INSTRUMENTO DE PAGAMENTO PARA TRANSAÇÕES SEGURAS BASEADAS ...

CONDI??ES GERAIS DE UTILIZA??O DE CART?ES DE D?BITO, CR?DITO, PR?-PAGOS E INSTRUMENTO DE PAGAMENTO PARA TRANSA??ES SEGURAS BASEADAS EM CART?O

Banco Comercial Portugu?s, S.A., com sede na Pra?a D. Jo?o I, 28, 4000-295 Porto, matriculada na Conservat?ria do Registo Comercial do Porto, com o n?mero ?nico de matr?cula e de identifica??o fiscal 501 525 882 e o capital social de 3.000.000.000 de Euros. Agente de Seguros registado com o n.? 419527602, junto da Autoridade de Supervis?o de Seguros e Fundos de Pens?es (ASF) - Data da Inscri??o: 21/01/2019. Autoriza??o para media??o de seguros dos Ramos Vida e N?o Vida. Informa??es e outros detalhes do registo podem ser verificados no Site da Internet da ASF. O Mediador n?o est? autorizado a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador nem a receber pr?mios de seguro para serem entregues ao Segurador. O Mediador n?o assume a cobertura dos riscos inerentes ao contrato do seguro, que s?o integralmente assumidos pelo Segurador.

Sec??o I. Defini??es 1. ? Para efeitos do presente Contrato, e salvo se de modo diferente resultar do seu texto, os termos e express?es nele usados iniciados com letra mai?scula t?m o significado que de forma expressa se estabelece no presente contrato: a) Banco: Banco Comercial Portugu?s, S.A., emissor do Cart?o, adiante designado por "Banco" ou "Millennium bcp". b) Proponente(s): ?/s?o a(s) pessoas) singular(es) que subscrevem o Pedido de Ades?o e solicita(m) ao Banco a atribui??o do(s) Cart?o(?es) ali selecionado(s) e indicado(s), e se responsabiliza(m) pelos d?bitos e encargos decorrentes da sua titularidade e utiliza??o, sem preju?zo da responsabilidade solid?ria dos Titulares por tais d?vidas. c) Titular: ? a pessoa singular cujo nome e assinatura figuram no Cart?o, que ? a ?nica autorizada a utiliz?lo, e que assume a responsabilidade pelo uso e seguran?a do(s) Cart?o(?es), e a confidencialidade das suas credenciais de seguran?a personalizadas para identifica??o eletr?nica e autentica??o perante o Banco, bem como, pelos valores devidos ao Banco pela utiliza??o e/ou titularidade do mesmo, nos termos previstos nas presentes Condi??es Gerais de Utiliza??o. Os Titulares de Cart?o de Cr?dito podem ser Primeiro ou Segundos Titulares, sendo aquele a pessoa em nome da qual inicialmente foi emitido o Cart?o e este(s) ?ltimo(s) quem, com a concord?ncia do Primeiro Titular, solicitou a emiss?o de um outro Cart?o, sob a mesma Conta Cart?o, para seu uso pessoal. A responsabilidade dos Titulares da mesma Conta Cart?o perante o Banco ? solid?ria. d) Conta ? Ordem Associada / Conta BCP / Conta OIC: A Conta ? Ordem Associada designa a conta de dep?sitos ? ordem da titularidade do(s) Proponente(s)/Titular(es) cujo n?mero ? o indicado no Pedido de Ades?o, podendo corresponder a uma "Conta BCP", ou seja, a uma conta de dep?sitos ? ordem da titularidade do(s) Proponente(s)/ Titular(es) junto do pr?prio Banco, ou a uma "Conta OIC" isto ?, a uma conta de dep?sitos ? ordem da titularidade do(s) Proponente(s)/Titular(es) junto de outra institui??o de cr?dito estabelecida em Portugal, nos termos seguintes: no caso de Cart?o de D?bito e/ou Cart?o Pr?-Pago, a Conta ? Ordem Associada ? sempre e exclusivamente uma "Conta BCP"; relativamente a Cart?o de Cr?dito, a Conta ? Ordem Associada pode ser uma "Conta BCP" ou uma "Conta OIC", de acordo com a op??o manifestada pelo Titular (Primeiro Titular no caso de Conta Cart?o Coletiva).

e) Cart?o de Cr?dito: ? o meio de pagamento que tem associada uma Conta-Cart?o e uma linha de cr?dito concedida pelo Banco, e que permite ao Titular efetuar pagamentos e obter adiantamentos de numer?rio a cr?dito (Cash-Advance) ao Balc?o e nas Caixas Autom?ticas (ATM) at? ao Limite de Cr?dito acordado previamente, de acordo com as disposi??es do presente Contrato; no caso de Cart?o de Cr?dito com Conta BCP, a referida funcionalidade "Cash Advance" permite ademais a realiza??o de transfer?ncias de dinheiro a d?bito da Conta Cart?o para cr?dito da Conta BCP. f) Conta Cart?o: aplic?vel apenas a Cart?es de Cr?dito, ? o registo contabil?stico e eletr?nico dos movimentos, incluindo pagamentos, adiantamentos de numer?rio a cr?dito, juros, comiss?es, e demais encargos devidos, bem como, recebimentos, emergentes da titularidade e da utiliza??o do Cart?o ou Cart?es associados ? mesma Conta-Cart?o. As Contas Cart?o podem ser Singulares (quando t?m apenas um Cart?o de Cr?dito e um Titular) ou Coletivas (quando t?m mais do que um Cart?o de Cr?dito e do que um Titular). A responsabilidade pela Conta Cart?o Coletiva perante o Banco ? solidariamente assumida por todos os Titulares da mesma, pelo que cada Titular assume inteira e solid?ria responsabilidade e obriga??o de pagamento por todas as quantias em d?vida da Conta Cart?o Coletiva, ainda que originadas por outro(s) Titular(es) da mesma, pelo que cada Titular responde pela presta??o integral. g) Limite de Cr?dito: aplic?vel apenas a Cart?es de Cr?dito, ? o limite pecuni?rio m?ximo de uso autorizado da linha de cr?dito aberta pelo Banco e que corresponde ao valor m?ximo acumulado a que pode ascender, em cada momento, o montante total das opera??es efetuadas com o Cart?o de Cr?dito e ainda n?o pagas ao Banco. O Limite de Cr?dito pode ser definido para o Cart?o e/ou para a Conta Cart?o; no caso das Contas Cart?o Coletivas, o Limite de Cr?dito definido para a Conta Cart?o condiciona o Limite de Cr?dito de cada Cart?o. O reembolso do cr?dito utilizado reconstitui, na medida respetiva, a disponibilidade do Limite de Cr?dito, conferindo, na medida respetiva, a faculdade de o reutilizar. h) Sistema de Pagamentos: sistema integrado de transfer?ncia de fundos participado pelo Banco, Entidade Processadora e pelos Sistemas de Pagamentos Nacionais e Internacionais, e que se rege por disposi??es formais e normalizadas e por regras comuns relativas ao tratamento, compensa??o e liquida??o de opera??es de pagamento.

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Banco Comercial Portugu?s, S.A., com sede na Pra?a D. Jo?o I, 28, 4000-295 Porto, matriculada na Conservat?ria do Registo Comercial do Porto, com o n?mero ?nico de matr?cula e de identifica??o fiscal 501 525 882 e o capital social de 3.000.000.000 de Euros. Agente de Seguros registado com o n.? 419527602, junto da Autoridade de Supervis?o de Seguros e Fundos de Pens?es (ASF) - Data da Inscri??o: 21/01/2019. Autoriza??o para media??o de seguros dos Ramos Vida e N?o Vida. Informa??es e outros detalhes do registo podem ser verificados no Site da Internet da ASF. O Mediador n?o est? autorizado a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador nem a receber pr?mios de seguro para serem entregues ao Segurador. O Mediador n?o assume a cobertura dos riscos inerentes ao contrato do seguro, que s?o integralmente assumidos pelo Segurador.

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i) Cart?o de D?bito: ? o cart?o de pagamento vinculado a uma Conta BCP e que permite, por d?bito da referida conta, entre outras opera??es, efetuar pagamentos, levantamentos de numer?rio e transfer?ncias de dinheiro, de acordo com disposi??es do presente Contrato. O Cart?o de D?bito pode ser Nacional ou Internacional consoante permita a realiza??o de opera??es apenas em Portugal, ou tamb?m no estrangeiro, respetivamente. j) Cart?o Pr?-Pago: cart?o de pagamento pr?pago, que armazena eletronicamente o valor monet?rio de notas de Banco, moedas e moeda escritural previamente rececionados para este efeito pelo Banco, e que permite ao seu Titular, por d?bito do saldo armazenado nele existente em cada momento, efetuar pagamentos em Portugal e no estrangeiro; n?o permite realiza??o de transfer?ncias, incluindo atrav?s de plataforma(s) eletr?nica(s) de natureza financeira. O Cart?o Pr?-Pago apresenta as seguintes vers?es: (1) Pr?-Pago ? vers?o que permite a realiza??o de pagamentos em Portugal e no estrangeiro, bem como, levantamentos de numer?rio a d?bito, entre outras opera??es dispon?veis para este Cart?o em Caixas Autom?ticas (ATM) em Portugal e no estrangeiro; (2) Travel ? vers?o que permite a realiza??o de pagamentos em Portugal e no estrangeiro, bem como, levantamentos de numer?rio a d?bito, entre outras opera??es dispon?veis para este Cart?o em Caixas Autom?ticas (ATM) em Portugal e no estrangeiro; (3) Jovem ? vers?o que permite a realiza??o de pagamentos bem como, levantamentos de numer?rio a d?bito, entre outras opera??es dispon?veis para este Cart?o em Caixas Autom?ticas (ATM), em Portugal e no estrangeiro. Esta vers?o destina-se a Titular(es) que n?o atingiram a maioridade. k) Marca de Pagamento: identifica, relativamente a cada Cart?o, o(s) sistema(s) de pagamento que efetua as opera??es de pagamento ordenadas pelo Titular com esse Cart?o; no Pedido de Ades?o constam tamb?m Cart?es multimarca, isto ?, que integram duas ou mais Marcas de Pagamento, permitindo ao seu Titular efetuar nos Terminais de Pagamento Autom?tico (TPA) a escolha da Marca atrav?s da qual pretende efetuar cada pagamento, de acordo com as disposi??es do presente Contrato. l) App Millennium: ? uma aplica??o digital para acesso remoto, via canal mobile, aos servi?os do Banco, referida infra na Sec??o VI. intitulada "Acesso a Meios de Comunica??o ? Dist?ncia do Millennium bcp ". m) Servi?o MB WAY: ? uma aplica??o inform?tica de natureza financeira desenvolvida e gerida pela

SIBS ? Forward Payment Solutions, S.A. (SIBS FPS), destinada a dispositivos m?veis com sistema operativo iOS, Android ou Windows, que permite ao Titular associar um ou mais Cart?es ao N?mero de Telem?vel do Titular para realiza??o de Transa??es MB WAY, nos termos aqui previstos na cl?usula 10.; n) Digital Wallets: esta express?o designa o Apple Pay, Google Wallet, Fitbit Pay, Garmin Pay e SwatchPAY! que s?o aplica??es digitais (App) de natureza financeira desenvolvidas e geridas por terceiros. O Titular poder?, se assim o entender, associar o seu Cart?o a uma ou mais Digital Wallets, segundo crit?rios de elegibilidade estabelecidos por cada uma destas. As Digital Wallets protegem as informa??es de pagamento do Cart?o associado atrav?s de solu??es de Token Service que usam um n?mero criptografado em vez do n?mero real do Cart?o do Titular, o qual permanece assim reservado e em seguran?a na realiza??o de opera??es de pagamento. A associa??o do Cart?o a Digital Wallets ? uma op??o de exclusiva responsabilidade do Titular, sujeita aos respetivos termos e condi??es de utiliza??o aplic?veis. o) Transa??es Digital Wallets: designa??o abreviada e conjunta de Transa??es Apple Pay, Transa??es Google Wallet, Transa??es Fitbit Pay, Transa??es Garmin Pay, e Transa??es SwatchPAY!, aqui definidas infra nas cl?usulas 11. e seguintes. p) EEE: Espa?o Econ?mico Europeu, abran-gendo todos os pa?ses da Uni?o Europeia e tr?s pa?ses da EFTA ? Isl?ndia, Noruega e Liechtenstein. q) Opera??es de Baixo Valor: opera??es de pagamento presenciais com o Cart?o, relativamente ?s quais n?o ? exig?vel a introdu??o do c?digo secreto (PIN) nos termos previstos no Sistema de Pagamentos, nomeadamente opera??es para pagamento de portagens, estacionamentos, e cabines telef?nicas. r) Funcionalidade contactless: ? uma funcionalidade do(s) Cart?es f?sicos que apresentem o s?mbolo respetivo, bem como, de telem?veis com tecnologia NFC compat?vel e de smartwatchs, que permite a realiza??o de pagamentos presenciais apenas por aproxima??o do Cart?o ao Terminal de Pagamento Autom?tico (TPA), sem necessidade de o inserir nesse terminal, ou por aproxima??o do Telem?vel/smartwatch ao Terminal de Pagamento Autom?tico (TPA) sem a presen?a do Cart?o, e podendo ser dispensada a introdu??o do PIN. s) Pedido de Ades?o: ? a proposta contratual constante no verso das presentes Condi??es Gerais de Utiliza??o, e que com estas fica a fazer parte integrante do presente Contrato para todos os efeitos legais. t) 3D Secure: O 3D Secure ? um servi?o gratuito dispon?vel para Cart?es das Marcas de Pagamento

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Visa e Mastercard, de utiliza??o obrigat?ria em s?tios de internet identificados com os s?mbolos Visa Secure e Mastercard Secure Code, e que requer uma confirma??o adicional pelo Titular do Cart?o para Autentica??o Forte da opera??o. u) N?mero de Telem?vel do Titular: ? um n?mero de telem?vel pertencente ao Titular, obrigatoriamente fornecido no Pedido de Ades?o, e que ser? registado no Banco para efeito de Autentica??o Forte do Cliente (AFC) e que dever? ser sempre e obrigatoriamente o indicado e utilizado pelo Titular nos Meios de Comunica??o ? Dist?ncia do Banco, no Servi?o MB WAY e em todas as Digital Wallets a que associe o(s) seu(s) Cart?o(?es). v) Endere?o Eletr?nico do Titular ou Endere?o de Correio Eletr?nico: estas express?es designam o endere?o de correio eletr?nico do Titular obrigatoriamente fornecido no Pedido de Ades?o, e que ser? registado no Banco para efeitos de troca de comunica??es por e-mail relativas ao presente contrato.

Sec??o II. Celebra??o do Contrato, Emiss?o do Cart?o, Direito de Revoga??o 2.1. ? Ao subscrever/aceitar o Pedido de Ades?o e as presentes Cl?usulas, o(s) Proponente(s) solicita(m) e prop?e(m) ao Banco a atribui??o do(s) Cart?o(?es) que selecionou(aram) e assinalou(aram) no Pedido de Ades?o, e adere(m) ?s presentes Condi??es Gerais de Utiliza??o, e aos direitos e deveres das Partes, ora convencionados, e que se obriga(m) a cumprir. Esta ades?o pode ser realizada: a) presencialmente, com assinatura(s) manuscrita(s) em suporte de papel, ou com assinatura digital do(s) Proponente(s) feita pelo seu punho atrav?s de uma caneta eletr?nica sobre o ecr? de um tablet se, para este fim, j? houver assinado previamente a Conven??o de Utiliza??o de Assinatura Digital do Banco; b) ? dist?ncia atrav?s do Canal internet ou Canal Mobile do Banco, com introdu??o de 3 posi??es do C?digo Multicanal - op??o esta que apenas est? dispon?vel se o Proponente j? tiver C?digo de Utilizador e C?digo Multicanal atribu?dos; c) ? dist?ncia atrav?s do Call Center do Banco, no ?mbito de comunica??o efetuada por telefonia vocal objeto de grava??o em suporte fonogr?fico, com a anu?ncia declarada pelo Proponente devidamente registada por este meio. 2.2. ? A atribui??o de Cart?o de D?bito e/ou Pr?Pago a cliente que n?o atingiu a maioridade, obriga a autoriza??o e ? assinatura do presente Contrato, com subscri??o adicional de termo de responsabilidade, pelo(s) representante(s) legal(is) do menor. Em caso de aceita??o pelo Banco, o Cart?o ser? emitido em nome do menor, que ser? o Titular do mesmo.

2.3. ? ? da exclusiva compet?ncia do Banco, a decis?o de aceitar a presente proposta contratual e de atribui??o do(s) Cart?o(?es) pedido(s), ap?s a qual o Proponente passa a ser Titular. 2.4. ? Em caso de recusa da presente proposta contratual, esta ser? comunicada ao(s) Proponente(s), de prefer?ncia por SMS para o N?mero de Telem?vel do Titular. Quando a recusa se relacione com informa??o constante da Central de Responsabilidades de Cr?dito do Banco de Portugal, da Listagem de Utilizadores de cheque que oferecem Risco (LUR) e/ou de outra(s) bases de dados enquadradas na legisla??o em vigor e consideradas ?teis para a avalia??o da solvabilidade do(s) Proponente(s), a comunica??o ser? preferencialmente enviada por e-mail remetido para o(s) respetivo(s) Endere?o(s) de Correio Eletr?nico, ou por carta para o seu endere?o postal. 2.5. ? Depois de recebido pelo Millennium bcp (i) o Pedido de Ades?o preenchido com todos os dados do(s) Proponente(s) ali requeridos, (ii) as Condi??es Gerais de Utiliza??o de Cart?es, preenchidos e assinados/aceites pelo(s) Proponente(s), ou com a declara??o da sua anu?ncia registada em suporte fonogr?fico, (iii) e, no caso de Cart?o(?es) de Cr?dito com Conta OIC, com o impresso "Pedido de Autoriza??o de D?bito Direto SEPA" acompanhado de documento comprovativo de que o indicado IBAN corresponde a conta da titularidade do Titular da Conta Cart?o / Primeiro Titular no caso de Conta Cart?o Coletiva, o presente Contrato considerase celebrado na data em que o Banco comunique ao(s) Titular(es) a respetiva aceita??o nos seguintes termos: a) tratando-se de pedido de cart?o de D?bito ou Pr?Pago, preferencialmente por e-mail para o respetivo Endere?o de Correio Eletr?nico, acompanhada da c?pia da proposta de ades?o, em conjunto com uma comunica??o de aceita??o; b) tratando-se de pedido de Cart?o de Cr?dito, por e-mail remetido para o respetivo Endere?o de Correio Eletr?nico, acompanhado de c?pia da proposta de ades?o em conjunto com uma comunica??o de aceita??o e de uma c?pia da Ficha de Informa??o Normalizada Europeia em mat?ria de cr?dito a consumidores devidamente preenchida. 2.6. - Sempre que a presente proposta contratual tenha sido submetida atrav?s de um meio de comunica??o ? dist?ncia, o presente Contrato considera-se celebrado na data em que seja comunicado ao(s) Proponente(s), preferencialmente por e-mail remetido para o(s) respetivo(s) Endere?o(s) de Correio Eletr?nico, ou para o seu endere?o postal, declara??o escrita de aceita??o da proposta contratual, com um exemplar do presente

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Contrato e, em se tratando de um pedido de Cart?o de Cr?dito, com a respetiva Ficha de Informa??o Normalizada Europeia em mat?ria de cr?dito a consumidores. 2.7. ? O(s) Proponente(s)/Titular(es) identificam no Pedido de Ades?o o n?mero da Conta ? Ordem Associada, e: a) em se tratando de Cart?o(?es) de D?bito e/ ou Pr?-Pago, deve(m) indicar obrigatoriamente uma Conta BCP de sua titularidade, em cujo saldo autoriza(m) expressamente o Banco a efetuar d?bitos para pagamento de todas as obriga??es assumidas e a assumir pelo(s) Titular(es) emergentes da titularidade e utiliza??o do(s) Cart?o(?es) selecionado(s) e indicado(s) no Pedido de Ades?o, nos termos convencionados no presente contrato, incluindo as comiss?es e demais encargos convencionados; b) em se tratando de Cart?o(?es) de Cr?dito, deve(m) - o Primeiro Titular no caso de Conta Cart?o Coletiva - indicar no Pedido de Ades?o uma "Conta BCP" ou uma "Conta OIC" de sua titularidade, para domiciliar o pagamento dos valores devidos ao Banco, e em cujo saldo autoriza(m) o Banco a respetivamente: (i) debitar a Conta BCP cujo numero ? indicado no Pedido de Ades?o, ou (ii) enviar ao Banco deposit?rio designado instru??es para d?bito da Conta OIC identificada no "Pedido de Autoriza??o de D?bito Direto SEPA", para pagamento de todas as obriga??es assumidas e a assumir pelo(s) Titular(es) emergentes da titularidade e utiliza??o do(s) Cart?o(?es) de Cr?dito selecionado(s) e indicado(s) no Pedido de Ades?o, nos termos convencionados no presente contrato, incluindo o reembolso do cr?dito utilizado, dos juros, despesas e das comiss?es e demais encargos que se mostrem devidos em execu??o do presente Contrato, e obrigando-se a apresentar tal conta com a provis?o bastante em fundos dispon?veis para o efeito, no respetivo vencimento. 2.8.- Para al?m das presentes Condi??es Gerais de Utiliza??o e do Pedido de Ades?o, devidamente preenchidos e assinados/aceites pelo(s) Proponente(s), ficam tamb?m a fazer parte integrante do presente Contrato: a) A comunica??o de aceita??o do Banco referida nas precedentes cl?usulas 2.5. e 2.6.; b) Em se tratando de um pedido de Cart?o de Cr?dito, a Ficha de Informa??o Normalizada Europeia em mat?ria de cr?dito a consumidores devidamente preenchida e enviada ao(s) Proponente(s), e se for o caso, a grava??o em suporte fonogr?fico das comunica??es previstas na cl?usula 9.4.; c) Em se tratando de um pedido de Cart?o de Cr?dito com Conta OIC, o impresso "Pedido de

Autoriza??o de D?bito Direto SEPA" devidamente preenchido e assinado, indicando o IBAN da Conta OIC e autorizando o Banco Comercial Portugu?s, S.A. a enviar instru??es ao banco deposit?rio ali designado para debitar a referida conta de acordo com as instru??es do Banco Comercial Portugu?s, S.A., acompanhado de documento comprovando que o indicado IBAN corresponde a conta da titularidade do Titular da Conta Cart?o / Primeiro Titular no caso de Conta Cart?o Coletiva; d) As demais comunica??es entre as partes, ainda que por telefone com recurso a grava??o em suporte fonogr?fico, relativas ? celebra??o do presente contrato, e/ou ? modifica??o das respetivas condi??es contratuais, designadamente os contactos previstos na al?nea b) da cl?usula 2.11. 2.9. - Com a aceita??o do Banco, o Cart?o ? emitido. Em sequ?ncia, o Titular receber? em data diversa e separadamente: (i) o C?digo Pessoal Secreto do Cart?o (o "PIN") necess?rio para o acesso e autentica??o de opera??es nas Caixas Autom?ticas (ATM) e em Terminais de Pagamento Autom?tico (TPA); (ii) o Cart?o f?sico. No caso de Titular menor, o PIN ? disponibilizado exclusivamente ao menor. 2.10. ? Quando o Proponente solicite presencialmente o Cart?o e em caso de aceita??o pelo Banco, o PIN pode ser entregue presencialmente ao Titular. Quando o PIN n?o seja entregue presencialmente e/ou nos casos de solicita??o do Cart?o atrav?s de meios de comunica??o ? dist?ncia, o envio do PIN ser? realizado em alternativa: a) Se o Titular assim o pretender, atrav?s de SMS enviado para o N?mero de Telem?vel do Titular, op??o que apenas est? dispon?vel se o Titular j? tiver C?digo de Utilizador e C?digo Multicanal atribu?dos, e o seu N?mero de Telem?vel previamente registado no Banco para efeitos de Autentica??o Forte do Cliente (AFC); neste caso, o envio do PIN s? ser? efetuado depois de o Titular confirmar que j? recebeu o Cart?o; ou, b) Por via postal; neste caso o envio do Cart?o s? ser? efetuado depois de o Titular confirmar que j? recebeu o PIN. 2.11. ? Tratando-se de pedido de Cart?o de Cr?dito em aprecia??o, se antes do envio da comunica??o de aceita??o do Banco prevista nas cl?usulas 2.5. e 2.6., tiver lugar a altera??o trimestral da taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) m?xima permitida para Cart?es de Cr?dito divulgadas pelo Banco de Portugal para cada trimestre do ano civil, fica expressamente convencionado que: a) verificando-se a respetiva redu??o para valor inferior ao previsto no pedido de Cart?o de Cr?dito, ao presente Contrato ser? imediatamente aplicada a nova TAEG m?xima permitida para Cart?es de

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Cr?dito divulgadas pelo Banco de Portugal e em vigor na data de envio da referida comunica??o de aceita??o do Banco, por serem mais favor?veis ao Titular; b) verificando-se a respetiva eleva??o para valor superior ao anteriormente divulgado, o Banco contactar? o(s) Proponente(s), preferencialmente por telefone com recurso a grava??o em suporte fonogr?fico, para apresentar e propor a nova TAN e a nova TAEG m?xima permitida para Cart?es de Cr?dito divulgadas pelo Banco de Portugal e em vigor; neste caso, o Contrato s? fica conclu?do mediante aceita??o pelo(s) Proponente(s) das novas condi??es de TAN e TAEG assim propostas. 2.12. ? O Cart?o (novo, substitu?do, renovado) ser? expedido por correio para o endere?o postal previamente indicado ao Banco pelo Titular, que este ?ltimo deve manter sempre devidamente atualizado nos termos previstos na cl?usula 7.5. infra. Presume-se que o Titular recebeu o Cart?o assim expedido, no s?timo dia de calend?rio posterior ao da respetiva expedi??o, exceto se o Titular comunicar que n?o o recebeu. 2.13. - Caso os servi?os de correio devolvam o Cart?o expedido, por irregularidade do endere?o do destinat?rio, nomeadamente por o Titular faltar ao cumprimento pontual da obriga??o de atualiza??o do seu endere?o postal convencionada na cl?usula 7.5. infra, fica expressamente convencionado que esse Cart?o ser? cancelado e a sua substitui??o ficar? condicionada ? pr?via indica??o e comprova??o documental pelo Titular do seu endere?o postal correspondente ao seu domic?lio atualizado, realizada presencialmente junto de uma Sucursal do Banco. 3.1. ? O Cart?o ? propriedade do Banco e ? emitido em nome do Titular para seu uso exclusivo, pessoal e intransmiss?vel. 3.2. ? O Banco n?o tem qualquer dever de verificar ou controlar quem usa o Cart?o, sem preju?zo de o poder fazer pontualmente apenas por raz?es de seguran?a cautelares e preventivas. 3.3. ? O Titular deve assinar o Cart?o logo ap?s a sua rece??o. 3.4. - Nos termos da legisla??o em vigor, o Cart?o Pr?-Pago ? havido como dinheiro l?quido, pelo que quando armazene um valor igual ou superior a dez mil euros, determina a obriga??o do Titular/ Portador de o declarar ? autoridade competente do Estado Membro de entrada ou sa?da da Uni?o Europeia, nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento (EU) 2018/1672 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Outubro de 2018. 4.1. ? O Titular pode revogar o presente Contrato, sem necessidade de indica??o de qualquer motivo:

a) Por declara??o escrita entregue numa Sucursal do Banco ou enviada atrav?s de carta registada com aviso de rece??o dirigida ao Banco (Centro de Aten??o ao Cliente, Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, Tagus Park Edf. 3, Piso 0, Ala C, 2744-002 Porto Salvo); b) Por declara??o enviada em suporte duradouro no Canal Internet, em millenniumbcp.pt, ou na App Millennium, op??o que apenas estar? dispon?vel para Titular com C?digo de Utilizador e C?digo Multicanal atribu?dos. Em qualquer caso, a declara??o de revoga??o deve ser expedida no decurso do prazo de catorze dias de calend?rio contados a partir da data da aceita??o, pelo Banco, da presente proposta contratual, conforme resulta das cl?usulas 2.5. e seguinte, supra. 4.2. ? Caso tenha lugar a revoga??o contratual operada pelo Titular nos termos referidos na cl?usula precedente, o Titular fica constitu?do na obriga??o de pagar imediatamente ao Banco todas as quantias devidas pela utiliza??o que tenha feito do(s) Cart?o(?es), bem como, dos juros devidos calculados com base na taxa nominal estipulada, nomeadamente: a) O valor total resultante de todas as utiliza??es do Cart?o, incluindo atrav?s do Servi?o MB WAY e/ou de Digital Wallets; b) Se forem aplic?veis, os respetivos juros calculados ?(s) taxa de juro remunerat?ria constante do Anexo infra, para o Cart?o em causa; c) Os correspondentes encargos e comiss?es aplic?veis, nos termos respetivamente previstos no Anexo infra; d) Uma indemniza??o de valor n?o inferior aos montantes correspondentes a eventuais despesas n?o reembols?veis pagas pelo Banco a qualquer entidade daAdministra??o P?blica, designadamente o Imposto do Selo sobre a utiliza??o do cr?dito das verbas 17.2.1 e 17.2.4. da TGIS e o Imposto do Selo sobre os juros previsto na verba 17.3.1. da TGIS, atualmente de 4%, cobrados e entregues ? Autoridade Tribut?ria. 5. ? A validade e efic?cia do presente Contrato e de cada opera??o de pagamento realizada pelo Titular ao abrigo do mesmo n?o depende de eventuais contratos de compra e venda/fornecimento entre o(s) Titular(es) e vendedores/fornecedores de bens e servi?os, aos quais o Banco ? totalmente alheio, ainda que a aquisi??o seja efetuada com recurso ? utiliza??o de Cart?o de Cr?dito, por n?o se verificarem as condi??es cumulativas constantes das al?neas i) e ii) da al?nea o) do n.? 1 do artigo 4? do DL 133/2009, de 2 de junho.

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Banco Comercial Portugu?s, S.A., com sede na Pra?a D. Jo?o I, 28, 4000-295 Porto, matriculada na Conservat?ria do Registo Comercial do Porto, com o n?mero ?nico de matr?cula e de identifica??o fiscal 501 525 882 e o capital social de 3.000.000.000 de Euros. Agente de Seguros registado com o n.? 419527602, junto da Autoridade de Supervis?o de Seguros e Fundos de Pens?es (ASF) - Data da Inscri??o: 21/01/2019. Autoriza??o para media??o de seguros dos Ramos Vida e N?o Vida. Informa??es e outros detalhes do registo podem ser verificados no Site da Internet da ASF. O Mediador n?o est? autorizado a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador nem a receber pr?mios de seguro para serem entregues ao Segurador. O Mediador n?o assume a cobertura dos riscos inerentes ao contrato do seguro, que s?o integralmente assumidos pelo Segurador.

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6.1. ? Pela utiliza??o de cada um dos servi?os objeto do presente Contrato, s?o devidos e exig?veis os encargos aplic?veis respetivamente indicados no Anexo infra. 6.2. ? A comiss?o de disponibiliza??o de Cart?o ? cobrada anual e antecipadamente. 6.3.- No caso de Cart?o(?es) de Cr?dito, sobre as utiliza??es de cr?dito nos termos contratualmente previstos incidir?o juros ? respetiva Taxa Anual Nominal (TAN) convencionada, para a modalidade de pagamento aplic?vel, nos termos indicados no Anexo infra. 6.4. ? Na vig?ncia do presente Contrato, a Taxa Anual Nominal (TAN) e a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) convencionadas, bem como, os encargos aplic?veis estabelecidos no Anexo infra podem ser alterados: a) por for?a de altera??es da lei fiscal aplic?vel ao presente Contrato, nomeadamente de altera??es ? Tabela Geral do Imposto do Selo; b) no ?mbito de modifica??es contratuais operadas nos termos previstos infra nas cl?usulas 48.1. a 48.4.; c) fora dos casos previstos na al?nea precedente, as altera??es das taxas de juro ou de c?mbio podem ser aplicadas imediatamente e sem pr?-aviso se forem mais favor?veis ao Titular ou se se basearem em taxas de juro ou de c?mbio de refer?ncia, devendo o Banco comunicar essas altera??es ao Titular no m?ximo durante o m?s seguinte ? respetiva altera??o.

Sec??o III. Comunica??es entre o Banco e o Titular 7.1. ? Na vig?ncia do presente Contrato, o Titular tem o direito de receber a seu pedido, a todo o tempo, os termos do Contrato em vigor em cada momento, em formato digital (ficheiro inform?tico) disponibilizado para o Endere?o Eletr?nico do Titular ou para consulta no canal Internet do Banco (s? para Clientes com C?digo de Utilizador e C?digo Multicanal atribu?dos para acesso em millenniumbcp.pt). Em alternativa, se o Titular assim o requerer presencialmente em qualquer balc?o do Banco, os termos do Contrato ser-lhe-?o facultados em suporte de papel. 7.2. ? Na vig?ncia do presente Contrato, as comunica??es do Banco ao Titular, incluindo a disponibiliza??o dos extratos peri?dicos, ser?o realizadas preferencialmente por e-mail remetido para o Endere?o Eletr?nico do Titular. O Banco pode ainda enviar comunica??es por SMS para o N?mero de Telem?vel do Titular, para os efeitos previstos no presente contrato. 7.3. - Em caso de altera??o do respetivo Endere?o de

Correio Eletr?nico e/ou do N?mero de Telem?vel do Titular, fornecidos ao Banco no Pedido de Ades?o, cada Titular obriga-se a, respetivamente, informar sempre e prontamente o Banco dessa altera??o e a fornecer o seu endere?o de correio eletr?nico atualizado para contactos e comunica??es com o Banco, e bem assim, a indicar ao Banco o N?mero de Telem?vel do Titular atualizado em cada momento, para efeito de Autentica??o Forte do Cliente (AFC) e que, ademais, dever? obrigatoriamente ser o sempre o ?nico indicado e utilizado pelo Titular nos Meios de Comunica??o ? Dist?ncia do Banco, no Servi?o MB WAY e nas Digital Wallets a que associe o(s) seu(s) Cart?o(?es). 7.4. - Fica ainda expressamente convencionado que compete exclusivamente a cada Titular zelar pela consulta ass?dua e permanente atualiza??o e bom funcionamento do respetivo Endere?o de Correio Eletr?nico e do N?mero de Telem?vel do Titular indicados ao Banco para contactos e comunica??es. 7.5. ? O endere?o postal do Titular fornecido ao Banco no Pedido de Ades?o considera-se, para efeitos de cita??o ou notifica??o judicial, ser o domic?lio convencionado, devendo qualquer posterior altera??o do mesmo ser pronta e imediatamente comunicada ao Banco, com indica??o e comprova??o documental pelo Titular do seu novo endere?o postal correspondente ao seu domic?lio atualizado. 7.6. ? Sem preju?zo das precedentes disposi??es, as comunica??es em suporte de papel que o Banco remeta ao Titular ser?o enviadas por carta para o endere?o postal por este previamente indicado ao Banco, em cada momento, segundo o disposto no n?mero precedente. 7.7. ? No caso de Contas Cart?o Coletivas, salvo pr?via indica??o expressa em contr?rio comunicada ao Banco por escrito, o Primeiro Titular representar? os restantes Titulares para efeitos de rece??o de quaisquer comunica??es relativas ao presente Contrato, considerando-se estas feitas a todos os Titulares. 8. ? O Banco poder?, em qualquer momento, sugerir ao(s) Titular(es), a atribui??o de outros Cart?es atrav?s dos meios adequados (correio, telefone, internet, etc.).

Sec??o IV. Limite de Cr?dito da Conta Cart?o ? S? para Cart?o(?es) de Cr?dito: 9.1. ? A utiliza??o do Cart?o de Cr?dito fica subordinada ao Limite de Cr?dito fixado pelo Banco, de acordo com informa??es de ordem financeira e comercial, incluindo a verifica??o junto da Central de Responsabilidades de Cr?dito do Banco de Portugal da solvabilidade do(s) Proponente(s).

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Banco Comercial Portugu?s, S.A., com sede na Pra?a D. Jo?o I, 28, 4000-295 Porto, matriculada na Conservat?ria do Registo Comercial do Porto, com o n?mero ?nico de matr?cula e de identifica??o fiscal 501 525 882 e o capital social de 3.000.000.000 de Euros. Agente de Seguros registado com o n.? 419527602, junto da Autoridade de Supervis?o de Seguros e Fundos de Pens?es (ASF) - Data da Inscri??o: 21/01/2019. Autoriza??o para media??o de seguros dos Ramos Vida e N?o Vida. Informa??es e outros detalhes do registo podem ser verificados no Site da Internet da ASF. O Mediador n?o est? autorizado a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador nem a receber pr?mios de seguro para serem entregues ao Segurador. O Mediador n?o assume a cobertura dos riscos inerentes ao contrato do seguro, que s?o integralmente assumidos pelo Segurador.

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9.2. ? O Limite de Cr?dito atribu?do ? Conta Cart?o ? definido pelo Banco. 9.3. ? O Limite de Cr?dito fixado pelo Banco poder? ser diverso do peticionado inicialmente pelo(s) Proponente(s), e/ou, ulteriormente solicitado pelo(s) Titular(es) na vig?ncia do presente Contrato, mas nunca exceder? o valor m?ximo que este(s) solicite(m), em cada momento. 9.4. ? Caso o Banco entenda atribuir um Limite de Cr?dito inferior ao peticionado, a comunica??o de aceita??o da proposta contratual, prevista nas precedentes cl?usulas 2.5. e 2.6. ser? antecedida de contacto preferencialmente por telefone, com recurso a grava??o em suporte fonogr?fico, com o(s) Proponente(s), para consensualiza??o do Limite de Cr?dito a atribuir, bem como, a respetiva taxa de juro, e encargos associados. 9.5. - No caso das Contas Cart?o Coletivas, o Limite de Cr?dito da Conta Cart?o e, se for o caso, o limite m?ximo de utiliza??o de cada um dos Cart?es de Cr?dito emitidos, ? comunicado por escrito ao Primeiro Titular, que dever? informar os demais Titulares da Conta Cart?o Coletiva e articular com os mesmos a utiliza??o dos respetivos Cart?es de Cr?dito por forma a prevenir e evitar a n?o ultrapassagem do Limite de Cr?dito estabelecido. 9.6. ? O Limite de Cr?dito n?o deve ser ultrapassado em nenhuma circunst?ncia. O Banco reserva-se o direito de n?o aceitar quaisquer opera??es de pagamento que excedam o Limite de Cr?dito da Conta Cart?o, bem como, no caso de o Limite de Cr?dito ser excedido: a) cobrar uma Comiss?o por Limite Cr?dito Excedido, pela presta??o deste servi?o adicional no montante indicado no Anexo, por d?bito da Conta Cart?o; e b) debitar o montante excedido na Conta Cart?o, podendo ser aplicados juros ? Taxa Anual Nominal (TAN) em vigor para a Modalidade de Pagamento Percentual; tratando-se de Cart?o de Cr?dito com Conta BCP , o Banco poder? ainda debitar imediatamente o montante excedido na Conta BCP, que o(s) Titular(es) se obriga(m) a manter sempre provisionada com fundos dispon?veis bastantes para este efeito; caso se verifique a falta de provis?o bastante desta ?ltima para suportar o d?bito referido, o Banco poder? proceder ? compensa??o legal do seu cr?dito com quaisquer outros cr?ditos do(s) Titular(es) sobre o Banco. 9.7. ? Cada Titular obriga-se a comunicar ao Banco quaisquer circunst?ncias que modifiquem a sua situa??o pessoal e/ou patrimonial afetando a sua capacidade de cumprimento do presente Contrato. 9.8. ? Sem preju?zo do estabelecido no n?mero precedente, o Banco decidir? sobre qualquer pedido de eleva??o do Limite de Cr?dito que o(s)

Titular(es) lhe submeta(m), comunicando a decis?o por escrito ao Titular / Primeiro Titular no caso das Contas Cart?o Coletivas, preferencialmente por comunica??o enviada por e-mail para o(s) respetivo(s) Endere?o(s) de Correio Eletr?nico, ou por carta para o seu endere?o postal. 9.9. - Na vig?ncia do Contrato, o Banco pode propor o aumento do Limite de Cr?dito em vigor, atrav?s de pr?-aviso escrito enviado preferencialmente por email para o Endere?o Eletr?nico do Titular / Primeiro Titular no caso das Contas Cart?o Coletivas, com anteced?ncia n?o inferior a dois meses sobre a data prevista para a entrada em vigor dessa eleva??o. O Titular pode aceitar ou rejeitar essa eleva??o do Limite de Cr?dito proposta pelo Banco. Fica expressamente convencionado que, perante o sil?ncio subsequente do Titular se considera que este aceita tacitamente a proposta de aumento do Limite de Cr?dito comunicada pelo Banco, exceto se, antes da entrada em vigor dessa proposta, o Titular notificar o Banco de que n?o a aceita. O aumento do Limite de Cr?dito proposto n?o ser? aplicado, caso o Titular comunique ao Banco, por correio registado com aviso de rece??o ou outro meio do qual fique registo escrito comprovativo, a n?o aceita??o desta proposta antes da data prevista para a respetiva entrada em vigor; neste ?ltimo caso, mant?m-se o Limite de Cr?dito ent?o vigente. 9.10. ? O Banco poder?, se assim o entender, propor a redu??o do Limite de Cr?dito vigente, devendo para o efeito enviar uma comunica??o escrita ao Titular / Primeiro Titular no caso das Contas Cart?o Coletivas, com uma anteced?ncia m?nima de dois meses em rela??o ? data de entrada em vigor do novo Limite de Cr?dito, e aplicando-se para o efeito os demais termos previstos nas cl?usulas 48.2. a 48.4. infra.

Sec??o V. Associa??o de Cart?o(?es) ao Servi?o MB WAY e/ou a Digital Wallets

Servi?o MB WAY: 10.1. - O Servi?o MB WAY: ? uma aplica??o inform?tica desenvolvida e gerida pela SIBS ? Forward Payment Solutions, S.A. (SIBS FPS), destinada a dispositivos m?veis com sistema operativo iOS, Android ou Windows, que permite ao Titular associar um ou mais Cart?es ao N?mero de Telem?vel do Titular para realizar as seguintes "Transa??es MB WAY": a) gerar cart?es virtuais MB NET; b) pagamentos com MB WAY em comerciantes aderentes ao MB WAY; esta funcionalidade MB WAY n?o est? dispon?vel para Cart?o(?es) de Cr?dito com Conta OIC e Cart?o(?es) TAP;

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Banco Comercial Portugu?s, S.A., com sede na Pra?a D. Jo?o I, 28, 4000-295 Porto, matriculada na Conservat?ria do Registo Comercial do Porto, com o n?mero ?nico de matr?cula e de identifica??o fiscal 501 525 882 e o capital social de 3.000.000.000 de Euros. Agente de Seguros registado com o n.? 419527602, junto da Autoridade de Supervis?o de Seguros e Fundos de Pens?es (ASF) - Data da Inscri??o: 21/01/2019. Autoriza??o para media??o de seguros dos Ramos Vida e N?o Vida. Informa??es e outros detalhes do registo podem ser verificados no Site da Internet da ASF. O Mediador n?o est? autorizado a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador nem a receber pr?mios de seguro para serem entregues ao Segurador. O Mediador n?o assume a cobertura dos riscos inerentes ao contrato do seguro, que s?o integralmente assumidos pelo Segurador.

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c) ordenar e receber transfer?ncias MB WAY; esta funcionalidade MB WAY n?o est? dispon?vel para Cart?o(?es) de Cr?dito; d) efetuar levantamentos de numer?rio em ATM Multibanco sem a presen?a do Cart?o f?sico; esta funcionalidade MB WAY n?o est? dispon?vel para Cart?o de Cr?dito. 10.2. ? O Servi?o MB WAY ? regulado pelas condi??es constantes do presente Contrato e daquelas constantes da App MB WAY. 10.3. - A ades?o ao Servi?o MB WAY poder?, por op??o do Titular, ser efetuada numa Caixa Autom?tica (ATM) da Marca de Pagamento Multibanco do seguinte modo: a) Selecionar a op??o "MB WAY" no Multibanco, inserir o N?mero de Telem?vel do Titular (correspondente ao previamente informado e registado no Banco para efeitos de Autentica??o Forte do Cliente (AFC)), e definir um PIN MB WAY com seis d?gitos para confirma??o das Transa??es MB WAY; e b) O Titular deve sempre assegurar que insere o seu pr?prio n?mero de telem?vel e que este corresponde sempre ao N?mero de Telem?vel do Titular previamente informado e registado no Banco para efeitos de Autentica??o Forte do Cliente (AFC), bem como, que o PIN MB WAY ? definido por si pr?prio, sendo confidencial e intransmiss?vel; e c) A ades?o e utiliza??o do MB WAY implica ainda a instala??o da App MB WAY no dispositivo m?vel do Titular, a qual permite a confirma??o das Transa??es MB WAY atrav?s da introdu??o do "PIN MB WAY" na App MB WAY, e assegura a transmiss?o de dados necess?ria para que as mesmas se concluam. 10.4. ? Sem preju?zo do disposto na cl?usula 10.10. seguinte, a ativa??o do Servi?o MB WAY pelo Banco requer: a) A pr?via instala??o da App MB WAY, desenvolvida pela SIBS ? Forward Payment Solutions S.A. (SIBS FPS), no dispositivo m?vel do Titular do Cart?o, bem como, das respetivas atualiza??es; b) A aceita??o pelo Titular das condi??es de utiliza??o da App MB WAY e a confirma??o do N?mero de Telem?vel do Titular; e ainda, c) A confirma??o pelo Banco, diretamente ou por interm?dio da SIBS FPS, da ativa??o do Servi?o MB WAY, mediante o envio de uma mensagem SMS para o N?mero do Telem?vel do Titular, com um c?digo de ativa??o. 10.5. ? Sem preju?zo do disposto na cl?usula 10.10. seguinte, uma vez instalada a App MB WAY e ativado o Servi?o MB WAY, a realiza??o de Transa??es MB WAY requer ainda, a verifica??o cumulativa das seguintes condi??es: a) Manuten??o, a todo o tempo, do N?mero do Telem?vel do Titular registado na App MB WAY ativo e em pleno funcionamento.

b) Garantia de que o dispositivo m?vel no qual tenha sido instalada a App MB WAY se encontra apto para a rece??o da mensagem de pedido de confirma??o da Transa??o MB WAY (push notification). 10.6. ? Em dispositivos m?veis com sistema operativo compat?vel, o Titular poder? optar por ativar a confirma??o de Transa??es MB WAY atrav?s de dados biom?tricos do Titular (Face ID ou Touch ID), em alternativa ? introdu??o do PIN MB WAY. 10.7. - O Titular obriga-se a manter estritamente confidencial e sigiloso o PIN MB WAY, para confirma??o das Transa??es MB WAY, e a assegurar a utiliza??o exclusiva e cuidadosa dos seus dados biom?tricos (Face ID ou Touch ID) que estabele?a para esse fim, bem como, que o N?mero de Telem?vel do Titular associado ao Servi?o MB WAY, bem como o dispositivo m?vel e a App MB WAY nele instalada, s?o exclusivamente utilizados por si. 10.8. ? Por raz?es de seguran?a, ap?s 3 (tr?s) tentativas erradas de introdu??o do PIN MB WAY, o Servi?o MB WAY ficar? automaticamente bloqueado. O Titular poder? reativar o Servi?o MB WAY mediante a defini??o de um novo PIN MB WAY, em qualquer Caixa Autom?tica (ATM) da Marca de Pagamento Multibanco. 10.9. ? Em caso de fraude, perda, furto, roubo ou apropria??o abusivas do(s) dispositivo(s) m?vel(is) utilizados pelo Titular para o Servi?o MB WAY, bem como do(s) identificador(es) e/ou do seu PIN MB WAY, o Titular dever? proceder de imediato ao cancelamento do Servi?o MB WAY numa Caixa Autom?tica (ATM) da Rede Multibanco, e comunicar a ocorr?ncia ao Banco, sem qualquer atraso injustificado, por via telef?nica ou por outro meio mais expedito. Esta comunica??o telef?nica dever? ser efetuada para os n?meros telef?nicos aqui indicados na cl?usula 34.1. infra, com servi?o de atendimento permanente ? 24 horas/dia, 365 dias/ano. Em sequ?ncia, o Titular dever? ademais dar cumprimento ao aqui disposto nas cl?usulas 34.3. e 34.4. infra. 10.10. - O Titular aceita que, ao proceder ? instala??o e ativa??o da App Millennium ? realizada imediatamente e de forma autom?tica a ades?o ao Servi?o MB WAY do(s) Cart?o(?es) do Titular emitidos pelo Banco. Nesse caso, o Servi?o MB WAY ficar? ativo e dispon?vel na App Millennium e ser? prestado ao Titular atrav?s da App Millennium, no seguinte condicionalismo: a) A instala??o da App Millennium no dispositivo m?vel e com o N?mero de Telem?vel do Titular previamente fornecido ao Banco para efeito de Autentica??o Forte do Cliente (AFC), e mediante

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