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INFORMA??ES PESSOAIS:Nome: Flavia Witkowski Frangetto Qualifica??o: Doutora e Mestra em Direito pela PUC/SP, advogada e consultora especializada em Direito Ambiental e Políticas PúblicasCurrículo: Advogada, mestra e doutora em direito das rela??es sociais: direitos difusos e coletivos (direito ambiental) pela Pontifícia Universidade Católica de S?o Paulo (PUC-SP) e especialista em direito ambiental pela Université Jean Moulin Lyon III, Fran?a. Em 2002, publicou a obra Viabiliza??o jurídica do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) no Brasil: o Protocolo de Kyoto e a coopera??o internacional (Editora Peirópolis, 2002), com apoio do, à época, Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e patrocínio da Embaixada do Reino dos Países Baixos no Brasil. Foi visiting research fellow do Oxford Institute For Energy Studies (OIES) e policy fellow da Smith School of Enterprise and the Environment (SSEE), da University of Oxford. Foi consultora da Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH, na área de clima. Foi correspondente científica da Conven??o das Na??es Unidas para o Combate à Desertifica??o (United Nations Convention to Combat Desertification – UNCCD) e, desde 2007 até 2018, atuou como consultora da Organiza??o das Na??es Unidas (ONU); inicialmente, para a United Nations Foundation (UNF) – em futuro regime da mudan?a do clima – e, depois, ao Programa das Na??es Unidas para o Desenvolvimento (UNDP) e ao Programa das Na??es Unidas para o Meio Ambiente (United Nations Environment Programme – UNEP), tendo sido project manager do projeto GEF Mitigation Options (Op??es de Mitiga??o de Emiss?es de Gases de Efeito de Estufa). Atuou, de 2016 a 2017, como pesquisadora da sub-rede de políticas públicas da Rede Clima no Instituto de Pesquisa Econ?mica Aplicada (Ipea), institui??o da qual passou a ser pesquisadora no ?mbito do projeto Mudan?as Climáticas: apoio ao ponto focal técnico do Brasil à Conven??o-Quadro das Na??es Unidas sobre Mudan?a do Clima e permanece como pesquisadora, atualmente, como pesquisadora visitante do Senado no Ipea. ? Assessora Técnica Parlamentar na Comiss?o de Meio Ambiente do Senado Federal e professora palestrante da McMaster University (Canadá).CURSO:Título geral do curso: Direito Ambiental com SustentabilidadeAULA 1:Título_Aula 1: Bases de Desenvolvimento SustentávelBibliografias: Título: "Uma Trajetória Ambientalista: Diário de Paulo Nogueira-Neto”, Empresa das Artes: 2010; Autor: NOGUEIRA-NETO, Paulo/ FRANGETTO, Flavia Witkowski, Colaboradora Editora: Empresa das Artes Cidade de publica??o: S?o Paulo Ano: 2010Título: Direito Ambiental Aplicado. In: Curso de Gesta?o Ambiental.Autor: FRANGETTO, Flavia Witkowski; PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro/ JR. PHILIPPI, A.; ROME?RIO M. A.; BRUNA, G. C. (editores) Editora: Barueri, SP Cidade de publica??o: Manole Ano: 2004Título: Arbitragem AmbientalAutor: Flavia Witkowski Frangetto Editora: Editora Millennium Cidade de publica??o: Campinas Ano: 2006Resumo final: O Direito Ambiental é um direito regido por princípios jurídicos que orientam a sua aplica??o. O princípio do desenvolvimento sustentável implica a ado??o de uma abordagem integrada entre os aspectos ecológico, econ?mico e social do meio ambiente. Com isso, as rela??es jurídicas ambientais sempre têm que culminar na sustentabilidade.Quiz: Quais s?o os pilares fundamentais do Direito Ambiental? a) O Princípio do Poluidor-Pagador, sobretudo; b) O conjunto de princípios jurídicos: Princípio do Desenvolvimento Sustentável, Princípio da Preven??o e Precau??o, Princípio do Poluidor-Pagador, Princípio da Informa??o e Participa??o Social; c) O Princípio da Responsabiliza??o por Danos e Amea?as ao Meio Ambiente. 2. A rela??o jurídica ambiental: a) é estabelecida tendo por objeto o bem ambiental; b) é aquela na qual os titulares do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado competem para o uso dos recursos ambientais; c) envolve, no polo ativo, uma pessoa de direito privado e, no passivo, uma pessoa de direito público.3. As principais teorias da responsabilidade em matéria de meio ambiente s?o: a) teoria da responsabilidade subjetiva; b) teoria da omiss?o; c) teoria da responsabilidade objetiva e teoria do risco integral.AULA 2Título_Aula 2: Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)Roteiro de estudo: Dos Objetivos do Milênio (ODM) aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS): Contexto internacional e aplicabilidade no ?mbito local; Resultados.A Agenda 2030 previu vários objetivos, relacionados a um ou mais Objetivos do Milênio (ODM). S?o Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS): ODS n? 1, ODS n? 2, ODS n? 3, ODS n? 4, ODS n? 5, ODS n? 6, ODS n? 7, ODS n? 8, ODS n? 9, ODS n? 10, ODS n? 11, ODS n? 12, ODS n? 13, ODS n? 14, ODS n? 15, ODS n? 16, ODS n? 17.Cada ODS contém uma série de metas. Esta aula apontará quais s?o e registrará a vincula??o entre elas e exemplificará políticas públicas já estabelecidas a respeito no Direito Ambiental.Normas citadas: Todos os ODS. Bibliografias: Título: Cadernos ODS - IpeaAutor: Ipea Editora: Cidade de publica??o: Brasília Ano: Título: Plataforma Agenda 2030Autor: Editora: Acesso: Cidade de publica??o: Ano: Título: Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustenta?vel Autor: UNDP Editora: (1).pdf Cidade de publica??o: Traduzido pelo Centro de Informac?a?o das Nac?o?es Unidas para o Brasil (UNIC Rio), u?ltima edic?a?o em 25 de setembro de 2015. HYPERLINK "" Ano: 2015 final: Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável adotados na Cúpula das Na??es Unidas para o Desenvolvimento Sustentável (2015) representam para o Brasil um modo de as políticas públicas nacionais serem refor?adas em suas capacidades de implementa??o e monitoramento respectivoS. Quiz: 1.O que é a Agenda 2030? a) … é apenas uma atualiza??o da Agenda 21; b) … é a agenda que o Brasil se imp?s para entregar à sociedade brasileira um ambiente completamente restaurado em 2030; c) … sucede e atualiza os Objetivos do Milênio, abarcando 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), os quais contêm metas e indicadores.2. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) s?o modos escolhidos pela comunidade internacional para alcan?ar objetivos comuns: de forma organizada, monitorável e comparável quanto à execu??o, prazos e resultados;para que a soberania dos países seja flexibilizada e o Brasil utilize internamente os indicadores impostos externamente;escolhidos pelo Brasil para fazer valer suas preferências no tratamento das quest?es ambientais de modo independente de qualquer acompanhamento externo.3. O ODS n? 17 refere-se a: a) Fortalecer os meios de implementa??o e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável; b) Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a pre?o acessível à energia para todos; c) Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justi?a para todos e construir institui??es eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.AULA 3:Título_Aula 3: ODS n?s 13 e 15 - agenda transversal Bibliografias: Título: Legado do MDL: impactos e li??es aprendidas a partir da implementa??o do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo no Brasil Autor: Orgs: Frangetto; Veiga; Luedemann. Editora: Ipea Cidade de publica??o: Brasília Ano: 2018Título: O patrim?nio ecológico ante as Conven??es Rio-92 (Legado Ambiental Positivo: a Métrica Ambiental Universal e os novos Mecanismos de Mercado baseados na Conven??o Internacional de Combate à Desertifica??o)Autor: Flavia Witkowski Frangetto Editora: PUC/SP (tese de doutorado) Cidade de publica??o: S?o Paulo Ano: 2008Título: Viabilizac?o Jurídica do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) no BrasilAutor: Flavia Witkowski FrangettoEditora: Peirópolis Cidade de publica??o: ?/S?o Paulo Ano: 2002Resumo final: O ODS n? 13 e o ODS n? 15 s?o exemplos da necessidade de a aplica??o das políticas públicas levar em considera??o a transversalidade das agendas ambientais e fazer uso da promo??o de mecanismos de mercado que associem comportamentos a resultados almejados pelas normas ambientais. Assim, catalisam-se processos e evitaM-se a duplicidade e a contradi??o na implementa??o do Direito Ambiental.Quiz: O ODS n? 13 (Vida Terrestre) tem algo a ver com o ODS n? 15 (Mudan?a do Clima)?N?o, os ODS precisam ser trabalhados isoladamente;Sim, e por essa raz?o se recomendou que a forma de implementa??o de um ocorresse através da implementa??o do outro;Sim, mas essa proximidade entre cada ODS n?o interfere na forma de implementa??o.2. A mudan?a do clima é objeto de discuss?o no meio científico e político por haver necessidade de confirmar a causa da mudan?a do clima como sendo de origem antrópica. Assinale a afirma??o verdadeira. a) A discuss?o é irrelevante para a aplica??o do Direito pois esses conceitos já recebem tratamento no regime jurídico; b) A mudan?a do clima é de origem natural, equivalendo ao conceito de altera??es climáticas; c) O Direito n?o disciplina a mudan?a do clima.3. Quanto à desertifica??o e à mudan?a do clima: a) O Direito promocional foi testado quanto à segunda mas ainda carece de iniciativas de mercado para a primeira; b) O gerenciamento da mudan?a do clima n?o contempla mecanismos de mercado; c) A desertifica??o n?o tem nenhuma rela??o com a mudan?a do clima.AULA 4:Título_Aula 4: Intergeracionalidade e Conhecimento AmbientalBibliografias: Título: Agenda 21 Autor: Conferência das Na??es Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Editora: Senado Federal Cidade de publica??o: Brasília Ano: 2003Título: Nosso Futuro Comum (1987)Autor: Comiss?o Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Editora: Editora da Funda??o Getúlio Vargas Cidade de publica??o: Rio de Janeiro Ano: 1988Título: Direito Intergeracional Ambiental e Patrim?nio Ecológico Brasileiro, In: Conferência Nacional dos Advogados do Brasil. Anais da Conferência Nacional dos Advogados do Brasil: Estado Democrático de Direito X Estado Policial - Dilemas e Desafios em duas Décadas de Constitui??o Autor: Flavia Witkowski Frangetto Editora: OAB, Conselho Federal Cidade de publica??o: Brasília Ano: 2008 5. Título: A Justi?a Intergeracional: uma perspectiva do direito fundamental das futuras gera??es ao meio ambiente Autor: Lara Fran?a Mendes (Disserta??o de Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas) Editora: Universidade de Coimbra Cidade: Coimbra Ano: 2016Resumo final: O interesse das futuras gera??es, a amortiza??o de impactos ambientais e o longo prazo est?o absorvidos pelo sistema jurídico e, utilizados conjuntamente pelo operador do direito positivado, proporcionam uma abordagem integrada por meio da qual se minimizam os conflitos e as rela??es jurídicas ambientais se estabelecem de modo construtivo a um mundo melhor.Quiz: ? possível jurisdicizar o interesse das futuras gera??es? a) ? impossível jurisdicizar acerca do interesse das futuras gera??es uma vez que elas ainda est?o por vir; b) Sim, tanto é que a Constitui??o Federal da República Federativa do Brasil de 1988 n?o estendeu o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado em favor das futuras gera??es porque seria impossível cobrar as respectivas gera??es anteriores pelos danos ambientais que vierem a causar; c) A Constitui??o Federal da República Federativa do Brasil de 1988 estabeleceu o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público defendê-lo e preservá-lo em favor das presentes e futuras gera??es.2. O princípio do desenvolvimento sustentável refere-se: a) ao direito de as gera??es seguintes receberem das gera??es que lhes s?o anteriores um meio ambiente em iguais ou melhores condi??es; b) ao direito que têm as empresas de se desenvolveram como julgarem oportuno para que haja crescimento econ?mico; c) a um princípio jurídico inventado pelo Brasil. 3. Faz alguma diferen?a os direitos das futuras gera??es estarem previstos em legisla??o ordinária ou em mandamento constante da Constitui??o Federal? a) Tanto faz o direito das futuras gera??es ser oriundo da Lei Magna ou de lei ordinária; b) O ideal é que o direito das futuras gera??es esteja previsto na Constitui??o; c) O direito das futuras gera??es n?o deve ser tratado na Constitui??o, para n?o poluir o texto constitucional com detalhamentos que cabem tranquilamente na esfera infra-constitucional. AULA 5:Título_Aula 5: Direito à Informa??o AmbientalBibliografias: Título: Direito à informa??o ambiental como estímulo ao desenvolvimento sustentávelAutor: Flavia Witkowski Frangetto Editora: PUC/SP (Disserta??o de Mestrado) Cidade de publica??o: S?o Paulo Ano: 2004Título: : Editora: Cidade de publica??o: Ano: Título: Acordo Regional sobre Acesso a? Informac?a?o, Participac?a?o Pu?blica e Acesso a? Justic?a em Assuntos Ambientais na Ame?rica Latina e no Caribe, adotado em Escazu? (Costa Rica) em 4 de marc?o de 2018 ()Autor: Na??es Unidas Editora: Na??es Unidas Cidade de publica??o: Nac?o?es Unidas, Santiago Ano: 2018 4. Título: Direito à informa??o e meio ambiente Autor: Paulo Affonso Leme Machado Editora: Melhoramentos Cidade de publica??o: S?o Paulo Ano: 2006Resumo final: O mundo está repleto de informa??o, nem sempre organizada e provenientE de fontes oficiais. No tocante ao conteúdo ambiental, o prévio e responsável conhecimento, acerca dos padr?es de qualidade ambiental e do estado do ambiente, podem ser trabalhados em fluxos integrados de informa??o ambiental com vistas a aumentar a efetividade e a eficácia das normas ambientais em vigor.Quiz: 1. A informa??o ambiental está tutelada no ordenamento jurídico brasileiro como um direito? a) N?o, no regime jurídico brasileiro n?o há previs?o especial de um direito à informa??o ambiental b) Sim, mas o Direito Brasileiro n?o concede tratamento especial ao direito à informa??o com conteúdo ambiental c) Sim, inclusive o Direito Brasileiro contempla o direito à informa??o ambiental em legisla??o especial.2. Qual acordo foi assinado pelo Brasil em 27 de setembro de 2018, durante a?73? Assembleia Geral?das Na??es Unidas, em Nova York?Acordo de ParisAcordo de EscazúAcordo de Quioto3. A responsabilidade em transmitir informa??o de conteúdo ambiental que seja de qualidade recai: a) exclusivamente sobre o gerador da informa??o b) exclusivamente sobre aquele que transmite a informa??o c) geralmente sobre aquele que transmite a informa??o, dependendo de sua capacidade de discernir entre informa??o com e sem qualidade.RESUMO GERAL:Tema geral da aula: Tema de cada aula: Aula 1: Bases de Desenvolvimento SustentávelAula 2: Objetivos do Desenvolvimento SustentávelAula 3: ODS n?s 13 e 15 - agenda transversal Aula 4: Intergeracionalidade e Conhecimento AmbientalAula 5: Direito à Informa??o AmbientalBibliografias utilizadas: Título: "Uma Trajetória Ambientalista: Diário de Paulo Nogueira-Neto”, Empresa das Artes: 2010; Autor: NOGUEIRA-NETO, Paulo/ FRANGETTO, Flavia Witkowski, Colaboradora Editora: Empresa das Artes Cidade de publica??o: S?o Paulo Ano: 2010Título: Direito Ambiental Aplicado. In: Curso de Gesta?o Ambiental.Autor: FRANGETTO, Flavia Witkowski; PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro/ JR. PHILIPPI, A.; ROME?RIO M. A.; BRUNA, G. C. (editores) Editora: Barueri, SP Cidade de publica??o: Manole Ano: 2004Título: Arbitragem AmbientalAutor: Flavia Witkowski Frangetto Editora: Editora Millennium Cidade de publica??o: Campinas Ano: 2006Título: Direito Intergeracional Ambiental e Patrim?nio Ecológico Brasileiro, In: Conferência Nacional dos Advogados do Brasil. Anais da Conferência Nacional dos Advogados do Brasil: Estado Democrático de Direito X Estado Policial - Dilemas e Desafios em duas Décadas de Constitui??o Autor: Flavia Witkowski Frangetto Editora: OAB, Conselho Federal Cidade de publica??o: Brasília Ano: 2008Título: O patrim?nio ecológico ante as Conven??es Rio-92 (Legado Ambiental Positivo: a Métrica Ambiental Universal e os novos Mecanismos de Mercado baseados na Conven??o Internacional de Combate à Desertifica??o)Autor: Flavia Witkowski Frangetto Editora: PUC/SP (tese de doutorado) Cidade de publica??o: S?o Paulo Ano: 2008 ................
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