Manual de Utilização Sistema Aduaneiro de Recepção de COD

Manual de Utiliza??o

Sistema Aduaneiro de Recep??o de COD

Agosto de 2016

1 ? INTRODU??O

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1.1 ? Conceitos importantes

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2 ? HABILITA??O E FORMA DE ACESSO

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2.1 ? Habilita??o em perfis

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2.2 ? Acesso

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3 - P?GINA INICIAL

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3.1 ? Apresenta??o

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4 ? INSERIR COD

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4.1 ? Apresenta??o

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4.2 ? Utiliza??o da funcionalidade

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4.3 ? Valida??es do COD efetuadas pelo sistema

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4.3.1 ? Solicita??o de um novo COD ao exportador

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5 ? ALTERAR COD

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5.1 ? Apresenta??o

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5.2 ? Utiliza??o da funcionalidade

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6 ? CONSULTAR COD

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6.1 ? Apresenta??o

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6.2 ? Utiliza??o da funcionalidade

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7 ? CONSULTAR EVENTOS SEM COD

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7.1 ? Apresenta??o

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7.2 ? Utiliza??o da funcionalidade

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___________________________________________________________________________ Manual de utiliza??o do M?dulo Aduaneiro de Recep??o de COD Perfil Importador ? vers?o 1.0

1 - INTRODU??O

O M?dulo Aduaneiro de Recep??o de Certificados de Origem Digitais (Sistema SiscoImagem), acess?vel por meio do Portal Siscomex, permite ao importador e seus representantes legais (funcion?rios e despachantes aduaneiros cadastrados no Siscomex) apresentar Certificados de Origem Digitais (COD) ?s unidades locais da RFB respons?veis pela confer?ncia aduaneira dos despachos de importa??o de suas mercadorias, reduzindo assim a necessidade do uso do papel e protocoliza??o presencial, dentre outras vantagens.

Sistema COD: vers?o 1.8.0 - Desenvolvimento: Serpro

1.1 ? Conceitos importantes

- Origem: pa?s onde determinada mercadoria a ser exportada foi produzida (origem preferencial), para fins de frui??o de benef?cio fiscal de redu??o do II concedida pelo pa?s de importa??o, por meio da celebra??o de acordo comercial com o pa?s produtor.

- Certificado de Origem: documento que atesta a origem de determinada mercadoria a ser comercializada internacionalmente, emitido normalmente pelo governo do pa?s onde a mercadoria foi produzida ou por entidades por ele designadas.

- Certificado de Origem Digital (COD): vers?o eletr?nica do certificado de origem, emitido em formato xml com base nas especifica??es previstas no Projeto COD, da Associa??o Latino Americana de Integra??o (Aladi).

2 ? HABILITA??O E FORMA DE ACESSO

2.1 ? Habilita??o em perfis

Para que os importadores possam ter acesso ao sistema, seus despachantes legais e/ou prepostos (funcion?rios) dever?o estar previamente habilitados no perfil Importador, do sistema SiscoImagem (denomina??o do sistema utilizada internamente na RFB). Para tanto, faz-se necess?rio solicitar tal habilita??o para uma das unidades locais aduaneiras da RFB por meio da qual o importador normalmente realiza os despachos de importa??o de suas mercadorias.

Uma vez efetuada a habilita??o no perfil indicado no par?grafo anterior, o sistema COD poder? ser acessado pelos representantes legais (despachantes) e pelos prepostos de importadores, assim identificados no Cadastro de Representantes do Siscomex, bem como por pessoas f?sicas habilitadas a operar no com?rcio exterior, exclusivamente mediante a utiliza??o de certificado digital. Ressalta-se que usualmente os despachantes e prepostos s?o inclu?dos no Cadastro de Representantes do Siscomex pelo Respons?vel Legal da empresa, devidamente reconhecido junto ? RFB durante o procedimento de habilita??o da empresa para atuar no com?rcio exterior brasileiro. Dessa forma, os usu?rios que utilizam o Siscomex provavelmente j? estar?o registrados no Cadastro de Representantes do Siscomex.

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2.2 ? Acesso

O SiscoImagem pode ser acessado exclusivamente por meio do uso de certificados digitais, emitidos dentro da Infraestrutura de Chaves P?blicas Brasileira (ICP-BRASIL). O sistema COD pode ser acessado por meio da URL , dispon?vel no: - Portal Siscomex (); ou - Site da RFB () => Servi?os => Servi?os para a empresa/cidad?o => Aduana => Importa??o => Entrega de Certificado de Origem Digital (COD)

3 - P?GINA INICIAL 3.1 ? Apresenta??o

Ao fazer o login, o usu?rio ? direcionado para a P?gina Inicial do sistema COD. Na op??o "CODI", estar?o relacionadas as funcionalidades a serem utilizadas no sistema, quais sejam:

? Consultar CODI; ? Inserir CODI; e ? Alterar CODI

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4 ? INSERIR COD

4.1 ? Apresenta??o

A funcionalidade Inserir COD permite que o importador apresente formalmente um COD ? Autoridade Aduaneira, para de utiliza??o em um despacho de importa??o, por meio da inser??o do arquivo COD no M?dulo Aduaneiro de Recep??o de COD (sistema SiscoImagem).

4.2 ? Utiliza??o da funcionalidade

Para iniciar uma inclus?o, basta digitar o CPF ou o CNPJ da empresa para qual o usu?rio se encontra cadastrado como representante legal ou preposto, no Cadastro de Representantes do Siscomex:

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=> ATEN??O: o sistema n?o permitir? que seja inclu?do COD caso o usu?rio n?o represente o importador, no Cadastro de Representantes do Siscomex. Em seguida o usu?rio selecionar? o arquivo COD em seu computador e o certificado digital que utilizar? para assinar digitalmente esse arquivo, conforme destacado a seguir:

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Ao solicitar a inclus?o, o usu?rio dever? digitar sua senha pessoal referente ao certificado digital (c?digo PIN), para que o arquivo eletr?nico possa ser assinado digitalmente.

Importante: o uso de assinatura digital na inclus?o do COD no sistema aduaneiro garante a autenticidade do usu?rio e a confidencialidade, inviolabilidade e o n?o rep?dio das informa??es que est?o sendo entregues ? Aduana, por meio do uso de certificado digital emitido na ICP-Brasil. Caso n?o haja problema com o COD, o sistema emitir? ao usu?rio a seguinte mensagem de sucesso:

Na funcionalidade de consulta a COD, o usu?rio poder? visualizar o hist?rico de opera??es realizadas para cada COD. Rolando a tela de consulta para baixo, at? o seu final, o usu?rio encontrar? a se??o de hist?rico do COD, onde ficar? registrada a ocorr?ncia da inclus?o efetuada, juntamente com as informa??es relacionadas ? opera??o (data, hora e CPF do usu?rio que a realizou).

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4.3 ? Valida??es do COD efetuadas pelo sistema

Previamente ao aceite da inclus?o de um COD, o sistema faz uma s?rie de valida??es no arquivo, para verificar, principalmente se:

- o formato do arquivo (xml) e seus campos, bem como a consist?ncia das informa??es, est?o condizentes com o estabelecido no regime de origem previsto no acordo comercial que ampara a mercadoria;

- o funcion?rio da entidade certificadora de origem estrangeira que assinou digitalmente o COD estava autorizado a realizar tal fun??o na data de emiss?o do certificado, mediante valida??o autom?tica da assinatura digital do funcion?rio no banco de assinaturas da Aladi;

- as informa??es originais do COD n?o foram alteradas ap?s a emiss?o do documento eletr?nico; e

- o COD j? n?o foi inclu?do no sistema.

Importante: o sistema n?o permitir? a inclus?o de COD com erros, o que ensejar? a solicita??o de novo COD ao exportador estrangeiro, pelo importador. Pela legisla??o interna da RFB, n?o ser?o considerados apresentados ? autoridade aduaneira COD que n?o tenham sido aceitos pelo sistema aduaneiro, o que possibilitar? sua substitui??o por outro COD, com os problemas sanados, evitando maiores problemas junto ? RFB.

=> ATEN??O: tendo em vista que na especifica??o da Aladi est? previsto que cada COD seja identificado por um n?mero ?nico, que n?o se repetir? em outro COD, o sistema aduaneiro n?o aceitar? a inclus?o de COD diferentes com mesmo n?mero de identifica??o ("Tentativa de inclus?o em duplicidade").

O n?mero de identifica??o de um COD ? composto por 20 caracteres, que representam uma s?rie de informa??es, quais sejam:

N?mero do COD: PPEEECCCAANNNNNNNNRR PP => 2 caracteres identificando o pa?s onde foi gerado o COD; EEE => 3 caracteres identificando a entidade certificadora de origem; CCC => 3 caracteres identificando o acordo comercial do COD; AA => 2 caracteres identificando o ano em que foi emitido o COD; NNNNNNNN => 8 caracteres identificando o n?mero seq?encial interno utilizado pela entidade de

certificadora de origem; e RR => 2 caracteres identificando vers?es de retifica??o (atualmente somente est?o sendo utilizadas

vers?es originais, sem retifica??o, portanto com o final "00").

Exemplo de um COD: AR015A14150000762900

AR => Argentina; 015 => Asociaci?n de Importadores y Exportadores de la Rep?blica Argentina A14 => Acordo comercial ACE 14 15 => 2015, ano de emiss?o do COD 00007629 => n?mero sequencial, de controle interno da entidade emissora 00 => vers?o original, sem retifica??es

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4.3.1 ? Solicita??o de um novo COD ao exportador

Caso seja identificada pelo sistema a exist?ncia de um erro impeditivo de inclus?o/registro de COD, nos termos citados no item anterior, o importador dever? entrar em contato com o exportador para que solicite junto ? correspondente entidade certificadora de origem estrangeira a emiss?o de novo COD, com o erro sanado. Importante: ao entrar em contato com o exportador, o importador dever? informar-lhe sobre o erro constatado pelo sistema, para que seja repassado ? entidade certificadora de origem, evitando que um novo COD seja gerado ainda contendo o mesmo erro. Para tanto, al?m da mensagem apresentada em tela, o importador dever? verificar se foram identificados outros erros pelo sistema, por meio da funcionalidade "Consultar Eventos sem COD", descrita no item 7 deste manual. Tal necessidade decorre do fato de que o sistema realiza suas valida??es do COD em ordem sequencial e na tela de inclus?o somente ? apresentado o primeiro erro identificado pelo sistema.

5 ? ALTERAR COD

5.1 ? Apresenta??o

A funcionalidade Alterar COD permite que o usu?rio altere o importador que foi vinculado a um COD, no momento em que foi feita sua inclus?o no sistema. A funcionalidade foi desenvolvida principalmente para uso de despachantes aduaneiros, que normalmente representam v?rias empresas importadoras, de forma a permitir a altera??o de importador eventualmente vinculado por engano a um COD pertencente a outra empresa importadora, tamb?m representada pelo mesmo despachante.

5.2 ? Utiliza??o da funcionalidade

Para iniciar uma altera??o, basta digitar o n?mero identificador do COD no campo espec?fico (vide tela a seguir).

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