FIES - Estude com Bolsas 2.0

PROGRAMA DE ASSIST?NCIA ESTUDANTIL - PAEs

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PARCELAMENTO COM AMPLIA??O DE PRAZO

O(a) aluno(a) benefici?rio(a) / contratante qualificado(a) no ANEXO I AO CONTRATO PARTICULAR DE PRESTA??O DE SERVI?OS EDUCACIONAIS, requer o Parcelamento com Amplia??o de Prazo de Mensalidades ? Institui??o inscrita no CNPJ sob o n?: 34.181.347/0001-08, mantenedora da Federa??o de Escolas Faculdades e Col?gios Simonsen denominada CONTRATADA esta, com sede na Rua Ibiti?va, 151, Padre Miguel, nesta cidade, representada por um de seus diretores ou procurador, declarando, o(a) aluno(a), que est? plenamente de acordo com as condi??es gerais de matr?cula constantes dos Contratos complementares (as cl?usulas de um s?o tamb?m v?lidas para o outro) de Presta??o de Servi?os Educacionais bem como o de Parcelamento com Amplia??o de Prazo de Mensalidades de curso/ habilita??o tamb?m chamado internamente e neste, Programa de Assist?ncia Estudantil - PAEs, de seus conhecimentos e afixados em quadro de avisos da Institui??o, a disposi??o na Biblioteca e/ou no site da Institui??o , do qual um ? parte integrante do outro.

1?) DO OBJETO

O presente instrumento contratual tem por objeto a concess?o do parcelamento com amplia??o de prazo de pagamento de curso/habilita??o acima a ESTUDANTES/CONTRATANTES regularmente matriculados nos cursos da Contratada.

2?) DA ADES?O

Este ? um contrato de ades?o, aceito pelo(s) contratante(s) ao assinarem os seus Aditamentos, tendo dele tomado conhecimento pr?vio e estando de acordo com suas cl?usulas e condi??es, conforme estabelecem as Leis 8.078/90 - C?digo de Defesa do Consumidor- CDC, Lei n? 9.870, de 23/11/1999 e demais legisla??es supervenientes as referidas leis, acima citadas.

3?) DO PARCELAMENTO NA MENSALIDADE (COMO BOLSA PROGRESSIVA MENSAL DO CURSO)

O(a) aluno(a) poder? OPTAR pela dilui??o da PRIMEIRA MENSALIDADE SEMESTRAL nas demais mensalidades do semestre. Ou seja, com essa op??o o aluno ter? 6 mensalidades iguais no semestre no qual realizou a solicita??o. Esta solicita??o precisar? ser renovada semestralmente de forma ON-LINE, por prazo que ser? estabelecido pela institui??o, normalmente no final de cada semestre.

O aluno que tiver m?dia acima de 8,0 no coeficiente de rendimento, ter? mais uma bolsa de 10% nas 5 mensalidades do semestre seguinte ou mais 25% de bolsa na primeira mensalidade do semestre seguinte

Palavras am?veis n?o custam nada e conseguem muito."

"Embora ningu?m possa voltar atr?s e fazer um novo come?o, qualquer um pode come?ar agora e fazer um novo fim"

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A diferen?a do percentual de bolsa de estudos para o valor integral de mensalidade ser? pago 50% durante o curso e os outros 50% reembols?vel ? institui??o conforme previsto na cl?usula 9?.

4?) DO ADITAMENTO DO CONTRATO

Este contrato dever? ser aditado semestralmente por ocasi?o do ato de efetiva??o da matr?cula na Institui??o, podendo ser simplificado ou n?o simplificado.

A aus?ncia de aditamento sem trancamento de matr?cula ser? considerada para todos os fins como encerramento do parcelamento. No entanto o contrato de presta??o de servi?os continuar? em vigor desde que o aluno esteja devidamente matriculado e adimplente com a Institui??o.

5?) DO ADITAMENTO SIMPLIFICADO

Dar-se-? nos casos em que se tenha por ?nico escopo apresentar o valor consolidado do ano, ou semestre, ou per?odo, ou m?dulo a que se referir, n?o havendo outras altera??es nas condi??es contratuais e ser? efetivado na Institui??o, no per?odo estipulado pela mesma, mediante assinatura do(a) Contratante e/ou do seu representante legal e do representante da Institui??o no Contrato de Aditamento, ap?s an?lise da Comiss?o de Bolsas de Estudos da Institui??o ou online se a Institui??o oferecer esta op??o.

6?) DO ADITAMENTO N?O SIMPLIFICADO

Fica estabelecido que o ADITAMENTO N?O SIMPLIFICADO dar-se-? no 1? aditamento e nos casos em que houver altera??o das condi??es constantes deste contrato ou no(s) Aditamento(s), e em especial, nas situa??es abaixo relacionadas: a) transfer?ncia de curso; b) redu??o do percentual do parcelamento concedido; c) altera??o de CPF e/ou estado civil do ESTUDANTE/CONTRATANTE; d) suspens?o da utiliza??o do parcelamento concedido no semestre ou per?odo anterior; e) transfer?ncia de turno f) restri??o cadastral do ESTUDANTE/CONTRATANTE, devendo esta ser regularizada antes da assinatura do aditamento; g) altera??o do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jur?dica) da Mantenedora da IES; h) a pedido do ESTUDANTE/CONTRATANTE;

PAR?GRAFO ?NICO - Quando da ocorr?ncia de quaisquer das situa??es constantes na Cl?usula acima, o(a) ESTUDANTE dever? comparecer ? Central de Atendimentos do seu Campus para regulariz?-las. O aditamento n?o simplificado somente ser? efetivado na Institui??o, no per?odo estipulado pela mesma, mediante assinatura do(a) Contratante e/ou do seu representante legal e do representante da Institui??o no Contrato de Aditamento, ap?s an?lise da Comiss?o de Bolsas da Institui??o.

7?) DO PRAZO DO ADITAMENTO DO PARCELAMENTO COM AMPLIA??O DE PRAZO

O prazo de utiliza??o do parcelamento solicitado no aditamento pelo ESTUDANTE/CONTRATANTE ser? o que corresponder ao semestre ou per?odo em que o ESTUDANTE estiver matriculado.

8?) DO ENCERRAMENTO DO PARCELAMENTO COM AMPLIA??O DE PRAZO

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O encerramento do programa, objeto deste instrumento, se dar? quando o aluno se desligar da Institui??o por meio de conclus?o do curso, desligamento da institui??o ou trancamento da matr?cula por 2 (dois) semestres consecutivos. Ap?s a ocorr?ncia de um desses fatos, se iniciar? a fase de amortiza??o da utiliza??o do parcelamento concedido por este programa, n?o havendo mais necessidade de aditamentos, j? que este vale at? a sua quita??o.

?1? ? A ocorr?ncia das situa??es abaixo elencadas, constituem impedimento ? manuten??o do parcelamento com amplia??o de prazo, acarretando por via de consequ?ncia, o seu encerramento:

a) infring?ncia de qualquer obriga??o contratual; b) apresenta??o de documentos inid?neos e/ou falsidade de qualquer declara??o; c) falta de aditamento contratual no semestre subsequente ao per?odo de suspens?o; d) perda da condi??o de ESTUDANTE regularmente matriculado na IES; e) mudan?a de curso ou turno mais de uma vez ou mudan?a de curso ap?s 18 (dezoito) meses do inicio da utiliza??o do PAEs; f)falecimento do ESTUDANTE/CONTRATANTE. g)desligamento da Institui??o (se ABANDONAR/CANCELAR A MATR?CULA OU TRANSFERIR DA INSTITUI??O) h) por inadimpl?ncia de 3 mensalidades no semestre;

?2? ? Fica estabelecido que no caso de falecimento do ESTUDANTE/CONTRATANTE, ocorrer? a quita??o dos valores, mediante a entrega da c?pia da certid?o de ?bito devidamente autenticada ? CONTRATADA.

?3? ? No caso de mudan?a de curso e/ou turno o valor da amortiza??o mensal ser? o correspondente ao de maior mensalidade.

?4? - No caso de interesse do aluno, desde que quite ou antecipe os valores devidos.

9?) DO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR DO PARCELAMENTO COMO BOLSA PROGRESSIVA MENSAL DA MENSALIDADE DO CURSO

O valor do saldo devedor do parcelamento como bolsa de estudos progressiva mensal da mensalidade do curso ser? liquidado, atrav?s de investimentos mensais ap?s desligamento da Institui??o, das seguintes formas:

a) Ap?s o t?rmino do curso ou desligamento da Institui??o (no caso de cancelamento da matr?cula, ou abandono do curso, ou transfer?ncia da Institui??o), no mesmo n?mero de meses que utilizou o parcelamento considerando-se as mesmas condi??es (valores e percentuais conforme a cl?usula 3?) da(s) bolsa(s) de estudo(s) progressiva(s) concedidas.

b) A quita??o total ser? dada quando o n?mero de investimentos mensais pagos, ap?s t?rmino do curso, ou desligamento da Institui??o (no caso de cancelamento da matr?cula, ou abandono do curso, ou transfer?ncia da Institui??o), for igual ao n?mero de mensalidades contratadas em que utilizou o referido parcelamento, considerando as mesmas condi??es (valores e percentuais conforme a cl?usula 3?) das bolsas de estudos concedidas durante este.

c) O aluno PAEs que quitar 90% de suas mensalidades com os valores respectivos conforme as datas previstas nos boletos mensais, durante todo o curso, ter? uma bolsa de estudos correspondente a todo o valor do saldo remanescente do PAEs.

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d) O aluno que n?o quitar 90% de suas mensalidades com os valores respectivos, conforme as datas previstas nos boletos mensais durante todo o curso e n?o far? jus ao benefic?o previsto na al?nea "c" deste instrumento e ter? que quitar o saldo remanescente do PAEs.

e) O aluno que optar pelo trancamento / cancelamento / desist?ncia da matr?cula ou solicitar transfer?ncia para outra institui??o de ensino n?o conveniada ao Programa Estude Com Bolsas, dever? quitar o saldo remanescente do PAEs, desde que n?o tenha quitado 90% (noventa por cento) das mensalidades em dia.

f) As Bolsas de Estudos s? ser?o concedidas em fun??o da situa??o socioecon?mica familiar do aluno e as referidas bolsas n?o poder?o gerar valores mensais menores que os determinados pela dire??o, cabendo salientar que n?o haver? bolsa de estudo integral (100%).

?1? - No caso de discuss?o judicial e enquanto durar o processo, cujo os objetivos sejam os valores cobrados pela(s) Contratada(s), bem como, as cl?usulas e/ou condi??es estabelecidas no presente instrumento, o(a) Contratante prosseguir? quitando o estabelecido neste, at? a decis?o final.

?2? - Independentemente da ado??o das medidas acima, a Contratada poder? contratar empresa especializada para proceder ? cobran?a do d?bito de forma amig?vel e ou judicial, cabendo ao Contratante arcar com as despesas de cobran?a e honor?rios advocat?cios decorrentes.

?3? - O n?o comparecimento do Contratante aos atos escolares ora contratados n?o o exime da quita??o, tendo em vista a disponibilidade do servi?o colocado a sua disposi??o.

?4? - Obedecida a legisla??o atinente e sendo o atraso superior a 90 (noventa) dias, ap?s o ?ltimo vencimento do boleto do investimento mensal, a(s) Contratada(s) poder?(?o), para garantia de quita??o do d?bito, exigir do Contratante emiss?o de t?tulos de cr?dito cab?veis ou contra ele emitilos.

?5?- O Contratante tamb?m reconhece que este Contrato de parcelamento e anexo(s), acompanhado(s) da segunda via do boleto de pagamento, constitui t?tulo execut?vel extrajudicial e judicialmente.

?6?- No caso de trancamento de matr?cula, o parcelamento poder? ficar suspenso por at? dois semestres consecutivos, desde que seja feita a renova??o do trancamento. Caso contr?rio o saldo devedor, dever? ser liquidado no mesmo n?mero de meses que utilizou o parcelamento, a partir do semestre subsequente ao trancamento.

?7? - O valor do parcelamento dever? ser liquidado a partir do m?s subsequente a ocorr?ncia de um dos fatos citados acima.

?8? - O ESTUDANTE/CONTRATANTE, desde j? est? expressamente ciente de que na hip?tese de inadimpl?ncia, seu nome e CPF, ser? inclu?do nos cadastros de restri??es ao cr?dito, SERASA, SPC e demais entidades cong?neres.

10) DO VENCIMENTO DAS MENSALIDADES

Neste ato o ESTUDANTE/CONTRATANTE fixa como data do vencimento dos investimentos mensais, os mesmos dias e valores constantes nos boletos dos demais alunos do curso ou curso semelhante, para fazer jus aos percentuais definidos para a bolsa PVERJ.

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PAR?GRAFO ?NICO - A qualquer tempo, ? facultado ao ESTUDANTE/CONTRATANTE realizar amortiza??es extraordin?rias.

11) DA IMPONTUALIDADE

Fica caracterizada a impontualidade quando n?o ocorrer a quita??o das obriga??es nas datas de seus vencimentos mensais.

12) MULTA/JUROS/CORRE??O MONET?RIA

Em caso da falta de quita??o na data do vencimento, ap?s o in?cio dos reembolsos dos parcelamentos, o valor do investimento mensal ser? acrescido de multa de 2% (dois por cento) e ap?s 30 (trinta) dias, juros de 1% (um por cento), por m?s de atraso, sobre a parcela vencida al?m de atualiza??o monet?ria, se for o caso, com a aplica??o dos ?ndices vigentes no mercado financeiro nacional, desde a data do vencimento at? a data da liquida??o.

?1? - Os juros de 12% (doze por cento) ao ano, ser?o aplicados "pro rata die", na base de 0,033% (trinta e tr?s cent?simos por cento) ao dia.

?2?- O n?o recebimento de boletos de forma f?sica ou on ? line para quita??o n?o desobriga o

ESTUDANTE/CONTRATANTE

de

efetuar

a

quita??o.

Caso

o

ESTUDANTE/CONTRATANTE, n?o receba seu boleto em tempo h?bil para pagamento, dever?

emiti-lo atrav?s da Secretaria Online, utilizando login e senha disponibilizados ao aluno ou

encaminhar-se ao atendimento financeiro e ser? considerado o prazo limite de at? (2) dois dias ?teis

antes de cada vencimento constante da tabela de investimentos mensais, com a bolsa em vigor, para

a entrega da 2? via, sob pena de perda da bolsa correspondente ao vencimento.

?3? - O Contratante autoriza a(s) Contratada(s) negociar com terceiros o valor dos servi?os educacionais prestados atrav?s deste Contrato ou entreg?-lo para cobran?a a quem designar.

?4? - As partes poder?o, por acordo espec?fico, dividir o investimento do ano/semestre/ per?odo/m?dulo, em v?rios investimentos mensais, conforme definir.

a) No caso previsto nesta cl?usula, fica a(s) Contratada(s) autorizada(s), ainda, a emitir duplicatas de presta??o de servi?os, sem notifica??o ou qualquer aviso, no valor total dos investimentos mensais em atraso, com os acr?scimos ora pactuados, valendo a assinatura do aditamento (anexo I) ao presente contrato como concord?ncia, para todos os efeitos legais.

13) (NEGATIVA??O DE NOME, PROTESTO E COBRAN?A) ? A Contratada poder?, caso o Contratante permane?a em atraso com suas obriga??es por mais de noventa (90) dias, produzir a execu??o do contrato por via judicial ou extra judicial, ficando, o mesmo, sujeito ao pagamento das custas processuais e de honor?rios advocat?cios, al?m de ter a inscri??o negativa de seu nome no Servi?o de Prote??o ao Cr?dito ? SPC e demais cadastros de inadimpl?ncia, bem como daqueles que pagarem atrav?s de cheque que seja devolvido e n?o compensado por quaisquer motivos, ficando desde j? acordado que pagar? ainda, a pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do d?bito apurado na forma deste contrato. Os honor?rios advocat?cios ou de cobran?a s?o desde j?, previamente, fixados em 20% (vinte por cento) do valor da causa.

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