CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL FIES FUPAC …

[Pages:6]Funda??o Presidente Ant?nio Carlos ? FUPAC Faculdade Presidente Ant?nio Carlos de Nova Lima

Alameda da Serra, n.? 975 ? 1.? e 2.? Andar ? Vila da Serra

Nova Lima ? MG / Cep: 34.000.000 Tel.: (31)3658-9199 / 3657-9199

CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL ? FIES ? FUPAC NOVA LIMA Que fazem, de um lado Faculdade Presidente Ant?nio Carlos de Nova Lima ? FUPAC, institui??o de ensino situada ? Alameda da Serra, n.? 975 ? 2.? e 4.? andares, Bairro Vila da Serra, Nova Lima ? MG, ora denominado CONTRATADA e de outro lado, _____________________________________________________________________ Aluno (a) matriculado (a) nesta institui??o, inscrito sob o CPF n.? ________________ ora denominado CONTRATANTE, pelas considera??es, motivos e efeitos abaixo aduzidos, que tem justo e contratado o seguinte:

Fiadores: Nome e qualifica??o, inclusive do c?njuge: _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________

Considerando que o citado aluno, doravante denominado contratante est? regularmente matriculado no Curso de Direito da Faculdade Presidente Ant?nio Carlos de Nova Lima ? MG, e que o mesmo est? assistindo aula regularmente;

Considerando que o aluno n?o possui qualquer esp?cie de financiamento estudantil e nenhum beneficio publico de subsidio, inclusive conv?nios e bolsas parciais, para arcar com os custos da mensalidade;

Considerando que o aluno vem afirmando ? IES repetidamente que o valor integral da mensalidade est? comprometendo boa parte de seus rendimentos, o que vem lhe causando s?rios problemas econ?micos;

Considerando que o aluno est? disposto a continuar no Curso de Direito na institui??o supracitada, mas que para isso precisa de medidas adequadas a sua situa??o para viabilizar economicamente seu curso;

Considerando que a Faculdade Presidente Ant?nio Carlos de Nova Lima n?o pode simplesmente oferecer descontos aleatoriamente, pois tais perdas ir?o repercutir claramente na gest?o e vida financeira da Institui??o de Ensino;

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Funda??o Presidente Ant?nio Carlos ? FUPAC Faculdade Presidente Ant?nio Carlos de Nova Lima

Alameda da Serra, n.? 975 ? 1.? e 2.? Andar ? Vila da Serra

Nova Lima ? MG / Cep: 34.000.000 Tel.: (31)3658-9199 / 3657-9199

Considerando, por sua vez, que a Faculdade est? disposta a tentar criar oportunidades para manter o aluno em seu quadro de discentes, criando novos instrumentos, mas sem qualquer finalidade de se locupletar com tais medidas;

Resolvem estipular o abaixo aduzido.

As partes acima identificadas t?m, entre si, justo e acertado o presente Contrato, que se reger? pelas cl?usulas seguintes e pelas condi??es descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO Cl?usula 1.? ? O presente tem como OBJETO a concess?o pela Faculdade Presidente Ant?nio Carlos de Nova Lima da dila??o do prazo para pagamento das mensalidades provenientes de uma carga hor?ria de 400 (quatrocentas) horas, sendo que _________________(_______________________________________ _________________________________________________________________) ( percentual do valor da mensalidade) do valor das mensalidades, ap?s a assinatura deste, ser? quitado ap?s a cola??o de grau do aluno em at? 18(dezoito) parcelas, vencendo a primeira parcela n terceiro m?s subsequente a conclus?o do curso, ou o seu afastamento da contratada por qualquer motivo; por meio de trancamento de matricula, transfer?ncia ou simplesmente desist?ncia em continuar seus estudos, vencendo a primeira parcela no ato do desligamento do aluno. Neste caso, o contratante pagar? al?m do valor principal multa de 2% e juros de 1% ao m?s.

Par?grafo Primeiro ? A Faculdade n?o cobrar? qualquer esp?cie de juros compensat?rios, pela dila??o do prazo para pagamento, por n?o possuir interesse lucrativo, mas apenas de propiciar ao aluno condi??es de se manter no Curso Superior. Portanto, incidir? apenas a devida corre??o monet?ria, salvo se o pagamento for efetuado fora do prazo acordado neste contrato.

DEVERES DO ALUNO CONTRATANTE Cl?usula 2.? ? O aluno, assinando o presente nesta data, se obriga a pagar o valor contratado nas condi??es deste documento, mediante cheques ou boletos que ser?o encaminhados diretamente ao seu domicilio.

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Par?grafo Primeiro ? Caso o aluno n?o receba os boletos em seu domicilio, dever? procurar a tesouraria para devidos acertos, antes de seu vencimento. O n?o pagamento at? a data de seu vencimento, acarretar? em cobran?a de multas e juros, conforme regulamento da Faculdade Presidente Ant?nio Carlos de Nova Lima.

DO PAGAMENTO

Cl?usula 3.? ? O pagamento da quantia apurada, conforme percentual sobre as mensalidades, ser? efetivado imediatamente ap?s o desligamento do aluno da institui??o, de acordo com o n?mero de parcelas calculadas, sendo no M?ximo 18 (dezoito) parcelas. Como base de c?lculo, ser? considerado o valor da mensalidade vigente para ingressantes ou a vigorar na data do vencimento da boleta, e conforme tabela discriminat?ria a ser apurada.

Par?grafo Primeiro ? Para apura??o do n?mero de parcelas, ser? considerado que cada parcela ter? o valor m?nimo referente a uma mensalidade integral para ingressantes, vigente da data de seu respectivo pagamento.

Exemplo 1: Para dila??o de pagamento de 30% do valor da mensalidade, considerando a contrata??o desde o primeiro per?odo at? o d?cimo per?odo do curso de Direito, com dura??o de cinco anos, o n?mero de 60 (sessenta) parcelas, o aluno pagar? o valor contratado, segundo formula abaixo: Percentual contratado = 30% da mensalidade N?mero de meses = 60 meses 30% da mensalidade x 60 parcelas = 18 parcelas integrais. Logo o aluno poder? pagar em 18 parcelas referentes a uma mensalidade integral do aluno ingressante, vigente no semestre referente ? data do vencimento da parcela deste contrato.

Exemplo 2: Para dila??o de pagamento de 20% do valor da mensalidade, considerando a contrata??o desde o terceiro per?odo at? o oitavo per?odo do curso de Direito, sendo um total de 36 meses, o aluno pagar? o valor contratado, segundo f?rmula abaixo:

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Percentual contratado = 20% da mensalidade N?mero de meses = 36 meses 20% da mensalidade x 36 parcelas = 7,2 mensalidades, logo o aluno pagar? 7 parcelas de valor correspondente a uma mensalidade integral de ingressante, vigente na data de seu vencimento, e uma parcela referente a 20% do valor de uma mensalidade de aluno ingressante vigente na data de seu vencimento.

Par?grafo Segundo ? Ap?s o desligamento do aluno da Faculdade, o valor do d?bito ser? apurado e ser?o emitidos os devidos boletos, sendo que o primeiro vencimento ser? no terceiro m?s subsequente ao desligamento do aluno. Os demais ter?o seus vencimentos nos meses subsequentes ao vencimento da primeira parcela, ininterruptamente. Cada boleto ter? seu vencimento todo dia 10 (dez) de cada m?s. Os boletos podem ser emitidos mensalmente ou semestralmente.

DO ATRASO

Cl?usula 4.? ? Havendo atraso no pagamento das obriga??es citadas neste contrato, incidir?o os mesmos ?nus existentes que fora estabelecido ? ?poca de gradua??o, segundo termo de ades?o ou contrato de presta??o de servi?os.

Par?grafo ?nico ? O inadimplemento de qualquer parcela do d?bito a ser quitado ap?s o desligamento do aluno implicar? em vencimento antecipado das presta??es vindouras.

Cl?usula 5.? ? Ressalta-se que facultar? ? Faculdade tomar todas as medidas, sejam judiciais ou extrajudiciais, para satisfazer o cr?dito, sendo que todas as despesas, incluindo honor?rios advocat?cios, ser?o de responsabilidade do contratante.

DA CORRE??O

Cl?usula 6.? ? Do valor contratado, deduzido na mensalidade do aluno ( __________ ____________________________________________________________________), que ser? cobrado ap?s seu desligamento, n?o incidir? juros compensat?rios, mas apenas a devida corre??o monet?ria.

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Desta feita, ser?o devidamente calculados de acordo com o valor da mensalidade vigente na ?poca do efetivo pagamento.

DAS CONDI??ES DE PAGAMENTO

Cl?usula 7.? ? Este contrato dever? ser renovado semestralmente, atrav?s do termo aditivo, caso seja de interesse do aluno.

Cl?usula 8.? ? Para o aluno inadimplente, a Contratada se reserva no direito de n?o renovar a matricula do aluno que n?o quitar as parcelas referentes ao percentual remanescente da mensalidade, venc?veis durante o semestre em que o aluno estiver matriculado, bem como de n?o renovar este contrato a cada semestre, atrav?s de termo aditivo.

Cl?usula 9.? ? Caso o aluno, seja contemplado com desconto proveniente de resultados acad?micos bolsa-melhor aluno, o cr?dito poder? ser concedido mediante dedu??o do percentual do financiamento. O ac?mulo entre financiamento mais bolsa de melhor aluno, n?o poder? ultrapassar o limite de financiamento concedido.

Cl?usula 10.? ? O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.

Cl?usula 11.? ? Os herdeiros e sucessores das partes contratantes se obrigam desde j?, ao inteiro teor deste contrato.

DO FORO

Cl?usula 12.? ? Para dirimir quaisquer controv?rsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Nova Lima.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2(duas) testemunhas.

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DA FIAN?A Como garantia do cumprimento das obriga??es pactuadas, ao final, assinam os FIADORES, qualificados no pre?mbulo deste instrumento, responsabilizando-se, como principais pagadores, e assumindo expressamente o compromisso da solidariedade pelo fiel cumprimento de todas as cl?usulas ora reciprocamente estipuladas e aceitas.

Nova Lima, _______ de ___________________ de _________. ______________________________________________ Faculdade Presidente Ant?nio Carlos de Nova Lima ______________________________________________ CONTRATANTE ______________________________________________ Assinatura do C?njuge do Fiador ______________________________________________ Assinatura da Testemunha 1 ______________________________________________ Assinatura da Testemunha 2

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