DIRIO DA REPÚBLICA - Gov

ARTIGO 1.º (Aprovação) É aprovado o Código Penal Angolano, que é parte inte-grante da presente Lei. ARTIGO 2.º (Limites das penas) 1. As penas de prisão estabelecidas em qualquer pre-ceito penal sempre que tiverem duração mínima inferior ou máxima superior aos limites previstos no n.º 1 … ................
................