Condições Gerais do Contrato de Aluguel de Carros e Seguro.

[Pages:11]Condi??es Gerais do Contrato de Aluguel

de Carros e Seguro.

Transpar?ncia com voc?

V?lido a partir de 07/05/2014

?NDICE

1. IDENTIFICA??O/DEFINI??ES 2. OBJETO 3. PRAZO 4. PRE?O 5. RESPONSABILIDADES DA LOCADORA 6. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE 7. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO

COM O CARRO ALUGADO 8. SEGURO DISPONIBILIZADO PELA LOCADORA 9. RESCIS?O 10. DISPOSI??ES GERAIS 11. FORO

1 IDENTIFICA??O/DEFINI??ES 1.1 O Contrato de Aluguel de Carros ("Contrato") ? o documento que identifica em cada loca??o os Contratantes, o Usu?rio, o(s) Condutor(es), o carro alugado, o per?odo da loca??o e os pre?os.

1.2 Todo Contrato celebrado pela Localiza Rent a Car S.A. ser? regido por estas Condi??es Gerais do Contrato de Aluguel de Carros e Seguro ("Condi??es Gerais") e pelas condi??es espec?ficas previstas no pr?prio Contrato.

1.3 A Locadora, doravante denominada "Locadora", ? a pessoa jur?dica de direito privado, cuja raz?o social, obrigatoriamente, constar? no cabe?alho do Contrato e ser?, sempre, a ?nica e exclusiva respons?vel pela opera??o dos Contratos que celebrar, conforme o disposto na cl?usula 9.2 deste instrumento.

1.4 O Locat?rio ("Cliente") ? a pessoa f?sica ou jur?dica

identificada no Contrato e respons?vel pelo seu integral

cumprimento.

1.4.1 O Cliente, se pessoa f?sica, dever?: (a) ter mais de 21

(vinte e um) anos; (b) possuir carteira de habilita??o

v?lida h? mais de 2 (dois) anos; (c) estar apto a conduzir

o carro alugado, em conformidade com a legisla??o

de tr?nsito; e (d) comprovar renda compat?vel para

arcar com eventuais responsabilidades indenizat?rias

com refer?ncia ao carro alugado e a terceiros.

1.4.2 A Locadora, nos termos da cl?usula 1.4.1 (d), se

reserva o direito de promover a an?lise cadastral do

Cliente e, em determinadas situa??es, necessitar? de

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tempo h?bil para a referida an?lise e aprova??o de

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cr?dito. A Locadora poder?, a seu crit?rio, dispensar a an?lise cadastral, mediante apresenta??o de cart?o

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de cr?dito v?lido em nome do Cliente, com disponibilidade

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de limite m?nimo definido pela Locadora.

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1.4.3 O Cliente concorda e autoriza a Locadora, como

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condi??o para celebra??o da loca??o, a reservar uma quantia em seu cart?o de cr?dito (pr?-autoriza??o), no

m?nimo igual ? estimativa das despesas previstas para

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a loca??o. A pr?-autoriza??o ser? feita no in?cio da

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loca??o e quando o Cliente solicitar a sua prorroga??o.

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1.5 O Usu?rio ? o preposto do Cliente pessoa jur?dica que for por

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este indicado, sendo respons?vel solid?rio pelo recebimento

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do carro, contrata??o de adicionais, assinatura do Contrato,

prorroga??o do prazo do aluguel e devolu??o do carro.

1.5.1 O Usu?rio dever?: (a) ter mais de 21 (vinte e um) anos;

(b) possuir carteira de habilita??o v?lida h? mais de 2

(dois) anos; (c) estar apto a conduzir o carro alugado,

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em conformidade com a legisla??o de tr?nsito; e (d) ser previamente qualificado e aprovado pela Locadora. 1.5.2 A retirada do carro pelo Usu?rio dever? ser pr?via e formalmente autorizada pelo Cliente pessoa jur?dica. 1.5.3 O Cliente ser? respons?vel pelo cumprimento e observ?ncia do Contrato pelo Usu?rio, reconhecendo que este agir? sempre em seu nome.

1.6 O Condutor ? a pessoa indicada pelo Cliente, que tamb?m poder? dirigir o carro alugado, sendo previamente qualificado e aprovado pela Locadora e devidamente identificado no Contrato de Aluguel de Carros. 1.6.1 O Condutor dever?: (a) ter mais de 21 (vinte e um) anos; (b) possuir carteira de habilita??o v?lida h? mais de 2 (dois) anos; e (c) estar apto a conduzir o carro alugado, em conformidade com a legisla??o de tr?nsito. 1.6.2 O Cliente ser? respons?vel pelo cumprimento e observ?ncia do Contrato pelo Condutor. 1.6.3 O Condutor, por n?o ser parte contratante, n?o tem poderes para prorrogar o prazo ou alterar qualquer condi??o do Contrato.

1.7 S?o partes integrantes do Contrato: (a) estas Condi??es Gerais; (b) Folder Tarifas dispon?vel nos balc?es da Locadora; (c) todas as Propostas Comerciais aceitas; e (d) as Condi??es Especiais para Aluguel Mensal espec?ficas para pessoas jur?dicas.

2 OBJETO 2.1 Constitui objeto do Contrato o aluguel de carros de propriedade, posse, uso ou gozo da Locadora, pelo Cliente, por prazo determinado, para uso exclusivo em territ?rio nacional, observados os termos e limites de utiliza??o ora fixados e demais disposi??es aplic?veis.

2.2 O carro alugado n?o poder? ser objeto de uso inadequado, assim considerado: 2.2.1 Transporte de pessoas e/ou bens mediante remunera??o; 2.2.2 Transporte de pessoas e/ou bens al?m da capacidade informada pelo fabricante do ve?culo; 2.2.3 Guincho e/ou reboque de outro ve?culo; 2.2.4 Participa??o em corridas, testes, competi??es, "rally", reconhecimento de trecho para "rally" e outras modalidades de competi??es, gincanas, "rachas" ou "pegas"; 2.2.5 Instru??o de pessoas n?o habilitadas e/ou treinamento de motoristas para qualquer situa??o; 2.2.6 Transporte de explosivos, combust?veis e/ou materiais qu?micos ou inflam?veis; 2.2.7 Tr?fego em dunas e praias;

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2.2.8 Circula??o com as luzes de advert?ncia de ?leo ou de temperatura acesas no painel de instrumentos, hip?tese em que, caso o Cliente persista com o carro em funcionamento nessas circunst?ncias, mesmo por curto espa?o de tempo, ocorrer?o danos ao motor, os quais ser?o identificados por meio de laudo t?cnico de concession?ria, sob acompanhamento do Cliente, quando este manifestar interesse;

2.2.9 Quaisquer finalidades ilegais.

3 PRAZO 3.1 O prazo da loca??o e o local de devolu??o do carro est?o registrados no Contrato como "Data e Local de Devolu??o".

3.2 Na hip?tese de prorroga??o do prazo da loca??o, permanecer?o em vigor todos os termos destas Condi??es Gerais, ficando o Cliente sujeito ? eventual varia??o de pre?o da Tarifa de Balc?o vigente e ? perda de eventuais descontos e promo??es por per?odos previamente determinados.

3.3 A prorroga??o da loca??o para pessoa f?sica depender? de pagamento antecipado ou de nova pr?-autoriza??o em seu cart?o de cr?dito.

3.4 A dura??o m?xima de cada loca??o ? de 30 (trinta) dias. Ap?s esse prazo, dever? ser assinado um novo Contrato, sob as Condi??es Gerais vigentes ? ?poca de cada renova??o.

4 PRE?O 4.1 O valor total do Contrato ser? apurado no fechamento ou na rescis?o do Contrato e compreender? o somat?rio dos valores dos seguintes itens, definidos na Tarifa de Balc?o vigente: 4.1.1 Loca??o a. Di?rias: a di?ria de aluguel do carro ? de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da hora de retirada do carro, com at? 1 (uma) hora de toler?ncia para devolu??o. b. Horas Extras: a partir da 25? (vig?sima quinta) hora da retirada do carro alugado, incidir? cobran?a de hora extra (1/5 do valor da di?ria para cada hora extra), sendo cobrada, inclusive, a hora de toler?ncia. c. Quilometragem: ser? cobrada somente quando a loca??o for contratada com tarifa em que houver limita??o de quil?metros rodados. Na hip?tese de quebra ou viola??o do veloc?metro, ser? considerada, para efeito de cobran?a, a m?dia de 200 (duzentos) quil?metros por dia, independentemente do dia em que ocorreu o fato, desde o in?cio at? a efetiva devolu??o do carro.

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d. Taxa de Retorno: ? devida sempre que o carro alugado for devolvido em ag?ncia diferente daquela de origem da loca??o, de acordo com os valores especificados na Tarifa de Balc?o vigente.

e. Taxa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato para carros retirados e devolvidos nas Ag?ncias Centro e taxa de 12% (doze por cento) para os carros retirados ou devolvidos nas ag?ncias situadas em aeroportos e terminais rodovi?rios.

4.1.2 Reembolso de Despesas a. Combust?vel: o carro alugado ? entregue com o tanque cheio. Na devolu??o, caso o carro n?o esteja totalmente abastecido, ser? cobrado o reembolso referente ? despesa de abastecimento do carro, com base na tabela da Locadora, dispon?vel na Ag?ncia, a qual estipula leitura do marcador em oitavos. Por se tratar de leitura com valores aproximados, a cobran?a do combust?vel poder? sofrer varia??o em rela??o ao posto de abastecimento em at? 30% (trinta por cento) para maior ou menor. Na hip?tese de o carro alugado ter percorrido dist?ncia inferior a 100 (cem) quil?metros e caso o marcador de combust?vel n?o sofra altera??o, ser? cobrado o combust?vel com base na estimativa de consumo. Havendo acidente com perda total, furto, roubo ou inc?ndio do carro alugado, ser? cobrado um tanque cheio de combust?vel, independentemente da situa??o do tanque no momento do fato. b. Lavagem do Carro: o carro ? entregue limpo. Caso seja devolvido sujo, interna e/ou externamente, ser? cobrada uma taxa de lavagem simples ou especial, dependendo do seu estado. Na necessidade de lavagem especial, al?m da taxa de lavagem, ser? cobrado o valor m?nimo de 1 (uma) di?ria de loca??o ou quantas di?rias forem necess?rias at? a disponibiliza??o do carro para o aluguel, limitado a 10 (dez) di?rias do modelo do carro utilizado, com base na Tarifa de Balc?o - "Di?ria com km livre" vigente. c. Documentos do Carro: quando n?o forem devolvidos ? Locadora, independentemente do motivo e diante da impossibilidade de o carro ser alugado, ser? cobrada multa de 70% (setenta por cento) do valor de 3 (tr?s) di?rias de loca??o do carro utilizado, com base na Tarifa de Balc?o ? "Di?ria com km livre" vigente, al?m do reembolso das despesas para obten??o de segunda via do documento do carro perante as autoridades de tr?nsito. d. Chaves do Carro: quando n?o forem devolvidas ? Locadora, independentemente do motivo, ser?

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cobrada multa no valor de 1 (uma) di?ria de loca??o do carro utilizado, com base na Tarifa de Balc?o ? "Di?ria com km livre" vigente, al?m do reembolso das despesas para confec??o das chaves. e. Taxa de Despachantes: o Cliente poder? optar pela contrata??o dos servi?os de despachantes da Locadora nos seguintes casos: (i) desembara?ar eventuais ocorr?ncias com o carro alugado e/ou (ii) retirar Boletim de Ocorr?ncia em delegacias. O Cliente reembolsar? ? Locadora o valor correspondente a 1 (uma) di?ria de loca??o do carro do grupo A, com base na Tarifa de Balc?o ? "Di?ria com km livre" vigente, quando o evento ocorrer a uma dist?ncia de at? 100 (cem) quil?metros da ag?ncia de origem do aluguel. Para dist?ncias acima de 100 (cem) quil?metros da ag?ncia de origem, o valor a ser cobrado ser? calculado pelo mesmo valor do quil?metro rodado da Taxa de Retorno, entre o local do evento e a ag?ncia de origem do aluguel. Em qualquer hip?tese, o Cliente reembolsar? ? Locadora as taxas cobradas pelos ?rg?os competentes. f. "No Show": significa o n?o comparecimento do Cliente para retirada do carro na data e hora reservadas. Para a reserva que n?o for cancelada com anteced?ncia m?nima de 12 (doze) horas do hor?rio previsto para retirada do carro, ser? cobrada 1 (uma) di?ria de loca??o do carro reservado, com base na Tarifa de Balc?o ? "Di?ria com km livre" vigente. Ser? cobrada tamb?m 1 (uma) di?ria do motorista, quando for o caso. A reserva efetuada com anteced?ncia inferior a 12 (doze) horas do hor?rio previsto para retirada do carro n?o ser? pass?vel de cancelamento, sendo cobrado o "No Show" em caso de n?o comparecimento do Cliente para retirada do carro. g. Infra??es de Tr?nsito: o Cliente dever? reembolsar ? locadora o valor da infra??o acrescido de 13% (treze por cento), a t?tulo de processamento administrativo e despesas com despachantes. h. Reboque e Guincho: ser? cobrado o valor correspondente a 1 (uma) di?ria de loca??o do carro do grupo A, com base na Tarifa de Balc?o ? "Di?ria com km livre" vigente, quando o evento ocorrer a uma dist?ncia de at? 100 (cem) quil?metros da ag?ncia de origem do aluguel. Para dist?ncias acima de 100 (cem) quil?metros da ag?ncia de origem, o valor a ser cobrado ser? calculado pelo mesmo valor do quil?metro rodado da Taxa de Retorno, entre o local do evento e a ag?ncia de origem do aluguel.

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i. Apreens?o do Carro: al?m do disposto no item "e", o Cliente dever? arcar com todas as despesas de servi?os profissionais de advogados para libera??o do carro alugado, al?m das taxas cobradas pelos ?rg?os competentes.

j. Acess?rios e Pneum?ticos: o Cliente dever? arcar com o valor integral dos acess?rios e dos pneum?ticos em casos de furto, roubo ou danos.

4.1.3 Indeniza??es a. Sinistro com o Carro Alugado: refere-se ? ocorr?ncia de furto, roubo, inc?ndio, apropria??o ind?bita, colis?o e avarias, entre outras situa??es que causem preju?zo ? Locadora, envolvendo o carro alugado. O Cliente dever? indenizar ? Locadora todos os preju?zos que esta sofrer em decorr?ncia do sinistro, na forma prevista na cl?usula 6.3.2. b. Preju?zo: refere-se a qualquer despesa, encargo, custa, ?nus ou dano sofrido pela Locadora, desde que relacionados a um sinistro. Os preju?zos s?o compostos de: (i) danos ao carro alugado; (ii) indeniza??o a terceiros; (iii) despesas; e (iv) custos operacionais da Locadora. c. Custos Operacionais da Locadora: referem-se aos ?nus suportados pela Locadora em virtude de sinistro, especialmente os decorrentes de indisponibilidade do carro, servi?os relacionados, perda de valor de mercado do carro e outros custos incorridos na opera??o da Locadora para ressarcimento de todos os seus preju?zos. O valor m?nimo dos custos operacionais ser? limitado ao menor valor dos preju?zos da Locadora e o valor m?ximo ser? limitado ao valor descrito no Tarif?rio.

4.1.4 Guia navegador ? GPS 4.1.4.1 O navegador GPS ? entregue ao Cliente, mediante contrata??o expressa, em perfeitas condi??es de uso e funcionamento, contendo no kit fornecido pela Locadora: aparelho navegador, suporte para carro, adaptador AC, carregador de bateria para carro e haste para o suporte, para instala??o exclusivamente no carro alugado. 4.1.4.2 O cliente ? respons?vel pela guarda e conserva??o do GPS e seus acess?rios, obrigando-se a devolv?-los, finda a loca??o do carro, nas mesmas condi??es. 4.1.4.3 Em caso de furto, roubo, apropria??o ind?bita ou qualquer dano ao GPS, o Cliente dever? arcar com a indeniza??o prevista na Tarifa de Balc?o vigente.

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4.1.4.4 A responsabilidade da Locadora restringese ao funcionamento do equipamento GPS, inexistindo responsabilidade sobre roteiros, mapas e/ou base de informa??es fornecidas pelo referido aparelho.

4.1.4.5 ? vedado o uso do GPS para qualquer outra finalidade n?o prevista neste Contrato, sob pena da aplica??o das penalidades civis e/ou criminais impostas pela viola??o ou uso indevido.

4.1.4.6 A di?ria pelo uso do GPS ? de 24 (vinte e quatro) horas, com 1 (uma) hora de toler?ncia para devolu??o. A partir da 25? (vig?sima quinta) hora, incidir? cobran?a de nova di?ria, no seu valor integral.

4.1.5 Al?m dos itens anteriores, fazem parte da base para c?lculo do PRE?O as taxas de entrega e devolu??o em domic?lio quando contratadas, o servi?o de motorista, as taxas e/ou impostos municipais, estaduais ou federais em vigor ou que venham a ser institu?dos, os encargos financeiros em caso de atraso de pagamento e quaisquer outras taxas/ reembolsos constantes da Tarifa de Balc?o vigente.

4.2 Os descontos eventualmente negociados n?o s?o cumulativos com tarifas promocionais ou outras promo??es ofertadas.

5 RESPONSABILIDADES DA LOCADORA 5.1 Disponibilizar o carro limpo, abastecido, em perfeitas condi??es de funcionamento e seguran?a e com todos os equipamentos e documentos exigidos pelo C?digo de Tr?nsito Brasileiro.

5.2 Garantir a reserva pelo prazo de at? 1 (uma) hora ap?s o hor?rio previsto para a retirada do carro, desde que esta hora de toler?ncia esteja no per?odo de funcionamento normal da ag?ncia.

5.3 Garantir o atendimento com o carro na categoria reservada. 5.3.1 Quando o Cliente for atendido com carro de categoria superior ? do modelo reservado, pagar? a loca??o pelo valor do carro reservado at? o momento em que for disponibilizado o carro na categoria reservada. Caso o Cliente n?o retorne ? ag?ncia para trocar o carro na data e hora estabelecidas pela Locadora, presumir-se-? sua anu?ncia em permanecer com o carro de categoria superior, pagando, por este, sua respectiva tarifa desde o in?cio da loca??o.

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5.3.2 Quando o Cliente for atendido com carro de categoria inferior ? do modelo reservado, a loca??o ficar? como cortesia total da Locadora at? o momento em que for disponibilizado para o Cliente o modelo reservado ou de categoria superior. Caso o Cliente n?o retorne ? ag?ncia para trocar o carro na data e hora estabelecidas pela Locadora, presumir-se-? sua anu?ncia em permanecer com o carro de categoria inferior e em pagar a loca??o integralmente, desde o momento da retirada do carro.

5.4 Substituir o carro, sem ?nus para o Cliente, em caso de pane por defeito eletromec?nico, oriundo de seu uso normal. 5.4.1 Quando o defeito apresentado permitir a locomo??o do carro, sem risco, o Cliente dever? fazer a respectiva substitui??o na ag?ncia mais pr?xima da Locadora. 5.4.2 Quando se tratar de defeito que impossibilite o carro de rodar, a Locadora providenciar? a remo??o e substitui??o do carro sem nenhum ?nus para o Cliente. 5.4.3 Caso ocorra a remo??o do carro e, depois de feita a confer?ncia, seja apurado que o defeito foi causado por acidente ou pelo uso inadequado do carro, ou se o pedido da remo??o tiver sido desnecess?rio (ex.: falta de combust?vel), o Cliente pagar? ? Locadora o valor do reboque mais o valor de 1 (uma) di?ria de loca??o do carro utilizado, com base na Tarifa de Balc?o ? "Di?ria com km livre" vigente.

5.5 A Locadora n?o efetuar? a substitui??o do carro em caso de furto, roubo, inc?ndio, colis?o, apropria??o ind?bita, apreens?o pelas autoridades competentes; perda, furto ou roubo de chaves e documentos ou pane provocada por uso inadequado do carro. 5.5.1 A Locadora, a seu exclusivo crit?rio, poder? alugar outro carro caso o Cliente deseje. Nesse caso, ser? feito um novo Contrato, considerando-se uma nova transa??o, n?o se caracterizando nova??o ou ren?ncia a qualquer direito decorrente do Contrato anterior.

6 RESPONSABILIDADES DO CLIENTE 6.1 Guarda do Carro Alugado: 6.1.1 O Cliente se responsabiliza pela guarda e pelo correto uso do carro no per?odo da loca??o, em conformidade com os limites definidos nestas Condi??es Gerais. 6.1.2 O Cliente obriga-se a utilizar o carro somente em territ?rio nacional, sendo expressamente proibido ultrapassar qualquer fronteira.

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6.1.3 O Cliente reconhece e assume, com a loca??o e o efetivo recebimento do carro, a posse leg?tima e aut?noma do carro, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade legal ou contratual da Locadora pelas responsabilidades indenizat?rias decorrentes do uso e/ou circula??o do ve?culo e de acidentes e/ou delitos de tr?nsito, em conson?ncia com o art. 265 do C?digo Civil Brasileiro.

6.1.4 O Cliente se responsabiliza pelos ?nus de todos os eventos que decorram do uso do carro alugado por terceiros, independentemente de autoriza??o da Locadora no ato da loca??o.

6.1.5 O Cliente obriga-se a n?o efetuar qualquer reparo ou autorizar qualquer servi?o no carro alugado sem a expressa e pr?via anu?ncia da Locadora. 6.1.5.1 A Locadora n?o reembolsar? ao Cliente eventuais despesas por reparos ou servi?os no carro sem sua pr?via e formal autoriza??o.

6.2 Devolu??o do Carro Alugado: 6.2.1 O Cliente obriga-se a devolver o carro alugado na data, hora e ag?ncia definidas no Contrato. 6.2.1.1 Na hip?tese de o carro alugado, por qualquer motivo, vir a ser rebocado por autoridades competentes, a Locadora somente reconhecer? a devolu??o do carro e o encerramento da loca??o quando estiver com a posse f?sica do bem. 6.2.1.2 Na hip?tese de acidente ou inc?ndio envolvendo o carro alugado, a Locadora somente reconhecer? a devolu??o do carro e o encerramento da loca??o quando estiver com a posse f?sica do bem. 6.2.1.3 Ocorrendo furto ou roubo do carro alugado, a Locadora somente reconhecer? o encerramento da loca??o na data e hora do Boletim de Ocorr?ncia, independentemente da data e hora da ocorr?ncia do fato. 6.2.1.4 O atraso na devolu??o do carro configurarse-?, automaticamente, em apropria??o ind?bita. 6.2.1.5 Caracterizada a apropria??o ind?bita, o Cliente ficar? sujeito ?s san??es penais e civis que dela decorrerem, arcando ainda com todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais que a Locadora realizar na busca, apreens?o e efetiva reintegra??o da posse do carro alugado.

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6.2.1.6 A Locadora somente reconhecer? o encerramento da loca??o na data e hora do Boletim de Ocorr?ncia, independentemente da data e hora da ocorr?ncia do fato. Nessa hip?tese, o valor do aluguel contratado at? a data e hora do registro da ocorr?ncia ser? cobrado pela Locadora, sem preju?zo da responsabilidade do Cliente pelos danos a que der causa, nos termos e para os fins do art. 575 do C?digo Civil e do disposto na cl?usula 6.3.2.

6.3 Responsabilidades Indenizat?rias: 6.3.1 O Cliente reconhece que as responsabilidades da Locadora limitam-se ?quelas contratualmente ajustadas, cabendo ao Cliente arcar com todos os ?nus que delas excederem, em ju?zo ou extrajudicialmente, inclusive perante terceiros. 6.3.2 O Cliente se obriga a ressarcir ? Locadora todos os preju?zos decorrentes de sinistro com o carro alugado: 6.3.2.1 Em caso de Furto, Roubo ou Apropria??o Ind?bita do Carro: ressarcir ? Locadora o valor de mercado do modelo do carro alugado, taxas de licenciamento e IPVA, um tanque cheio de combust?vel e os custos operacionais da Locadora. Caso a Locadora recupere o carro e a recupera??o ocorra ap?s o pagamento integral das indeniza??es cab?veis, esta transferir? ao Cliente o carro recuperado, no estado em que se encontrar. 6.3.2.2 Em caso de Acidente com Perda Total ou Inc?ndio: ressarcir ? Locadora o valor de mercado do modelo do carro alugado, taxas de licenciamento e IPVA, um tanque cheio de combust?vel e os custos operacionais da Locadora, bem como toda e qualquer esp?cie de indeniza??o a terceiros que porventura a Locadora tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Cliente por tais indeniza??es. A sucata ser? transferida ao Cliente. Considera-se perda total quando o valor para recupera??o do carro for superior a 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado. 6.3.2.3 Em caso de Acidente sem Perda Total: ressarcir ? Locadora o valor de recupera??o do carro alugado, os custos operacionais da Locadora, bem como toda e qualquer esp?cie de indeniza??o a terceiros que porventura

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a Locadora tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Cliente por tais indeniza??es. 6.3.3 O Cliente se obriga a ressarcir ? Locadora todos os preju?zos relacionados a indeniza??es a terceiros que porventura a Locadora tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Cliente por tais indeniza??es. 6.3.4 O Cliente se obriga a ressarcir ? Locadora todas as seguintes despesas: 6.3.4.1 Reboque e Guincho: ressarcir ? Locadora todas as despesas de reboque ou guincho do carro, bem como as despesas de di?rias e taxas em dep?sitos de ?rg?os de tr?nsito, quando o carro alugado, por qualquer motivo, for rebocado ou guinchado, salvo quando comprovada pane oriunda de defeito eletromec?nico decorrente de uso normal do carro. 6.3.4.2 Apreens?o do Carro: arcar diretamente com todas as despesas de servi?os profissionais de advogados e/ou despachantes para libera??o do carro alugado que for apreendido, al?m das taxas cobradas pelos ?rg?os competentes. 6.3.4.3 Outras Despesas: reembolsar a Locadora de todas as demais despesas relacionadas na cl?usula 4.1.2. 6.3.5 O Cliente se obriga a arcar, independentemente de sua culpabilidade ou do reparo do carro, com a indeniza??o por custos operacionais, conforme os limites expressos no Tarif?rio. 6.3.5.1 A responsabilidade do Cliente em indenizar a Locadora independe do reparo do carro pela Locadora. 6.3.5.2 Sempre que o Cliente for o respons?vel causador de danos materiais a terceiros na condu??o do carro alugado, dever? arcar com o respectivo valor adicional tamb?m determinado no Tarif?rio. 6.3.6 O Cliente aceita o chamamento ao processo nas demandas em que a Locadora for acionada por terceiros para assun??o das responsabilidades cab?veis e/ou para assegurar os direitos regressivos da Locadora ("Denuncia??o a Lide" ou "Assist?ncia Litisconsorcial"). 6.3.7 O Cliente aceita que a Locadora promova, pelos meios jur?dico-processuais de que venha a dispor, o seu chamamento aos feitos judiciais que venham a ser contra ela promovidos por terceiros prejudicados, objetivando indeniza??es de qualquer natureza (incluindo, mas n?o se limitando, a danos materiais,

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danos pessoais, morais e/ou lucros cessantes) decorrentes de eventos com o ve?culo alugado, cabendo-lhe assumir o polo passivo nas demandas. 6.3.8 O Cliente ser? respons?vel pela indeniza??o dos preju?zos acima definidos, perante a Locadora e/ou terceiros. 6.3.9 O recebimento de qualquer valor pela Locadora n?o presume a quita??o total do ressarcimento dos danos decorrentes dos preju?zos. 6.3.10 O Cliente poder? optar por contratar seguro para o carro alugado e/ou para terceiros, mantendo-se respons?vel pelo que n?o for coberto pela ap?lice.

6.4 Multas por Infra??o de Tr?nsito: 6.4.1 O Cliente obriga-se a apresentar ? Locadora, no ato da loca??o, a sua carteira de habilita??o original e/ ou as dos Condutores formalmente autorizados no Contrato, al?m do CPF e da carteira de identidade, para fins de identifica??o, arquivo e fotoc?pia. 6.4.2 O Cliente concorda que, ao assinar o Contrato de Aluguel de Carros, a Locadora ir? indic?-lo como condutor/infrator nos casos de multas de tr?nsito apuradas no per?odo de vig?ncia da loca??o, nos termos do art. 257, ? 13,7? e 8? do C?digo de Tr?nsito Brasileiro. A Locadora, ao indicar o Condutor como real infrator, o tornar? imediatamente parte leg?tima para o exerc?cio do seu direito de defesa. 6.4.3 O Cliente reconhece que a Locadora, ap?s ser notificada quanto ao auto de infra??o ocorrido durante o per?odo de loca??o, providenciar? o pagamento da multa e imediatamente cobrar? do Cliente o reembolso do que pagou com os encargos previstos na cl?usula 4.1.2, item "g", constituindo-se d?vida l?quida e certa, mesmo em casos de recursos em julgamento. 6.4.3.1 Havendo infra??es em que o infrator ? abordado pelo agente de tr?nsito e recebe o Auto de Infra??o/Notifica??o, o Cliente, no ato da autua??o, adquire legitimidade para recorrer e dever? comunicar o fato ? Locadora, bem como lhe entregar a c?pia da notifica??o recebida. Havendo omiss?o do Cliente, a Locadora se reserva o direito de efetuar o pagamento e proceder ? cobran?a do Cliente t?o logo tome conhecimento da multa. 6.4.4 O Cliente obriga-se a recorrer das multas diretamente no ?rg?o de tr?nsito competente, a seu crit?rio e ?s suas expensas. Sendo o recurso vitorioso, a Locadora repassar? ao Cliente c?pia da guia paga para que o

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Cliente solicite ao ?rg?o o reembolso do valor pago, a t?tulo de restitui??o. 6.4.5 O Cliente obriga-se a ressarcir a Locadora por qualquer valor pago relativo ?s multas de tr?nsito ocorridas durante o per?odo em que o carro esteve locado pelo Cliente, mesmo que a Locadora n?o seja notificada pelo ?rg?o autuador dentro do prazo legal. Nesses casos, a Locadora proceder? ao Recurso Administrativo, contestando no referido ?rg?o a notifica??o fora do prazo legal. A Locadora, outrossim, esclarece que n?o se responsabiliza pelo ?xito de qualquer recurso interposto objetivando o cancelamento da autua??o administrativa por infra??o de norma de tr?nsito. Caso seja provido, a Locadora repassar? ao Cliente c?pia da guia paga para que o Cliente solicite ao ?rg?o o reembolso do valor pago, a t?tulo de restitui??o. 6.4.6 Qualquer questionamento sobre a proced?ncia ou improced?ncia, justi?a ou injusti?a das multas de tr?nsito dever? ser feita pelo Cliente perante o ?rg?o autuador, e em nenhuma hip?tese com a Locadora, sendo certo que o Cliente continuar? a responder pela restitui??o de todos os valores decorrentes da(s) penalidade(s) cometida(s) no per?odo da loca??o.

6.5 Pagamentos: 6.5.1 O Cliente reconhece e obriga-se a efetuar o pagamento dos d?bitos decorrentes do aluguel conforme cl?usula 4, ficando a Locadora autorizada a cobrar diretamente, via bancos, ou debitar automaticamente esses valores em seu cart?o de cr?dito, por meio do sistema de assinatura em arquivo, mesmo que as despesas tenham sido apuradas ap?s o encerramento do Contrato. 6.5.1.1 O Cliente ? respons?vel pelo pagamento dos d?bitos decorrentes do aluguel at? a efetiva devolu??o do carro pelo Usu?rio ou Condutor. 6.5.1.2 Todos os valores, despesas e encargos da loca??o constituem-se d?vidas l?quidas e certas para pagamento ? vista, pass?veis de cobran?a executiva.

7 PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO COM O

CARRO ALUGADO 7.1 Na hip?tese de qualquer sinistro, o Cliente dever?

comunicar o fato imediatamente ? Locadora e providenciar, no prazo m?ximo de 48 (quarenta e oito) horas: a. Preenchimento do Aviso de Sinistro disponibilizado pela

Locadora;

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