CARTÕES - Contrato de Cartão de ... - Santander Brasil

CART?O DE CR?DITO SANTANDER

MICRO, PEQUENAS E M?DIAS EMPRESAS

O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235, Bloco

A, Vila Ol¨ªmpia, S?o Paulo/SP, CEP 04543-011, CNPJ sob n.? 90.400.888/0001-42, EMITE e ADMINISTRA o CART?O

DE CR?DITO SANTANDER e apresenta as condi??es de uso do cart?o solicitado. VEJA O QUE DIZ O CONTRATO.

LEIA-O COM MUITA ATEN??O, ENTENDA AS REGRAS DE USO E UTILIZE O CART?O SOMENTE SE ESTIVER

DE ACORDO. Em caso de d¨²vidas, a Central de Atendimento Santander poder¨¢ ser contatada pelos telefones

indicados ao final.

1.

CART?O DE CR?DITO. O cart?o de cr¨¦dito ¨¦ um meio de pagamento para transa??es de aquisi??o de

produtos e servi?os em estabelecimentos credenciados e para outras transa??es, aqui informadas, cuja

disponibilidade ser¨¢ indicada na fatura. O cart?o pode ser de uso nacional e/ou internacional.

1.1.

As regras de funcionamento do sistema de cart?es de cr¨¦dito no Brasil e no exterior s?o definidas

por bandeiras, como, por exemplo, Mastercard e Visa.

2.

REPRESENTANTE AUTORIZADO E PORTADORES. O representante autorizado, indicado pela empresa

para represent¨¢-la junto ao SANTANDER, poder¨¢ ser portador ou indicar portadores do cart?o, desde que

maiores de 16 anos, SOB EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA, inclusive pelas transa??es

por eles realizadas e respectivo pagamento. A empresa poder¨¢ excluir portadores sempre que desejar.

3.

EMISS?O DO CART?O E LIMITE DE CR?DITO. Ao solicitar o cart?o, o SANTANDER est¨¢ autorizado a

analisar os dados da empresa, do representante autorizado e dos portadores, de acordo com a pol¨ªtica de

cr¨¦dito e cadastro vigentes.

3.1.

Aprovado o cr¨¦dito, o cart?o ser¨¢ enviado para o endere?o cadastrado e ter¨¢ o limite m¨¢ximo de

cr¨¦dito informado na fatura mensal.

3.2.

Nos canais de atendimento dispon¨ªveis, a empresa poder¨¢, a seu crit¨¦rio e a qualquer tempo, fazer

a gest?o dos limites de cr¨¦dito da empresa e dos seus portadores, reduzindo ou aumentando at¨¦ o

valor do limite m¨¢ximo de cr¨¦dito aprovado.

3.3.

A empresa autoriza que o SANTANDER aumente, a qualquer tempo, o limite m¨¢ximo de cr¨¦dito

do cart?o e se for verificado nas an¨¢lises peri¨®dicas de cr¨¦dito que a empresa pode ter um limite

maior. Voc¨º ser¨¢ comunicado sobre esse aumento do limite m¨¢ximo de cr¨¦dito e poder¨¢ cancelar

esta autoriza??o a qualquer momento nos canais de atendimento do SANTANDER.

3.4.

De acordo com as an¨¢lises peri¨®dicas de cr¨¦dito do SANTANDER, o limite m¨¢ximo de cr¨¦dito

poder¨¢ ser reduzido mediante comunica??o pr¨¦via, conforme regulamenta??o vigente.

3.5.

O limite m¨¢ximo de cr¨¦dito ¨¦ ¨²nico para a empresa e seus portadores. O representante

autorizado poder¨¢ estabelecer, dentro do limite de cr¨¦dito ¨²nico da empresa, limites

diferenciados para os portadores.

3.6.

O limite de cr¨¦dito ser¨¢ reduzido pelo valor total das transa??es realizadas, das tarifas e encargos e

restabelecido, automaticamente, na propor??o do valor pago, em at¨¦ 72 horas do pagamento, ou,

se em cheque, no prazo da compensa??o e libera??o.

3.7.

Se a empresa for correntista do SANTANDER, poder¨¢ optar por contratar para os seus

Representantes Legais o cart?o m¨²ltiplo, que cont¨¦m as fun??es de cr¨¦dito e de d¨¦bito em um

¨²nico pl¨¢stico.

4.

DESBLOQUEIO DO CART?O E ADES?O ?S REGRAS. Ao receber o cart?o, os dados devem ser

conferidos. Se estiverem corretos e se a empresa concordar com as regras deste contrato, o

desbloqueio dever¨¢ ser realizado conforme orienta??o do SANTANDER constante da comunica??o de

envio do cart?o.

4.1.

IMPORTANTE: O DESBLOQUEIO DO CART?O CONFIRMA A ADES?O DA EMPRESA A ESTE

CONTRATO, ?S CONDI??ES ESPEC?FICAS E A TODAS AS REGRAS DE USO INFORMADAS.

4.2.

ATEN??O: O SANTANDER FORNECER? SENHA E, PARA CART?O M?LTIPLO, TAMB?M A

CHAVE DE SEGURAN?A, QUE S?O DADOS SIGILOSOS, DE USO PESSOAL E

INTRANSFER?VEL, NECESS?RIOS PARA O USO DO CART?O. EQUIVALEM ? ASSINATURA

DE FORMA ELETR?NICA DA EMPRESA E DEVER?O SER MEMORIZADAS E NUNCA

ANOTADAS JUNTO AO CART?O.

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CART?O DE CR?DITO SANTANDER

MICRO, PEQUENAS E M?DIAS EMPRESAS

5.

USO DO CART?O. Os portadores devem conferir os dados de todas as transa??es realizadas com o

cart?o. A assinatura no comprovante de venda, a digita??o da senha ou a confirma??o da opera??o por meio

dos canais eletr?nicos (internet ou telefone) demonstram sua concord?ncia e formalizam a transa??o

realizada.

5.1.

Se dispon¨ªvel a tecnologia ¡°Contactless¡±, os portadores poder?o usar o cart?o sem a digita??o da

senha em estabelecimentos credenciados. Basta aproximar o cart?o ¨¤ maquininha do

estabelecimento credenciado e a opera??o de pagamento ¨¦ realizada, sem a necessidade de

entregar o cart?o ou realizar qualquer outro ato. O SANTANDER poder¨¢ limitar o valor e a

quantidade de transa??es com essa tecnologia.

5.2.

ATEN??O! A EMPRESA ? A ?NICA RESPONS?VEL PELAS TRANSA??ES REALIZADAS

COM O CART?O JUNTO AOS ESTABELECIMENTOS. O SANTANDER N?O RESPONDE PELO

PRE?O, QUANTIDADE, QUALIDADE DO BEM OU SERVI?O ADQUIRIDO E NEM POR

EVENTUAL RESTRI??O AO USO DO CART?O OU POR EVENTUAL DESACORDO

COMERCIAL COM O ESTABELECIMENTO.

5.3.

? expressamente vedada a utiliza??o do cart?o em transa??es n?o permitidas pela legisla??o, tais

como apostas via Internet, cassinos ou compra de bens que configurem investimento no exterior ou

importa??o. Tamb¨¦m n?o ¨¦ permitida a utiliza??o do cart?o em estabelecimentos de propriedade

da empresa, dos representantes legais ou dos portadores. O descumprimento ensejar¨¢ o

imediato cancelamento do cart?o.

5.4.

Por seguran?a, o SANTANDER pode restringir os saques em dinheiro e outras transa??es ou

bloquear transa??o com o cart?o em determinadas horas do dia e locais ou, ainda, cidades e/ou

pa¨ªses considerados de risco.

5.5.

O cart?o pode ser retido no estabelecimento se estiver cancelado, vencido ou constatada

irregularidade.

5.6.

O CART?O PODE SER BLOQUEADO SE A EMPRESA ESTIVER EM ATRASO COM AS

OBRIGA??ES DESTE CONTRATO OU OUTRA OBRIGA??O DECORRENTE DE QUALQUER

OPERA??O MANTIDA COM O SANTANDER. TAMB?M PODE SER BLOQUEADO AT? O

PAGAMENTO INTEGRAL DE D?VIDA REFINANCIADA OU, AINDA, SE FOR CONSTATADO

IND?CIO DE FRAUDE NA UTILIZA??O DO CART?O.

5.7.

Regularizado o motivo que ocasionou o bloqueio do cart?o, o SANTANDER pode restabelecer o

uso. N?o havendo regulariza??o, o cart?o poder¨¢ ser cancelado.

5.8.

O cart?o pode ser utilizado para pagamento de compras ¨¤ vista ou parceladas, caso dispon¨ªvel.

Nas compras parceladas pelo SANTANDER h¨¢ cobran?a de juros ¨¤ taxa informada e Imposto sobre

Opera??es Financeiras (¡°IOF¡±). As parcelas s?o cobradas por meio da fatura.

5.9.

Voc¨º pode consultar o CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) nas faturas mensais e, previamente ¨¤

contrata??o das opera??es de cr¨¦dito, nos respectivos canais de atendimento. O CET, expresso na

forma de taxa percentual anual e calculado conforme as normas aplic¨¢veis, corresponde aos

encargos, tributos, tarifas e outras despesas incidentes sobre as opera??es de cr¨¦dito especificadas

neste contrato.

5.10.

Na hip¨®tese de saldo credor no cart?o, o SANTANDER poder¨¢, a seu crit¨¦rio, efetuar o cr¨¦dito do

respectivo valor na conta corrente da empresa, liber¨¢-lo por meio de ordem de pagamento ou

mant¨º-lo no cart?o para compensa??o com o saldo da fatura.

6.

SERVI?O DE AVALIA??O EMERGENCIAL DE CR?DITO. Se dispon¨ªvel no cart?o, pode ser contratado o

Servi?o de Avalia??o Emergencial de Cr¨¦dito, que consiste na avalia??o, pelo SANTANDER, em car¨¢ter

emergencial, da viabilidade de autorizar transa??o acima do limite de cr¨¦dito.

6.1.

IMPORTANTE: A AUTORIZA??O DA TRANSA??O ACIMA DO LIMITE DEPENDE DE AN?LISE

DE CR?DITO DE ACORDO COM A POL?TICA DO SANTANDER E PODE SER OU N?O

CONCEDIDA.

6.2.

Esse servi?o ser¨¢ realizado no momento em que o portador utilizar o cart?o acima do limite de

cr¨¦dito dispon¨ªvel e, se autorizado, ser¨¢ cobrada TARIFA.

6.3.

ATEN??O: A autoriza??o emergencial n?o significar¨¢ aumento do limite do cart?o.

6.4.

ESSE SERVI?O PODER? SER CANCELADO A QUALQUER MOMENTO.

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7.

PAGAMENTO DE CONTAS. Caso dispon¨ªvel, o cart?o pode ser utilizado para o pagamento avulso de

boletos e outras contas, EXCETO FATURAS DE CART?ES SANTANDER, sujeito ¨¤ cobran?a de TARIFA,

JUROS e IOF. Essas outras contas, que podem ser de luz, ¨¢gua, telefone, por exemplo, poder?o ser pagas

em d¨¦bito autom¨¢tico no cart?o. Consulte os limites vigentes no ato da contrata??o.

7.1.

O limite de cr¨¦dito do cart?o n?o pode ser ultrapassado para o pagamento de contas, ainda que

ocorra a recomposi??o no m¨ºs. Se isso ocorrer, essa transa??o pode ficar indispon¨ªvel ou o cart?o

ser cancelado.

8.

SAQUE. Com o cart?o poder?o ser realizados saques em dinheiro, desde que esta transa??o esteja

dispon¨ªvel e at¨¦ o valor autorizado. Os encargos s?o informados na fatura.

8.1.

Para os saques realizados no pa¨ªs incidem JUROS, calculados desde a data do saque at¨¦ a data de

vencimento da fatura, IOF e TARIFA. Para saques no exterior incide TARIFA e IOF.

8.1.1. O valor total do saque e respectivos encargos dever?o ser pagos no vencimento da fatura

ou, se dispon¨ªvel no cart?o, de forma parcelada, nas condi??es contratadas.

9.

UTILIZA??O DO CART?O EM TRANSA??ES INTERNACIONAIS. Se o cart?o for internacional, tamb¨¦m

pode ser utilizado no exterior e em sites internacionais, de acordo com a legisla??o vigente e at¨¦ o limite

autorizado especificamente para essa transa??o. ANTES DE USAR O CART?O EM VIAGENS AO

EXTERIOR, ? IMPORTANTE QUE A FUN??O INTERNACIONAL SEJA HABILITADA EM UM DOS

CANAIS DE ATENDIMENTO PARA EVITAR EVENTUAIS TRANSA??ES NEGADAS E/OU BLOQUEIOS

PREVENTIVOS POR MEDIDAS DE SEGURAN?A. As transa??es realizadas ser?o informadas ao BACEN e

¨¤ Receita Federal.

9.1.

As transa??es realizadas no exterior ou em sites internacionais, devem ser realizadas na respectiva

moeda estrangeira do local do estabelecimento ou do site. Transa??es realizadas em reais em

lojas no exterior ou em sites internacionais n?o ser?o aprovadas.

9.2.

As transa??es em moeda estrangeira, inclusive saques, sempre ter?o refer¨ºncia no d¨®lar norte

americano e ser?o convertidas para o equivalente em reais, de acordo com a taxa de c?mbio

utilizada pelo SANTANDER, na data da transa??o. As taxas praticadas pelo SANTANDER poder?o

ser consultadas em nosso site.

9.3.

Em caso de cancelamento ou estorno de uma transa??o em moeda estrangeira, ser¨¢ creditado na

fatura o valor da transa??o convertido em reais, utilizando a taxa de c?mbio do dia em que o

cancelamento ou o estorno da transa??o for lan?ado na fatura, acrescido do valor do IOF.

10.

FATURA. ? a presta??o de contas disponibilizada pelo SANTANDER e contem os limites de cr¨¦dito, os

dados de transa??es realizadas com o cart?o, a data de vencimento escolhida, as opera??es de cr¨¦dito

dispon¨ªveis, os JUROS, o IOF, as TARIFAS, os demais encargos devidos, as formas de pagamento da fatura,

o VALOR TOTAL, bem como o valor que necessariamente dever¨¢ ser pago no vencimento para n?o ficar em

atraso, podendo ser o VALOR M?NIMO ou o VALOR DA ENTRADA M?NIMA PARA PARCELAMENTO

AUTOM?TICO, conforme o caso, al¨¦m dos AVISOS IMPORTANTES, dentre outras informa??es.

10.1.

Se dispon¨ªvel no cart?o e mediante solicita??o da empresa, a fatura pode ser disponibilizada

somente por meio eletr?nico. IMPORTANTE: O E-MAIL DEVE SER SEMPRE ATUALIZADO

JUNTO AO SANTANDER E DEVEM SER ADOTADAS MEDIDAS DE SEGURAN?A PARA O

AMBIENTE ELETR?NICO.

10.2.

Se por qualquer motivo a fatura n?o for disponibilizada, o representante autorizado deve entrar em

contato com o SANTANDER, pois o pagamento sempre deve ser efetuado at¨¦ a data de

vencimento.

10.3.

IMPORTANTE: Todas as transa??es lan?adas na fatura devem ser conferidas. Reclama??es

devem ser feitas em at¨¦ 45 dias contados do vencimento da fatura e ser?o analisados pelo

SANTANDER, que poder¨¢ solicitar a apresenta??o de documentos. A an¨¢lise n?o exime a

empresa do pagamento dos demais valores lan?ados na fatura. Ap¨®s esse prazo as transa??es

ser?o consideradas reconhecidas pela empresa.

10.3.1. Se constatada a regularidade da transa??o reclamada, essa transa??o ser¨¢ lan?ada em

fatura posterior, com encargos.

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11.

FORMAS DE PAGAMENTO. A EMPRESA DEVER? PAGAR O VALOR TOTAL DA FATURA AT? A DATA

DE VENCIMENTO, OU, SE PREFERIR, PODER? ESCOLHER UMA DAS OP??ES A SEGUIR:

11.1.

SE A EMPRESA N?O POSSUIR CR?DITO ROTATIVO VIGENTE NO M?S, ¨¦ poss¨ªvel:

a)

pagar qualquer valor entre o Pagamento M¨ªnimo e o Valor Total da fatura. Quando a

empresa opta por esse pagamento, a diferen?a entre o que foi pago e o Valor Total da

fatura ¨¦ financiada at¨¦ o vencimento da pr¨®xima fatura com a cobran?a de IOF e dos juros

informados na fatura para o Cr¨¦dito Rotativo.

Regra de amortiza??o: o valor pago ser¨¢ utilizado para liquidar os eventuais encargos de

mora e as eventuais parcelas de opera??es de cr¨¦dito j¨¢ contratadas e, ainda, para

amortizar as novas transa??es e/ou compras lan?adas na sua fatura.

11.2.

SE A EMPRESA J? POSSUIR UM CR?DITO ROTATIVO VIGENTE NO M?S, ¨¦ poss¨ªvel:

a)

pagar qualquer valor entre a Entrada M¨ªnima para Parcelamento Autom¨¢tico e o

Pagamento M¨ªnimo da fatura. Quando ¨¦ feita essa op??o, ocorre o seguinte:

(i)

a diferen?a entre o valor pago e o valor do Pagamento M¨ªnimol ¨¦ parcelada

automaticamente com a incid¨ºncia de IOF e dos juros informados na fatura para

o Parcelamento Autom¨¢tico. A quantidade de parcelas ¨¦ definida conforme o

valor parcelado e demais crit¨¦rios estabelecidos pelo SANTANDER e a primeira

parcela ¨¦ lan?ada apenas na pr¨®xima fatura;

(ii)

a diferen?a entre o valor do Pagamento M¨ªnimo e o Valor Total da fatura ser¨¢

financiada at¨¦ o vencimento da pr¨®xima fatura com a cobran?a de IOF e dos juros

informados na fatura para o Cr¨¦dito Rotativo.

Regra de amortiza??o: o valor pago ser¨¢ utilizado para liquidar os eventuais

encargos de mora e as eventuais parcelas de opera??es de cr¨¦dito j¨¢ contratadas

e, ainda, para amortizar o Cr¨¦dito Rotativo vigente naquele m¨ºs.

b)

pagar qualquer valor entre o Pagamento M¨ªnimo e o Valor Total da fatura. Quando ¨¦

feito isso, a diferen?a entre o valor pago e o Valor Total da fatura ¨¦ financiada at¨¦ o

vencimento da pr¨®xima fatura com a cobran?a de IOF e dos juros informados na fatura

para o Cr¨¦dito Rotativo.

Regra de amortiza??o: o valor pago ser¨¢ utilizado para liquidar os eventuais encargos de

mora, as eventuais parcelas de opera??es de cr¨¦dito j¨¢ contratadas e o Cr¨¦dito Rotativo

vigente naquele m¨ºs e, se suficiente, para amortizar as novas transa??es e/ou compras

lan?adas na fatura.

11.3.

12.

Se dispon¨ªvel, a empresa ainda pode PARCELAR O VALOR DA FATURA. A empresa pode

contratar o parcelamento do valor total ou parcial da fatura, conforme os planos oferecidos pelo

SANTANDER. Para essa contrata??o, dever¨¢ ser pago o valor exato da primeira parcela na data de

vencimento da fatura, em um ¨²nico pagamento, sendo que o saldo em aberto ¨¦ distribu¨ªdo em

parcelas, que ser?o lan?adas automaticamente nas pr¨®ximas faturas, com incid¨ºncia dos JUROS

do plano escolhido e IOF.

FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO. NA FALTA, INSUFICI?NCIA OU ATRASO NO PAGAMENTO DE,

PELO MENOS, O VALOR DO PAGAMENTO M?NIMO OU, QUANDO ESTIVER DISPONIVEL NA FATURA,

O VALOR DA ENTRADA M?NIMA PARA PARCELAMENTO AUTOM?TICO, O CART?O E SEUS

RESPECTIVOS ADICIONAIS PODEM SER BLOQUEADOS E/OU CANCELADOS.

12.1.

Nessas hip¨®teses, a empresa deve pagar o saldo devedor total, inclusive as transa??es a

vencer e/ou em processamento, sobre o qual incidem, desde o vencimento at¨¦ a data do

efetivo pagamento, (i) juros remunerat¨®rios, (ii) IOF, (iii) multa de 2% e (iv) juros morat¨®rios

de 1% ao m¨ºs, estes calculados sobre o valor da obriga??o vencida acrescido da multa. Os

juros remunerat¨®rios ser?o cobrados ¨¤ taxa praticada para o ¡°Cr¨¦dito Rotativo¡± indicada na

fatura, exceto para eventual parcela do Parcelamento Autom¨¢tico para a qual ser¨¢ aplicada a

taxa do Parcelamento Autom¨¢tico. A capitaliza??o dos juros, remunerat¨®rios e morat¨®rios,

ser¨¢ mensal.

12.2.

Se a empresa efetuar o pagamento da fatura ap¨®s o vencimento, dever¨¢ consultar os canais de

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12.3.

12.4.

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atendimento para obter o valor atualizado do saldo devedor (valor da fatura mais encargos de mora)

na data do pagamento. Se a empresa optar por pagar valor inferior ao saldo devedor total

atualizado, a diferen?a ser¨¢ financiada com a incid¨ºncia dos encargos do Pagamento Parcial.

Todas as despesas incorridas pelo SANTANDER para a cobran?a do d¨¦bito, tais como, postagem,

¨®rg?os de prote??o ao cr¨¦dito, liga??es telef?nicas, custas extrajudiciais e judiciais, honor¨¢rios

advocat¨ªcios e outras ser?o cobradas da empresa. Da mesma forma, a empresa ser¨¢ ressarcida

das despesas que incorrer caso tenha que recorrer a procedimento extrajudicial ou judicial para que

o SANTANDER cumpra as obriga??es assumidas neste contrato.

No atraso, todas as obriga??es poder?o ser consideradas vencidas antecipadamente e exigido o

saldo devedor total e os encargos.

13.

AUTORIZA??O PARA D?BITO EM CONTA CORRENTE. SE A EMPRESA FOR CORRENTISTA DO

SANTANDER E CASO N?O OCORRA O PAGAMENTO DA FATURA NO VENCIMENTO, A EMPRESA

AUTORIZA O D?BITO EM SUA CONTA CORRENTE, DESDE QUE HAJA SALDO DISPON?VEL

SUFICIENTE, DO VALOR DO PAGAMENTO M?NIMO OU DO VALOR DA ENTRADA M?NIMA PARA

PARCELAMENTO AUTOM?TICO, CONFORME O CASO.

13.1.

Essa autoriza??o pode ser cancelada na Central de Atendimento Santander.

13.2.

ATEN??O! A DIFEREN?A ENTRE O VALOR TOTAL DA FATURA E O M?NIMO SER?

FINANCIADA E INCIDIR?O JUROS E IOF. Durante o per¨ªodo em que a empresa permanecer em

atraso incidir?o os encargos previstos neste contrato.

13.3.

Se a conta corrente da empresa n?o apresentar saldo suficiente para d¨¦bito do Pagamento M¨ªnimo

ou, quando dispon¨ªvel na fatura, do Valor da Entrada M¨ªnima para o Parcelamento Autom¨¢tico

indicado na fatura, o cart?o ¨¦ bloqueado e/ou cancelado e a empresa autoriza o SANTANDER a

efetuar d¨¦bitos na sua conta corrente at¨¦ que seja atingido o valor total devido.

14.

TARIFAS. AO ADERIR A ESTE CONTRATO A EMPRESA ESTAR? SUJEITA ? INCID?NCIA DAS TARIFAS

A SEGUIR INDICADAS E DEMAIS TARIFAS DOS SERVI?OS CONTRATADOS:

a)

TARIFA DE ANUIDADE pelo per¨ªodo de 12 meses de uso do cart?o;

b)

AVALIA??O EMERGENCIAL DE CR?DITO, conforme disposto neste contrato.

c)

FORNECIMENTO DE 2? VIA DE CART?O, em raz?o de perda, roubo, furto, dano ou outros

motivos que n?o sejam de responsabilidade do SANTANDER.

d)

FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE 2? VIA DE CART?O, caso seja solicitado esse servi?o.

e)

UTILIZA??O DE CANAIS DE ATENDIMENTO PARA SAQUE EM ESP?CIE.

f)

PAGAMENTO DE CONTAS NA FUN??O CR?DITO, caso haja contrata??o do servi?o.

g)

ENVIO DE MENSAGEM AUTOM?TICA RELATIVA A LAN?AMENTOS NO CART?O DE

CR?DITO, caso seja solicitado esse servi?o.

h)

ENTREGA DE CART?O EM DOMIC?LIO, caso voc¨º solicite esse servi?o.

14.1.

O pagamento da anuidade poder¨¢ ser parcelado, conforme op??es oferecidas pelo SANTANDER.

Se dispon¨ªvel e a empresa for correntista do SANTANDER, poder¨¢ optar pelo pagamento por meio

de d¨¦bito em conta.

14.2.

O SANTANDER poder¨¢ alterar os valores das tarifas, mediante pr¨¦via comunica??o por meio da

Tabela de Servi?os afixada nas ag¨ºncias do SANTANDER e divulgada no site e/ou por outros

canais de atendimento disponibilizados, ou, ainda, isentar ou conceder redu??o desses valores

temporariamente em raz?o de negocia??es espec¨ªficas.

15.

PERDA, FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO DO CART?O. EM RAZ?O DO DEVER DE BOA-F? E

COOPERA??O, A EMPRESA EST? OBRIGADA A FORNECER E MANTER ATUALIZADOS OS DADOS

CADASTRAIS DOS PORTADORES, DO REPRESENTANTE AUTORIZADO E DA EMPRESA PARA O

ENVIO DE AVISO DE ALERTA PELO SANTANDER OU CONFIRMA??O DE TRANSA??O E, EM CASO

DE PERDA, FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO DO CART?O, EST? OBRIGADA A COMUNICAR

IMEDIATAMENTE A CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER E, SE NO EXTERIOR, TAMB?M DEVE

SER COMUNICADO O SERVI?O INTERNACIONAL DE EMERG?NCIA DA RESPECTIVA BANDEIRA.

15.1.

SE FOR CUMPRIDO O DISPOSTO NO ITEM 15, O SANTANDER EFETUAR? O BLOQUEIO DO

CART?O E RESPONDER? PELAS COMPRAS DE PRODUTOS E/OU SERVI?OS E PELOS

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