PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS (1) DOS TÍTULOS DA …
[Pages:15]PRINCIPAIS CARACTER?STICAS (1) DOS T?TULOS DA D?VIDA P?BLICA FEDERAL REGISTRADOS NO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDA??O E DE CUST?DIA (SELIC) (2)
T?TULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL (3)
BTN ? B?nus do Tesouro Nacional
Prazo Modalidade Valor nominal Atualiza??o do valor nominal
Taxa de juros
At? 25 anos. Nominativa e negoci?vel. NCz$ 1,00 (um cruzado novo), em fevereiro de 1989. Op??es no resgate: (1) corre??o monet?ria aplicada aos demais t?tulos da esp?cie ou (2) varia??o da cota??o de venda do d?lar dos Estados Unidos no mercado de c?mbio de taxas livres, sendo consideradas as taxas m?dias das datas de emiss?o e de vencimento do t?tulo. 6% a.a., aplicada sobre o Valor nominal atualizado monetariamente.
Pagamento dos juros Resgate Refer?ncia legal
Semestralmente, com ajuste no primeiro per?odo de flu?ncia, quando couber. Cronograma original de vencimento dos respectivos B?nus da D?vida Externa utilizados na opera??o de troca. Artigos 5? e 7? da Lei n? 7.777, de 19.6.1989 (cria??o); artigos 3?, inciso II, e 5? da Lei n? 8.177, de 1.3.1991; Portaria MF/GM n? 169, de 22.8.1989; e Comunicado STN/CODIP n? 61, de 27.11.1989.
LFT ? Letras Financeiras do Tesouro
Prazo
Modalidade Forma de coloca??o Valor nominal na data-base Rendimento Resgate
Refer?ncia legal
Definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emiss?o do t?tulo. Nominativa e negoci?vel. Oferta p?blica ou coloca??o direta, em favor do interessado (4). M?ltiplo de R$ 1.000,00. Taxa Selic. Valor nominal acrescido do respectivo rendimento, desde a database do t?tulo. Artigo 2? do Decreto n? 9.292, de 23.2.2018.
LFT-A ? Letras Financeiras do Tesouro S?rie A
Prazo Modalidade Forma de coloca??o Valor nominal Rendimento Resgate
Refer?ncia legal
at? 15 anos. Nominativa e negoci?vel. Direta, em favor do interessado. R$ 1.000,00. Taxa Selic acrescida de 0,0245% a.m. Em at? 180 parcelas mensais consecutivas, vencendo a primeira no m?s seguinte ao da emiss?o, sendo cada uma delas de valor correspondente ao resultado obtido pela divis?o do saldo remanescente, atualizado e capitalizado, na data do vencimento de cada uma das parcelas pelo n?mero de parcelas vincendas, inclusive a que estiver sendo paga. Artigo 11 da Lei n? 9.496, de 11.9.1997; Medida Provis?ria n? 2.192-68, de 28.6.2001; e artigo 4? do Decreto n? 3.859, de 4.7.2001.
LFT-B ? Letras Financeiras do Tesouro S?rie B
Prazo Modalidade Forma de coloca??o Valor nominal na data-base Rendimento Resgate
Refer?ncia legal
At? 15 anos. Nominativa e negoci?vel. Direta, em favor do interessado. R$ 1.000,00. Taxa Selic. Valor nominal acrescido do respectivo rendimento, desde a data-base do t?tulo. Artigo 11 da Lei n? 9.496, de 11.9.1997; Medida Provis?ria n? 2.192-68, de 28.6.2001; e artigo 5? do Decreto n? 3.859, de 4.7.2001.
LTN ? Letras do Tesouro Nacional
Prazo
Modalidade Forma de coloca??o Valor nominal Rendimento Resgate Refer?ncia legal
Definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emiss?o do t?tulo. Nominativa e negoci?vel. Oferta p?blica ou coloca??o direta, em favor do interessado (4). M?ltiplo de R$ 1.000,00. Des?gio sobre o valor nominal. Valor nominal. Artigo 1? do Decreto n? 9.292, de 23.2.2018.
NTN-A1 ? Notas do Tesouro Nacional Subs?rie A1
Prazo
Modalidade Forma de coloca??o Valor nominal na data-base Atualiza??o do valor nominal
Taxa de juros Pagamento dos juros Resgate
Refer?ncia legal
At? 16 anos, observado o cronograma remanescente de vencimentos do Brazil Investment Bond (BIB) utilizado na opera??o de troca.
Nominativa e negoci?vel. Direta, em favor do interessado, podendo ser colocadas ao par, com ?gio ou des?gio (5). M?ltiplo de R$ 1.000,00. Varia??o da cota??o de venda do d?lar dos Estados Unidos no mercado de c?mbio de taxas livres, sendo consideradas as taxas m?dias dos dias ?teis imediatamente anteriores ? data-base e ? data do vencimento do t?tulo. 6% a.a., aplicada sobre o valor nominal atualizado. Todo dia quinze dos meses de mar?o e setembro, com ajuste no primeiro per?odo de flu?ncia, quando couber. Nas mesmas condi??es observadas para o pagamento do BIB que originou a opera??o de troca, com ajuste no primeiro per?odo de flu?ncia, quando couber. Artigo 7?, ? 1?, do Decreto n? 3.859, de 4.7.2001.
NTN-A2 ? Notas do Tesouro Nacional Subs?rie A2
Prazo Modalidade Forma de coloca??o Valor nominal Atualiza??o do valor nominal
Taxa de juros
Pagamento dos juros Resgate Refer?ncia legal
At? quatro anos, observado o cronograma remanescente de vencimentos do Interest Due and Unpaid Bond ("IDU") utilizado na opera??o de troca. Nominativa e negoci?vel. Direta, em favor do interessado, podendo ser colocadas ao par, com ?gio ou des?gio (5). M?ltiplo de R$ 1.000,00. Varia??o da cota??o de venda do d?lar dos Estados Unidos no mercado de c?mbio de taxas livres, sendo consideradas as taxas m?dias dos dias ?teis imediatamente anteriores ?s datas da emiss?o e do vencimento do t?tulo. Libor semestral, divulgada pelo Banco Central do Brasil, sendo considerada a taxa referente ao segundo dia ?til anterior ao da repactua??o, acrescida de 0,8125% a.a., aplicada sobre o valor nominal atualizado, respeitado o limite de 12% a.a.
Todo dia primeiro dos meses de janeiro e julho, com ajuste no primeiro per?odo de flu?ncia, quando couber. Nas mesmas condi??es observadas para o pagamento do IDU que originou a opera??o de troca, com ajuste no primeiro per?odo de flu?ncia, quando couber. Artigo 7?, ? 2?, do Decreto n? 3.540, de 11.7.2000.
NTN-A3 ? Notas do Tesouro Nacional Subs?rie A3
Prazo Modalidade Forma de coloca??o Valor nominal na data-base Atualiza??o do valor nominal
Taxa de juros
Pagamento dos juros Resgate
Refer?ncia legal
At? 27 anos, observado o cronograma remanescente de vencimentos do Par Bond utilizado na opera??o de troca. Nominativa e negoci?vel. Direta, em favor do interessado, podendo ser colocadas ao par, com ?gio ou des?gio (5). M?ltiplo de R$ 1.000,00. Varia??o da cota??o de venda do d?lar dos Estados Unidos no mercado de c?mbio de taxas livres, sendo consideradas as taxas m?dias dos dias ?teis imediatamente anteriores ? data-base e ? data do vencimento do t?tulo. Aplicada sobre o Valor nominal atualizado: - at? 14.4.1998: 5,25% a.a.; - de 15.4.1998 a 14.4.1999: 5,50% a.a.; - de 15.4.1999 a 14.4.2000: 5,75% a.a.; e - de 15.4.2000 at? o vencimento: 6% a.a. Todo dia quinze dos meses de abril e outubro, com ajuste no primeiro per?odo de flu?ncia, quando couber. Nas mesmas condi??es observadas para o pagamento do Par Bond que originou a opera??o de troca, com ajuste no primeiro per?odo de flu?ncia, quando couber. Artigo 7?, ? 2?, do Decreto n? 3.859, de 4.7.2001.
NTN-A6 ? Notas do Tesouro Nacional Subs?rie A6
Prazo Modalidade Forma de coloca??o Valor nominal na data-base Atualiza??o do valor nominal
Taxa de juros
Pagamento dos juros
At? 17 anos, observado o cronograma remanescente de vencimentos do C-Bond utilizado na opera??o de troca. Nominativa e negoci?vel. Direta, em favor do interessado, podendo ser colocadas ao par, com ?gio ou des?gio (5). M?ltiplo de R$ 1.000,00. Varia??o da cota??o de venda do d?lar dos Estados Unidos no mercado de c?mbio de taxas livres, sendo consideradas as taxas m?dias dos dias ?teis imediatamente anteriores ? data-base e ? data do vencimento do t?tulo. Aplicada sobre o valor nominal atualizado: - at? 14.4.1998: 4,50% a.a.; - de 15.4.1998 a 14.4.2000: 5% a.a.; - de 15.4.2000 at? o vencimento: 8% a.a.; - a diferen?a entre as taxas de juros vigentes at? 14.4.2000 e a taxa de 8% a.a. ser? capitalizada nas datas de pagamento. Todo dia quinze dos meses de abril e outubro, com ajuste no primeiro per?odo de flu?ncia, quando couber.
Resgate Refer?ncia legal
Nas mesmas condi??es observadas para o pagamento do C-Bond que originou a opera??o de troca, com ajuste no primeiro per?odo de flu?ncia, quando couber. Artigo 7?, ? 5?, do Decreto n? 3.859, de 4.7.2001.
NTN-A10 ? Notas do Tesouro Nacional Subs?rie A10
Prazo Modalidade Forma de coloca??o Valor nominal na data-base Atualiza??o do valor nominal
Taxa de juros
Pagamento dos juros Resgate Refer?ncia legal
At? 9 anos, observado o cronograma remanescente de vencimentos do MYDFA. Nominativa e inegoci?vel. Direta, em favor do interessado (5). M?ltiplo de R$ 1.000,00. Varia??o da cota??o de venda do d?lar dos Estados Unidos no mercado de c?mbio de taxas livres, sendo consideradas as taxas m?dias dos dias ?teis imediatamente anteriores ? data-base e ? data do vencimento do t?tulo. Libor semestral, sendo considerada a taxa referente ao segundo dia ?til anterior ao da repactua??o, acrescida de 0,8125% a.a., aplicada sobre o valor nominal atualizado, respeitado o limite de 12% a.a. Todo dia quinze dos meses de mar?o e setembro, com ajuste no primeiro per?odo de flu?ncia, quando couber. Nas mesmas condi??es observadas para o pagamento do MYDFA, com ajuste no primeiro per?odo de flu?ncia, quando couber. Artigo 7?, ? 9 ?, do Decreto n? 3.859, de 4.7.2001.
NTN-B ? Notas do Tesouro Nacional S?rie B
Prazo
Modalidade Forma de coloca??o Valor nominal na data-base Atualiza??o do valor nominal Taxa de juros
Pagamento dos juros
Resgate Refer?ncia legal
Definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emiss?o do t?tulo. Nominativa e negoci?vel. Oferta p?blica ou coloca??o direta, em favor do interessado (5). M?ltiplo de R$ 1.000,00. Varia??o do IPCA desde a data-base do t?tulo. Definida pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emiss?o, em porcentagem ao ano, aplicada sobre o valor nominal atualizado. Semestralmente, com ajuste no primeiro per?odo de flu?ncia, quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplar? a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emiss?o do t?tulo. Em parcela ?nica, na data do vencimento. Artigo 4? do Decreto n? 9.292, de 23.2.2018 e Portaria STN n? 573, de 29.8.2007.
NTN-C - Notas do Tesouro Nacional S?rie C
Prazo Modalidade Forma de coloca??o Valor nominal na data-base Atualiza??o do valor nominal Taxa de juros
Pagamento dos juros
Resgate Refer?ncia legal
Definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emiss?o do t?tulo. Nominativa e negoci?vel Oferta p?blica ou coloca??o direta, em favor do interessado (5). M?ltiplo de R$ 1.000,00. Varia??o do IGP-M desde a data-base do t?tulo. Definida pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emiss?o, em porcentagem ao ano, aplicada sobre o valor nominal atualizado. Semestralmente, com ajuste no primeiro per?odo de flu?ncia, quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplar? a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emiss?o do t?tulo. Em parcela ?nica, na data do vencimento. Artigo 5? do Decreto n? 9.292, de 23.2.2018 e Portaria STN n? 573, de 29.8.2007.
NTN-D ? Notas do Tesouro Nacional S?rie D
Prazo Modalidade Forma de coloca??o Valor nominal na data-base Atualiza??o do valor nominal
Taxa de juros Pagamento dos juros
Negocia??o do cupom de juros
Resgate Refer?ncia legal
Definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emiss?o do t?tulo. Nominativa e negoci?vel. Oferta p?blica ou coloca??o direta, em favor do interessado (5). M?ltiplo de R$ 1.000,00. Varia??o da cota??o de venda do d?lar dos Estados Unidos no mercado de c?mbio de taxas livres, sendo consideradas as taxas m?dias dos dias ?teis imediatamente anteriores ? data-base e ? data do vencimento do t?tulo. Definida pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emiss?o, em porcentagem ao ano, aplicada sobre o valor nominal atualizado. Semestralmente, com ajuste no primeiro per?odo de flu?ncia, quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplar? a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emiss?o do t?tulo. Os cupons de juros dos t?tulos com prazo igual ou superior a cinco anos emitidos em oferta p?blica entre 1? de outubro de 1997 e 17 de julho de 2000 poder?o ser negociados separadamente do principal, permanecendo com suas caracter?sticas de emiss?o. Em parcela ?nica, na data do vencimento. Artigo 6? do Decreto n? 9.292, de 23.2.2018 e artigo 3? da Portaria MF/GM n? 183, de 31.7.2003.
NTN- F ? Notas do Tesouro Nacional S?rie F
Prazo
Modalidade Forma de coloca??o Valor nominal Rendimento Taxa de juros
Pagamento dos juros
Resgate Refer?ncia legal
Definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emiss?o do t?tulo. Nominativa e negoci?vel. Oferta p?blica ou coloca??o direta, em favor do interessado (5). M?ltiplo de R$ 1.000,00. Des?gio sobre o valor nominal. Definida pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emiss?o, em porcentagem ao ano, aplicada sobre o valor nominal. Semestralmente, com ajuste no primeiro per?odo de flu?ncia, quando couber. O primeiro cupom de juros contemplar? a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emiss?o do t?tulo. Valor nominal, na data do vencimento. Artigo 7? do Decreto n? 9.292, de 23.2.2018.
NTN-H ? Notas do Tesouro Nacional S?rie H
Prazo
Modalidade Forma de coloca??o Valor nominal na data-base Atualiza??o do valor nominal
Resgate Refer?ncia legal
Definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emiss?o do t?tulo. Nominativa e negoci?vel. Oferta p?blica ou coloca??o direta, em favor do interessado (5). M?ltiplo de R$ 1.000,00. ?ndice calculado com base na Taxa Referencial (TR) desde a database at? a data do vencimento do t?tulo. Em parcela ?nica, na data do vencimento. Artigo 12 do Decreto n? 3.859, de 4.7.2001.
NTN-I ? Notas do Tesouro Nacional S?rie I
Prazo
Definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emiss?o do
t?tulo.
Modalidade
Emiss?es at? 30 de abril de 1997, nominativas e inalien?veis;
posteriores a essa data, nominativas e negoci?veis.
Forma de coloca??o
Direta.
Valor nominal na data-base
M?ltiplo de R$ 1,00 (Valor nominal m?ltiplo de CR$ 1.000,00 em
abril de 1994).
Atualiza??o do valor nominal Varia??o da cota??o de venda do d?lar dos Estados Unidos no
mercado de c?mbio de taxas livres, sendo consideradas as taxas
m?dias dos dias ?teis imediatamente anteriores ? data-base e ? data
do vencimento do t?tulo.
Taxa de juros
Definida pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emiss?o, em
porcentagem ao ano, aplicada sobre o valor nominal.
Pagamento dos juros
Nas mesmas condi??es do resgate do principal.
Resgate
At? a data de vencimento da correspondente parcela de juros do
financiamento ? exporta??o.
Refer?ncia legal
Artigo 3? do Decreto n? 1.108, de 13.4.1994; artigo 2?, ? 1?, do Decreto n? 1.732, de 7.12.1995; artigo 2?, ? 1?, do Decreto n? 2.414, de 8.12.1997; artigo 8? do Decreto n? 9.292, de 23.2.2018; Portaria MF/GM n? 121, de 11.6.1997; e Portaria MF/GM n? 18, de 27.1.1998.
NTN-M ? Notas do Tesouro Nacional S?rie M
Prazo Modalidade Forma de coloca??o
Valor nominal na data-base Atualiza??o do valor nominal
Taxa de juros Pagamento dos juros Resgate Refer?ncia legal
15 anos. Nominativa e inegoci?vel. Direta, em favor do interessado e mediante expressa autoriza??o do Ministro de Estado da Fazenda, n?o podendo ser colocada por valor inferior ao par, em quantidade equivalente ao necess?rio para atender ? demanda decorrente do Contrato de Troca e Subscri??o do B?nus de Dinheiro Novo e de Convers?o da D?vida, datado de 29 de novembro de 1993. M?ltiplo de R$ 1.000,00 (m?ltiplo de CR$ 1.000,00 em abril de 1994 e m?ltiplo de R$ 1,00 em julho de 1994). Varia??o da cota??o de venda do d?lar dos Estados Unidos no mercado de c?mbio de taxas livres, sendo consideradas as taxas m?dias dos dias ?teis imediatamente anteriores ? data-base e ? data do vencimento do t?tulo. Libor semestral, sendo considerada a taxa referente ao segundo dia ?til anterior ao da repactua??o, acrescida de 0,875% a.a., aplicada sobre o valor nominal atualizado, respeitado o limite de 12% a.a. Semestralmente, com ajuste no primeiro per?odo de flu?ncia, quando couber. Em 17 parcelas semestrais consecutivas, a partir do s?timo anivers?rio, a contar de 15 de abril de 1994, inclusive. Artigo 5? do Decreto n? 1.108, de 13.4.1994; artigo 14 do Decreto n? 3.859, de 4.7.2001; e Portaria MF/GM n? 400, de 30.6.1994.
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