ANEXO I - Ambiente em Migração

Neste caso, o produtor rural pessoa jurídica deve utilizar o FPAS 787 em GFIP/SEFIP com informações por tomador de serviço; e. c) Agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, inclusive sob a forma de cooperativa. Quadro 22 - produtor rural, pessoa física e jurídica - contribuição sobre a folha. FPAS 604 ................
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