CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CONSTITUI??O DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PRE?MBULO N?s, representantes do povo do Estado de Minas Gerais, fi?is aos ideais de liberdade de sua tradi??o, reunidos em Assembl?ia Constituinte, com o prop?sito de instituir ordem jur?dica aut?noma, que, com base nas aspira??es dos mineiros, consolide os princ?pios estabelecidos na Constitui??o da Rep?blica, promova a descentraliza??o do Poder e assegure o seu controle pelos cidad?os, garanta o direito de todos ? cidadania plena, ao desenvolvimento e ? vida, numa sociedade fraterna, pluralista e sem preconceito, fundada na justi?a social, promulgamos, sob a prote??o de Deus, a seguinte Constitui??o:

T?TULO I DISPOSI??ES PRELIMINARES

Art. 1? O Estado de Minas Gerais integra, com autonomia pol?tico-administrativa, a Rep?blica Federativa do Brasil.

? 1? Todo o poder do Estado emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constitui??o da Rep?blica e desta Constitui??o.

? 2? O Estado se organiza e se rege por esta Constitui??o e leis que adotar, observados os princ?pios constitucionais da Rep?blica.

Art. 2? S?o objetivos priorit?rios do Estado: I - garantir a efetividade dos direitos p?blicos subjetivos; II - assegurar o exerc?cio, pelo cidad?o, dos mecanismos de controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder P?blico e da efic?cia dos servi?os p?blicos; III - preservar os valores ?ticos; IV - promover a regionaliza??o da a??o administrativa, em busca do equil?brio no desenvolvimento das coletividades; V - criar condi??es para a seguran?a e a ordem p?blicas; VI - promover as condi??es necess?rias para a fixa??o do homem no campo; VII - garantir a educa??o, o ensino, a sa?de e a assist?ncia ? maternidade, ? inf?ncia, ? adolesc?ncia e ? velhice; VIII - dar assist?ncia ao Munic?pio, especialmente ao de escassas condi??es de propuls?o socioecon?mica; IX - preservar os interesses gerais e coletivos; X - garantir a unidade e a integridade de seu territ?rio; XI - desenvolver e fortalecer, junto aos cidad?os e aos grupos sociais, os sentimentos de pertin?ncia ? comunidade mineira em favor da preserva??o da unidade geogr?fica de Minas Gerais e de sua identidade social, cultural, pol?tica e hist?rica.

Art. 3? O territ?rio do Estado somente ser? incorporado, dividido ou desmembrado, com aprova??o da Assembl?ia Legislativa.

T?TULO II DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Art. 4? O Estado assegura, no seu territ?rio e nos limites de sua compet?ncia, os direitos e garantias fundamentais que a Constitui??o da Rep?blica confere aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa?s.

? 1? Incide na penalidade de destitui??o de mandato administrativo ou de cargo ou fun??o de dire??o, em ?rg?o da administra??o direta ou entidade da administra??o indireta, o agente p?blico que deixar injustificadamente de sanar, dentro de noventa dias da data do requerimento do interessado, omiss?o que inviabilize o exerc?cio de direito constitucional.

? 2? Independe do pagamento de taxa ou de emolumento ou de garantia de inst?ncia o exerc?cio do direito de peti??o ou representa??o, bem como a obten??o de certid?o para a defesa de direito ou esclarecimento de situa??o de interesse pessoal.

? 3? Nenhuma pessoa ser? discriminada, ou de qualquer forma prejudicada, pelo fato de litigar com ?rg?o ou entidade estadual, no ?mbito administrativo ou no judicial.

? 4? Nos processos administrativos, qualquer que seja o objeto e o procedimento, observarse-?o, entre outros requisitos de validade, a publicidade, o contradit?rio, a defesa ampla e o despacho ou a decis?o motivados.

? 5? Todos t?m o direito de requerer e obter informa??o sobre projeto do Poder P?blico, a qual ser? prestada no prazo da lei, ressalvada aquela cujo sigilo seja imprescind?vel ? seguran?a da sociedade e do Estado.

? 6? O Estado garante o exerc?cio do direito de reuni?o e de outras liberdades constitucionais e a defesa da ordem p?blica, da seguran?a pessoal e dos patrim?nios p?blico e privado.

? 7? Ao presidi?rio ? assegurado o direito a: I - assist?ncia m?dica, jur?dica e espiritual; II - aprendizado profissionalizante e trabalho produtivo e remunerado; III - acesso ? not?cia divulgada fora do ambiente carcer?rio; V - creche ou outras condi??es para o atendimento do disposto no art. 5?, L, da Constitui??o da Rep?blica.

A n?o-instala??o ou a n?o-manuten??o de creche prevista na CE acarretam direito do consumidor a indeniza??o, na forma da lei, sem preju?zo da possibilidade de impetra??o de mandado de injun??o ou da declara??o de inconstitucionalidade por omiss?o de medida para tornar efetiva norma constitucional (Art. 262).

? 8? ? pass?vel de puni??o, nos termos da lei, o agente p?blico que, no exerc?cio de suas atribui??es e independentemente da fun??o que exer?a, violar direito constitucional do cidad?o.

Art. 5? Ao Estado ? vedado: I - estabelecer culto religioso ou igreja, subvencion?-los, embara?ar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou com seus representantes rela??es de depend?ncia ou de alian?a, ressalvada, na forma da lei, a colabora??o de interesse p?blico; II - recusar f? a documento p?blico; III - criar distin??o entre brasileiros ou prefer?ncia em rela??o ?s demais unidades e entidades da Federa??o.

T?TULO III DO ESTADO

Cap?tulo I Da Organiza??o do Estado

Se??o I Disposi??es Gerais

Art. 6? S?o Poderes do Estado, independentes e harm?nicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judici?rio.

Par?grafo ?nico. Ressalvados os casos previstos nesta Constitui??o, ? vedado a qualquer dos Poderes delegar atribui??o e, a quem for investido na fun??o de um deles, exercer a de outro.

Art. 7? S?o s?mbolos do Estado a bandeira, o hino e o bras?o, definidos em lei.

Art. 8? A cidade de Belo Horizonte ? a Capital do Estado.

Se??o II Da Compet?ncia do Estado

Art. 9? ? reservada ao Estado a compet?ncia que n?o lhe seja vedada pela Constitui??o da Rep?blica.

Art. 10. Compete ao Estado:

I - manter rela??es com a Uni?o, os Estados Federados, o Distrito Federal e os Munic?pios; II - organizar seu Governo e Administra??o; III - firmar acordo, conv?nio, ajuste e instrumento cong?nere; IV - difundir a seguridade social, a educa??o, a cultura, o desporto, a ci?ncia e a tecnologia; V - proteger o meio ambiente; VI - manter e preservar a seguran?a e a ordem p?blicas e a incolumidade da pessoa e do patrim?nio; VII - intervir no Munic?pio, nos casos previstos nesta Constitui??o;

"VIII - explorar diretamente ou mediante concess?o os servi?os locais de g?s canalizado, na forma da lei;"

Reda??o do inciso VIII do Art. 10 dada pela Emenda Constitucional n? 66, de 25/11/04.

IX - explorar diretamente, ou mediante concess?o, os servi?os de transporte ferrovi?rio e aquavi?rio que n?o transponham os limites do seu territ?rio e o rodovi?rio estadual de passageiros;

X - instituir regi?o metropolitana, aglomera??o urbana e microrregi?o; XI - instituir plano de aproveitamento e destina??o de terra p?blica e devoluta, compatibilizando-o com a pol?tica agr?cola e com o plano nacional de reforma agr?ria; XII - criar sistema integrado de parques estaduais, reservas biol?gicas, esta??es ecol?gicas e equivalentes, adequado ? conserva??o dos ecossistemas do Estado, para prote??o ecol?gica, pesquisa cient?fica e recrea??o p?blica, e dot?-los dos servi?os p?blicos indispens?veis ?s suas finalidades; XIII - dispor sobre sua divis?o e organiza??o judici?rias e divis?o administrativa; XIV - suplementar as normas gerais da Uni?o sobre: a) organiza??o, efetivos, garantias, direitos e deveres da Pol?cia Militar; b) licita??o e contrato administrativo na administra??o p?blica direta e indireta; XV - legislar privativamente nas mat?rias de sua compet?ncia e, concorrentemente com a Uni?o, sobre: a) direito tribut?rio, financeiro, penitenci?rio, econ?mico e urban?stico; b) or?amento; c) junta comercial; d) custas dos servi?os forenses; e) produ??o e consumo; f) florestas, ca?a, pesca, fauna, conserva??o da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, prote??o do ambiente e controle da polui??o; g) prote??o do patrim?nio hist?rico, cultural, art?stico, tur?stico e paisag?stico; h) responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor art?stico, est?tico, hist?rico, tur?stico e paisag?stico; i) educa??o, cultura, ensino e desporto; j) cria??o, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; l) procedimentos em mat?ria processual; m) previd?ncia social, prote??o e defesa da sa?de; o) apoio e assist?ncia ao portador de defici?ncia e sua integra??o social; p) prote??o ? inf?ncia e ? juventude; q) organiza??o, garantias, direitos e deveres da Pol?cia Civil. ? 1? No dom?nio da legisla??o concorrente, o Estado exercer?: I - compet?ncia suplementar; II - compet?ncia plena, quando inexistir lei federal sobre normas gerais, ficando suspensa a efic?cia da lei estadual no que for contr?rio a lei federal superveniente; ? 2? O Estado poder? legislar sobre mat?ria da compet?ncia privativa da Uni?o, quando permitido em lei complementar federal.

Art. 11. ? compet?ncia do Estado, comum ? Uni?o e ao Munic?pio: I - zelar pela guarda da Constitui??o, das leis e das institui??es democr?ticas e conservar o patrim?nio p?blico;

II - cuidar da sa?de e assist?ncia p?blica, da prote??o e garantia do portador de defici?ncia; III - proteger os documentos, obras e outros bens de valor hist?rico, art?stico e cultural, os monumentos, paisagens naturais not?veis e s?tios arqueol?gicos; IV - impedir a evas?o, destrui??o e descaracteriza??o de obra de arte e de outros bens de valor hist?rico, art?stico ou cultural; V - proporcionar os meios de acesso ? cultura, ? educa??o e ? ci?ncia; VI - proteger o meio ambiente e combater a polui??o em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; VIII - fomentar a produ??o agropecu?ria e organizar o abastecimento alimentar, com a viabiliza??o da assist?ncia t?cnica ao produtor e da extens?o rural; IX - promover programas de constru??o de moradias e a melhoria das condi??es habitacionais e de saneamento b?sico; X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginaliza??o, mediante a integra??o social dos setores desfavorecidos; XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concess?es de direito de pesquisa e de explora??o de recursos h?dricos e minerais em seu territ?rio; XII - estabelecer e implantar pol?tica de educa??o para a seguran?a do tr?nsito.

Se??o III Do Dom?nio P?blico

Art. 12. Formam o dom?nio p?blico patrimonial do Estado os seus bens m?veis e im?veis, os seus direitos e os rendimentos das atividades e servi?os de sua compet?ncia.

Par?grafo ?nico. Incluem-se entre os bens do Estado: I - as ?guas superficiais ou subterr?neas, fluentes, emergentes e em dep?sito, salvo, neste caso, na forma da lei federal, as decorrentes de obra da Uni?o; II - as ilhas fluviais e lacustres n?o pertencentes ? Uni?o; III - os lagos em terreno de seu dom?nio e os rios que em seu territ?rio t?m nascente e foz, salvo os de dom?nio da Uni?o; IV - as terras devolutas n?o compreendidas entre as da Uni?o.

Se??o IV Da Administra??o P?blica

"Art. 13. A atividade de administra??o p?blica dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitar?o aos princ?pios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, efici?ncia e razoabilidade."

Reda??o do caput do Art. 13 dada pela Emenda Constitucional n? 49, de 13/6/01.

? 1? A moralidade e a razoabilidade dos atos do Poder P?blico ser?o apuradas, para efeito de controle e invalida??o, em face dos dados objetivos de cada caso.

? 2? O agente p?blico motivar? o ato administrativo que praticar, explicitando-lhe o fundamento legal, o f?tico e a finalidade.

Art. 14. Administra??o p?blica direta ? a que compete a ?rg?o de qualquer dos Poderes do Estado.

? 1? Administra??o p?blica indireta ? a que compete: I - ? autarquia, de servi?o ou territorial; II - ? sociedade de economia mista; III - ? empresa p?blica; IV - ? funda??o p?blica; V - ?s demais entidades de direito privado, sob controle direto ou indireto do Estado. ? 2? A atividade administrativa do Estado se organizar? em sistemas, principalmente a de planejamento, a de finan?as e a de administra??o geral.

? 3? ? facultado ao Estado criar ?rg?o, dotado de autonomia financeira e administrativa, segundo a lei, sob a denomina??o de ?rg?o aut?nomo.

"? 4? Depende de lei espec?fica:"

Reda??o do caput do ? 4? do Art. 14 dada pela Emenda Constitucional n? 49, de 13/6/01.

I - a institui??o e a extin??o de autarquia, funda??o p?blica e ?rg?o aut?nomo; "II - a autoriza??o para instituir, cindir e extinguir sociedade de economia mista e empresa

p?blica e para alienar a??es que garantam o controle dessas entidades pelo Estado;"

Reda??o do inciso II do ? 4? do Art. 14 dada pela Emenda Constitucional n? 50, de 29/10/01.

"III - a autoriza??o para cria??o de subsidi?ria das entidades mencionadas neste par?grafo e para sua participa??o em empresa privada;

IV - a aliena??o de a??es que garantam, nas empresas p?blicas e sociedades de economia mista, o controle pelo Estado."

Reda??o dos incisos III e IV do ? 4? do Art. 14 dada pela Emenda Constitucional n? 49, de 13/6/01.

"? 5? Ao Estado somente ? permitido instituir ou manter funda??o com natureza de pessoa jur?dica de direito p?blico, cabendo a lei complementar definir as ?reas de sua atua??o."

Reda??o do ? 5? do Art. 14 dada pela Emenda Constitucional n? 84, de 22/12/10.

? 6? (Revogado)

O ? 6? do Art. 14 foi revogado pela Emenda Constitucional n? 75, de 8/8/06.

? 7? As rela??es jur?dicas entre o Estado e o particular prestador de servi?o p?blico em virtude de delega??o, sob a forma de concess?o, permiss?o ou autoriza??o, s?o regidas pelo direito p?blico.

? 8? ? vedada a delega??o de poderes ao Executivo para cria??o, extin??o ou transforma??o de entidade de sua administra??o indireta.

"? 9? A lei disciplinar? as formas de participa??o do usu?rio de servi?os p?blicos na administra??o p?blica direta e indireta, regulando especialmente:

I - a reclama??o relativa ? presta??o de servi?os p?blicos em geral, asseguradas a manuten??o de servi?os de atendimento ao usu?rio e a avalia??o peri?dica, externa e interna, da qualidade dos servi?os;

II - o acesso dos usu?rios a registros administrativos e a informa??es sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5?, X e XXXIII, da Constitui??o da Rep?blica;

Reda??o ? 9? do Art. 14, e de seus incisos I e II, dada pela Emenda Constitucional n? 49, de 13/6/01. Os dispositivos da CF citados no inciso II estabelecem:

"X - s?o inviol?veis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indeniza??o pelo dano material ou moral decorrente de sua viola??o;"

"XXXIII - todos t?m direito a receber dos ?rg?os p?blicos informa??es de seu interesse particular, coletivo ou geral, que ser?o prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescind?vel ? seguran?a da sociedade e do Estado;"

"III - a representa??o contra neglig?ncia ou abuso de poder no exerc?cio de cargo, emprego ou fun??o da administra??o p?blica.

? 10. A autonomia gerencial, or?ament?ria e financeira dos ?rg?os e das entidades da administra??o direta e indireta poder? ser ampliada mediante instrumento espec?fico que tenha por objetivo a fixa??o de metas de desempenho para o ?rg?o ou entidade.

? 11. A lei dispor? sobre a natureza jur?dica do instrumento a que se refere o ? 10 deste artigo e, entre outros requisitos, sobre:

I - o seu prazo de dura??o; II - o controle e o crit?rio de avalia??o de desempenho; III - os direitos, as obriga??es e as responsabilidades dos dirigentes; IV - a remunera??o do pessoal."

Reda??o do inciso III do ? 9?, do ? 10 e do caput e incisos I a IV do ? 11 do Art. 14 dada pela Emenda Constitucional n? 49, de 13/6/01.

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