TERMO DE REFERÊNCIA

COREN/MS Fls.:_____________ Servidor:_________

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei N? 5. 905/73

TERMO DE REFER?NCIA

1. DO OBJETO

1.1. Contrata??o da presta??o de servi?o, por interm?dio de operadora ou ag?ncia de viagens, para cota??o, reservas e fornecimento de passagens a?reas e rodovi?rias nacionais e internacionais, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone), em regime de empreitada por pre?o unit?rio, para atender as necessidades do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul - Coren/MS, conforme especifica??es e condi??es constantes no Termo de Refer?ncia e Ato Convocat?rio.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. Os conselheiros, servidores e ou colaboradores do Coren/MS por vezes necessitam locomover-se para outras cidades dentro do pa?s, ou at? viagens internacionais, com o intuito de participar de cursos de aperfei?oamento, semin?rios, congressos, reuni?es de servi?o e solenidades em diversos ?rg?os, assim como, por vezes, ser essencial a integra??o de setores deste Regional com autoridades e instrutores que possam se deslocar para o Estado de Mato Grosso do Sul, a fim de ministrar cursos, palestras e similares ao p?blico local, faz-se necess?ria a contrata??o de empresa que opere no ramo de vendas de passagens a?reas e rodovi?rias e que disponha de condi??es para pronto atendimento.

3. DEFINI??ES

3.1. Para efeito deste Termo de Refer?ncia, devem ser consideradas algumas defini??es importantes, tais quais: 3.1.1. Agenciamento de viagens: servi?o prestado por ag?ncia de turismo, compreendendo a venda comissionada ou a intermedia??o remunerada na comercializa??o de passagens, viagens e servi?os correlatos, conforme especifica??es contidas no instrumento convocat?rio. 3.1.2. Bilhete de passagem: compreende a tarifa e a taxa de embarque; 3.1.3. Companhia a?rea: empresas de presta??o de servi?os a?reos comerciais de transporte de passageiros; 3.1.4. Companhia de transporte rodovi?rio: empresas de presta??o de servi?os rodovi?rios comerciais de transporte de passageiros; 3.1.5. Ordenador de despesa: autoridade investida de compet?ncia para autorizar a emiss?o de empenho, pagamento, suprimento ou disp?ndio de recursos do ?rg?o pelo qual responde; 3.1.6. Passagem a?rea: compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contrata??o; 3.1.7. Passagem rodovi?ria: compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contrata??o; 3.1.8. Servi?os correlatos: servi?os prestados pelas ag?ncias de turismo que se interligam com a presta??o de servi?os de agenciamento de viagens tais como: transportes terrestres, aluguel de ve?culos, hospedagem, seguro de viagem, entre outros;

Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 ? Fax:(67) 3323- 3111 Subse??o: Rua Ciro Melo, 1.374, Jardim Central, CEP: 79.805-024, Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Home page: .br

COREN/MS Fls.:_____________ Servidor:_________

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei N? 5. 905/73

3.1.9. Fiscal de contrato: representante do Coren/MS, fazendo cumprir as obriga??es contratuais e fazendo entregar o objeto nos prazos e condi??es aven?adas. Cabe tamb?m a ele verificar o pagamento do respectivo pre?o. Ser? designado pela autoridade competente por meio de portaria oficial; 3.1.10. Tarifa do servi?o de transporte a?reo de passageiros: valor ?nico cobrado pela companhia a?rea em decorr?ncia da presta??o do servi?o de transporte a?reo de passageiros, de acordo com o itiner?rio determinado pelo adquirente; 3.1.11. Taxa de embarque: tarifa aeroportu?ria cobrada ao passageiro, por interm?dio das companhias a?reas; 3.1.12. Trecho: compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conex?es, escalas ou ser utilizada mais de uma companhia a?rea e ou rodovi?ria.

4. DOS SERVI?OS

4.1. Para a execu??o dos servi?os, a empresa contratada dever? realizar: 4.1.1. Execu??o de reserva automatizada, "on-line" e emiss?o de seu comprovante; 4.1.2. Emiss?o de bilhetes automatizados, "on-line"; 4.1.3. Consulta e informa??o de melhor rota ou percurso, "on-line"; 4.1.4. Consulta e freq??ncia de v?os e ?nibus e equipamentos, "on-line"; 4.1.5. Consulta ? menor tarifa dispon?vel, "on-line"; 4.1.6. Impress?o de consultas formuladas; 4.1.7. Marca??o/altera??o/remarca??o de bilhetes; 4.1.8. Combina??o de tarifa; 4.1.9. Cancelamentos; 4.1.10. Solicita??o de reembolso; e 4.1.11. Emiss?o e entrega dos bilhetes eletr?nicos, com o respectivo c?digo localizador. 4.2. A escolha da melhor tarifa dever? ser realizada considerando o hor?rio e o per?odo da participa??o do (servidor / conselheiro / colaborador) no evento, o tempo de translado e a otimiza??o do trabalho, visando garantir condi??o laborativa produtiva, preferencialmente utilizando os seguintes par?metros: 4.2.1. Os hor?rios de partida e de chegada devem estar compreendidos no per?odo entre 7hs e 21hs, salvo a inexist?ncia que atendam a estes hor?rios; 4.2.2. A escolha deve recair prioritariamente em percursos de menor dura??o, evitando-se, sempre que poss?veis trechos com escalas e conex?es; 4.2.3. Deve-se priorizar o hor?rio de chegada que anteceda em no m?nimo 3hs o in?cio previsto dos trabalhos, evento, semin?rios, entre outros; e 4.2.4. A escolha da tarifa deve privilegiar o menor pre?o, prevalecendo, sempre que poss?vel, a tarifa em classe econ?mica. Observado o disposto no art. 27 do Decreto n? 71.733, de 18 de janeiro de 1973. 4.3. Prestar assessoramento para defini??o de melhor roteiro, hor?rio e freq??ncias de v?os / ?nibus (partida/chegada), melhores conex?es e das tarifas promocionais ? retirada dos bilhetes; 4.4. Emitir? os bilhetes por meio de requisi??o de passagem a?rea / terrestre ap?s solicita??o do ?rg?o;

Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 ? Fax:(67) 3323- 3111 Subse??o: Rua Ciro Melo, 1.374, Jardim Central, CEP: 79.805-024, Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Home page: .br

COREN/MS Fls.:_____________ Servidor:_________

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei N? 5. 905/73

4.4.1. Os bilhetes eletr?nicos de passagens ser?o emitidos mediante requisi??o de servidor (a) designado (a) fiscal do contrato pela Contratante, que informar?, na oportunidade, os respectivos itiner?rios; 4.4.2. Os bilhetes eletr?nicos de passagens dever?o ser encaminhados ? Contratante por correio eletr?nico (e-mail) ou ser entregue conforme o local que ser? informado na requisi??o. 4.5. Emiss?o de bilhetes eletr?nicos para outras localidades no Brasil, ? disposi??o do passageiro, na companhia mais pr?xima ou nos aeroportos/rodovi?rias, informando o c?digo e a empresa; 4.6. Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias a?reas / rodovi?rias; 4.7. Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias;

4.7.1. A Contratante dever? ter acesso ?s mesmas vantagens oferecidas ao setor privado, sendo que a Contratada dever? emitir as passagens a?reas/rodovi?rias solicitadas com o menor pre?o dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para hor?rios compat?veis com a programa??o da viagem; 4.8. Fornecer, sempre que solicitado pelo contratante, a comprova??o dos valores vigentes das tarifas ? data da emiss?o das passagens, por companhia; 4.9. Manter um preposto da empresa, durante todo o per?odo do contrato, respons?vel pelo atendimento das requisi??es de servi?os da CONTRATANTE; 4.10. O preposto da empresa dever? estar munido de comunica??o que permita sua localiza??o imediata para atendimento das requisi??es da CONTRATANTE em qualquer hor?rio, inclusive fora do hor?rio de expediente inclusive s?bado, domingo e feriados, durante vinte e quatro horas por dia, para situa??es excepcionais; 4.11. O preposto dever? dispor de autonomia para fazer reservas, emitir bilhetes e permutar hor?rios de v?os / ?nibus. 4.12. A Contratada dever? fornecer as tabelas com as tarifas praticadas pelas companhias a?reas / rodovi?rias, inclusive com desconto, bem como informar ? Contratante, mediante envio de correspond?ncia oficial ou mensagem eletr?nica, quando houver aumento no valor da (s) passagem (ens) a?rea (s) e/ou rodovi?ria (s), indicando seu percentual, assim como dever? informar quaisquer altera??es em opera??es de companhias a?reas / rodovi?rias; 4.13. A aquisi??o das passagens a?reas / rodovi?rias (bilhetes) eletr?nicos ser? efetuada de acordo com o interesse da Contratante, dentre as companhias a?reas e rodovi?rias por ela indicadas e em opera??o regular de v?o e ou ?nibus no territ?rio nacional e internacional.

5. DO PRAZO DE EXECU??O DOS SERVI?OS

5.1. A licitante vencedora dever? iniciar a presta??o dos servi?os objeto deste Termo de Refer?ncia, imediatamente ap?s a assinatura do contrato por ambas as partes; 5.2. A contratada dever? entregar e ou enviar via e-mail os bilhetes eletr?nicos de passagens a?reas e terrestres nacionais em at? 3 horas ap?s a solicita??o; 5.3. Excepcionalmente, em car?ter de urg?ncia, a emiss?o de bilhete de passagens a?reas e terrestres poder? ser solicitada pela CONTRATANTE, sem a obedi?ncia aos prazos previstos

Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 ? Fax:(67) 3323- 3111 Subse??o: Rua Ciro Melo, 1.374, Jardim Central, CEP: 79.805-024, Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Home page: .br

COREN/MS Fls.:_____________ Servidor:_________

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei N? 5. 905/73

no subitem 5.2., devendo ? CONTRATADA, nesse caso, atend?-lo com a agilidade requerida.

6. DAS OBRIGA??ES DA CONTRATADA

6.1. Al?m das obriga??es resultantes da aplica??o da Lei n? 8.666/93 e demais normas pertinentes, s?o obriga??es da Contratada: 6.1.1. Executar fielmente o contrato de acordo coma as cl?usulas aven?adas; 6.1.2. Reparar, corrigir ou substituir, ?s suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Refer?ncia, em que se verificarem v?cios, defeitos ou incorre??es resultantes da execu??o; 6.1.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscaliza??o do Coren/MS cujas obriga??es dever?o atender prontamente; 6.1.4. Manter preposto para represent?-la quando da execu??o do contrato; 6.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Coren/MS ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execu??o do contrato, n?o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza??o ou o acompanhamento do Coren/MS; 6.1.6. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenci?rios, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do contrato; 6.1.7. Manter um supervisor respons?vel pelo gerenciamento dos servi?os, com poderes de representante ou preposto para tratar com o Coren/MS, sobre assuntos relacionados ? execu??o do contrato; 6.1.8. Reservar, emitir, marcar, cancelar bilhete de passagens a?reas e ou rodovi?rias nacionais e internacionais, com fornecimento do referido bilhete ao interessado por meio de posto de atendimento ou bilhete eletr?nico; 6.1.9. Efetuar pesquisa nas companhias a?reas / rodovi?rias, por meio de sistema informatizado de pesquisa pr?pria, indicando obrigatoriamente o menor pre?o dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para hor?rios compat?veis com a programa??o da viagem; 6.1.10. Entregar / enviar bilhete de passagem fora do hor?rio de expediente, em local indicado pelo contratante; 6.1.11. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras log?sticas de embarque, em aeroportos e ou rodovi?rias no Brasil. 6.1.12. Reembolsar ao Coren/MS o valor correspondente ao pre?o da passagem a?rea / rodovi?ria, subtra?do do valor referente ? multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a mat?ria, devidamente comprovado, em virtude da n?o utiliza??o do bilhete, no prazo de at? 60 (sessenta) dias, inclusive em decorr?ncia da rescis?o ou extin??o contratual, nestes ?ltimos independentemente de n?mero de dias que j? tenham passado; 6.1.13. Fornecer, juntamente com o faturamento, os cr?ditos decorrentes de passagens e ou trechos n?o utilizados no per?odo a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento; 6.1.14. Reembolsar, pontualmente, as companhias, independentemente da vig?ncia do

Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 ? Fax:(67) 3323- 3111 Subse??o: Rua Ciro Melo, 1.374, Jardim Central, CEP: 79.805-024, Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Home page: .br

COREN/MS

Fls.:_____________

Servidor:_________

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei N? 5. 905/73

contrato, n?o respondendo o Coren/MS solid?ria ou subsidiariamente por este reembolso, que ? de inteira responsabilidade da contratada; 6.1.15. Manter atualizada a rela??o das companhias filiadas e com as quais mantenha conv?nio, informando periodicamente ao ?rg?o ou entidade as inclus?es e ou exclus?es; 6.1.16. Empregar, na execu??o dos servi?os, profissionais capacitados no trato de tarifas e emiss?o de passagens a?reas e rodovi?rias; 6.1.17. Arcar e responsabilizar-se, com as despesas diretas e indiretas, tais como: sal?rios, transporte, alimenta??o, di?rias, assist?ncia m?dica, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci?rios, e de ordem de classe, indeniza??es civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos servi?os, ficando ainda o Coren/MS isento de qualquer v?nculo empregat?cio com os mesmos; 6.1.18. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em servi?o, por tudo quanto ?s leis trabalhistas e previdenci?rias lhes assegurem e demais exig?ncias legais para o exerc?cio das atividades; 6.1.19. Comunicar de imediato ao Coren/MS toda e qualquer irregularidade observada em virtude da presta??o de servi?os, prestando os esclarecimentos que julgar necess?rios; 6.1.20. Fornecer a qualquer momento, quando solicitado pelo Coren/MS, declara??o expedida por companhias a?reas e rodovi?rias legalmente estabelecidas no pa?s, de que ? autorizada a comercializar passagens em seu nome; que possui idoneidade credit?cia; que se encontra em dia com as suas obriga??es contratuais e financeiras perante as mesmas e que disp?e de terminal para reservas; 6.1.21. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condi??es contratuais, os acr?scimos ou supress?es que se fizerem nos servi?os, at? 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 6.1.22. Abster-se, qualquer que seja a hip?tese, de veicular publicidade ou qualquer outra informa??o acerca das atividades, objeto deste Termo de Refer?ncia, sem pr?via autoriza??o do Coren/MS; 6.1.23. A pessoa jur?dica em d?bito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, n?o poder? contratar com o Coren/MS nem dele receber benef?cios ou incentivos fiscais ou credit?cios. 6.1.24. N?o transferir a outrem, no todo ou em parte, os servi?os aven?ados, sem pr?via e expressa anu?ncia do contratante; 6.1.25. Emitir faturas e ou notas fiscais contendo o valor do servi?o de agenciamento de viagens e o valor das passagens a?reas ou terrestre acrescido da taxa de embarque e quaisquer outras taxa comprovadamente que devem ser pagas pelo contratante; 6.1.26. Obriga??o do contratado de manter, durante toda a execu??o do contrato, em compatibilidade com as obriga??es por ele assumidas, todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas na licita??o; 6.1.27. Atender prontamente quaisquer orienta??es e exig?ncias do fiscal do contrato, inerentes ? execu??o do objeto contratual; 6.1.28. Manter todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o que ensejaram sua contrata??o, inclusive quanto ? qualifica??o econ?mico-financeira; 6.1.29. Indicar, quando da assinatura do contrato, o endere?o, telefone fixo, celular de contato do escrit?rio de representa??o em Campo Grande/MS ou da sede da empresa, qualquer que seja seu endere?o.

Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 ? Fax:(67) 3323- 3111 Subse??o: Rua Ciro Melo, 1.374, Jardim Central, CEP: 79.805-024, Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Home page: .br

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download