Condições Gerais de Utilização - creditoagricola.pt

[Pages:3]SISTEMA MULTICANAL Clientes Particulares

Condi??es Gerais de Utiliza??o

Este documento cont?m as Condi??es Gerais de Utiliza??o do Sistema Multicanal acordadas entre a CAIXA CENTRAL ? CAIXA CENTRAL DE CR?DITO AGR?COLA M?TUO, CRL, institui??o de cr?dito, com sede na Rua Castilho, n?meros 233/233 A ? 1099-004 Lisboa (Caixa Central), por si e em representa??o do Sistema Integrado de Cr?dito Agr?cola (SICAM), adiante designada por Cr?dito Agr?cola e a Pessoa Singular acima identificada, adiante designada por Cliente.

1. CONCEITOS/ DEFINI??ES

Para efeitos do presente contrato entende-se por:

a) SISTEMA MULTICANAL: Faculdade conferida ao Cliente para efectuar um conjunto de opera??es banc?rias, designadamente de consulta e/ou movimenta??o, relativamente a contas de dep?sito de que seja ?nico titular ou co-titular em regime de solidariedade e que possa livremente movimentar atrav?s de canais telem?ticos: internet (On-line Particulares), servi?o telef?nico (Linha Directa), dispositivos m?veis (CA Mobile), ou outras formas de acesso que venham a ser disponibilizadas pelo Cr?dito Agr?cola;

b) ON-LINE PARTICULARES - Servi?o de Internet Banking dispon?vel atrav?s do endere?o creditoagricola.pt;

c) LINHA DIRECTA - Servi?o telef?nico, informativo ou transaccional que permite o atendimento autom?tico (IVR) ou personalizado e que se destina ? realiza??o de consultas e opera??es financeiras, para os Clientes aderentes ao Sistema MultiCanal e permite igualmente o contacto dos Clientes em geral para obten??o de informa??es / esclarecimentos. O acesso ao servi?o ? efectuado atrav?s do n?mero 808 20 60 60;

d) CA MOBILE ? Servi?o de Banca M?vel dispon?vel atrav?s de Aplica??es personalizadas para os sistemas operativos dos diversos dispositivos m?veis (ex. iOS, Android, Windows Phone) e que pode ser instalado a partir do respectivo "market" (loja) da internet;

e) ADES?O AO SISTEMA MULTICANAL: Realiza-se atrav?s de uma infraestrutura de seguran?a que contempla os seguintes dados pessoais (confidenciais):

i. N?MERO DE ADES?O ? C?digo num?rico de 8 posi??es, gerado pelo sistema ap?s Pedido de Ades?o efectuado com sucesso;

ii. CHAVE MULTICANAL ? C?digo num?rico de 8 posi??es que permite, em conjunto com o N? de Ades?o, identificar inequivocamente o Cliente para o acesso ? realiza??o de Consultas no On-Line Particulares e na Linha Directa;

iii. PASSWORD ? C?digo num?rico, composto por 8 a 12 posi??es, que corresponde ao 2? n?vel de seguran?a, e que permite efectuar algumas transac??es de cariz financeiro no On-Line Particulares e na Linha Directa. No CA Mobile representa o c?digo de valida??o das transac??es, solicitado aleatoriamente (3 d?gitos).

iv. PIN - C?digo num?rico de 4 posi??es, definido pelo Cliente no momento de ades?o ao CA Mobile e que permite, em conjunto com o N? de Ades?o, identificar inequivocamente o Cliente para o acesso ao Servi?o CA Mobile, bem como realiza??o de consultas;

f) SISTEMA DE AUTENTICA??O FORTE (SAF): Sistema que visa incrementar o n?vel de seguran?a na utiliza??o do Servi?o On-Line atrav?s da utiliza??o de passwords ?nicas (OTP ? One Time Password) enviadas por SMS para validar transac??es financeiras. Trata-se de c?digo num?rico que ? solicitado sempre que o Cliente pretender efectuar Transfer?ncias, Pagamento de Servi?os, Carregamento de Telem?veis, Cancelar a Ades?o ao SAF ou definir um Limite de Movimenta??o Di?rio no On-Line Particulares.

2.PROCESSO DE ADES?O AO SISTEMA MULTICANAL

2.1. Para a utiliza??o dos Servi?os ON-LINE PARTICULARES, LINHA DIRECTA e CA MOBILE o Cliente deve realizar a sua ades?o ao SISTEMA MULTICANAL, atrav?s do endere?o electr?nico creditoagricola.pt, pelo servi?o LINHA DIRECTA ou num balc?o de qualquer Caixa de Cr?dito Agr?cola do SICAM.

2.2. A activa??o do SISTEMA MULTICANAL s? ser? concretizada ap?s recep??o e valida??o pelo Balc?o de domic?lio da Conta das Condi??es Gerais de Utiliza??o do Servi?o, devidamente assinadas pelo Cliente.

2.3. Caso o Cliente solicite a sua ades?o ao SISTEMA MULTICANAL por qualquer dos meios permitidos, que n?o ao balc?o, dever? enviar as presentes Condi??es Gerais de Utiliza??o devidamente assinadas para o Balc?o de domic?lio da conta, comprovando a aceita??o das mesmas, estando a sua assinatura sujeita ? confirma??o pelo Balc?o.

2.4. Caso o Cliente opte pela ades?o no Balc?o a verifica??o da sua assinatura ? feita de imediato, pelo respectivo Balc?o.

2.5. Para utilizar o CA Mobile o CLIENTE necessita activar este Canal na op??o dispon?vel no ON-LINE PARTICULARES e definir um PIN.

2.6. A partir da ades?o ao SISTEMA MULTICANAL, o Cliente autoriza o CR?DITO AGR?COLA, de forma irrevog?vel, e sempre que este considere necess?rio:

a) a recorrer a equipamento t?cnico para gravar em suporte magn?tico, digital ou fonogr?fico as conversa??es telef?nicas, ou instru??es por meio electr?nico via Internet ou outras formas telem?ticas de contacto mantidas entre o Cliente com o SISTEMA MULTICANAL;

b) a recorrer a equipamento inform?tico para gravar em suporte digital quaisquer transmiss?es de dados mantidas entre o Cliente e o SISTEMA MULTICANAL;

c) a n?o executar ordens quando n?o sejam facultados correctamente os dados de identifica??o do Cliente, ou seja, os c?digos de acesso e quando existam d?vidas razo?veis sobre a identidade da pessoa a transmitir a ordem.

2.7. O Cliente autoriza expressamente a utiliza??o das grava??es e registos referidos nas al?neas a) e b) do ponto anterior como meio de prova em qualquer procedimento judicial que possa vir a existir entre o Cliente e o Cr?dito Agr?cola.

3. UTILIZA??O DO SISTEMA MULTICANAL

3.1. O SISTEMA MULTICANAL pode ser utilizado para:

- Ter acesso a informa??o financeira disponibilizada pelo Cr?dito Agr?cola ao p?blico em geral;

- Consultar saldos e movimentos da(s) conta(s) de dep?sito e de instrumentos financeiros de que ? titular ou est? devidamente autorizado a aceder;

- Ter acesso aos extractos da(s) conta(s) individuais e solid?rias de que seja titular (Comunica??o Digital), desde que, no caso de contas solid?rias, o Primeiro Titular aderente ao Servi?o On-Line Particulares, tenha "Documentos Digitais" activos, bem como ter acesso a toda a demais correspond?ncia e documentos que devam ser emitidos no ?mbito das mesmas e cuja remessa em suporte papel n?o seja legal ou regulamentarmente obrigat?ria; no caso das contas solid?rias os documentos que possam respeitar em exclusivo a um determinado Titular apenas ser?o disponibilizados ao mesmo e ficam dispon?veis em Documentos por Cliente;

- A disponibiliza??o de quaisquer documentos via Documenta??o Digital, nos termos do travess?o anterior, substitui a remessa em suporte papel e ser? notificada ao Cliente (no caso das contas solid?rias, ao Primeiro Titular ou, no caso dos documentos respeitarem em exclusivo a um determinado Titular, a este) pelo envio de mensagem de correio electr?nico, para o endere?o indicado na ficha de Assinatura e de Abertura de Conta, n?o se responsabilizando o Cr?dito Agr?cola por quaisquer incorrec??es na indica??o do endere?o electr?nico, e igualmente atrav?s de alerta e mensagem na caixa de mensagens do On-Line; considerar-se-? que o Cliente tomou conhecimento dos documentos disponibilizados nos termos do travess?o anterior no primeiro acesso ao SISTEMA MULTICANAL que efectue ap?s a disponibiliza??o dos mesmos, independentemente, no caso das contas solid?rias, do Titular que promova tal acesso, excepto quanto aos documentos que respeitem exclusivamente a um determinado Titular, cujo conhecimento pelo destinat?rio apenas se presumir? quando o pr?prio aceda ao OnLine;

- Independentemente do que possa estar disposto nas respectivas condi??es gerais, a disponibiliza??o de documentos via Documenta??o Digital ocorrer? em todas as contas de dep?sito ? ordem ou a prazo abertas junto do SICAM, desde que se tratem de contas individuais ou solid?rias e desde que, no caso das contas solid?rias, o Primeiro Titular tenha aderido ao servi?o On-Line e simultaneamente mantenha activa a sua subscri??o ? "Documenta??o Digital"; o Cr?dito Agr?cola poder? alargar o ?mbito da Documenta??o Digital a outros produtos, com respeito pela legisla??o e regulamenta??o aplic?veis, devendo para o efeito ser utilizado o procedimento de altera??es do contrato estabelecido no ponto 9;

- Executar opera??es banc?rias que constem da lista de opera??es poss?veis previamente publicitada, nomeadamente transfer?ncias, pagamentos, constitui??o de dep?sitos a prazo, compra e venda "OnLine" de valores mobili?rios transaccion?veis na Bolsa de Valores de

Caixa Central - Caixa Central de Cr?dito Agr?cola M?tuo, CRL - Sede - RUA CASTILHO, 233-233A ? LISBOA ? 1099-004 LISBOA Tel. 213 809 900 Fax. 213 860 996 - Capital Social: 222.354.690,00 Euros (vari?vel) - Matriculada na Cons.. de Lisboa e NIF N? 501 464 301 2013-Out

Lisboa ou em outros mercados de Valores, e subscri??o e resgate de outros instrumentos financeiros;

- Solicitar informa??es sobre as opera??es de valores mobili?rios que se realizem nas sess?es normais da Euronext Lisboa e de outras bolsas de valores mobili?rios, nomeadamente quanto ?s cota??es, ?ndices, pre?os e volume de valores transaccionados que o Cr?dito Agr?cola est? autorizado a receber, armazenar, processar e utilizar ("Informa??o"), desde que o Banco se encontre em condi??es de as difundir;

3.2. Tal como referido no ponto 1.e) o acesso ao SISTEMA MULTICANAL ? efectuado com recurso a uma infra-estrutura de seguran?a composta por dois n?veis de seguran?a:

O Bloqueio volunt?rio do servi?o n?o substitui a obriga??o de comunica??o prevista na cl?usula 6.5., nas situa??es de perda, roubo ou extravio dos c?digos de acesso.

3.13. O Cr?dito Agr?cola reserva-se o direito de bloquear o acesso ao SISTEMA MULTICANAL, no todo, ou em parte, por motivos objectivamente fundamentados que se relacionem com:

a) a seguran?a do servi?o;

b) a suspeita de utiliza??o n?o autorizada ou il?cita do servi?o, incluindo a recep??o de contactos de alerta oriundos de outras Institui??es de Cr?dito referentes a movimentos a d?bito ou a cr?dito indevidos ou suspeitos.

- O 1? n?vel consiste numa Chave MultiCanal para acesso ao OnLine Particulares e Linha Directa e num c?digo PIN para o acesso ao CA Mobile.

- O 2? n?vel trata-se de uma Password ou de um C?digo de Autoriza??o, caso o Cliente seja aderente do Sistema de Autentica??o Forte (SAF), gerados automaticamente pelo sistema e enviados para o telem?vel registado no Banco.

3.3. No primeiro acesso ao SISTEMA MULTICANAL, o Cliente dever? alterar, obrigatoriamente, a Chave MultiCanal, atribu?da aquando da activa??o ao Servi?o.

3.4. Caso o Cliente pretenda receber toda a sua correspond?ncia em papel, rejeitando a disponibiliza??o de documentos via "Documenta??o Digital", dever? solicit?-lo expressamente num balc?o de qualquer Caixa de Cr?dito Agr?cola do SICAM, atrav?s da apresenta??o de pedido escrito nesse sentido; recebido tal pedido, deixar?o de ser disponibilizados quaisquer documentos via Documenta??o Digital, sem preju?zo da possibilidade de nova ades?o ? mesma; caso o pedido seja feito pelo Primeiro Titular de uma conta solid?ria, os restantes Titulares apenas continuar?o a ter acesso aos documentos que lhes digam exclusivamente respeito.

3.5. Os documentos digitais ficar?o dispon?veis durante o per?odo de um ano. Caso o Cliente, Primeiro Titular de uma conta solid?ria, proceda ao seu cancelamento, conforme referido no ponto anterior, poder? sempre consultar os documentos referentes ao per?odo em que a Documenta??o Digital esteve activa.

3.6. No caso das contas solid?rias cujo Primeiro Titular n?o tenha aderido ao Servi?o On-Line, e os restantes Titulares sejam aderentes, poder?o subscrever a "Documenta??o Digital" quanto aos documentos que lhes digam exclusivamente respeito, passando a ter acesso aos "Documentos por Cliente" e s? a estes.

3.7.Para realizar Transfer?ncias, Pagamento de Servi?os e Carregamento de Telem?veis no On-Line Particulares, o Cliente deve aderir ao SISTEMA DE AUTENTICA??O FORTE (SAF). Para realizar as restantes transac??es financeiras dispon?veis nos servi?os que n?o carecem da utiliza??o do SAF para valida??o ? solicitada a inser??o de tr?s d?gitos aleat?rios da PASSWORD, anteriormente enviada para o Cliente (morada de domicilio).

3.8. A partir do momento em que a Ades?o ao SISTEMA MULTICANAL fica ACTIVA, o Cliente autoriza o Cr?dito Agr?cola a realizar as opera??es atrav?s dos meios electr?nicos dispon?veis no SISTEMA MULTICANAL. O Cr?dito Agr?cola fica expressamente autorizado pelo Cliente a executar as ordens verbais ou escritas, transmitidas pelo telefone, Internet e outras formas telem?ticas de contacto, no ?mbito do SISTEMA MULTICANAL, desde que tais ordens sejam validadas pelo N? de Ades?o, Chave Multicanal ou PIN, tr?s d?gitos aleat?rios da Password ou C?digo de Autoriza??o.

3.14. Para efeitos da al?nea a) do n?mero anterior consideram-se, nomeadamente, existir raz?es de seguran?a para bloquear o acesso ao SISTEMA MULTICANAL quando o Cliente tenha excedido o limite m?ximo de 3 tentativas de acesso inv?lido ou n?o tenha utilizado o SISTEMA MULTICANAL num prazo superior a 90 dias. Em ambos os casos, o Cliente poder? solicitar a sua activa??o junto do servi?o Linha Directa, reservando-se o Cr?dito Agr?cola o direito de n?o proceder ? respectiva reactiva??o caso se mantenham as raz?es que levaram ao bloqueio das condi??es de acesso ao servi?o. Se decorridos 90 dias, a contar da data do bloqueio, o Cliente n?o efectuar qualquer altera??o ? situa??o, o sistema passar? automaticamente para cancelado, devendo o Cliente efectuar uma nova ades?o ao SISTEMA MULTICANAL, no caso de pretender voltar a aceder aos servi?os.

4. CONFIRMA??O DE OPERA??ES

Para al?m dos outros meios imediatos de confirma??o de cada opera??o, os movimentos realizados atrav?s do SISTEMA MULTICANAL ser?o reflectidos e confirmados pelo Extracto de Conta.

5. ENCARGOS

5.1. As opera??es efectuadas atrav?s do SISTEMA MULTICANAL ficam sujeitas ao pre??rio em vigor no Cr?dito Agr?cola, encontrando-se o mesmo dispon?vel para consulta aos balc?es do Cr?dito Agr?cola, nas funcionalidades do servi?o On-Line Particulares e CA Mobile, no Site Institucional do Cr?dito Agr?cola (creditoagricola.pt), bem como atrav?s das formas telem?ticas de contacto dispon?veis no SISTEMA MULTICANAL.

5.2. Todos os custos a suportar pelo Cliente, como contrapartida da disponibiliza??o deste servi?o, podem ser actualizados pelo Cr?dito Agr?cola a qualquer momento, mediante pr?via informa??o disponibilizada, com a anteced?ncia m?nima de trinta dias sobre a respectiva entrada em vigor, pelo SISTEMA MULTICANAL e nos balc?es do Cr?dito Agr?cola.

5.3. No mesmo prazo de trinta dias, o Cliente poder? resolver o contrato com fundamento na altera??o, atrav?s de carta registada com aviso de recep??o dirigida ao Balc?o de domic?lio da conta, com efeitos reportados ? data de recep??o pelo Cr?dito Agr?cola da comunica??o de resolu??o.

6. CONFIDENCIALIDADE e DEVER DE COMUNICA??O

6.1. O Cr?dito Agr?cola compromete-se a manter sob rigorosa confidencialidade os c?digos de acesso e a informa??o constante nos mesmos.

6.2. O Cliente obriga-se a guardar sob segredo os seus elementos de identifica??o e c?digos de acesso, bem como a sua utiliza??o estritamente pessoal designadamente:

a) N?o permitindo a sua utiliza??o por terceiros, ainda que seu procurador ou mandat?rio;

3.9. O Cliente para negociar Valores Mobili?rios dever? aceitar os termos do Contrato de Registo e Dep?sito de Valores Mobili?rios, dispon?veis no primeiro acesso ? ?rea de Bolsa ou em qualquer Balc?o do Cr?dito Agr?cola. Para subscrever activos financeiros o Cliente dever? aceitar os termos do Contrato de Investimento em Instrumentos Financeiros dispon?vel no primeiro acesso ? ?rea de Fundos de Investimento ou em qualquer Balc?o do Cr?dito Agr?cola.

3.10. Sempre que uma opera??o de pagamento seja executada em conformidade com as instru??es e indica??es e elementos fornecidos pelo Cliente, mormente com a introdu??o da Password ou C?digo de Autoriza??o, dependendo do tipo de transac??o que se pretende realizar, considera-se que est? correctamente executada.

3.11. N?o obstante o referido no n?mero anterior, em qualquer momento pode o Cr?dito Agr?cola, atrav?s do SISTEMA MULTICANAL, solicitar que as ordens sejam confirmadas, mediante comunica??o por carta ou fax, sempre que hajam d?vidas objectivas quanto ? identidade do ordenante, ou sempre que os montantes envolvidos na opera??o sejam de elevado valor, ou ainda sempre que se julgue necess?rio, para a concretiza??o de ades?es a produtos ou servi?os, ou a inclus?o de documenta??o adicional.

3.12. O Cliente que n?o pretenda utilizar o Servi?o durante um per?odo m?ximo 90 dias poder? voluntariamente solicitar um bloqueio de acesso ao mesmo atrav?s do seu Balc?o, da Linha Directa ou proceder directamente ao seu bloqueio atrav?s do Servi?o On-Line Particulares, devendo, no final deste per?odo solicitar o desbloqueamento, atrav?s de contacto com o Servi?o Linha Directa.

b) N?o os revelando, nem por qualquer forma os tornando acess?veis ao conhecimento de terceiros;

c) Memorizando-os e abstendo-se de os registar quer directamente quer por qualquer forma ou meio que sejam intelig?veis por terceiros;

d) Proceder regularmente ? altera??o dos seus c?digos de acesso na op??o dispon?vel no On-Line Particulares "Gest?o do Servi?o Seguran?a"

6.3. O Cliente obriga-se a comunicar imediatamente ao Cr?dito Agr?cola quaisquer ocorr?ncias an?malas, nomeadamente:

a) O lan?amento de movimentos em conta n?o ordenados;

b) O lan?amento incorrecto de qualquer opera??o, seja ela a d?bito ou a cr?dito.

6.4. O Cliente deve verificar com regularidade os movimentos efectuados nas suas contas de modo a aperceber-se o mais cedo poss?vel das ocorr?ncias a que se referem os pontos anteriores.

6.5. O Cliente ? o ?nico respons?vel por todos os preju?zos resultantes da utiliza??o indevida do SISTEMA MULTICANAL por parte de terceiros, com excep??o dos motivados por perda, roubo ou extravio dos c?digos de acesso, os quais, quando ocorram, devem ser de imediato comunicados ao servi?o de atendimento a Clientes do Cr?dito Agr?cola, atrav?s do Servi?o Linha Directa 808 20 60 60 para chamadas nacionais, para chamadas efectuadas do estrangeiro atrav?s da Linha Directa Internacional (00) 800 11 17

Caixa Central - Caixa Central de Cr?dito Agr?cola M?tuo, CRL - Sede - RUA CASTILHO, 233-233A ? LISBOA ? 1099-004 LISBOA Tel. 213 809 900 Fax. 213 860 996 - Capital Social: 222.354.690,00 Euros (vari?vel) ? Matriculada na Cons.. de Lisboa e NIF N? 501 464 301 2013-Out

11 17 (gr?tis a partir de Alemanha, B?lgica, Brasil, Canad?, EUA, Fran?a,

Holanda, Luxemburgo, Reino Unido e Su??a) ou + 351 213 805 660, ou

atrav?s

dos

e-mails:

on-line@creditoagricola.pt

ou

linhadirecta@creditoagricola.pt, durante o hor?rio de atendimento

personalizado do Servi?o, das 8:30H ?s 23:30H em dias ?teis e das 10:00H ?s

23:00H aos S?bados, Domingos e feriados.

6.6. Deve, igualmente, confirmar o ocorrido, e referido no ponto anterior, atrav?s de carta endere?ada ao Balc?o do Cr?dito Agr?cola do Cliente, num prazo n?o superior a 48 horas a contar da data da ocorr?ncia, bem como apresentar c?pia da participa??o junto das autoridades policiais.

6.7. O Cr?dito Agr?cola apenas ser? respons?vel pelos preju?zos ocorridos ap?s recep??o da comunica??o da referida ocorr?ncia e se se provar que o Cr?dito Agr?cola n?o actuou de forma diligente.

7. RESPONSABILIDADE

7.1. O Cr?dito Agr?cola n?o ser? respons?vel, em caso algum, pelos preju?zos, causados ao Cliente ou a terceiros, decorrentes de erros de transmiss?o, interfer?ncias, desconex?es ou outras imprecis?es de natureza t?cnica que tenham ocorrido no ?mbito do contacto do Cliente com o SISTEMA MULTICANAL.

7.2. O Cliente assume inteira responsabilidade pela utiliza??o negligente, indevida ou fraudulenta do N? de Ades?o, da Chave MultiCanal da Password e do PIN necess?rios para aceder aos servi?os dispon?veis no SISTEMA MULTICANAL.

8. UTILIZA??O E PROTEC??O DE DADOS PESSOAIS

8.1. O segredo banc?rio respeitante ?s rela??es entre o Cr?dito Agr?cola e o Cliente est? salvaguardado nos termos legais.

O Cliente autoriza o Cr?dito Agr?cola a proceder ao tratamento inform?tico de todos os dados por ele fornecidos no ?mbito da rela??o estabelecida com o Cr?dito Agr?cola podendo este, sem preju?zo do dever de sigilo banc?rio, proceder ao cruzamento dessa informa??o com a informa??o fornecida ?s demais entidades do Grupo Cr?dito Agr?cola. Esta autoriza??o compreende a utiliza??o da informa??o recolhida para fins de natureza estat?stica ou para identifica??o de produtos banc?rios que sejam suscept?veis de ser do Cliente.

8.2. A omiss?o/incorrec??o dos dados de fornecimento obrigat?rio ? da responsabilidade do Cliente.

8.3. ? assegurado nos termos legais, o direito de informa??o, correc??o, aditamento ou supress?o de dados, mediante comunica??o por escrito junto do Balc?o do domic?lio da sua conta, ou atrav?s das formas telem?ticas de contacto dispon?veis pelo SISTEMA MULTICANAL.

8.4. ? da inteira responsabilidade do Cliente informar o Cr?dito Agr?cola atrav?s do Balc?o de domic?lio da sua conta ou atrav?s de um dos Servi?os dispon?veis no SISTEMA MULTICANAL relativamente a altera??es de morada para o envio de correspond?ncia, n?mero de telem?vel, endere?o de correio electr?nico.

9. PRAZO E ALTERA??O DO CONTRATO

9.1. O presente contrato celebra-se por tempo indeterminado.

9.2. O Cr?dito Agr?cola poder? proceder a altera??es das presentes Condi??es Gerais mediante pr?-aviso ao Cliente, atrav?s do Servi?o On-Line Particulares, no campo de "mensagens" e nos balc?es do Cr?dito Agr?cola, com uma anteced?ncia n?o inferior a dois (2) meses da data em que se pretende que as altera??es produzam efeitos, considerando-se as altera??es aceites caso o CLIENTE, naquele prazo, n?o manifeste oposi??o ?s mesmas.

Nesse mesmo prazo poder? o cliente resolver o contrato com fundamento na altera??o, atrav?s de carta registada com aviso de recep??o dirigida ao Balc?o de domic?lio da conta, com efeitos reportados ? data de recep??o pelo Cr?dito Agr?cola da comunica??o de resolu??o.

9.3. Sem preju?zo do supra disposto, o Cr?dito Agr?cola disponibilizar? as Condi??es Gerais atrav?s do site creditoagricola.pt / Servi?o On-Line Particulares e/ou atrav?s do envio de mensagens por correio electr?nico do referido servi?o.

10. DEN?NCIA E RESOLU??O

10.1. Qualquer das partes pode, a todo o tempo, denunciar o presente contrato desde que comunique essa inten??o ? outra parte, por carta registada com aviso de recep??o, expedida com um pr?-aviso de quinze dias ?teis ou de dois (2) meses em rela??o ? data pretendida para a den?ncia, consoante esta seja, respectivamente, da iniciativa do Cliente ou do Cr?dito Agr?cola.

10.2. Em caso de incumprimento, por parte do CLIENTE, das obriga??es decorrentes deste contrato ou de qualquer outro contrato celebrado com o Cr?dito Agr?cola, designadamente em caso de viola??o das condi??es de seguran?a aqui previstas ou presta??o de falsas informa??es na Proposta de Ades?o ou na actualiza??o dos elementos que forem solicitados pelo Cr?dito Agr?cola, poder? a Caixa Central / Cr?dito Agr?cola resolver, de imediato, o presente contrato atrav?s de carta registada com aviso de recep??o dirigida ao Cliente, da qual constar? (?o) expressamente a(s) raz?o (?es) que determinam a cessa??o imediata do contrato.

10.3. Em caso de utiliza??o fraudulenta do SISTEMA MULTICANAL ou em qualquer outra circunst?ncia objectivamente determin?vel e justific?vel, a resolu??o a que se refere o n?mero anterior poder? operar em data anterior ? da recep??o da referida comunica??o pelo CLIENTE.

11. LEGISLA??O E FORO

11.1. O presente Contrato rege-se pelo disposto na Lei Portuguesa.

11.2. Para solucionar as quest?es relacionadas com este Contrato, em que seja necess?rio recorrer ? via judicial, fica convencionado que ser? competente, no que por lei for dispon?vel, o foro da Comarca da sede da Caixa Central.

12. RECLAMA??O E REPARA??O EXTRAJUDICIAL

O CLIENTE disp?e ainda da possibilidade de reclamar junto do Banco de Portugal e, em mat?ria de meios e servi?os de pagamento, aceder a uma das tr?s Institui??es de reclama??o e de repara??o extrajudicial de lit?gios a que a Caixa Central / Cr?dito Agr?cola aderiu, a saber e cuja identifica??o de elementos de contacto se encontram dispon?veis junto de qualquer balc?o e em creditoagricola.pt

Aceito, expressamente e sem reservas, as condi??es gerais de utiliza??o do SISTEMA MULTICANAL do Cr?dito Agr?cola, as quais me obrigo a cumprir rigorosamente, mais declarando, tamb?m expressamente e sem reservas, que tomei conhecimento das CONDI??ES GERAIS DE CONTRATO DE DEP?SITO em vigor, ?s quais aderi, subscrevendo-as, ficando ciente que delas constam todas as regras de movimenta??o da conta de dep?sito ? ordem, bem como o ContratoQuadro dos servi?os e meios de pagamento que expressamente aceito.

Assinaturas

Cliente

Balc?o

(O Respons?vel)

Autorizado (O Procurador do Balc?o)

Elementos conferidos com Documentos de Identifica??o

Data: ______/_______/__________

Caixa Central - Caixa Central de Cr?dito Agr?cola M?tuo, CRL - Sede - RUA CASTILHO, 233-233A ? LISBOA ? 1099-004 LISBOA Tel. 213 809 900 Fax. 213 860 996 - Capital Social: 222.354.690,00 Euros (vari?vel) ? Matriculada na Cons.. de Lisboa e NIF N? 501 464 301 2013-Out

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