Acrónimos - World Bank



63533REP?BLICA DE MO?AMBIQUEMINIST?RIO PARA A COORDENA??O DA AC??O AMBIENTAL (MICOA)PROGRAMA CONJUNTO DE APOIO A 13 MUNIC?PIOS DO CENTRO E NORTE DE MO?AMBIQUE(P`13)COMPONENTE C: FINAN?AS MUNICIPAISEstudo sobre Potencial TributárionoMunicípio da Vila de Marromeu2400300121920Ozias Chimunuane, Minoz Hassam, Bernhard WeimerOutubro de 2010Em coopera??o com o Banco MundialAcrónimos AMAssembleia MunicipalATMAutoridade Tributária de Mo?ambiqueBTBase TributávelCFMCaminhos de Ferro de Mo?ambiqueCMConselho MunicipalCMVMConselho Municipal da Vila de MarromeuCTACódigo Tributário AutárquicoDAFDirec??o de Administra??o e Finan?asDUATUso e Aproveitamento de TerraETEsfor?o TributárioEUAEstados Unidos de América FCAFundo de Compensa??o AutárquicaFIILFundo de Investimento de Iniciativa LocalGTZGesellschaft fuer Technische Zusammenarbeit IASISAImposto Autárquico de SisaIAVImposto Autárquico de VeículosIGFInspec??o Geral das Finan?as INEInstituto Nacional de EstatísticaIPAImposto Pessoal AutárquicoIPRAImposto Predial AutárquicoIRNImposto de Reconstru??o NacionalMT MeticalP-13Programa Conjunto de Apoio a 13 Municípios do Centro e Norte de Mo?ambiquePADMPrograma de Apoio à Descentraliza??o e Municipaliza??o PCMPresidente do Conselho MunicipalRReceita ArrecadadaRARácio de Avalia??o e de Taxa AplicadaRCoRácio de CoberturaRCuRácio de CumprimentoSGMSistema de Gest?o Municipal STASistema Tributário AutárquicoSUCServi?os de Urbaniza??o e Cadastro TATribunal AdministrativoTAETaxa de Actividade Económica URTIUnidade de Reforma Tributária dos Impostos InternosUTRAFEUnidade Técnica da Reforma da Administra??o Financeira do Estado?ndice TOC \o "1-3" \h \z \u Acrónimos PAGEREF _Toc283447808 \h 2?ndice PAGEREF _Toc283447809 \h 31Introdu??o PAGEREF _Toc283447810 \h 51.1Quest?es de partida PAGEREF _Toc283447811 \h 51.2Estrutura do trabalho PAGEREF _Toc283447812 \h 62Metodologia, receitas analisadas e fontes de informa??o PAGEREF _Toc283447813 \h 72.1Potencial tributário: metodologia e defini??es PAGEREF _Toc283447814 \h 72.2Tipos de receita analisados PAGEREF _Toc283447815 \h 82.3Métodos de estimativa, fontes de e qualidade de dados PAGEREF _Toc283447816 \h 93Diagnóstico da situa??o actual PAGEREF _Toc283447817 \h 113.1Contexto PAGEREF _Toc283447818 \h 113.2Receitas Própria Municipais – Perfil e Evolu??o PAGEREF _Toc283447819 \h 124Estimar o potencial tributário PAGEREF _Toc283447820 \h 164.1Estimar o potencial: Imposto Pessoal Autárquico (IPA) PAGEREF _Toc283447821 \h 164.1.1Introdu??o PAGEREF _Toc283447822 \h 164.1.2Cobertura PAGEREF _Toc283447823 \h 174.1.3Avalia??o, taxa usada PAGEREF _Toc283447824 \h 174.1.4Arrecada??o da receita PAGEREF _Toc283447825 \h 174.1.5Conclus?es PAGEREF _Toc283447826 \h 184.2Estimar o potencial: Imposto Predial Autárquico (IPRA) PAGEREF _Toc283447827 \h 184.2.1Introdu??o PAGEREF _Toc283447828 \h 184.2.2Cobertura PAGEREF _Toc283447829 \h 194.2.3Avalia??o da fonte, taxa aplicada PAGEREF _Toc283447830 \h 194.2.4Arrecada??o da receita PAGEREF _Toc283447831 \h 194.2.5Conclus?es PAGEREF _Toc283447832 \h 204.3Estimar o potencial: Imposto Autárquico de SISA (IASISA) PAGEREF _Toc283447833 \h 214.3.1Introdu??o PAGEREF _Toc283447834 \h 214.3.2Conclus?es PAGEREF _Toc283447835 \h 214.4Estimar o potencial: Imposto sobre Veículos (ISVA) PAGEREF _Toc283447836 \h 224.4.1Introdu??o PAGEREF _Toc283447837 \h 224.4.2Cobertura PAGEREF _Toc283447838 \h 234.4.3Avalia??o da fonte, taxa usada PAGEREF _Toc283447839 \h 234.4.4Arrecada??o da receita PAGEREF _Toc283447840 \h 234.4.5Conclus?es PAGEREF _Toc283447841 \h 234.5Estimar o potencial: Uso e Aproveitamento do Solo Autárquico (DUAT) PAGEREF _Toc283447842 \h 234.5.1Introdu??o PAGEREF _Toc283447843 \h 234.5.2Cobertura PAGEREF _Toc283447844 \h 244.5.3Avalia??o da fonte, taxa usada PAGEREF _Toc283447845 \h 244.5.4Arrecada??o da receita PAGEREF _Toc283447846 \h 244.5.5Conclus?es PAGEREF _Toc283447847 \h 254.6Estimar o potencial: Taxa por Actividade Económica (TAE) PAGEREF _Toc283447848 \h 254.6.1Introdu??o PAGEREF _Toc283447849 \h 254.6.2Cobertura PAGEREF _Toc283447850 \h 264.6.3Avalia??o da fonte, taxa usada PAGEREF _Toc283447851 \h 264.6.4Arrecada??o da receita PAGEREF _Toc283447852 \h 274.6.5Conclus?es PAGEREF _Toc283447853 \h 274.7Estimar o potencial: Ocupa??o e Utiliza??o Locais Reservados aos Mercados e Feiras PAGEREF _Toc283447854 \h 274.7.1Introdu??o PAGEREF _Toc283447855 \h 274.7.2Cobertura PAGEREF _Toc283447856 \h 284.7.3Avalia??o da fonte, taxa usada PAGEREF _Toc283447857 \h 284.7.4Arrecada??o da receita PAGEREF _Toc283447858 \h 284.7.5Conclus?es PAGEREF _Toc283447859 \h 284.8Resultado: estimativa do potencial PAGEREF _Toc283447860 \h 285Fortalecer a arrecada??o da receita municipal PAGEREF _Toc283447861 \h 315.1Elementos de uma estratégia tributária PAGEREF _Toc283447862 \h 315.2Investir na capacidade institucional PAGEREF _Toc283447863 \h 335.3Investir no diálogo com o contribuinte PAGEREF _Toc283447864 \h 336Anexos PAGEREF _Toc283447865 \h 356.1Perfil e evolu??o de Receitas e Despesas, 2006-2009 PAGEREF _Toc283447866 \h 356.2Orcamentos, 206-2009 PAGEREF _Toc283447867 \h 37Introdu??o Quest?es de partida O presente estudo sobre o fisco da Vila de Marromeu integra um conjunto de seis estudos de caso, que abrange igualmente as autarquias da Beira, Cuamba, Nacala, Ribáue e Vilankulo. O objectivo central deste trabalho de investiga??o é o de contribuir para a promo??o de um debate em torno de uma quest?o essencial ao sucesso do processo da municipaliza??o em Mo?ambique: a ‘saúde financeira e fiscal’ dos municípios mo?ambicanos, ou seja a sustentabilidade financeira, e por consequência, a viabilidade das autarquias. O motivo, e por conseguinte o ponto de partida destes estudos é a convic??o generalizada, quase sempre exprimida na observa??o de que o nível das receitas municipais se situa sempre, muito aquém das despesas necessárias para o desempenho das fun??es básicas das autarquias: prestar melhores servi?os básicos para os seus munícipes, enquanto eleitores, clientes e contribuintes municipais. Este é o argumento mais usado pelos dirigentes municipais para reivindica??o de uma fatia maior do Or?amento Geral do Estado, incentivando, desta forma, a altera??o dos critérios da política de aloca??o e distribui??o dos fundos públicos às autarquias. Actualmente, estas transferências s?o reflectidas através do Fundo de Compensa??o Autárquica (FCA) e Fundo de Investimento de Iniciativa Local (FIIL). Contudo, esta série de estudos de caso acima referidos, coloca e eleva o móbil e a quest?o de partida para uma perspectiva de análise diferente e porventura mais pró-activa na procura de solu??es conjuntas. Assim, a quest?o base será: em que medida e grau de eficácia, as autarquias usam a sua própria base fiscal, cuja atribui??o se integra no ?mbito do quadro institucional legal da descentraliza??o e autonomia fiscal, traduzida legalmente através da lei sobre as Finan?as Autárquicas (Lei 1/2008) e do Código Tributário Autárquico (CTA) definido no Decreto 63/2008.Sem dúvidas, ambas as perspectivas têm a sua raz?o de ser pois na lógica da descentraliza??o fiscal, uma autarquia depende, em termos de recursos, das transferências do governo central bem como do aproveitamento e utiliza??o da sua base própria de tributa??o. Qualquer uma das duas fontes é necessária para o exercício das fun??es autárquicas, apesar do reconhecimento, que cada uma representa uma lógica própria, de gest?o, legitima??o e presta??o de contas, uma lógica sui generis. Por raz?es de eficácia e presta??o de contas ao munícipe, a cobertura de cada vez mais das despesas (correntes) pelas receitas próprias, é crucial. Assim, neste estudo foi escolhido o foco sobre a capacidade municipal de gerir melhor as suas receitas próprias. Espera-se que o estudo contribua e suscite um debate informado sobre a quest?o da mobiliza??o de recursos municipais, bem como proporcionar aos municípios abrangidos um instrumento analítico útil à gest?o estratégica da sua base tributária. O Programa Conjunto de Apoio a 13 Municípios do Centro e Norte de Mo?ambique (P-13) integrou este estudo no seu Programa e Or?amento 2010, aprovado pelo Comité de Gest?o do Programa em Mar?o de 2010.Este projecto de investiga??o conta, desde o seu início, com a colabora??o e o apoio e do Banco Mundial, interessado nesta temática por motivos relacionados com as suas prioridades na área da descentraliza??o e da política pública no ?mbito das finan?as públicas.Agradecimentos Os autores deste estudo gostariam de exprimir a sua profunda gratid?o a todas as pessoas que directa ou indirectamente, contribuíram, com dados e informa??es relevantes ao presente estudo, nomeadamente ao Senhor Presidente e outros membros do Conselho Municipal (CM) de Marromeu e aos técnicos da administra??o municipal. Os agradecimentos dos autores s?o igualmente extensivos ao senhor Jamie Boex, Urban Institute, Washington, cujas contribui??es e conselhos na qualidade de consultor sénior do P 13, foram decisivos para o desenho da metodologia e execu??o do estudo e ao senhor Uri Raich do Banco Mundial, Washington, pelo seu precioso apoio, conselhos e acompanhamento no decorrer dos trabalhos. Finalmente, gostaríamos de agradecer aos colegas do Projecto Sven Hindkjaer, pelas suas observa??es, comentários e encorajamento. N?o obstante toda a colabora??o recebida dos diversos parceiros envolvidos no estudo, designadamente na disponibiliza??o de dados, sua verifica??o e respectiva valida??o, o conteúdo deste estudo, incluindo potenciais erros, s?o da inteira responsabilidade dos autores. Estrutura do trabalho O estudo é dividido em quatro partes. A seguir ao Capítulo introdutório apresenta-se, no Capítulo 2, a metodologia usada neste estudo, o conjunto das receitas seleccionadas para análise e os critérios da sua escolha.O Capítulo 3 serve para apresentar os dados básicos financeiros e a evolu??o or?amental da autarquia entre o período de 2006 e 2009, diferenciada detalhadamente por receitas e despesas. Estes dados sobre a execu??o or?amental, foram recolhidos junto do CM. O objectivo no ?mbito deste capítulo consistia em fazer o diagnóstico da situa??o actual, bem como algumas análises financeiras, como por exemplo, relativas ao grau de cobertura das despesas correntes pelas receitas próprias (sustentabilidade financeira), o relacionamento entre receitas próprias e transferências (grau da dependência do or?amental do governo central), e outras. No Capítulo 4 é apresentada a análise do potencial tributário de Marromeu, com recurso a uma metodologia e três critérios analíticos, definidos no capítulo 2.1. Esta abordagem permite, numa base informada, fazer uma estimativa do potencial tributário da autarquia, na base de uma selec??o de fontes de receita próprias (fiscais e n?o fiscais), e do grau em que esta base é actualmente usada para gerar receitas próprias. No Capítulo 5 ser?o apresentadas as conclus?es do estudo, tomando em conta os resultados parciais apresentados nos dois capítulos anteriores. Também serve para tecer algumas considera??es sistemáticas, no sentido de recomenda??es, que visam dar pistas estratégicas para o melhor uso da base fiscal própria das autarquias. O anexo com a base de dados e as folhas de cálculo que sustentam a análise completam este estudo. Metodologia, receitas analisadas e fontes de informa??o Potencial tributário: metodologia e defini??es Como se estima o potencial tributário de uma entidade pública?Obviamente, uma abordagem simples é a de definir o produto do esfor?o tributário desta entidade, neste caso do CM de Marromeu, como a rela??o entre a receita arrecadada e o total da receita própria possível. Por outras palavras, o Esfor?o Tributário (ET) pode ser exprimido pelo quociente entre Receita Arrecadada (R) e o total da Base Tributável (BT) vezes a Taxa da Tributa??o (TT) desta receita, ou, exprimido de forma matemática, como a equa??o: ET = R / BT x TTDe acordo com esta fórmula, o grau ou percentagem do Potencial N?o Utilizado (PNU), ou seja a reserva tributária de uma fonte de receita pode ser definida da seguinte maneira: PNU = (BT x TT) – R / (BT x TT) = 1 - ETQuais s?o os factores que influenciam a varia??o deste quociente, ou seja, o aumento do resultado do esfor?o (ET)? Posta a quest?o de uma outra forma: quais s?o os factores que determinam a Receita (R), ou seja, as ‘alavancas tributárias’ (Inglês: ‘tax handles’) que o CM pode empregar para aumentar a receita (R), assumindo que a Base Tributária (BT) muda por raz?es em grande medida fora do controlo do CM (p. ex crescimento demográfico)? Neste estudo foram usadas três categorias analíticas (alavancas tributárias) para todas as fontes de receita estudadas, a saber: a) o rácio de cobertura, b) o rácio de avalia??o e da taxa aplicada e c) o rácio de cumprimento da arrecada??o. As características de cada um destes rácios s?o definidas de seguinte maneira: Rácio de Cobertura (RCo):O grau ou rácio de cobertura dá resposta à seguinte pergunta: o CM tenta cobrar o imposto a todos os contribuintes obrigados por lei a pagá-lo e tem os instrumentos necessários para tal? O rácio é definido como o número total dos contribuintes (do imposto sob estudo) na base de dados municipal ( no caso dos prédios, os cobertos pelo cadastro fiscal), dividido pelo número do universo de contribuintes (ou o número total de prédios). Este rácio mede em que medida a base de dados ou seja os cadastros e registos fiscais s?o completos e exactos. Rácio de Avalia??o e de Taxa Aplicada (RA): A quest?o de partida é: estará a autarquia a cobrar do contribuinte o valor certo ou legalmente permitido?O rácio é definido como o valor em que o imposto é avaliado de facto (no caso de imóveis o valor registado na documenta??o) dividido pelo valor do imposto, que deveria ser usado de acordo com a lei, ( o valor de mercado no caso de imóveis). Este rácio mede a exactid?o com que o valor da matéria tributável é avaliado.Rácio de Cumprimento (RCu)A quest?o de partida é: Qual é o grau de sucesso que o município apresenta na arrecada??o das suas receitas junto do contribuinte? O rácio de arrecada??o é definido como a receita arrecadada de facto num determinado ano, em rela??o à receita que deveria ter sido arrecadada, em fun??o dos avisos e conhecimentos, etc., emitidos nesse ano. Assim, o rácio mede a eficácia da cobran?a da institui??o (CM) que arrecada a receita. Este rácio é influenciado pela qualidade e efectividade da administra??o municipal, traduzido na sua capacidade de emitir avisos e conhecimentos, na facilidade do contribuinte em efectuar o pagamento do imposto, no grau de corrup??o na cobran?a e entrega do imposto, etc., bem como no grau de cumprimento do contribuinte no seu dever de pagar os seus impostos, respectivamente o fenómeno de fuga ao fisco, bem como a eficácia do controlo e da fiscaliza??o, incluindo a cobran?a coerciva em casos graves. Voltando à fórmula inicial, pode-se fazer a amplia??o da equa??o, usando estes factores:ET = (R/ RCu x RCu/ RA x RA / RCo x RCo / BT) x TT.Esta fórmula, reflectida na constru??o da matriz da estimativa do potencial tributário (Capítulo 4.8), foi aplicada para todas as fontes de receita analisadas neste estudo. Tipos de receita analisados A legisla??o i.e. a Lei 1/ 2008 e o CTA (Decreto 63/2008) define a base tributária das autarquias. Distingue-se receitas fiscais, ou seja impostos, e receitas n?o fiscais (taxas, licen?as etc.), cobradas pela Autarquia em contrapartida por um servi?o prestado ou uma concess?o / licen?a dada para o exercício de uma actividade económica. No Capítulo 3, para o diagnóstico e análise das receitas na sua globalidade e diferenciada por fonte, todas as fontes de receita foram consideradas de acordo com forma e classifica??o prescrita por lei, reflectidas e apresentadas nos respectivos or?amentos de Marromeu nos anos 2006-2009. Para fins da análise do potencial tributário (Capítulo 4) foram seleccionadas apenas sete fontes de receitas, a saber:Receitas fiscais: Imposto Pessoal Autárquico (IPA);Imposto Predial Autárquico (IPRA);Imposto Autárquico de Sisa (IASISA) Imposto Autárquico de Veículos (IAV);Receitas n?o fiscais Licen?as de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT);TAE , e Taxas provenientes da Ocupa??o e Utiliza??o Locais Reservados aos Mercados e Feiras As características destas categorias de receita s?o apresentadas no Capítulo 4, na introdu??o para cada sec??o.Métodos de estimativa, fontes de e qualidade de dados Partiu-se inicialmente da premissa que, para além dos dados or?amentais das autarquias, outros dados primários do Censo Populacional e da Habita??o de 2007, apurados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) poderiam servir como uma fonte importante de informa??o para o cálculo ou estimativa do potencial tributário municipal, como por exemplo:Estrutura etária da popula??o autárquica; Total de habita??es por tipo e zonas (bairros) no território autárquico; Número de veículos por agregado familiar na circunscri??o territorial da autarquia. Contudo, apesar de solicita??es iniciais nesse sentido, ficou patente que o INE n?o usa a categoria de “autarquia” como classificador territorial na organiza??o da sua base de dados. Assim sendo, a equipa de investigadores usou uma metodologia alternativa para estimar o potencial tributário para cada uma das receitas analisadas, nomeadamente informa??es e estimativas partilhadas e validadas pelos interlocutores, nomeadamente sobre os seguintes factores:N? de popula??o activa;Distribui??o de habita??es por área territorial (urbana, periurbana, rural) e por tipo de uso (habita??o, comércio e industria); Pre?os de mercado para edifícios, diferenciados por tipo de uso;N? de transac??es de edifícios;N? de veículos registados e/ou baseados na autarquia.Os dados gerados foram lan?ados e sistematizados numa planilha para cada uma das sete fontes de receita analisadas. As informa??es contidas nestas planilhas explicitam as premissas e assun??es que serviram de base para a análise contida na matriz agregada da estimativa do potencial tributário (Capítulo 4.8, Mapa 4). Esta matriz poderá ser considerada a pe?a chave da metodologia para a estimativa do potencial tributário neste estudo. Foram usados valores monetários (em meticais) n?o deflacionados (em termos reais), ou seja, valores em termos nominais. Isso pode ser justificado por constrangimentos em termos de tempo e capacidade para a investiga??o. Contudo, tomando em conta uma taxa média de infla??o de perto de 11% durante os anos reflectidos na base de dados (2006-2009), o valor real das receitas é mais baixo do que os números sugerem. Para as análises do Capítulo 3, e parcialmente para as do Capítulo 4, as Contas da Gerência da autarquia, submetidas a AM, ao Governo e o Tribunal Administrativo, constituíram a principal fonte de recolha dos dados para o estudo em referência. Por isso, a qualidade dos dados primários reflecte em propor??o directa a qualidade das informa??es contidas naquele documento oficial da autarquia, que é submetido quer, à Assembleia Municipal (AM), quer ao Tribunal Administrativo (TA) para fins de presta??o de contas. N?o obstante esta exigência, foi observado em todos os estudos de caso efectuados uma certa inseguran?a na classifica??o de algumas receitas (p. ex. IASISA), bem como informa??es aparentemente incompletas, nomeadamente no que diz respeito às transferências pelo governo central (p. ex do Fundo de Estradas) ou doa??es de parceiros e projectos.N?o sendo o propósito deste estudo nem inspec??o, nem auditoria, que caberá às institui??es do Estado (Inspec??o Geral das Finan?as – IGF, e Tribunal Administrativo, 3? Sec??o, respectivamente), a equipa de investigadores absteve-se de qualificar os dados encontrados e fornecidos pelas entidades municipais. Em alguns casos, os técnicos municipais foram alertados para erros óbvios, incluindo propostas de rectifica??o. Um desafio específico foi o de obter e verificar os dados sobre IAV e IASISA, que s?o até agora arrecadados pela ATM, com poucas excep??es. As raz?es para isso foram mencionadas nos parágrafos 4.3 e 4.4.1. Durante a pesquisa para este estudo, membros da equipa de investiga??o visitaram o Município de Marromeu duas vezes, entre 15 e 18 de Mar?o, (levantamento de dados fiscais e financeiros básicos) e entre 07 e 11 de Junho de 2010 (pesquisa sobre o potencial). Foram mantidos encontros com as seguintes pessoas:Sr. Palmerim Rubino, PCMSr. Santo Chinai Chapepa, Chefe da contabilidadeSr. Jo?o Armando, Técnico e Responsável da Urbaniza??oSra. Joaquina, Técnica da Tributa??o Sr. Bonifácio Pedro, Técnico, Administra??o e Finan?as Sr. Vita Hassane, Presidente da Assembleia MunicipalSr. Benvindo Chefe dos Servi?os Distritais de Actividades EconómicasSr. Pedro Cruz, A?ucareira Companhia de Sena.Técnicos do CM de Marromeu participaram no trabalho de campo, nomeadamente o que diz respeito à análise da qualidade do cadastro de talh?es e prédios (IPRA, DUAT). Numa sess?o de debriefing com os técnicos do DAF, Sr. Santos Chapepa e Sra. Joaquina e o da Urbaniza??o Sr. Jo?o Armando, no dia 11 de Junho de 2010, os dados levantados e as estimativas foram validados. Diagnóstico da situa??o actual Contexto A vila de Marromeu tem cerca de 52.000 habitantes, situa-se na província do Sofala tendo como limites as margens do Rio Zambeze, a leste; a Sul o distrito de Cheringoma; a Oeste, o rio Cúncue; e a Norte o posto administrativo de Chupanga. Com uma superfície de 144 km2, a vila está estruturada em 7 bairros.Do ponto de vista económico, a Vila de Marromeu depende, em grande parte, das actividades agrícolas da monocultura da cana de sacarina. Um grande complexo industrial a?ucareiro, a Companhia de Sena, emprega quase um ter?o das famílias residentes na vila e limítrofes e marca o ritmo económico da vila, dinamizado recentemente com a abertura da linha férrea que estabelece a liga??o com a Cidade da Beira.Para afirmar a sua autonomia administrativa e financeira o município enfrenta enormes dificuldades na consolida??o das suas finan?as, de forma a munir-se dos recursos financeiros necessários ao desenvolvimento de investimentos estruturais para a mudan?a e bem-estar dos munícipes. O município apresenta um quadro organizacional, com enormes limita??es em termos funcionais, que resultam numa performance muito abaixo do seu potencial efectivo. Actualmente, do ponto de vista das finan?as municipais o grau de dependência das transferências do Governo central para o financiamento do seu or?amento é bastante elevado situando-se, em finais de 2009 em 85%, confirmando uma tendência crescente desde 2006, cujo valor se cifrava em 53%. Este quadro de dependência crescente deriva do facto de o crescimento das receitas próprias apresentarem uma evolu??o negativa durante todo o período considerado (2006-2009), como nos ilustra o gráfico 1. Ou seja, o crescimento do or?amento municipal ao longo dos anos em análise deve-se única e exclusivamente ao aumento das transferências do Estado. A flutua??o na parte dos donativos entre 2006 e 2008 resulta do encerramento, em 2007, do Programa de Apoio à Descentraliza??o e Municipaliza??o (PADM), financiado pela Coopera??o Austríaca, e a subsequente associa??o deste programa ao P -13, a partir de 2008. Contudo, a capacidade do CMVM de gerir as suas finan?as e de absorver fundos do P-13 foi baixa, basicamente por raz?es das mudan?as profundas na administra??o e nos órg?os municipais depois das elei??es autárquicas de 2008. Grafico 1: Marromeu - Evolu??o de Receitas por Natureza, 2006-2009 (MT)Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMVMParalelamente, no mesmo período, as despesas de funcionamento do município, cresceram, com especial incidência no último ano, apresentando uma taxa de evolu??o de 162%. Por uma quest?o analítica, é sempre relevante avaliar a capacidade do município em cobrir as despesas correntes através das suas receitas próprias. A esse nível podemos afirmar que o CMVM n?o é propriamente um bom exemplo como podemos confirmar, observando o gráfico 2 a). O Gráfico 2 b), ilustra-nos igualmente que nos últimos dois anos (2008 e 2009), as despesas de capital representam apenas 22% do or?amento total e é totalmente dependente de fundos provenientes do Estado.Gráfico 2 : Marromeu Receitas vs Despesas, 2006- 2009 (MT) a) Receitas Próprias vs Despesas de Funcionamento b) Receitas Totais vs Despesas de Capital278130010668076200106681 Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMVM Receitas Própria Municipais – Perfil e Evolu??o No que respeita à estrutura do financiamento do or?amento municipal, as transferências do Estado e os donativos, que comp?em o conjunto das transferências externas, representam no seu conjunto, um peso anual médio relativo de 80%, durante o período em análise 2006-2009. ? uma cifra que revela o elevado grau de dependência externa do Município. Os diversos fundos provenientes do Estado constituem a principal fonte de financiamento da Rubrica das Receitas Externas e a sua evolu??o anual relativa tem sido superior ao crescimento relativo do or?amento geral do município que, no período em análise evoluiu da seguinte forma, 2007: 304%, 2008: 116% e 2009 19% devido à retrac??o para zero de donativos em 2008 e 2009.Gráfico 3: Marromeu - Receitas Próprias Fiscais vs N?o Fiscais, 2006-2009 (%)Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMVVO Município de Marromeu viu as suas Receitas Próprias a decrescerem em 17% no ano de 2009, principalmente pela retrac??o da capacidade de arrecada??o das receitas de cariz fiscal nomeadamente o IPRA e ISVA, que decresceram conforme nos ilustra o gráfico 3. ? importante real?ar o facto de que, até 2008, o ISVA estava a ser cobrado directamente pelo Estado e como tal a sua evolu??o foge ao controlo do município.Também verificamos uma varia??o considerável e errática do ISVA, que como resultado da última reforma da legisla??o fiscal municipal, concluída em 2008, é uma receita municipal, que, por quest?es práticas é arrecadada e transferida ao CM pela ATM. Este comportamento irregular do ISVA, genericamente verificado em todos os municípios estudados, é atribuído à falta de critérios claros e objectivos no cálculo do valor do ISVA a atribuir a cada município. Ou seja, o ISVA foi legalmente definido como imposto municipal, mas a sua aplica??o exige o aprimoramento da sua regulamenta??o para uma efectiva aplica??o ao nível municipal. Gráfico 4: Marromeu - Receitas Municipais por fonte, 2006-2009 (MT)Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMVMGráfico 5: Marromeu - Receitas Fiscais, 2006- 2009 (MT)Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMVMNuma análise mais detalhada ao quadro das receitas n?o fiscais, podemos desde logo inferir que as receitas provenientes dos mercados constituem em termos absolutos as receitas com maior express?o no Município. Nos últimos 3 anos o Município arrecadou dos Mercados 2.687.205 MT. Por sua vez o decréscimo acentuado do DUAT nos últimos anos deve-se essencialmente ao esgotamento do solo autárquico destinado a zonas de expans?o populacional. Diferentemente das outras receitas, o comportamento desta receita n?o fiscal é determinado exclusivamente pela demanda e pela disponibilidade de terrenos demarcados, raz?o pela qual, esta pode ter um comportamento bastante peculiar em fun??o da realidade sócio - geográfica de cada município. Gráfico 6: Marromeu - Receitas N?o Fiscais, 2006-2009 (MT)Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMVMDa análise da evolu??o das finan?as municipais durante o período em análise, podemos extrair quatro conclus?es: Forte dependência externa do Município na estrutura de financiamento do seu Or?amento; Manuten??o de uma estrutura de custos fixos acima dos níveis financeiramente suportáveis;Fortes limita??es do Município na sua capacidade de gera??o de receitas próprias; Falta de um conjunto formal de procedimentos contabilísticos de forma a salvaguardar a gest?o racional e transparente dos recursos financeiros disponíveis.Falta de cadastros municipais em todas as áreas de arrecada??o de receita.Estimar o potencial tributário Estimar o potencial: Imposto Pessoal Autárquico (IPA)Introdu??o O Imposto Pessoal Autárquico IPA é um imposto, cuja origem provém do tempo colonial, à semelhan?a do que está em uso nos outros países da regi?o Austral com nomes diversos: ‘ poll tax’ ou ‘head tax’. A literatura caracteriza este imposto como uma fonte de receita que tem várias desvantagens, tais como efeitos regressivos, altos custos de arrecada??o e a sua associa??o às práticas coercivas do período colonial e como tal, desajustadas ao nosso tempo. O IPA cobrado nos territórios autárquicos, corresponde ao Imposto de Reconstru??o Nacional (IRN) da base tributária territorial do Estado, ao abrigo do Decreto 2/78, de 16 de Fevereiro. A cobran?a do IRN no passado foi justificada devido à necessidade de reconstruir o país depois dos anos da guerra de liberta??o, e contornar os danos gerados pelas calamidades naturais da época. Com a cria??o das autarquias em 1997 em Mo?ambique, foi legalmente definido que, por uma quest?o de distin??o, as autarquias deveriam cobrar o IPA enquanto as administra??es fiscais do Estado deveriam continuar a cobrar o IRN. Num certo sentido este imposto é descontextualizado. Face a isso e às desvantagens acima referidas, e tomando em conta as novas formas de tributa??o promovidas pela Autoridade Tributária de Mo?ambique (ATM), existem considera??es de eventualmente eliminar o IRN. Contudo, no caso das autarquias mo?ambicanas, o IPA faz parte da base tributária autárquica (lei 1/2008 art. 53ff; Código Tributário Autárquico, Capítulo II, art. 3 ff (Decreto 63/2008). O imposto incide sobre a popula??o activa (pessoas entre 18 e 60 anos de idade), com certas excep??es. A lei permite, que a cobran?a possa ser feita de várias formas: na fonte (no caso de funcionários de empresas ou da administra??o pública e municipal), por brigadas moveis, através de estruturas da base na autarquia (postos administrativos, chefe de bairros, autoridades comunitários) e na sede do CM, onde o recibo da pagamento do imposto é exigido quando o cidad?o da autarquia vem tratar assuntos administrativos, etc. A lei exige, que a autarquia mantenha um registo de contribuintes actualizado. O imposto pode ser arrecadado durante todo o ano, i.e. entre os dias 2 de Janeiro e 31 de Dezembro.A base desta fonte de receita corresponde, em termos de estimativa, a 35% da popula??o do Município de Marromeu em 2010 (aproximadamente 39.608 habitantes), ou seja aproximadamente 13.863 pessoas. Esta estimativa toma em conta, que mais do que a metade da popula??o mo?ambicana tem menos de 18 anos. A alíquota aplicada, definida por lei, varia de acordo com a categoria da autarquia (A-D), entre 4 e 1% do salário mínimo mais alto do ano precedente (dia 30 de Junho) ao ano da tributa??o. No caso de Marromeu a alíquota é de 1%. Cobertura A cobertura é definida pela percentagem dos contribuintes desta fonte de receita registados /ou avisados. No caso da Vila de Marromeu, os autores do estudo partem da premissa, que todos os contribuintes sabem que devem pagar este imposto. (assim o rácio de cobertura corresponde a 100%). O CM usa vários meios para fazer chegar a informa??o ao contribuinte, incluindo programas de rádio, avisos para empresas, lojas, reuni?es com os bairros. Avalia??o, taxa usadaNo caso da Vila de Marromeu, uma autarquia da Categoria D (vila), a taxa é 1% sobre 2,745 MT (salário mínimo no sector financeiro, em 2009), ou seja, 27 MT/pessoa. A taxa aplicada em 2010 é de 15 MT, ou seja 56% do valor máximo permitido pela lei. Em rela??o a outras autarquias Marromeu apresenta uma taxa aplicada aceitável se compararmos a variabilidade percentual da taxa aplicada com a taxa possível segundo a lei. Assim, o rácio de aplica??o / avalia??o corresponde a 56%. Arrecada??o da receitaA lei define de uma forma pormenorizada os procedimentos da arrecada??o, na premissa de que existe uma base de dados actualizada dos contribuintes do IPA. Na prática, a arrecada??o no caso de Marromeu é feita através de duas modalidades: Arrecada??o através de empresas e institui??es públicas, com destaque para a empresa a?ucareira. Cobran?a ao cidad?o no CM. Caso um cidad?o se dirija ao CM para tratar de um assunto pessoal e ou oficial, p. ex. a emiss?o de uma licen?a, é-lhe exigida a apresenta??o do recibo comprovativo do pagamento. Caso n?o possua, é-lhe cobrado o valor do IPA, contra a emiss?o de um recibo, tirado da caderneta das senhas (com canhotos), produzidos anualmente.No caso da Vila de Marromeu, a a?ucareira Companhia de Sena e outras empresas fazem a reten??o na fonte e deduzem o valor da IPA do salário do funcionário. No acto de entrega dos valores retidos na recebedoria do município, anexa-se uma lista com os nomes de todos os munícipes (a trabalhar nessa institui??o) residentes nesta autarquia. Em contrapartida a recebedoria/tesouraria emite um recibo colectivo, contra o recebimento dos valores e emite conhecimento de IPA para cada funcionário da respectiva empresa. Por parte das administra??es do Estado que est?o localizadas na autarquia existe ainda uma certa resistência em seguir este modelo de cobran?a. Assim, usou-se a inferência estatística ao grau da arrecada??o: rácio de cumprimento ou de arrecada??o = Número estimado dos contribuintes passíveis de pagar o IPA (=13.862 pessoas em 2009) / Valor total (em MT) da arrecada??o em 2009 (111.310 MT) / 15 MT (taxa) =7.420. Ou seja, em média o município emitiu 7.420 conhecimentos do IPA. Ent?o, em termos absolutos, o CM apresenta um potencial de arrecadar (de acordo com a estimativa populacional desenvolvida pelos pesquisadores) uma receita anual de 207.942 MT, valor este, que quando comparado com o obtido no ano transacto, permite estimar um rácio de cumprimento de 54%. Este valor significa que mais do que a metade da popula??o paga o IPA. As raz?es podem ser várias: a cobran?a efectiva na fonte (na empresa a?ucareira), a pequena dimens?o da autarquia (grande parte está coberta pelos canaviais) e a concentra??o dos servi?os púbicos de Marromeu na Vila. Talvez o CM n?o consiga chegar ao desejável/ideal devido ao conflito com a Administra??o Distrital. Conclus?es No caso de Marromeu devido ao seu contexto e dimens?o de Vila, o IPA ainda pode ser mais rentável em termos de capta??o de receitas sem investimentos altos, devido às oportunidades existentes para melhorar a capta??o desta receita. Uma das oportunidades à vista é o diálogo entre o município e as institui??es do Estado que funcionam dentro da Vila, de forma a perceberem a necessidade de reten??o na fonte do valor do IPA devido pelos funcionários, e encontrar também um acordo com a administra??o sobre a circunscri??o em que se pode cobrar o IPA, para minimizar essa quest?o alegada pelos técnicos das finan?as ligados às receitas, de que a administra??o está a cobrar o IRN dentro da Vila. Também é visível o esfor?o do CM em condicionar a emiss?o das licen?as de bicicletas ou motociclos ao pagamento do IPA. Estimar o potencial: Imposto Predial Autárquico (IPRA)Introdu??o O IPRA faz parte da base tributária das autarquias de acordo com a Lei 1/2008 art. 55ff e o Código Tributário Autárquico, Capítulo III, art. 35 ff (Decreto 63/2008). O imposto incide objectivamente sobre o valor patrimonial de um prédio urbano, considerado como uma infra-estrutura incorporada no solo urbano da autarquia. O valor patrimonial é o valor registado na matriz predial, e, na ausência deste, o valor declarado pelo proprietário de acordo com os valores de mercado. O desajustamento dos valores matriciais, em muitos casos sem actualiza??o desde o tempo colonial, a posse da base de dados pela direc??o das Finan?as na Província e a ausência de meios coercivos eficientes, s?o os maiores desafios para a sua cobran?a por parte da autarquia. Para estimar metodologicamente o valor de mercado de um prédio, geralmente tomam-se em considera??o os seguintes critérios:Valor / pre?o base da constru??o do prédio por m2;?rea Bruta da Constru??o (edifício e terreno);Coeficiente de Afecta??o (tipo de uso. p. ex. habita??o, comércio, servi?os, armazém, industria);Coeficiente de Localiza??o (rural, periurbano, urbano etc.)Coeficiente de Antiguidade. A avalia??o ou a actualiza??o do valor do prédio deve ser feita na base de um regulamento específico, em processo de elabora??o pelo Ministério das Finan?as, que tem autoridade de regulamentar em matéria de receitas fiscais. A lei estipula uma alíquota anual de 0,4 % do valor predial para prédios de habita??o e de 0,7% para edifícios destinados ao comércio, industria, armazenamento e outros fins de exercício profissional. O IPRA deve ser pago anualmente, em duas presta??es que vencem nas datas 30 de Junho e 31 de Dezembro. Prédios na posse do Estado, da autarquia, de organiza??es com fins filantrópicos e de outros Estados s?o isentos do pagamento do IPRA. Também s?o isentos novos edifícios habitacionais, durante um período de cinco anos, contados a partir da data da licen?a de habita??o em nome do proprietário. No caso de Marromeu, o IPRA ainda tem pouca express?o na composi??o da receita própria, basicamente devido a um cadastro inexistente. O número total de casas/edifícios, calculado em rela??o directa ao dos agregados familiares estima-se em 9.555. Destes, 80% (7.644) destinam-se a habita??o e 20% (1911) para fins comercias. A grande maioria das edifica??es encontra-se nas vastas zonas periurbanas e rural da autarquia, espalhadas em bairros com assentamentos desordenados e espont?neos. Este padr?o de uso do solo urbano e periurbano coloca múltiplos desafios à cobran?a do IPRA, desde o processo de cadastro até à arrecada??o. O CM está a estudar a possibilidade de cobrar uma taxa fixa de 40 MT de IPRA para as casas consideradas precárias.Cobertura O IPRA é cobrado de forma extempor?nea e sem qualquer sistema. ? usado o método porta a porta que, como o nome indica, consiste de um processo de cobran?a anual, executada pelos técnicos municipais, através de visitas a todos os edifícios localizados preferencialmente na zona de cimento para a cobran?a do IPRA. Por n?o obedecer a um cadastro sistematizado de contribuintes partimos da premissa de que apenas é cobrado IPRA relativo a 30% dos edifícios .Avalia??o da fonte, taxa aplicada ? semelhan?a de uma grande parte dos municípios no país assumimos a premissa que os valores cobrados representam 30% do valor de mercado, uma vez que a valoriza??o dos imóveis n?o segue um regulamento que iria permitir fazer um cálculo mais condizente com os pre?os de mercado.Arrecada??o da receita O rácio de cumprimento no caso de imóveis é estimado em 1,26%. O valor resulta do cálculo proporcional da média das receitas arrecadadas do IPRA entre 2006 e 2009 (144.834 MT), com o valor do potencial do IPRA apresentado no quadro seguinte (8.914.815 MT). Mapa 1: Marromeu - No de edifícios por tipo e custo (estimativa)Tipo de prédio, ZonasValor de mercadoTaxaReceitaBaseReceita totalMT%MTN? de casas(MT))ResidencialZonas de constru??o precárias10.0000,40% 40 2.293 91.728 Zonas de constru??o de baixo custo100.0000,40% 400 2.867 1.146.600 Zonas de constru??o de médio, alto custo1.200.0000,40%4.800 573 2.751.840 Sub Total???3.898.440 ComercialBaixo / médio custo 200.000 0,70% 1.400 1.003 1.404.585 Alto custo 1.200.000 0,70%8.400 430 3.611.790 Sub Total?? 5.016.375 TOTAL IPRA – Potencial????8.914.815 Conclus?es Assumindo um valor predial médio de mercado de 200.000MT para edifica??es de baixo custo, e 1.200.000 MT (habita??o) e 1.200.000 MT (comércio) para edifica??es de médio / alto custo e aplicando as alíquotas de 0.40% e 0.70%, estima-se o total da receita proveniente do IPRA em 8.914.810 MT por ano.Gostaríamos de referir que a matriz do potencial tributário apresentada no capítulo 4.8 indica-nos um potencial muito maior de tributa??o do IPRA. Esse facto explica-se, levando em considera??o o caso especial do IPRA a ser a ser pago pela Companhia de Sena que para além da fábrica em si, inclui toda a infra-estrutura que lhe está anexa.O padr?o geral da tributa??o de prédios mostra que o grosso do potencial do IPRA pode ser realizado através de uma tributa??o concentrada apenas nos prédios para fins habitacionais, comerciais e turísticos nas zonas da autarquia que s?o privilegiadas em termos de acessibilidade, servi?os urbanos e cadastro, tendo, portanto um valor predial médio até alto em rela??o à maioria dos edifícios nas zonas periurbanas e rurais da autarquia. Por outras palavras, o esfor?o da tributa??o direccionada aos prédios de primeira categoria rende, regra geral, muito mais que a tributa??o dos mais numerosos edifícios de baixo valor predial, para além de ser mais económico em termos dos custos da administra??o tributária. Os elementos chave para a plena utiliza??o do potencial do IPRA s?o i) a existência de um cadastro de qualidade e regularmente actualizado, bem como ii) a reavalia??o do valor predial reflectido nas matrizes prediais (isto é, a base tributável), cada vez mais aproximada ao valor de mercado do respectivo prédio. No momento actual, o governo central, isto é, o Ministério de Finan?as está num processo avan?ado de elabora??o de um instrumento legal que regulariza e orienta a actualiza??o dos valores prediais nas autarquias (ver ponto de rodapé No 3). A aprova??o deste instrumento e a sua aplica??o ao nível das autarquias constituem condi??es indispensáveis e cruciais para a realiza??o crescente do potencial do IPRA. Estimar o potencial: Imposto Autárquico de SISA (IASISA)Introdu??o O Imposto Autárquico de SISA foi introduzido no pacote da legisla??o autárquica através da Lei 1/2008 (Artigo 59) e o Código Tributário Autárquico (Decreto 63/2008), art. 94ff. Este imposto incide sobre a transac??o de um imóvel urbano na circunscri??o territorial municipal, através de um acto de compra e venda, trespasse a título oneroso, beneficio e usufruto permanente e outras formas de transac??o, excluindo vários casos de isen??o (p. ex. imóveis do Estado, do município, etc.), definidas pela lei. A base deste imposto é constituída pelo respectivo valor declarado ou de mercado (deve ser usado o mais alto dos dois) para a transac??o de um imóvel, pagável pelo comprador , no acto da escritura da transac??o, antes do registo do imóvel. A taxa é de 2 % sobre o valor da transac??o. O desafio reside no facto, que as autarquias, regra geral, ainda n?o têm uma base de dados para este imposto, que apenas lhes foi atribuído em 2008. Constatou-se nos estudos de caso uma colabora??o fraca entre o CM, a Conservatória dos Registos e Notariado do Ministério da Justi?a (onde as transac??es est?o ou deveriam estar registados) e a ATM, onde, regra geral, o Imposto de SISA é pago. Também, regra geral, o raio de cobertura da conservatória n?o coincide com a circunscri??o territorial da autarquia, ou seja, os registos n?o s?o classificados por território autárquico criando assim dificuldades aos conservadores no apuramento de transac??es por autarquia. O registo predial é feito na Conservatória dos Registos e Notariado na Cidade da Beira. Segundo o técnico de finan?as, todas as transac??es de imóveis com documenta??o organizada s?o feitas no 2° Bairro fiscal na Cidade da Beira, que dista cerca de 350 kms da Vila de Marromeu..N?o há registo de transac??es formais, na Vila de Marromeu durante os últimos cinco anos . E este é um processo normalmente raro. O que existe s?o vendas informais (nomeadamente que recaem sobre imóveis precários, casas feitas de material local, onde na verdade o interesse é o terreno onde o imóvel está localizado). O CM diz que em nenhum momento a AT transferiu as cobran?as feitas na parte que cabe à Vila. Conclus?es Em Marromeu n?o existem ainda condi??es para a cobran?a do IASISA, pelas seguintes razoes:N?o há transac??es de imóveis registadas, pois estas s?o feitas informalmente;N?o existe uma Conservatória dos Registos e Notariado de Primeira Classe, onde transac??es de imóveis poderiam ser registadas;N?o há delega??o da ATM em Marromeu.A emiss?o, pelo CM, dos títulos dos imóveis e a cobran?a do IASISA no acto de elabora??o da documenta??o para a transac??o de um imóvel, na base dos cadastros municipais, fazem parte de uma solu??o duradoira.Recomenda-se também a elabora??o, pelo CM, de um sistema eficaz e com alto custo -eficiência para a monitoria do mercado das transac??es, dos valores prediais, conforme proposta do Regulamento de Avalia??o de Prédios Urbanos esbo?ada pelo Ministério das Finan?as (ver: nota de rodapé 4.). Isso representaria um investimento n?o apenas na cobran?a realista do IASISA e do IPRA, mas sobretudo na realiza??o do potencial elevado associado com a tributa??o de prédios e as transac??es destes, até agora sub- explorado na autarquia. Estimar o potencial: Imposto sobre Veículos (ISVA)Introdu??oA legisla??o passada em 2008 transferiu toda a receita deste imposto aos municípios, de acordo com os dispositivos legais (Lei 1/2008, art. 65 ff, Decreto 63/2008, art. 64 ff (Código Tributário Autárquico). A base deste imposto é o universo de todos os veículos registados numa autarquia (incluindo de passageiros, cami?es, transporte público, barcos de recreio e aeronaves), com a excep??o dos pertencente ao Estado, autarquias e miss?es diplomáticas. A taxa de tributa??o varia com o tipo, cilindrada e idade do veiculo, variando entre 50.00 -4,400.00 MT (veículos ligeiros), 60.00 -2,160.00 MT (veículos pesados), 37.50-500.00 (motas) e 60.00-2,160.00 (veículos de transporte de passageiros). Como no caso do IASISA, este imposto n?o tem domicílio fiscal. O carro de um munícipe residente, p. ex em Marromeu pode ser registado em qualquer parte do país. Por outro lado, os dados estatísticos sobre veículos (e outros dados de natureza socioeconómica e demográfica) n?o s?o desagregados por autarquias e, ainda menos, por distritos, estando apenas disponíveis ao nível das Províncias. Por isso, a Vila de Marromeu n?o disp?e de uma base sólida sobre o número de veículos na autarquia.Mapa 2 : Marromeu Potencial Tributário do ISVA Popula??o57.330Pessoas (privadas) por carro1000Carros57Taxa media (MT)1,000Subtotal receita carros (MT)57,000Motociclos250Taxa media (MT)100Subtotal receita Motociclos (MT)25,000Receita Total / ano (MT)64,608Em 2009, o CM recebeu uma transferência de 166.103MT das Finan?as relativa ao ISVA, sem documenta??o de suporte do cálculo do valor transferido. Este valor parece muito além do potencial que a Vila tem. No ?mbito do presente estudo foi usada a estimativa mais realista. . No entanto, pressupomos que o governo central funciona como equalizador de certos impostos, deforma a distribuir a renda proveniente de bens de forma equitativa. Cobertura Estimando o rácio de cobertura para o ISVA os pesquisadores partiram da premissa que uma alta percentagem dos veículos está coberta pelo registo, assumindo um valor de 90% para este rácioAvalia??o da fonte, taxa usada Assumimos, que a taxa usada na cobran?a do imposto para os vários tipos de veículos corresponde integralmente aos valores plasmados na lei, com um alto rácio da avalia??o de 90 %. Arrecada??o da receita No que diz respeito ao rácio de arrecada??o, os autores partiram da premissa que os controlos dos manifestos pela polícia de tr?nsito fazem com que o rácio seja alto. Usamos a estimativa de 90%.Conclus?es Como se pode depreender da tabelo no anexo, o ISVAA n?o é muito expressivo e tem pouco potencial no caso do CM de Marromeu, relativamente a outras fontes de receita. O factor chave é a ínfima base para este imposto. Isso implica que, do ponto de vista do CM, n?o vale a pena investir na arrecada??o deste imposto (talvez com a excep??o de motociclos). Contudo, isso n?o significa, que a interac??o entre a AT, o Instituto Nacional de Via??o e o CM n?o possa ser melhorada, nomeadamente no que diz respeito à troca regular de informa??es sobre registo de veículos e o envio da documenta??o que acompanha as transferências do ISVA ao município. Estimar o potencial: Uso e Aproveitamento do Solo Autárquico (DUAT)Introdu??oEm Mo?ambique a terra é propriedade do Estado e n?o pode ser vendida, ou por qualquer outra forma, alienada, hipotecada ou penhorada. Como meio universal de cria??o da riqueza e do bem-estar social, o uso e aproveitamento da terra é direito de todo mo?ambicano. As condi??es de uso e aproveitamento da terra s?o determinadas pelo Estado. O direito de uso e aproveitamento da terra é conferido às pessoas singulares ou colectivas tendo em conta o seu fim social.Na titulariza??o do direito de uso e aproveitamento da terra o Estado reconhece e protege os direitos adquiridos por heran?a ou ocupa??o, salvo havendo reserva legal ou se a terra tiver sido legalmente atribuída a outra pessoa ou entidade. O direito de uso e aproveitamento da terra, n?o pode ser concedido nas zonas de protec??o total e parcial, visto tratar-se de zonas de domínio público (zonas destinadas à satisfa??o do interesse público). Nestas zonas só é permitido o exercício de determinadas actividades mediante emiss?o de licen?as especiais. A aprova??o do pedido do DUAT n?o dispensa a obten??o de licen?as ou outras autoriza??es exigidas por legisla??o aplicável ao exercício de actividades comerciais. O pedido do DUAT faz-se junto aos Servi?os de Cadastro, da Província/Autarquia onde se localiza o terreno pretendido. Nas áreas cobertas por planos de urbaniza??o, compete aos Presidentes dos Conselhos Municipais e de Povoa??es e aos Administradores de Distrito, nos locais onde n?o existem órg?os municipais, desde que tenham Servi?os Públicos de Cadastro. Em áreas n?o cobertas por planos de urbaniza??o compete aos governadores provinciais, ministro da agricultura e conselho de ministros.O Município de Marromeu é um dos poucos municípios com um nível de reserva de terra/terrenos por atribuir aos munícipes muito baixo ou quase inexistente. Na altura da ultima visita da equipa de pesquisadores a Vila de Marromeu o CM estva em negocia??o com a Companhia de Sena, por forma a que esta ceda um espa?o ao município para ser determinado como zona de expans?o. Esta zona em negocia??o constitui apenas 5 hectares. Se o município seguir a base de atribui??o de terra de 20m x 30m ( como tem sido a prática) significa que apenas terá possibilidade de oferecer aos munícipes cerca de 80 talh?es. Se o município reduzir o talh?o para 13m x 30m, como é proposto pelo topógrafo o município poderá conceder em torno de 100 talh?es aos munícipes. Caso a negocia??o n?o se realize, o município poderá nem ter a possibilidade de arrecadar a receita de atribui??o do DUAT, mas apenas a tramita??o de processos com vista a legalizar os já existentes.Cobertura A cobertura da atribui??o do DUAT no município de Marromeu, devido à escassez de informa??o foi projectada com o apoio dos técnicos do município, e possivelmente poderíamos considerar que cerca de 30% das atribui??es de DUAT est?o no cadastro. ? uma premissa de que pelo menos os terrenos na zona centro da vila est?o ou poderiam estar no cadastro de forma organizada.Avalia??o da fonte, taxa usada As taxas aplicadas para cobran?a de DUAT, normalmente obedecem ao pré estabelecido pela lei de terras em Mo?ambique, e os municípios de forma específica regulam através de posturas camarárias aprovando taxas para a cobran?a da atribui??o de DUAT. O CM de Marromeu cobra a taxa de 6 MT/m2 para terrenos/zonas destinadas a habita??o e também para zonas/terrenos destinados ao comércio. O tamanho médio dos talh?es parcelados é de 450 m2 (20 x 22,5). Nesta base, os pesquisadores estimaram um rácio de aplica??o de 100%. Uma vez que o cumprimento das obriga??es fiscais pelos munícipes se perdeu devido à inexistência de um cadastro organizado do solo, assumimos que houve somente 60% de cumprimento. Arrecada??o da receita Na base da informa??o colhida junto dos técnicos municipais, a reserva do solo municipal na vila de Marromeu está completamente esgotada. Neste momento, o Município está a negociar com o a Companhia de Sena uma parte da área ocupada pelo canavial, denominada “COTADA 14”, com aproximadamente 5 ha, para fins de ocupa??o residencial da popula??o. Em termos quantitativos isto representa apenas 100 talh?es.Para efeitos do cálculo para análise, o técnico do cadastro sugeriu que fosse usado o parcelamento de 390 m2 pois assim seria possível, dentro da reserva em negocia??o, oferecer mais talh?es aos munícipes. A uma taxa média de 2.700 MT por talh?o, em termos totais, o potencial de receita ascende a 270.000 MT (2.700 MT X 100 Talh?es). Estes talh?es disponíveis teriam uma ocupa??o total efectiva em 3 anos, no máximo, representando um potencial tributário anual de 90.000 MT. Conclus?es Uma vez que este recurso municipal é escasso, o CM deve investir na capacita??o dos técnicos da urbaniza??o na gest?o do cadastro e posterior cria??o de cadastros actualizados numa base cartográfica digital. Este investimento passa também por requalificar e reordenar os assentamentos informais. Este investimento no cadastro de terras deve ser pensado com uma forte liga??o com a sec??o tributária municipal para permitir retornos ao município e, por via destes, a melhoria do provimento de servi?os de qualidade aos munícipes desta urbe.Estas ac??es acima mencionadas para o município de Marromeu, s?o no sentido de melhorar e organizar o que já existe, de forma a permitir arrecadar receitas com a legaliza??o dos espa?os, no ?mbito do DUAT, e ter uma informa??o precisa que permita estabelecer uma liga??o entre o cadastro e as edifica??es já existentes, reconstruindo assim uma cronologia do espa?o municipal. Isto pode ter retorno significativo para o caso do IPRA, a receita com o maior potencial do município e onde os pesquisadores acham que o município se deve concentrar após organiza??o do DUAT. Contudo, uma gest?o financeira prudente tomará em considera??o que esta receita, pela sua natureza, e os seus determinantes tem um comportamento errático, que pode dificultar a programa??o de receitas e despesas.Estimar o potencial: Taxa por Actividade Económica (TAE)Introdu??o A TAE é devida pelo exercício de qualquer actividade comercial ou industrial, incluindo a presta??o de servi?os, na circunscri??o territorial da respectiva autarquia, desde que se exer?a num estabelecimento, revestindo-se da natureza de porta aberta. Assim previa a defini??o desta taxa no Código Tributário Autárquico (Decreto 52/2000 de 21 de Dezembro) ora revogado, onde a TAE constava como imposto do STA (Sistema Tributário Autárquico) mo?ambicano e simultaneamente uma receita fiscal. O novo CTA (Decreto 63/2008) prevê como uma receita n?o fiscal e consta do STA mo?ambicano. Como uma receita n?o fiscal deve ser regulado segundo um regulamento/resolu??o aprovada pela assembleia municipal. No entanto, a cobran?a da TAE n?o prejudica, nem substitui a cobran?a de licen?as cobradas por outras institui??es para o exercício da respectiva actividade. Desta forma, receitas n?o fiscais na base de actividades económicas incluem também as receitas provenientes de licen?as incluindo de DUAT, do uso do espa?o municipal para mercados e feiras e de taxas cobradas em contrapartida da presta??o de servi?os públicos. Contudo, para fins deste estudo, mantém-se a diferencia??o entre a receita proveniente de licen?as de DUAT, dos mercados e da TAE, propriamente o é aplicada a taxa para cobran?a do TAE? A TAE é calculada tendo em considera??o os seguintes factores:Natureza da actividade exercida;Localiza??o do estabelecimento;?rea ocupada. O município de Marromeu para o cálculo deste imposto baseia-se na seguinte equa??o:TAE = Taxa Base x L x A, utilizando os seguintes par?metros para os cálculos L = índice de localiza??o e A = índice da área ocupada. Mapa 3: Marromeu- Taxa de Actividade Económica Tipo de actividadeTaxa base(MT)Localiza??o do estabelecimento?ndice(L)?ndice por área ocupada (m2) por tipo de actividade?ndice(A)Industrial2.000,00Zona cimento 11.5Até 1001.0Comercial2.500,00Zona cimento 21.4101 a 4001.3Prest. de Servi?os3.000,00Zona Suburbana1.1Superior a 4001.5Hotelaria4.000,00Estes par?metros sao baseados num folhetim produzido em 2002 pela ex URTI (Unidade de Reforma Tributária dos Impostos Internos) , i.e. a actual Autoridade Tributária em parceria com a GTZ e a DANIDA, com vista a explanar como se deve cobrar a TAE. Contudo, n?o foi feito nenhum estudo pelo município, nem a AM aprovou a resolu??o que sustenta a base acima.Cobertura Estima se um rácio de cobertura de 100%, baseado na premissa dos pesquisadores, de que todos os contribuintes que pagam a TAE est?o inscritos no cadastro. O cadastro da TAE, disponibilizado pela técnica de receitas, é de 34 contribuintes. Segundo ela a possibilidade de aumentar é quase nula, pois a maioria prefere desenvolver o seu negócio no Tchungamoio (mercado informal).Avalia??o da fonte, taxa usada As taxas aplicadas para cobran?a da TAE variam consoante os índices estipulados e aprovados pela AM da respectiva autarquia. O valor da TAE é obtido a partir da seguinte fórmula TAE = B x L x A, onde B = Taxa base por tipo de actividade, L = índice de localiza??o e A = índice da área ocupada. O valor pago pelos contribuintes da TAE varia de 2.000 MT a 5.000 MT, o que nos fornece uma taxa média de 4.500 MT (premissa dos pesquisadores). Avaliando o grau de liquida??o que o município executa neste momento, bem como a capacidade que a lei lhe permite , a TAE na Vila deveria alcan?ar uma taxa média de 4.500 MT, se o município utilizasse adequadamente todos os índices necessários para o cálculo da TAE (nomeadamente o factor localiza??o, espa?o que ocupa o estabelecimento e a taxa base por actividade). Poderia ganhar mais e promover a justi?a fiscal, tendo em conta que a base de cálculo da TAE neste momento é feita com recurso aos índices acima citados, mas sem o seu devido estudo , pois recorrem ao exemplo de como calcular a TAE, produzido pela URTI (Unidade de Reforma Tributária dos Impostos Internos) actual Autoridade Tributária. Parte-se da premissa que o nível de aplica??o da taxa é de 90%.Arrecada??o da receita Estima-se um rácio de cumprimento de 92%. Os pesquisadores, tomando em conta o volume anual das receitas provenientes da TAE em 2009, fizeram a seguinte análise: receita anual 2009 = 141.170 MT/ 34 (contribuintes) = 4.152 MT (taxa média paga nas lojas efectivamente). Sendo a taxa média concluída por meio da sondagem igual a 4.500 MT, isto dá-nos um rácio de cumprimento de 92%. Conclus?es A Vila tem um número reduzido de actividades em regime de licen?a de porta aberta, que lhe permita a cobran?a do TAE. Para além deste, o outro ponto fraco, é que a AM até o momento n?o aprovou nenhum instrumento legal que regulamente a cobran?a deste imposto. Este é um indicador que revela a falta de conhecimento sobre os procedimentos para o lan?amento e cobran?a de um imposto e taxa pelos técnicos responsáveis pela gest?o das receitas locais. A ausência de normas estabelecidas abre a porta para gerir esta taxa sem precisar de muito esfor?o e com uma certa arbitrariedade. Apesar disso há um bom conhecimento da situa??o pala parte dos operadores que est?o nestes estabelecimentos, alguns dos quais n?o conseguem liquidar, e através de uma carta solicitam ao município uma dilata??o do prazo, que normalmente lhes é concedida.Estimar o potencial: Ocupa??o e Utiliza??o Locais Reservados aos Mercados e Feiras Introdu??o A ocupa??o e utiliza??o de locais reservados a feiras e mercados é uma receita n?o fiscal, normalmente considerada uma das fontes de receita primárias para os municípios. Esta é considerada uma das maiores fontes de receita n?o fiscais depois da soma das taxas relacionadas com o ciclo de DUAT (atribui??o do DUAT, licen?as de constru??o até ao IPRA). Para ser um contribuinte de taxas de mercado, regra geral o munícipe/vendedor deve solicitar à direc??o de finan?as do município a licen?a anual para explora??o de um local dentro do mercado. Após a aprova??o e concess?o da licen?a, do pagamento de um valor pela licen?a anual, o munícipe/ vendedor tem o direito a explorar uma banca e a partir daí pagar as taxas de bancas e barracas, que podem ser diárias ou mensais conforme a negocia??o entre o vendedor, associa??o dos vendedores do mercado e o município. Esta licen?a pode ser precária (para vendedores ambulantes) ou anual (para vendedores permanentes).O Município de Marromeu possui dois mercados principais (o mercado municipal e o Tchungamoio) e um nos arredores, o mercado de peixe, que funciona sazonalmente. ara estes mercados o município tem disponíveis seis cobradores. O município tem aproximadamente 100 bancas fixas e 120 barracas convencionais. As bancas s?o feitas de material local. CoberturaPara o rácio de cobertura referente às receitas dos mercados, os pesquisadores partiram da premissa, que tomando como base o número inscrito no cadastro de 310 bancas e barracas (considerados os que tem bancas e barracas fixas, ou seja os formais) existe um potencial estimado de 500 bancas e barracas Racionando o número dos que est?o inscritos no cadastro com o número que os pesquisadores concluíram que n?o constam no cadastro (baseando-se na ausculta??o aos técnicos) ( existe um grande número de contribuintes n?o registados, que se encontram no Tchungamoio), mas que efectuam o pagamento. Assim, obtemos um rácio de 93%.Avalia??o da fonte, taxa usadaO município cobra a taxa de 7 MT para Barracas e 3 MT para as bancas. Considerando as condi??es económicas da Vila, os pesquisadores partiram da premissa de que as taxas s?o aplicadas de forma desejável, pelo que o rácio de aplica??o é de 100%.Arrecada??o da receita O cadastro de 2009 indica que há 510 vendedores. Se partirmos do pressuposto que há30 dias de venda por mês e que a taxa é de MT 5, a receita seria 510 x 30 x 12 x 5 = 918.000 MT/ano. Em 2009 a receita foi 889.088 MT. Assim o rácio de cumprimento é estimado em 90%. Isto significa, que devido ao tamanho do município, os cobradores conseguem atingir a maioria dos vendedores. Conclus?es Os mercados s?o até este momento a principal fonte de receitas para a Vila de Marromeu. Apesar de n?o estarem registados no cadastro do CM os vendedores informais contribuem para as receitas da autarquia. A Vila deve investir bastante no diálogo com os munícipes para encontrar um acordo sobre a necessidade de transformar os tchungamoios (mercados informais) em mercados formais. Tendo em conta que eles contribuem para a receita da autarquia, deveriam ter direito a um local mais adequado com condi??es condignas (electricidade, água e casa de banho) para o exercício das suas actividades. Seria importante incentivar uma maior interven??o das associa??es dos vendedores como forma de fortalecer o contacto entre o CM e os vendedores.Resultado: estimativa do potencial A seguinte matriz resume a análise parcial dos capítulos anteriores.Mapa 4: Marromeu - Matriz de estimativa do potencial tributário IIIIIIIVVVIVIIVIIIFonte de ReceitaRáciosEsfor?o (ET) Potencial N?o Utilizado(PNUReceita Arrecadada (R)Designa??oRácio de cumprimento (RCu)Rácio da aplica??o (RA)Rácio de cobertura do cadastro(RCa)Resultado%MT /ano (base: receita 2009Valor (2009)%%%%%MTMT1. IPA54,0%56%100%30,0%70,0%371.033 111.310 2. IPRA1,6%30%30%0,1%99,9%31.097.770 45.471 3.IASISA50%40%85%17,0%83,0%00 4. IASV85%90%80%61,2%38,8%271.410 166.103 5. DUAT (projec??o)50%100%50%9,0%75,0%74.340 18.585 6. TAE100%92%100%92,0%8,0%153.446 141.170 7. Mercados90%100%93%83,3%16,7%1.067.647 889.088 TOTAL Potencial como % das Receitas 1-7 (2009)4,2%95,9%33.035.8061.371.727TOTAL Potencial como % das receitas próprias (2009)5,4%94,6%33.035.8061.781.006Potencial / DespesasDespesas 2009Total Potencial como % das despesas correntes de 2009262,0%33.035.80612.608.007Total Potencial como % das despesas de capital de 2009955,6%33.035.8063.456.467Total Potencial como % das despesas totais de 2009205,6%33.035.80616.064.474Neste mapa os resultados do exercício de estimar os rácios de cumprimento, aplica??o / avalia??o e de cobertura, s?o reflectidos nas colunas II-IV. Os valores representados na Coluna V (Esfor?o Tributário ET) resultam da multiplica??o dos rácios RCu, RA e RCa, por fonte de Receita (ver fórmula paragrafo 2.1). Os valores na coluna VIII representam a receita arrecadada em 2009 por fonte de receita. O potencial tributário n?o utilizado (PNU) em % na Coluna VI é calculado subtraindo de 100% a percentagem do actual ET (coluna VI = 100 – Coluna V). O PNU em ternos monetários (Coluna VII) é calculado como produto da Receita actual (R) na Coluna VIII com a percentagem do PNU (Coluna VI). Os valores nas células assinaladas em vermelho exprimem o valor monetário do PNU como rácio da receita total (das fontes 1-7 e da receita própria), bem como das despesas (correntes, de capital, total). O mapa mostra que o potencial n?o usado estimado na base das receitas de 2009, representa mais de 95,9% do valor da receita actual das sete fontes (rubricas) em análise no presente estudo. Isto significa que o CMVM poderia, teoricamente, quase duplicar o rendimento das fontes de receita sob estudo. Em rela??o ao total da receita própria do Município de Marromeu, em 2009, o potencial representa 94,6%. Isso significa, que o CM está a utilizar aproximadamente 5,4 % da sua base tributária (receitas próprias), ou apenas 4,1 % das sete fontes de receitas em análise. O IPRA é indubitavelmente a receita com maior potencial, seguida dos mercados. O IASISA n?o tem nenhuma express?o, e o DUAT tem pouco potencial, pois há poucas possibilidades de expans?o do espa?o municipal e, portanto, a demanda para talh?es é reduzida. Isto está associado com o uso da terra para fins da cultura da cana de a?úcar. Comparando o potencial tributário com as despesas realizadas pelo município em 2009, chegamos à conclus?o que este é muito maior, quer das despesas correntes (263,1%), quer das despesas de capital (959,6%). Se, teoricamente, todo o potencial tributário fosse realizado, o valor arrecadado, somente nas fontes em estudo, iria cobrir 206% das despesas totais realizadas pelo município de Marromeu em 2009, o que se consideraria uma performance a todos os títulos outras palavras, a análise do potencial tributário permite-nos concluir, que a explora??o da base tributária do Município de Marromeu no seu real potencial, tornaria esta vila numa autarquia viável e financeiramente sustentável, com substanciais recursos para investimento, sem recurso às transferências do governo central. Nesta ordem de ideias, todas as transferências poderiam ser usadas para investimentos locais que poderiam melhorar consideravelmente as infra-estruturas e servi?os. Contudo, deve chamar-se a aten??o, para o facto de se ter chegado à estimativa do potencial tributário, numa base técnica, i.e. na análise acima apresentada e nas premissas e dados financeiros, que, tendo em considera??o os limites inerentes à sua recolha, podem apresentar eventuais erros. Por isso, a conclus?o apresentada deve apenas ser considerada como uma estimativa pragmática que mostra a ordem do potencial tributário, mas n?o necessariamente o valor exacto. Para além disso, a realiza??o do potencial tributário n?o é apenas uma fun??o da técnica e abrangência da tributa??o, ou seja da aplica??o prática de técnicas tributárias criteriosamente seleccionadas para o efeito: as finan?as públicas que se expressam na composi??o de or?amentos (quer na parte das despesas, quer das receitas), em geral, e na tributa??o em especial, têm uma dimens?o eminentemente política, implicando escolhas políticas, que produzem consequências políticas e socioeconómicas desejáveis ou n?o desejáveis junto da popula??o, enquanto eleitorado, com especial incidência ao sector privado.Os políticos locais enfrentam um dilema face à subutiliza??o da base tributária local. Por um lado, há uma tendência para evitar aumentar o esfor?o tributário próprio, com o argumento que impostos n?o s?o populares e podem impedir a reelei??o (ou eles apelam ao governo central para aumentar as transferências). Por outro lado, est?o conscientes, que a falta de receitas impede a presta??o de servi?os e bens públicos. Assim, eles têm a escolha entre aumentar a receita para prestar melhores servi?os ou ficar sem esfor?o tributário adicional, com uma falta de servi?os públicos em quantidade e qualidade suficientes como consequência. Enfim, o político local deve avaliar os custos políticos da sua decis?o face a este dilema. ? óbvio, que a realiza??o e concretiza??o das conclus?es e recomenda??es de um estudo de potencial tributário requerem investimento, em recursos humanos, meios técnicos e informáticos, base de dados, etc., que, considerados como despesas, ir?o consumir uma parte considerável do potencial. Mas, mesmo tomando em conta todas estas considera??es, a presente análise mostra que Marromeu tem o potencial (e n?o necessariamente a capacidade) para ser uma cidade mais rica e, consequentemente, mais sustentável, em termos or?amentais, de investimento e servi?os. Assim, poder-se-ia tornar num agente proeminente nas estratégias do Governo para a redu??o da pobreza. Fortalecer a arrecada??o da receita municipalElementos de uma estratégia tributáriaA matriz no capítulo anterior representa um instrumento bastante útil e didáctico para a análise estratégica da base tributária e sua posterior utiliza??o. Das receitas incluídas no estudo, ela mostra-nos, com clareza, aquelas que acarretam o maior potencial tributário. Revela-nos, igualmente, as fraquezas institucionais, associadas aos três factores (‘rácios’), que determinam, essencialmente, a optimiza??o e o rendimento de uma fonte, indicando-nos, os elementos que limitam ou impedem um maior aproveitamento no uso da respectiva fonte. Em outras palavras, a análise e leitura dos resultados apresentados na matriz s?o instrutivos no que diz respeito, primeiro, às fontes tributárias mais rentáveis (com mais alto potencial) e, segundo, às áreas técnicas, em que o município deveria considerar investir recursos (humanos, capacita??o institucional, sistemas de cadastro e registo, base de dados, etc.), necessários para realizar aquela parte do potencial tributário que promete o rendimento mais alto.No caso de Marromeu, os elementos chave de uma estratégia, baseada na matriz, podem ser formulados no seguinte mapa :Mapa 5: Marromeu - Elementos de uma estratégia tributária Grau de rendimento / prioridadeFonteConstrangimentos existentesElementos para aumentar capacidadeMuito alto IPRACadastro inexistenteLegisla??o e regulamenta??o municipal desajustadaTaxas e pre?os desajustadosFalta de capacidade técnica e humana para fiscaliza??o Elabora??o de um cadastro Capacita??o técnicaDesenvolvimento de legisla??o e regulamenta??o ajustada ao tempo e ao mercado actualMelhorar os mecanismos de forma??oAltoMERCADOSMecanismos de controlo interno com falhasCadastros desactualizadosFuga ao fiscoReorganiza??o da administra??o tributária dos mercadosMelhorar instrumentos e processos de licenciamento e cobran?aMelhorar os procedimentos de controlo interno e fiscaliza??oMédioIPAFraca administra??o fiscal Falta de mecanismos de controlo internoFraca coordena??o com outras institui??es do EstadoEfeito regressivo do impostoGest?o participativaPromo??o de coordena??o com institui??es do Estado. Governo Provincial, Conservatória dos RegistosMelhor coordena??o com empresas do Sector privadoTAECadastro actualizado mas desorganizadoProcesso de cobran?a n?o sistematizadoMelhorar a estrutura de tipifica??o e classifica??o das empresasISVAFraca administra??o fiscal Dialogo com ATM / Min Fin Actualiza??o anual de cadastro de veículos Baixo DUATPouca demanda para terrenos para fins habitacionais e comerciais Inexistência de cadastro,Falta de capacidade técnica e humana Actualiza??es periódicas do cadastro Forma??o e reorganiza??o do sectorIASISAPoucas transac??es de imóveisGrande dist?ncia à Conservatória (Beira)Fraca coordena??o entre CM, ATM e Conservatória dos RegistosInexistência de regulamenta??o Municipal especifica para o IASISAPromo??o e desenvolvimento pelo Município de regulamenta??o específica para a cobran?a do SISAMelhorar a coordena??o entre a Conservatória e CMCapacita??o técnicaContudo, o pensamento estratégico exprimido no Mapa 5 deve considerar factores específicos relacionados com as fontes de receitas e os seus efeitos de tributa??o.Sem dúvida, o potencial do IPRA é muito alto. A lideran?a do CMVM reconhece isso e tem vindo a fazer um investimento considerável (em termos de recursos humanos, equipamento e espa?o) nos Servi?os Municipais de Cadastro e Urbaniza??o nos últimos anos. De facto, Marromeu é uma das poucas autarquias mo?ambicanas, que se pode orgulhar de ter come?ado a criar uma base de dados electrónica de cadastros fiscais acoplada ao mapeamento geográfico. Este processo ainda n?o está acabado. Como já foi referido no capítulo 4.2.5, a arrecada??o do IPRA no caso de prédios para fins habitacionais nas zonas de constru??o de alto custo, bem como os edifícios para fins comercias e turísticos representam os objectos tributáveis de primeira prioridade.No caso das licen?as do DUAT deve ter-se em mente que constitui uma receita esgotável. Os determinantes para esta receita s?o, primeiro, a demanda para terrenos para fins habitacionais e, segundo, o espa?o disponível para fins que v?o para além do plantio de cana-de-a?úcar. A taxa é paga uma única vez, no acto da aquisi??o da licen?a e a entrega, pela autarquia, do terreno ao munícipe para fins do uso e aproveitamento. O DUAT como fonte de receita para a autarquia é esgotado quando já n?o há terrenos para demarcar e ocupar dentro da circunscri??o territorial do município. Devido ao seu comportamento errático, causado pelos factores de demanda de terrenos, bem como da disponibilidade de terrenos demarcados, seria aconselhável n?o incluir esta receita na programa??o de receitas e despesas, mas sim, usar esta receita, pelo menos parcialmente, para fins de investimento público nas áreas geográficas da autarquia que produzem esta receita, por exemplo, no sentido de melhoramento das infra-estruturas. Isso, por seu turno, pode criar condi??es para a cobran?a da Contribui??o para Melhorias, uma receita prevista pela Lei 1/2008. Por isso, um elemento chave na política e estratégia tributária da autarquia é garantir a substitui??o da DUAT como fonte, pelo IPRA que incide sobre o edifício ou prédio que o titular da licen?a do DUAT está a construir no terreno atribuído. Por isso, do ponto de vista fiscal, um investimento maci?o da autarquia num sistema eficaz e eficiente de cadastro, capaz de registar todo o historial de um terreno, desde a aquisi??o da licen?a do DUAT, emiss?o do título, licen?a de constru??o, edifica??o de um prédio até à sua eventual venda ou trespasse (IASISA), é um investimento extremamente importante para uma autarquia como Marromeu, que pretende aproveitar melhor a sua base tributária mais rentável. Quanto à receita proveniente dos mercados (formais e informais), esta continua a ser uma receita bastante importante e com um alto potencial, nomeadamente numa autarquia rural como Marromeu. O presente estudo mostra a dependência da autarquia desta fonte de receita bem como o potencial que ainda existe. Contudo, uma estratégia fiscal deve tomar em considera??o que tributa??o excessiva das transac??es nos mercados pode produzir efeitos negativos, do ponto de vista da justi?a social e da política de combate a pobreza. Primeiro, efeitos regressivos, no sentido de pesar mais, em termos relativos, sobre os rendimentos das camadas mais pobres, e segundo, o encarecimento dos bens e mercadorias de primeira necessidade. Um terceiro efeito pode ser o risco de uma carga fiscal cumulativa sobre o contribuinte, caso a tributa??o autárquica das transac??es nos mercados n?o esteja bem harmonizada com o Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC) cobrado pela ATM. Em ambos os casos, o tributo incide sobre o mesmo tipo de contribuinte.Finalmente, o IASV, bem como a TAE e IPA têm, em termos relativos, um potencial médio. Por isso a escolha estratégica do CM de Marromeu em investir na cria??o de condi??es técnicas e administrativas para a utiliza??o da base tributária de receitas mais rentáveis (IPRA, Mercados) tem raz?o de ser. Investir na capacidade institucional Já foi salientada a import?ncia de cadastros eficazes e eficientes numa estratégia de captar, cada vez mais, o potencial tributário existente em Marromeu. Outras medidas que visam aumentar a capacidade institucional da autarquia incluem:A cria??o de uma Unidade Tributária especifica no DAF;A admiss?o e forma??o de técnicos qualificados nesta Unidade, p. ex. em matéria de legisla??o e técnicas tributárias, em Excel, etc;A consolida??o e o uso sistemático de meios informáticos;A cria??o e actualiza??o de bases de dados fiscais (para além de cadastros), bem como a interliga??o e uso racional, ou seja, a unifica??o gradual das bases de dados e cadastros fiscais de várias fontes (por exemplo, IPRA, IASISA, TAE);A cria??o e actualiza??o de bases de dados fiscais (para além de cadastros);A revis?o dos procedimentos e instrumentos de arrecada??o, contabiliza??o, fiscaliza??o e administra??o das receitas, incluindo métodos inovadores de gest?o de mercados O fortalecimento institucional e a capacita??o da unidade de controlo externo e de fiscaliza??o, eEventualmente, a introdu??o do Sistema de Gest?o Municipal (SGM). Este, para além de ter um motor de contabilidade da gest?o das despesas, receitas e de património, alinhado às normas definidas pelo Sistema da Administra??o Financeira do Estado (SISTAFE), tem vários módulos de gest?o municipal (p. ex. dos mercados, cadastros, folha salarial, or?amento, reconcilia??o bancária, etc.). Como primeiro passo, com o objectivo de induzir um processo de mudan?a e refor?o institucional do Município, o Conselho Municipal de Marromeu deverá tra?ar caminhos que conduzam à consolida??o da sua capacidade financeira, actuando paralelamente em duas vertentes: o alargamento da sua base tributária; e a reestrutura??o e capacita??o do seu sector financeiro.Investir no diálogo com o contribuinte Finalmente, deveríamos lembrar-nos da finalidade de qualquer actividade tributária no processo or?amental das finan?as públicas: transformar receitas fiscais e n?o fiscais, ou seja contribui??es individuais de pessoas em bens e servi?os públicos cada vez melhores e mais abrangentes. Com outras palavras, o ‘sacrifício’ do cidad?o constituído pelo pagamento de impostos e taxas, neste caso, ao fisco municipal, deve ter como contrapartida a produ??o e distribui??o de servi?os municipais palpáveis, em termos qualitativos e quantitativos, de acordo com as prioridades e necessidades articuladas, em última instancia, pelo munícipe. A utiliza??o eficiente e transparente da base tributária e do seu potencial todo pelo governo municipal deveria tomar em conta esta finalidade. Por consequência, servi?os de bens públicos municipais deveriam ser apresentados e vistos como produto que resulta da vontade do cidad?o, no exercício da sua cidadania e do poder local, de pagar tributos a fim de resolver problemas que afligem a colectividade toda da autarquia. Com outras palavras, uma autarquia que, usando o seu potencial tributário, gera receitas sem produzir um equivalente em termos de melhores estradas, servi?os, sistemas de abastecimento e saneamento, etc. irá falhar na realiza??o da raz?o da sua própria existência. Entre as consequências desta falha encontram-se a n?o legitima??o do governo municipal, a fuga ao fisco pelo munícipe, um gap (lacuna) fiscal or?amental entre receitas e despesas, uma gest?o deficitária e pouco eficiente da coisa pública e a absten??o nas elei??es autárquicas. Por isso, na opini?o dos autores, o uso cada vez maior do potencial existente, em Marromeu e nas outras autarquias estudadas no ?mbito deste projecto, deve ser acompanhado por uma abordagem de participa??o dos munícipes no processo de planeamento urbano e or?amental. Esta participa??o oferecerá às autoridades municipais, à sociedade civil organizada, à iniciativa privada e aos moradores em geral, a possibilidade de explicitar os seus interesses, de entender os interesses dos outros, de formular propostas e definir a suas prioridades. Isso é t?o importante quanto a gest?o transparente, eficiente e eficaz das finan?as municipais e, acima de tudo, a produ??o e manuten??o de bens e servi?os públicos para o usufruto por todo o contribuinte, esses comensuráveis às receitas e ao grau de utiliza??o da base tributária própria da autarquia. Anexos Perfil e evolu??o de Receitas e Despesas, 2006-2009RECEITAS2006200720082009????Receitas Próprias2.295.9062.520.1842.136.9231.781.006Receitas Fiscais677.192820.830718.654464.053Receitas n?o Fiscais1.618.7141.699.3541.418.2691.316.953Receitas Externas2.955.7608.977.05110.437.46012.447.508Fundo de Compensa??o Autárquica (FCA)1.127.9001.249.7202.033.2103.361.719Fundo de Investimento de Iniciativas Locais (FIIL)1.165.8601.918.3002.158.0602.692.940Fundo de Estradas340.0002.625.8006.246.1906.392.849sub total (Tranf. Estado)2.633.7605.793.82010.437.46012.447.508Donativos322.0003.183.231?TOTAIS5.251.66611.497.23512.574.38314.228.514Taxas de Crescimento Anual???Receitas Próprias -10%-15%-17%Receitas Fiscais -21%-12%-35%Receitas n?o Fiscais -5%-17%-7%Receitas Externas -304%116%19%Transferências do Estado -120%80%65%Donativos -889%-100%25%TOTAIS -119%9%2%Taxas de Estrutura Relativa????Receitas Próprias44%22%17%13%Receitas Fiscais13%7%6%3%Receitas n?o Fiscais31%15%11%9%Receitas Externas56%78%83%87%Transferências do Estado50%50%16%24%Donativos6%28%17%19%?????????????DESPESAS2006200720082009?????Despesas Correntes2.858.2243.774.0213.947.70412.608.007Despesas com Pessoal2.307.1172.773.5703.204.29810.606.983Bens e Servi?os550.8571.000.451743.4072.001.024Transferências Correntes250??Despesas de Capital2.576.4706.676.7842.175.5863.456.467Bens de Capital / Investimento Fixo2.576.4706.676.7842.175.5863.456.467TOTAIS5.434.69410.450.8056.123.29016.064.474Taxas de Crescimento Anual????Despesas com Pessoal -20%16%231%Bens e Servi?os -82%-26%169%Transferências Correntes --100% - -Despesas de Capital -159%-67%59%TOTAIS -92%-41%162%Taxas de Estrutura Relativa????Despesas com Pessoal42%27%52%66%Bens e Servi?os10%10%12%12%Transferências Correntes0%???Despesas de Capital47%64%36%22%Orcamentos, 206-2009CONSELHO MUNICIPAL DA VILA DE MARROMEUEm MeticaisC?DIGODESIGNA??O2006P(%)2007P(%)V(%)2008P(%)V(%)2009P(%)V(%)?????1RECEITAS CORRENTES3.423.80665,23.769.90432,8104.170.13333,2115.142.72536,1231.1Receitas Fiscais677.19212,9820.8307,121718.6545,7-12464.0533,3-351.1.1Imposto sobre o Rendimento????-??-??-1.1.1.1Imposto Autárquico de Com Indústria (IACI)????-??-?-1.1.1.2Imposto sobre o rend. de Trabalho sec??o B (IRTB)????-??-?-1.1.2Imposto sobre Bens e Servi?os478.1529,1510.8604,47452.8043,6-11211.5731,5-531.1.2.1Imposto Predial Autárquico ( IPRA)?301.3332,6-232.5331,8-2345.4700,3-801.1.2.2Imposto de Turismo (30%) (IT)??-?--1.1.2.3Imposto sobre Veículos (75%) (ISVA)_478.1529,1209.5281,8-56220.2711,85166.1031,2-251.1.3Outros Impostos199.0403,8309.9702,756265.8502,1-14252.4801,8-51.1.3.1Imposto Pessoal Autárquico (IPA)123.0802,3152.2101,32496.0700,8-37111.3100,8161.1.3.2Taxa por Actividade Económica (TAE)75.9601,4157.7601,4108169.7801,48141.1701,0-171.1.3.3Derramas ??-?--1.1.3.4Adicionais sobre os Impostos do Estado??-?--1.1.3.99Outros??-?--1.2Receitas n?o Fiscais1.618.71430,81.699.35414,851.418.26911,3-171.316.9539,3-71.2.1Taxas por licen?as concedidas1.395.01226,61.513.95313,291.297.82910,3-141.230.2238,6-51.2.1.1Realiza??o infraestruturas e equipamentos simples?? -?--1.2.1.2Loteamento??-?--1.2.1.3Execu??o Obras Particulares, Ocupa??o Vias Públicas86.9501,729.0100,3-676.7500,1-77-1001.2.1.5Utiliza??o de edifícios?? -? - -1.2.1.6Uso e Aproveitamento do Solo Autárquico76.5771,5142.7061,28689.5000,7-3718.5850,1-791.2.1.7Ocupa??o e Aprovei Domínio Público??-?--1.2.1.9Presta??o de Servi?os Públicos??-?--1.2.1.10Ocupa??o e Utiliza??o Locais Reser Mercados e Feiras925.31017,6965.4678,44823.6506,6-15889.0886,281.2.1.11Autoriza??o Venda Ambul Vias Recintos Públicos??-?--1.2.1.12Aferi??o medidas e Aparelhos de medi??o ?26.2980,2-12.4700,1--1.2.1.13Estacionamento de veículos169.4273,2177.0151,5-140.8341,1-89.9900,6-1.2.1.14Autoriza??o Publicidade destinada Propaganda Comercial4180,0?-1001.3500,0-1.3200,0-1.2.1.15Cemitérios e realiza??o de enterros??-5.1300,0--1.2.1.16Instala??es Destinadas ao Conforto, Comodidade e Recr. Púb.??-?--1.2.1.17Licen?as Sanitárias para Instala??es??-61.1800,5-84.5200,6-1.2.1.18Registo determinados por Lei135.9352,6850,0-100?-100-1.2.1.99Outras (bicicleta e motorizadas)3950,0173.3721,5-156.9651,2-9146.7201,0-71.2.2Tarifas e Taxas por Prest. de servi?os158.7423,094.2140,8-4158.0990,5-3874.8820,5291.2.2.1Recolha, depósito e tratamento de lixo31.6650,646.1990,44650.2500,4954.2910,481.2.2.2Liga??o, conserva??o e tratamento de esgotos??-?--1.2.2.3Abastecimento de água8400,01.1400,0364400,0-6110.2880,12.2381.2.2.4Abastecimento de energia eléctrica90.0001,730.0000,3-?-2.0770,0-1.2.2.5Utiliza??o de matadouros??-5.6740,0--1.2.2.6Transportes urbanos colectivos P. mercadorias??-?--1.2.2.7Manuten??o de jardins e mercados??-?--1.2.2.8Manuten??o de vias??-?--1.2.2.99Outras (moagens)36.2370,716.8750,1-531.7350,0-908.2260,13741.2.3Outras Receitas N?o Fiscais64.9601,291.1870,84062.3410,5-3211.8480,1-811.2.3.1Reembolsos, reposi??es e indemniza??es??-?--1.2.3.2Receitas de opera??es financeiras?3.9800,0-?--1.2.3.3Coimas e multas54.6551,029.6870,3-46?-1002480,0-1.2.3.4Comparticipa??es da APIE??-?--1.2.3.99Outras10.3050,257.5200,5-62.3410,5-11.6000,1-1.3Receitas Consignadas????-??-??-1.3.0.1Taxas consignadas as inst. da autarquia??-?--1.3.0.2Taxas consignadas ao servi?o autónomo??-?--1.3.0.99Outras??-?--1.4Produto Transferências Correntes e públicas1.127.90021,51.249.72010,9112.033.21016,2633.361.71923,6651.4.1Transferências correntes do Estado1.127.90021,51.249.72010,9112.033.21016,2633.361.71923,6651.4.1.1Fundo de Compensa??o Autárquica1.127.90021,51.249.72010,9112.033.21016,2633.361.71923,6651.4.1.2Transferência de competências e atribui??es??-?--1.4.1.3Transferências extraordinárias??-?--1.4.2Transferências Correntes Organismos e Empresas Púb.????-??-??-1.4.2.99Outras??-?--1.5Donativos????-??-??-1.5.0.1Heran?a, legados, doa??es e outras liberalidades??-?--1.5.0.2Donativos consignados a projectos??-?--1.5.0.2.1Transferência do PDM - IDA??-?--1.5.0.2.2Transferência do PDM - GOM??-?--1.5.0.3Donativos em espécie e projectos?16,7-?--1.5.0.99Outros??-?--2RECEITAS DE CAPITAL1.827.86034,87.727.33167,23238.404.25066,899.085.78963,982.1Aliena??o do Património da Autarquia????-??-??-2.1.0.1Aliena??o de bens imóveis??-?--2.1.0.2Aliena??o de outros bens de património??-?--2.2Outras Receitas de Capital????-??-??-2.2.1Rendimento Servi?os Pertencentes a Autarquia????-??-??-2.2.1.1Servi?os directamente administrados pela própria autarquia??-?--2.2.1.2Servi?os dados em concess?o??-?--2.2.2Rendimento de Bens Imóveis????-??-??-2.2.2.1Bens móveis incluindo equipamento??-?--2.2.2.2Bens imóveis, incluindo rendas Foros sobre terras??-?--2.2.3Rendimento de Participa??es Financeiras????-??-??-2.2.3.1Participa??es financeiras em empresas públicas autárquicas??-?--2.2.3.99Outras participa??es financeiras??-?--2.3.Produto de Transferência Correntes Empresas Públicas1.505.86028,74.544.10039,52028.404.25066,8859.085.78963,982.3.1Transferência do Capital do Estado1.505.86028,74.544.10039,52028.404.25066,8859.085.78963,982.3.1.1Investimentos de iniciativa local1.165.86022,21.918.30016,7652.158.06017,2122.692.94018,9252.3.1.2Transferências extraordinárias??-?--2.3.1.3Transferência do Fundo de Estradas340.0006,52.625.80022,86726.246.19049,71386.392.84944,9-2.3.2Transferências. C O. Entidades Públicas????-??-??-2.3.2.1Outras Entidades Públicas - Fundo Prom. Desportiva??-?--2.4Donativos322.0006,13.183.23127,7889??-100??-2.4.0.1Heran?as, legados, doa??es e outras liberalidades ??-?--2.4.0.2Donativos consignados a projectos?3.183.23127,7-?-100?-2.4.0.2.1Donativos Destinados a Reabilita??o do Estádio Municipal??-?--2.4.0.2.2PADM?2.024.83217,6-?-100-2.4.0.2.3IGRJA?900.0007,8-?--2.4.0.2.4PARRS?258.3992,2-?-100-2.4.0.2.5??-?--2.4.0.2.6?????2.4.0.3Donativos em espécie a projectos322.0006,1?-?--2.4.0.99Outros??-?--2.5Produto de Empréstimos????-??-??-2.5.0.1Banco Central??-?--2.5.0.2Outros bancos e institui??es financeiras??-?--?TOTAL5.251.666100,011.497.235100,011912.574.383100,0914.228.514100,013CONSELHO MUNICIPAL DA VILA DE MARROMEUEm MeticaisC?DIGODESIGNA??O2006P(%)2007P(%)V(%)2008P(%)V(%)2.009P(%)V(%)???1DESPESAS CORRENTES2.858.22452,63.774.02136,132,03.947.70464,54,612.608.007205,9219,41,1Despesas com Pessoal2.307.11742,52.773.57026,520,23.204.29852,315,510.606.983173,2231,01.1.1Salários e Remunera??es1.940.03935,72.286.53421,917,92.466.16640,37,99.838.019160,7298,91.1.1.0.01Vencimento Base Pessoal do Quadro432.8558,0483.5434,611,7371.1826,1-23,21.338.7871.1.1.0.02Vencimento Base Pessoal Fora do Quadro1.354.66224,91.589.86415,217,41.892.21630,919,05.979.6691.1.1.0.03Remunera??es do Pessoal Estrangeiro?-?-1.1.1.0.04Remunera??es Pessoal Aguardando Aposenta??o?-?-1.1.1.0.05Gratifica??o de chefia58.5761,1-73.2961,2-168.8531.1.1.0.06Outras remunera??es certas93.9471,749.1030,5-47,793.9241,591,3276.0941.1.1.0.07Remunera??es extraordinárias?99.1230,9-12.0340,2-87,91.1.1.0.08Remunera??es ?rg?os Conselho Municipal?9.9010,1-?-100,01.885.7781.1.1.0.09Senhas Presen?a dos Membros da Ass. Municipal?55.0000,5-?-1.1.1.0.99Outras remunera??es ?-23.5150,4-188.8381.1.2Outras Remunera??es Com Pessoal367.0776,8487.0364,732,7738.13212,151,6768.96412,64,21.1.2.0.01Ajudas de custo dentro do País114.2482,1149.5261,430,9283.5444,689,6529.8601.1.2.0.02Ajudas de custo no exterior?-?-1.1.2.0.03Pessoal estrangeiro?-?-1.1.2.0.04Representa??o72.0001,3-100,075.3491,2-168.9301.1.2.0.05Despesas com Dirigentes Superiores do Estado?92.0000,9-?-1.1.2.0.06Subsídios de combustível e manuten??o de viaturas?-?-70.1741.1.2.0.07Suplemento de vencimentos?-?-1.1.2.0.08Subsídio funeral?2.5000,0-14.4120,2-1.1.2.0.09Subsídio de transporte?243.0102,3-?-100,01.1.2.0.10Subsídio de falhas?-?-1.1.2.0.11Honorário e extras exercidas?-?-1.1.2.0.12Prémios para o Pessoal ?-?-1.1.2.0.99Outras180.8293,3-364.8276,0-1,2Bens e Servi?os 550.85710,11.000.4519,681,6743.40712,1-25,72.001.02432,7169,21.2.1Bens 382.5287,0578.9875,551,4452.2367,4-21,91.210.45119,8167,71.2.1.0.01Combustíveis e lubrificantes202.9743,7245.2812,320,8215.1263,5-12,3648.9081.2.1.0.02Manuten??o e repara??o de imóveis?21.7500,2-1.9750,0-90,978.0901.2.1.0.03Manuten??o e repara??o de equipamentos53.8381,067.3970,625,236.7940,6-45,477.3001.2.1.0.04Constru??es e equipamentos militares?-?-1.2.1.0.05Material n?o duradouro de escritório90.0391,7127.6231,241,7113.0461,8-11,4265.3191.2.1.0.06Material duradouro de escritório2.9740,137.7810,4-9.0080,1-1.2.1.0.07Fardamento e cal?ado24.5720,54.5000,0-51.2950,8-37.5001.2.1.0.08Outros bens n?o duradouros6.4810,151.6660,5697,221.8530,4-57,776.4291.2.1.0.99Outros bens duradouros1.6500,022.9890,2-3.1400,1-86,326.9051.2.2Servi?os168.3293,1421.4644,0150,4291.1714,8-30,9790.57312,9171,51.2.2.0.01Comunica??es53.6261,0144.5341,4169,558.9141,0-59,2383.7791.2.2.0.02Passagens dentro do País19.4600,415.7300,2-19,220.5000,330,34.3001.2.2.0.03Passagens fora do País?-?-1.2.2.0.04Renda das instala??es?-?-1.2.2.0.05Manuten??o e repara??o de imóveis?-?-1.2.2.0.06Manuten??o e Repara??o de Equipamentos?-?-1.2.2.0.07Transporte e Carga?-?-1.2.2.0.08Seguros?-?-1.2.2.0.09Representa??o95.2431,890.0000,9-5,5112.9821,825,5239.9001.2.2.0.10Consultorias e Assistência Técnica residente?150.0001,4-23.3340,4-84,41.2.2.0.11Consultorias e Assistência Técnica, n?o residente?-24.0750,4-1.2.2.0.12?gua e Electricidade?-?1.2.2.0.13Forma??o do Pessoal incluindo Policia Municipal)?21.2000,2-?-100,01.2.2.0.14Despesas da Assembleia Municipal?-?-1.2.2.0.99Outros?-51.3670,8-162.594?-?-1,3Encargos da Dívida????-??-??-1.3.0.0.01Juros internos?-?-1.3.0.0.02Juros externos?-?-1.3.0.0.99Outros?-?-1,4Transferências Correntes2500,0??-100,0??-??-1.4.1Administra??o Pública????-??-??-1.4.1.0.01Institui??es autónomas?-?-1.4.1.0.03Direitos aduaneiros?-?-1.4.1.0.04Outros impostos indirectos?-?-1.4.1.0.99Outras?-?-1.4.2Administra??o Privada????-??-??-1.4.2.0.01Partidos Políticos?-?-1.4.3Famílias2500,0??-100,0??-??-1.4.3.1Pens?es de Civis??-?-1.4.3.1.01Aposenta??o?-?-1.4.3.1.02Sobrevivência?-?-1.4.3.1.03Sangue?-?-1.4.3.1.04Servi?os excep e relev prestados País?-?-1.4.3.1.05Subsídio por morte?-?-1.4.3.3Despesas Sociais??-?-1.4.3.3.01Subsídio de alimentos?-?-1.4.3.3.99Outras Internamento Hospitalar)?-?-1.4.3.4Outras transferências2500,0?-100,0?-1.4.3.4.01Bolsas de estudo?-?-1.4.3.4.02Desloca??es de doentes2500,0-?-1.4.3.4.99Outras?-?-1.4.4Transferências ao Exterior????-??-??-1.4.4.0.01Organismos Internacionais gerais?-?-1.4.4.0.02Organismos Internacionais sectoriais?-?-1,5Subsídios????-??-??-1.5.1Sociedades????-??-??-1.5.1.0.01Empresas?-?-1.5.1.0.03Juros bonificados?-?-1.5.1.0.04Associa??o dos Municípios de Mo?ambique?-?-1.5.1.0.99Outros?-?-1.5.2Outros????-??-??-1.5.2.0.99Outros?-?-1,6Outras despesas Correntes????-??-??-1.6.0.0.01Dota??es provisionais?-?-1.6.0.0.02Restitui??es de cobran?as indevidas?-?-1.6.0.0.03Visitas de Chefes de Estado?-?-1.6.0.0.04Despesas com a realiza??o Festas da Cidade, Festas?-?-Outubrinas outras realiza??es inter Municipal?-?-1.6.0.0.05Despesas pagamento Tribunal Administrativo ?-?-Julgamento de Contas de Gerência?-?-1.6.0.0.06Aquisi??o troféus, bandeiras, distintivos, objectos arte, ?-?-artigos de desporto outros artigos festas Municipal?-?-1.6.0.0.99Outras?-?-1,7Exercícios Findos????-??-??-1.7.0.0.01Salários e Remunerac.?-?-1.7.0.0.02Outras despesas com o pessoal civil?-?-1.7.0.0.05Bens?-?-1.7.0.0.06Servi?os ?-?-2DESPESAS DE CAPITAL2.576.47047,46.676.78463,9159,12.175.58635,5-3.456.46756,4-2,1Bens de Capital2.576.47047,46.676.78463,9159,11.726.75228,2-3.456.46756,4-2.1.1Constru??es1.207.03922,23.422.56532,7183,61.417.58523,2-2.184.72735,7-2.1.1.0.01Habita??es107.6092,0-?-57.1812.1.1.0.02Edifícios460.0008,5497.7334,8-1.208.04519,7-165.5322.1.1.0.99Outras Constru??es639.43011,82.924.83228,0357,4209.5403,4-1.962.01432,0-2.1.1.0.99.01Projecto PADM?2.024.83219,4-?-2.1.1.0.99.02IGREJA - Furos de Agua?900.0008,6-?-2.1.1.0.99.03Fundo de Estradas340.0006,3-?-2.1.1.0.99.04Outras299.4305,5-209.5403,4-2.1.2Servi?os1.369.43125,23.254.21931,1137,6309.1675,0-1.129.13418,4-2.1.2.0.01Meios de transporte1.270.35123,4370.0203,5-70,9309.1673,0-1.129.13410,82.1.2.0.01.01Transporte1.205.49922,2267.6562,6-77,8?-2.1.2.0.01.02Servi?os?102.3641,0-?-2.1.2.0.01.03Outros64.8521,2-309.1675,0-1.129.1342.1.2.0.99Outra Maquinaria e Equipamento99.0801,82.884.19927,62.811,0?-?-2.1.2.0.99.01Maquinaria?-?-2.1.2.0.99.02Equipamento75.9761,4-100,0?-2.1.2.0.99.03PARRS23.1040,4258.3992,5-?-2.1.2.0.99.04Fundo de Estradas?2.625.80025,1-?-2.1.3Outros bens de Capital???? -??-142.6062,3-2.1.3.0.01Melhoramentos fundiários?-?-2.1.3.0.01.01Projecto PADM?-?-2.1.3.0.99Outros?-?-142.6062,2Transferências de Capital????-277.2634,5-??-2.2.1Administra??o Pública????-277.2634,5-??-2.2.1.0.01Institui??es autónomas?-?-2.2.1.0.03Direitos aduaneiros?-?-2.2.1.0.04Outros impostos indirectos?-?-2.2.1.0.99Outras?-277.2634,5-2,3Outras despesas de Capital????-171.5712,8-??-2.3.0.0.01Dota??o provisional?-?-2.3.0.0.99Outras?-171.5712,8-3OPERA??ES FINANCEIRAS????-??-??-3,1Opera??es Activas????-??-??-3.1.0.0.01Capital Social das Empresas?-?-3.1.0.0.02Amortiza??es Empréstimos Contraídos?-?-3.1.0.0.99Outras?-?-3,2Opera??es Passivas????-??-??-3.2.0.0.01Empréstimos internos Bancários?-?-3.2.0.0.02Obriga??es internas?-?-3.2.0.0.99Outros?-?-4SALDOS????-??-??-4.1.0.0.01Saldo de Previs?o a Transitar?-?-?TOTAL5.434.694100,010.450.805100,092,36.123.290100,0-16.064.474262,4-Fonte: Contas de Gerência, Conselho Municipal da Vila de Marromeu ................
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