Sumário Executivo do Contrato de Cartão de Crédito ...

[Pages:9]Sum?rio Executivo do Contrato de Cart?o de Cr?dito

O Itaucard, sempre preocupado em manter a total transpar?ncia com voc?, preparou um resumo do contrato do seu cart?o. Lembre que este ? apenas um resumo e n?o dispensa a leitura do contrato.

1. Conceito de Cart?o ? o instrumento utilizado para pagamento de bens e/ou servi?os, bem como para outras opera??es descritas no Contrato, conforme caracter?sticas do Cart?o contratado.

2. Opera??es que podem estar dispon?veis em seu Cart?o a) Compras ? vista. b) Compras parceladas (com ou sem encargos), exclusivamente em territ?rio

nacional. c) Pagamento de Contas. d) Retirada de Recursos. e) Cr?dito pessoal junto ao Emissor. f) Consultas em terminais. A disponibiliza??o dessas opera??es varia conforme o tipo de Cart?o e a elegibilidade do cliente.

3. Seus principais direitos a) Utilizar o Cart?o at? o Limite de Cr?dito concedido pelo Emissor. b) Receber a Fatura, mensalmente, contendo o valor dos gastos e das

despesas decorrentes da utiliza??o do Cart?o, assim como o valor das tarifas e dos Encargos devidos, bem como outras informa??es. O Emissor poder? n?o enviar a Fatura mensal quando o montante a ser cobrado for pequeno ou quando houver saldo credor. Os valores devidos ser?o acumulados e cobrados posteriormente sem a incid?ncia de Encargos. c) Conhecer as condi??es de qualquer opera??o de empr?stimo ou financiamento (como Encargos, Custo Efetivo Total) previamente ? sua contrata??o. d) Liquidar antecipadamente quaisquer empr?stimos ou financiamentos contratados, mediante redu??o proporcional de Encargos. e) Cancelar o Cart?o a qualquer momento.

4. Suas principais obriga??es a) Pagar em dia as Faturas. b) Pagar as tarifas e os Encargos devidos de acordo com as opera??es que

voc? contratar. c) Acompanhar o seu Limite de Cr?dito. d) Conferir atentamente as Faturas. e) Manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Emissor. f) Guardar o Cart?o e a senha em local seguro, nunca permitindo uso por

terceiro. g) Comunicar imediatamente a perda, o roubo, o furto ou o extravio do

Cart?o. h) N?o divulgar a senha do Cart?o. Os direitos e as obriga??es acima n?o excluem outros descritos no Contrato.

5. Tarifas Verifique no quadro anexo as principais tarifas que poder?o ser cobradas em seu Cart?o. Os valores das tarifas podem ser consultados na Tabela de Tarifas, disponibilizada nos pontos de venda do Cart?o, no site .br ou na Central de Atendimento.

CONTRATO DE CART?O DE CR?DITO

6. Limite de Cr?dito a) ? o valor m?ximo, ?nico ou flex?vel, conforme o tipo do seu Cart?o,

disponibilizado pelo Emissor para a utiliza??o de seu Cart?o e dos cart?es adicionais, se houver. b) O seu Limite de Cr?dito ? informado na Fatura e tem validade de 30 dias. Voc? poder? utilizar o seu Cart?o at? o seu limite de cr?dito dispon?vel. Se dispon?vel em seu Cart?o, voc? poder? contratar o servi?o de Avalia??o Emergencial de Cr?dito, que consiste na avalia??o, pelo Emissor, da viabilidade de concess?o, em car?ter emergencial, de autoriza??o para a realiza??o de opera??o acima do seu Limite de Cr?dito dispon?vel. Se voc? contratar esse servi?o, a avalia??o ser? realizada quando voc? utilizar seu Cart?o em opera??o acima do seu limite dispon?vel. Se o Emissor autorizar a opera??o (que est? condicionada a an?lise a cada ocorr?ncia), poder? ser cobrada a tarifa "Avalia??o Emergencial de Cr?dito". Voc? poder? cancelar esse servi?o a qualquer momento.

7. Pagamento da Fatura At? a data do vencimento, voc? dever? pagar o valor total da Fatura. Para tanto, voc? ter? as op??es de: a) Pagar o valor total da Fatura; ou b) Financiar o saldo devedor da Fatura, qualquer quantia entre o valor do Pagamento M?nimo e o total da Fatura.

No caso de financiamento, ser?o devidos Encargos (juros + tributos) sobre o valor financiado. Os percentuais dos Encargos aplic?veis em cada opera??o ser?o informados previamente na Fatura. ? recomendado que o financiamento da fatura seja utilizado apenas para curtos per?odos. Caso voc? deseje financiar o saldo por um per?odo maior, verifique outras modalidades de empr?stimo ou financiamento oferecidos pelo Emissor.

Voc? poder? tamb?m contratar o pagamento parcelado da Fatura, nas condi??es informadas na pr?pria Fatura. Nesse caso, tamb?m ser?o devidos Encargos.

8. Atraso Se voc? pagar uma quantia inferior ao Pagamento M?nimo ou n?o realizar o pagamento at? a data do vencimento da Fatura, voc? estar? em atraso e dever? pagar os seguintes Encargos: Juros (indicados no campo "Juros Contratuais M?ximos" da Fatura) e IOF sobre o valor n?o pago, acrescidos dos encargos de atraso: (i) multa de 2%; e (ii) juros morat?rios de 1% ao m?s, todos desde a data do vencimento da Fatura anterior at? seu pagamento total ou at? a data de corte da pr?xima Fatura, o que ocorrer primeiro.

Se voc? n?o realizar o Pagamento M?nimo e possuir conta no Ita? Unibanco, esse valor ser? debitado em sua conta. Para cancelar esse d?bito, basta comunicar o Ita? Unibanco.

Caso voc? realize o pagamento da sua Fatura em atraso, voc? deve consultar, na Central de Atendimento, qual o valor atualizado do seu saldo devedor na data do pagamento. Se voc? optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado, incidir?o sobre a diferen?a os juros indicados na Fatura no campo "Juros Contratuais M?ximos".

Aten??o! Em caso de atraso, voc? poder? ter seu nome inscrito no SPC e na Serasa.

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O Emissor poder? cobrar o reembolso das despesas incorridas por conta da cobran?a, judicial ou extrajudicial, de valores em atraso, incluindo custos de postagem de carta de cobran?a, cobran?a telef?nica e inclus?o de seus dados nos cadastros de prote??o ao cr?dito. Voc? tamb?m poder? cobrar do Emissor o reembolso das despesas com a cobran?a de obriga??o do Emissor que n?o seja pontualmente cumprida.

9. Perda e Roubo SEMPRE QUE VOC? AGIR COM BOA-F? E COOPERA??O, comunicando imediatamente o fato ? Central de Atendimento, o Emissor suspender? a cobran?a das opera??es efetuadas por terceiros sem sua autoriza??o e n?o autenticadas por senha, EXCLUSIVAMENTE NOS CASOS DE perda, extravio, roubo e furto do Cart?o. A SUSPENS?O DA COBRAN?A ? LIMITADA ?s opera??es realizadas no per?odo de 48 (quarenta e oito) horas anteriores ? comunica??o, sendo de sua responsabilidade as opera??es realizadas fora dessas condi??es.

10. Hip?teses e condi??es de bloqueio ou suspens?o do Cart?o a) Atraso no pagamento da Fatura. b) Quando forem detectadas opera??es fora de seu padr?o de uso. Esse

bloqueio ? feito para sua seguran?a. Para evit?-lo, comunique previamente o Emissor antes de realizar uma opera??o fora de seu padr?o de uso, tal como viagens ao exterior e aquisi??o de bens e servi?os de alto valor.

11. Hip?teses de rescis?o do Contrato e cancelamento do Cart?o a) Mediante sua solicita??o. b) Mediante comunica??o do Emissor com anteced?ncia de 15 (quinze) dias. c) Caso n?o seja realizado, ao menos, o Pagamento M?nimo na data de

vencimento da Fatura. d) Se seu Cart?o for utilizado em desconformidade com as disposi??es

do Contrato, especialmente para pagamentos de notas promiss?rias, pagamento de contas indevido, opera??o proibida ou vedada pela legisla??o brasileira, opera??o que implique transfer?ncia de recursos para o exterior e outras opera??es sujeitas a registro ou autoriza??o pr?via das autoridades competentes. e) Caso n?o haja utiliza??o do Cart?o em um prazo de 12 (doze) meses consecutivos.

f) Utiliza??o dos pontos acumulados no Programa de Recompensas (se houver) em desconformidade com as regras previstas no Contrato ou no Regulamento.

g) Falecimento do titular do Cart?o.

Para solu??o de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, para pedidos de cancelamento, reclama??es e sugest?es, voc? poder? entrar em contato com o Servi?o de Atendimento ao Consumidor: 0800 724 4845; Servi?o de Atendimento ao Consumidor Deficiente Auditivo ou de Fala: 0800 724 4838 (dispon?vel 24 horas por dia, nos 7 dias da semana). O Emissor coloca ainda ? sua disposi??o o Fale Conosco (.br). Se n?o solucionado o conflito, voc? poder?, ainda, recorrer ? Ouvidoria: 0800 570 0011 (funcionamento em dias ?teis, das 9h ?s 18h, hor?rio de Bras?lia). Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971.

ANEXO

Veja as principais tarifas que poder?o ser cobradas conforme o tipo do seu Cart?o e conforme os servi?os que voc? contratar.

Tarifa

Periodicidade da Cobran?a

A cada 12 (doze) meses, em parcela Anuidade ? Cart?o B?sico ?nica no in?cio do per?odo, ou

Anuidade ? Cart?o Diferenciado

em parcelas, conforme condi??es dispon?veis no ato da contrata??o/ renova??o do Cart?o

Envio de mensagens autom?ticas

Mensal

Retirada de Recursos Pa?s

A cada Retirada de Recursos (saque) realizada no Brasil

Retirada de Recursos Exterior

A cada Retirada de Recursos (saque) realizada no exterior

Quando houver a aprova??o de

Avalia??o Emergencial de utiliza??o do Cart?o acima do Limite

Cr?dito

de Cr?dito dispon?vel, limitada a uma

cobran?a por m?s

2? via de Cart?o de Cr?dito

A cada solicita??o de 2? via do Cart?o realizada no Brasil

CONTRATO DE CART?O DE CR?DITO

Este Contrato regula as condi??es gerais aplic?veis ao Cart?o de Cr?dito. Leia-o atentamente antes de desbloquear seu Cart?o. Em caso de d?vidas, ligue para a sua Central de Atendimento.

1. DEFINI??ES

a) B andeira ? ? o instituidor dos sistemas que permitem a emiss?o do Cart?o e a utiliza??o nos Estabelecimentos afiliados.

b) C art?o ? ? o instrumento utilizado para pagamento de bens e/ou servi?os, bem como para outras opera??es descritas neste Contrato, conforme caracter?sticas do Cart?o contratado.

c) C ompras ? s?o os pagamentos de bens e/ou servi?os realizados com seu Cart?o.

d) E missor ? ? a empresa que emite e administra seu Cart?o: Banco Itaucard S.A., CNPJ n? 17.192.451/0001-70, com sede na Alameda Pedro Calil, n? 43, Po? - SP, CEP 08557-105.

e) E ncargos ? s?o os juros e tributos devidos nas opera??es de empr?stimos, financiamentos ou renegocia??es com o Cart?o.

f) E stabelecimentos ? s?o os fornecedores de bens e/ou servi?os que aceitam o seu Cart?o.

g) F atura ? ? o documento emitido mensalmente pelo Emissor, que informa o total dos gastos com o Cart?o, o Pagamento M?nimo, seu Limite de Cr?dito, dentre outras informa??es importantes.

h) L imite de Cr?dito ? ? o valor m?ximo, ?nico ou flex?vel, conforme o tipo do seu Cart?o, disponibilizado pelo Emissor para a utiliza??o de seu Cart?o e dos cart?es adicionais, se houver. O Emissor poder? disponibilizar Limites de Cr?dito espec?ficos para Compras parceladas, Cr?dito Pessoal, Retirada de Recursos no Brasil ou no exterior e demais opera??es.

i) Pagamento M?nimo ? ? o valor m?nimo indicado na Fatura que voc? deve pagar, at? a data de vencimento da Fatura, para n?o ficar em atraso. Optando pelo Pagamento M?nimo, voc? financiar? o saldo restante de sua Fatura.

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j) P arceiro ? ? o Estabelecimento comercial que estar? indicado no seu Cart?o, quando emitido em decorr?ncia de parceria.

k) P rograma de Recompensas ? ? o programa, dispon?vel para determinados tipos de Cart?o, que permite o ac?mulo de pontos com a utiliza??o do Cart?o, os quais podem ser resgatados, de acordo com os crit?rios previstos no programa, por exemplo, por servi?os, produtos ou descontos junto ?s empresas parceiras. O Programa de Recompensas pode ser gerenciado pelo Emissor ou pelo Parceiro ("Administrador do Programa"), conforme previsto no Regulamento.

l) S CR ? Sistema de Informa??o de Cr?dito do Banco Central ? sistema de registro e consulta de informa??es sobre as opera??es de cr?dito e limites de cr?dito concedidos por institui??es financeiras a pessoas f?sicas e jur?dicas no pa?s. A finalidade do SCR ? fornecer ao Banco Central do Brasil informa??es sobre opera??es de cr?dito para a supervis?o do risco de cr?dito e o interc?mbio de informa??es entre institui??es financeiras.

2. ADES?O AO CONTRATO a) A sua ades?o a este Contrato poder? ocorrer de duas formas: (i) no

momento em que voc? solicitar o desbloqueio de seu Cart?o na Central de Atendimento ou nos canais disponibilizados pelo Emissor; ou (ii) no momento em que voc? realizar a "primeira Compra", para os casos em que sua proposta de ades?o permitir a realiza??o da Compra antes do recebimento do pl?stico. Lembre-se: ao aderir, voc? estar? concordando com as regras estabelecidas neste Contrato. b) A partir da ades?o a qualquer Cart?o, titular ou adicional, ser? cobrada a tarifa de anuidade tanto do Cart?o do titular, quanto dos cart?es adicionais solicitados. Importante: a ades?o a este Contrato implica sua autoriza??o para que o Emissor compartilhe suas informa??es cadastrais: (i) com o Parceiro; e (ii) no caso de cart?es com Programa de Recompensas, com os fornecedores dos bens e/ou servi?os relacionados ao resgate de pontos.

3. CART?ES ADICIONAIS a) Voc? poder? solicitar a emiss?o de cart?es adicionais, vinculados ao seu

Cart?o, a serem utilizados pelas pessoas por voc? indicadas. A emiss?o est? sujeita ? an?lise e ? aprova??o pelo Emissor. Aten??o: o titular ser? o ?nico respons?vel pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da utiliza??o de todos os cart?es adicionais. b) O Limite de Cr?dito ? ?nico para o seu Cart?o e para os adicionais. Se dispon?vel em seu Cart?o, voc? poder? estabelecer um limite para os gastos dos cart?es adicionais, inferior ao Limite de Cr?dito.

4. TARIFAS a) Ap?s a ades?o a este Contrato, poder? ser cobrada a tarifa "Anuidade

? Cart?o B?sico", devida pelos servi?os de: (i) administra??o, processamento e controle do Cart?o; e (ii) disponibiliza??o da rede de Estabelecimentos para pagamentos de bens e servi?os; ou "Anuidade Cart?o Diferenciado", devida pelos servi?os de: (i) administra??o, processamento e controle do Cart?o; (ii) disponibiliza??o da rede de Estabelecimentos para pagamentos de bens e servi?os; e (iii) gerenciamento do Programa de Recompensas vinculado ao Cart?o. b) S e voc? pagar o valor total da Anuidade em menos de 12 (doze) parcelas e, posteriormente, seu Cart?o for cancelado, voc? poder? solicitar a devolu??o proporcional do valor pago correspondente ao tempo em que o Cart?o n?o estava mais ativo. A devolu??o ocorrer? no prazo de at? 60 (sessenta) dias, a partir da sua solicita??o.

c) Voc? poder? contratar o servi?o de envio de mensagens autom?ticas para o seu aparelho celular (SMS), relativas a lan?amentos em Fatura, conforme ofertado pelo Emissor. Nessa hip?tese, poder? ser cobrada a tarifa "Envio de mensagens autom?ticas".

d) Voc? poder? contratar outros servi?os espec?ficos disponibilizados no Cart?o, mediante pagamento da respectiva tarifa. O valor de cada tarifa ? informado na tabela de tarifas do Emissor, dispon?vel nos pontos de venda do Cart?o, no site .br e na Central de Atendimento. Veja as principais tarifas que podem ser cobradas.

Tarifa Anuidade ? Cart?o Diferenciado Anuidade ? Cart?o B?sico Envio de mensagens autom?ticas Retirada de Recursos Pa?s Retirada de Recursos Exterior

Avalia??o Emergencial de Cr?dito

2? via de Cart?o de Cr?dito

Cl?usula Periodicidade da Cobran?a

A cada 12 (doze) meses, em parcela ?nica no in?cio do per?odo, 4.a ou em parcelas, conforme condi??es dispon?veis no ato da contrata??o/renova??o do Cart?o

4.c Mensal

5.3.d

A cada Retirada de Recursos (saque) realizada no Brasil

5.3.d

A cada Retirada de Recursos (saque) realizada no exterior

Quando houver a aprova??o de utiliza??o do Cart?o acima do

6.2.b Limite de Cr?dito dispon?vel,

limitada a uma cobran?a por m?s

12.2.e

A cada solicita??o de 2? via do Cart?o realizada no Brasil

5. UTILIZA??O DO CART?O 5.1. Compras ? vista ou parceladas a) O SEU CART?O PODER? SER UTILIZADO PARA COMPRAS: (I) ?

VISTA OU (II) PARCELADAS, EXCLUSIVAMENTE EM TERRIT?RIO NACIONAL. b) As compras parceladas podem ser com ou sem Encargos. O parcelamento sem Encargos constitui opera??o oferecida pelo Estabelecimento. O parcelamento com Encargos ? uma modalidade de financiamento que pode ser concedida pelo Emissor, sendo cobrados Encargos sobre o valor da Compra. c) As Compras s?o formalizadas com a assinatura do comprovante da opera??o, a digita??o da senha ou a confirma??o da opera??o por meio dos canais eletr?nicos (internet ou telefone), sendo que esses atos caracterizam a sua concord?ncia com a Compra. d) Se voc? esquecer sua senha, voc? poder? solicitar uma nova senha ao Emissor. e) Em caso de cancelamento de qualquer Compra ou pr?-autoriza??o, voc? dever? obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto ao Estabelecimento.

5.2. Pagamento de Contas (Pague Contas) a) Caso essa funcionalidade esteja dispon?vel, voc? poder? utilizar o Cart?o

para pagamento de contas (?gua, luz, telefone, g?s, tributos, boletos de cobran?a), avulso ou em d?bito autom?tico. O pagamento da conta ? financiado pelo Emissor, mediante a cobran?a de Encargos, desde a data da realiza??o do Pagamento de Contas at? a data do pagamento da Fatura.

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b) O Pagamento de Contas dever? ser utilizado apenas para pagamento de contas de natureza pessoal, n?o podendo ser utilizado para: (i) contas de terceiros ou de pessoas jur?dicas; (ii) pagamento de Faturas do Cart?o; ou (iii) de outros cart?es emitidos pelas empresas do conglomerado Ita? Unibanco.

c) Voc? poder? utilizar o Pagamento de Contas apenas se houver limite dispon?vel, observado o valor do seu Limite de Cr?dito. ? vedado qualquer Pagamento de Contas em valor superior a esse limite, ainda que voc? tenha algum cr?dito a receber na Fatura, mesmo em virtude de pagamento antecipado. Se voc? ultrapassar esse limite, tal funcionalidade poder? ser cancelada para o seu Cart?o.

d) O Emissor poder? estabelecer limites espec?ficos para Pagamento de Contas para os diferentes canais disponibilizados para este servi?o. Verifique os limites de cada canal e as demais regras estabelecidas nas Condi??es Gerais do Pagamento de Contas, no site do Emissor.

5.3. Retirada de Recursos a) Caso essa funcionalidade esteja dispon?vel para o seu Cart?o, voc? poder?

sacar dinheiro nos terminais habilitados, por meio de um empr?stimo com o Emissor. b) S obre o valor total da Retirada de Recursos ser?o devidos Encargos desde a data da retirada at? a data do pagamento, conforme disposto no item Encargos deste Contrato. c) O valor total da Retirada de Recursos dever? ser pago por meio do lan?amento em Fatura, na quantidade de parcelas escolhida por voc? no momento da contrata??o da opera??o, conforme op??es disponibilizadas pelo Emissor. d) A Retirada de Recursos poder? ser realizada no Brasil e, se o seu Cart?o for internacional, tamb?m no exterior. Pela utiliza??o dos canais de atendimento localizados no Brasil, poder? ser cobrada a tarifa "Retirada de Recursos Pa?s"; e, se localizados no exterior, tarifa "Retirada de Recursos Exterior", al?m de eventuais encargos pela empresa respons?vel pelo terminal utilizado. e) O limite de Retirada de Recursos no Brasil e/ou no exterior pode ser flex?vel. Caso seu Cart?o possua limite m?ximo para a Retirada de Recursos, no Brasil e/ou no exterior, esse limite ser? informado na Fatura e poder? ser inferior ao Limite de Cr?dito do Cart?o. f) A Retirada de Recursos est? sujeita ? avalia??o de cr?dito no momento da contrata??o.

5.4. Cr?dito Pessoal Caso essa funcionalidade esteja dispon?vel para o seu Cart?o, voc? poder? solicitar, por meio dos canais disponibilizados pelo Emissor, a contrata??o de um empr?stimo pessoal junto ao Emissor. O empr?stimo pessoal est? sujeito ? an?lise e ? aprova??o de cr?dito pelo Emissor, n?o havendo obriga??o de concess?o de empr?stimo em virtude deste Contrato. a) Havendo aprova??o pelo Emissor, no momento da contrata??o voc?

receber? o demonstrativo do Cr?dito Pessoal, que conter?: (i) o valor do empr?stimo contratado; (ii) o valor e a quantidade de parcelas; (iii) a taxa de juros mensal e anual; (iv) o Custo Efetivo Total da opera??o; (v) os tributos devidos; e (vi) a forma de libera??o do recurso. Caso voc? contrate o Cr?dito Pessoal por meio da Central de Atendimento, as informa??es ser?o prestadas previamente ? contrata??o e o demonstrativo do Cr?dito Pessoal ser? disponibilizado para consulta a qualquer momento por meio dos canais oferecidos pelo Emissor. b) S obre o valor total do empr?stimo pessoal contratado ser?o devidos Encargos. O valor do empr?stimo e dos respectivos Encargos ser?o lan?ados na Fatura do seu Cart?o, na quantidade de parcelas por voc? contratada. O valor da parcela integrar? o valor do Pagamento M?nimo da Fatura. Se voc? n?o

realizar, pelo menos, o Pagamento M?nimo, ser?o devidos Encargos sobre as parcelas do empr?stimo, descritos no item Encargos deste Contrato. c) O Emissor poder? estipular limite adicional, para as opera??es de empr?stimo pessoal, separado do Limite de Cr?dito do Cart?o.

5.5. Consultas a) Seu Cart?o poder? ser utilizado, ainda, para consultas nos terminais de

autoatendimento.

5.6. Utiliza??o Internacional a) Caso o seu Cart?o seja internacional, voc? poder? utiliz?-lo no exterior para

Compras ou Retiradas de Recursos, quando disponibilizadas pela Bandeira. b) Se voc? utilizar o seu Cart?o para opera??es em Estabelecimentos no

exterior ou em sites de compras internacionais (i) na moeda d?lar norte-americano, o valor ser? convertido para moeda corrente nacional, na data de emiss?o da Fatura, por meio da aplica??o da taxa de c?mbio do d?lar norte-americano utilizada pelo Emissor; ou (ii) em moeda distinta do d?lar norte-americano, mesmo que em real primeiramente, na data da opera??o o valor ser? convertido em d?lar norte-americano, conforme os crit?rios utilizados pela Bandeira, e posteriormente, na data da emiss?o da Fatura, ser? convertido em moeda corrente nacional, por meio da aplica??o da taxa de c?mbio do d?lar norte-americano utilizada pelo Emissor. b.1) Caso a taxa de c?mbio utilizada na data de emiss?o da Fatura seja

diferente da taxa de c?mbio utilizada na data de pagamento ou vencimento da Fatura, o que ocorrer primeiro, o valor relativo a essa diferen?a ser? creditado ou debitado, conforme o caso, na Fatura do m?s seguinte. b.2) Caso haja restri??o que impe?a momentaneamente a remessa de moeda ao exterior, o valor relativo a eventual varia??o da taxa de c?mbio entre a data de pagamento da Fatura e a libera??o da remessa ser? creditado ou debitado, conforme for o caso, na Fatura do m?s seguinte ? libera??o. c) A taxa de c?mbio do d?lar norte-americano utilizada pelo Emissor, em qualquer hip?tese, ser? compat?vel com a taxa m?dia de mercado para opera??es de varejo com pessoas f?sicas, podendo, em determinados dias, ser superior ou inferior ? taxa m?dia divulgada pelo Banco Central. d) V oc? ser? respons?vel pelos tributos decorrentes da remessa de moeda ao exterior necess?ria para pagamento das opera??es com o seu Cart?o. e) A utiliza??o internacional do Cart?o poder? n?o ser autorizada em Estabelecimentos n?o permitidos pela legisla??o brasileira. Importante: comunique previamente ao Emissor, por meio dos canais disponibilizados, sua inten??o de utilizar o Cart?o em viagens ao exterior. Ainda que voc? tenha realizado a referida comunica??o, caso seja detectado algum risco no uso do Cart?o que possa oferecer preju?zo a voc? ou ao Emissor, o Emissor poder? negar qualquer transa??o ou realizar o bloqueio preventivo do cart?o. Em caso de bloqueio do cart?o, voc? poder? entrar em contato a cobrar de um telefone p?blico ou fixo, com a Central de Atendimento internacional e solicitar o desbloqueio mediante a confirma??o de seus dados.

5.7. Carga em Moeda Estrangeira no seu Cart?o a) A Carga em Moeda Estrangeira, quando dispon?vel pelo Emissor, permite

a voc? contar com a fun??o pr?-pago em moeda estrangeira no mesmo pl?stico de seu Cart?o de variante Internacional ou superior. Importante: enquanto seu Cart?o de Cr?dito possuir saldo pr?-pago em moeda estrangeira, a fun??o cr?dito permanecer? desativada para Compras internacionais e toda transa??o

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internacional sempre ser? efetuada como d?bito no saldo dispon?vel em moeda estrangeira at? o limite carregado. a.1) C aso voc? realize uma Compra ou Retirada de Recursos

internacional de valor superior ao saldo dispon?vel em moeda estrangeira de seu Cart?o, o valor total dessa transa??o ser? debitado do Limite de Cr?dito do seu Cart?o. b) Para contratar o servi?o e ativar a fun??o pr?-pago do seu Cart?o, voc? deve realizar a Compra da moeda estrangeira pretendida (d?lar americano, euro ou libra esterlina) por meio: (i) do site do Emissor; (ii) da Central de Atendimento do seu Cart?o; e, se voc? for correntista do Ita?, tamb?m (iii) pelas ag?ncias do Ita? ou (iv) pelo Ita? Bankline. c) O pagamento da Carga em Moeda Estrangeira poder? ser feito por meio de d?bito em conta-corrente no Ita? Unibanco ou por meio de transa??o no pr?prio Cart?o, at? o valor do seu Limite de Cr?dito dispon?vel no momento da opera??o. d) Consulte as Condi??es Gerais da Carga em Moeda Estrangeira, disponibilizadas no site do Emissor, e conhe?a todas as regras deste servi?o antes de contrat?-lo.

6. LIMITE DE CR?DITO 6.1. Regras Gerais a) Voc? poder? utilizar o seu Cart?o at? o valor do seu Limite de Cr?dito

dispon?vel. b) O Limite de Cr?dito ser? comprometido pelo valor total de: (i) gastos e

despesas decorrentes da utiliza??o do Cart?o, inclusive Compras parceladas; (ii) pr?-autoriza??es de opera??es com o Cart?o; (iii) tarifas, juros, tributos e demais despesas devidas nos termos deste Contrato; (iv) financiamentos e empr?stimos contratados, inclusive para pagamento parcelado (exceto opera??es que tenham limite adicional); (v) renegocia??es das condi??es de pagamento ou dos empr?stimos contratados com o Cart?o; e (vi) outros pagamentos devidos ao Emissor nos termos deste Contrato. c) O seu Limite de Cr?dito ? informado na Fatura e tem validade de 30 (trinta) dias, podendo ser reduzido, a crit?rio do Emissor, mediante comunica??o com 15 (quinze) dias de anteced?ncia. d) O seu Limite de Cr?dito poder? tamb?m ser aumentado, sendo informado a voc?. Caso n?o concorde com o aumento do Limite de Cr?dito concedido, voc? dever? entrar em contato com a Central de Atendimento. e) O uso do Cart?o, ap?s as comunica??es de aumento ou redu??o, significar? sua concord?ncia com o novo Limite de Cr?dito. f) Voc? poder? consultar o seu Limite de Cr?dito dispon?vel pela Central de Atendimento ou por outros meios disponibilizados pelo Emissor. De acordo com o tipo de Cart?o escolhido, o valor do seu Limite de Cr?dito dispon?vel poder? ser informado pelo Emissor no comprovante de opera??o. g) A companhe sempre o seu Limite de Cr?dito: o Emissor negar? a utiliza??o do seu Cart?o caso n?o haja Limite de Cr?dito dispon?vel para aquela opera??o. h) O Limite de Cr?dito ser? recomposto em at? 5 (cinco) dias ?teis ap?s o pagamento da Fatura, para os casos de pagamento da Fatura na data do vencimento ou em atraso (ressalvado o disposto na al?nea "c", do item Atraso ou Falta de Pagamento). Se o pagamento for realizado de forma antecipada, a recomposi??o do limite acontecer? em at? 5 (cinco) dias ?teis ap?s o vencimento da Fatura. Caso seja aceito o pagamento por meio de cheque, o prazo para recomposi??o do Limite de Cr?dito ser? contado da data da respectiva compensa??o.

6.2. Opera??es acima do Limite de Cr?dito a) Se dispon?vel em seu Cart?o, voc? poder? contratar o servi?o de Avalia??o

Emergencial de Cr?dito, que consiste na avalia??o, pelo Emissor, da

viabilidade de concess?o, em car?ter emergencial, de autoriza??o para realiza??o de opera??o acima do seu Limite de Cr?dito dispon?vel. b) S e o Emissor autorizar a opera??o, poder? ser cobrada a tarifa "Avalia??o Emergencial de Cr?dito", limitada a uma cobran?a ao m?s. A contrata??o do servi?o de Avalia??o Emergencial de Cr?dito n?o garante a autoriza??o da opera??o acima do Limite de Cr?dito. A aprova??o da opera??o est? condicionada ? an?lise e ? avalia??o realizadas pelo Emissor a cada ocorr?ncia. c) A autoriza??o do Emissor de opera??o acima do Limite de Cr?dito dispon?vel n?o implica o aumento do seu Limite de Cr?dito. d) Voc? poder?, a qualquer momento, cancelar o servi?o de Avalia??o Emergencial de Cr?dito na Central de Atendimento.

7. USO CONSCIENTE DO CART?O E ORIENTA??O FINANCEIRA 7.1. Uso Consciente e Readequa??o do Limite de Cr?dito a) Quando utilizado adequadamente, o seu Cart?o ? um meio de pagamento

pr?tico e eficiente que ajuda a manter as contas sob controle, pois centraliza o pagamento de despesas em uma ?nica data. b) Contudo, a utiliza??o excessiva do seu Limite de Cr?dito ou o financiamento constante da Fatura pode gerar dificuldade de pagamento de suas d?vidas. Caso voc? tenha alguma dificuldade para realizar o pagamento de suas Faturas ou de manter o controle financeiro do seu Cart?o, procure a Central de Atendimento. Atente-se tamb?m para as seguintes dicas: ? N?o atrase o pagamento da Fatura, pois ser?o cobrados Encargos pelo atraso; ? Procure programar-se para sempre realizar o pagamento do total da Fatura na data do vencimento, evitando ac?mulo de Encargos para o pr?ximo per?odo; ? Evite gastar al?m de suas condi??es de pagamento para evitar restritivos no seu nome e dificuldade de contratar outros cr?ditos; ? Antes de parcelar uma compra, lembre-se das parcelas j? existentes no seu Cart?o. c) S e o Emissor identificar que a utiliza??o do seu Limite de Cr?dito pode vir a dificultar o pagamento das suas d?vidas, poder? alert?-lo, por meio de contato telef?nico, SMS, correspond?ncia, ou outro meio dispon?vel, fornecendo orienta??es financeiras ou ofertando condi??es diferenciadas para pagamento mais adequadas ? sua capacidade financeira. d) Importante: caso voc? saia do controle na utiliza??o do seu Cart?o e apresente risco de endividamento excessivo (por exemplo, utiliza??o constante do Limite de Cr?dito rotativo, contrata??o de outras opera??es de cr?dito, endividamento de outros produtos de cr?dito no conglomerado Ita? Unibanco ou em outras institui??es financeiras), o Emissor, com o objetivo de auxiliar o seu controle financeiro, poder?, realizadas previamente a??es de orienta??o financeira e ofertadas condi??es diferenciadas de pagamento, reduzir ou cancelar o seu Limite de Cr?dito, independentemente da comunica??o pr?via prevista para a altera??o do limite, o que pode implicar em limita??o na utiliza??o do seu Cart?o.

7.2. Condi??es de Renegocia??o a) O Emissor, com o objetivo de preservar sua sa?de financeira, poder?

disponibilizar meios para a readequa??o das condi??es de pagamento das opera??es de cr?dito contratadas. A oferta e a aprova??o dependem do resultado da an?lise de cr?dito pelo Emissor. b) As condi??es espec?ficas da renegocia??o (condi??es de pagamento, encargos, CET, por exemplo) ser?o informadas previamente ? contrata??o.

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c) As renegocia??es aceitas por voc? representar?o um aditamento ?s condi??es originalmente contratadas, sem inten??o de novar. O saldo devedor ser? trazido a valor presente e, sobre ele, incidir?o IOF e juros remunerat?rios capitalizados mensalmente, inclusive quando a renegocia??o envolver Compras parceladas originalmente sem Encargos.

d) As novas condi??es de pagamento poder?o vencer antecipadamente e o valor total da d?vida ser? exig?vel de imediato caso o Cart?o seja cancelado ou se voc? n?o cumprir as condi??es deste Contrato.

e) Lembre-se de pagar as novas condi??es na data de vencimento: se ocorrer atraso no pagamento, ser?o devidos os Encargos previstos no item Encargos deste Contrato.

7.2.1. Renegocia??o em Dia a) Se dispon?vel, voc? poder? renegociar o saldo devedor total da Fatura,

determinadas transa??es ou opera??es parceladas do seu Cart?o que se encontrem em dia. De acordo com as op??es disponibilizadas pelo Emissor, voc? poder?: a.1) Renegociar opera??es parceladas (i) aumentando o prazo para

pagamento, com a poss?vel redu??o do valor das parcelas ? aplic?vel para Compras parceladas com ou sem Encargos, Parcelamento da Fatura e Cr?dito Pessoal; ou (ii) adiar o pagamento da pr?xima parcela a vencer ? aplic?vel para Compras parceladas com Encargos, Parcelamento da Fatura e Cr?dito Pessoal. a.2) Renegociar o saldo devedor total da Fatura do Cart?o (todas as despesas, tarifas, tributos, Encargos, transa??es e opera??es at? ent?o lan?ados em Fatura), bem como parcelas a vencer. N?o ser?o consideradas na renegocia??o as parcelas a vencer de eventual Cr?dito Pessoal contratado, Pagamento de Contas Autom?tico, e/ ou parcelamento da tarifa de anuidade, de pr?mios de seguro, de assist?ncias e mensalidades de t?tulo de capitaliza??o que, assim como os lan?amentos decorrentes de novas transa??es, servi?os ou opera??es realizadas ou contratadas ap?s a renegocia??o, ser?o cobrados normalmente nas Faturas seguintes ? renegocia??o. b) As parcelas da renegocia??o dever?o ser pagas por meio do lan?amento em Fatura.

7.2.2. Renegocia??o em Situa??es de Atraso no Pagamento a) Se dispon?vel, voc? poder? renegociar o saldo devedor do Cart?o em atraso. b) De acordo com as op??es disponibilizadas pelo Emissor, voc? poder?: (i)

parcelar o saldo devedor total da Fatura, acrescido de eventuais parcelas a vencer de opera??es parceladas, podendo ser exigido o pagamento de determinada quantia, no ato da contrata??o, para abatimento do saldo devedor total apurado; ou (ii) parcelar o saldo devedor de Cart?o cancelado, cuja efetiva??o pode ser condicionada ao pagamento da primeira parcela da renegocia??o at? a data de vencimento indicada na proposta de renegocia??o. Se voc? pagar as parcelas at? a data de seus vencimentos, em raz?o da pontualidade o Emissor poder? estabelecer um valor diferenciado para elas. Contudo, se a parcela n?o for paga no vencimento, poder? ser cobrado o valor regular, al?m dos Encargos previstos no item Encargos deste Contrato. c) O Emissor poder? disponibilizar, a seu exclusivo crit?rio, as condi??es descritas no item 7.2.2.b, para renegocia??es de saldo devedor em dia. d) O IOF ser? financiado, com incid?ncia de juros remunerat?rios e far? parte do valor das parcelas. e) As parcelas poder?o ser pagas por meio de boleto banc?rio, lan?amento em Fatura ou mediante d?bito em sua conta-corrente mantida junto ao Ita? Unibanco S.A., conforme disponibilidade.

8. FATURA a) O Emissor enviar? a Fatura mensalmente ao seu endere?o de

correspond?ncia, informado no momento de seu cadastro, indicando, dentre outras informa??es: (i) o valor dos gastos e despesas decorrentes da utiliza??o do Cart?o, assim como o valor das tarifas e Encargos devidos; (ii) o valor de todos os pagamentos realizados e demais cr?ditos que voc? tenha com o Emissor; (iii) a data de vencimento da Fatura; (iv) o valor do Pagamento M?nimo; (v) instru??es para pagamento; (vi) os percentuais das taxas de juros, tributos e o Custo Efetivo Total (CET); (vii) o Limite de Cr?dito; e (viii) os valores cobrados, a t?tulo de Encargos, pelas opera??es contratadas. A Fatura ainda poder? ser utilizada para comunica??o de: (i) eventuais cobran?as de novas tarifas ou aumento; (ii) altera??es nas condi??es deste Contrato; e (iii) outras informa??es de seu interesse. b) Se dispon?vel para o seu Cart?o, a Fatura poder? ser disponibilizada por meio eletr?nico. Nessa hip?tese, n?o ser? enviada Fatura pelo correio. Importante: confira todas as despesas lan?adas na sua Fatura antes de qualquer pagamento. Caso n?o reconhe?a alguma transa??o lan?ada na Fatura ou identifique alguma compra em desacordo com o contratado entre voc? e o estabelecimento, procure-o inicialmente para uma solu??o mais r?pida e eficaz. Se voc? procurar diretamente o Emissor para in?cio do procedimento de contesta??o de despesas com o estabelecimento, dever?: (i) observar o prazo de 90 (noventa) dias da data do vencimento da respectiva Fatura para registro de sua reclama??o; e (ii) apresentar os documentos que lhe forem solicitados. Voc? poder? solicitar c?pia do comprovante de qualquer transa??o realizada com o Cart?o ou opera??o de cr?dito contratada, mas n?o ser? poss?vel solicitar comprovante de opera??o realizada com Cart?o que possua chip. c) Na hip?tese de questionamento, o Emissor poder? suspender, de imediato, a cobran?a dos valores questionados, para an?lise. Se for apurado que os valores questionados s?o realmente de sua responsabilidade, esses ser?o lan?ados novamente na sua Fatura. d) O n?o recebimento da Fatura n?o exclui sua obriga??o de pagar os d?bitos at? a data de vencimento. Se voc? n?o receber a Fatura at? 3 (tr?s) dias antes da data de vencimento, dever? obter o saldo devedor junto ao Emissor (no site, Central de Atendimento ou caixas eletr?nicos) e seguir as instru??es de pagamento que lhe ser?o passadas. e) O Emissor poder? n?o enviar a Fatura mensal quando o montante a ser cobrado for pequeno ou quando houver saldo credor. Os valores devidos ser?o acumulados e cobrados posteriormente sem a incid?ncia de Encargos. Nessa hip?tese, o Emissor disponibilizar? a informa??o sobre a composi??o do montante devido por voc? por meio de outros canais de atendimento, como, por exemplo, Central de Atendimento, internet e caixas eletr?nicos do Ita? Unibanco. f) V oc? poder? alterar a data de vencimento da sua Fatura, desde que observado o prazo de car?ncia de 180 (cento e oitenta) dias em rela??o ? ?ltima altera??o ou fixa??o do vencimento, exceto enquanto houver uma opera??o de empr?stimo ou financiamento contratada nos termos deste Contrato, sendo que nessa hip?tese n?o ser? permitida altera??o na data de vencimento da Fatura. g) Voc? poder? pagar sua Fatura: (i) em qualquer banco, at? a data do vencimento, utilizando a ficha de compensa??o banc?ria anexada ? Fatura; (ii) em qualquer ag?ncia banc?ria do conglomerado Ita? Unibanco; ou (iii) por qualquer meio admitido pelo Emissor. Caso voc? tenha conta no Ita? Unibanco S.A. e essa funcionalidade esteja dispon?vel, voc? poder? solicitar ao Ita? Unibanco que o pagamento seja realizado por meio de d?bito autom?tico em sua conta.

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9. PAGAMENTO DA FATURA a) Em cada m?s, voc? poder? optar por uma das alternativas abaixo: (i)

efetuar o pagamento total das suas despesas com o Cart?o at? a data de vencimento da Fatura, evitando a incid?ncia de juros sobre o valor das Compras realizadas no respectivo m?s e/ou, em caso de Compras parceladas, das parcelas lan?adas no respectivo m?s. Por?m, os Encargos incidentes sobre opera??es de cr?dito (tais como Compras parceladas com juros, Retirada de Recursos, financiamento do saldo da Fatura, Pagamento de Contas, cr?dito pessoal ou opera??es de renegocia??o) permanecem devidos, independentemente de ser realizado pagamento total ou parcial da Fatura; (ii) pagar qualquer quantia entre o valor do Pagamento M?nimo e o total da Fatura. NESSE CASO, voc? optar? pelo financiamento da diferen?a entre o valor total devido e o valor pago, sendo devidos juros e IOF sobre o valor financiado, apurados desde a data de vencimento da Fatura at? seu pagamento total ou at? a data de corte da pr?xima Fatura, o que ocorrer primeiro. O valor financiado e respectivos Encargos ser?o devidos integralmente na data de vencimento da Fatura do m?s seguinte ? contrata??o do financiamento; e (iii) contratar o parcelamento de Fatura, por meio do pagamento do valor exato da parcela indicada na Fatura, ou solicitar outras op??es de parcelamento por meio da Central de Atendimento, internet ou outros canais disponibilizados pelo Emissor. Sobre o valor total parcelado ser?o devidos Encargos. As parcelas vencer?o mensalmente, no mesmo dia de vencimento da Fatura. b) O s percentuais dos Encargos aplic?veis em cada opera??o ser?o informados previamente na Fatura ou nos demais meios de comunica??o colocados ? sua disposi??o. Os percentuais informados em cada Fatura t?m validade de 30 (trinta) dias. c) O s Encargos devidos ser?o aplicados diariamente sobre o saldo devedor, desde a data da contrata??o at? a data de seu pagamento, capitalizados mensalmente, com base em um fator di?rio considerando-se um m?s de 30 (trinta) dias. d) O s Encargos aplicados em cada m?s dever?o ser integralmente pagos na data de vencimento da Fatura. Se os Encargos n?o forem pagos no vencimento, estes ser?o incorporados ao seu saldo devedor e comprometer?o o seu Limite de Cr?dito.

10. ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO a) S e voc? pagar uma quantia inferior ao Pagamento M?nimo ou

n?o realizar o pagamento at? a data do vencimento da Fatura, voc? estar? em atraso e dever? pagar os seguintes Encargos na pr?xima Fatura: Juros (indicados no campo "Juros Contratuais M?ximos" da Fatura) e IOF sobre o valor n?o pago, acrescidos dos encargos de atraso: (i) multa de 2%; e (ii) juros morat?rios de 1% ao m?s, todos desde a data do vencimento da Fatura anterior at? seu pagamento total ou at? a data de corte da pr?xima Fatura, o que ocorrer primeiro. b) Caso voc? realize o pagamento da sua Fatura em atraso, voc? deve consultar, na Central de Atendimento, qual o valor atualizado do seu saldo devedor na data do pagamento. Se voc? optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado, incidir?o sobre a diferen?a os juros indicados na Fatura no campo "Juros Contratuais M?ximos", conforme item acima. c) O atraso no pagamento de qualquer obriga??o decorrente deste Contrato poder? causar: (i) o bloqueio ou o cancelamento do seu Cart?o; (ii) o vencimento antecipado de suas obriga??es futuras; e (iii) inscri??o de seu nome no SPC, na Serasa e nos demais ?rg?os de prote??o ao cr?dito. d) C aso o Emissor tenha que cobrar quaisquer valores em atraso devidos em decorr?ncia deste Contrato, voc? arcar? com todas as despesas decorrentes da cobran?a, judicial ou extrajudicial,

desses valores, incluindo custos de postagem de carta de cobran?a, cobran?a telef?nica, envio de SMS e inclus?o de seus dados nos cadastros de prote??o ao cr?dito e em sistemas de prote??o das Bandeiras. Os valores das despesas de cobran?a est?o dispon?veis no site do Emissor. Essas despesas n?o ser?o cobradas em caso de pagamento espont?neo, ou seja, sem que haja cobran?a pelo Emissor. Voc? tamb?m poder? cobrar do Emissor o reembolso das despesas com a cobran?a de qualquer obriga??o do Emissor que n?o seja pontualmente cumprida. e) P ara evitar o ac?mulo dos Encargos de atraso, caso voc? n?o realize, ao menos, o Pagamento M?nimo at? a data de vencimento da Fatura e seja titular de conta junto ao Ita? Unibanco S.A., voc? autoriza que seja debitado de sua conta o valor do Pagamento M?nimo. Voc? poder? cancelar essa autoriza??o a qualquer momento. f) S e seu Cart?o for cancelado por conta de atraso no pagamento da Fatura, voc? autoriza que o valor do respectivo saldo devedor seja debitado de qualquer conta mantida por voc? no Ita? Unibanco S.A.

11. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) a) O CET das opera??es ser? informado pelo Emissor nas Faturas e em outros

meios de comunica??o colocados ? sua disposi??o, na forma de taxa percentual anual. b) O c?lculo do CET de cada opera??o considerar? todos os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas, nos termos deste Contrato, em cada opera??o, sendo que: b.1) Para c?lculo do CET do financiamento de despesas, informado na

Fatura, ser?o considerados o valor do Limite de Cr?dito menos o valor do Pagamento M?nimo de cada m?s e o prazo de 30 (trinta) dias. b.2) Para c?lculo do CET da Retirada de Recursos, informado na Fatura, ser?o considerados o limite m?ximo para Retirada de Recursos e o prazo de 30 (trinta) dias. b.3) Para c?lculo do CET das Compras parceladas, parcelamento de Fatura, Cr?dito Pessoal e Renegocia??es, ser?o considerados o valor total da opera??o a ser contratada, o n?mero de parcelas e o prazo para pagamento.

12. PROCEDIMENTOS DE SEGURAN?A 12.1. Medidas de Seguran?a a) Como medida de seguran?a, voc? deve: (i) guardar o seu Cart?o em local

seguro, NUNCA permitindo o uso por terceiros; (ii) memorizar sua senha e mant?-la em sigilo, n?o informando-a a terceiros; e (iii) nunca anotar ou guardar a senha juntamente com seu Cart?o. b) A inda como medida de seguran?a, o Emissor poder? bloquear o seu Cart?o preventivamente caso verifique opera??es: (i) fora do seu padr?o de uso, (ii) realizadas em determinados locais e hor?rios considerados de risco e/ou (iii) n?o validadas por senha.

12.2. Perda, Extravio e Roubo do Cart?o a) Em observ?ncia ao seu dever de boa-f? e coopera??o m?tua, no caso

de perda, extravio, furto ou roubo do seu Cart?o, voc? dever? sempre comunicar imediatamente o fato ? Central de Atendimento, para que o Emissor possa cancelar imediatamente o seu Cart?o. b) SEMPRE QUE VOC? AGIR CONFORME O ITEM 12.2.a, o Emissor suspender? a cobran?a somente das opera??es efetuadas por terceiros sem sua autoriza??o e n?o autenticadas por senha, EXCLUSIVAMENTE NOS CASOS DE perda, extravio, roubo e furto do Cart?o. A SUSPENS?O DA COBRAN?A ? LIMITADA ?s opera??es realizadas no per?odo de 48 (quarenta

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e oito) horas anteriores ? comunica??o e N?O validadas por senha, sendo de sua responsabilidade as opera??es realizadas fora dessas condi??es. c) CASO VOC? N?O CUMPRA O SEU DEVER PREVISTO NO ITEM 12.2.a, VOC? SER? RESPONS?VEL PELAS OPERA??ES REALIZADAS POR TERCEIROS. d) A suspens?o da cobran?a prevista no item 12.2.b n?o se aplica a opera??es validadas por senha, que s?o de sua exclusiva responsabilidade. e) N a hip?tese de perda, roubo, furto ou danifica??o do Cart?o, provocada por voc? ou por terceiro, o Emissor poder? cobrar a tarifa "2? via de Cart?o de Cr?dito".

13. PROGRAMA DE RECOMPENSAS a) P rograma de Recompensas ? o programa que, se dispon?vel para

seu tipo de Cart?o, permite o ac?mulo de pontos com a utiliza??o do Cart?o, os quais podem ser resgatados, de acordo com os crit?rios previstos no programa, por exemplo, por servi?os, produtos ou descontos junto ?s empresas parceiras. O Programa de Recompensas poder? ser gerenciado pelo Emissor ou pelo Parceiro ("Administrador do Programa"), conforme previsto no Regulamento. As disposi??es deste item aplicam-se apenas ao Cart?o que possuir Programa de Recompensas, cujas condi??es espec?ficas ser?o reguladas em instrumento espec?fico ("Regulamento"), que far? parte deste Contrato, como anexo. b) O Programa de Recompensas tem prazo indeterminado e est? condicionado ? vig?ncia deste Contrato. c) Ser?o convertidos em pontos no Programa de Recompensas os valores das Compras lan?adas em sua Fatura e efetivamente pagas ("Transa??es"), de acordo com o previsto no Regulamento. d) As Transa??es efetuadas com os cart?es adicionais acumulam pontos na conta do titular do Cart?o. e) N ?o acumulam pontos os valores pagos a maior, bem como os valores lan?ados em sua Fatura a t?tulo de juros, tributos, tarifas, pr?mios de seguros, t?tulos de capitaliza??o, bem como relativos a servi?os vinculados ao Cart?o, tais como Cr?dito Pessoal, Retirada de Recursos, Pagamento de Contas e outros servi?os que estejam dispon?veis. f) Voc? poder? consultar seu saldo de pontos mensalmente em sua Fatura, a qualquer momento na Central de Atendimento, quando o Emissor exercer a fun??o de Administrador do Programa; ou nos canais disponibilizados pelo Parceiro, quando este for o Administrador do Programa. g) V oc? n?o poder? transferir, negociar ou trocar seus pontos por dinheiro em esp?cie, nem dar destina??o diversa da prevista em Regulamento. h) Voc? poder? consultar, no Regulamento, no site do Emissor ou na Central de Atendimento, os produtos, servi?os ou descontos que podem ser obtidos com a utiliza??o dos pontos acumulados em seu Programa de Recompensas. i) Nos casos em que o Parceiro seja o Administrador do Programa, o Emissor encaminhar? automaticamente os pontos acumulados em seu Cart?o ao Parceiro, para que esse realize a gest?o do ac?mulo de pontos e resgates realizados de acordo com as regras estabelecidas pelo Parceiro. j) Somente o titular do Cart?o poder? solicitar o resgate dos pontos nos canais disponibilizados pelo Administrador do Programa. Os resgates poder?o ser realizados, a crit?rio do Emissor: (i) somente quando os pontos adquiridos forem suficientes para a troca pelo produto ou servi?o desejado; ou (ii) mediante utiliza??o dos pontos, complementados com o pagamento da quantia remanescente para a aquisi??o do servi?o ou produto pretendido, nos termos e condi??es a serem estabelecidos e informados pelo Administrador do Programa.

k) O ac?mulo e o resgate de seus pontos ser?o suspensos caso: (i) voc? atrase o pagamento da Fatura ou efetue pagamento inferior ao Pagamento M?nimo, at? que haja a regulariza??o do pagamento; (ii) seu Cart?o esteja em fase de acordo ou renegocia??o, at? que haja o pagamento integral do d?bito; (iii) haja suspeita de fraude, sendo que, se a fraude for comprovada, a pontua??o correspondente ser? cancelada.

l) S e voc? questionar valores lan?ados em sua Fatura, at? que a situa??o seja resolvida o ac?mulo dos pontos dessas transa??es contestadas ficar? suspenso. Caso posteriormente seja constatado que os valores s?o efetivamente devidos, esses valores ser?o lan?ados na Fatura seguinte e ser?o convertidos em pontos ap?s o pagamento.

m) S e o atraso resultar no cancelamento do Cart?o, os pontos ser?o automaticamente cancelados. Ap?s o cancelamento, os valores pagos n?o ser?o considerados para a pontua??o no Programa de Recompensas, ainda que decorrentes de parcelamentos contratados antes do cancelamento.

14. ALTERA??O DO CONTRATO a) O Emissor poder? alterar qualquer das condi??es deste

Contrato, comunicando voc? com, no m?nimo, 15 (quinze) dias de anteced?ncia, por escrito, por qualquer meio, inclusive mensagem na Fatura. Caso voc? n?o concorde com as altera??es, poder? imediatamente cancelar o Cart?o, rescindindo este Contrato. b) O n?o cancelamento ou o uso do Cart?o ap?s comunica??o da altera??o implica sua aceita??o ?s novas condi??es do Contrato.

15. PRAZO E T?RMINO DO CONTRATO a) Este Contrato ter? in?cio na data da sua ades?o e viger? por prazo

indeterminado. b) Este Contrato poder? ser terminado, e o Cart?o cancelado, nas seguintes

hip?teses: b.1) Por voc?, mediante comunica??o ao Emissor, a qualquer momento

e sem a necessidade de especificar o motivo, o que ter? efeitos imediatos. b.2) P elo Emissor, a qualquer momento, mediante comunica??o por escrito a voc?, com 15 (quinze) dias de anteced?ncia, sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o aviso pr?vio. b.3) P eloEmissor,comefeitosimediatos,caso:(i)voc?n?orealize, ao menos, o Pagamento M?nimo na data de vencimento da Fatura; (ii) seu Cart?o seja utilizado em desconformidade com as disposi??es deste Contrato, especialmente em caso de utiliza??o para pagamentos de notas promiss?rias, pagamento de contas em desconformidade com este Contrato ou Condi??es Gerais do Pagamento de Contas, opera??o proibida ou vedada pela legisla??o brasileira, opera??o que implique (direta ou indiretamente) transfer?ncia de recursos para o exterior e outras opera??es sujeitas a registro ou autoriza??o pr?via das autoridades competentes; (iii) n?o haja utiliza??o do Cart?o em um prazo de 12 (doze) meses consecutivos; (iv) utiliza??o dos pontos acumulados no Programa de Recompensas em desconformidade com as regras previstas neste Contrato ou no Regulamento; ou (v) falecimento do titular. c) E m caso de t?rmino deste Contrato, voc? dever?: (i) pagar ao Emissor a totalidade do seu saldo devedor, incluindo as parcelas futuras dos empr?stimos, financiamentos e Compras

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