DECRETO Nº 6

II - as deduções que serão permitidas no mês de junho de 2008 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/05/2008, cujo valor … ................
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