MODELO DE EDITAL DE LICITAÇÃO ... .br



EDITALPREG?O PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PRE?OS N.? 038/20151 – INTRODU??O1.1 O MUNIC?PIO DE ITAGUA?, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, devidamente autorizado pelos Ordenadores de Despesa, Sr. Aramis Brito B. Júnior, Sr. Renato Santos Cruz, e Sr. Carlos Alberto A. de S. Lima, torna público que, na forma do disposto no processo administrativo n.? 8865/2015 e seus apensos 8519/15, 8701/15, 1156/15 fará realizar, no dia 23 de julho de 2015, às 10 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, licita??o na modalidade PREG?O, do tipo MENOR PRE?O UNIT?RIO, objetivando o REGISTRO DE PRE?OS dos itens relacionados no Anexo I, que se regerá pela Lei Federal n? 10.520, de 17.07.2002, com aplica??o subsidiária da Lei n.? 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n? 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto Municipal n? 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e respectivas altera??es, além das demais disposi??es legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 A Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer s?o os órg?os gerenciadores do presente Registro de Pre?os, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administra??o do Sistema de Registro de Pre?os, nos termos do art. 3?, §2? do Decreto Municipal n? 3.086, de 23 de janeiro de 2006.1.3 As retifica??es do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugna??es, obrigar?o a todos os licitantes, devendo ser publicadas em Diário Oficial do Município, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via fax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modifica??o n?o alterar a formula??o das propostas.1.4 O edital e seus anexos poder?o ser adquiridos mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no endere?o descrito no item 1.1., devendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, com CNPJ.1.5 Os interessados poder?o obter esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpreta??o de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licita??o, no seguinte endere?o: Rua General Bocaiúva, n? 636, Centro, Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, por meio do telefone n.? 2688-8722 ou e-mail sm.atosnegociais@itaguai..br. 1.6 Caberá ao Pregoeiro responder as impugna??es e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realiza??o da sess?o, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas de divulga??o previstas no item 1.3 deste edital.1.7 Qualquer cidad?o é parte legitima para impugnar este edital de licita??o por irregularidade na aplica??o desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis da data fixada para a realiza??o do preg?o, devendo a Administra??o julgar e responder à impugna??o em até 3 (três) dias úteis.1.8 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licita??o perante a administra??o o licitante que n?o o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realiza??o do preg?o. 1.9 As impugna??es somente ser?o recebidas pessoalmente, no seguinte endere?o: Rua General Bocaiúva, n? 636, Centro de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, sala das licita??es.2 – DO OBJETO, VALOR E DOTA??O OR?AMENT?RIA2.1 A presente licita??o tem por objeto o Registro de Pre?os para eventual contrata??o de empresa para a confec??o de camisas, camisetas, coletes, bonés, e sacolas ecológicas para atender aos programas, projetos e eventos ao longo do ano coordenados pelas Secretarias de Assistência Social, Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer observadas as especifica??es estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).2.2 As quantidades constantes do Anexo I s?o estimativas, as quais n?o implicam em obrigatoriedade de contrata??o pela Administra??o Pública, durante a vigência do Registro de pre?os, servindo apenas como referencial para a elabora??o das propostas dos licitantes. 2.3 Estima-se o valor global do objeto desta licita??o em R$ 602.769,80 (seiscentos e dois mil setecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos).2.4 Os recursos necessários à eventual contrata??o correr?o à conta das seguintes dota??es or?amentárias:Secretaria Municipal de Assistência SocialFonte: 120Natureza da Despesa: 3.3.90.39.0012Programa de Trabalho: 15.02.2.302Fonte: 10/20Natureza da Despesa: 3.3.90.39.0000Programa de Trabalho: 15.02.2.023/2.024Secretaria Municipal de Turismo e EventosFonte: 01Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001Programa de Trabalho: 01.04.695.0052.2.116Fonte: 01Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001Programa de Trabalho: 01.04.695.0052.2.200Secretaria Municipal de Esporte e Lazer?rg?o:26Unidade: 26.01Projeto/atividade: 2.269Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001Código reduzido: 7503 – TIPO DE LICITA??O3.1 O presente preg?o rege-se pelo tipo menor pre?o unitário.4 - DAS CONDI??ES DE PARTICIPA??O4.1Poder?o participar desta licita??o as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou n?o no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.4.2 N?o ser?o admitidas na licita??o as empresas punidas, no ?mbito da Administra??o Pública, com as san??es prescritas no art. 7? da Lei n? 10.520/02.4.3N?o será admitida a participa??o de licitantes suspensos temporariamente pelo Município de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n.? 8.666/93;4.4 N?o será admitida a participa??o de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n.? 8.666/93, seja qual for o órg?o ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administra??o Pública;4.5N?o será permitida a participa??o na licita??o de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.4.6 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econ?mico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de pre?os. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de pre?os, estas propostas n?o ser?o levadas em considera??o e ser?o rejeitadas.4.6.1Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econ?mico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participa??o em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econ?mica ou financeiramente a outra empresa.4.7N?o será permitida a participa??o na licita??o das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9? da Lei n.? 8.666/93.4.8 N?o será admitida a participa??o de empresas constituídas sob a forma de consórcio.5 – ATA DE REGISTRO DE PRE?OS5.1 O Registro de Pre?os será formalizado pela Ata de Registro de Pre?os (Anexo X) e pelas condi??es previstas neste Edital. 5.2 Ser?o celebradas tantas Atas de Registro de Pre?os quantas necessárias para o objeto deste preg?o. 5.3 A (s) Ata (s) de Registro de Pre?o (s) será (ao) válida (s) pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de publica??o dos pre?os no Diário Oficial do Município de Itaguaí.5.4 Será elaborado um Cadastro de Reserva de até cinco licitantes que ser?o habilitados, após a declara??o do vencedor do certame, durante a sess?o do Preg?o, de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, respeitando a ordem de classifica??o da etapa de lances. 5.5 A licitante participante deste Cadastro de Reserva, só será convocada caso a licitante vencedora do certame n?o atenda ao objeto contratado.6 - DO CONTROLE E DA ALTERA??O DE PRE?OS6.1 Durante a vigência da ata, os pre?os registrados ser?o fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econ?mico-financeiro, situa??o prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n? 8.666/93 ou de redu??o dos pre?os praticados no mercado.6.2 Comprovada a redu??o dos pre?os praticados no mercado, a Administra??o convocará a empresa vencedora para, após negocia??o, redefinir os pre?os e alterar a ATA DE REGISTRO DE PRE?OS.7 – DO CREDENCIAMENTO7.1 As empresas participantes poder?o ser representadas na sess?o do preg?o por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de pre?os na sess?o, manifestar a inten??o de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 7.2 A procura??o referida no item 7.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado, com o documento que comprove a representa??o legal do outorgante e também com o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa.7.3 Os documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2 dever?o ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.7.4 Os licitantes poder?o apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sess?es públicas.7.5 ? vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.7.6 Ser?o aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que n?o estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2. A ausência desta documenta??o implicará, de imediato, na impossibilidade da formula??o de lances após a classifica??o preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decis?es do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.8 – DA FORMA DE APRESENTA??O DOS DOCUMENTOS DE HABILITA??O E DAS PROPOSTAS 8.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentar?o os licitantes suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indica??es:I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PRE?OS - 1 (uma) viaMUNIC?PIO DE ITAGUAIPREG?O PARA REGISTRO DE PRE?OS N° 038/2015RAZ?O SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTEII - ENVELOPE “B” - DOCUMENTA??O DE HABILITA??O - 1 (uma) viaMUNIC?PIO DE ITAGUAIPREG?O PARA REGISTRO DE PRE?OS N° 038/2015RAZ?O SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE8.2 O licitante deverá entregar, juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declara??o de que cumpre plenamente os requisitos de habilita??o (Anexo V), nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.° 10.520, de 17.07.2002 firmada pelo representante legal da empresa.8.2-A Além dos documentos mencionados no item 8.2, os licitantes dever?o apresentar fora de qualquer envelope declara??o de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administra??o Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na forma do Anexo VI.8.2-B Uma vez recebida a declara??o mencionda no item 8.2-A, a Equipe de Apoio consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inid?neas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da Uni?o. 8.2-C Caso o Licitante conste no Cadastro mencionado no item 8.2-B, com o registro de penalidade que impe?a a sua participa??o em licita??o ainda em vigor, n?o poderá prosseguir no certame, cabendo à Comiss?o de Licita??o declarar tal condi??o.8.3 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declara??o de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar n? 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3?, na forma do Anexo VIII do Edital. 8.4 A n?o apresenta??o da declara??o prevista no item 8.2 implicará na desclassifica??o imediata do licitante.8.5 Uma vez entregues os envelopes, n?o ser?o admitidas desistências, modifica??es ou substitui??es da proposta ou de quaisquer documentos.8.6 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PRE?OS e “B” DOCUMENTA??O DE HABILITA??O ser?o apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.8.7 Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PRE?OS ser?o apresentados em 01 (uma) via, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser preenchida integralmente por processo mec?nico ou eletr?nico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no preg?o.8.7.1 O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declara??o de Elabora??o Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declara??o constante do ANEXO III, sob pena de desclassifica??o da proposta. .8.8 A cota??o de pre?os englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunera??es, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licita??o. Nenhuma reivindica??o adicional de pagamento ou reajustamento de pre?os será considerada.8.9 Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTA??O DE HABILITA??O dever?o ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.? 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.8.10 O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibi??o do original dos documentos.8.11 O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 10.9 – PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS9.1 No local, dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sess?o pública, dever?o comparecer os licitantes, com a declara??o mencionada no item 8.2 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. 9.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 7, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de pre?os, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulga??o dos pre?os cotados pelos licitantes.9.2-A Para efeito de classifica??o das propostas o Pregoeiro considerará o Menor Pre?o Unitário constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto n?o atenda as especifica??es, prazos e condi??es fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classifica??o; ou que apresentem pre?o baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.9.2-B Ser?o desclassificadas, também, as propostas que n?o atenderem, no todo ou em parte, às disposi??es deste Edital, aquelas com pre?o excessivo, e aquelas que tiverem pre?o manifestamente inexequível.9.2-C Considerar-se-á pre?o excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no critério de aceitabilidade, constante do anexo I deste Edital;9.3 Ser?o qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor pre?o e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor pre?o.9.4 N?o havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condi??es definidas no item 9.3, o Pregoeiro proclamará a qualifica??o preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor pre?o na proposta escrita. 9.5 Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior pre?o.9.6 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 9.3, 9.4 e 9.5, a apresentar os lances verbais, a come?ar pelo autor da proposta escrita de maior pre?o, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.9.7 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunica??o aos licitantes e expressa men??o na ata da Sess?o. 9.8 Só ser?o aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.9.9 N?o ser?o aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.9.10 Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contrata??o, caso a licita??o tenha sido vencida por empresa que n?o detenha tal condi??o. 9.11.1 Para efeito da verifica??o da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, ser?o consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 9.11.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de pre?o inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclus?o.b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso n?o venha a ser contratada, ser?o convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.c) Na situa??o de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas de molde a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.9.11.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.12 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclus?o do licitante da etapa de lances verbais e na manuten??o do último pre?o apresentado pelo licitante para efeito de ordena??o das propostas.9.13 A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 15 do edital.9.14 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 9.15 Caso n?o se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor pre?o e o valor estimado para a contrata??o.9.16 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor.9.17 Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documenta??o de habilita??o do licitante que a tiver formulado, para confirma??o das suas condi??es de habilita??o.9.18 Verificado o atendimento das exigências de habilita??o fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.9.19 Caso a oferta n?o seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilita??o, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classifica??o, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilita??o, até que um licitante cumpra as condi??es fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposi??o de recursos.9.20 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor pre?o aceitável, devendo esta negocia??o se dar em público e formalizada em ata.9.21 Da reuni?o lavrar-se-á ata circunstanciada, em que ser?o registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelos licitantes presentes.9.22 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sess?o da licita??o.9.23 Se por motivo de for?a maior, a adjudica??o n?o puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município este poderá solicitar a prorroga??o da validade da proposta por igual prazo.10 – DOCUMENTA??O REFERENTE ? HABILITA??O O envelope B, contendo a documenta??o relativa à habilita??o jurídica, regularidade fiscal, qualifica??o técnica e qualifica??o econ?mico-financeira deverá conter:10.1 – Para fins de comprova??o da habilita??o jurídica, dever?o ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos: Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por a??es, acompanhado de documentos de elei??o de seus administradores.Inscri??o do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;Decreto de autoriza??o, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autoriza??o para funcionamento expedido pelo órg?o competente, quando a atividade assim o exigir. A sociedade simples que n?o adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por for?a do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administra??o;10.2 – Para fins de comprova??o da Regularidade Fiscal e Trabalhista, dever?o ser apresentados os seguintes documentos:a) prova de inscri??o no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);b) Prova de inscri??o no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei;c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:c.1) Fazenda Federal: apresenta??o de Certid?o Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Uni?o, ou Certid?o Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribui??es sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei n? 8.212, de 1991; c.1.1) O licitante poderá, em substitui??o à certid?o mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certid?es conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certid?o Negativa de Débito ou a Certid?o Positiva com efeito negativo referente à Contribui??o Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certid?o Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Uni?o, ou Certid?o Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);c.2) Fazenda Estadual: apresenta??o da Certid?o Negativa de Débitos, ou Certid?o Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Opera??es relativas à Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunica??o - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certid?o comprobatória de que o licitante, em raz?o do objeto social, está isento de inscri??o estadual;c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresenta??o da Certid?o Negativa de Débitos, ou Certid?o Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certid?o Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certid?o Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certid?o comprobatória de que o licitante, em raz?o do objeto social, está isento de inscri??o estadual;c.3) Fazenda Municipal: apresenta??o da Certid?o Negativa de Débitos, ou Certid?o Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Servi?os de Qualquer Natureza - ISS, do domicílio ou sede do proponente ou, se for o caso, certid?o comprobatória de que o licitante, em raz?o do objeto social, está isento de inscri??o municipal;d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRFe-) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justi?a do Trabalho, mediante a apresenta??o de Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certid?o Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo com o art. 642-A, § 2? da CLT.10.2.1 – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar n?. 123/2006, dever?o apresentar declara??o na conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condi??o e de que n?o se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4? do Art. 3? da referida Lei.A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restri??o, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006.? obrigatória a apresenta??o, por parte das microempresas, do balan?o patrimonial devidamente registrado;Havendo alguma restri??o na comprova??o da regularidade fiscal exigida neste Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administra??o, para a regulariza??o da documenta??o, pagamento ou parcelamento do débito e emiss?o de eventuais certid?es negativas ou positivas com efeito de certid?o negativa.A falta de regulariza??o da documenta??o no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contrata??o, sem prejuízo das san??es previstas no Art. 81 da Lei Federal n? 8.666/93, sendo facultado à Administra??o convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contrata??o, na ordem de classifica??o ou revogar a licita??o.10.3 – Para fins de comprova??o de qualifica??o técnica, dever?o ser apresentados os seguintes documentos:01 (um) atestado de comprova??o de aptid?o para desempenho de atividade ou fornecimento de bens compatível com o objeto desta licita??o, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório. 10.4 – Para fins de comprova??o da qualifica??o econ?mico-financeira:a) Balan?o patrimonial e demonstra??es contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situa??o financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresenta??o da proposta, admitir-se-á atualiza??o de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substitui??o das demonstra??es financeiras por balancetes ou balan?os provisórios;b) Certid?o(?es) negativa(s) de falências e concordatas expedida(s) pelo(s) distribuidor (es) de sua sede. Se o proponente n?o for sediado na Comarca de Itaguaí esta(s) deverá (?o) vir acompanhada(s) de declara??o oficial da autoridade judiciária competente, relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m) atribui??o para expedir certid?es negativas de falências e concordatas; 10.5 - Declara??o do licitante (Anexo VII) de que n?o possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.?, inciso XXXIII, da Constitui??o Federal, salvo na condi??o de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.10.6 - O certificado de inscri??o no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí, poderá ser apresentado em substitui??o aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III da Lei n? 8.666/93.10.7 - As certid?es valer?o nos prazos que lhes s?o próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-?o válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedi??o.11 – DO RECURSO11.1 Ao final da sess?o e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a inten??o de recorrer, com registro em ata da síntese das suas raz?es, desde que munido de carta de credenciamento ou procura??o com poderes específicos para tal. Os licitantes poder?o interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarraz?es no mesmo prazo, que come?ará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.11.2 A n?o apresenta??o de raz?es escritas acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese das raz?es orais.11.3 A falta de manifesta??o imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudica??o do objeto da licita??o pelo Pregoeiro ao vencedor.11.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalida??o apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.11.5 Os recursos ser?o dirigidos ao Pregoeiro. Reconsiderando ou n?o sua decis?o, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o Pregoeiro encaminhará o recurso à Procuradoria-Geral do Município, com suas considera??es, que ratificará ou n?o.12 – DA HOMOLOGA??O12.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convoca??o dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Pre?os no prazo de cinco dias úteis.12.2 – A Ata de Registro de Pre?os será formalizada, com observ?ncia das disposi??es do Decreto Municipal n.? 3086/2006, e será subscrita pelo Ordenador de Despesa.13 – SISTEMADE REGISTRO DE PRE?OS 13.1 Após o julgamento da proposta e a homologa??o do certame será lavrada a Ata de Registro de Pre?os, devidamente assinada pela autoridade competente e pelos interessados, respeitada a ordem de classifica??o.13.2 O Registro de Pre?os deverá obrigatoriamente indicar o valor unitário e total de cada item do SERVI?O licitado, ficando esclarecido que o respectivo fornecimento obedecerá à conveniência e às necessidades da Administra??o, que n?o se obriga a contratar todas as quantidades registradas. 13.3 A existência do Registro de Pre?os n?o obriga a Administra??o a efetuar contrata??es unicamente daqueles concorrentes que tiverem seus pre?os registrados, cabendo-lhes, no entanto, a preferência na contrata??o em igualdade de condi??es.13.4 Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Pre?os, o(s) beneficiários(s) que tiver(em) seu(s) pre?o(s) registrado(s), ficará(?o) OBRIGADO(S) à presta??o de servi?os, observadas as condi??es do Termo de Referência (Anexo I) e da própria Ata de Registro de Pre?os (Anexo X).13.5 O(s) beneficiário(s) do Registro que tiver(em) seu(s) pre?o(s) registrado(s) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Pre?os, todas as condi??es de habilita??o exigidas neste Edital. 13.6 O ?rg?o Gerenciador acompanhará a evolu??o das condi??es de mercado dos bens registrados. 13.7 Ser?o considerados compatíveis com os de mercado, os pre?os registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados em pesquisa.13.8 A qualquer tempo o pre?o registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redu??o daqueles praticados no mercado, cabendo à Secretaria solicitante convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.13.9 O resultado desta licita??o será divulgado no Diário Oficial do Município de Itaguaí.14 – FORMALIZA??O DA ATA DE REGISTRO DE PRE?OS14.1 A(s) Ata(s) de Registro de Pre?o será(?o) firmada(s) entre o Município de Itaguaí, através do órg?o gerenciador, e o(s) beneficiário(s) que apresentaram as propostas classificadas.14.2 O(s) concorrente(s) vencedor(es) que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída, sem prejuízo das penalidades cabíveis.15 – DO CANCELAMENTO DO PRE?O REGISTRADO15.1 O cancelamento do registro de pre?os ocorrerá nas hipóteses e condi??es estabelecidas no art. 13 do Decreto Municipal n° 3.086/2006.16 - DA ADJUDICA??O E CONTRATA??O16.1 A execu??o dos servi?os que tiverem seus pre?os registrados na Ata de Registro de Pre?os será solicitada mediante convoca??o do órg?o/entidadde CONTRATANTE através de comunica??o formal para assinatura do contrato, retirada da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, devendo ser atendida em 5 (cinco) dias. 16.2 O(s) beneficiário(s) do Registro de Pre?os deverá(?o) comprovar a manuten??o das condi??es demonstradas para habilita??o no Preg?o quando da retirada da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente. 16.3 Para instruir a formaliza??o das Autoriza??es de Compra e Contratos, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órg?o contratante, logo após a emiss?o/conhecimento das Autoriza??es de Compra, Certid?es Negativas de Débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e prova de regularidade no que concerne ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o (FGTS), sob pena de a contrata??o n?o se concretizar.16.4 ? facultado ao Pregoeiro, quando o convocado n?o aceitar a Autoriza??o de Compra ou n?o assinar o contrato no prazo e condi??es estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classifica??o, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condi??es propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos valores ofertados.16.5 Quando o primeiro fornecedor registrado atingir o seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Pre?os, a Administra??o poderá adquirir do segundo colocado e assim sucessivamente.16.6 A Contratada será responsável, na forma do Contrato ou instrumento equivalente, pela qualidade dos servi?os executados e dos materiais empregados, em conformidade com as especifica??es do Termo de Referência, com as normas da Associa??o Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelos ?rg?os do Município de Itaguaí envolvidos. A ocorrência de desconformidade implicará no refazimento do(s) servi?o(s) e na substitui??o dos materiais recusados, por n?o atender às especifica??es contidas no Termo de Referência que integra este Edital, sem que isso acarrete qualquer ?nus para os ?rg?os do Município de Itaguaí envolvidos e sem prejuízo da aplica??o das san??es cabíveis. 16.7 A Contratada será também responsável, na forma do contrato de servi?o, por todos os ?nus, encargos e obriga??es comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em virtude do fornecimento do bem ou da execu??o dos servi?os a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores. 16.8 O ato do recebimento do objeto da licita??o n?o implica a sua aceita??o definitiva e n?o excluirá a licitante quanto de sua responsabilidade no que concerne à qualidade do servi?o prestado. 16.9 Os motivos de for?a maior que, a juízo do Município de Itaguaí, possam justificar a suspens?o da contagem de prazo, com a prorroga??o do contrato, somente ser?o considerados quando apresentados na ocasi?o das respectivas ocorrências. N?o ser?o considerados quaisquer pedidos de suspens?o da contagem de prazo baseados em ocorrências n?o aceitas pela Fiscaliza??o ou apresentados intempestivamente. 16.10 A ata de registro de pre?os, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órg?o ou entidade da administra??o que n?o tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órg?o gerenciador.16.11 O quantitativo decorrente das ades?es à ata de registro de pre?os n?o poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de pre?os para o órg?o gerenciador e órg?os participantes, independente do número de órg?os n?o participantes que aderirem.17 – DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO17.1 O fornecimento de cada item desta licita??o decorrerá de requisi??es da Secretaria contratante, após emiss?o da ordem de servi?o, de fornecimento ou contrato administrativo, das unidades constantes do Termo de Referência (ANEXO I);17.2 O objeto, que será recebido pela unidade requisitante, deverá, obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condi??es exigidas no edital e no Termo de Referência.17.3 Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada objeto esteja na forma e condi??es estabelecidas no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional.18 – DAS OBRIGA??ES DO MUNIC?PIO18.1 Efetuar os pagamentos devidos ao FORNECEDOR, na forma estabelecida no item 20.18.2 Providenciar ao FORNECEDOR os documentos, informa??es e demais elementos que possuir ligados ao objeto.18.3 Designar responsável pelo acompanhamento e fiscaliza??o do objeto licitado.18.4 Supervisionar e controlar os servi?os executados, a fim de atestar as faturas apresentadas pelo FORNECEDOR.18.5 Notificar, por escrito, o FORNECEDOR da aplica??o de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório, e ampla defesa.18.6 Comunicar ao FORNECEDOR qualquer anormalidade ocorrida na execu??o do objeto, diligenciando para que as irregularidades ou falhas sejam plenamente corrigidas.18.7 Receber provisória e definitivamente o objeto nas formas definidas.19 – DAS OBRIGA??ES DO FORNECEDOR19.1 Fornecer os objetos licitados, a contar da data da ordem de fornecimento.19.2 Sujeitar-se à fiscaliza??o do órg?o CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obriga??es pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solictados, bem como atendendo às reclama??es consideradas procedentes.19.3 Manter, durante a vigência da ATA, em observ?ncia às obriga??es assumidas, todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas no processo de licita??o. 19.4 Trocar, as suas expensas, os itens que n?o estiverem de acordo com as especifica??es da contratada num prazo de até 01 (um) dia;19.5 Atender prontamente quaisquer orienta??es e exigências do representante da Administra??o, inerentes ao objeto da contrata??o;20 – DAS CONDI??ES DE PAGAMENTO20.1 Os pagamentos ser?o efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência dever?o ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 20.2 O pagamento será efetuado mediante requerimento endere?ado ao ordenador de despesa, ao qual será anexada a cópia da Nota Fiscal devidamente atestada pelo representante do órg?o solicitante, protocolado no Protocolo Geral Municipal. 20.3 O pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela. O documento de crédito, isento de erros, deve ser previamente atestado por dois servidores, que n?o o ordenador de despesas, designados para o recebimento.20.4 Caso se fa?a necessária a reapresenta??o de qualquer fatura por culpa do fornecedor, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresenta??o.20.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que n?o decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrer?o a incidência de atualiza??o financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital ser?o feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.20.6 Considera-se adimplemento o cumprimento da presta??o com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).21- DAS PENALIDADES21.1 A inexecu??o dos servi?os, total ou parcial, a execu??o imperfeita, a mora na execu??o ou qualquer inadimplemento ou infra??o contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(?o) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infra??o: a) advertência;b) multa administrativa; c) suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o;d) declara??o de inidoneidade para licitar e contratar com a Administra??o Pública.21.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, n?o celebrar o contrato/ata, deixar de entregar ou apresentar documenta??o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execu??o de seu objeto, n?o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execu??o do contrato, comportar-se de modo inid?neo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais comina??es legais. 21.3 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também dever?o ser consideradas para a sua fixa??o. 21.3.1 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 21.1, ser?o impostas pelo Ordenador de Despesa.21.3.2 A suspens?o temporária da participa??o em licita??o e o impedimento de contratar com a Administra??o, previstos na alínea c, do item 21.1, ser?o impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decis?o ser submetida à aprecia??o do Exmo. Sr. Prefeito. 21.4.3 A aplica??o da san??o prevista na alínea d, do item 21.1, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.21.4A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 21.1: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infra??o e proporcionalmente às parcelas n?o executadas;b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) n?o tem caráter compensatório e seu pagamento n?o exime a responsabilidade por perdas e danos das infra??es cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infra??o;e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. 21.5 A suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o previstos na alínea c, do item 21.1: a) n?o poder?o ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;b) sem prejuízo de outras hipóteses, dever?o ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, n?o realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. 21.6A declara??o de inidoneidade para licitar e contratar com a Administra??o Pública, prevista na alínea d, do item 21.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administra??o Pública pelos prejuízos causados.21.6.1 A reabilita??o poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplica??o. 21.7O atraso injustificado no cumprimento das obriga??es contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo n?o atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescis?o unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplica??o das san??es administrativas.21.8Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 21.1, e no item 22.7, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferen?a, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra??o ou cobrada judicialmente. 21.9A aplica??o de san??o n?o exclui a possibilidade de rescis?o administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.21.10A aplica??o de qualquer san??o será antecedida de intima??o do interessado que indicará a infra??o cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplica??o da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.21.10.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.21.10.2 A intima??o do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresenta??o da defesa. 21.10.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplica??o das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 21.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 22.1.21.11.3Será emitida decis?o conclusiva sobre a aplica??o ou n?o da san??o, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motiva??o, com a demonstra??o dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. 21.12A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obriga??o assumida e determinará a aplica??o de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplica??o das demais san??es administrativas. 21.13As penalidades previstas no item 21.1 também poder?o ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. 21.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as san??es de suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar e a declara??o de inidoneidade para licitar e contratar ficar?o impedidos de contratar com a Administra??o Pública enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.21.14 As penalidades impostas aos licitantes ser?o registradas pela Comiss?o de Licita??o no Cadastro de Fornecedores do Município.22 - ACEITA??O DO OBJETO E RESPONSABILIDADE22.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.? 8.666/93 e na cláusula oitava da minuta do contrato (Anexo XI), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.22.2 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto n?o exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execu??o do Contrato.22.3 - Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceita??o provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 15 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da reparti??o interessada.22.4 A contratada é responsável por danos causados ao MUNIC?PIO ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execu??o do contrato, n?o excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presen?a de fiscaliza??o ou pelo acompanhamento da execu??o por órg?o da Administra??o.22.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e conven??es coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execu??o do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprova??o do cumprimento de tais encargos. 22.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em rela??o aos empregados vinculados ao contrato, prova de que: a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em raz?o da percep??o com habitualidade, devam integrar os salários; ou a reparti??o das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso; b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimenta??o; c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; ed) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribui??es e encargos. 22.7 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certid?o Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Uni?o, ou Certid?o Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribui??es sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei n? 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. 22.8 A ausência da apresenta??o dos documentos mencionados nos itens 22.6 e 22.7 ensejará a imediata expedi??o de notifica??o à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstra??o do cumprimento das obriga??es trabalhistas e previdenciárias e para a apresenta??o de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplica??o da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obriga??es no prazo assinalado. 22.9 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido. 22.10 No caso do item 22.9, será expedida notifica??o à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescis?o contratual e de aplica??o da penalidade de suspens?o temporária de participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o, pelo prazo de 1 (um) ano. 23 - DISPOSI??ES GERAIS23.1 ? facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licita??o, a promo??o de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instru??o do processo, vedada a inclus?o posterior de documento ou informa??o que deveria constar originariamente da proposta.23.2 ? critério do pregoeiro, poder?o ser relevados erros ou omiss?es formais, de que n?o resultem prejuízo para o entendimento das propostas.23.3 A presente licita??o poderá ser revogada por raz?es de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provoca??o de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.? 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revoga??o ou anula??o.23.4 O objeto da presente licita??o poderá sofrer acréscimos ou supress?es, conforme previsto no art. 65, § 1? e 2? da Lei n.? 8.666/93.23.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 23.6 Ficam os licitantes sujeitos às san??es administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licita??o, qualquer declara??o falsa que n?o corresponda a realidade dos fatos.23.7 No caso da sess?o do preg?o vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficar?o sob a guarda do pregoeiro, e ser?o exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sess?o marcada para o prosseguimento dos trabalhos.23.8 O pregoeiro manterá em seu poder, até a formaliza??o do ATA com o adjudicatário, os envelopes de habilita??o fechados dos licitantes que n?o tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que n?o haja recurso administrativo pendente, a??o judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes dever?o ser notificados a retirar os envelopes de habilita??o, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los.23.8 A homologa??o do resultado desta licita??o n?o implicará direito à contrata??o.23.9 Os casos omissos ser?o resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio.23.10 O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Preg?o e à adjudica??o, contrata??o e execu??o dela decorrentes.24 – ANEXOS DO EDITAL 24.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos:Anexo I – Termo de Referência e Critério de Aceitabilidade;Anexo II – Modelo de Proposta;Anexo III – Modelo de Declara??o de Elabora??o Independente de Proposta;Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento;Anexo V – Modelo de Decl. de Atendimento aos Requisitos de Habilita??o;Anexo VI – Modelo de Declara??o de Idoneidade;Anexo VII – Modelo de Declara??o de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7? da Constitui??o Federal;Anexo VIII - Modelo de Decl. de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte;Anexo IX – Modelo de Declara??o de Recebimento e/ou Acesso à Documenta??o;Anexo X – Modelo de Ata de RegistroAnexo XI – Modelo de contrato.Itaguaí, 09 de julho de 2015.Samuel Moreira da SilvaPregoeiroANEXO ITERMO DE REFER?NCIAOBJETO O objeto deste termo de referência visa à formaliza??o de um sistema de registro de pre?os para a contrata??o de empresa para a confec??o de camisas, camisetas, coletes, bonés e sacolas ecológicas para atender aos programas, projetos e eventos ao longo do ano coordenados pelas Secretarias de Assistência Social, Secretaria de Turismo e Eventos e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer conforme especifica??o e quantidades descritas abaixo. JUSTIFICATIVAS DE CADA SECRETARIA 2.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST?NCIA SOCIAL Os Conselhos de Assistência Social têm como principais atribui??es no seu respectivo ?mbito de atua??o: deliberar e fiscalizar a execu??o da Política de Assistência Social e seu funcionamento; convocar e encaminhar as delibera??es das conferências de assistência social; apreciar e aprovar o Plano da Assistência Social; apreciar e aprovar a proposta or?amentária dos recursos da assistência social a ser encaminhada ao Poder Legislativo; apreciar e aprovar a execu??o or?amentária e financeira do Fundo de Assistência a ser apresentada regularmente pelo gestor do Fundo; acompanhar os processos de pactua??o da Comiss?o Intergestores Tripartite – CIT e Comiss?o Intergestores Bipartite – CIB; divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais; inscrever entidades de Assistência Social, bem como servi?os, programas, projetos socioassistenciais; fiscalizar a rede socioassistencial (executada pelo poder público e pela rede privada) zelando pela qualidade da presta??o de servi?os; eleger entre seus membros a sua mesa diretora (presidente e vice- presidente paritariamente); aprovar o seu regimento interno; fiscalizar e acompanhar o Benefício de Presta??o Continuada – BPC e o Programa Bolsa Família – PBF; acompanhar a gest?o integrada de servi?os e benefícios socioassistenciais; e, exercer o controle social da gest?o do trabalho no ?mbito do SUAS, conforme prescrito na NOB/SUAS/RH/2006.?Convém que os Conselhos Municipais de Assistência Social tenham sua atua??o articulada com os demais Conselhos de Políticas Públicas e os de Defesa e garantia de direitos existentes nos municípios, tais como Educa??o, Saúde e Direitos das Crian?as e Adolescentes e do Idoso, uma vez que entre as diferentes políticas públicas há situa??es que exigem a??es intersetoriais.A violência sexual contra crian?as e adolescentes é uma grave viola??o dos direitos humanos. Trata-se de um fen?meno complexo e multifacetado, que ocorre em todo o mundo e está ligado a fatores culturais, sociais e econ?micos. No Brasil, atinge milhares de meninos e meninas cotidianamente – muitas vezes de forma silenciosa, comprometendo sua qualidade de vida e seu desenvolvimento físico, emocional e intelectual. As experiências de enfrentamento à violência sexual infanto-juvenil demonstram que somente o envolvimento de todos os atores sociais é capaz de produzir resultados positivos na preven??o e no atendimento a crian?as e adolescentes. Profissionais das mais diferentes áreas que lidam com crian?as e adolescentes em seu cotidiano devem estar preparados para reconhecer sinais de maus-tratos e de abuso.As aquisi??es atender?o aos eventos que ser?o realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. O objeto do presente termo de referência se faz necessário para suprir a necessidade de projetos voltados para as crian?as, adolescentes e idosos, que será realizado por essa Secretaria. Esses projetos visam atender aos equipamentos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social.A confec??o de coletes visa atender demanda externa da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itaguaí para identifica??o do grupo de apoio envolvido em atividades de Fiscaliza??o da Crian?a e do Adolescente na Expo Itaguaí 2015, quanto à permanência na feira em horários proibidos.Ressaltamos que a quantidade solicitada visa atender a todo corpo técnico da SMAS e a equipe de apoio envolvida na atividade supracitada.2.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOSJustifica-se a presente aquisi??o em raz?o da demanda de Abadás distribuídas nos Blocos de Carnaval de Rua da cidade de Itaguaí e nos eventos ao longo do ano, dando maior organiza??o aos eventos e grande visibilidade às a??es desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Turismo e Eventos. A quantidade justifica-se com base no quantitativo distribuído nos eventos anteriores. A contrata??o deverá ter prazo de validade de 12 (doze) meses.2.3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZERJustifica-se a presente aquisi??o de camisas, em raz?o da necessidade de atender a Secretaria de Esporte e Lazer, no que diz respeito à identifica??o e padroniza??o aos projetos administrados pela mesma, no ano de 2015, tais como: Programas Esportivos de jiu-jitsu, jud?, futebol, nata??o, tênis, ginástica nas pra?as e quadras, campeonatos diversos (sub-20, Veteranos, municipal, copa Itaguaí, futebol society), Jogos estudantis, copa de handebol, copa de voleibol, competi??o de atletismo, emtre outros que est?o sob a coordena??o da Secretaria de Esporte e Lazer.DAS QUANTIDADES E ESPECIFICA??ES DOS MATERIAIS3.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST?NCIA SOCIALCONFEC??O DE SACOLAS, CAMISETAS E BON?S POR EVENTO.CONFER?NCIA CMASITEMESPECIFICA??O DOS ITENSQUANT.UNID.1SACOLAS ECOL?GICAS PERSONALIZADAS – Material em lona (algod?o ecologicamente correto), al?a do próprio material, largura de 3,0 cm e tamanho de 60cm na cor bege, sacola , em sublima??o Dimens?es 38 x 38 cm e a al?a com 60cm de comprimento confeccionadas 100% com algod?o cru, sem tingimento.BATE AO TRABALHO INFANTILITEMESPECIFICA??O DOS ITENSQUANT.UNID.1BON? ADULTO – Em tactel, cor branca, com aba inquebrável branca, forrada, com impress?o frontal, fecho em velcro branco e ajustável.450Unid.2BON? INFANTIL – Em tactel, cor branca, com aba inquebrável branca, forrada, com impress?o frontal, fecho em velcro branco e ajustável.450Unid.3CAMISETA ADULTO – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho P.30Unid.4CAMISETA ADULTO – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho M.40Unid.5CAMISETA ADULTO – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho G.20Unid.6CAMISETA ADULTO – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho GG.10Unid.INDEPEND?NCIA DO BRASIL1BON? ADULTO – Em tactel, cor branca, com aba inquebrável branca, forrada, com impress?o frontal, fecho em velcro branco e ajustável.220Unid.2CAMISETA ADULTO – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho P.30Unid.3CAMISETA ADULTO – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho M.80Unid.4CAMISETA ADULTO – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho G.80Unid.5CAMISETA ADULTO – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho GG.30Unid.SEMANA DO IDOSO1BON? ADULTO – Em tactel, cor branca, com aba inquebrável branca, forrada, com impress?o frontal, fecho em velcro branco e ajustável.300Unid.2CAMISETA ADULTO – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho P.50Unid.3CAMISETA ADULTO – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho M.100Unid.4CAMISETA ADULTO – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho G.100Unid.5CAMISETA ADULTO – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho GG.50Unid.MOBILIZA??O DO DIA MUNICIPAL DO COMBATE AO ABUSO SEXUAL1BON? ADULTO – Em tactel, cor branca, com aba inquebrável branca, forrada, com impress?o frontal, fecho em velcro branco e ajustável.100Unid.2CAMISETA ADULTO – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho P.30Unid.3CAMISETA ADULTO – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho M.40Unid.4CAMISETA ADULTO – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho G.20Unid.5CAMISETA ADULTO – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho GG.10Unid.SEMANA DA CRIAN?A1CAMISETA INFANTIL – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho P.120Unid.2CAMISETA INFANTIL – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho M.150Unid.3CAMISETA INFANTIL – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho G.140Unid.4CAMISETA ADULTO – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho P.100Unid.5CAMISETA ADULTO – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho M.110Unid.6CAMISETA ADULTO – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho G.110Unid.7CAMISETA ADULTO – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho GG.70Unid.3.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOSITEMDESCRI??OQUANTIDADE01Camisa regata adulto (tipo abada) em cores a serem definidas pela Secretaria com estampas localizadas personalizadas em tamanhos variados.10.00002Camisa regata adulto (tipo abada) em cores a serem definidas pela Secretaria com estampas em sublima??o total personalizadas em tamanhos variados.5.00003Camisa com manga em malha de algod?o e gola careca, como estampa localizada e personalizada em tamanhos variados.7.000CALEND?RIO DOS EVENTOS DA SECRETARIA DE TURISMO E EVENTOSMêsNome Do EventoQuantidade de diasLocal do EventoJunhoFesta Junina3 diasParque de EventosJulhoExpo de Itaguaí5 diasParque de EventosSetembroEncontro de Motociclistas3 diasParque de EventosSetembroDesfile Cívico1 diaCentroOutubroFesta do dia das crian?as1 diaParque de EventosOutubroOutubro Rosa1 diaParque de EventosNovembroMarcha pra Jesus1 diaParque de EventosNovembroSemana do Idoso1 diaCentroDezembroDia da Bíblia1 diaParque de EventosDezembroFesta de S?o Francisco3 diasParque de EventosDezembroParada de Natal1 diaCentroDezembroReveillon1 diaOrla de Coroa Grande e outros BairrosFevereiroCoroa Folia8 diasOrla de Coroa GrandeMar?oCarnaval6 diasOrla de Coroa GrandeAbrilFesta de S?o Benedito3 diasCoroa GrandeMaioFesta do Trabalhador1 diaParque de EventosO presente projeto apresenta informa??es detalhadas a respeito dos servi?os que ser?o objeto de contrata??o e aponta ainda as referências que devem ser adotadas quanto à execu??o dos mesmos.3.3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZERITEMQUANTIDADEESPECIFICA??O DO PRODUTO018000CAMISETA COM MANGA CURTA, CORES DIVERSAS: LISAS OU COM GRADUA??O DE CORES (DEGRAD?), CONFECCIONADA EM HELANCA LIGHT, COM GOLA REDONDA. EM TAMANHOS VARIADOS (PP,P,M,G,GG,XG) DE ACORDO COM A SOLICITA??O E APLICA??O DE LOGOMARCA NA PARTE FRONTAL E TRASEIRA, TAMB?M CONFORME SOLICITA??OPLANILHA CONSOLIDADA DAS QUANTIDADES E ESPECIFICA??ES DOS MATERIAIS:ITEMESPECIFICA??ES DOS ITENSQUANT.UNID.1Camisa regata adulto - Tipo abada) em cores a serem definidas pela Secretaria com estampas localizadas personalizadas em tamanho variadas. (Para atender secretaria Turismo e Eventos).10.000UNID.2Camisa regata adulto - Tipo abada) em cores a serem definidas pela Secretaria com Sublima??o total personalizadas em tamanho variadas. (Para atender secretaria Turismo e Eventos).5.000UNID.3Camisa com manga - Em malha de algod?o e gola careca, como estampa localizada e personalizada em tamanho variaadas. (Para atender secretaria Turismo e Eventos).7.000UNID.4Camisa com manga curta - Cores diversas: lisas ou com gradua??o de cores (degradê), confeccionada em helanca light, com gola redonda. Em tamanhos variados (PP, P. M, G, GG E XG) de acordo com a solicita??o e aplica??o de logomarca na parte frontal e traseira, também conforme solicita??o. (Para atender secretaria de Esporte e Lazer).8.000UNID.5Colete em tecido de brim - Cor VERDE FLUORESCENTE, sem manga, com bainha, gola em V. Fechamento: frente aberta com fechamento em zíper de jaqueta, 2 bolsos na parte inferior na frente do colete( um em cada lado), no peito do lado direito leva o bras?o da prefeitura em silk-screen e nas costas escrito ASSISTENCIA SOCIAL em silk-screen. Tamanho P, M, G, GG, EXG.115UNID.6Colete em tecido de brim - Cor AZUL PISCINA, sem manga, com bainha, gola em V. Fechamento: frente aberta com fechamento em zíper de jaqueta, 2 bolsos na parte inferior na frente do colete( um em cada lado), no peito do lado direito leva o bras?o da prefeitura em silk-screen e nas costas escrito ASSISTENCIA SOCIAL em silk-screen. Tamanho P, M, G, GG, EXG.10UNID.7Colete em tecido de brim - Cor VERMELHO, sem manga, com bainha, gola em V. Fechamento: frente aberta com fechamento em zíper de jaqueta, 2 bolsos na parte inferior na frente do colete( um em cada lado), no peito do lado direito leva o bras?o da prefeitura em silk-screen e nas costas escrito ASSISTENCIA SOCIAL em silk-screen. Tamanho P, M, G, GG, EXG.5UNID.8BON? ADULTO – Em tactel, cor branca, com aba inquebrável branca, forrada, com impress?o frontal, fecho em velcro branco e ajustável.1070UNID.9BON? INFANTIL – Em tactel, cor branca, com aba inquebrável branca, forrada, com impress?o frontal, fecho em velcro branco e ajustável.450UNID.10CAMISETA ADULTO – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho P.240UNID.11CAMISETA ADULTO – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho M.370UNID.12CAMISETA ADULTO – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho G.330UNID.13CAMISETA ADULTO – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho GG.170UNID.14CAMISETA INFANTIL – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho P.120UNID.15CAMISETA INFANTIL – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho M.150UNID.16CAMISETA INFANTIL – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho G.140UNID.17SACOLAS ECOL?GICAS PERSONALIZADAS – Material em lona (algod?o ecologicamente correto), al?a do próprio material, largura de 3,0 cm e tamanho de 60cm na cor bege, sacola , em sublima??o Dimens?es 38 x 38 cm e a al?a com 60cm de comprimento confeccionadas 100% com algod?o cru, sem tingimento.( Para atender a Conferência CMAS)620UNID.5 . LOCAL DE ENTREGA E FISCALIZA??O DO CONTRATO5.1. Secretaria Municipal de Assistência Social sito à Avenida Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, 18.745 Sala 215 – Vila Margarida – Itaguaí/RJ.A fiscaliza??o do contrato será exercida pela servidora LUCIMAR FERRAZ matricula 36.876.5.2. Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, no prédio da Prefeitura Municipal de Itaguaí, localizado na Rua General Bocaiuva, 636 – Centro – Itaguaí.A fiscaliza??o será exercida pelo servidor MOYS?S ANT?NIO COUTINHO FILHO matricula 3.885.5.3. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no prédio da Prefeitura Municipal de Itaguaí, localizado na Rua General Bocaiuva, 636 – Centro – Itaguaí.A fiscaliza??o será exercida pela servidora S?NIA REGINA DE SOUZA DA SILVA matricula 38.958.6 - A FORMA DE EXECU??O:6.1. Os materiais dever?o ser entregues mediante recebimento de solicita??o de cada uma das Secretarias participantes deste certame.6.2. Todas as despesas de frete, embalagem, impostos, encargos incidentes, dever?o estar inclusos no pre?o de cada item.6.3. Os objetos ser?o confeccionados de acordo com as artes, tamanhos e cores presentes no pedido realizado pelas Secretarias requisitantes.7. DA DOTA??O OR?AMENT?RIA7.1 As despesas com a execu??o do contrato correr?o à conta das seguintes dota??es or?amentárias:7.2. Secretaria Municipal de Assistência SocialFonte: 120Natureza da Despesa: 3.3.90.39.0012Programa de Trabalho: 15.02.2.302Fonte: 10/20Natureza da Despesa: 3.3.90.39.0000Programa de Trabalho: 15.02.2.023/2.0247.3. Secretaria Municipal de Turismo e EventosFonte: 01Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001Programa de Trabalho: 01.04.695.0052.2.116Fonte: 01Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001Programa de Trabalho: 01.04.695.0052.2.2007.4. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer?RG?O:26UNIDADE: 26.01PROJETO/ATIVIDADE: 2.269ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001C?DIGO REDUZIDO: 7508. OBRIGA??ES DA CONTRATADA8.1. A CONTRATADA deverá apresentar modelos a serem confeccionados para prévia aprova??o da CONTRATANTE;8.2 O prazo para entrega do material é de 5 (cinco dias) úteis contados da data do pedido expedido pelas Secretarias requisitantes.8.3 Dar garantia total pelos servi?os realizados, comprometendo-se a refazê-los quando constatado qualquer falha devidamente comprovada, durante todo o período do Contrato, desde que a CONTRATANTE n?o tenha causado ou contribuído para a ocorrência da falha;8.4. Substituir os produtos que apresentarem defeitos;8.5. Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo para a Administra??o Pública e a aplica??o das penalidades cabíveis;9 – OBRIGA??ES DA CONTRATANTE:9.1. Aprovar modelo para confec??o do objeto do contrato;9.2. Prestar os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.9.3. Exigir da CONTRATADA a imediata corre??o de servi?os mal executados e substitui??o do material em desacordo com o especificado no contrato;9.4. Efetuar os pagamentos nas condi??es e pre?os pactuados;9.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os servi?os e materiais entregues em desacordo com as obriga??es assumidas pela contratada.9.6. Receber, conferir e atestar a nota fiscal/documentos de cobran?a;10. DAS CONDI??ES GERAIS10.1 - O objeto contratado será recebido da seguinte forma:Provisoriamente, no ato da entrega por Servidor ou Comiss?o, que procederá à conferência de sua conformidade com as especifica??es. Caso n?o haja qualquer impropriedade explicita, será aceito esse recebimento;b) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequa??o aos termos contratuais e aferi??o do direito ao pagamento;10.2 - O embargo do recebimento definitivo do objeto n?o implicará dila??o do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso.10.3 - O recebimento n?o exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade.11. FORMA DE PAGAMENTO11.1 A forma de pagamento se dará 30 (trinta) dias após a entrega de cada pedido e mediante a apresenta??o da nota fiscal.12. DAS SAN??ES ADMINISTRATIVAS12.1 Para as san??es administrativas ser?o levadas em conta a legisla??o federal que rege a matéria concernente às licita??es e contratos administrativos.13. DISPOSI??ES GERAIS13.1 Antes de apresentar a proposta o licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a n?o incorrer em omiss?es que jamais poder?o ser alegadas ao fornecimento em favor de eventuais pretens?es de acréscimos de pre?os, altera??o de data de entrega ou altera??o de qualidade.13.2 O pre?o total proposto deverá considerar a consecu??o do objeto da presente licita??o, englobando todos os custos diretos e indiretos.13.3 Os procedimentos e duvidas suscitada ter?o como diretriz o disposto na Lei Federal n? 8666/93._________________________________________Aramis Brito B. júniorSecretário Municipal de Assistência Social_________________________________________Renato Santos CruzSecretário Municipal de Turismo e Eventos_________________________________________Carlos Alberto A. de S. LimaSecretário Municipal de Esporte e LazerCRIT?RIO DE ACEITABILIDADEITEMESPECIFICA??ES DOS ITENSQUANT.UNID.VALOR UNITARIOVALOR TOTAL1Camisa regata adulto - Tipo abada) em cores a serem definidas pela Secretaria com estampas localizadas personalizadas em tamanho variadas. (Para atender secretaria Turismo e Eventos).10.000UNID.R$ 16,00R$ 160.000,002Camisa regata adulto - Tipo abada) em cores a serem definidas pela Secretaria com Sublima??o total personalizadas em tamanho variadas. (Para atender secretaria Turismo e Eventos).5.000UNID.R$ 16,90R$ 84.500,003Camisa com manga - Em malha de algod?o e gola careca, como estampa localizada e personalizada em tamanho variaadas. (Para atender secretaria Turismo e Eventos).7.000UNID.R$ 19,10R$ 133.700,004Camisa com manga curta - Cores diversas: lisas ou com gradua??o de cores (degradê), confeccionada em helanca light, com gola redonda. Em tamanhos variados (PP, P. M, G, GG E XG) de acordo com a solicita??o e aplica??o de logomarca na parte frontal e traseira, também conforme solicita??o. (Para atender secretaria de Esporte e Lazer).8.000UNID.R$ 18,96R$ 151.680,005Colete em tecido de brim - Cor VERDE FLUORESCENTE, sem manga, com bainha, gola em V. Fechamento: frente aberta com fechamento em zíper de jaqueta, 2 bolsos na parte inferior na frente do colete( um em cada lado), no peito do lado direito leva o bras?o da prefeitura em silk-screen e nas costas escrito ASSISTENCIA SOCIAL em silk-screen. Tamanho P, M, G, GG, EXG.115UNID.R$ 58,43R$ 6.719,456Colete em tecido de brim - Cor AZUL PISCINA, sem manga, com bainha, gola em V. Fechamento: frente aberta com fechamento em zíper de jaqueta, 2 bolsos na parte inferior na frente do colete( um em cada lado), no peito do lado direito leva o bras?o da prefeitura em silk-screen e nas costas escrito ASSISTENCIA SOCIAL em silk-screen. Tamanho P, M, G, GG, EXG.10UNID.R$ 58,43R$ 584,307Colete em tecido de brim - Cor VERMELHO, sem manga, com bainha, gola em V. Fechamento: frente aberta com fechamento em zíper de jaqueta, 2 bolsos na parte inferior na frente do colete( um em cada lado), no peito do lado direito leva o bras?o da prefeitura em silk-screen e nas costas escrito ASSISTENCIA SOCIAL em silk-screen. Tamanho P, M, G, GG, EXG.5UNID.R$ 58,43R$ 292,158BON? ADULTO – Em tactel, cor branca, com aba inquebrável branca, forrada, com impress?o frontal, fecho em velcro branco e ajustável.1070UNID.R$ 16,73R$ 17.901,109BON? INFANTIL – Em tactel, cor branca, com aba inquebrável branca, forrada, com impress?o frontal, fecho em velcro branco e ajustável.450UNID.R$ 15,00R$ 6.750,0010CAMISETA ADULTO – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho P.240UNID.R$ 20,61R$ 4.946,4011CAMISETA ADULTO – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho M.370UNID.R$ 20,61R$ 7.625,7012CAMISETA ADULTO – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho G.330UNID.R$ 20,61R$ 6.801,3013CAMISETA ADULTO – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho GG.170UNID.R$ 20,61R$ 3.503,7014CAMISETA INFANTIL – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho P.120UNID.R$ 19,03R$ 2.283,6015CAMISETA INFANTIL – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho M.150UNID.R$ 19,03R$ 2.854,5016CAMISETA INFANTIL – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho G.140UNID.R$ 19,03R$ 2.664,2017SACOLAS ECOL?GICAS PERSONALIZADAS – Material em lona (algod?o ecologicamente correto), al?a do próprio material, largura de 3,0 cm e tamanho de 60cm na cor bege, sacola , em sublima??o Dimens?es 38 x 38 cm e a al?a com 60cm de comprimento confeccionadas 100% com algod?o cru, sem tingimento.( Para atender a Conferência CMAS)620UNID.R$ 16,07R$ 9.963,40VALOR TOTALR$ 602.769,80ANEXO IIMODELO DE PROPOSTA?PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA?ATT.: Sr. Pregoeiro Prezado Senhor,Atendendo a consulta formulada através do Registro de Pre?o n.? 038/2015, para futura e eventual contrata??o de empresa para a confec??o de camisas, camisetas, coletes, bonés, e sacolas ecológicas para atender aos programas, projetos e eventos ao longo do ano coordenados pelas Secretarias de Assistência Social, Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme Termo de Referência no Anexo I, nas condi??es abaixo:Cotamos para o objeto em licita??o o valor abaixo:ITEMESPECIFICA??ES DOS ITENSQUANT.UNID.VALOR UNITARIOVALOR TOTAL1Camisa regata adulto - Tipo abada) em cores a serem definidas pela Secretaria com estampas localizadas personalizadas em tamanho variadas. (Para atender secretaria Turismo e Eventos).10.000UNID.2Camisa regata adulto - Tipo abada) em cores a serem definidas pela Secretaria com Sublima??o total personalizadas em tamanho variadas. (Para atender secretaria Turismo e Eventos).5.000UNID.3Camisa com manga - Em malha de algod?o e gola careca, como estampa localizada e personalizada em tamanho variaadas. (Para atender secretaria Turismo e Eventos).7.000UNID.4Camisa com manga curta - Cores diversas: lisas ou com gradua??o de cores (degradê), confeccionada em helanca light, com gola redonda. Em tamanhos variados (PP, P. M, G, GG E XG) de acordo com a solicita??o e aplica??o de logomarca na parte frontal e traseira, também conforme solicita??o. (Para atender secretaria de Esporte e Lazer).8.000UNID.5Colete em tecido de brim - Cor VERDE FLUORESCENTE, sem manga, com bainha, gola em V. Fechamento: frente aberta com fechamento em zíper de jaqueta, 2 bolsos na parte inferior na frente do colete( um em cada lado), no peito do lado direito leva o bras?o da prefeitura em silk-screen e nas costas escrito ASSISTENCIA SOCIAL em silk-screen. Tamanho P, M, G, GG, EXG.115UNID.6Colete em tecido de brim - Cor AZUL PISCINA, sem manga, com bainha, gola em V. Fechamento: frente aberta com fechamento em zíper de jaqueta, 2 bolsos na parte inferior na frente do colete( um em cada lado), no peito do lado direito leva o bras?o da prefeitura em silk-screen e nas costas escrito ASSISTENCIA SOCIAL em silk-screen. Tamanho P, M, G, GG, EXG.10UNID.7Colete em tecido de brim - Cor VERMELHO, sem manga, com bainha, gola em V. Fechamento: frente aberta com fechamento em zíper de jaqueta, 2 bolsos na parte inferior na frente do colete( um em cada lado), no peito do lado direito leva o bras?o da prefeitura em silk-screen e nas costas escrito ASSISTENCIA SOCIAL em silk-screen. Tamanho P, M, G, GG, EXG.5UNID.8BON? ADULTO – Em tactel, cor branca, com aba inquebrável branca, forrada, com impress?o frontal, fecho em velcro branco e ajustável.1070UNID.9BON? INFANTIL – Em tactel, cor branca, com aba inquebrável branca, forrada, com impress?o frontal, fecho em velcro branco e ajustável.450UNID.10CAMISETA ADULTO – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho P.240UNID.11CAMISETA ADULTO – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho M.370UNID.12CAMISETA ADULTO – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho G.330UNID.13CAMISETA ADULTO – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho GG.170UNID.14CAMISETA INFANTIL – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho P.120UNID.15CAMISETA INFANTIL – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho M.150UNID.16CAMISETA INFANTIL – Meia malha 100% algod?o, gola olímpica, com arte estampada, contendo ribana com 2,0 cm. Cor branca, em sublima??o frente e verso. Tamanho G.140UNID.17SACOLAS ECOL?GICAS PERSONALIZADAS – Material em lona (algod?o ecologicamente correto), al?a do próprio material, largura de 3,0 cm e tamanho de 60cm na cor bege, sacola , em sublima??o Dimens?es 38 x 38 cm e a al?a com 60cm de comprimento confeccionadas 100% com algod?o cru, sem tingimento.( Para atender a Conferência CMAS)620UNID.VALOR TOTALR$ 2) O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.3) Informa??es Complementares:a) Dados da Proponente:I - Raz?o Social: ____________________________________________;II - CNPJ: _____________________ Insc. Est.: ___________________;III - Insc. Municipal: _________________________________________;IV - Endere?o: ______________________________________________;V - Telefones: _______________________Fax: ___________________;VI - E-Mail: ________________________________________________;VII - Banco: ____________________; Agência/n?.: ________________;VII - Conta-Corrente n?.: _____________________;b) Dados do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procura??o:I - Nome: ______________________________________________;II - Nacionalidade: ____________ Profiss?o: __________________;III - Estado Civil: ______________ Identidade n°: _______________;IV - ?rg?o Exp.: _____________ Data de Emiss?o: ___/___/_____; eV - CPF: ____________________________________;(local) _____________, ___ de ______________ de 2015.__________________________________________(Assinatura do representante legal)Nome: ____________________________________CPF: _____________________________________ANEXO IIIPreg?o Presencial n.? 038/2015 para Registro de Pre?osMODELO DE DECLARA??O DE ELABORA??O INDEPENDENTE DE PROPOSTA(Identifica??o do Processo Licitatório)(IDENTIFICA??O COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICA??O COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 8.6.1 do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICA??O DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo n?o foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICA??O DO PROCESSO LICITAT?RIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;A inten??o de apresentar a proposta anexa n?o foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICA??O DO PROCEDSSO LICITAT?RIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;Que n?o tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decis?o de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICA??O DO PROCESSO LICITAT?RIO), quanto a participar ou n?o da referida licita??o;Que o conteúdo da proposta anexa n?o será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICA??O DO PROCESSO LICITAT?RIO) antes da adjudica??o do objeto da referida licita??o;Que o conteúdo da proposta anexa n?o foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido da Prefeitura Municipal de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas._______________, em ____ de _______________ de 20_____.____________________________(IDENTIFICA??O COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)ANEXO IVMODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTOA empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n° __, representada pelo(a) Sr.(a) ____________________, pela presente CREDENCIA o(a) Sr.(a) ________________________, ________ (cargo) portador(a) do R.G. n° ______ e C.P.F. n° _______________, a participar em todas as fases do procedimento licitatório, sob a modalidade Preg?o Presencial n.? 038/2015 para Registro de Pre?os referente ao Processo Administrativo n.? 8865/2015 e seus apensos 8519/15, 8701/15, 1156/15 /2015, instaurado por essa Prefeitura Municipal de Itaguaí. Na qualidade de representante legal da empresa acima referida, outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposi??o de Recurso.Assinatura Representante Legal da EmpresaNome:____________________________________________R.G.:____________________________________________CPF.:____________________________________________Cargo:____________________________________________ANEXO VMODELO DE DECLARA??O DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITA??OA empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n° __, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade n? ________________ e do CPF n? ____________________ participante da licita??o modalidade Preg?o Presencial n.? 038/2015 para Registro de Pre?os referente ao Processo Administrativo n.? 8865/2015 e seus apensos 8519/15, 8701/15, 1156/15 /2015, declara que atendeu a todas as exigências habilitatórias e que detém capacidades técnico-operacional (instala??es, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.Por ser express?o da verdade, firmamos a presente.(local) ____________, __ de __________ de 2015._______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)ANEXO VIMODELO DE DECLARA??O DE IDONEIDADEA empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n° __, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade n? ________________ e do CPF n? ____________________ Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Preg?o Presencial n.? 038/2015 pra Registro de Pre?os ao Processo Administrativo n.? 8865/2015 e seus apensos 8519/15, 8701/15, 1156/15 /2015, instaurado por essa Prefeitura Municipal de Itaguaí, que n?o fomos declarados inid?neos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.Por ser express?o da verdade, firmamos a presente.(local) ____________, em __ de __________ de 2015._______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)ANEXO VIIMODELO DE DECLARA??O DE CUMPRIMENTODO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7? DA CONSTITUI??O FEDERALA empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n° __, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade n? ________________ e do CPF n? ____________________ participante da licita??o modalidade Preg?o Presencial n.? 038/2015 para Registro de Pre?os referente ao Processo Administrativo n.? 865/2015 e seus apensos 8519/15, 8701/15, 1156/15 /2015, declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.? 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.? 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.? 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legisla??o pertinente, que n?o emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e n?o emprega menor de dezesseis anos.Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condi??o de aprendiz ( ).(Observa??o: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)Por ser express?o da verdade, firmamos a presente.(local) ____________, em __ de __________ de 2015._______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)ANEXO VIIIMODELO DE DECLARA??O DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE____________________________________, com sede na ________________________, inscrita no CNPJ n? ______________________, vem, por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a) ______________________, portador(a) da carteira de Identidade n _______ e do CPF/MF n __________________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é ___________________(MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualifica??o como ME-EPP e que n?o se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4? do art. 3? da Lei Complementar n 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, n?o havendo fato superveniente impeditivo da participa??o no presente certame.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ....................................... . .(local e data). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (representante legal)ANEXO IXMODELO DE DECLARA??O DE RECEBIMENTO E/OUACESSO ? DOCUMENTA??ORecebi da Comiss?o Permanente de Licita??o do Município de Itaguaí o Edital de Preg?o Presencial para Registro de Pre?os n.? 038/2015, que objetiva a futura e eventual contrata??o de empresa para a confec??o de camisas, camisetas, coletes, bonés, e sacolas ecológicas para atender aos programas, projetos e eventos ao longo do ano coordenados pelas Secretarias de Assistência Social, Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme Processo Administrativo n? 8865/2015 e seus apensos 8519/15, 8701/15, 1156/15 /2015.Empresa: ________________________________________________Nome / Representante: ______________________________________Endere?o da Empresa:_______________________________________CNPJ: ___________________________________________________ e-mail:____________________________________________________Inscri??o Estadual:__________________________________________Tel.: _______________________________________Fax:_______________________________________CPF/Representante: __________________________Celular: ____________________________________Obs: Todos os dados acima s?o obrigatórios o seu preenchimento.(local) ____________, em __ de __________ de 2015._______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)ANEXO XMODELO DE ATA DE REGISTROATA DE REGISTRO DE PRE?OS N? xxx/2015Aos ________ dias do mês de __________ de 2015, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA?, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua General Bocaiúva, n? 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o n? 29.138.302/0001-02, neste ato representado pelos Ordenadores de Despesa, Sr. Aramis Brito B. Júnior, Sr.Renato Cruz, e Sr. Carlos Alberto A. de S. Lima, e do outro lado a empresa: _____________________., inscrita pelo CNPJ: ______________, no endere?o: ________________________ representante Legal: ____________________ identidade n° ______________, CPF: ________________ a seguir descrita e qualificada, nos termos da Lei Federal n?. 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposi??es da Lei Federal n?. 8.666, de 21 de junho de 1993, com altera??es posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, todos representados conforme documento de credenciamento ou procura??o inserida nos autos, resolvem REGISTRAR OS PRE?OS, conforme decis?o exarada nos Processo Administrativo n? 865/2015 e seus apensos 8519/15, 8701/15, 1156/15 e devidamente HOMOLOGADA, referente ao PREG?O PRESENCIAL PARA REGISTRO N? xxx/2015.CL?USULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDI??ESO objeto da presente ata é o Registro de Pre?os para futura e eventual contrata??o de empresa para a confec??o de camisas, camisetas, coletes, bonés, e sacolas ecológicas para atender aos programas, projetos e eventos ao longo do ano coordenados pelas Secretarias de Assistência Social, Secretaria Municipal de Turismo e Eventos e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer conforme Termo de Referência no Anexo I.ITEMESPECIFICA??ES DOS ITENSQUANT.UNID.Valor UnitárioValor Total12...CL?USULA SEGUNDA - DA EXECU??OOs servi?os dever?o ser executados conforme requisi??es, nas quantidades solicitadas de acordo com as condi??es técnicas exigidas no Anexo I do Edital. CL?USULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO O objeto desta licita??o deverá ser executado na forma do Anexo I. PAR?GRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá, obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condi??es exigidas no edital e no Termo de Referência.PAR?GRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada objeto esteja na forma e condi??es estabelecidas no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional.CL?USULA QUARTA - DOS PRE?OSO valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Pre?os é o constante da Ata de Sess?o e do Histórico do Preg?o em anexo, que foi devidamente Homologado pelo Sr. Prefeito.PAR?GRAFO PRIMEIRO – Em cada fornecimento decorrente desta Ata ser?o observadas, quanto ao pre?o, às cláusulas e condi??es constantes do Edital do Preg?o, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso e as disposi??es contratuais.PAR?GRAFO SEGUNDO – O pre?o unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Preg?o, pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Pre?os.CL?USULA QUINTA - DAS CONDI??ES DE PAGAMENTOO pagamento será efetuado em prazo n?o superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do adimplemento e mediante a apresenta??o da nota fiscal, através de crédito em conta-corrente ou cheque administrativo, mediante a apresenta??o de fatura emitida pela Contratada em correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferir?o a execu??o em conformidade com o edital. O processamento do pagamento observará a legisla??o pertinente à liquida??o da despesa pública.PAR?GRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que n?o decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrer?o a incidência de atualiza??o financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital ser?o feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.CL?USULA SEXTA - DA ADEQUA??O DOS PRE?OSA Secretaria solicitante poderá, a qualquer tempo, rever os pre?os registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as altera??es posteriores, ou quando altera??es conjunturais provocarem a redu??o dos pre?os praticados no mercado atacadista.PAR?GRAFO PRIMEIRO – Os pre?os registrados poder?o ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econ?mica, capaz de comprometer o equilíbrio econ?mico-financeiro da Contratada, por solicita??o motivada da interessada ao Ordenador de Despesa, devidamente protocolada no setor responsável.PAR?GRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de pre?os dos fabricantes, notas fiscais de aquisi??o, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de pre?os por ocasi?o da classifica??o e as apuradas no momento do pedido.CL?USULA SETIMA - DA FISCALIZA??OA presente Ata de Registro de Pre?os ora firmada entre as Secretarias Municipal de Assistência Social, Turismo e Eventos, Esporte e Lazer e a empresa referida no pre?mbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. PAR?GRAFO PRIMEIRO – A execu??o desta ATA será acompanhada e fiscalizada pelos servidores:Secretaria Municipal de Assistência Social- LUCIMAR FERRAZ matricula 36.876. Secretaria Municipal de Turismo e Eventos- MOYS?S ANT?NIO COUTINHO FILHO matricula 3.885.Secretaria Municipal de Esporte e Lazer- S?NIA REGINA DE SOUZA DA SILVA matricula 38.958.PAR?GRAFO SEGUNDO – O n?o cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.CL?USULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PRE?OSA presente Ata de Registro de Pre?os ora firmada entre as Secretarias Municipal de Assistência Social, Turismo e Eventos, Esporte e Lazer e a empresa referida no pre?mbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.CL?USULA NONA - DAS SAN??ES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecu??o dos servi?os, total ou parcial, a execu??o imperfeita, a mora na execu??o ou qualquer inadimplemento ou infra??o contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(?o) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infra??o: a) advertência;b) multa administrativa;c) suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o Pública do Município de Itaguaí;d) declara??o de inidoneidade para licitar e contratar com a Administra??o Pública.PAR?GRAFO PRIMEIRO - A san??o administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. PAR?GRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também dever?o ser considerados para a sua fixa??o. PAR?GRAFO TERCEIRO - A imposi??o das penalidades deve ser aplicada em processo administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa.a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, ser?o impostas pelo Ordenador de Despesa; b) a suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput, ser?o impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decis?o ser submetida à aprecia??o do Exmo. Sr. Prefeito.c) a aplica??o da san??o prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.PAR?GRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infra??o e proporcionalmente às parcelas n?o executadas;b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) n?o tem caráter compensatório e seu pagamento n?o exime a responsabilidade por perdas e danos das infra??es cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infra??o;e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. PAR?GRAFO QUINTO - A suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput: a) n?o poder?o ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;b) sem prejuízo de outras hipóteses, dever?o ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, n?o realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido; c) ser?o aplicados, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescis?o contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento. PAR?GRAFO SEXTO - A declara??o de inidoneidade para licitar e contratar com a Administra??o Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administra??o Pública pelos prejuízos causados.PAR?GRAFO S?TIMO - A reabilita??o referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplica??o. PAR?GRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obriga??es contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo n?o atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescis?o unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplica??o das san??es administrativas.PAR?GRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferen?a, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra??o ou cobrada judicialmente. PAR?GRAFO D?CIMO - A aplica??o de san??o n?o exclui a possibilidade de rescis?o administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.PAR?GRAFO D?CIMO PRIMEIRO - A aplica??o de qualquer san??o será antecedida de intima??o do interessado que indicará a infra??o cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplica??o da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.PAR?GRAFO D?CIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.PAR?GRAFO D?CIMO TERCEIRO - A intima??o do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresenta??o da defesa. PAR?GRAFO D?CIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplica??o das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.PAR?GRAFO D?CIMO QUINTO - Será emitida decis?o conclusiva sobre a aplica??o ou n?o da san??o, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motiva??o, com a demonstra??o dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. PAR?GRAFO D?CIMO SEXTO - O particular penalizado com as san??es de suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar e a declara??o de inidoneidade para licitar e contratar ficará impedido de contratar com a Administra??o Pública enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.PAR?GRAFO D?CIMO S?TIMO - As penalidades ser?o registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.CL?USULA D?CIMA - DO CANCELAMENTOO pre?o registrado poderá ser cancelado pelas Secretarias solicitantes nos termos do Decreto n? 3.086/2006.CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA – RESCIS?O DA ATA DE REGISTRO DE PRE?OSA Ata de Registro de Pre?os poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:PAR?GRAFO PRIMEIRO - Pelas Secretarias requisitantes, em despacho fundamentado dos seus Secretários.a comunica??o do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de pre?os.PAR?GRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor n?o cumprir as obriga??es constantes desta Ata de Registro de Pre?os.PAR?GRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor n?o retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante n?o aceitar sua justificativa.PAR?GRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescis?o administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Pre?o.PAR?GRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecu??o total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Pre?os.PAR?GRAFO SEXTO – Quando os pre?os registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.PAR?GRAFO S?TIMO - Por raz?es de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas.PAR?GRAFO OITAVO - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endere?o da(s) licitantes(s) e/ou signatária(s), a comunica??o será feita por publica??o no Diário Oficial do Município.PAR?GRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicita??o por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Pre?os. No caso, a solicita??o para cancelamento de pre?os registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Secretaria requisitante a aplica??o das penalidades cabíveis.CL?USULA D?CIMA SEGUNDA: CONDI??ES DE HABILITA??OA empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em compatibilidade com todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas na licita??o.CL?USULA D?CIMA TERCEIRA - DAS DISPOSI??ES GERAISEsta Ata de Registro de Pre?os é regida pelo Decreto Municipal n?. 3.086/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposi??es da Lei Federal n?. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal n?. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores altera??es.PAR?GRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato ser?o contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as altera??es posteriores.PAR?GRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Pre?os, ainda que a expira??o do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento.PAR?GRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.PAR?GRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Itaguaí, para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata que n?o possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condi??es e cláusulas estabelecidas nesta Ata, firmam: PELA PREFEITURA ____________________________________Aramis Brito B. júniorSecretário Municipal de Assistência Social____________________________________Renato CruzSecretário Municipal de Turismo e Eventos____________________________________Carlos Alberto A. de S. LimaSecretário Municipal de Esporte e LazerPELA EMPRESA___________________________________ContratadaANEXO XIMinuta de ContratoContrato n? xxx/2015CONTRATO DE PRESTA??O DE SERVI?OS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNIC?PIO DE ITAGUA?, POR (NOME DO ?RG?O) E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. O MUNIC?PIO DE ITAGUA?, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Bocaiúva, n? 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o n? 29.138.302/0001-02, neste ato representado pelos ordenadores de despesa, Secretario Municipal de Assistência Social, Secretario Municipal de Turismo e Eventos, e Secretario Municipal de Esporte e Lazer, Sr. Aramis Brito B. Júnior, brasileiro, casado, Sr.Renato Santos Cruz, brasileiro, casado e Sr. Carlos Alberto A. de S. Lima, brasileiro, casado, neste ato denominados CONTRATANTES e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, situada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n? xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por xxxxxxxxxxxxxxx, cédula de identidade n? xxxxxxxxxxxx, domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, resolvem celebrar o presente Contrato de Presta??o de Servi?os de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em decorrência do Preg?o Presencial n? xxx/2015, com fundamento no processo administrativo n? 865/2015 e seus apensos 8519/15, 8701/15, 1156/15, que se regerá pelas normas da Lei n? 8.666, de 21 de junho de 1.993 e altera??es, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposi??es irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condi??es seguintes: CL?USULA PRIMEIRA: DO OBJETOO presente CONTRATO tem por objeto a contrata??o de empresa para a confec??o de camisas, camisetas, coletes, bonés, e sacolas ecológicas para atender aos programas, projetos e eventos ao longo do ano coordenados pelas Secretarias de Assistência Social, Secretaria Municipal de Turismo e Eventos e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório. CL?USULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO: Dá-se a este contrato valor total de R$________ (_____________).CL?USULA TERCEIRA: DA DOTA??O OR?AMENT?RIAAs despesas com a execu??o do presente contrato correr?o à conta das seguintes dota??es or?amentárias, para o corrente exercício, assim classificadas:Secretaria Municipal de Assistência SocialFonte: 120Natureza da Despesa: 3.3.90.39.0012Programa de Trabalho: 15.02.2.302Fonte: 10/20Natureza da Despesa: 3.3.90.39.0000Programa de Trabalho: 15.02.2.023/2.0247.3. Secretaria Municipal de Turismo e EventosFonte: 01Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001Programa de Trabalho: 01.04.695.0052.2.116Fonte: 01Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001Programa de Trabalho: 01.04.695.0052.2.2007.4. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer?rg?o: 26Unidade: 26.01Projeto/atividade: 2.269Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001Código reduzido: 750 PAR?GRAFO ?NICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correr?o por conta das dota??es or?amentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício. CL?USULA QUARTA: DO PRAZOO prazo de vigência do presente Contrato é de até 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura ou da emiss?o da ordem de fornecimento, sem prejuízo da publica??o do extrato contratual no Diário Oficial do Município.PAR?GRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n? 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE. CL?USULA QUINTA: CONDI??ES DE PAGAMENTOPAR?GRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à Secretaria requisitante, acompanhada das certid?es de habilita??o, relativo ao servi?o efetivamente prestado. PAR?GRAFO SEGUNDO – O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. PAR?GRAFO TERCEIRO – Considera-se adimplemento o cumprimento da presta??o com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s). PAR?GRAFO QUARTO – Caso se fa?a necessária a reapresenta??o de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representa??o.PAR?GRAFO QUINTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que n?o decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrer?o a incidência de atualiza??o financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital ser?o feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. PAR?GRAFO SEXTO - A forma de pagamento se dará 30(trinta) dias após a entrega de cada pedido e mediante a apresenta??o da Nota Fiscal. CL?USULA SEXTA: DAS OBRIGA??ES DO CONTRATANTE Constituem obriga??es do CONTRATANTE:Acompanhar e fiscalizar a execu??o do Contrato, bem como, atestar na Nota Fiscal a efetiva execu??o do objeto, conforme disposto neste Edital;Vetar o emprego de qualquer produto e/ou servi?os que considerar incompatível com as especifica??es apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;Designar servidor ou Comiss?o para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condi??es estabelecidas neste contrato;Fornecer à CONTRATADA documentos, informa??es e demais elementos que possuir e pertinentes à execu??o do presente contrato;Aplicar à Contratada as san??es administrativas regulamentares contratuais cabíveis;Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato. CL?USULA S?TIMA: DAS OBRIGA??ES DA CONTRATADA:Constituem obriga??es da CONTRATADA:a) conduzir os servi?os de acordo com as normas do servi?o e as especifica??es técnicas e, ainda, com estrita observ?ncia do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Pre?os e da legisla??o vigente;b) prestar o servi?o no endere?o constante da Proposta Detalhe;c) prover os servi?os ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;d) iniciar e concluir os servi?os nos prazos estipulados;e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e t?o logo constatado problema ou a impossibilidade de execu??o de qualquer obriga??o contratual, para a ado??o das providências cabíveis;f) responder pelos servi?os que executar, na forma do ato convocatório e da legisla??o aplicável;g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou presta??es objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorre??es resultantes de execu??o irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especifica??es; h) observado o disposto no artigo 68 da Lei n? 8.666/93, designar e manter preposto, no local do servi?o, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execu??o dos servi?os, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atua??o da equipe técnica disponibilizada para os servi?os;i) elaborar relatório mensal sobre a presta??o dos servi?os, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os servi?os realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execu??o do objeto contratual;j) manter em estoque um mínimo de materiais, pe?as e componentes de reposi??o regular e necessários à execu??o do objeto do contrato;l) manter, durante toda a dura??o deste contrato, em compatibilidade com as obriga??es assumidas, as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas para participa??o na licita??o;m) cumprir todas as obriga??es e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE); n) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.CL?USULA OITAVA: DA EXECU??O, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZA??O DO CONTRATOO contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas e condi??es aven?adas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execu??o e da legisla??o vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecu??o total o parcial. PAR?GRAFO PRIMEIRO – A execu??o do contrato será acompanhada e fiscalizada pelos servidores: Secretaria Municipal de Assistência Social- LUCIMAR FERRAZ matricula 36.876. Secretaria Municipal de Turismo e Eventos- MOYS?S ANT?NIO COUTINHO FILHO matricula 3.885.Secretaria Municipal de Esporte e Lazer- S?NIA REGINA DE SOUZA DA SILVA matricula 38.958.PAR?GRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem às relativas ao do pagamento, na seguinte forma:Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscaliza??o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 5 (quinze) dias da comunica??o escrita do contratado informando a conclus?o do servi?o.b)Definitivamente, por servidor ou comiss?o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após decorrido o prazo de 5 dias, ou vistoria que comprove a adequa??o do objeto aos termos contratuais.PAR?GRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceita??o provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 10 (dez) dias, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órg?o interessado.PAR?GRAFO QUARTO – A comiss?o a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execu??o do contrato, determinando o que for necessário à regulariza??o das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratifica??o.PAR?GRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condi??es, métodos e processos de inspe??o, verifica??o e controle adotados pela fiscaliza??o, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explica??es, esclarecimentos e comunica??es de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.PAR?GRAFO SEXTO – A institui??o e a atua??o da fiscaliza??o n?o excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscaliza??o própria. PAR?GRAFO S?TIMO – As decis?es e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE dever?o ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a ado??o das medidas convenientes.CL?USULA NONA: DA RESPONSABILIDADEA CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execu??o do contrato, n?o excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presen?a de fiscaliza??o ou pelo acompanhamento da execu??o por órg?o da Administra??o.PAR?GRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e conven??es coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execu??o do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprova??o do cumprimento de tais encargos. CL?USULA D?CIMA: DA ALTERA??O DO CONTRATOO presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei n? 8.666/93, mediante termo aditivo.CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA: DA RESCIS?OO presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecu??o total ou parcial do disposto na cláusula sétima ou das demais cláusulas e condi??es, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.? 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indeniza??es de qualquer espécie. PAR?GRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescis?o contratual ser?o formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.PAR?GRAFO SEGUNDO – A declara??o de rescis?o deste contrato, independentemente da prévia notifica??o judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publica??o em Diário Oficial.PAR?GRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescis?o administrativa, além das demais san??es cabíveis, a PMI poderá: a) reter, a título de compensa??o, os créditos devidos à contratada e cobrar as import?ncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual n?o executado e; c) cobrar indeniza??o suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.CL?USULA D?CIMA SEGUNDA: DAS SAN??ES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADESA inexecu??o dos servi?os, total ou parcial, a execu??o imperfeita, a mora na execu??o ou qualquer inadimplemento ou infra??o contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(?o) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infra??o: a) advertência;b) multa administrativa;c) suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o Pública do Município de Itaguaí;d) declara??o de inidoneidade para licitar e contratar com a Administra??o Pública.PAR?GRAFO PRIMEIRO - A san??o administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. PAR?GRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também dever?o ser considerados para a sua fixa??o. PAR?GRAFO TERCEIRO - A imposi??o das penalidades deve ser aplicada pela autoridade competente, em processo administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa.a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, ser?o impostas pelo Ordenador de Despesa; b) a suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput, ser?o impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decis?o ser submetida à aprecia??o do Exmo. Sr. Prefeito.c) a aplica??o da san??o prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.PAR?GRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infra??o e proporcionalmente às parcelas n?o executadas;b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) n?o tem caráter compensatório e seu pagamento n?o exime a responsabilidade por perdas e danos das infra??es cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infra??o;e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. PAR?GRAFO QUINTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando n?o apresentada a documenta??o exigida no parágrafo e terceiro da Cláusula Quinta, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora. PAR?GRAFO SEXTO - A suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o, previstos na alínea c, do caput: a) n?o poder?o ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;b) sem prejuízo de outras hipóteses, dever?o ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, n?o realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido; c) ser?o aplicados, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescis?o contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento. PAR?GRAFO S?TIMO - A declara??o de inidoneidade para licitar e contratar com a Administra??o Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administra??o Pública pelos prejuízos causados.PAR?GRAFO OITAVO - A reabilita??o referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplica??o. PAR?GRAFO NONO - O atraso injustificado no cumprimento das obriga??es contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo n?o atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescis?o unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplica??o das san??es administrativas.PAR?GRAFO D?CIMO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferen?a, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra??o ou cobrada judicialmente. PAR?GRAFO D?CIMO PRIMEIRO - A aplica??o de san??o n?o exclui a possibilidade de rescis?o administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.PAR?GRAFO D?CIMO SEGUNDO - A aplica??o de qualquer san??o será antecedida de intima??o do interessado que indicará a infra??o cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplica??o da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.PAR?GRAFO D?CIMO TERCEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.PAR?GRAFO D?CIMO QUARTO - A intima??o do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresenta??o da defesa. PAR?GRAFO D?CIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplica??o das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.PAR?GRAFO D?CIMO SEXTO - Será emitida decis?o conclusiva sobre a aplica??o ou n?o da san??o, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motiva??o, com a demonstra??o dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. PAR?GRAFO D?CIMO S?TIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as san??es de suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar e a declara??o de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administra??o Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficar?o impedidos de contratar com a Administra??o Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.PAR?GRAFO D?CIMO ?TIMO - As penalidades ser?o registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.CL?USULA D?CIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICI?RIOAs import?ncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execu??o do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que n?o comportarem cobran?a amigável, ser?o cobrados judicialmente. PAR?GRAFO ?NICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da a??o, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.CL?USULA D?CIMA QUARTA: FUS?O, CIS?O E INCORPORA??O Nas hipóteses de fus?o, cis?o ou incorpora??o, poderá ocorrer, a critério do CONTRATANTE e desde que mantidas as condi??es de habilita??o e qualifica??o técnica, econ?mica e financeira exigidas no edital, a sub-roga??o, por termo aditivo, do objeto deste Contrato para a pessoa jurídica empresária resultante da altera??o social;CL?USULA D?CIMA QUINTA: EXCE??O DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observ?ncia obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exce??o de inadimplemento, como fundamento para a interrup??o unilateral do servi?o.PAR?GRAFO ?NICO – ? vedada a suspens?o do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autoriza??o judicial. CL?USULA D?CIMA SEXTA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATOFazem parte integrante do presente contrato:a) o Edital e seus Anexos;b) a Proposta da CONTRATADACL?USULA D?CIMA S?TIMA: DA CESS?O OU TRANSFER?NCIAO presente contrato n?o poderá ser objeto de cess?o ou transferência no todo ou em parte, a n?o ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado na Imprensa Oficial.PAR?GRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obriga??es do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilita??o estabelecidos no instrumento convocatório e legisla??o específica. PAR?GRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administra??o consentir na cess?o do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licita??o. PAR?GRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cess?o n?o importa na quita??o, exonera??o ou redu??o da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.CL?USULA D?CIMA OITAVA: CONDI??ES DE HABILITA??OA CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execu??o do contrato, em compatibilidade com as obriga??es por ele assumidas, todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas na licita??o.CL?USULA D?CIMA NONA: DA PUBLICA??O E CONTROLE DO CONTRATOApós a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município de Itaguaí, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE. PAR?GRAFO PRIMEIRO – O extrato da publica??o deve conter a identifica??o do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e n?. do processo administrativo.PAR?GRAFO SEGUNDO - Este contrato será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado em até 30 dias após sua publica??o. R$742.500,00 - no caso de obra e servi?o de engenharia; e R$396.000,00 - no caso de compras e servi?os.CL?USULA VIG?SIMA: DO FOROFica eleito o Foro da Cidade de Itaguaí para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que n?o possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condi??es e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presen?a de testemunhas abaixo firmadas.Itaguaí, xx de xxxxxxxxx de 2015._________________________________________Aramis Brito B. júniorSecretário Municipal de Assistência Social_________________________________________Renato Santos CruzSecretário Municipal de Turismo e Eventos_________________________________________Carlos Alberto A. de S. LimaSecretário Municipal de Esporte e Lazer___________________________________________________CONTRATADA______________________________TESTEMUNHACPF_______________________________TESTEMUNHACPF ................
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