/09/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|02/09/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|28/07/2014 – Processo continua aguardando providências, cumprimento do despacho. |

|30/06/2014 – Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|29/05/2014 – Estado de Goiás apresentou Contestação em 09/05/2014. |

|28/04/2014 – Desembargador determinou a notificação da autoridade de |

|coatora para prestar as informações necessárias/apresentar defesa. |

|22/04/2014 - Processo Distribuído para o Gabinete do Desembargador ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO. |

|04/04/2014 – Mandado de Segurança Promoção A5 – B1 protocolizado. |

V – Mandado de Segurança - Promoção A5 – B1.

|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |

|Processo nº: 119914-47.2014.8.09.0000 ou |Vara: 5ª Câmara Cível |

|201491199148 | |

|Natureza: Mandado de Segurança | |

|NOME DAS PARTES |

|Autor: Eudenisio Batista da Silva e Outros Réu: Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. |

|ANDAMENTO: |

|03/02/2015 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|19/12/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|04/12/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|21/10/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|29/09/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|02/09/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|28/07/2014 – Processo continua aguardando providências, cumprimento do despacho. |

|30/06/2014 – Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|29/05/2014 – Estado de Goiás apresentou Contestação em 15/05/2014. |

|28/04/2014 – Desembargador determinou a notificação da autoridade de |

|coatora para prestar as informações necessárias/apresentar defesa. |

|22/04/2014 - Processo Distribuído para o Gabinete do Desembargador ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO. |

|04/04/2014 – Mandado de Segurança Promoção A5 – B1 protocolizado. |

VI – Mandado de Segurança - Promoção A5 – B1.

|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |

|Processo nº: 119907-55.2014.8.09.0000 ou |Vara: 5ª Câmara Cível |

|201491199075 | |

|Natureza: Mandado de Segurança | |

|NOME DAS PARTES |

|Autor: Paulo Henrique Oliveira Marques e Outros Réu: Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. |

|ANDAMENTO: |

|03/02/2015 – Processo Continua aguardando providencias, cumprimento do despacho: “Aguardando julgamento da arguição de inconstitucionalidade|

|n |

|348666-45” |

|19/12/2014 – Processo Continua aguardando providencias, cumprimento do despacho |

|04/12/2014 – Processo Continua aguardando providencias, cumprimento do despacho. |

|21/10/2014 - Processo continua aguardando providências, cumprimento do despacho. |

|29/09/2014 - Processo continua aguardando providências, cumprimento do despacho. |

|02/09/2014 - Processo continua aguardando providências, cumprimento do despacho. |

|28/07/2014 – Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|30/06/2014 – Processo está concluso ao Relator para estudo do processo. |

|29/05/2014 – Estado de Goiás apresentou Contestação em 09/05/2014. |

|28/04/2014 – Desembargador determinou a notificação da autoridade de |

|coatora para prestar as informações necessárias/apresentar defesa. |

|22/04/2014 - Processo Distribuído para o Gabinete do Desembargador ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO. |

|04/04/2014 – Mandado de Segurança Promoção A5 – B1 protocolizado. |

VII – Mandado de Segurança - Promoção A5 – B1.

|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |

|Processo nº: 119911-92.2014.8.09.0000 ou |Vara: 5ª Câmara Cível |

|201491199113 | |

|Natureza: Mandado de Segurança | |

|NOME DAS PARTES |

|Autor: Valéria Pinto de Carvalho e Outros Réu: Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. |

|ANDAMENTO: |

|03/02/2015 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|19/12/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|04/12/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|21/10/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|29/09/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|02/09/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|28/07/2014 – Processo continua aguardando providências, cumprimento do despacho. |

|30/06/2014 – Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|29/05/2014 – Estado de Goiás apresentou Contestação em 09/05/2014. |

|28/04/2014 – Desembargador determinou a notificação da autoridade de |

|coatora para prestar as informações necessárias/apresentar defesa. |

|22/04/2014 - Processo Distribuído para o Gabinete do Desembargador ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO. |

|04/04/2014 – Mandado de Segurança Promoção A5 – B1 protocolizado. |

VIII – Mandado de Segurança - Promoção A5 – B1.

|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |

|Processo nº: 119899-78.2014.2014.8.09.0000 ou 201491198990 |Vara: 5ª Câmara Cível |

|Natureza: Mandado de Segurança | |

|NOME DAS PARTES |

|Autor: José Santana Filho e Outros Réu: Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. |

|ANDAMENTO: |

|03/02/2015 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|19/12/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|04/12/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|21/10/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|29/09/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|02/09/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|28/07/2014 – Processo continua aguardando providências, cumprimento do despacho. |

|30/06/2014 – Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|29/05/2014 – Estado de Goiás apresentou Contestação em 15/05/2014. |

|28/04/2014 – Desembargador determinou a notificação da autoridade de |

|coatora para prestar as informações necessárias/apresentar defesa. |

|22/04/2014 - Processo Distribuído para o Gabinete do Desembargador ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO. |

|04/04/2014 – Mandado de Segurança Promoção A5 – B1 protocolizado. |

IX – Mandado de Segurança - Promoção A5 – B1.

|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |

|Processo nº: 119915-32.2014.2014.8.09.0000 ou 201491199156 |Vara: 5ª Câmara Cível |

|Natureza: Mandado de Segurança | |

|NOME DAS PARTES |

|Autor: Heliete Aparecida de Bastos e Outros Réu: Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. |

|ANDAMENTO: |

|03/02/2015 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|19/12/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|04/12/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|21/10/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|29/09/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|02/09/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|28/07/2014 – Processo continua aguardando providências, cumprimento do despacho. |

|30/06/2014 – Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|29/05/2014 – Estado de Goiás apresentou Contestação em 09/05/2014. |

|28/04/2014 – Desembargador determinou a notificação da autoridade de |

|coatora para prestar as informações necessárias/apresentar defesa. |

|22/04/2014 - Processo Distribuído para o Gabinete do Desembargador ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO. |

|04/04/2014 – Mandado de Segurança Promoção A5 – B1 protocolizado. |

X – Mandado de Segurança - Promoção A5 – B1.

|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |

|Processo nº: 119904-03.2014.2014.8.09.0000 ou 201491199040 |Vara: 5ª Câmara Cível |

|Natureza: Mandado de Segurança | |

|NOME DAS PARTES |

|Autor: Marcos Antônio Roberto Damaceno e Outros Réu: Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. |

|ANDAMENTO: |

|03/02/2015 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|19/12/2014 – Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|04/12/2014 – Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|21/10/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|29/09/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|02/09/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|28/07/2014 – Processo continua aguardando providências, cumprimento do despacho. |

|30/06/2014 – Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|29/05/2014 – Estado de Goiás apresentou Contestação em 15/05/2014. |

|28/04/2014 – Desembargador determinou a notificação da autoridade de |

|coatora para prestar as informações necessárias/apresentar defesa. |

|22/04/2014 - Processo Distribuído para o Gabinete do Desembargador ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO. |

|04/04/2014 – Mandado de Segurança Promoção A5 – B1 protocolizado. |

XI – Mandado de Segurança - Promoção A5 – B1.

|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |

|Processo nº: 119901-48.2014.2014.8.09.0000 ou 201491199016 |Vara: 5ª Câmara Cível |

|Natureza: Mandado de Segurança | |

|NOME DAS PARTES |

|Autor: Leonardo Lopes da Silva e Outros Réu: Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. |

|ANDAMENTO: |

|03/02/2015 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|19/12/2014 - Processo continua aguardando providências, cumprimento do despacho |

|04/12/2014 - Processo continua aguardando providências, cumprimento do despacho. |

|21/10/2014 - Processo continua aguardando providências, cumprimento do despacho. |

|29/09/2014 - Processo continua aguardando providências, cumprimento do despacho. |

|02/09/2014 - Processo continua aguardando providências, cumprimento do despacho. |

|28/07/2014 – Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|30/06/2014 – Encaminhando a Câmara – Aguardando providências. |

|29/05/2014 – Estado de Goiás apresentou Contestação em 09/05/2014. |

|28/04/2014 – Desembargador determinou a notificação da autoridade de |

|coatora para prestar as informações necessárias/apresentar defesa. |

|22/04/2014 - Processo Distribuído para o Gabinete do Desembargador ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO. |

|04/04/2014 – Mandado de Segurança Promoção A5 – B1 protocolizado. |

XI – Mandado de Segurança - Promoção A5 – B1.

|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |

|Processo nº: 119908-40.2014.8.09.0000 ou 201491199083 |Vara: 5ª Câmara Cível |

|Natureza: Mandado de Segurança | |

|NOME DAS PARTES |

|Autor: Rossana Farias de Oliveira Martins e Outros Réu: Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. |

|ANDAMENTO: |

|03/02/2015 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Acolhida argüição de inconstitucionalidade conforme acórdão de folhas |

|832/842, incidente autuado sob o nº 348666-45.” |

|19/12/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Acolhida argüição de inconstitucionalidade conforme acórdão de folhas |

|832/842, incidente autuado sob o nº 348666-45.” |

|04/12/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Acolhida argüição de inconstitucionalidade conforme acórdão de folhas |

|832/842, incidente autuado sob o nº 348666-45.” |

|21/10/2014 – Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Acolhida argüição de inconstitucionalidade conforme acórdão de folhas |

|832/842, incidente autuado sob o nº 348666-45.” |

|29/09/2014 – Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Acolhida argüição de inconstitucionalidade conforme acórdão de folhas |

|832/842, incidente autuado sob o nº 348666-45.” |

|02/09/2014 – Despacho: “A manifestação pretérita do Órgão Especial do Tribunal de Justiça local, no que pertence a constitucionalidade da |

|Lei Estadual nº 16.921/10, então denunciada pelos impetrantes, não guarda idêntica identidade com o incidente instaurado - cotejou-se, |

|naquela ocasião, a referida legislação com o art. 37, incisos II e X, da CR/88 (fls. 847/856); neste ensejo, questiona-se, por outro lado, |

|se a mencionada lei estadual observa a inteligência do art. 39, § 1º, inciso I, da CR/88 (fls. 864/876). Imprescindível, portanto, indeferir|

|o pedido de reconsideração retro (fls. 844/846) e, com isto, manter a deliberação colegiada que, a unanimidade de votos, determinou a |

|remessa dos autos ao Órgão Especial desta Corte de Justiça, a fim de analisar a constitucionalidade da Lei Estadual nº 16.921/10, na linha |

|do pedido estatal em ambiente contestatório (fls. 832/842). Conclua esta Secretaria, como conseqüência, as providencias administrativas |

|necessárias para o cumprimento do já deliberado (fls. 832/842). Goiania, 27 de agosto de 2014. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR.” |

|28/07/2014 – Estado de Goiás suscitou em Defesa Inconstitucionalidade da Lei 16.921/10. Protocolizamos pedido de reconsideração, tendo em |

|vista que esta matéria já foi enfrentada pela Corte Especial que considerou que não há inconstitucionalidade na norma. |

|30/06/2014 – Aguardando providências – Cumprimento do despacho. |

|29/05/2014 – Estado de Goiás apresentou Contestação em 09/05/2014. |

|28/04/2014 – Desembargador determinou a notificação da autoridade de |

|coatora para prestar as informações necessárias/apresentar defesa. |

|22/04/2014 - Processo Distribuído para o Gabinete do Desembargador ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO. |

|04/04/2014 – Mandado de Segurança Promoção A5 – B1 protocolizado. |

XII – Mandado de Segurança - Promoção A5 – B1.

|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |

|Processo nº: 119919-69.2014.8.09.0000 ou 201491199199 |Vara: 5ª Câmara Cível |

|Natureza: Mandado de Segurança | |

|NOME DAS PARTES |

|Autor: Delano Pádua Pacheco e Outros Réu: Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. |

|ANDAMENTO: |

|03/02/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|19/12/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|04/12/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|21/10/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|29/09/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|02/09/2014 - Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|28/07/2014 – Processo continua aguardando providências, cumprimento do despacho. |

|30/06/2014 – Aguardando providências, cumprimento do despacho: “Considerando que a matéria tratada nos presentes autos e idêntica a do |

|mandado de segurança n° 119908-40.8.09.000 de minha relatoria, aguarde-se na secretaria da 5ª câmara cível decisão a ser proferida naquele.”|

|29/05/2014 – Estado de Goiás apresentou Contestação em 15/05/2014. |

|28/04/2014 – Desembargador determinou a notificação da autoridade de |

|coatora para prestar as informações necessárias/apresentar defesa. |

|22/04/2014 - Processo Distribuído para o Gabinete do Desembargador ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO. |

|04/04/2014 – Mandado de Segurança Promoção A5 – B1 protocolizado. |

XIII – Mandado de Segurança - Progressão A1 – A2.

|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |

|Processo nº: 70373-45.2014.8.09.0000 ou |Vara: 2ª Câmara Cível |

|201490703730 | |

|Natureza: Mandado de Segurança | |

|NOME DAS PARTES |

|Autor: Adriana Rocha Vidal e Outros Réu: Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. |

|ANDAMENTO: |

|03/02/2015 – Processo concluso ao presidente da Câmara dia 02/02/2015 |

|27/01/2015 – Protocolizamos manifestação conforme despacho. |

|22/01/2015 – Intimação para manifestarmos sobre o cumprimento do Acordão. |

|19/12/2014 – Expedido oficio, dia 12/12, para intimação da autoridade Impetrada conforme despacho de fls. 684. |

|03/12/2014 – Processo concluso ao relator. |

|27/11/2014 – Protocolizamos petição requerendo intimação da autoridade coatora para cumprimento ao acórdão. |

|10/11/2014 – Acordão transitado em julgado. |

|21/10/2014 – Publicado acórdão. Aguardando o trânsito em julgado – Acórdão: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os |

|integrantes da Segunda Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM |

|CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA, nos termos do voto do relator.” |

|29/09/2014 – Aguardando trânsito em julgado – Acórdão: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Segunda|

|Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONCEDER PARCIALMENTE A |

|SEGURANÇA, nos termos do voto do relator.” |

|02/09/2014 – Concluso ao Relator para estudo do processo. |

|28/07/2014- Processo continua concluso ao relator para estudo do processo. |

|30/06/2014- Processo continua concluso ao relator para estudo do processo. |

|29/05/2014 – Processo concluso ao relator para estudo do processo. |

|28/04/2014 - Processo encaminhado a Procuradoria Geral de Justiça. |

|28/03/2014 – Desembargador determinou a notificação da autoridade coatora para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias. |

|17/03/2014 – Aguardando intimação das partes da distribuição do Mandado de Segurança. |

|13/03/2014 - Processo Distribuído para o Gabinete do Desembargador ZACARIAS NEVES COELHO. |

|26/02/2014 – Mandado de Segurança Progressão A1 – A2 protocolizado. |

XIV – Mandado de Segurança - Progressão A4 – A5.

|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |

|Processo nº: 70366-53.2014.8.09.0000 ou |Vara: 5ª Câmara Cível |

|201490703667 | |

|Natureza: Mandado de Segurança | |

|NOME DAS PARTES |

|Autor: Adriano Abreu de Castro e Outros Réu: Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. |

|ANDAMENTO: |

|03/02/2015 – Autos conclusos ao Presidente da Câmara. |

|17/12/2014 – Autos conclusos ao Presidente da Câmara |

|17/12/2014 – Autos recebidos da PGE |

|05/12/2014 – Aberto vista a PGE |

|03/12/2014 – Concluso ao Presidente da Câmara. |

|01/12/04 – Protocolizada petição demostrando o não cumprimento do acordão e requerendo o imediato cumprimento dos efeitos financeiros do |

|acordão prolatado. |

|12/11/2014 – Estado Junta aos autos documentos alegando cumprimento do acordão. |

|04/11/2014 – Protocolizada ação de execução de titulo executivo judicial face a inercia do estado em cumprir o acordão. |

|21/10/2014 – Protocolizada petição requerendo intimação da autoridade coatora para que dê cumprimento imediato ao Acórdão transitado em |

|julgado demonstrando realização do efeito financeiro. |

|30/09/2014 – Carga dos autos para análise. |

|29/09/2014 – Aguardando providências – envio de contracheques dos filiados para executarmos os retroativos. |

|28/07/2014 – Segurança concedida: “ANTE O EXPOSTO, acolhendo o parecer ministerial e com apoio no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição |

|Federal e artigo 1º da Lei nº 12.016/09, concedo, em parte, a segurança pleiteada, determinando à ilustre Autoridade Coatora que promova a |

|imediata progressão dos Impetrantes, do padrão “IV” para o padrão “V”, da classe “A”, de sua carreira, asseguradas todas as vantagens |

|pessoais a que têm direito, sob as penas da lei.Em consequência, condeno o Estado de Goiás ao pagamento das diferenças decorrentes do não |

|enquadramento dos Impetrantes no padrão e classe a que tinha direito, contados da data da propositura do presente Mandado de Segurança, |

|corrigidas e apuradas na forma prevista em lei.” |

|30/06/2014- Processo concluso ao relator. |

|11/06/2014 – Designada Data do Julgamento: 26/06/2014 às 09:00 Horas Ou Nas Sessões Posteriores. |

|29/05/2014 – Processo concluso ao relator para estudo do processo. |

|28/04/2014 - Processo encaminhado a Procuradoria Geral de Justiça. |

|20/03/2014 – Aguardando publicação da intimação determinando a Notificação das autoridades coatoras. |

|14/03/2014 – Foi determinado a expedição de Mandado de Notificação ao Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás e Mandado de |

|Intimação ao Procurador Geral do Estado de Goiás. |

|14/03/2014 - Aguardando intimação das partes do despacho do Relator: “Notifique-se a autoridade acoimada de coatora do conteúdo da peça |

|inicial, entregando-se-lhe a segunda via, com as cópias dos documentos carreados aos autos, para que, no decêndio legal, preste as |

|informações que reputar necessárias, conforme prescreve o artigo 7º, inciso i, da lei nº 12.016/09. dê-se ciência do feito ao órgão de |

|representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-se-lhe cópia da inicial, sem documentos, para que, que rendo, ingresse no |

|feito (artigo 7º, inciso ii, da lei nº 12.016/09). após, colha-se parecer da douta procuradoria geral de justiça, nos termos do artigo 12, |

|parágrafo único, da lei 12.016/09. publique-se. cumpra-se. goiânia, 5 de março de 2014. DES.FRANCISCO VILDON J. VALENTE RELATOR." |

|28/02/2014 - Processo Distribuído para o Gabinete do Desembargador FRANCISCO VILDON J. VALENTE. |

|26/02/2014 – Mandado de Segurança Progressão A4 – A5 protocolizado. |

XV – Ação de cobrança data-base 2005 – 6,13%

|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |

|Processo nº: 200803416878 |Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual |

|Natureza: Cobrança | |

|NOME DAS PARTES |

|Autor: AGGESGO Réu: Estado de Goiás |

|ANDAMENTO: |

|03/02/2015 – Aguardando juntada de Interlocutória. |

|13/01/2015 – Protocolizada petição informando não haver processos conexos, e requerendo julgamento do feito. |

|19/12/2014 – Aguardado intimação: PROCESSO N: 200803416878 DESPACHO CONSIDERANDO QUE, NA PETICAO DE FLS. 213/215, A PARTE AUTORA ALEGA |

|CONEXAO DA PRESENTE DEMANDA COM OUTRAS, INCLUSIVE AFIRMANDO SER O JUIZ 1 SER PREVENTO, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA, DETERMINANDO A |

|SUA INTIMACAO PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS E COMPROVADAS COM RELACAO AS REFERIDAS |

|ACOES. CUMPRA-SE. GOIANIA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014. ZILMENE GOMIDE DA SILVA MANZOLLI JUIZA DE DIREITO.  |

|04/12/2014 – Aguardado intimação: PROCESSO N: 200803416878 DESPACHO CONSIDERANDO QUE, NA PETICAO DE FLS. 213/215, A PARTE AUTORA ALEGA |

|CONEXAO DA PRESENTE DEMANDA COM OUTRAS, INCLUSIVE AFIRMANDO SER O JUIZ 1 SER PREVENTO, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA, DETERMINANDO A |

|SUA INTIMACAO PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS E COMPROVADAS COM RELACAO AS REFERIDAS |

|ACOES. CUMPRA-SE. GOIANIA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014. ZILMENE GOMIDE DA SILVA MANZOLLI JUIZA DE DIREITO.  |

|21/10/2014 - Autos Conclusos Recebidos – (Significa que o processo está no gabinete do Juiz). |

|29/09/2014 - Autos Conclusos Recebidos – (Significa que o processo está no gabinete do Juiz). |

|02/09/2014 - Autos Conclusos Recebidos – (Significa que o processo está no gabinete do Juiz). |

|28/07/2014 - Autos continuam Conclusos Recebidos – (Significa que o processo está no gabinete do Juiz). |

|30/06/2014 - Autos Conclusos Recebidos – (Significa que o processo está no gabinete do Juiz). |

|29/05/2014 – Autos continuam Conclusos Recebidos – (Significa que o processo está no gabinete do Juiz). |

|28/04/2014 - Autos Conclusos Recebidos – (Significa que o processo está no gabinete do Juiz). |

|20/03/2014 - Autos Conclusos para despacho ou decisão – (Significa que o processo está no gabinete do Juiz). |

|28/01/2014 - Protocolamos Substabelecimento e solicitamos habilitação do Dr. Otávio Alves Forte. Solicitamos vistas dos autos. |

|21/09/13 – Autos Conclusos. |

XVI – Ação de restituição da contribuição previdenciária – IPASGO

|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |

|Processo nº: 375634-66.2008.8.09.0051 ou 200803756342 |Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual |

|Natureza: Nulidade de Ato Jurídico | |

|NOME DAS PARTES |

|Autor: AGGESGO Réu: Estado de Goiás |

|ANDAMENTO: |

|03/02/2015 - Recebido pelo tribunal de justiça para julgamento de Recurso de Apelação |

|19/12/2014 - Recebido pelo tribunal de justiça para julgamento de Recurso de Apelação |

|04/12/2014 - Recebido pelo tribunal de justiça para julgamento de Recurso de Apelação. |

|21/10/2014 - Recebido pelo tribunal de justiça para julgamento de Recurso de Apelação. |

|29/09/2014 - Recebido pelo tribunal de justiça para julgamento de Recurso de Apelação. |

|02/09/2014 - Recebido pelo tribunal de justiça para julgamento de Recurso de Apelação. |

|28/07/2014 - Recebido pelo tribunal de justiça para julgamento de Recurso de Apelação. |

|30/06/2014 - Recebido pelo tribunal de justiça para julgamento de Recurso de Apelação. |

|29/05/2014 - Recebido pelo tribunal de justiça para julgamento de Recurso de Apelação. |

|28/04/2014 - Recebido pelo tribunal de justiça para julgamento de Recurso de Apelação. |

|20/03/2014 - Recebido pelo tribunal de justiça para julgamento de Recurso de Apelação. |

|03/02/2014 - Protocolamos Substabelecimento e solicitamos habilitação do Dr. Otávio Alves Forte. Solicitamos vistas dos autos. |

|20/12/2013 - Recebido pelo tribunal de justiça. |

|07/11/13 – Foi proferida decisão mantendo a sentença que implicou na determinação de restituição dos descontos efetuados nos salários dos |

|associados, referente ao período de 26.08.2003 a fevereiro de 2006, bem como houve majoração dos honorários advocatícios de R$ 500,00 para |

|R$ 1.500,00. |

XVII - 1 – Recurso de Apelação - Ação de restituição da contribuição previdenciária – IPASGO

|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |

|Processo nº: 375634-66.2008.8.09.0051 ou 200893756342 |Vara: 2ª Câmara Cível |

|Natureza: Recurso de Apelação | |

|NOME DAS PARTES |

|Autor: AGGESGO Réu: Estado de Goiás |

|ANDAMENTO: |

|03/02/2015 - Aguardando julgamento de Recurso Extraordinário |

|19/12/2014 - Aguardando julgamento de Recurso Extraordinário |

|04/12/2014 - Aguardando julgamento de Recurso Extraordinário. |

|21/10/2014 - Aguardando julgamento de Recurso Extraordinário. |

|29/09/2014 - Aguardando julgamento de Recurso Extraordinário. |

|02/09/2014 - Aguardando julgamento de Recurso Extraordinário. |

|28/07/2014 – Processo continua aguardando julgamento de Recurso Extraordinário. |

|30/06/2014 - Aguardando julgamento de Recurso Extraordinário. |

|29/05/2014 – Aguardando julgamento de Recurso Extraordinário. |

|28/04/2014 – Elaboramos Contrarrazões ao Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Goiás. |

|20/03/2014 – Processo encaminhado a Assessoria para Assuntos de Recursos Constitucionais com Recurso Extraordinário. |

|18/02/2014 – Foi interposto Recurso Extraordinário pelo Estado de Goiás. |

|28/01/2014 – Protocolamos Substabelecimento e solicitamos habilitação do Dr. Otávio Alves Forte. Solicitamos vistas dos autos. |

|27/03/ 2014 - Fizemos pedido de devolução do prazo processual para oferecimento de Contrarrazões ao Recurso Ordinário proposto pelo Estado |

|de Goiás, em virtude da publicação anterior ter saído em nome de outro advogado. |

XVIII – Mandado de Segurança C/ Liminar - Contribuição Sindical Exercício 2014.

|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |

|Processo nº: 87823-98.2014.8.09.0000 ou |Vara: 1ª Câmara Cível |

|201490878238 | |

|Natureza: Mandado de Segurança | |

|NOME DAS PARTES |

|Autor:  SINDGESTOR Réu:  Secretário da Agricultura Pecuária e Irrigação do Estado de Goiás. |

|ANDAMENTO: |

|29/01/2015 – Autos Recebidos Pela Câmara, aguardando providencias da escrivania |

|07/01/2015 – Autos conclusos ao presidente da Câmara |

|19/12/2014 – Recebido pela Câmara, Aguardando providencia da escrivania |

|04/12/2014 – Concluso ao presidente da câmara |

|04/12/2014 – Aguardando providencias da escrivania. |

|27/11/2014 – Protocolizada petição informando que referida cautelar já foi julgada negando efeito suspensivo ao recurso extraordinário, e |

|reiterando o pedido de cumprimento do acordão. |

|17/11/2014 – Publicada decisão: No caso dos autos, compulsando o sistema - SSG - deste Tribunal de Justiça, verifica-se que o Estado de |

|Goiás ajuizou a Medida Cautelar nº  |

|309234-19.2014.8.09.0000 (201493092340), objetivando a atribuição de efeito suspensivo aos  |

|recursos ora interpostos, a qual ainda não foi apreciada pela Presidência. Desse modo, com  |

|base nos fundamentos acima declinados, bem como na razoabilidade e cautela que o caso requer, tenho por bem indeferir, neste momento, o |

|pedido de cumprimento imediato do acórdão. Intime-se. após, remetam-se os autos à Assessoria de Recursos  |

|Constitucionais para as providências de praxe, considerando a interposição, pelo Estado de Goiás, dos Recursos Especial e Extraordinário.” |

|21/10/2014 – Aguardando providências (ser recebido pela Câmara). |

|29/09/2014 – Processo concluso ao presidente da câmara. |

|02/09/2014 – Fizemos carga no processo para solicitar a intimação da autoridade coatora para cumprir a segurança. |

|28/07/2014 – Embargos de Declaração Interposto pelo Estado de Goiás foram rejeitados. |

|30/06/2014 – Aguardando publicação da Decisão - Segurança concedida – Decisão: “Ante o exposto, com fulcro no art. 210, parágrafo único,do |

|RITJGO, acolho o parecer da douta Procuradoria de Justiça e concedo a Segurança pleiteada no Writ, para determinar à autoridade coatora o|

|repasse ao impetrante das contribuições sindicais referentes ao exercício de 2014, descontados das folhas de pagamento dos gestores |

|governamentais em exercício na Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação. É como voto. Goiânia, 17 de junho de 2014”. |

|29/05/2014 – Processo concluso ao relator para estudo do processo. |

|28/04/2014 – Processo aguardando juntada de Mandado de Intimação e Notificação cumpridos. |

|01/04/2014 – Aguardando Publicação da Intimação da Decisão que Indeferiu o pedido liminar. |

|20/03/2014 – Autos Recebidos pela Câmara. |

|17/03/2014 - Processo Distribuído para o Gabinete da Desembargadora MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI. |

|13/03/2014 – Mandado de Segurança Contribuição Sindical exercício 2014 protocolizado. |

XIX – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3744

|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |

|Processo nº: ADI 3744 |Vara: STF – Relator: MIN. CELSO DE MELLO |

|Natureza: Ação Direta de Inconstitucionalidade | |

|NOME DAS PARTES |

|Autor: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DE ESTADO - ANAPE  Réu: Governador do Estado de Goiás |

|Terceiro Interessado: SINDGESTOR |

|ANDAMENTO: |

|03/02/2014 – Concluso ao Relator |

|23/12/2014 – Protocolizada petição da Apeg para ingressar no feito como Amicus Curiae, processo continua concluso ao Relator. |

|19/12/2014 – Concluso ao Relator. |

|04/12/2014 – Concluso ao Relator. |

|03/11/2014 – Concluso ao relator. |

|03/11/2014 – Publicação do despacho: “Tendo em vista o teor da petição de fls. 634/661, determino a reautuação do presente feito, com as |

|pertinentes anotações” |

|21/10/2014 – Protocolizada petição informando a mudança de condição (AGESCO para SINDGESTOR) e requerendo a juntada do Substabelecimento. |

|29/09/2014 – Concluso ao relator. |

XX – Mandado de Segurança – Gratificação para atividades penosas, insalubres ou perigosas

|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |

|Processo nº: 417699-25.2014.8.09.0000  (201494176998) |Vara: 1ª Câmara Cível |

|Natureza: Mandado de Segurança | |

|NOME DAS PARTES |

|Autor: SINDGESTOR Réu: Secretario do Meio Ambiente e Recursos Hídricos |

|ANDAMENTO: |

|03/02/2015 – Recebido da PGJ |

|28/01/2015 – Encaminhado a PGJ |

|19/12/2014 – Juntada petição juntando guia de locomoção do Oficial de Justiça. |

|27/11/2014 – Juntada petição juntando guia de locomoção do Oficial de Justiça. |

|26/11/2014 – Publicação da Intimação da Autoridade Impetrada. |

|21/11/2014 – Intimação das partes (notificação da Autoridade Impetrada) |

|18/11/2014 – Autos recebidos pela Câmara |

|17/11/2014 – Concluso ao Relator |

|13/11/2014 – processo distribuído para a Desembargadora Amélia Martins de Araújo |

|11/11/2014 – Mandado de Segurança de gratificação para atividades penosas, insalubres ou perigosas protocolizado. |

XXI – Mandado de Segurança – Gratificação pela participação em convenio ou contrato.

|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |

|Processo nº: 416063-24.2014.8.09.0000 (201494160633) |Vara: 5ª Câmara Cível |

|Natureza: Mandado de Segurança | |

|NOME DAS PARTES |

|Autor: SINDGESTOR Réu: Secretario do Meio Ambiente e Recursos Hídricos |

|ANDAMENTO: |

|03/02/2015 – Com carga a PGJ |

|18/12/2014 – Juntado mandado de notificação. |

|04/12/2014 - Expedido mandado de notificação ao Impetrado e mandado de Intimação a PGE. |

|25/11/2014 – Expedido mandado de notificação ao Impetrado e mandado de Intimação a PGE. |

|20/11/2014 – Publicação da Intimação (notificação a Autoridade Impetrada) |

|17/11/2014 – Autos recebidos pela Câmara |

|13/11/2014 – Concluso ao Relator |

|11/11/2014 – Processo distribuído para o Desembargador Allan Sebastião de Sena Conceição. |

|10/11/2014 – Mandado de Segurança de gratificação pela participação em convenio ou contrato protocolizado. |

XXII – Mandado de Segurança – Bônus por resultado.

|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |

|Processo nº: 416065-91.2014.8.09.0000 (201494160650) |Vara: 4ª Câmara Cível |

|Natureza: Mandado de Segurança | |

|NOME DAS PARTES |

|Autor: SINDGESTOR Réu: Secretario do Meio Ambiente e Recursos Hídricos |

|ANDAMENTO: |

|03/02/2015 – Recebido da PGJ |

|28/01/2015 – encaminhado a PGJ |

|19/12/2014 – Juntado mandado de notificação ao Impetrante e Intimação a PGE devidamente cumpridos. |

|26/11/2014 – Juntado mandado de notificação ao Impetrante e Intimação a PGE devidamente cumpridos. |

|17/11/2014 – Expedido mandado de notificação ao Impetrado e mandado de Intimação a PGE. |

|17/11/2014 – Autos recebidos pela Câmara |

|13/11/2014 – Concluso ao Relator |

|12/11/2014 – Processo distribuído para a Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. |

|10/11/2014 – Mandado de Segurança para concessão Bônus por resultado protocolizado. |

XXIII – Mandado de Segurança – Data base – fevereiro 2014.

|DADOS RELATIVOS AO PROCESSO |

|Processo nº: 448986-6.2014.8.09.0000 (201494489864) |Vara: 4ª Câmara Cível |

|Natureza: Mandado de Segurança | |

|NOME DAS PARTES |

|Autor: SINDGESTOR Réu: Secretario de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás |

|ANDAMENTO: |

|02/02/2015 – Recebido da PGJ |

|27/01/2015 – Encaminhado a PGJ |

|18/12/2014 – Juntado mandado de notificação cumprido. |

|09/12/2014 – Expedido ofícios de notificação a autoridade coatora. |

|03/12/2014 – Processo Encaminhado ao Relator. |

|03/12/2014 – Processo distribuído. |

|02/12/2014 – Mandado de segurança para concessão de revisão geral anual protocolizada |

Obs. Os processo podem ser consultados no endereço tjgo.jus.br na área consulta processual, projudi ou .

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