1. Disposições Gerais 2.2. 1.1. - Banco Itaú

[Pages:2]REGULAMENTO DO ACELERADOR DE PONTOS

1. Disposi??es Gerais

1.1. O Banco Itaucard S.A., com sede na Alameda Pedro Calil, 43, na Cidade de Po?, Estado de S?o Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob n? 17.192.451/000170 ("Itaucard"), disponibiliza aos seus clientes titulares de cart?es de cr?dito com programas de pontos ou recompensas ("Clientes"), o Acelerador de Pontos.

2.2. Os percentuais aplic?veis sobre as transa??es eleg?veis ? pontua??o no respectivo programa de pontos ou recompensas estar?o dispon?veis para consulta na central de atendimento do cart?o de cr?dito e no bankline, bem como ser?o convencionadas previamente ? ades?o do Cliente ao Acelerador de Pontos, podendo sofrer altera??es no decorrer da contrata??o, desde que o Itaucard informe os Clientes sobre a referida altera??o, com, no m?nimo, 45 (quarenta e cinco) dias de anteced?ncia.

1.2. O Acelerador de Pontos ? um benef?cio que possibilita aos Clientes, que a ele aderirem, acumular pontos adicionais no programa de pontos ou recompensas atrelado ao cart?o de cr?dito, mediante o pagamento de um valor percentual, estabelecido no momento da ades?o, aplicado sobre os gastos totais eleg?veis ? pontua??o no respectivo programa de pontos ou recompensas ("Acelerador de Pontos").

1.3. Os pontos adicionais acumulados pelo Acelerador de Pontos ser?o somados aos pontos acumulados no programa de pontos atrelado ao cart?o de cr?dito a partir da fatura fechada no m?s subsequente ? contrata??o do Acelerador de Pontos e obedecer?o ?s regras daquele programa de pontos ou recompensas, inclusive as que versam sobre ac?mulo e resgate de pontos, benef?cios dispon?veis, quantidades m?nimas para resgate para determinados produtos, dentre outras, sempre em conformidade com o regulamento do programa de benef?cios espec?fico do cart?o de cr?dito.

2.3. Os pontos adicionais acumulados pelo Acelerador de Pontos ser?o aplic?veis sobre os gastos totais eleg?veis ? pontua??o no respectivo programa de pontos ou recompensas, lan?ados na primeira fatura fechada ap?s a contrata??o do Acelerador de Pontos, aplicando-se o percentual contratado no momento da ades?o. N?o acumulam pontos, portanto, os valores pagos a maior, bem como os valores lan?ados em fatura a t?tulo de encargos, tarifas, pr?mios de seguros, t?tulos de capitaliza??o e servi?os vinculados ao Cart?o, tais como Cr?dito Pessoal, Retirada de Recursos, Pagamento de Contas e outros servi?os que estejam dispon?veis.

2.4. Ser? cobrado do Cliente, mensalmente, a partir da fatura seguinte ? ades?o ao Acelerador de Pontos, o percentual estipulado no momento da ades?o, aplicado sobre os gastos totais eleg?veis ? pontua??o no respectivo programa de pontos ou recompensas, incluindo, se for o caso, as despesas incorridas pelos cart?es de cr?dito adicionais.

2. Contrata??o do Acelerador de Pontos

2.1. O Acelerador de Pontos poder? ser contratado por meio dos canais disponibilizados pelo Banco Itaucard.

2.5. Os Clientes titulares de mais de um cart?o de cr?dito eleg?vel dever?o, no momento da ades?o, indicar quais cart?es far?o parte do Acelerador de Pontos, sendo certa a cobran?a do percentual estipulado para cada cart?o aderente, incluindo, se for o caso, os cart?es de cr?dito adicionais.

2.6. Abaixo, um resumo pr?tico da contrata??o do Acelerador de Pontos:

No momento da contrata??o:

A pontua??o adicional e a cobran?a referente ao acelerador de pontos ser?o refletidas no m?s seguinte ao da fatura em aberto.

O que ser? cobrado na pr?xima Fatura?

? Ser? cobrado um percentual(%) sobre os gastos mensais realizados na sua fatura que estava em aberto no momento da contrata??o; ? O valor ser? postado como uma transa??o na sua fatura seguinte. Fique atento.

Como ser? o c?lculo do Ac?mulo do Acelerador de Pontos?

? Os pontos adicionais ser?o calculados com base nos gastos mensais realizados na sua fatura que estava em aberto; ? A libera??o da pontua??o adicional ocorrer? ap?s o pagamento da fatura em que ocorrer a cobran?a do valor contratado (postado na fatura seguinte); ? O ac?mulo referente ao Acelerador compor? o saldo total de pontos acumulados no seu Programa e estar? disponibilizado para consulta no Box do Programa de Pontos na sua fatura.

REGULAMENTO DO ACELERADOR DE PONTOS

3. ACR?SCIMO, VALIDADE E RESGATE DOS PONTOS

5. Disposi??es finais

3.1. As regras de acr?scimo e validade de pontos adquiridos pelo Acelerador de Pontos obedecer?o ?s regras contidas no programa de recompensas atrelado ao cart?o de cr?dito.

3.2. No caso de solicita??o de substitui??o do seu cart?o para cart?o de outra variante, o Acelerador de Pontos n?o incidir? automaticamente sobre o novo cart?o de cr?dito e ser? cancelado, devendo o Cliente, se assim desejar, contratar novamente o Acelerador de Pontos.

3.3. Para ter direito ao acr?scimo de Pontos, o Cliente dever? pagar, pelo menos, o valor m?nimo de sua fatura. N?o ocorrendo esse pagamento, ele perder? o direito do acr?scimo relacionado aos gastos totais eleg?veis, lan?ados na respectiva fatura.

5.1. Ao aderir ao Acelerador de Pontos, o Cliente concorda e se submete a todas as regras previstas neste Regulamento.

5.2. O presente Regulamento vigorar? por prazo indeterminado, permanecendo v?lido aos Clientes enquanto cumulativamente ocorrer: (i) o cart?o de cr?dito estiver ativo e cadastrado no programa de recompensas a ele atrelado; (ii) permanecer aderente ao Acelerador de Pontos.

5.3. O Itaucard se reserva o direito de: (i) alterar as regras do presente Regulamento, mediante pr?vio aviso com 45 (quarenta e cinco) dias de anteced?ncia; (ii) cancelar o Acelerador de Pontos, mediante pr?vio aviso com (trinta) dias de anteced?ncia, garantindo o direito de permanecer com os Pontos acumulados at? o momento do cancelamento.

3.4. Os Pontos acrescidos pelo Acelerador de Pontos acompanhar?o as mesmas regras de resgate aplic?veis aos Pontos adquiridos no programa de recompensas atrelado ao seu cart?o de cr?dito.

4. CANCELAMENTO DO ACELERADOR DE PONTOS

4.1. A solicita??o de cancelamento do Acelerador de Pontos poder? ser realizada por meio da central de atendimento ou pelo bankline, a qualquer tempo, sem a exist?ncia de car?ncia ou a incid?ncia de multas ou penalidades, sendo devido, no entanto, o pagamento dos pontos acumulados e creditados at? o momento do cancelamento e, eventualmente, ainda n?o pagos.

4.2. Abaixo, um resumo pr?tico do cancelamento do Acelerador de Pontos:

5.4. Este Regulamento est? registrado no Registro de Im?veis, T?tulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur?dicas da Comarca de Po?/SP sob o n? 108.566 em 05/05/2014, e no 8? Registro de T?tulos e Documentos de S?o Paulo/SP sob o n? 1.350.898, em 30/04/2014.

Para solu??o de eventuais conflitos, para pedidos de cancelamento, reclama??es e sugest?es, voc? poder? entrar em contato com o Servi?o de Atendimento ao Consumidor: 0800 724 4845; Servi?o de Atendimento ao Consumidor Deficiente Auditivo ou de Fala: 0800 724 4838 (dispon?vel 24 horas por dia, nos 7 dias da semana). O Emissor coloca ainda ? sua disposi??o o Fale Conosco (.br). Se n?o for solucionado o conflito, voc? poder?, ainda, recorrer ? Ouvidoria: 0800 570 0011 (funcionamento em dias ?teis, das 9h ?s 18h, hor?rio de Bras?lia). Caixa Postal 6.600, CEP 03162-971.

No momento do cancelamento:

O que ser? cobrado na pr?xima Fatura?

? S er? cobrado um percentual (%) sobre os gastos mensais que foram realizados na sua fatura fechada anterior ao momento do cancelamento, ou seja, o pagamento dos pontos acumulados na ?ltima fatura antes do cancelamento; ? A s pr?ximas faturas n?o ser?o cobradas.

Haver? o c?lculo do Ac?mulo do Acelerador de Pontos?

? Haver? c?lculo dos pontos adicionais com base nos gastos mensais que foram realizados na sua fatura que estava fechada no momento do cancelamento;

? A libera??o da pontua??o adicional ocorrer? ap?s o pagamento da fatura em que houver a cobran?a do valor contratado (postado na fatura seguinte ao cancelamento); ? O ac?mulo referente ao Acelerador compor? o saldo total de pontos acumulados no seu programa e estar? disponibilizado para consulta no Box do Programa de Pontos na sua fatura.

Caixa Postal 1107 ? 01009-972 ? S?o Paulo ? SP

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