CARTÃO DE CRÉDITO SANTANDER - PESSOA FÍSICA PREZADO(A ...

CART?O DE CR?DITO SANTANDER - PESSOA F?SICA

PREZADO(A) CLIENTE,

O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235,

Bloco A, Vila Ol¨ªmpia, S?o Paulo/SP, CEP 04543-011, CNPJ/MF sob n.? 90.400.888/0001-42, EMITE e

ADMINISTRA o CART?O DE CR?DITO SANTANDER e apresenta a voc¨º as condi??es de uso do cart?o que

voc¨º solicitou. VEJA O QUE DIZ O CONTRATO. LEIA-O COM MUITA ATEN??O, ENTENDA AS REGRAS DE USO E

UTILIZE O CART?O SOMENTE SE ESTIVER DE ACORDO. Em caso de d¨²vidas, entre em contato com a Central

de Atendimento Santander pelos telefones indicados ao final.

1. CART?O DE CR?DITO. O cart?o de cr¨¦dito ¨¦ um meio de pagamento para transa??es de aquisi??o de

produtos e servi?os em estabelecimentos credenciados e para outras transa??es aqui informadas, cuja

disponibilidade ser¨¢ indicada em sua fatura.

1.1. As regras de funcionamento do sistema de cart?es de cr¨¦dito no Brasil e no exterior s?o definidas por

bandeiras, como, por exemplo, Visa e Mastercard.

1.2 O cart?o pode ser b¨¢sico ou diferenciado e de uso nacional e/ou internacional. Somente o cart?o

diferenciado oferece os benef¨ªcios e/ou programa de recompensas, em anexo.

2. TITULAR DO CART?O E ADICIONAIS. Voc¨º ser¨¢ o titular do cart?o e poder¨¢, se desejar, indicar outras

pessoas do seu relacionamento, desde que maiores de 16 anos, como adicionais, sob sua exclusiva

responsabilidade, inclusive pelas transa??es por eles realizadas e respectivo pagamento. Voc¨º poder¨¢ exclu¨ªlos, sempre que desejar.

3. EMISS?O DO CART?O E LIMITE DE CR?DITO. Ao solicitar o cart?o voc¨º autoriza o SANTANDER a analisar os

seus dados e dos seus adicionais, de acordo com a pol¨ªtica de cr¨¦dito e cadastro vigentes.

3.1. Aprovado o cr¨¦dito voc¨º receber¨¢, no endere?o cadastrado, o seu cart?o, e o dos adicionais, se indicado,

e ter¨¢ o limite de cr¨¦dito informado na sua fatura mensal.

3.2. O limite de cr¨¦dito poder¨¢ ser alterado conforme a pol¨ªtica de cr¨¦dito e voc¨º sempre ser¨¢ comunicado.

3.3. Voc¨º poder¨¢ estabelecer, dentro do seu limite de cr¨¦dito, limites diferenciados para os adicionais. Saiba

que o limite de cr¨¦dito ¨¦ ¨²nico para voc¨º e seus adicionais.

3.4. O limite de cr¨¦dito ser¨¢ reduzido pelo valor total das transa??es realizadas, das tarifas e encargos e

restabelecido, automaticamente, na propor??o do valor pago, em at¨¦ 72 horas do pagamento, ou, se em

cheque, no prazo da compensa??o e libera??o.

3.5. Se voc¨º for correntista do SANTANDER, poder¨¢ optar por contratar o cart?o m¨²ltiplo, que cont¨¦m as

fun??es de cr¨¦dito e de d¨¦bito em um ¨²nico pl¨¢stico.

4. DESBLOQUEIO DO CART?O E ADES?O ?S REGRAS. Ao receber o cart?o confira os dados. Se estiverem

corretos e se voc¨º concordar com as regras deste contrato, efetue o desbloqueio conforme orienta??o do

SANTANDER constante da comunica??o de envio do cart?o.

4.1. FIQUE ATENTO! O SANTANDER FORNECER? SENHA E, PARA CART?O M?LTIPLO, TAMB?M A CHAVE DE

SEGURAN?A, QUE S?O DADOS SIGILOSOS, DE USO PESSOAL E INTRANSFER?VEL, NECESS?RIOS PARA O USO

DO CART?O. EQUIVALEM ? SUA ASSINATURA DE FORMA ELETR?NICA E DEVER?O SER MEMORIZADAS E

NUNCA ANOTADAS JUNTO AO CART?O.

4.2. IMPORTANTE! O DESBLOQUEIO DO CART?O CONFIRMA A SUA ADES?O A ESTE CONTRATO, ?S

CONDI??ES ESPEC?FICAS E A TODAS AS REGRAS DE USO INFORMADAS.

5. USO DO CART?O. Voc¨º e os adicionais devem conferir os dados de todas as transa??es realizadas no

cart?o. A assinatura no comprovante de venda ou a digita??o da senha confirmam a transa??o realizada.

5.1. FIQUE ATENTO! VOC? ? O ?NICO RESPONS?VEL PELAS SUAS TRANSA??ES E DE SEUS ADICIONAIS

REALIZADAS COM O CART?O JUNTO AOS ESTABELECIMENTOS. O SANTANDER N?O RESPONDE PELO PRE?O,

QUANTIDADE, QUALIDADE DO BEM OU SERVI?O QUE VOC? ADQUIRIR E NEM POR EVENTUAL RESTRI??O

AO USO DO CART?O OU POR EVENTUAL DESACORDO COMERCIAL ENTRE VOC? E O ESTABELECIMENTO.

1

CART?O DE CR?DITO SANTANDER - PESSOA F?SICA

5.2. ? expressamente vedada a utiliza??o do cart?o em transa??es n?o permitidas pela legisla??o, tais como

jogos via Internet, cassinos ou compra de bens que configurem investimento no exterior ou importa??o. O

descumprimento ensejar¨¢ o imediato cancelamento do cart?o.

5.3. Por seguran?a, o SANTANDER poder¨¢ restringir os saques em dinheiro e outras transa??es ou bloquear

transa??o com o cart?o em determinadas horas do dia e locais ou, ainda, cidades e/ou pa¨ªses considerados de

risco.

5.4. O cart?o poder¨¢ ser retido no estabelecimento se estiver cancelado, vencido ou for constatada

irregularidade.

5.5. O CART?O PODER? SER BLOQUEADO SE VOC? ESTIVER EM ATRASO COM AS OBRIGA??ES DESTE

CONTRATO OU OUTRA OBRIGA??O DECORRENTE DE QUALQUER OPERA??O MANTIDA COM O SANTANDER.

TAMB?M PODER? SER BLOQUEADO AT? O PAGAMENTO INTEGRAL DE D?VIDA REFINANCIADA OU, AINDA, SE

FOR CONSTATADO IND?CIO DE FRAUDE NA UTILIZA??O DO CART?O.

5.6. Regularizado o motivo que ocasionou o bloqueio do seu cart?o, o SANTANDER poder¨¢ restabelecer o

uso. N?o havendo regulariza??o, o cart?o ser¨¢ cancelado.

5.7. O cart?o poder¨¢ ser utilizado para pagamento de compras a vista ou parceladas, caso dispon¨ªvel. Nas

compras parceladas pelo SANTANDER haver¨¢ cobran?a de juros ¨¤ taxa informada e Imposto sobre Opera??es

Financeiras (¡°IOF¡±). As parcelas ser?o cobradas por meio da sua fatura.

6. SERVI?O DE AVALIA??O EMERGENCIAL DE CR?DITO. Se dispon¨ªvel em seu cart?o, voc¨º poder¨¢ contratar o

Servi?o de Avalia??o Emergencial de Cr¨¦dito, que consiste na avalia??o, pelo SANTANDER, em car¨¢ter

emergencial, da viabilidade de autorizar transa??o acima do seu limite de cr¨¦dito.

6.1. IMPORTANTE! A AUTORIZA??O DA TRANSA??O ACIMA DO LIMITE DEPENDER? DE AN?LISE DE

CR?DITO DE ACORDO COM A POL?TICA DO SANTANDER E PODER? SER OU N?O CONCEDIDA.

6.2. Esse servi?o ser¨¢ realizado no momento em que voc¨º utilizar o cart?o acima do seu limite de cr¨¦dito

dispon¨ªvel e, se autorizado, ser¨¢ cobrada TARIFA.

6.3. ATEN??O! A autoriza??o emergencial n?o significar¨¢ aumento do limite do seu cart?o.

6.4. VOC? PODER? CANCELAR ESSE SERVI?O A QUALQUER MOMENTO.

7. PAGAMENTO DE CONTAS. Caso dispon¨ªvel, voc¨º poder¨¢ utilizar o cart?o para o pagamento avulso de

boletos e outras contas, EXCETO FATURAS DE CART?ES SANTANDER, e estar¨¢ sujeito ¨¤ cobran?a de TARIFA,

JUROS e IOF. Essas outras contas, que podem ser de luz, ¨¢gua, telefone, por exemplo, poder?o ser pagas em

d¨¦bito autom¨¢tico no cart?o. Consulte os limites vigentes no ato da contrata??o.

7.1. O limite de cr¨¦dito do cart?o n?o poder¨¢ ser ultrapassado para o pagamento de contas, ainda que ocorra

a recomposi??o no m¨ºs. Se isso ocorrer essa transa??o poder¨¢ ficar indispon¨ªvel ou o cart?o ser cancelado.

8. SAQUE E EMPR?STIMO PESSOAL. Com o cart?o voc¨º poder¨¢ realizar saques e contratar empr¨¦stimo

pessoal, desde que essas transa??es estejam dispon¨ªveis para voc¨º. Os encargos ser?o informados na fatura.

8.1. SAQUES. Em dinheiro e at¨¦ o valor autorizado especificamente para essa transa??o. Incidir?o JUROS,

calculados desde a data do saque at¨¦ a data de vencimento da fatura, IOF e TARIFA, para os saques realizados

no pa¨ªs. Para saques no exterior incidir¨¢ TARIFA e IOF.

8.1.1. O valor total do saque e respectivos encargos dever?o ser pagos no vencimento da fatura ou, se

dispon¨ªvel em seu cart?o, de forma parcelada, nas condi??es contratadas por voc¨º.

8.2. EMPR?STIMO PESSOAL. Limite de cr¨¦dito adicional para a contrata??o de empr¨¦stimo, nas condi??es que

vierem a ser previamente informadas a voc¨º. Incidir?o JUROS e IOF. As parcelas do empr¨¦stimo contratado

ser?o cobradas por meio da sua fatura.

9. UTILIZA??O DO CART?O NO EXTERIOR. Se o seu cart?o for internacional voc¨º tamb¨¦m poder¨¢ utiliz¨¢-lo no

exterior, de acordo com a legisla??o vigente e at¨¦ o limite autorizado especificamente para essa transa??o.

ATEN??O! PARA UTILIZ?-LO NO EXTERIOR, ANTES DE CADA VIAGEM, A FUN??O INTERNACIONAL DEVER?

SER HABILITADA EM UM DOS CANAIS DE ATENDIMENTO. As transa??es realizadas ser?o informadas ao

BACEN e ¨¤ Receita Federal.

2

CART?O DE CR?DITO SANTANDER - PESSOA F?SICA

9.1. As transa??es em moeda estrangeira, inclusive saques, sempre ter?o refer¨ºncia no d¨®lar norte americano

e ser?o convertidas para o equivalente em moeda nacional, na data de fechamento da sua fatura e haver¨¢

incid¨ºncia de IOF, conforme legisla??o vigente.

9.2. Se a taxa de c?mbio utilizada na data de fechamento da sua fatura for diferente da taxa da data de

pagamento ou de vencimento da fatura, o que ocorrer primeiro, a diferen?a ser¨¢ creditada ou debitada na

sua pr¨®xima fatura, conforme o caso.

10. FATURA. ? a presta??o de contas disponibilizada pelo SANTANDER a voc¨º e cont¨¦m os limites de cr¨¦dito,

os dados das transa??es realizadas com o seu cart?o, a data de vencimento escolhida, as transa??es

dispon¨ªveis, as formas de pagamento da fatura, os JUROS, o IOF, as TARIFAS, os demais encargos devidos, o

VALOR TOTAL, o VALOR M?NIMO, que necessariamente voc¨º deve pagar no vencimento para n?o ficar em

atraso, AVISOS IMPORTANTES, dentre outras informa??es.

10.1 Se dispon¨ªvel em seu cart?o e voc¨º solicitar, a fatura poder¨¢ ser disponibilizada somente por meio

eletr?nico. IMPORTANTE! MANTENHA SEU E-MAIL ATUALIZADO JUNTO AO SANTANDER E ADOTE AS

MEDIDAS DE SEGURAN?A PARA O AMBIENTE ELETR?NICO.

10.2. Se por qualquer motivo a fatura n?o for disponibilizada entre em contato com o SANTANDER, pois voc¨º

sempre dever¨¢ efetuar o pagamento at¨¦ a data de vencimento.

10.3. IMPORTANTE! Confira todas as transa??es lan?adas na sua fatura. Reclama??es devem ser feitas em

at¨¦ 45 dias contados do vencimento da fatura e ser?o analisados pelo SANTANDER, que poder¨¢ solicitar a

voc¨º a apresenta??o de documentos. A an¨¢lise n?o o exime do pagamento dos demais valores lan?ados na

fatura. Ap¨®s esse prazo as transa??es ser?o consideradas reconhecidas por voc¨º.

10.3.1. Se constatada a regularidade da transa??o reclamada, essa transa??o ser¨¢ lan?ada em fatura

posterior, com encargos.

11. FORMAS DE PAGAMENTO. VOC? DEVER? PAGAR O VALOR TOTAL DA SUA FATURA AT? A DATA DE

VENCIMENTO, OU, SE PREFERIR, PODER? OPTAR POR UMA DAS SEGUINTES TRANSA??ES:

11.1. PAGAR O VALOR M?NIMO. Indicado na sua fatura, para n?o ficar inadimplente. ATEN??O! A diferen?a

entre o valor total da fatura e o valor pago por voc¨º, igual ou superior ao valor m¨ªnimo, SER? FINANCIADA A

VOC? PELO SANTANDER E HAVER? COBRAN?A DE JUROS, ? TAXA INFORMADA, e de IOF; ou

11.2. PARCELAR O VALOR DA FATURA. Voc¨º pode contratar o parcelamento do valor total ou parcial da sua

fatura, se dispon¨ªvel em seu cart?o, conforme os planos oferecidos pelo SANTANDER. Para essa contrata??o

voc¨º dever¨¢ pagar o valor exato da primeira parcela na data de vencimento da sua fatura, em um ¨²nico

pagamento, sendo que o saldo em aberto ser¨¢ distribu¨ªdo em parcelas, que ser?o lan?adas automaticamente

nas pr¨®ximas faturas, com incid¨ºncia de JUROS e IOF.

12. FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO. NA FALTA, INSUFICI?NCIA OU ATRASO NO PAGAMENTO DE, PELO

MENOS, O VALOR M?NIMO, O CART?O PODER? SER BLOQUEADO E/OU CANCELADO.

12.1. Nessa hip¨®tese, voc¨º dever¨¢ pagar o saldo devedor total, inclusive as transa??es a vencer e/ou em

processamento, sobre o qual incidir?o, desde o vencimento at¨¦ a data do efetivo pagamento, (i) JUROS

m¨¢ximos de Pagamento Parcial (Financiamento) para o pr¨®ximo per¨ªodo, indicados na fatura, (ii) IOF, (iii)

MULTA de 2% e JUROS MORAT?RIOS de 1% ao m¨ºs, estes calculados sobre o valor da obriga??o vencida

acrescido da multa. A capitaliza??o dos juros, remunerat¨®rios e morat¨®rios, ser¨¢ mensal.

12.2. Todas as despesas incorridas pelo SANTANDER para a cobran?a do d¨¦bito, tais como, postagem, ¨®rg?os

de prote??o ao cr¨¦dito, liga??es telef?nicas, custas extrajudiciais e judiciais, honor¨¢rios advocat¨ªcios e outras

ser?o cobradas de voc¨º. Da mesma forma, voc¨º ser¨¢ ressarcido das despesas que incorrer caso tenha que

recorrer a procedimento extrajudicial ou judicial para que o SANTANDER cumpra as obriga??es assumidas

neste contrato.

12.3. No atraso, todas as suas obriga??es poder?o ser consideradas vencidas antecipadamente e exigido o

saldo devedor total e os encargos.

13. AUTORIZA??O PARA D?BITO EM CONTA CORRENTE. SE VOC? FOR CORRENTISTA DO SANTANDER E

CASO N?O OCORRA O PAGAMENTO DA SUA FATURA NO VENCIMENTO, VOC? AUTORIZA O D?BITO EM SUA

3

CART?O DE CR?DITO SANTANDER - PESSOA F?SICA

CONTA CORRENTE DO VALOR M?NIMO INDICADO NA SUA FATURA DESDE QUE HAJA SALDO DISPON?VEL

SUFICIENTE.

13.1. ATEN??O! LEMBRE-SE QUE A DIFEREN?A ENTRE O VALOR TOTAL DA FATURA E O M?NIMO SER?

FINANCIADA E INCIDIR?O JUROS E IOF ? TAXA INFORMADA. Saiba que durante o per¨ªodo em que voc¨º

permanecer em atraso incidir?o os encargos previstos neste contrato.

14. TARIFAS. AO ADERIR A ESTE CONTRATO VOC? ESTAR? SUJEITO ? INCID?NCIA DAS TARIFAS A SEGUIR

INDICADAS:

a) pelo per¨ªodo de 12 meses de uso, TARIFA DE ANUIDADE DIFERENCIADA no CART?O DIFERENCIADO, que

oferece programas de benef¨ªcio e/ou recompensas vinculadas ao cart?o ou, TARIFA DE ANUIDADE no

CART?O B?SICO, que n?o oferece benef¨ªcios e/ou recompensas;

b) AVALIA??O EMERGENCIAL DE CR?DITO, conforme disposto neste contrato.

c) FORNECIMENTO DE 2? VIA DE CART?O, em raz?o de perda, roubo, furto, dano ou outros motivos que n?o

sejam de responsabilidade do SANTANDER.

d) FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE 2? VIA DE CART?O, caso voc¨º solicite esse servi?o.

e) FORNECIMENTO DE PL?STICO DE CART?O PERSONALIZADO, caso voc¨º solicite esse servi?o.

f) UTILIZA??O DE CANAIS DE ATENDIMENTO PARA SAQUE EM ESP?CIE.

g) PAGAMENTO DE CONTAS NA FUN??O CR?DITO, caso voc¨º utilize esse servi?o.

14.1. O pagamento da anuidade poder¨¢ ser parcelado, conforme op??es oferecidas pelo SANTANDER. Se

dispon¨ªvel e voc¨º for correntista do SANTANDER, poder¨¢ optar pelo pagamento por meio de d¨¦bito em conta.

14.2. O SANTANDER poder¨¢ alterar os valores das tarifas, mediante pr¨¦via comunica??o por meio da tabela

de servi?os afixada nas ag¨ºncias do SANTANDER e divulgada no site e/ou por outros canais de atendimento

disponibilizados, ou, ainda, isentar ou conceder redu??o desses valores temporariamente.

15. PERDA, FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO DO CART?O. EM RAZ?O DO SEU DEVER DE BOA-F? E

COOPERA??O, VOC? E OS ADICIONAIS OBRIGAM-SE A FORNECER E MANTER ATUALIZADOS SEUS DADOS

CADASTRAIS PARA O ENVIO DE AVISO DE ALERTA PELO SANTANDER OU CONFIRMA??O DE TRANSA??O E,

EM CASO DE PERDA, FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO DO CART?O, EST? OBRIGADO A COMUNICAR

IMEDIATAMENTE A CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER E, SE NO EXTERIOR, TAMB?M O SERVI?O

INTERNACIONAL DA RESPECTIVA BANDEIRA.

15.1. SE VOC? CUMPRIR O DISPOSTO NO ITEM 15, O SANTANDER EFETUAR? O BLOQUEIO DO CART?O E

RESPONDER? PELAS COMPRAS DE PRODUTOS E/OU SERVI?OS E PELOS SAQUES REALIZADOS POR

TERCEIROS SEM AUTENTICA??O DE SENHA PESSOAL PELO PRAZO DE 48 HORAS ANTES DA SUA

COMUNICA??O.

15.2. SE VOC? N?O CUMPRIR O DISPOSTO NO ITEM 15, VOC? SER? O ?NICO E EXCLUSIVO RESPONS?VEL

POR TODA E QUALQUER TRANSA??O E SAQUES REALIZADOS NO CART?O.

16. RESCIS?O CONTRATUAL. O contrato vigorar¨¢ por prazo indeterminado e poder¨¢ ser rescindido a qualquer

momento, pelo SANTANDER ou por voc¨º, mediante pr¨¦vio aviso ou, pelo SANTANDER, independentemente

de aviso, nos casos de atraso ou falta de pagamento, morte, interdi??o ou insolv¨ºncia, restri??es cadastrais ou

credit¨ªcias e n?o utiliza??o do cart?o por 6 meses consecutivos.

16.1. No caso de rescis?o voc¨º poder¨¢ solicitar o reembolso proporcional da TARIFA de anuidade paga e o

SANTANDER poder¨¢ compensar esse valor com eventual saldo devedor de seu cart?o.

16.2. A utiliza??o do seu cart?o em estabelecimentos de sua propriedade ou dos adicionais ensejar¨¢ o

imediato cancelamento do cart?o.

17. DISPOSI??ES GERAIS. Aplicam-se ainda a este contrato as seguintes condi??es:

17.1. Altera??es ser?o comunicadas com anteced¨ºncia de 30 dias; se voc¨º n?o concordar dever¨¢ rescindir

este contrato; se utilizar o cart?o ap¨®s a comunica??o significar¨¢ a sua concord?ncia com as altera??es

realizadas.

17.2. O uso do cart?o poder¨¢ ser ampliado e agregado novos servi?os e produtos, bem como interrompido o

fornecimento de determinados produtos e/ou servi?os vigentes.

4

CART?O DE CR?DITO SANTANDER - PESSOA F?SICA

17.3. Neste ato, voc¨º autoriza o Conglomerado Financeiro Santander:

17.3.1. A consultar e registrar informa??es decorrentes de opera??es de cr¨¦dito de sua responsabilidade junto

ao Sistema de Informa??es de Cr¨¦dito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervis?o do

risco de cr¨¦dito e interc?mbio de informa??es com outras institui??es financeiras;

17.3.1.1. Voc¨º est¨¢ ciente de que a consulta ao SCR pelo Conglomerado Financeiro Santander depende dessa

pr¨¦via autoriza??o e que poder¨¢ ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados ¨¤ sua disposi??o pelo

BACEN, sendo que eventuais pedidos de corre??es, exclus?es, registros de medidas judiciais e de

manifesta??es de discord?ncia sobre as informa??es inseridas no SCR, pelo Conglomerado Financeiro

Santander, dever?o ser efetuados por escrito, acompanhados, se necess¨¢rio, de documentos.

17.3.2. A obter, fornecer e compartilhar as informa??es cadastrais, financeiras e de opera??es ativas e

passivas e servi?os prestados junto a outras institui??es pertencentes ao Conglomerado Financeiro Santander,

ficando todos autorizados a examinar e utilizar, no Brasil e no exterior, tais informa??es, inclusive para oferta

de produtos e servi?os;

17.3.3. A informar aos ¨®rg?os de prote??o ao cr¨¦dito, tais como SERASA e SPC, os dados relativos ¨¤ falta de

pagamento de obriga??es assumidas junto ao SANTANDER;

17.3.4. A compartilhar informa??es cadastrais com outras institui??es financeiras e a contatar voc¨º e seus

adicionais por meio de cartas, e-mails, Short Message Service (SMS) e telefone, inclusive para ofertar produtos

e servi?os.

17.4. Ao aderir a este contrato voc¨º se obriga a n?o utilizar o limite de cr¨¦dito concedido para finalidades que

possam causar danos sociais e em projetos que n?o atendam rigorosamente a Pol¨ªtica Nacional de Meio

Ambiente e as normas legais e regulamentares que regem tal pol¨ªtica.

17.5. Voc¨º se obriga, ainda, a pagar todos os tributos relativos a este contrato, inclusive aqueles que no futuro

venham a ser exigidos, e arcar com eventuais aumentos de al¨ªquotas.

17.6. A sua ades?o a este contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.

17.7. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de S?o Paulo ou do domic¨ªlio do titular para dirimir

quaisquer quest?es relativas a este contrato.

O SANTANDER disponibiliza os seguintes canais de atendimento, que tamb¨¦m atendem deficientes auditivos

e de fala:

CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER: 4004 3535 (Capitais e regi?es metropolitanas) ou 0800 702 3535

(demais Localidades), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para informa??es, solicita??es ou consultas

SERVI?O DE APOIO AO CONSUMIDOR ¨C SAC: 0800 762 7777 24 horas por dia, 7 dias por semana, para

reclama??es, elogios ou cancelamentos.

Se voc¨º n?o ficar satisfeito com a solu??o apresentada, poder¨¢ utilizar a OUVIDORIA: 0800 726 0322, de

segunda a sexta-feira, das 9h ¨¤s 18h, exceto feriados.

Este contrato est¨¢ registrado no 3? Oficial de Registro de T¨ªtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur¨ªdicas de

S?o Paulo/SP sob o n? 8.820.354, em 19/12/2012, revoga e substitui vers?es anteriores e tamb¨¦m est¨¢

dispon¨ªvel para consulta no site do SANTANDER.

BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A.

5

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download