PROSPETO INFORMATIVO Depósito Indexado - Produto ...

PROSPETO INFORMATIVO Dep?sito Indexado - Produto Financeiro Complexo

Refer?ncia: 403995_EUR_20160801_001

Designa??o

Caixa JPY Up agosto 2017_PFC

Classifica??o Caracteriza??o do Produto

Produto Financeiro Complexo ? Dep?sito Indexado

Dep?sito indexado, pelo prazo de 1 ano, n?o mobiliz?vel antecipadamente.

Dep?sito denominado em Euros, cuja remunera??o, paga na Data de Vencimento, depende da varia??o observada na cota??o da taxa de c?mbio do Euro face ao Iene Japon?s (EUR/JPY) na Data de Observa??o Final (15/08/2017), face ? Data de In?cio (22/08/2016).

Na Data de Vencimento do dep?sito (22/08/2017), a taxa de remunera??o ser? de:

a) 0,300% (Taxa Anual Nominal Bruta - TANB), se o JPY tiver apreciado mais do que 2,50% face ao EUR, entre as referidas datas;

b) 0% TANB, caso contr?rio.

Garantia de Capital

O capital aplicado est? totalmente garantido na Data de Vencimento.

Garantia de Remunera??o O dep?sito n?o garante uma remunera??o m?nima, podendo a TANB ser igual a 0%.

Risco de Mercado: A taxa de remunera??o do dep?sito indexado depende da varia??o observada na cota??o do EUR/JPY, podendo ser igual ? TANB de 0% se, na Data de Observa??o Final, por refer?ncia ? Data de In?cio, o Iene Japon?s tiver depreciado face ao EUR ou, alternativamente, se tiver registado uma aprecia??o igual ou inferior a 2,50%.

Risco de Liquidez: O dep?sito indexado ? n?o mobiliz?vel antecipadamente.

Fatores de Risco

Risco de Cr?dito: Este dep?sito est? sujeito ao risco de cr?dito da Caixa Geral de Dep?sitos, S.A.

Outros Riscos:

Possibilidade do regime fiscal aplic?vel ao Cliente ser alterado at? ? Data de Vencimento do dep?sito. Nesse contexto, uma eventual altera??o adversa do regime fiscal poder? implicar, nomeadamente, em termos l?quidos, uma perda de parte da remunera??o definida no campo "Remunera??o".

Caixa Geral de Dep?sitos, S.A. - Sede Social: Av. Jo?o XXI, 63 - 1000-300 LISBOA * PORTUGAL | Capital Social 5.900.000.000 | CRCL e Contribuinte 500 960 046

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Instrumentos ou Vari?veis Subjacentes ou Associados

Taxa de c?mbio do Euro face ao Iene Japon?s (EUR/JPY), conforme descrito no Anexo I.

Perfil de Cliente Recomendado

Este dep?sito adequa-se apenas aos clientes que n?o antecipem vir a ter necessidades de liquidez pelo per?odo de um ano, j? que o mesmo n?o ? mobiliz?vel antecipadamente.

O dep?sito ? adequado para clientes com alguma apet?ncia por aplica??es no mercado cambial, com alguma toler?ncia ao risco sobre a remunera??o, mas com a exig?ncia do capital garantido.

Em particular, este dep?sito pressup?e que os Clientes t?m uma expetativa de aprecia??o do Iene Japon?s face ao EUR, na Data de Observa??o Final por refer?ncia ? Data de Inicio, superior a 2,50%.

Considerando a complexidade deste dep?sito indexado, o Cliente deve assegurar-se de que compreendeu as caracter?sticas do seu risco e da sua forma de remunera??o, e de que as mesmas s?o adequadas para os seus objetivos e experi?ncia em mat?ria de dep?sitos indexados.

Condi??es de Acesso

Montante m?nimo de 1.000 Euros.

Modalidade

Dep?sito a prazo n?o mobiliz?vel antecipadamente.

Prazo Mobiliza??o Antecipada

1 ano. Data de In?cio do dep?sito: 22 de agosto de 2016. O montante do dep?sito ser? debitado na conta de dep?sitos ? ordem na Data de In?cio do dep?sito. Data de Vencimento e data-valor de reembolso de capital: 22 de agosto de 2017, por cr?dito em conta de dep?sitos ? ordem associada.

O capital aplicado n?o ? mobiliz?vel antecipadamente.

Renova??o

N?o aplic?vel.

Moeda

Euro.

Montante

Montante m?nimo de subscri??o de 1.000 euros.

O dep?sito n?o admite refor?os, isto ?, n?o s?o permitidas entregas adicionais de fundos ap?s o in?cio do dep?sito.

O montante que o cliente pretende subscrever ser? fixado no contrato de dep?sito, podendo o cliente, at? ao ?ltimo dia do per?odo de subscri??o do dep?sito (at? ?s 15:00h de 19 de agosto de 2016), alterar o montante indicado no contrato ou denunciar o contrato, atrav?s de um pedido a efetuar junto de uma Ag?ncia da Caixa ou no servi?o Caixadirecta, nos termos previstos na cl?usula 5 das Condi??es Gerais de Abertura de conta e presta??o de servi?os (dispon?vel em cgd.pt).

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O valor da remunera??o a pagar na Data de Vencimento do dep?sito (22/08/2017), est? dependente da varia??o observada na cota??o da taxa de c?mbio do Euro face ao Iene Japon?s, na Data de Observa??o Final (15/08/2017) face ? Data de In?cio do dep?sito (22/08/2016).

A taxa de remunera??o (TANB) ser? igual a 0,300%, se na Data de Observa??o Final, o JPY tiver apreciado mais do que 2,50% face ao EUR, por refer?ncia ? Data de In?cio do dep?sito.

Caso contr?rio, a taxa de remunera??o (TANB) ser? igual a 0,00%.

Remunera??o

Ano 1?

Taxa Anual Nominal Bruta (TANB)

, %, {, %,

/

<

/ 1,025

/

/ 1,025

A TANB ser? de 0,000% ou de 0,300%

Onde:

/ ? a cota??o spot de refer?ncia (fixing da Bloomberg, 13:00 hora de Londres, mid) na Data de In?cio do dep?sito;

/ ? a cota??o spot de refer?ncia (fixing da Bloomberg, 13:00 hora de Londres, mid) na Data de Observa??o Final.

Base de C?lculo: Act/360 Dias ?teis: Target, Modified Following Fonte de refer?ncia indicativa:

Instrumento Subjacente

EUR/JPY

*P?gina BFIX

Tipo de Cota??o

C?digo Bloomberg

Spot de refer?ncia (fixing da Bloomberg*, 13:00 hora de Londres, mid)

`EURJPY F080 '

No Anexo II, apresenta-se a simula??o da TANB com base em dados hist?ricos (Simula??o Hist?rica).

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Regime Fiscal

Outras condi??es Autoridade de Supervis?o

Ser? deduzido ao valor da remunera??o do dep?sito o imposto sobre o rendimento, nos seguintes termos:

i) Pessoas Singulares Residentes: Aplicar-se-? a taxa liberat?ria de 28%, com op??o pelo englobamento. Feita a op??o pelo englobamento, a reten??o efetuada ter? a natureza de pagamento por conta. Clientes com domic?lio fiscal nos A?ores: o imposto ser? reduzido em 20% em sede de IRS, i.e. juros pass?veis de IRS ? taxa reduzida de 22,4%. ii) Pessoas Coletivas Residentes: Aplicar-se-? a reten??o na fonte ? taxa de 25%, que ter? a natureza de pagamento por conta. Clientes com domic?lio fiscal nos A?ores: o imposto ser? reduzido em 30% em sede de IRC, i.e. juros pass?veis de IRC ? taxa reduzida de 15,5%. iii) Pessoas Singulares ou Coletivas n?o Residentes em territ?rio Portugu?s: Aplicar-se-? a reten??o na fonte ? taxa liberat?ria de 28% (IRS) e 25% (IRC), podendo beneficiar de redu??o de taxa em caso de aplica??o de Acordo de Dupla Tributa??o celebrado pelo Estado Portugu?s. Clientes domiciliados em qualquer dos Estados ou territ?rios constantes da Portaria n?150/2004, de 13 de fevereiro, com a ?ltima reda??o introduzida pela Portaria n?292/2011, de 8 de novembro, s?o tributados em IRS ou IRC, por reten??o na fonte, ? taxa liberat?ria de 35%.

O regime acima referido constitui um resumo do regime fiscal em vigor ? data de in?cio do per?odo de subscri??o e n?o dispensa a consulta da legisla??o aplic?vel.

Na eventualidade da ocorr?ncia de um evento extraordin?rio, ? luz das Defini??es de 2006 e 1998 estabelecidas pela International Swaps and Derivatives Association (2006 and 1998 ISDA Definitions), o dep?sito poder? reembolsar antecipadamente no sentido de preservar o justo valor da remunera??o. O Agente Calculador, a Sucursal da CGD em Londres, poder? considerar determinado evento extraordin?rio (descontinua??o, suspens?o, restri??o ou limita??o da publica??o da cota??o de refer?ncia do instrumento subjacente) como sendo um evento extraordin?rio de reembolso antecipado e considerar a data de ocorr?ncia de tal evento como sendo a data de reembolso antecipado deste dep?sito indexado. Nesta situa??o, o Agente Calculador determinar? e calcular?, conforme achar apropriado, o montante de reembolso, actuando sempre de boa-f? e com o objetivo de refletir nos termos do reembolso o justo valor da remunera??o do dep?sito. Contrata??o: a subscri??o do dep?sito poder? ser realizada nas Ag?ncias da Caixa Geral de Dep?sitos e no servi?o Caixadirecta on-line.

Comiss?es e Encargos Associados ao Dep?sito: N?o aplic?vel.

Banco de Portugal

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Fundo de Garantia de Dep?sitos

Institui??o Deposit?ria Validade das Condi??es

Os dep?sitos constitu?dos na Caixa Geral de Dep?sitos, S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Dep?sitos (Fundo) sempre que ocorra a indisponibilidade dos dep?sitos por raz?es diretamente relacionadas com a sua situa??o financeira.

O Fundo garante o reembolso da totalidade do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, desde que esse valor n?o ultrapasse o limite de garantia definido na lei. O limite de garantia previsto no n.? 1 do artigo 166? do Regime Geral das Institui??es de Cr?dito e Sociedades Financeiras ? de 100 000.

No c?lculo do valor dos dep?sitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de dep?sito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da Institui??o Deposit?ria, incluindo os juros e, para o saldo dos dep?sitos em moeda estrangeira, convertendo em euros, ao c?mbio da referida data.

A presente informa??o constitui um resumo do atual Regime de Garantia de Dep?sitos e n?o dispensa a consulta da legisla??o em vigor.

Para informa??es complementares consulte o endere?o fgd.pt

Caixa Geral de Dep?sitos, S.A., pessoa coletiva n.? 500960046, matriculada na Conservat?ria do Registo Comercial de Lisboa, com o capital social de 5.900.000.000, com sede social na Av. Jo?o XXI, 63, 1000-300 Lisboa.

O cliente poder? obter informa??es adicionais ou esclarecer quaisquer d?vidas sobre o dep?sito atrav?s de qualquer Ag?ncia da Caixa, ou por meio do servi?o Caixadirecta, dispon?vel 24 horas por dia, atrav?s dos n?meros: 707 22 22 22, 91 405 22 22, 93 200 22 22, 96 200 22 22.

O per?odo de subscri??o ir? decorrer at? 19 de agosto de 2016. A Caixa reserva-se o direito de unilateralmente suspender o per?odo de subscri??o antes da data de fim comunicada.

A subscri??o do dep?sito realiza-se mediante a celebra??o de contrato de dep?sito. At? ao ?ltimo dia do per?odo de subscri??o (at? ?s 15:00h de 19 de agosto de 2016), o cliente pode alterar o montante fixado no contrato ou denunciar o contrato, atrav?s de um pedido a efetuar junto de uma Ag?ncia da Caixa, nos termos previstos na cl?usula 5 das Condi??es Gerais de Abertura de conta e presta??o de servi?os (dispon?vel em cgd.pt).

Os termos e condi??es deste Prospeto Informativo s?o v?lidos durante o per?odo de vida do dep?sito.

Caixa Geral de Dep?sitos, S.A. - Sede Social: Av. Jo?o XXI, 63 - 1000-300 LISBOA * PORTUGAL | Capital Social 5.900.000.000 | CRCL e Contribuinte 500 960 046

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