Expirarão e serão excluídos da conta do Programa de Pontos ...

[Pages:2]1.DISPOSI??ES GERAIS a) Este Regulamento faz parte integrante do Contrato e regula as condi??es espec?ficas aplic?veis ao Programa de Pontos dos Cart?es de Cr?dito BRASTEMP ITAUCARD GOLD ("Programa de Pontos"). b) O Programa de Pontos ? administrado pelo Emissor. c) Os termos grafados em letras mai?sculas neste Regulamento ter?o os mesmos significados que lhes foram atribu?dos no Contrato. d) A ades?o ao Programa de Pontos ser? realizada com o desbloqueio do Cart?o do titular e ensejar? a inclus?o de todos os cart?es adicionais da mesma bandeira.

2. AC?MULO E VALIDADE DE PONTOS a) Para calcular a quantidade de pontos acumulados no Programa BRASTEMP ITAUCARD GOLD, ser? observado o seguinte crit?rio de convers?o para c?lculo do cr?dito a ser concedido na fatura do m?s subsequente:

Ac?mulo de Pontos no Programa Brastemp Itaucard

Total de compras / Transa??es

Percentual de ac?mulo: 3%

Ac?mulo m?ximo de Pontos por ano civil: 5.000 pontos

O percentual ser? aplicado sobre o total de transa??es lan?adas na fatura do seu cart?o para convers?o de pontos.

b) Observada a tabela acima, caso seja acumulada a quantidade m?xima de pontos antes do t?rmino de determinado ano civil, ser? cessada a contagem e o ac?mulo de pontos, desconsiderando-se, para fins de pontua??o, as transa??es realizadas com o Cart?o at? o final do per?odo, reiniciando-se a contagem dos pontos apenas no ano civil seguinte. c) As compras realizadas no exterior ser?o convertidas para a moeda corrente nacional utilizando a cota??o do d?lar do dia da transa??o. Em caso de d?vidas, consulte o Contrato. d) N?o acumulam pontos os valores pagos a maior, bem como os valores lan?ados em sua Fatura a t?tulo de Encargos, Tarifas, pr?mios de seguros, t?tulos de capitaliza??o, bem como relativos a servi?os vinculados ao Cart?o, tais como Cr?dito Pessoal, Retirada de Recursos, Pagamento de Contas e outros servi?os que estejam dispon?veis. Transfer?ncias de valores e pagamentos realizados com o seu cart?o atrav?s de carteiras digitais mantenedoras de contas de pagamento tamb?m n?o acumular?o pontos. e) Caso o Titular n?o reconhe?a uma compra ou transa??o lan?ada em fatura, o percentual de cr?dito calculado com base no valor total da fatura ser? recalculado, havendo, se for o caso, ajustes na fatura do m?s subsequente, juntamente com o valor correspondente e proporcional do cr?dito, at? que a Itaucard apure o resultado. f) O prazo de validade dos pontos ? de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data em que forem inseridos no saldo de pontos apresentado na fatura. Ap?s esse prazo, os pontos

expirar?o e ser?o exclu?dos da conta do Programa de Pontos. Assim, o saldo de pontos acumulados no Programa levar? em

considera??o os pontos acumulados com seu Cart?o nos ?ltimos 24 (vinte e quatro) meses. g) Caso o Titular tenha mais de um Cart?o cadastrado no Programa de Pontos, os pontos relacionados ? utiliza??o dos Cart?es ser?o acumulados em uma ?nica conta em nome do titular, desde que os Cart?es estejam em situa??o regular de utiliza??o e pagamento.

3. RESGATE DE PONTOS a) O titular do Cart?o poder? solicitar o resgate dos pontos na central de atendimento do Emissor, da seguinte forma:

Recompensa Programa Brastemp Itaucard

Paridade de Pontos 1 ponto = 1 real

Exemplo:

b) Al?m do crit?rio de paridade de pontos indicado acima, ? necess?rio observar o saldo m?nimo de 400 (quatrocentos) pontos para cada resgate. c) Ap?s o resgate dos pontos, os mesmos ser?o convertidos em reais e ter?o validade de 90 (noventa) dias corridos ap?s a convers?o para utiliza??o de compra de produtos na loja online Brastemp, na modalidade de pagamento destinada ao cart?o Brastemp. d) Caso o cliente n?o utilize o cr?dito equivalente aos pontos resgatados ap?s completar os 90 (noventa) dias, os mesmos ser?o expirados, perdendo, consequentemente, a sua validade, n?o havendo qualquer direito ? indeniza??o ao Titular do Cart?o. e) Caso o Titular do Cart?o fa?a uma compra de um produto no site da Brastemp que tenha valor inferior ao cr?dito equivalente aos pontos resgatados, os pontos n?o utilizados na compra ficar?o dispon?veis at? completar os 90 (noventa) dias, contados da data de solicita??o do resgate e, ap?s o referido prazo, os pontos n?o utilizados expirar?o, perdendo, consequentemente, a sua validade, n?o havendo qualquer direito ? indeniza??o ao Titular do Cart?o. f) No caso de compras de produtos na loja online Brastemp de valor superior ao cr?dito equivalente aos pontos resgatados, o Titular do cart?o arcar? com tal diferen?a, que ser? lan?ada e cobrada na fatura do cart?o titular. g) Os produtos dispon?veis da marca Brastemp, poder?o ser consultados e adquiridos por meio do site

Corporativo | Interno

ou por meio do Servi?o de

Atendimento a Clientes da Brastemp (telefone 30042290 para Capitais e suas regi?es metropolitanas ou 0800 757 2290 para as demais regi?es). Com os pontos resgatados, n?o ser? poss?vel realizar a compra de produtos de outras marcas n?o mencionadas neste item e, portanto, somente poder?o ser resgatados produtos da marca Brastemp, h) Caso a variante do Cart?o seja alterada, por qualquer motivo, o saldo de pontos j? acumulado no Programa de Pontos ser? transferido para o novo Cart?o e, a partir da transfer?ncia, observar? as regras de resgate e ac?mulo aplic?veis ? nova variante.

4. DISPOSI??ES FINAIS a) O Emissor se reserva o direito de, a seu crit?rio e a qualquer tempo, modificar as regras, encerrar ou cancelar o Programa de Pontos, mediante comunica??o escrita ao Titular do Cart?o com 30 (trinta) dias de anteced?ncia, sem que haja qualquer direito ? indeniza??o ao Titular do Cart?o. b) Os pontos ser?o automaticamente cancelados na ocorr?ncia das seguintes hip?teses: (i) falecimento do Titular; (ii) solicita??o de cancelamento do Cart?o ou do Programa de Pontos pelo Titular; (iii) inadimplemento das obriga??es estabelecidas no Contrato ou neste Regulamento, protesto de t?tulo ou se tiver a insolv?ncia decretada; (iv) descumprimento de qualquer obriga??o assumida em outros contratos com o Emissor e/ou quaisquer sociedades do Conglomerado Ita? Unibanco; (v) caso o Emissor constate n?o ser verdadeira qualquer informa??o que o Titular do Cart?o tenha fornecido; e (vi) caso seja constatada fraude por parte do Titular, sem preju?zo deste ser responsabilizado civil e criminalmente. c) Para os casos em que uma pessoa seja Titular de mais de um Cart?o, o cancelamento de um ou mais cart?es implicar? a perda dos pontos acumulados nos respectivos Cart?es cancelados, n?o ensejando o t?rmino de sua participa??o no Programa de Pontos, desde que mantenha ao menos um Cart?o ativo. d) Os pontos acumulados n?o poder?o, em hip?tese alguma, ser convertidos em dinheiro pelo Titular do Cart?o, tampouco por qualquer outro produto ou servi?o diverso daqueles

indicados no site

e) Este regulamento vigorar? a partir de 15/07/2020 e est? registrado no 7? Oficio de Registro de T?tulos e Documentos de S?o Paulo/SP sob o n. ? 2.024.205.

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