REGULAMENTO DE ACÚMULO DE MILHAS DO CARTÃO SANTANDER ...

REGULAMENTO DE AC?MULO DE MILHAS DO CART?O SANTANDER / AADVANTAGE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ("Santander"), com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2035, Bloco A, Vila Ol?mpia, S?o Paulo/SP, CEP 04543-011, CNPJ/MF n? 90.400.888/0001-42, emite e administra o CART?O DE CR?DITO

SANTANDER / AADVANTAGE? ("Cart?o") e apresenta o seu REGULAMENTO DE

AC?MULO DE MILHAS, um benef?cio que voc? ganha ao aderir ao Cart?o.

1. DISPOSI??ES GERAIS

1.1. Este Regulamento faz parte integrante do Contrato do Cart?o de Cr?dito Santander Pessoa F?sica e regula as condi??es relacionadas a: (i) atribui??o de Milhas ao titular do Cart?o, nas bandeiras dispon?veis e respectivas variantes (Gold, Platinum e Black); e (ii)

cr?dito dessas Milhas no Programa AAdvantage?.

1.2. O Programa AAdvantage? ? de responsabilidade ?nica e exclusiva da empresa

American Airlines Inc., inscrita no CNPJ/MF sob o n? 36.212.637/0001-99, que estabelece todos os termos e condi??es relativos a cadastro, consulta de saldo, validade, resgate e utiliza??o das Milhas.

1.3. O Santander n?o possui nenhuma responsabilidade com rela??o ao Programa

AAdvantage?, inclusive quanto ao cadastro, consulta de saldo, validade, resgate e

utiliza??o das Milhas, bem como quanto ? qualidade e garantia dos produtos e/ou servi?os fornecidos e prestados pela American Airlines.

1.4. Para resolver disputas sobre este Regulamento, fica eleito o mesmo foro do Contrato do Cart?o de Cr?dito Santander Pessoa F?sica.

2. AC?MULO DE MILHAS

2.1. O Santander atribuir? Milhas ao titular do Cart?o, conforme o valor das compras realizadas com o Cart?o, na fun??o cr?dito, de acordo com a fatura disponibilizada mensalmente pelo Santander.

2.1.1. Compras realizadas com cart?es adicionais geram Milhas ao titular do Cart?o.

2.2. N?o geram Milhas os valores pagos a maior e os cr?ditos lan?ados na fatura, bem como os valores lan?ados na fatura a t?tulo de: (i) pagamentos de contas; (ii) saques ? vista ou parcelados; (iii) opera??es de cr?dito; (iv) juros, encargos, multas, anuidades e tarifas; (v) taxas, impostos e tributos; (vi) seguros, t?tulos de capitaliza??o, assist?ncias e outros servi?os que estejam dispon?veis.

2.3. Ser?o observados os seguintes crit?rios de convers?o para calcular a quantidade de Milhas geradas com a utiliza??o do Cart?o:

Cart?es

Compras convencionais

Santander / AAdvantage? Gold Santander / AAdvantage? Platinum Santander / AAdvantage? Black

US$ 1,00 = 1 Milha US$ 1,00 = 1,5 Milha US$ 1,00 = 2 Milhas

Bonifica??o por compras na American Airlines + 1 Milha a cada US$ 1,00

+ 1,5 Milha a cada US$ 1,00

+ 2 Milhas a cada US$ 1,00

1

Central de Atendimento Santander: 4004.3535 (capitais e regi?es metropolitanas) ou 0800.702.3535 (demais localidades) ou 0800.723.5007 (deficientes auditivos e de fala). SAC: 0800.762.7777 ou 0800.771.0401 (deficientes auditivos e de fala). Ouvidoria: 0800.726.0322 ou 0800.771.0301 (deficientes auditivos e de fala).

REGULAMENTO DE AC?MULO DE MILHAS DO CART?O SANTANDER / AADVANTAGE

2.4. O valor das compras realizadas em reais com o Cart?o ser? convertido para d?lares norte-americanos de acordo com a cota??o do d?lar norte-americano do dia do fechamento da respectiva fatura. Ap?s a convers?o do valor de reais para d?lares norteamericanos, o Santander atribuir? as Milhas cab?veis conforme os crit?rios definidos acima.

2.5. As Milhas referentes a compras parceladas ser?o geradas a medida em que as parcelas forem lan?adas nas faturas e houver os respectivos pagamentos.

2.6. Poder?o ser concedidas Milhas extras em campanhas promocionais realizadas pelo Santander de tempos em tempos.

3. ACELERADOR DE MILHAS

3.1. Voc? pode aderir ao Acelerador de Milhas, que ? um benef?cio do Cart?o que possibilita acumular o dobro de Milhas mediante o pagamento adicional de 4% do valor das compras lan?adas na fatura, realizadas tanto pelo titular do Cart?o quanto pelos adicionais.

3.1.1. O dobro de Milhas ser? calculado com base nas Milhas ordin?rias, ou seja, o fator de duplica??o n?o incidir? sobre as Milhas extras geradas pela bonifica??o por compras realizadas na American Airlines ou por eventual campanha promocional. Por exemplo: em uma compra no valor correspondente a US$ 100,00 realizada na American Airlines com o cart?o Santander / AAdvantage? Gold, ser?o geradas no total 300 Milhas (100 Milhas ordin?rias + 100 Milhas extras pela bonifica??o por compra realizada na American Airlines + 100 Milhas extras pelo Acelerador de Milhas).

3.2. A ades?o ao Acelerador de Milhas pode ser realizada no ato da solicita??o do Cart?o ou a qualquer momento pela Central de Atendimento Santander ou pelo aplicativo Santander Way, desde que as faturas do Cart?o estejam com o pagamento em dia.

3.3. Caso n?o ocorra o pagamento de, pelo menos, o valor m?nimo da fatura at? 20 dias ap?s o seu vencimento, o Acelerador de Milhas ser? automaticamente cancelado e o valor correspondente ao percentual de 4% incidente sobre as compras ser? estornado na fatura do m?s subsequente.

3.4. O cancelamento do benef?cio do Acelerador de Milhas pode ser solicitado a qualquer momento na Central de Atendimento Santander ou no aplicativo Santander Way e ser? efetivado em at? 5 dias ?teis. O percentual do Acelerador de Milhas ser? cobrado sobre as compras que foram realizadas na sua fatura fechada anterior ao momento do seu cancelamento.

4. CR?DITO DE MILHAS

4.1. Para que as Milhas possam ser creditadas no Programa AAdvantage?, da American

Airlines, o titular do Cart?o deve estar previamente cadastrado no referido programa.

4.2. Ao solicitar o Cart?o voc? autoriza o Santander a compartilhar, com a American Airlines, seus dados cadastrais e informa??es das transa??es realizadas com seu Cart?o,

para que sejam poss?veis a gest?o e o ac?mulo de Milhas no Programa AAdvantage?,

administrado pela American Airlines.

2

Central de Atendimento Santander: 4004.3535 (capitais e regi?es metropolitanas) ou 0800.702.3535 (demais localidades) ou 0800.723.5007 (deficientes auditivos e de fala). SAC: 0800.762.7777 ou 0800.771.0401 (deficientes auditivos e de fala). Ouvidoria: 0800.726.0322 ou 0800.771.0301 (deficientes auditivos e de fala).

REGULAMENTO DE AC?MULO DE MILHAS DO CART?O SANTANDER / AADVANTAGE

4.3. As Milhas s?o creditadas pelo Santander no Programa AAdvantage?, via de regra,

no prazo de at? 30 dias, a contar da data do vencimento da respectiva fatura ou da data do seu pagamento, o que ocorrer por ?ltimo. Nas situa??es em que for necess?ria alguma an?lise espec?fica pelo Santander e/ou pela American Airlines, o prazo poder? ser de at? 90 dias ap?s o pagamento da respectiva fatura. 5. EXPIRA??O E CANCELAMENTO DE MILHAS 5.1. As Milhas expirar?o no prazo de 18 meses caso n?o haja nenhuma movimenta??o

em sua conta do Programa AAdvantage?, como por exemplo, compras, resgates ou

ac?mulos de Milhas nesse per?odo. Consulte as regras completas do Programa

AAdvantage? no site da American Airlines (.br).

5.2. Caso o Cart?o seja cancelado por qualquer motivo, inclusive por atraso no pagamento das faturas, ou caso o Santander constate n?o ser verdadeira qualquer informa??o fornecida pelo titular do Cart?o, as Milhas ainda n?o creditadas no

Programa AAdvantage? ser?o canceladas.

5.3. Na ocorr?ncia de eventual estorno de compras, as Milhas j? creditadas n?o ser?o

estornadas do Programa AAdvantage?, por?m voc? ficar? com o respectivo saldo

negativo de Milhas no seu Cart?o que ser? regularizado na ocorr?ncia de novos ac?mulos de Milhas. 6. DISPOSI??ES FINAIS 6.1. O Santander poder? modificar as regras deste Regulamento ou encerrar o benef?cio

do Cart?o de acumular Milhas no Programa AAdvantage?, mediante comunica??o

pr?via de 30 dias.

6.2. A American Airlines poder? alterar as regras do Programa AAdvantage? e,

mediante aviso pr?vio de 6 meses, encerrar o referido programa, conforme previsto nas regras divulgadas pela American Airlines em seu site (.br). 6.3. Este Regulamento foi registrado no 1? Oficial de Registro de T?tulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur?dicas de S?o Paulo-SP, sob o n? 3.588.174, em 26/04/2017, revogando e substituindo a vers?o registrada anteriormente no mesmo Oficial sob o n? 3.584.927, em 9/3/2017.

S?o Paulo, 25 de abril de 2017.

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

3

Central de Atendimento Santander: 4004.3535 (capitais e regi?es metropolitanas) ou 0800.702.3535 (demais localidades) ou 0800.723.5007 (deficientes auditivos e de fala). SAC: 0800.762.7777 ou 0800.771.0401 (deficientes auditivos e de fala). Ouvidoria: 0800.726.0322 ou 0800.771.0301 (deficientes auditivos e de fala).

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download