Cia. Itaú de Capitalização S.A. CNPJ PIC Incentivo

[Pages:27]Seguradora: Ita? Seguros S.A. CNPJ: 61.557.039/0001-07. Seguro Cart?o Protegido: N? Processo SUSEP 15414.005502/2011-01. Acidentes Pessoais: N? Processo SUSEP 005.194/00. Estipulante: Banco Itaucard S/A CNPJ:17.192.451/0001-70.

Corretora: Marcep Corretagem de Seguros S.A. Registro Susep 10.050525-1. CNPJ 43.644.285/0001-06. Capitaliza??o: Cia. Ita? de Capitaliza??o S.A. CNPJ 23.025.711/0001-16. PIC Incentivo ? Modalidade Incentivo. N? Processo Susep: 15414.004099/2011-95.

O registro deste plano na SUSEP n?o implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomenda??o a sua comercializa??o

A aprova??o deste t?tulo pela SUSEP n?o implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomenda??o a sua aquisi??o, representando, exclusivamente, sua adequa??o ?s normas em vigor.

? proibida a venda de t?tulo de capitaliza??o a menores de dezesseis anos. - Art. 3o, I do C?digo Civil

Mais informa??es sobre o seguro, consulte a ?ntegra das condi??es gerais abaixo ou entre em contato com a Central de Atendimento 4001-4865 (capitais e regi?es metropolitanas) ou 0800 724 4865 (demais localidades).

Se preferir, ligue para SAC Ita?: 0800 724 4865 (todos os dias, 24h) ou acesse o Fale Conosco no .br. Ouvidoria Corporativa Ita?: 0800 570 0011 (em dias ?teis, das 9h ?s 18h) ou Caixa Postal 67600, CEP 03162-971. Deficientes auditivos ou de fala: 0800 724 4838 (todos os dias, 24h).

Condi??es Gerais Super Bolsa Protegida

Condi??es Gerais Super Protegida

1. INFORMA??ES PRELIMINARES

A aceita??o deste Seguro estar? sujeita ? an?lise do risco. O registro deste plano na SUSEP (Superintend?ncia de Seguros Privados) n?o implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomenda??o ? sua comercializa??o. O segurado poder? consultar a situa??o cadastral de seu Corretor de Seguros, no site .br, por meio do n?mero de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Este seguro ? por prazo determinado, tendo a seguradora a faculdade de n?o renovar a ap?lice na data de vencimento, sem devolu??o dos pr?mios pagos, nos termos da ap?lice.

2. APRESENTA??O

Apresentamos, a seguir, as Condi??es Gerais do seguro Super Bolsa Protegida, que estabelecem as normas de funcionamento das garantias contratadas. Para os devidos fins e efeitos, ser?o consideradas, somente as condi??es correspondentes ?s garantias previstas e discriminadas na p?gina de declara??es da ap?lice, desprezando-se quaisquer outras. Ao contratar o seguro, o segurado ou estipulante aceita expressamente as condi??es limitativas que se encontram no texto destas Condi??es Gerais.

3. GLOSS?RIO

Para facilitar a compreens?o da linguagem utilizada, inclu?mos as defini??es abaixo:

ACEITA??O: aprova??o da proposta do seguro pela Seguradora.

AP?LICE: documento em que a Seguradora formaliza a aceita??o do seguro, definindo direitos e obriga??es das partes, al?m das caracter?sticas do seguro e sua vig?ncia.

ATO DOLOSO: ocorre quando o Segurado tenta enganar a Seguradora para que ela pague o seguro, mesmo quando o Segurado n?o tem direito a receber. Se isso ocorrer, o seguro ser? automaticamente cancelado e o Segurado n?o ter? direito de receber nenhum valor da Seguradora.

AVISO DE SINISTRO: comunica??o que o Segurado ? obrigado a fazer ? Seguradora, imediatamente ap?s acontecimento previsto no contrato de seguro.

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BENEFICI?RIO: pessoa f?sica ou jur?dica que receber? o valor do seguro (indeniza??o).

BENS: significa BENS materiais. N?o s?o considerados BENS: a) Dinheiro; b) Plantas ou animais; c) Bilhetes, valores mobili?rios, instrumentos negoci?veis ou participa??es em investimentos; d) Servi?os ou aluguel; e) Armas ou equipamento militar; ou f) Bens adquiridos ou possu?dos de maneira ilegal.

BOA F?: obriga??o do Segurado e da Seguradora de agirem de forma honesta e fiel entre si e em exato cumprimento ?s leis e ao contrato de seguro.

CART?O: pl?stico v?lido e ativado (cart?o de cr?dito, cart?o de d?bito, cart?o m?ltiplo ou outros cart?es similares) emitido para Titular do Cart?o, residente no territ?rio nacional, e que esteja vinculado ? conta de d?bito, cr?dito, dep?sito ou de ativos do Titular do Cart?o.

COA??O: obrigar que algu?m fa?a ou deixe de fazer alguma coisa, usando para isso, de for?a f?sica ou moral contra a pessoa, a sua fam?lia ou seus bens.

CORRETOR: pessoa legalmente autorizada a intermediar contratos de seguro entre as Seguradoras e os Segurados e/ou Estipulante.

DANO: preju?zo sofrido pelo Segurado e pago de acordo com as Condi??es da ap?lice.

DANO MATERIAL: dano f?sico ao bem coberto pelo seguro.

DINHEIRO: significa notas e moedas em uso corrente.

DOLO: ato intencional com finalidade de conseguir vantagem proibida em lei (il?cita).

DANO MORAL: ato que ofende a honra, a imagem, privacidade ou intimidade da pessoa.

EMISSOR: significa; a) Para qualquer Cart?o, a empresa que emitiu o referido Cart?o para o Titular do Cart?o; b) Para qualquer Cheque, o banco respons?vel por pagar o cheque.

ENDOSSO: documento que altera o contrato de seguro.

ESTIPULANTE: pessoa jur?dica que contrata ap?lice coletiva de seguro e que representa os Segurados perante a Seguradora.

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EVENTO: todo e qualquer acontecimento que possa ser indenizado pelas garantias desse Seguro contratadas por voc?.

EVENTO DISPARADOR: significa o primeiro uso do Cart?o Segurado ap?s ser Perdido, Furtado, Roubado ou utilizado sob coa??o.

FAMILIAR: o marido ou mulher, dependentes, e os parentes do segurado.

FRANQUIA: valor definido no seguro e que o Segurado n?o receber? da Seguradora em cada sinistro ocorrido ou o per?odo contado a partir da data do sinistro em que o segurado n?o ter? direito ao recebimento do seguro

FURTO QUALIFICADO: ? a subtra??o, para si ou para outrem, de coisa alheia m?vel, caracterizando-se exclusivamente, quando o crime ? cometido com destrui??o ou rompimento de obst?culo ? subtra??o da coisa, com abuso de confian?a, mediante fraude, escalada, ou destreza, ou, ainda, com emprego de chave falsa ou com o concurso de duas ou mais pessoas.

FURTO SIMPLES: ? a subtra??o, para si ou para outrem, de coisa alheia m?vel, sem emprego de viol?ncia e sem vest?gios que comprovem claramente a sua ocorr?ncia.

INDENIZA??O: valor pago pela Seguradora ao Segurado/Benefici?rio, em caso de acontecimento coberto por este seguro.

LIMITE M?XIMO DE INDENIZA??O (LMI): valor m?ximo que a Seguradora pagar? ao Segurado/Benefici?rio durante todo o per?odo do seguro.

NOTIFICA??O: significa a primeira comunica??o formal realizada pelo Titular, ao administrador do referido cart?o, relatando, por meio de sua Central de Atendimento, qualquer evento coberto por alguma das garantias da ap?lice.

PREJU?ZOS: a perda econ?mica e/ou financeira sofrida pelo segurado.

PR?MIO: ? o valor pago pelo Segurado para ter direito ao seguro.

PROPONENTE: pessoa que solicita o seguro.

PROPOSTA DE SEGURO: solicita??o feita ? Seguradora, indicando quais coberturas e condi??es pretende contratar.

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REINTEGRA??O: ? a recomposi??o do valor do limite m?ximo de indeniza??o de determinada garantia, ap?s o pagamento de indeniza??o, aplicando-se ?s garantias em que este tipo de opera??o seja permitida.

REGULA??O DE SINISTRO: an?lise da Seguradora das causas e circunst?ncias para verificar se o acontecimento informado est? coberto pelo seguro.

RISCO: possibilidade do acontecimento coberto pelo seguro.

ROUBO: ? a a??o cometida para subtra??o de coisa m?vel alheia, para si ou para outrem, mediante grave amea?a ou emprego de viol?ncia contra pessoa, ou depois de hav?-la, por qualquer meio, reduzido ? impossibilidade de resist?ncia.

SAQUE SOB COA??O: ? o saque em dinheiro que o Segurado for obrigado a fazer, efetuado em terminal eletr?nico usando para isso, de for?a f?sica ou moral contra a pessoa, a sua fam?lia ou seus bens

SEGURADO: ? a pessoa que contrata o seguro.

SEGURADORA: respons?vel pelo pagamento do seguro, nos termos contratados.

SINISTRO: acontecimento previsto e que pode estar coberto no contrato de seguro.

SUB-ROGA??O: transfer?ncia para a Seguradora dos direitos que o Segurado tem para cobrar, do causador do dano, o valor pago pela Seguradora.

TITULAR DO CART?O: ? a pessoa para quem o cart?o foi emitido.

VIG?NCIA: per?odo de tempo em que, se ocorrer acontecimento coberto, o Segurado/Benefici?rio receber? o valor do seguro.

4. OBJETIVO DO SEGURO

O presente Seguro tem por objetivo pagar ao Segurado os preju?zos em dinheiro que ele venha a sofrer durante o contrato de seguro em raz?o dos Riscos Cobertos pelas garantias contratadas, at? o limite m?ximo do valor da garantia definido pela Seguradora para cada uma delas (garantias).

Garante tamb?m ao segurado, ou ao seu benefici?rio, conforme o caso, o pagamento de indeniza??o na hip?tese de ocorr?ncia de crime coberto, que tenha como consequ?ncia a morte ou invalidez permanente e total do segurado.

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5. GARANTIAS

O presente Seguro garante cobertura na ocorr?ncia dos eventos listados abaixo.

5.1.1. SAQUE / COMPRA SOB COA??O

Respeitado o LIMITE M?XIMO DE INDENIZA??O (LMI) contratado para esta garantia, a Seguradora dever? pagar ao segurado, o Titular do Cart?o de Cr?dito, D?bito ou M?ltiplo os valores em dinheiro indevidamente retirados em terminais eletr?nicos e/ou as compras de bens realizadas de seu cart?o, indicado na proposta, durante o Per?odo de Cobertura da ap?lice, mediante Coa??o, desde que a op??o de saque e/ou compra esteja dispon?vel.

A presente garantia cobrir? as perdas que sofra o segurado, Titular do Cart?o ou os seus dependentes que possuam cart?es adicionais ? desde de que estes cart?es tamb?m estejam segurados, caso sejam obrigados a sacar Dinheiro de um caixa eletr?nico ou a realizar compras de Bens por algu?m, usando para isso, de for?a f?sica ou moral contra a pessoa, a sua fam?lia ou seus bens, e os d?bitos tenham sido feitos no per?odo de at? 96 (noventa e seis) horas imediatamente anteriores ? Notifica??o do Saque e/ou Compra sob Coa??o. Esse prazo poder? ser maior, somente se o Segurado n?o puder informar a Seguradora antes, como por exemplo, se o Segurado estiver sendo mantido em cativeiro.

5.1.2. ROUBO EM CAIXA ELETR?NICO

Respeitado o LIMITE M?XIMO DE INDENIZA??O (LMI) contratado para esta garantia, a Seguradora dever? pagar ao Titular do Cart?o de Cr?dito, D?bito e M?ltiplo o dinheiro roubado ap?s o saque em caixa eletr?nico com o Cart?o do segurado, durante 1 (uma) hora imediatamente posterior ao saque, sempre quando este saque tenha sido efetuado durante o per?odo de cobertura da ap?lice.

5.1.3. BOLSA PROTEGIDA

Respeitado o LIMITE M?XIMO DE INDENIZA??O (LMI) contratado para esta garantia, a Seguradora dever? pagar ao segurado, o Titular do Cart?o Segurado durante o per?odo de cobertura da do seguro, os preju?zos as perdas e danos do Roubo ou Furto Qualificado da bolsa ou mochila que contenha o Cart?o segurado, desde que o Roubo ou Furto Qualificado tenha ocorrido em at? 96 (noventa e seis) horas antes da Notifica??o. Estar?o cobertos os custos de reposi??o de qualquer dos seguintes artigos, listados abaixo, que estiverem dentro da bolsa ou mochila, objeto do roubo ou furto qualificado:

a) Carteira; Telefone Celular; ?culos de sol ou de prescri??o; Cosm?ticos; Perfume; T?nis;

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b) Chaves, que estar? limitado ao custo de reposi??o de todas as fechaduras relacionadas com o molho de chaves roubadas, desde que essas fechaduras sejam partes de, ou proporcionem acesso a, uma resid?ncia de propriedade de, alugada por, ou arrendada por, ou carro registrado em nome do detentor do cart?o segurado, c?njuge ou pais do detentor do cart?o segurado; e

c) Documentos, que estar?o limitados aos custos de reposi??o da: Carteira Nacional de Habilita??o do titular do cart?o; registro do ve?culo de propriedade do titular do cart?o; passaporte ou documento nacional de identifica??o do titular do cart?o expedido pelo governo.

Para pagamento do seguro, o Segurado dever? apresentar 3 or?amentos relacionados a cada item, e o valor a ser pago pela seguradora ter? como base o valor da nota fiscal de compra apresentada pelo segurado, desde que compat?vel com o menor or?amento apresentado

RISCOS EXCLU?DOS DAS COBERTURAS DE SAQUES E COMPRAS SOB COA??O, ROUBO EM CAIXA ELETR?NICO E BOLSA PROTEGIDA.

Este seguro n?o cobre e a seguradora n?o indenizar? preju?zos decorrentes de:

a) M?-F?, FRAUDE, SIMULA??O, DOLO OU CULPA GRAVE EQUIPAR?VEL AO DOLO PRATICADO PELO SEGURADO, PELA FAM?LIA, PELO BENEFICI?RIO OU PELO REPRESENTANTE DE UM OU DE OUTRO, NOS SEGUROS CONTRATADOS POR PESSOAS JUR?DICAS, APLICA-SE AINDA AOS S?CIOS CONTROLADORES, AOS SEUS DIRIGENTES E ADMINISTRADORES LEGAIS, AOS BENEFICI?RIOS E AOS SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES;

b) ERROS OCASIONADOS POR FALHA SIST?MICA;

c) RADIA??ES IONIZANTES OU ENERGIA NUCLEAR;

d) ATOS DE HOSTILIDADE OU DE GUERRA, GREVE, "LOCKOUT", REBELI?O, REVOLU??O, PILHAGEM OU ATOS SIMILARES, CONFISCO, NACIONALIZA??O, DESTRUI??O OU REQUISI??O, DECORRENTES DE QUALQUER ATO DE AUTORIDADE DE FATO OU DE DIREITO, SALVO PRESTA??O DE SERVI?O MILITAR, OU ATOS DE HUMANIDADE EM AUX?LIO DE OUTREM;

e) CART?ES OU INFORMA??ES PERDIDAS, FURTADAS OU ROUBADAS ENQUANTO ESTEJAM SOB A CUST?DIA DO FABRICANTE, COURRIER, MENSAGEIRO OU SERVI?O POSTAL OU EM TR?NSITO SOB A RESPONSABILIDADE DESTES;

f) DANOS MORAIS;

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g) DANOS CORPORAIS;

h) SAQUES OU COMPRAS FEITOS ATRAV?S DA INTERNET, AINDA QUE N?O FEITOS ATRAV?S DA FUN??O CR?DITO OU D?BITO DO CART?O E AINDA QUE REALIZADOS MEDIANTE A??ES CRIMINOSAS; EXCETO SE COBERTO NA GARANTIA 5.1.1;

i) PERDAS OCASIONADAS POR PREPOSTOS DO ESTIPULANTE, QUER SEJAM ELES, EMPREGADOS EM TEMPO INTEGRAL, TEMPOR?RIOS OU DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVI?O CONTRATADAS PELO ESTIPULANTE, INCLUINDO FRAUDE ELETR?NICA OCASIONADA POR OU COMO CONSEQ??NCIA DAS RELA??ES DE TRABALHO COM O ESTIPULANTE, OU PELO PR?PRIO SEGURADO;

j) PERDA INDIRETA DECORRENTE DE, BASEADO EM OU ATRIBU?VEL A PREJU?ZO INDIRETO, INCLUINDO, MAS N?O LIMITADO A:

(i) IMPEDIMENTO DO TITULAR DO CART?O DE REALIZAR RECEITA QUE SERIA REALIZADA CASO N?O TIVESSE HAVIDO PERDA DE DINHEIRO OU OUTROS BENS;

(ii) INTERRUP??O DOS NEG?CIOS, ATRASO, PERDA DE VALOR DE MERCADO;

(iii) PAGAMENTO DE CUSTOS, TAXAS OU OUTRAS DESPESAS INCORRIDAS PARA COMUNICAR UMA OCORR?NCIA;

(iv) N?O PAGAMENTO COMPLETO OU PARCIAL, OU INADIMPLEMENTO DE QUALQUER EMPR?STIMO, D?VIDA OU OPERA??O SEMELHANTE OU EQUIVALENTE A EMPR?STIMO FEITO PELO, OU PARA O TITULAR DO CART?O OU DEPENDENTE (CASO CONTRATADO);

(v) QUAISQUER PREJU?ZOS ATRIBU?VEIS A FUNDO INSUFICIENTES NA CONTA DO TITULAR DO CART?O;

(vi) QUAISQUER DANOS AO ESTIPULANTE, AO EMISSOR OU A ALGUM TERCEIRO;

k) QUAISQUER DESPESAS RELACIONADAS A QUALQUER A??O JUDICIAL OU PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS;

l) QUALQUER FRAUDE DA ADMINISTRADORA DE CART?O OU DE ESTABELECIMENTO, OU DE COMERCIANTE;

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