Como funciona o processo de exportação



COMÉRCIO EXTERIOR

Exportar é um bom negócio?

Por quê as empresas exportam?

Para entrarmos na questão da exportação no Brasil devemos levar em consideração que o nosso país ainda está bem abaixo da utilização plena de seu potencial exportador. Somos um país de dimensões continentais com uma produção agrícola imensa e uma indústria em franco desenvolvimento e, apesar disso, nossos empresários ainda não possuem efetivamente uma “Cultura Exportadora”, ou seja, não produzem para a exportação e sim para abastecer o mercado interno somente e, se por acaso tiver algum excedente dessa produção aí irão acionar os mecanismos de exportação.

Esse fato é citado por muitos economistas e estudiosos do assunto como um dos principais entraves a um crescimento mais acelerado da economia, apesar dos crescentes superávits da balança comercial brasileira. Somos a 9ª economia mundial e, no entanto, somos o 23º maior exportador mundial, e segundo dados da OMC (Organização Mundial do Comércio) estamos caminhando para o 24º lugar. Isso porque na realidade os superávits apontados anteriormente são constituídos mais pelos bons preços dos produtos brasileiros no mercado internacional do pela quantidade exportada. Boa parte desse crescimento foi impulsionado pelas commodities (produtos de origem primária ou com pequeno grau de industrialização).

Exportação nas empresas brasileiras

A grande maioria das empresas nacionais ainda dá preferência total ao mercado interno, como se fossem obrigadas a produzir para o país simplesmente, e ao final, se sobrar alguma coisa, é que irão pensar em enviar esse excedente ao mercado externo. Isso reflete bem como nosso empresariado ainda precisa caminhar um pouco mais e perceber que “Exportar” também significa “Diversificar” e isso significa “Correrem menores riscos”. Olhando por esse lado, essas empresas estariam parcialmente protegidas em um caso de desaquecimento da economia interna, sendo que uma empresa que exporta está menos exposta às flutuações do mercado interno.

Em março/2007, as exportações somaram US$ 12,855 bilhões, cifra recorde para meses de março. Sobre março de 2006, as exportações cresceram 18,2% e sobre fevereiro de 2007, apresentaram crescimento de 4,1%, pela média diária. Fonte: SECEX/MDIC.

Devemos ser otimistas e ao mesmo tempo termos um olhar crítico sobre esses números porque apesar do crescimento das exportações brasileiras nos últimos anos, o Brasil ainda tem a quase insignificante participação de 1,2% do comércio internacional mundial. Isso demonstra as dimensões do horizonte e dos desafios que temos à nossa frente.

Vantagens da exportação

Exportar é bom para o país e pode ser ótimo para as empresas. Exportar significa investir no futuro das mesmas e dar-lhes meios para que sobrevivam e progridam num mundo cada vez mais competitivo. A tendência para uma empresa exportadora é maximizar sua produtividade e isso normalmente acontece através de uma ou duas vias: o uso da capacidade ociosa e o aperfeiçoamento dos processos produtivos, o que pode redundar em diminuição de custos e aumento da margem de lucro.

É fato também que as empresas que exportam tendem a ser mais inovadoras do que aquelas que não o fazem. Exportadores desenvolvem novos produtos com mais freqüência que os não exportadores, além de estarem mais envolvidas com os novos processos de fabricação e programas de qualidade. No final das contas, além de vender e competir com um produto melhor no mercado internacional, o exportador pode concorrer com este mesmo produto de boa qualidade no mercado brasileiro, aumentando significativamente suas oportunidades de melhores lucros.

Incentivos fiscais

Nas exportações diretas:

Nas exportações diretas, ou seja, quando o fabricante vende diretamente ao importador no exterior, desfrutam dos seguintes incentivos fiscais, independentes de o produto ser primário, semi-elaborado ou manufaturado:

• Isenção de pagamento do IPI;

• Não incidência de pagamento do ICMS;

• Manutenção dos créditos fiscais de IPI e ICMS gerados nas compras de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem;

• Isenção de pagamento do PIS e COFINS;

• Ressarcimento do valor pago do PIS e COFINS na compra no mercado interno de insumos utilizados no produto exportado;

• Importação de insumos, livre de impostos e sob o regime de drawback, condicionado à posterior exportação do novo produto gerado

Nas exportações indiretas

Nas exportações indiretas, ou seja, quando uma empresa mercantil no Brasil adquire no mercado local, produtos do fabricante para sua posterior exportação, o fabricante goza dos incentivos fiscais adiante descritos, independentemente de o produto ser primário, semi-elaborado ou manufaturado:

• Suspensão de pagamento do IPI;

• Não incidência de pagamento do ICMS;

• Manutenção dos créditos fiscais de IPI e ICMS gerados nas compras de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem;

• Isenção de pagamento apenas do COFINS;

• Ressarcimento do valor pago do PIS e COFINS na compra no mercado interno de insumos utilizados no produto exportado;

• Importação de insumos sob o regime de drawback, mas sem o benefício do ICMS, pois os fiscos estaduais não reconhecem essa operação quando o importador e exportador são empresas diferentes.

• Se a empresa mercantil for uma Trading Company (empresa especializada em comércio exterior que compra produtos para exportar como também assessora outras empresas que desejam exportar), o fabricante venderá o produto com isenção (e não suspensão) do pagamento do IPI e também com isenção do PIS. Em ambas as situações, a empresa intermediária exportadora deverá fornecer ao fabricante o documento Memorando de Exportação, para fins de comprovar a efetiva exportação do produto.

• Somente será concretizada a exportação, para efeitos fiscais, quando ocorrer a saída física do produto para o exterior, a qual, conforme o meio de transporte, caracterizar-se-á pela data do embarque, que ocorrerá nos seguintes momentos:

• Marítimo – a data da cláusula "shipped on board" no Conhecimento de Carga (Bill of Lading);

• Aéreo – a data do vôo;

• Rodoviário – a data da transposição de fronteira da mercadoria, que corresponde à data de seu desembaraço aduaneiro;

• Ferroviário – a data da transposição de fronteira da mercadoria, que corresponde à data de seu desembaraço aduaneiro.

Os incentivos fiscais são concedidos ao produto e à operação, independentemente da nacionalidade do capital e do porte da empresa, se micro, pequena, média ou grande.

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