STF
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|SABER DIREITO – FORMULÁRIO |
|TÍTULO DO CURSO |Justiça Eleitoral |
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| |AULA 1 – Justiça Eleitoral: Aspectos Gerais |
| |AULA 2 – Justiça Eleitoral: Composição |
| |AULA 3 – Justiça Eleitoral: TSE |
| |AULA 4 – Justiça Eleitoral: TRE’s |
| |AULA 5 – Justiça Eleitoral: Juízes e Juntas Eleitorais |
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|PROFESSOR |Weslei Machado |
|QUALIFICAÇÃO | |
| |Especialista em Direito Constitucional – Instituto Brasiliense de Direito Público – ID |
| |Promotor de Justiça do MPE- AM |
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|AULA 01 |
|TÍTULO |Justiça Eleitoral: Aspectos Gerais |
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|ROTEIRO DE ESTUDO |- A Justiça Eleitoral integra o Poder Judiciário (art. 92, V); |
| |- A Justiça Eleitoral exerce as funções administrativa, consultiva, regulamentar e jurisdicional; |
| |– A Justiça Eleitoral é um ramo do Poder Judiciário especializado no julgamento de matérias |
| |relacionadas ao Direito Eleitoral; |
| |- A Justiça Eleitoral não tem poder para criar novas normas jurídicas (CTA 1487, TSE e ADI 3999, STF); |
| |- A Justiça Eleitoral tem como característica a temporariedade na investidura nas funções eleitorais |
| |(art. 121, § 2º da CF/88); |
| |- A Justiça Eleitoral não julga os litígios partidários |
| |- As garantias da magistratura, no que forem compatíveis, são aplicáveis aos membros da Justiça |
| |Eleitoral (art. 121, § 1º da CF/88); |
| |- Os membros da Justiça Eleitoral não são dotados de vitaliciedade; |
|RESUMO FINAL |- Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das Juntas Eleitorais, no exercício |
| |de suas funções e no que lhes for aplicável, gozam de plenas garantias e são inamovíveis; |
| |- A Justiça Eleitoral é um ramo do Poder Judiciário especializado na apreciação de feitos eleitorais |
| |- O TSE não pode inovar na ordem jurídica; |
| |- A Justiça Eleitoral não tem um corpo próprio de membros; |
| |- Os membros de tribunais eleitorais são eleitos para um mandato de, no mínimo, 2 anos e nunca por mais|
| |de dois biênios consecutivos. |
|AULA 02 |
|TÍTULO |Justiça Eleitoral: Composição e TSE |
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|ROTEIRO DE ESTUDO |- Segundo a CF, são órgãos da Justiça Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional |
| |Eleitoral, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais; |
| |- O Tribunal Superior Eleitoral compõe a instância especial ou extraordinária; os Tribunais Regionais |
| |Eleitorais compõem a 2ª instância; os Juízes e as Juntas Eleitorais compõem a 1ª instância da Justiça |
| |Eleitoral; |
| |- Os juízes e as juntas eleitorais compõem o mesmo grau de jurisdição e não existe vinculação |
| |jurisdicional entre eles no exercício de suas funções jurisdicionais; |
| |- Segundo o art. 119 da Constituição Federal, o TSE compõe-se de, no mínimo, 7 (sete) |
| |membros/ministros: sendo 3 (três) ministros do STF; 2 (dois) ministros do STJ; e dois advogados; |
| |- A expressão constitucional “no mínimo”, contida no art. 119 da CF, permite que se aumente o número de|
| |membros do TSE. Não permite, de outro modo, a sua diminuição; |
| |- Compete ao presidente da República nomear 2 (dois) ministros do TSE da classe dos Advogados, |
| |escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados em lista |
| |tríplice pelo STF; |
| |- A OAB não participa do processo de escolha dos advogados que integram o TSE; |
| |- Segundo o STF, no julgamento da ADI 1227, os ministros do TSE da classe dos advogados podem continuar|
| |exercendo a advocacia, vedado apenas o seu exercício nos tribunais eleitorais; |
| |- A restrição prevista no art. 95, parágrafo único, V, da Constituição não se aplica aos ex-membros de |
| |Tribunais Eleitorais, oriundos da classe dos juristas (PET 3020, TSE); |
| |- Segundo o art. 119, parágrafo único da CF/88, o TSE elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre|
| |os ministros da classe do STF, enquanto o cargo de Corregedor-Geral Eleitoral deverá recair sobre um de|
| |seus membros provenientes do STJ |
|RESUMO FINAL |- A Justiça Eleitoral compõe-se dos seguintes órgãos: Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais |
| |Eleitoral, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais. |
| |- O TSE exerce jurisdição em todo território nacional e possui sede na capital da República. |
| |- O TSE compõe-se de, no mínimo, 7 membros. |
| |- Compõem o TSE: 3 ministros do STF, 2 ministros do STJ, ambos eleitos por meio de voto secreto; e, por|
| |nomeação do Presidente da República, 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade|
| |moral, indicados pelo TF |
| |- A OAB não participa do processo de escolha dos ministros do TSE da classe dos advogados. |
| |- Os advogados que integram o TSE podem continuar exercendo atividades advocatícias. |
|AULA 03 |
|TÍTULO |Justiça Eleitoral: TRE’s |
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|ROTEIRO DE ESTUDO |- O Tribunal Regional Eleitoral - TRE é órgão colegiado de 2ª instância da Justiça Eleitoral |
| |- Em cada Estado da Federação e no Distrito Federal há um TRE, com jurisdição em todo o território do |
| |respectivo Estado/Distrito Federal, na matéria afeta a sua competência, nos termos do art. 120, da CF. |
| |- O TRE é composto por 7 juízes, sendo sua composição denominada de mista ou eclética (Ramayana, 2006, |
| |p. 25). Isso porque em sua estrutura há juízes tanto do Poder Judiciário da União (Juiz Federal), |
| |quanto do Poder Judiciário Estadual (Desembargadores e Juízes de Direito) e da classe ou categoria dos |
| |advogados, nos termos do art. 120, § 1º, da CF; |
| |- O TRE não pode ter a sua composição modificada por lei infraconstitucional; |
| |- Os desembargadores do TJ (2 juízes) e Juízes de Direito da Justiça Estadual (2 juízes) são escolhidos|
| |para compor o TRE em eleição, realizada no TJ, na qual o voto é secreto (Art. 120, § 1º, inc. I, da |
| |CF). |
| |- A escolha do membro do TRE na classe do TRF/JF há duas possibilidades: a) Nos Estados onde houver |
| |Sede de TRF, é escolhido um juiz do TRF; b) Nos Estados onde não houver Sede de TRF, é escolhido um |
| |juiz federal. |
| |- Compete ao presidente da República nomear 2 (dois) juízes do TRE da classe dos Advogados, escolhidos |
| |dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados em lista tríplice pelo TJ|
| |(art. 120, § 1º, inc. III, da CF). |
| |- A lista tríplice levada ao Presidente da República para escolha de juízes do TRE é elaborada única e |
| |exclusivamente pelo tribunal competente, neste caso o TJ, sem qualquer participação da OAB. |
| |- O art. 25, § 6º, do CE afirma que não podem fazer parte do TRE pessoas que tenham entre si |
| |parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º grau, excluindo-se, neste caso, a que tiver sido |
| |escolhida por último; |
| |- O TRE elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores do TJ que dele fazem |
| |parte. |
|RESUMO FINAL |- O TRE é órgão colegiado de 2ª instância da Justiça Eleitoral. |
| |- Em cada Estado da Federação e no Distrito Federal há um TRE, com jurisdição em todo o território do |
| |respectivo Estado/Distrito Federal; |
| |- O TRE é composto de 7 juízes: dois escolhidos entre os desembargadores do TJ, dois entre juízes de |
| |direito da Justiça Estadual, um entre juízes do TRF ou JF e dois advogados. |
| |- Não podem fazer parte do TRE pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o |
| |4º grau, excluindo-se, neste caso, a que tiver sido escolhida por último. |
| |- A composição do TRE não pode ser alterada por lei infraconstitucional. |
| |- O presidente e o vice-presidente do TRE são escolhidos entre seus membros desembargadores do TJ. |
|AULA 04 |
|TÍTULO |Justiça Eleitoral: Juízes e Juntas Eleitorais |
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|ROTEIRO DE ESTUDO |- Na 1ª instância, a função eleitoral, na qualidade de juiz eleitoral, é exercida monocraticamente por |
| |um juiz de direito componente da Justiça Estadual. |
| |- A designação do juiz de direito responsável pelas funções eleitorais é atribuição do TRE. |
| |- Essa escolha deverá recair obrigatoriamente em um juiz de direito da Justiça Estadual que esteja em |
| |pleno exercício de suas atividades e obedecer ainda ao seguinte: |
| |a) Se na comarca houver apenas um juiz, a escolha recairá sobre ele, passando a acumular as funções |
| |eleitorais. |
| |b) Caso haja na comarca mais de um juiz de direito, o TRE deverá designar o juiz eleitoral observando o|
| |critério da antiguidade na comarca, atendendo ao sistema de rodízio, que, por sua vez, pode ser |
| |afastado, pelo TRE, por maioria, em razão da conveniência do serviço eleitoral. |
| |- Mesmo que o juiz estadual esteja ainda em período de estágio probatório do seu cargo, isso não o |
| |impedirá de assumir as funções eleitorais. |
| |- A zona eleitoral é a área de jurisdição do Juiz Eleitoral. |
| |- Embora não se tenha uma regra expressa para se definir o período em que o juiz de direito deva |
| |exercer as funções eleitorais, segue-se a mesma lógica definida para os juízes dos Tribunais; |
| |- O juiz eleitoral designado pelo TRE deverá servir por dois anos, havendo rodízio, sempre que |
| |possível. |
| |- A junta eleitoral, assim como o juiz eleitoral, é um órgão de 1ª instância da Justiça Eleitoral. |
| |- A junta eleitoral é um órgão colegiado. |
| |- A junta eleitoral é composta por um juiz de direito, que atua como presidente, e dois ou quatro |
| |cidadãos de notória idoneidade (art. 36, do CE). |
| |- No exercício das funções eleitorais, os membros da junta eleitoral gozam de plenas garantias da |
| |magistratura, no que for aplicável. |
| |- Pode haver uma ou várias juntas eleitorais em uma zona eleitoral. |
| |- Os integrantes da junta eleitoral serão nomeados 60 dias antes da eleição pelo Presidente do TRE, |
| |após aprovação do Tribunal Regional Eleitoral. |
| |- Nos termos do art. 36, § 3º, do CE, não podem ser nomeados membros das juntas: |
| |a) Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o|
| |cônjuge. |
| |b) Os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido |
| |oficialmente publicados; |
| |c) As autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do|
| |Executivo; |
| |d) Os que pertecerem ao serviço eleitoral. |
|RESUMO FINAL |- Os juízes eleitorais são órgãos monocráticos de 1ª instância da Justiça Eleitoral. |
| |- A designação do juiz de direito responsável pelas funções eleitorais é atribuição do TRE. |
| |- A zona eleitoral é a área de jurisdição do Juiz Eleitoral. |
| |- As juntas eleitorais são órgãos colegiados de 1ª instância da Justiça Eleitoral. |
| |- As juntas eleitorais não são órgãos permanentes, existindo apenas no período eleitoral. |
| |- A junta eleitoral é composta por um juiz de direito e dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. |
|AULA 05 |
|TÍTULO |Justiça Eleitoral: Competências |
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|ROTEIRO DE ESTUDO |- A CF, no seu art. 121, deixou a cargo de lei complementar a definição da competência dos órgãos da |
| |Justiça Eleitoral. |
| |- Para a definição da competência dos órgãos da Justiça Eleitoral não houve a edição de nenhuma lei |
| |complementar, e sim a recepção da Lei Ordinária nº 4.737/65 - Código Eleitoral – com status de lei |
| |complementar, especificamente na parte que trata da definição de competência dos órgãos da Justiça |
| |Eleitoral. |
| |- Segundo o art. 23, VI, do CE, compete privativamente ao TSE fixar as datas para as eleições de |
| |Presidente e Vice-Presidente da República, senadores e deputados federais, quando não o tiverem sido |
| |por lei |
| |- Compete privativamente ao TRE, nos termos do art. 30, IV, do CE, fixar a data das eleições de |
| |Governador e Vice-Governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e juízes de |
| |paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal. |
| |- A definição da competência de cada órgão da Justiça Eleitoral quanto ao registro de candidatura é |
| |definida em função da circunscrição da eleição. |
| |- Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, recebem seus diplomas assinados pelo órgão competente|
| |da Justiça Eleitoral. |
| |- A competência para registro e cancelamento de diretório de partido político é restrita aos tribunais |
| |eleitorais. |
| |- Na Justiça Eleitoral, a competência para julgar as exceções e impedimentos fica restrita aos |
| |tribunais – TRE e TSE. |
| |- No que se refere aos membros do TSE, a competência para julgá-los nos crimes penais comuns, incluindo|
| |ai os crimes eleitorais, é do STF. |
| |- Quanto aos crimes comuns, incluindo também os eleitorais, cometidos pelos membros do TRE’s, a |
| |competência é do STJ. |
| |- Os Juízes Eleitorais, nos crimes eleitorais e conexos, são julgados pelo respectivo Tribunal Regional|
| |Eleitoral, como estabelece o art. 29, I, "d" do referido código, enquanto nos crimes comuns a |
| |competência é do Tribunal de Justiça – TJ. |
| |- O Código Eleitoral atribui somente aos tribunais eleitorais – TSE (art. 23, XIII) e TRE (art. 30, |
| |VIII) – a competência para responder consultas. |
| |- Os juízes eleitorais e as juntas eleitorais não podem, em hipótese, alguma se pronunciar por meio |
| |delas. |
|RESUMO FINAL |- O registro de candidatura a cargos eletivos é de competência do TSE, TRE e Juiz Eleitoral |
| |- A Junta eleitoral não tem competência para o registro de candidatura. |
| |- A expedição de diploma é de competência do TSE, TRE e junta eleitoral |
| |- O Juiz eleitoral não possui competência para expedição de diploma. |
| |- O juiz eleitoral não possui competência para o cancelamento ou registro de diretório de partido |
| |político. |
| |- Compete ao TSE resolver conflitos de jurisdição entre TRE’s, entre TRE e juízes eleitorais a ele não |
| |vinculado e entre juízes eleitorais vinculados a diferentes TRE’s. |
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