ANEXO I TERMO DE REFERENCIA - PASSAGENS AEREAS - CFM

CREMEPE

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE PERNAMBUCO

EDITAL DE PREG?O ELETR?NICO N? 15/2019 - SRP PROCESSO N? 29/2019

ANEXO I TERMO DE REFER?NCIA

1. DO OBJETO

1.1 O objeto do Preg?o Eletr?nico ? a contrata??o de empresa especializada na PRESTA??O DE SERVI?O DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, compreendendo os servi?os de cota??o, reserva, emiss?o, remarca??o, endosso e cancelamento de passagem a?rea, incluindo bagagem e seguro viagem, quando solicitado, no ?mbito nacional e internacional, para o ?rg?o ou entidade, conforme especifica??es e condi??es constantes no Termo de Refer?ncia.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1 Justifica-se a presente contrata??o pela necessidade de aquisi??o de passagens ?reas para atender o deslocamento a?reo de conselheiros, servidores e colaboradores eventuais desta Autarquia, em ?mbito nacional e internacional, visando ? participa??o em semin?rios, congressos, reuni?es, treinamentos, cursos, execu??o de tarefas ligadas ? fiscaliza??o e demais eventos de interesse do CREMEPE.

2.2 A op??o pelo Registro de Pre?os no processo licitat?rio visa planejar a inten??o de se adquirir servi?o, de forma recorrente, quando houver necessidade, por se tratar de servi?os, que n?o tem como precisar, com exatid?o, o quantitativo a ser utilizado.

2.3 O servi?o objeto deste Termo de Refer?ncia permite aos participantes do ?rg?o a execu??o de suas atividades quando da necessidade de deslocamento de seus servidores e colaboradores para execu??o dos servi?os inerentes a cada Unidade participante, como por exemplo, a fiscaliza??o e acompanhamento dos in?meros conv?nios e outros instrumentos cong?neres. A interrup??o destes servi?os certamente implicar? n?o s? no comprometimento da continuidade das atribui??es desta Autarquia como poder? trazer danos irrepar?veis, uma vez que cada ?rg?o tem o seu campo de atua??o de ?mbito nacional e internacional. Dessa forma, a troca anual de fornecimento deste tipo de servi?o poder? acarretar dificuldades operacionais e a falta de continuidade dos servi?os, certamente, trar? obst?culos ao desenvolvimento das atividades relacionadas com as viagens assumidas pelas autoridades e servidores. Assim, em face dessa necessidade imprescind?vel de locomo??o a interesse do servi?o p?blico, os servi?os ora solicitados s?o caracterizados como de natureza cont?nua.

3. SERVI?OS

3.1 Para a execu??o dos servi?os, a empresa dever?:

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3.1.1 Fornecer a presta??o do servi?o contratado, para a obten??o das facilidades abaixo:

a) Execu??o de reserva automatizada, "on-line" e emiss?o de seu comprovante;

b) Emiss?o de bilhetes automatizados, "on-line";

c) Consulta e informa??es de melhor rota ou percursos, "on-line";

d) Consulta e frequ?ncia de voos e equipamentos, "on-line";

e) Consulta a menor tarifa dispon?vel, "on-line";

f) Impress?o de consultas formuladas;

g) Altera??o/remarca??o de bilhetes

h) Agilidade de consulta e autoriza??o no sistema "on-line";

i) Combina??o de tarifa.

j) AUTORIZADOR: perfil do SISTEMA ONLINE VIA WEB a ser acessado por servidor da CONTRATANTE respons?vel pela autoriza??o e/ou emiss?o de passagem a?rea.

k) BILHETE DE PASSAGEM A?REO: resumo do contrato firmado entre o passageiro e a empresa de transporte a?reo, compreendendo o trecho de ida e volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contrata??o. Nele est?o estabelecidos todos os dados contratados da viagem, como n?mero de voo, empresa a?rea, classe de viagem, nome correto do passageiro (id?ntico ao mencionado no passaporte), pontos de partida e destino, status da reserva, a tarifa e o c?digo localizador da reserva.

l) CANCELAMENTO: transa??o comunicando a n?o utiliza??o do bilhete de passagem a?rea, realizada atrav?s do SISTEMA ONLINE VIA WEB ou pela CONTRATADA, caso solicitado pela CONTRATANTE.

m) EMISS?O: gera??o de um bilhete de passagem a?rea, o qual dever? ser emitido pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA (ap?s autoriza??o da primeira) e, uma vez emitido, acarreta em pagamento por parte da CONTRATANTE; n) E-TICKET (bilhete eletr?nico, passagem eletr?nica): registro no sistema de reservas da companhia a?rea, acess?vel nos aeroportos em todo o mundo, que cont?m todas as informa??es sobre o voo, o passageiro e a forma de pagamento;

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o) REEMBOLSO: devolu??o de valores j? quitados e recebidos pela companhia a?rea, ap?s a emiss?o da passagem, pass?veis de reten??o parcial por parte da companhia a?rea, conforme pol?tica tarif?ria;

p) REEMISS?O (remarca??o, altera??o, reissue): gera??o de um novo bilhete de passagem a?rea em raz?o de qualquer altera??o, pass?veis de cobran?a, por parte da companhia a?rea, de multas e/ou custos adicionais e de diferen?a tarif?ria;

q) RESERVA: (reservation, booking) bloqueio de assentos ou acomoda??es para um passageiro ou reserva antecipada de espa?o para bagagem, carga ou correspond?ncia. A reserva n?o garante o pre?o da tarifa, o qual poder? ser diferente no momento da emiss?o;

r) SISTEMA ONLINE VIA WEB (Self-Booking e Front-Office): sistema ou s?tio eletr?nico por meio do qual ser?o realizadas as buscas, reservas, emiss?o, reemiss?o, cancelamento e pedido de reembolso pela CONTRATANTE;

s) SOLICITANTE: perfil do SISTEMA ONLINE VIA WEB a ser acessado por servidor da CONTRATANTE, respons?vel pela busca de voos e reservas, assim como por solicita??es para: reemiss?o, cancelamento e reembolso de passagens;

t) TRECHO: compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conex?es e/ou escalas e/ou de serem utilizadas mais de uma companhia a?rea.

3.1.2 Manter para o contratante ou a sua disposi??o, a qualquer momento, em hor?rio fora de expediente forense, de segunda a sexta-feira, para atender prontamente as solicita??es decorrentes dos servi?os relacionados no item 3.1.1. Ap?s o hor?rio estipulado, nos fins de semana e feriados, a contratada dever? indicar o(a) empregado(a) para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o contratante, plant?o de telefones fixos e celulares;

3.1.3 Prestar assessoramento para defini??o de melhor roteiro, hor?rio e frequ?ncia de voos (partida/chegada), melhores conex?es e tarifas promocionais ? retirada dos bilhetes;

3.1.4 Proceder ? emiss?o de bilhetes por meio de requisi??o de passagem a?rea emitida pelo contratante;

3.1.5 Proceder ? emiss?o de bilhetes eletr?nicos para outras localidades no Brasil, por justificativa pertinente ao atendimento das reuni?es, encontros e necessidades do que o referido conv?nio requeira, ? disposi??o do passageiro, na companhia mais pr?xima ou nos aeroportos, informando o c?digo e a empresa;

3.1.6 Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias;

3.1.7 Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias a?reas;

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3.1.8 Fornecer sempre que solicitado pelo contratante, a comprova??o dos valores vigentes das tarifas ? data da emiss?o das passagens, por companhia a?rea.

4. DO PRAZO DE EXECU??O DO SERVI?O

4.1 A licitante vencedora dever? iniciar a presta??o do servi?o objeto deste Termo de Refer?ncia, imediatamente ap?s a assinatura do contrato.

4.2 A contratada dever? entregar os bilhetes de passagens a?reas em at? 24 (vinte quatro) horas ap?s a solicita??o, diretamente ao requisitante.

4.3 Excepcionalmente, em car?ter de Urg?ncia, a emiss?o de bilhete de passagem a?rea poder? ser solicitada pela institui??o, sem a obedi?ncia aos prazos previstos no subitem item 4.2, devendo ? contratada, nesse caso, atend?-la com a agilidade requerida.

5. DAS OBRIGA??ES DA CONTRATADA

5.1 Executar fielmente o contrato, de acordo com as cl?usulas aven?adas;

5.2 Possuir imprescindivelmente documento para sua habilita??o de Atestado de Capacidade T?cnica compat?vel com objeto, fornecida por pessoa jur?dica de direito p?blico ou privado, comprovando que a empresa licitante forneceu objeto compat?vel em caracter?stica, quantidades e prazos, com objeto da presente licita??o;

5.3 Reparar, corrigir ou substituir, ?s suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Refer?ncia, em que se verificarem v?cios, defeitos ou incorre??es resultantes da execu??o;

5.4 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscaliza??o da entidade, cujas obriga??es dever?o atender prontamente;

5.5 Manter preposto para represent?-la quando da execu??o do contrato;

5.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ? Administra??o ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execu??o do contrato, n?o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza??o ou o acompanhamento da entidade;

5.7 Arcar com os encargos trabalhistas, previdenci?rios, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do contrato;

5.8 Manter um supervisor respons?vel pelo gerenciamento dos servi?os, com poderes de representante ou preposto para tratar com o CREMEPE, sobre assuntos relacionados ? execu??o do contrato;

5.9 Reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhete de passagens a?reas, com fornecimento do referido bilhete ao interessado por meio de posto de atendimento ou bilhete eletr?nico;

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5.10 Efetuar pesquisa nas companhias a?reas, por meio de sistema informatizado de pesquisa pr?prio, via WEB, indicando obrigatoriamente o menor pre?o dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para hor?rios compat?veis com a programa??o da viagem;

5.11 Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras log?sticas de embarque, em aeroporto.

5.12 Reembolsar ao dar a entidade o valor correspondente ao pre?o da passagem a?rea, subtraindo o valor da multa do reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a mat?ria, devidamente comprovado, em virtude da n?o utiliza??o do bilhete no prazo m?ximo de 30(trinta) dias, inclusive em decorr?ncia da rescis?o ou extin??o contratual;

5.13 Fornecer, juntamente com o faturamento, os cr?ditos decorrentes de passagens e/ou trechos n?o utilizados no per?odo a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento;

5.14 Reembolsar, pontualmente, as companhias a?reas, independentemente da vig?ncia do contrato, n?o respondendo o da entidade solid?ria ou subsidiariamente por este reembolso, que ? de inteira responsabilidade da contratada.

5.15 Manter atualizada a rela??o das companhias filiadas e com os quais mantenha conv?nio, informando periodicamente ao da entidade as inclus?es e/ou exclus?es;

5.16 Comunicar de imediato a entidade toda e qualquer irregularidade observada em virtude da presta??o de servi?os, prestando os esclarecimentos que julgar necess?rio;

5.17 Fornecer a qualquer momento, quando solicitado pelo contratante, declara??o expedida por companhias a?reas legalmente estabelecidas no pa?s, que ? autorizada a comercializar passagens em seu nome, que possui idoneidade credit?cia, que se encontra em dia com suas obriga??es contratuais e financeiras perante as mesmas e que disp?e de terminal para reservas;

5.18 Abster-se, qualquer que seja a hip?tese, de veicular publicidade ou qualquer outra informa??o acerca das atividades, objeto deste Termo de Refer?ncia, sem pr?via autoriza??o do contratante;

5.19 Manter, durante toda a execu??o do contrato, em compatibilidade com as obriga??es assumidas, todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas na licita??o;

5.20 N?o transferir a outrem, no todo ou em parte, os servi?os aven?ados, sem pr?via e expressa anu?ncia do contratante;

5.21 Emitir fatura e/ou nota fiscal separadas, distinguindo o valor do Servi?o de Agenciamento de Viagens - RAV - do valor da passagem a?rea com a taxa de embarque.

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