CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO Sumário Executivo do ... - Magazine Luiza

[Pages:21]CONTRATO DE CART?O DE CR?DITO

Sum?rio Executivo do Contrato de Cart?o de Cr?dito

Estamos sempre preocupados em manter a total transpar?ncia com voc?, por isso, preparamos um resumo do contrato do seu cart?o. Lembre que este ? apenas um resumo e n?o dispensa a leitura do contrato. ____________________________________________________________________________________

1. Conceito de Cart?o: Cart?o de cr?dito ? o instrumento utilizado para pagamento de bens e/ou servi?os, bem como para outras opera??es descritas neste Contrato, conforme caracter?sticas do Cart?o contratado, materializando-se no formato pl?stico tradicional ou em outros meios f?sicos ou virtuais para permitir acesso ? sua conta de pagamento (ex. seu aparelho celular; cart?o virtual, entre outros).

2. Opera??es que podem estar dispon?veis em seu Cart?o: a) Compras ? vista. b) Compras parceladas (com ou sem encargos). c) Pagamento de Contas. d) Retirada de Recursos. e) Cr?dito Pessoal. f) Consultas em terminais Importante: A disponibiliza??o das opera??es acima pode variar de acordo com o tipo de Cart?o e a elegibilidade de cada cliente. Em caso de d?vidas, entre em contato com a gente.

3. Seus principais direitos: a) Utilizar o Cart?o at? o Limite de Cr?dito concedido pelo Emissor. b) Ter ? sua disposi??o a Fatura do seu Cart?o, mensalmente, contendo os gastos, despesas, e outras informa??es importantes. O Emissor poder? optar por n?o enviar a fatura mensal quando o montante a ser cobrado for pequeno ou quando houver saldo positivo. Os valores devidos ser?o acumulados e cobrados posteriormente sem a incid?ncia de encargos. c) Conhecer as condi??es de qualquer opera??o de empr?stimo ou financiamento (como Encargos, Custo Efetivo Total), previamente ? sua contrata??o. d) Liquidar antecipadamente quaisquer empr?stimos ou financiamentos contratados, mediante redu??o proporcional de encargos. e) Cancelar o Cart?o a qualquer momento.

4. Suas principais obriga??es: a) Pagar em dia as faturas. b) Pagar as tarifas e encargos devidos de acordo com as opera??es que voc? contratar. c) Acompanhar o seu limite de cr?dito. d) Conferir atentamente as faturas. e) Manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Emissor. f) Guardar o cart?o e senha em local seguro, nunca permitindo uso por terceiro. g) Comunicar imediatamente a perda, o roubo, o furto ou o extravio do cart?o. h) N?o divulgar a senha do cart?o. Os direitos e obriga??es acima n?o excluem outros descritos no contrato.

5. Tarifas: Verifique a tabela de tarifas do Emissor para conhecer as principais tarifas que poder?o ser cobradas em seu Cart?o. Os valores das tarifas podem ser consultados na Tabela de Tarifas disponibilizada nos pontos de venda do Cart?o, no site ou na central de atendimento.

6. Limite de cr?dito: O Limite de Cr?dito do seu Cart?o ? informado na Fatura e tem validade de 30 dias, podendo ser reduzido, a crit?rio do Emissor, mediante comunica??o com 30 dias de anteced?ncia. Voc? autoriza que o Emissor aumente seu limite de cr?dito se verificar, a qualquer tempo, que voc? pode ter um limite maior conforme as pol?ticas de cr?dito do Emissor. Este aumento de limite ser? informado a voc?. Voc? poder? cancelar esta solicita??o e autoriza??o a qualquer momento pelos Canais de Atendimento do Emissor. Voc? poder? utilizar o seu Cart?o at? o seu limite de cr?dito dispon?vel, e se dispon?vel, voc? poder? contratar o servi?o de Avalia??o Emergencial de Cr?dito para realiza??o de opera??o acima do seu limite dispon?vel. Se o Emissor autorizar a opera??o, poder? ser cobrada a Tarifa de Avalia??o Emergencial de Cr?dito, limitada a uma cobran?a ao m?s. A contrata??o do servi?o de Avalia??o Emergencial de Cr?dito n?o garante a autoriza??o da opera??o, que est? condicionada ? an?lise e ? avalia??o realizadas pelo Emissor a cada ocorr?ncia. Voc? poder? cancelar esse servi?o a qualquer momento.

7. Pagamento da fatura: Em cada m?s voc? ter? tr?s op??es de pagamento de sua fatura, sendo: (i) Total, (ii) Pagamento M?nimo e (iii) Parcelas Fixas. Voc? poder? optar por qualquer uma destas op??es de pagamento, estando sujeito ?s seguintes condi??es:

(i) preferencialmente, pagar o valor total da sua Fatura at? a data de vencimento, hip?tese em que n?o ser?o devidos juros, permanecendo devidos apenas os Encargos j? incidentes sobre opera??es de cr?dito (tais como compras parceladas com encargos pelo Emissor, Retirada de Recursos, financiamento do saldo da Fatura, Pagamento de Contas, cr?dito pessoal ou opera??es de renegocia??o).

(ii) Pagamento M?nimo: nesta situa??o voc? vai optar por pagar qualquer quantia entre o valor do Pagamento M?nimo e o Total de sua Fatura, desde que diferente do valor indicado para Parcelas Fixas, quando essa op??o estiver dispon?vel. Neste caso, o saldo restante da Fatura ser? financiado pelo Emissor, de acordo com as regras e encargos a seguir discriminados:

1) Caso voc? ainda n?o tenha utilizado o cr?dito rotativo no m?s anterior: Ao efetuar o pagamento do valor constante do box Pagamento M?nimo ou qualquer valor entre o Pagamento M?nimo e o Total da Fatura vigente, ser?o cobrados juros e IOF sobre o valor n?o pago, calculado desde a data de vencimento da Fatura vigente at? seu pagamento integral, ou at? a data de vencimento da pr?xima Fatura, o que ocorrer primeiro. Os juros incidir?o diariamente sobre o saldo remanescente da Fatura vigente at? seu pagamento integral, sendo que eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados ap?s a data de corte da pr?xima Fatura ser?o lan?ados como cr?dito em Fatura subsequente.

2) Caso voc? j? tenha utilizado o cr?dito rotativo no m?s anterior: Ao efetuar o pagamento de qualquer valor entre o constante do box Pagamento M?nimo e o Total da Fatura vigente, este valor ser? considerado como uma entrada e voc? ir? aderir a um parcelamento do valor remanescente, nas condi??es indicadas no box Pagamento M?nimo e

detalhadas em sua fatura. Voc? tamb?m pode conferir outras op??es de parcelamento na folha adicional constante da Fatura vigente ou por meio da central de atendimento, internet ou outros canais disponibilizados pelo Emissor. Sobre o valor total parcelado ser?o devidos Encargos. As parcelas ser?o lan?adas mensalmente na Fatura, para pagamento na data de vencimento da Fatura.

Aten??o: Pagamentos realizados ap?s o vencimento da Fatura vigente, se acumulados atingirem o valor do Pagamento M?nimo, ser?o considerados como entrada do parcelamento mencionado acima. Os pagamentos realizados ap?s o vencimento da Fatura vigente e que ultrapassarem o valor do Pagamento M?nimo, ser?o lan?ados como cr?dito em Fatura subsequente.

(iii) Parcelas Fixas: se dispon?vel, voc? poder? optar por contratar, com o Emissor, o parcelamento da sua Fatura. Esse produto, denominado Parcelas Fixas, ? um cr?dito para pagamento do saldo total da Fatura daquele m?s, em parcelas mensais fixas, conforme op??o escolhida pelo Cliente, que dever? fazer o pagamento, at? a data do vencimento do valor ofertado. Voc? poder? entrar em contato com a Central de Atendimento para solicitar diferentes op??es de parcelamento. O saldo total da opera??o do Parcelas Fixas ocupar? o Limite do Cr?dito. Sobre o valor total parcelado ser?o devidos Encargos. As parcelas ser?o lan?adas mensalmente na Fatura, para pagamento na data de vencimento da Fatura.

Aten??o: o parcelamento representa o financiamento somente do valor da Fatura vigente e n?o engloba, por exemplo, os valores de parcelas futuras de parcelamentos, financiamentos, Compras parceladas ou cr?ditos anteriormente contratados.

8. Atraso:

Caso voc? n?o efetue qualquer pagamento at? a data de vencimento, ou ainda, pague um valor inferior ao Pagamento M?nimo, voc? estar? em atraso. Neste caso, ser?o cobrados: (i) juros remunerat?rios (cujo valor ? indicado no campo "Juros M?ximos de Financiamento ao M?s" em sua Fatura); (ii) Caso voc? tenha utilizado o cr?dito rotativo no m?s anterior e tenha contratado parcelamentos para pagar a sua fatura atrav?s dos campos "Parcelas Fixas" ou "Pagamento M?nimo", sobre o valor da parcela, os juros remunerat?rios de cada uma das opera??es, (iii) IOF, multa de 2% e juros morat?rios de 1% ao m?s sobre o valor n?o pago.

Aten??o: Os Encargos incidem diariamente, de forma capitalizada, sobre o saldo remanescente da Fatura vigente, desde a data de vencimento da Fatura vigente at? (i) o seu pagamento integral ou (ii) o pagamento de valor equivalente ao Pagamento M?nimo, se realizado at? 05 (cinco) dias antes do corte da pr?xima Fatura. A multa e os Encargos ser?o lan?ados na pr?xima Fatura, calculados desde a data de vencimento da Fatura vigente at? (i) a data do seu pagamento integral ou a data do ?ltimo pagamento cujo valor, somado aos anteriores, resulte no Pagamento M?nimo (se realizado at? 05 (cinco) dias antes do corte da pr?xima), ou (ii) a data de vencimento da pr?xima Fatura (se n?o houver pagamento integral at? a data de corte da pr?xima Fatura). Eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados ap?s a data de corte da pr?xima Fatura ser?o lan?ados como cr?dito em Fatura subsequente.

9. Hip?teses e condi??es de bloqueio ou suspens?o do Cart?o: a) Atraso no pagamento da fatura.

b) Quando forem detectadas opera??es fora de seu padr?o de uso. Esse bloqueio ? feito para sua seguran?a.

10. Perda, Extravio e Roubo do Cart?o: SEMPRE QUE VOC? AGIR COM BOA F? E COOPERA??O, o Emissor suspender? a cobran?a somente das opera??es efetuadas por terceiros sem sua autoriza??o e n?o autenticadas por senha, EXCLUSIVAMENTE NOS CASOS DE perda, extravio, roubo e furto do Cart?o. A SUSPENS?O DA COBRAN?A ? LIMITADA ?s opera??es realizadas no per?odo de 48 (quarenta e oito) horas anteriores ? comunica??o e N?O validadas por senha, sendo de sua responsabilidade as opera??es realizadas fora dessas condi??es.

11. Hip?teses de rescis?o do Contrato e cancelamento do Cart?o: a) Por voc?, mediante comunica??o ao Emissor, a qualquer momento. b) Pelo Emissor, a qualquer momento, mediante comunica??o pr?via de 15 dias, sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o aviso pr?vio. c) Caso n?o seja realizado, ao menos, o Pagamento M?nimo na data de vencimento da Fatura. d) Se seu Cart?o for utilizado em desconformidade com as disposi??es do Contrato. e) Caso n?o haja utiliza??o do Cart?o em um prazo de 6 meses consecutivos. f) Em caso de utiliza??o dos pontos acumulados no Programa de Recompensas (quando contratado) em desconformidade com as regras previstas no Contrato ou no Regulamento. g) Pelo falecimento do titular do Cart?o.

SAC: 0800 724 4845; SAC Deficiente Auditivo ou de Fala: 0800 724 4838 (dispon?vel 24 horas por dia, nos 7 dias da semana). Se n?o for solucionado o conflito, voc? poder?, ainda, recorrer ? Ouvidoria: 0800 570 0011 (em dias ?teis, das 9h ?s 18h, hor?rio de Bras?lia). Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971. _____________________________________________________________________________________

CONTRATO DE CART?O DE CR?DITO

1. DEFINI??ES a) Bandeira - ? o instituidor dos sistemas que permitem a emiss?o do Cart?o e utiliza??o nos

Estabelecimentos afiliados. b) Cart?o ? ? o instrumento utilizado para pagamento de bens e/ou servi?os, bem como para

outras opera??es descritas neste Contrato, conforme caracter?sticas do Cart?o contratado, materializando-se no formato pl?stico tradicional ou em outros meios f?sicos ou virtuais habilitados por voc? para permitir acesso ? sua conta de pagamento, a exemplo de seu telefone celular. c) CET (Custo Efetivo Total) ? ? a taxa informada previamente pelo Emissor e que considera todos os encargos e despesas incidentes nas opera??es de cr?dito contratadas ou ofertadas no Cart?o. d) Compras ? s?o os pagamentos de bens e/ou servi?os realizados com seu Cart?o. e) Emissor ? ? a institui??o de pagamento que emite, administra e financia as opera??es do seu Cart?o: Luizacred S.A. Sociedade de Cr?dito, Financiamento e Investimento, CNPJ n.? 02.206.577/0001-80, com sede na Rua Amazonas da Silva, n.? 27, 2? andar, no Munic?pio de S?o Paulo, Estado de S?o Paulo.. f) Encargos ? s?o os juros e tributos devidos nas opera??es de empr?stimos, parcelamentos, financiamentos ou renegocia??es com o Cart?o.

g) Estabelecimentos ? s?o os fornecedores de bens e/ou servi?os que aceitam o seu Cart?o. h) Fatura ? ? o documento emitido mensalmente pelo Emissor, que informa o total dos gastos

com o Cart?o, as op??es de pagamento dispon?veis (pagamento total, Pagamento M?nimo e Parcelas Fixas, se dispon?vel), e seu Limite de Cr?dito, dentre outras informa??es importantes. i) Limite de Cr?dito ? ? o valor m?ximo disponibilizado pelo Emissor para a utiliza??o de seu Cart?o e dos cart?es adicionais, se houver. O Emissor poder? disponibilizar Limites de Cr?dito espec?ficos para Compras parceladas, Cr?dito Pessoal, Retirada de Recursos no Brasil ou no exterior e demais opera??es. O Emissor poder? definir, conforme o tipo do seu cart?o, um limite flex?vel, sem indica??o de valor m?ximo. j) Pagamento M?nimo? ? o valor m?nimo que voc? deve pagar naquele m?s para evitar que voc? fique em Atraso (Cl?usula 10) e evitar o poss?vel bloqueio de seu Cart?o. k) Parcelas Fixas ? ? uma op??o de pagamento da Fatura pela qual h? a contrata??o de cr?dito para pagamento do valor integral daquela Fatura, em parcelas mensais fixas, acrescidas de Encargos, conforme op??es constantes da Fatura ou obtidas nos canais de atendimento. Para a contrata??o, voc? dever? fazer um ?nico pagamento do valor da primeira parcela, sendo que as demais parcelas ser?o lan?adas nas Faturas subsequentes. l) Parcelamento do Saldo do Cart?o: ? a contrata??o de cr?dito para pagamento do saldo total do Cart?o (inclusive saldo a vencer) em parcelas mensais fixas, conforme op??o escolhida pelo Cliente em contato com a Central de Atendimento ou pelo pagamento, at? a data do vencimento da Fatura, do valor ofertado ao Cliente. O saldo total da opera??o do Parcelamento do Saldo do Cart?o ocupar? o Limite do Cr?dito. m)Parceiro ? ? o Estabelecimento comercial que estar? indicado no seu Cart?o, quando emitido em decorr?ncia de parceria. n) Programa de Recompensas ? ? o programa, dispon?vel para determinados tipos de Cart?o, que permite o ac?mulo de pontos com a utiliza??o do Cart?o, os quais podem ser resgatados, de acordo com os crit?rios previstos no programa, por exemplo, por servi?os, produtos ou descontos, junto ?s empresas parceiras. O Programa de Recompensas pode ser gerenciado pelo Emissor ou pelo Parceiro ("Administrador do Programa"), conforme previsto no Regulamento. o) SCR ? Sistema de Informa??o de Cr?dito do Banco Central - O SCR ? um sistema constitu?do por informa??es remetidas ao BACEN sobre opera??es de cr?dito, nos termos da regulamenta??o em vigor. A finalidade do SCR ? prover ao BACEN informa??es para fins de monitoramento do cr?dito no sistema financeiro e fiscaliza??o, al?m de viabilizar o interc?mbio de informa??es entre institui??es financeiras.

2. ADES?O AO CONTRATO a) A sua ades?o a este Contrato poder? ocorrer de duas formas: (i) no momento em que voc? solicitar o desbloqueio de seu Cart?o na central de atendimento ou nos canais disponibilizados pelo Emissor; ou (ii) no momento em que voc? realizar a "primeira compra", para os casos em que sua proposta de ades?o permitir a realiza??o da compra antes do recebimento do pl?stico. Lembre-se: ao aderir voc? estar? concordando com as regras estabelecidas neste Contrato. b) A partir da ades?o a qualquer cart?o, titular ou adicional, ser? cobrada a tarifa de anuidade tanto do Cart?o do titular, quanto a dos cart?es adicionais solicitados. Importante: Com a finalidade de melhoria no atendimento a voc? prestado e na oferta de produtos e/ou servi?os que possam ser de seu interesse, a ades?o a este Contrato implica na sua autoriza??o para que o Emissor compartilhe suas informa??es cadastrais, dados pessoais, dados de navega??o em sites ou aplicativos, informa??es de compras e/ou servi?os lan?ados em Fatura (i) com as sociedades pertencentes ao Conglomerado Ita? Unibanco, (ii) com o Parceiro e/ou

Bandeira; e (iii) no caso de cart?es com Programa de Recompensas, com o Administrador do Programa, se houver, e com os fornecedores dos bens e/ou servi?os relacionados ao resgate de pontos ou outros benef?cios do Programa de Recompensas.

3. CART?ES ADICIONAIS a) Voc? poder? solicitar a emiss?o de cart?es adicionais, vinculados ao seu Cart?o, a serem utilizados pelas pessoas por voc? indicadas. A emiss?o est? sujeita ? an?lise e aprova??o pelo Emissor. Aten??o: o titular ser? o ?nico respons?vel pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da utiliza??o de todos os cart?es adicionais. b) O Limite de Cr?dito ? ?nico para o seu Cart?o e para os adicionais. Se dispon?vel em seu Cart?o, voc? poder? estabelecer um limite para os gastos dos cart?es adicionais, inferior ao Limite de Cr?dito.

4. TARIFAS a) Ap?s a ades?o a este Contrato, poder? ser cobrada a tarifa "Anuidade - Cart?o B?sico", devida pelos servi?os de disponibiliza??o da rede de Estabelecimentos para pagamentos de bens e servi?os; ou "Anuidade Cart?o Diferenciado" devida pelos servi?os de disponibiliza??o da rede de Estabelecimentos para pagamentos de bens e servi?os e englobando a disponibiliza??o e o gerenciamento do Programa de Recompensas vinculado ao Cart?o. Em ambos os casos, o Emissor far? tamb?m a administra??o, processamento e controle do Cart?o. O Emissor poder? conceder pre?o diferenciado na Anuidade do seu Cart?o conforme regras dispon?veis em regulamento espec?fico. b) Se voc? pagar o valor total da Anuidade em menos de 12 parcelas e, posteriormente, seu Cart?o for cancelado, ser? feita a devolu??o proporcional do valor pago correspondente ao tempo em que o Cart?o n?o estava mais ativo. Tal devolu??o ser? efetuada como cr?dito em sua fatura. c) Voc? poder? contratar o servi?o de envio de mensagens autom?ticas para o seu aparelho celular, relativas a lan?amentos em Fatura, conforme ofertado pelo Emissor. Nessa hip?tese, poder? ser cobrada a tarifa de "envio de mensagens autom?ticas. d) Voc? poder? contratar outros servi?os espec?ficos disponibilizados no Cart?o, mediante pagamento da respectiva tarifa. O valor de cada tarifa ? informado na tabela de tarifas do Emissor, dispon?vel nos pontos de venda do Cart?o, no site e na central de atendimento. Veja as principais tarifas que podem ser cobradas:

Tarifa

Anuidade ? Cart?o Diferenciado Anuidade ? Cart?o B?sico

Envio de mensagens autom?ticas Retirada de Recursos Pa?s

Retirada de Recursos Exterior

Avalia??o Emergencial de Cr?dito

2? via de Cart?o de Cr?dito

Cl?usula

Periodicidade da Cobran?a

A cada 12 meses, em parcela ?nica no in?cio do

per?odo ou em parcelas, conforme condi??es

4.a

dispon?veis no ato da contrata??o/renova??o do

Cart?o. Para os cart?es que n?o tem incid?ncia da

tarifa de anuidade, essa cobran?a n?o se aplica.

4.c

Mensal

5.3.d 5.3.d 6.2.b 13.2.e

A cada Retirada de Recursos (saque) realizada no Brasil

A cada Retirada de Recursos (saque) realizada no exterior

Quando houver a aprova??o de utiliza??o do Cart?o acima do Limite de Cr?dito dispon?vel, limitada a uma cobran?a por m?s

A cada solicita??o de 2? via do Cart?o realizada no Brasil

5. UTILIZA??O DO CART?O 5.1. Compras ? vista ou parceladas a) O SEU CART?O PODER? SER UTILIZADO PARA COMPRAS (I) ? VISTA OU (II) PARCELADAS, EXCLUSIVAMENTE EM TERRIT?RIO NACIONAL. b) As compras podem ser parceladas pelo pr?prio Estabelecimento ou pelo Emissor. O parcelamento concedido pelo Emissor ? uma modalidade de financiamento, pela qual ser?o cobrados Encargos sobre o valor da Compra. c) As Compras s?o formalizadas com a assinatura do comprovante da opera??o, a digita??o da senha ou a confirma??o da opera??o por meio dos canais eletr?nicos (internet ou telefone), sendo que esses atos caracterizam a sua concord?ncia com a Compra. d) Se voc? esquecer sua senha, voc? poder? solicitar uma nova senha ao Emissor. e) Em caso de cancelamento de qualquer Compra ou pr?-autoriza??o, voc? dever? obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto ao Estabelecimento. f) Voc? poder? utilizar seu Cart?o para transa??es recorrentes, como assinaturas de revistas, servi?os de v?deo pela internet, televis?o por assinaturas, entre outros. Caso voc? receba uma nova via do seu Cart?o, voc? dever? fornecer o novo n?mero aos respectivos Estabelecimentos, a fim de evitar a interrup??o do servi?o. Para sua comodidade, voc? autoriza que o Emissor disponibilize automaticamente a atualiza??o do n?mero do Cart?o aos Estabelecimentos que forem habilitados pelo Emissor para atualiza??o autom?tica. Voc? pode consultar a lista de Estabelecimentos habilitados para atualiza??o autom?tica no site do Emissor. Caso prefira, voc? tamb?m pode solicitar ao Emissor que n?o forne?a automaticamente seu novo n?mero de Cart?o.

5.2. Pagamento de Contas (Pague Contas) a) Caso essa funcionalidade esteja dispon?vel, voc? poder? utilizar o Cart?o para pagamento de contas (?gua, luz, telefone, g?s, tributos, boletos de cobran?a), avulso ou em d?bito autom?tico. O pagamento da conta ? financiado pelo Emissor, mediante a cobran?a de Encargos. Os

Encargos sobre pagamento de contas ser?o lan?ados na pr?xima Fatura, calculado desde a data do pagamento da conta at? a data de vencimento da pr?xima Fatura. Saiba que os Encargos incidir?o diariamente sobre o valor devido desde a data da realiza??o do Pagamento de Contas at? a data do seu pagamento, sendo que eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados ap?s a data de corte da pr?xima Fatura ser?o lan?ados como cr?dito em Fatura subsequente. b) O Pagamento de Contas dever? ser utilizado apenas para pagamento de contas de natureza pessoal, n?o podendo ser utilizado para (i) pagamento de Faturas do Cart?o; ou (ii) de outros cart?es emitidos pelas empresas do conglomerado Ita? Unibanco. c) O Pagamento de Contas est? condicionado ao Limite de Cr?dito dispon?vel no momento da opera??o, n?o sendo considerados pagamentos antecipados ou cr?ditos a receber na Fatura. Caso voc? tenha contratado o servi?o de Avalia??o Emergencial de Cr?dito, a opera??o de Pagamento de Contas poder? ser avaliada e, se autorizada, ensejar? a cobran?a da Tarifa de Avalia??o Emergencial de Cr?dito. d) O Emissor poder? estabelecer limites espec?ficos para Pagamento de Contas para os diferentes canais disponibilizados para este servi?o. Verifique os limites de cada canal e as demais regras estabelecidas nas Condi??es Gerais do Pagamento de Contas, no site do Emissor. e) Voc? poder? contratar o servi?o de "Pague Contas Autom?tico", programando o pagamento peri?dico de contas de concession?rias, tributos municipais e outras contas espec?ficas. Consulte informa??es nas Condi??es Gerais do Pagamento de Contas, no site do Emissor.

5.3. Retirada de Recursos a) Caso essa funcionalidade esteja dispon?vel para o seu Cart?o, voc? poder? sacar dinheiro nos terminais habilitados, por meio de um empr?stimo com o Emissor. b) Sobre o valor total da Retirada de Recursos ser?o devidos Encargos desde a data da retirada at? a data do vencimento, conforme disposto no item "Pagamento da Fatura e Encargos" deste Contrato. c) O valor total da Retirada de Recursos dever? ser pago por meio do lan?amento em Fatura, na quantidade de parcelas escolhida por voc? no momento da contrata??o da opera??o, conforme op??es disponibilizadas pelo Emissor. d) A Retirada de Recursos poder? ser realizada no Brasil e, se o seu Cart?o for internacional, tamb?m no exterior. Pela utiliza??o dos canais de atendimento localizados no Brasil, poder? ser cobrada a Tarifa de Retirada de Recursos no Pa?s; e, se localizados no exterior, Tarifa de Retirada de Recursos no Exterior, al?m de eventuais encargos pela empresa respons?vel pelo terminal utilizado. e) O limite de Retirada de Recursos no Brasil e/ou no exterior ser? informado na Fatura e poder? ser inferior ao Limite de Cr?dito do Cart?o. f) A Retirada de Recursos est? sujeita ? avalia??o de cr?dito no momento da contrata??o, n?o existindo obriga??o de concess?o do cr?dito em raz?o deste contrato.

5.4. Cr?dito Pessoal a) Caso essa funcionalidade esteja dispon?vel para o seu Cart?o, voc? poder? solicitar, por meio dos canais disponibilizados pelo Emissor, a contrata??o de um empr?stimo pessoal junto ao Emissor. O empr?stimo pessoal est? sujeito ? an?lise e aprova??o de cr?dito pelo Emissor, n?o havendo obriga??o de concess?o de empr?stimo em virtude deste Contrato. b) Havendo aprova??o pelo Emissor, no momento da contrata??o voc? receber? o demonstrativo do Cr?dito Pessoal, que conter?: (i) o valor do empr?stimo contratado; (ii) o valor e a quantidade de parcelas; (iii) a taxa de juros mensal e anual; (iv) o Custo Efetivo Total da opera??o; (v) os

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