Sistema de Gestão de Qualidade



Sistema de Gestão da Qualidade

GERÊNCIA EXECUTIVA DE VAPT - VUPT

INSTRUÇÃO DE TRABALHO Boletim de Ocorrência

Responsável: Lauri Cantuário Soares

Cópia Controlada - Revisão 01

1a. Versão aprovada em 03/05/2006;

Revisado em 30/06/2006 por Maria Cristina de Araújo Carneiro Calil e

Aprovado _________________________________;

1. OBJETIVO

Prestar atendimento ao cidadão, de maneira rápida, eficiente e eficaz, de acordo com os requisitos especificados pelo cliente.

2. REFERÊNCIA

✓ NBR ISO 9001.2000

✓ Legislação

✓ Instrução normativa da DGPC/GO.

3. QUEM DEVE FAZER

|O que fazer |Autoridade |Quem deve fazer |

|Informações/Consultas |Coordenadora da DGPC na Unidade Vapt Vupt |Atendente da DGPC Escrivão (ã) |

|Declaração de extravio de documentos |Coordenadora da DGPC na Unidade Vapt Vupt |Atendente da DGPC Escrivão (ã) |

|Registro de Ocorrências, Adendos e emissão 2ª |Coordenadora da DGPC na Unidade Vapt Vupt |Atendente da DGPC Escrivão (ã) |

|via de Boletim Ocorrências. | | |

4. O QUE DEVE SER FEITO

4.1 Determinação dos requisitos relacionados ao produto

4.1.2. A determinação dos requisitos especificados pelo cliente, é identificada na recepção da Unidade de atendimento do Vapt-Vupt.

4.1.3. O atendente escrivão (ã) da DGPC avaliará se tem condições para atender às solicitações do cliente, no que se refere ao serviço policial solicitado, uma vez que deverá ser identificado o ilícito penal para iniciar o registro do Boletim de Ocorrência.

4.1.4. A qualquer solicitação o atendente fará uma criteriosa análise da situação dos fatos narrados pelo cliente, podendo se necessários fazer consultas on-line através do link da DGPC – página jurídica ou consultar sites de órgãos interligados no sistema da Secretaria de Segurança Pública e Justiça (ex.: Detran, Instituto de Identificação, Aganp, Infoseg Tribunal de Justiça, Delegacia de Capturas).

4.1.5. Consultará, quando o caso requerer, a Instrução Normativa da DGPC, Códigos (comentados ou não), leis específicas, no surgimento de dúvidas em relação ao tipo de procedimento apropriado a ser registrado, a tipificação penal. Encaminhando o usuário até a autoridade competente quando não for possível resolver o problema ora apresentado na Unidade de atendimento Vapt Vupt, primando pela excelência no atendimento e respeito ao usuário, cumprindo com responsabilidade esta Instrução de Trabalho.

4.2. INFORMAÇÕES/CONSULTAS

4.2.1. Requisitos Especificados

✓ A atendente analisará a narrativa feita pelo cliente, verificar-se-á se o fato é da competência da Polícia Civil investigar (esfera criminal).

✓ Caso não seja um fato criminal, orientar-se-á o usuário a dirigir-se ao órgão ou repartição respectiva, sempre que possível, fornecendo-lhe, o nome do órgão, endereço, número de telefone, nome do Diretor responsável.

✓ Casos em que os fatos ilícitos dependem de atendimentos diferenciados, por exemplo: AMEAÇA, LESÃO CORPORAL, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, CRIMES ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES (VITIMA OU AUTOR), TÓXICOS, TRÂNSITO, FURTO/ROUBO DE VEÍCULOS, deverão ser acompanhados pelo Delegado responsável das Delegacias respectivas.

4.3. REGISTRO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA

4.3.1 – Requisitos Especificados

✓ Notícia da Infração Penal;

✓ Nome completo do comunicante, vitima/comunicante, testemunhas e autor, estes dois últimos, (se houver).

✓ Ilícito penal ou tipificação

✓ Narrativa dos fatos, pelo comunicante/vitima.

4.3.2. Processo de Atendimento

✓ A Escrivã(ão) da DGPC fará o registro do Boletim de Ocorrência somente após constatar indícios de crime, qualquer dúvida poderá ser consultado o Código Penal Brasileiro, Leis especificas, podendo ainda fazer contato com seu superior (Coordenador da Policia Civil), afim de esclarecer pontos, para um melhor atendimento.

✓ Acessa-se o Sistema de Procedimentos Policiais da Polícia Civil – SISP e inicia-se o registro do Boletim de Ocorrência, com o número do registro obtido no LIVRO OBRIGATÓRIO para o registro de Boletim de Ocorrência da unidade de atendimento Vapt-Vupt, sempre obedecendo a numeração específica, onde deverá conter as seguintes informações:

✓ Data

✓ Afeto/delegacia responsável para apuração dos fatos

✓ Comunicante/vitima

✓ Vitima

✓ Testemunhas (se houver)

✓ Autor (se houver)

✓ Assinatura do comunicante

✓ .Após o preenchimento de todos os campos solicitados, a Escrivã (ao) /atendente passará a fazer o histórico, onde constará à narrativa dos fatos, mencionando todas as informações para a investigação policial, não esquecendo que, um Inquérito Policial geralmente inicia-se com os dados obtidos no Boletim de Ocorrência, daí a necessidade de ser bem elaborado.NÂO há condição de delimitar o tempo deste atendimento, uma vez que cada ocorrência policial é um caso diferenciado.

✓ No encerramento do Boletim de Ocorrência, mencionar o nome do Delegado, Escrivã (ão) /atendente responsável pelo preenchimento e solicitando também que o usuário/comunicante assine- o, após impresso. Para assiná-lo, o cliente deverá estar de acordo com todos os campos preenchidos pelo atendente. Caso contrário é necessário que se faça um adendo (lembrete,acréscimo ou correção de informações requeridas no boletim de ocorrência em tela).

4.3.3. ADENDO (ACRÉSCIMO DE DADOS OU CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES).

Poderá ser realizados adendos no Boletim de Ocorrência registrados na Unidade de atendimento Vapt Vupt, imprimindo novo documento com as correções ou acréscimos realizados, sendo assinado pelo comunicante e Escrivã(ão) responsável pela confecção do adendo.

4.3.4. BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE OUTRAS CIDADES/ FATO ACONTECIDO EM OUTRA CIRCUNSCRIÇÃO, OU DELEGACIAS NÃO INTEGRADAS AO SISTEMA ON LINE)

A Escrivã (ão) deverá imprimir duas (02) vias deste Boletim de Ocorrência, sendo uma via entregue ao cliente e a segunda via deverá ser encaminhada a 1ª Delegacia Regional de Polícia de Goiânia, que posteriormente destinará, via protocolo geral da DGPC, à delegacia responsável pela investigação.

4.3.5 – CONSULTAS DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - 2ª VIA

O usuário ou seu representante legal poderá requerer uma segunda via (2ª Via) do Boletim de Ocorrência, na Unidade Vapt Vupt.

4.3.6. CANCELAMENTO NO LIVRO DE REGISTROS DE OCORRÊNCIAS

✓ a. O atendente/Escrivã(ão), caso haja necessidade de cancelar dados já registrados no livro oficial do boletim de ocorrência, poderá fazê-lo, desde que mencione, próximo as anotações, a expressão “cancelado”. Em seguida, certifique os motivos e assine.

✓ b. não utilizar corretivos em livros oficiais.

4.4 DECLARAÇÃO DE PERDA/EXTRAVIO DE DOCUMENTOS

O atendente/escrivã (ao) orientará ao usuário que a Polícia Civil não mais realizará os registros de boletins de ocorrências de fatos atípicos, esclarecendo sempre que cumprimos a Resolução nº. 001/2004 do Conselho Superior da Polícia Civil.

No entanto, estará à disposição do usuário um formulário de declaração a ser preenchido pelo mesmo ou em casos especiais preenchido pelo próprio atendente/ Escrivã (ao).

4.4.1 – PROCESSO DE ATENDIMENTO

✓ O atendente poderá fornecer uma declaração para que o usuário possa preencher sobre a perda/extravio dos bens por ele narrados, mas em hipótese nenhuma deverá vincular o nome da DGPC nesta declaração, sendo este atendimento meramente uma “gentileza ao usuário”, que em muitas situações não dispõe de recursos financeiros para tirar xerox do formulário, ora disponível no guichê da DGPC do Vapt Vupt.

✓ Entregar uma cópia da Instrução Normativa nº. 001/04 do Conselho Superior da Polícia Civil, ao usuário.

✓ Repassar o endereço do CDL – Clube dos Diretores Lojistas, para que se faça a restrição do documento extraviado junto ao comércio. (caso queira o cliente).

✓ Orientar o usuário a reconhecer sua assinatura/firma em Cartório, para resguardar-lhe de problemas futuros.

5. IDENTIFICAÇÃO E RASTREABILIDADE

Através do número do Boletim de Ocorrência, verifica-se a delegacia a qual deverá dar seqüência ao atendimento que a cada caso requer.

6. PRODUTO DE PROPRIEDADE DO CLIENTE

O cliente poderá exibir documentos, como por exemplo: contas telefônicas, extratos bancários, nota fiscal, apenas para constar dado no boletim de ocorrência, que será registrado, mas em hipótese nenhuma deixarão na Unidade de atendimento esses documentos, sendo orientado pelo atendente a exibi-los oportunamente na Delegacia a qual se destina o boletim de ocorrência.

7. PRESERVAÇÃO DO PRODUTO:

Os produtos utilizados na execução dos serviços são preservados em locais seguros, na área de atendimento reservada ao condômino. (Livro tipo ata para registro de Controle dos registros dos Boletins de Ocorrência, Códigos, Dicionário, Lista de endereço das Delegacias de Polícia de Goiânia e interior).

8. REGISTROS DE QUALIDADE

|Identificação Nome do |Quem preenche |Recuperação |Armazenamento (meio de). |Tempo de retenção |

|Registro | |(local de arquivo) |arquivo | |

| | | | |ativo |inativo |

|Boletim de Ocorrência |Atendente |eletrônico |eletrônico |Indeterminado |Indeterminado |

|Livro de Registro |Atendente |Arquivo no armário na |Físico |Indeter |Indeterminado |

| | |unidade | |minado | |

9. ANEXOS

✓ Não há

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