CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CRD 2007587 - Magazine Luiza

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CONTRATO DE CART?O DE CR?DITO

Sum?rio Executivo do Contrato de Cart?o de Cr?dito

Preocupados em manter a total transpar?ncia com voc?, preparamos um resumo do contrato do seu Cart?o. Lembre-se que este ? apenas um resumo e n?o dispensa a leitura do contrato.

1. Conceito de Cart?o: Cart?o de cr?dito ? o instrumento utilizado para pagamento de bens e/ou servi?os, bem como para outras opera??es descritas neste Contrato, conforme caracter?sticas do Cart?o contratado, materializando-se no formato pl?stico tradicional ou em outros meios f?sicos ou virtuais habilitados por voc? para permitir acesso ? sua conta de pagamento, a exemplo de seu telefone celular.

2. Opera??es que podem estar dispon?veis em seu Cart?o: a) Compras ? vista; b) Compras parceladas (com ou sem encargos); c) Pagamento de Contas; d) Retirada de Recursos; e) Cr?dito Pessoal; f) Consultas em terminais. Importante: a disponibiliza??o dessas opera??es varia conforme o tipo de Cart?o e elegibilidade do cliente.

3. Seus principais direitos: a) Utilizar o Cart?o at? o Limite de Cr?dito concedido pelo Emissor; b) Ter a disposi??o a Fatura mensalmente, contendo os gastos, despesas, e

outras informa??es. O Emissor poder? optar por n?o enviar a Fatura mensal quando o montante a ser cobrado for pequeno ou quando houver saldo positivo. Os valores devidos ser?o acumulados e cobrados posteriormente, sem a incid?ncia de encargos; c) Conhecer as condi??es de qualquer opera??o de empr?stimo ou financiamento (como Encargos, Custo Efetivo Total), previamente ? sua contrata??o; d) Liquidar antecipadamente quaisquer empr?stimos ou financiamentos contratados, mediante redu??o proporcional de encargos; e) Cancelar o Cart?o a qualquer momento.

4. Suas principais obriga??es: a) Pagar em dia as faturas; b) Pagar as tarifas e encargos devidos de acordo com as opera??es que voc?

contratar; c) Acompanhar o seu limite de cr?dito; d) Conferir atentamente as faturas; e) Manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Emissor; f) Guardar o cart?o e senha em local seguro, nunca permitindo uso por terceiro; g) Comunicar imediatamente a perda, o roubo, o furto ou o extravio do cart?o; h) N?o divulgar a senha do cart?o. Os direitos e as obriga??es acima n?o excluem outros descritos no contrato.

limite dispon?vel. Se o Emissor autorizar a opera??o, poder? ser cobrada a Tarifa de Avalia??o Emergencial de Cr?dito, limitada a uma cobran?a ao m?s. A contrata??o do servi?o de Avalia??o Emergencial de Cr?dito n?o garante a autoriza??o da opera??o, que est? condicionada ? an?lise e ? avalia??o realizadas pelo Emissor a cada ocorr?ncia. Voc? poder? cancelar esse servi?o a qualquer momento.

7. Pagamento da Fatura: Em cada m?s, voc? poder? optar por uma das op??es de pagamento indicadas abaixo e apresentadas na sua Fatura:

(i) pagar o valor total da sua Fatura at? a data de vencimento; (ii) pagar qualquer quantia entre o valor do Pagamento para Rotativo

e o total da Fatura, financiando a diferen?a pelo cr?dito rotativo; (iii) contratar com o Emissor o parcelamento de Fatura em Parcelas Fixas,

por meio do pagamento do valor exato da primeira parcela indicada na Fatura ou das op??es apresentadas a voc? na 2? folha da Fatura ou em contato com a Central de Atendimento; (iv) caso dispon?vel, efetuar o pagamento de qualquer quantia a partir do Pagamento M?nimo para Financiamento, informada na Fatura. O valor pago ser? considerado como entrada e o saldo restante ser? dividido em parcelas mensais fixas que ser?o lan?adas em Fatura, com Encargos iguais aos do parcelamento da Fatura em Parcelas Fixas.

Nos casos em que n?o houver pagamento integral da Fatura, haver? incid?ncia de Encargos (juros + tributos) sobre o valor financiado.

Os percentuais dos Encargos aplic?veis em cada opera??o ser?o informados previamente na Fatura ou nos demais meios de comunica??o colocados ? sua disposi??o.

8. Atraso: Para evitar atraso, pague, pelo menos, o menor valor de Pagamento para Rotativo da sua Fatura ou o Pagamento M?nimo para Financiamento (se dispon?vel), at? a data de vencimento. Em caso de atraso, voc? dever? pagar, al?m dos juros remunerat?rios (cujo valor m?ximo ? indicado no campo "Juros m?ximos do contrato" da Fatura) e IOF sobre o valor n?o pago (saldo remanescente), os encargos de atraso: (i) multa de 2% sobre o valor n?o pago e (ii) juros morat?rios de 1% ao m?s. Se voc? estiver em atraso e possuir conta no Ita? Unibanco, voc? solicita e autoriza que seja debitado de sua conta o menor valor de Pagamento para Rotativo (ou o Pagamento M?nimo para Financiamento, se dispon?vel). Voc? poder? cancelar esta solicita??o e autoriza??o a qualquer momento.

Aten??o! Em caso de atraso, voc? poder? ter seu nome inscrito no SPC e na Serasa.

5. Tarifas: Verifique no quadro anexo as principais tarifas que poder?o ser cobradas em seu Cart?o. Os valores das tarifas podem ser consultados na Tabela de Tarifas disponibilizada nos pontos de venda do Cart?o, no site ou na central de atendimento.

6. Limite de Cr?dito: a) O limite de cr?dito de seu Cart?o ? mensalmente informado na sua fatura e

tem validade de 30 dias, podendo ser reduzido, a crit?rio do Emissor, mediante comunica??o com 15 dias de anteced?ncia. Voc? poder? utilizar o seu Cart?o at? o seu limite de cr?dito dispon?vel. Caso dispon?vel em seu Cart?o, voc? poder? contratar o servi?o de Avalia??o Emergencial de Cr?dito para realiza??o de opera??o acima do seu

O Emissor poder? cobrar o reembolso das despesas incorridas por conta da cobran?a, judicial ou extrajudicial, de valores em atraso, incluindo custos de postagem de carta de cobran?a, cobran?a telef?nica e inclus?o de danos nos cadastros de prote??o ao cr?dito. Voc? tamb?m poder? cobrar do Emissor o reembolso das despesas com a cobran?a de obriga??o do Emissor que n?o seja pontualmente cumprida.

9. Hip?teses e condi??es de bloqueio ou suspens?o do Cart?o: a) Atraso no pagamento da fatura; b) Quando forem detectadas opera??es fora de seu padr?o de uso. Esse bloqueio

? feito para sua seguran?a.

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10. Perda, Extravio e Roubo do Cart?o: SEMPRE QUE VOC? AGIR COM BOA F? E COOPERA??O, o Emissor suspender? a cobran?a somente das opera??es efetuadas por terceiros sem sua autoriza??o e n?o autenticadas por senha, EXCLUSIVAMENTE NOS CASOS DE perda, extravio, roubo e furto do Cart?o. A SUSPENS?O DA COBRAN?A ? LIMITADA ?s opera??es realizadas no per?odo de 48 (quarenta e oito) horas anteriores ? comunica??o e N?O validadas por senha, sendo de sua responsabilidade as opera??es realizadas fora dessas condi??es.

11. Hip?teses de rescis?o do Contrato e cancelamento do Cart?o: a) Por voc?, mediante comunica??o ao Emissor, a qualquer momento. b) Pelo Emissor, a qualquer momento, mediante comunica??o pr?via

de 15 dias, sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o aviso pr?vio. c) Caso n?o seja realizado, ao menos, o Pagamento M?nimo (ou o pagamento do menor valor da Entrada para Financiamento, quando dispon?vel) na data de vencimento da Fatura.

d) Se seu Cart?o for utilizado em desconformidade com as disposi??es do Contrato.

e) Caso n?o haja utiliza??o do Cart?o em um prazo de 6 meses consecutivos. f) Em caso de utiliza??o dos pontos acumulados no Programa de Recompensas

(quando contratado) em desconformidade com as regras previstas no Contrato ou no Regulamento. g) Pelo falecimento do titular do Cart?o.

SAC: 0800 724 4845; SAC Deficiente Auditivo ou de Fala: 0800 724 4838 (dispon?vel 24 horas por dia, nos 7 dias da semana). Se n?o for solucionado o conflito, voc? poder?, ainda, recorrer ? Ouvidoria: 0800 570 0011 (em dias ?teis, das 9h ?s 18h, hor?rio de Bras?lia). Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971.

ANEXO Veja as principais tarifas que poder?o ser cobradas conforme o tipo do seu cart?o e conforme os servi?os que voc? contratar:

Tarifa Anuidade 2? Via de comprovantes e documentos Envio de Mensagens Autom?ticas Retirada de Recursos Pa?s Retirada de Recursos Exterior

Avalia??o Emergencial de Cr?dito

Tarifa de Fornecimento Emergencial de Cart?o 2? Via de Cart?o de Cr?dito Tarifa de Fornecimento de pl?stico em formato personalizado

Periodicidade da Cobran?a A cada 12 meses A cada solicita??o de 2? via de senha, fatura ou comprovantes de compras Mensal A cada retirada de recursos (saque) realizada no Brasil A cada retirada de recursos (saque) realizada no exterior No m?s em que houver utiliza??o do Cart?o acima do Limite de Cr?dito dispon?vel, limitada a uma cobran?a por m?s A cada solicita??o de 2? via do Cart?o realizada no exterior A cada solicita??o de 2? via do Cart?o realizada no Brasil

Quando houver a solicita??o de emiss?o de pl?stico em formato personalizado

Contrato de Cart?o de Cr?dito

1. DEFINI??ES a) Bandeira ? ? o instituidor dos sistemas que permitem a emiss?o do Cart?o e

utiliza??o nos Estabelecimentos afiliados. b) Cart?o ? ? o instrumento utilizado para pagamento de bens e/ou servi?os,

bem como para outras opera??es descritas neste Contrato, conforme caracter?sticas do Cart?o contratado, materializando-se no formato pl?stico tradicional ou em outros meios f?sicos ou virtuais habilitados por voc? para permitir acesso ? sua conta de pagamento, a exemplo de seu telefone celular. c) Custo Efetivo Total (CET) ? ? a taxa informada previamente pelo Emissor e que considera todos os encargos e despesas incidentes nas opera??es de cr?dito contratadas ou ofertadas no Cart?o. d) Compras ? s?o os pagamentos de bens e/ou servi?os realizados com seu Cart?o. e) Emissor ? ? a institui??o de pagamento que emite, administra e financia as opera??es do seu Cart?o: Luizacred S.A. Sociedade de Cr?dito, Financiamento e Investimento, CNPJ n.? 02.206.577/0001-80, com sede na Rua Amazonas da Silva, n? 27, 2? andar, no Munic?pio de S?o Paulo, Estado de S?o Paulo. f) Encargos ? s?o os juros e tributos devidos nas opera??es de empr?stimos, parcelamentos, financiamentos ou renegocia??es com o Cart?o. g) Estabelecimentos ? s?o os fornecedores de bens e/ou servi?os que aceitam o seu Cart?o. h) Fatura ? ? o documento emitido mensalmente pelo Emissor, que informa o total dos gastos com o Cart?o, as op??es de pagamento dispon?veis (pagamento total, Pagamento para Rotativo, Parcelas Fixas e, se dispon?vel, Pagamento M?nimo para Financiamento), e seu Limite de Cr?dito, dentre outras informa??es importantes.

i) Limite de Cr?dito ? ? o valor m?ximo disponibilizado pelo Emissor para a utiliza??o de seu Cart?o e dos cart?es adicionais, se houver. O Emissor poder? disponibilizar Limites de Cr?dito espec?ficos para Compras parceladas, Cr?dito Pessoal, Retirada de Recursos no Brasil ou no exterior e demais opera??es. O Emissor poder? definir, conforme o tipo do seu cart?o, um limite flex?vel, sem indica??o de valor m?ximo.

j) Pagamento M?nimo para Financiamento ? ? uma op??o de pagamento da Fatura, dispon?vel apenas quando houver saldo que n?o pode ser financiado novamente pelo cr?dito rotativo. ? o valor indicado no campo "Pagamento M?nimo para Financiamento"da Fatura que, caso seja pago por voc?, configurar? a contrata??o, junto ao Emissor, de financiamento do saldo restante da Fatura em parcelas iguais, acrescidas de Encargos, nas condi??es indicadas na pr?pria Fatura.

k) Pagamento para Rotativo - ? o valor indicado na Fatura, no campo "Pagamento para Rotativo", que, caso pago, configurar? o financiamento do saldo restante da Fatura, junto ao Emissor, pelo cr?dito rotativo. Caso voc? opte por pagar qualquer valor entre o Pagamento para Rotativo e o valor total da Fatura, voc? financiar? com o Emissor o saldo restante de sua Fatura, que vencer? integralmente na pr?xima Fatura, acrescido de Encargos.

l) Parcelas Fixas ? ? uma op??o de pagamento da Fatura pela qual h? a contrata??o de cr?dito para pagamento do valor integral da Fatura, em parcelas mensais fixas, acrescidas de Encargos, conforme op??es constantes da Fatura ou obtidas nos canais de atendimento. Para a contrata??o, voc? dever? fazer um ?nico pagamento do valor da primeira parcela, sendo que as demais parcelas ser?o lan?adas nas Faturas subsequentes.

m) Parcelamento do Saldo do Cart?o: ? a contrata??o de cr?dito para pagamento do saldo total do Cart?o (inclusive saldo a vencer) em parcelas mensais fixas, conforme op??o escolhida pelo Cliente em contato com a central

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de atendimento ou pelo pagamento, at? a data do vencimento da Fatura, do valor ofertado ao Cliente. O saldo total da opera??o do Parcelamento do Saldo do Cart?o ocupar? o Limite do Cr?dito. n) Parceiro ? ? o Estabelecimento comercial que estar? indicado no seu Cart?o, quando emitido em decorr?ncia de parceria. o) Programa de Recompensas ? ? o programa, dispon?vel para determinados tipos de Cart?o, que permite o ac?mulo de pontos com a utiliza??o do Cart?o, os quais podem ser resgatados, de acordo com os crit?rios previstos no programa, por exemplo, por servi?os, produtos ou descontos, junto ?s empresas parceiras. O Programa de Recompensas pode ser gerenciado pelo Emissor ou pelo Parceiro ("Administrador do Programa"), conforme previsto no Regulamento. p) Sistema de Informa??o de Cr?dito do Banco Central (SCR) ? O SCR ? um sistema constitu?do por informa??es remetidas ao BACEN sobre opera??es de cr?dito, nos termos da regulamenta??o em vigor. A finalidade do SCR ? prover ao BACEN informa??es para fins de monitoramento do cr?dito no sistema financeiro e fiscaliza??o, al?m de viabilizar o interc?mbio de informa??es entre institui??es financeiras.

2. ADES?O AO CONTRATO a) A sua ades?o a este Contrato poder? ocorrer de duas formas: (i) no momento

em que voc? solicitar o desbloqueio de seu Cart?o na central de atendimento ou nos canais disponibilizados pelo Emissor; ou (ii) no momento em que voc? realizar a "primeira compra", para os casos em que sua proposta de ades?o permitir a realiza??o da compra antes do recebimento do pl?stico. Lembre-se: ao aderir voc? estar? concordando com as regras estabelecidas neste Contrato. b) A partir da ades?o a qualquer cart?o, titular ou adicional, ser? cobrada a tarifa de anuidade tanto do Cart?o do titular, quanto a dos cart?es adicionais solicitados. Importante: com a finalidade de melhoria no atendimento a voc? prestado e na oferta de produtos e/ou servi?os que possam ser de seu interesse, a ades?o a este Contrato implica sua autoriza??o para que o Emissor compartilhe suas informa??es cadastrais, dados pessoais, dados de navega??o em sites ou aplicativos, informa??es de compras e/ou servi?os lan?ados em Fatura (i) com as sociedades pertencentes ao Conglomerado Ita? Unibanco, (ii) com o Parceiro e/ou Bandeira; e (iii) no caso de cart?es com Programa de

Recompensas, com o Administrador do Programa, se houver, e com os fornecedores dos bens e/ou servi?os relacionados ao resgate de pontos ou outros benef?cios do Programa de Recompensas.

3. CART?ES ADICIONAIS a) V oc? poder? solicitar a emiss?o de cart?es adicionais, vinculados ao seu

Cart?o, a serem utilizados pelas pessoas por voc? indicadas. A emiss?o est? sujeita ? an?lise e aprova??o do Emissor. Aten??o: o titular ser? o ?nico respons?vel pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da utiliza??o de todos os cart?es adicionais. b) O Limite de Cr?dito ? ?nico para o seu Cart?o e para os adicionais. Se dispon?vel em seu Cart?o, voc? poder? estabelecer um limite para os gastos dos cart?es adicionais, inferior ao Limite de Cr?dito.

4. TARIFAS a) Ap?s a ades?o a este Contrato, poder? ser cobrada a tarifa Anuidade - Cart?o

B?sico, devida pelos servi?os de disponibiliza??o da rede de Estabelecimentos para pagamentos de bens e servi?os; ou Anuidade Cart?o Diferenciado devida pelos servi?os de disponibiliza??o da rede de Estabelecimentos para pagamentos de bens e servi?os e englobando a disponibiliza??o e o gerenciamento do Programa de Recompensas vinculado ao Cart?o. Em ambos os casos, o Emissor far? tamb?m a administra??o, processamento e controle do Cart?o. b) Se voc? pagar o valor total da Anuidade em menos de 12 parcelas e, posteriormente, seu Cart?o for cancelado, ser? feita a devolu??o proporcional do valor pago correspondente ao tempo em que o Cart?o n?o estava mais ativo. Tal devolu??o ser? efetuada como cr?dito em sua fatura. c)Voc? poder? contratar o servi?o de envio de mensagens autom?ticas para o seu aparelho celular (SMS), relativas a lan?amentos em Fatura, conforme ofertado pelo Emissor. Nessa hip?tese, poder? ser cobrada a tarifa de"Envio de Mensagens Autom?ticas". d)Voc? poder? contratar outros servi?os espec?ficos disponibilizados no Cart?o, mediante pagamento da respectiva tarifa. O valor de cada tarifa ? informado na tabela de tarifas do Emissor, dispon?vel nos pontos de venda do Cart?o, no site .br e na central de atendimento.Veja as principais tarifas que podem ser cobradas:

Tarifa

Anuidade ? Cart?o Diferenciado Anuidade ? Cart?o B?sico

Envio de Mensagens Autom?ticas

Cl?usula

Periodicidade da Cobran?a

4.a

A cada 12 meses, em parcela ?nica no in?cio do per?odo ou em parcelas, conforme condi??es dispon?veis no ato da contrata??o/renova??o do Cart?o

4.c Mensal

Retirada de Recursos Pa?s

5.3.d A cada Retirada de Recursos (saque) realizada no Brasil

Retirada de Recursos Exterior Avalia??o Emergencial de Cr?dito 2? Via de Cart?o de Cr?dito

5.3.d A cada Retirada de Recursos (saque) realizada no exterior

6.2.b

Quando houver a aprova??o de utiliza??o do Cart?o acima do Limite de Cr?dito dispon?vel, limitada a uma cobran?a por m?s

12.2.e A cada solicita??o de 2? via do Cart?o realizada no Brasil

5. UTILIZA??O DO CART?O 5.1. Compras ? vista ou parceladas a) O SEU CART?O PODER? SER UTILIZADO PARA COMPRAS (I) ? VISTA

OU (II) PARCELADAS, EXCLUSIVAMENTE EM TERRIT?RIO NACIONAL. b) A s compras podem ser parceladas pelo pr?prio Estabelecimento ou

pelo Emissor. O parcelamento concedido pelo Emissor ? uma modalidade de financiamento, pela qual ser?o cobrados Encargos sobre o valor da Compra. c) As Compras s?o formalizadas com a assinatura do comprovante da opera??o, a digita??o da senha ou a confirma??o da opera??o por meio dos canais eletr?nicos (internet ou telefone), sendo que esses atos caracterizam a sua concord?ncia com a Compra.

d) Se voc? esquecer sua senha, voc? poder? solicitar uma nova senha ao Emissor.

e) Em caso de cancelamento de qualquer Compra ou pr?-autoriza??o, voc? dever? obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto ao Estabelecimento.

f) Voc? poder? utilizar seu Cart?o para transa??es recorrentes, como assinaturas de revistas, servi?os de v?deo pela internet, televis?o por assinaturas, entre outras. Caso voc? receba uma nova via do seu Cart?o, voc? dever? fornecer o novo n?mero aos respectivos Estabelecimentos, a fim de evitar a interrup??o do servi?o. Para sua comodidade, voc? autoriza que o Emissor disponibilize automaticamente a atualiza??o do n?mero do Cart?o aos Estabelecimentos que forem habilitados pelo Emissor para

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atualiza??o autom?tica. Voc? pode consultar a lista de Estabelecimentos habilitados para atualiza??o autom?tica no site do Emissor. Caso prefira, voc? tamb?m pode solicitar ao Emissor que n?o forne?a automaticamente seu novo n?mero de Cart?o. 5.2. Pagamento de Contas (Pague Contas) a) C aso essa funcionalidade esteja dispon?vel, voc? poder? utilizar o Cart?o para pagamento de contas (?gua, luz, telefone, g?s, tributos, boletos de cobran?a), avulso ou em d?bito autom?tico. O pagamento da conta ? financiado pelo Emissor, mediante a cobran?a de Encargos. Os Encargos sobre pagamento de contas ser?o lan?ados na pr?xima Fatura, calculado desde a data do pagamento da conta at? a data de vencimento da pr?xima Fatura. Saiba que os Encargos incidir?o diariamente sobre o valor devido desde a data da realiza??o do Pagamento de Contas at? a data do seu pagamento, sendo que eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados ap?s a data de corte da pr?xima Fatura ser?o lan?ados como cr?dito em Fatura subsequente. b) O Pagamento de Contas dever? ser utilizado apenas para pagamento de contas de natureza pessoal, n?o podendo ser utilizado para (i) pagamento de Faturas do Cart?o; ou (ii) de outros cart?es emitidos pelas empresas do conglomerado Ita? Unibanco. c) O Pagamento de Contas est? condicionado ao Limite de Cr?dito dispon?vel no momento da opera??o, n?o sendo considerados pagamentos antecipados ou cr?ditos a receber na Fatura. Caso voc? tenha contratado o servi?o de Avalia??o Emergencial de Cr?dito, a opera??o de Pagamento de Contas poder? ser avaliada e, se autorizada, ensejar? a cobran?a da Tarifa de Avalia??o Emergencial de Cr?dito. d) O Emissor poder? estabelecer limites espec?ficos para Pagamento de Contas para os diferentes canais disponibilizados para este servi?o. Verifique os limites de cada canal e as demais regras estabelecidas nas Condi??es Gerais do Pagamento de Contas, no site do Emissor. e)Voc? poder? contratar o servi?o de"Pague Contas Autom?tico", programando o pagamento peri?dico de contas de concession?rias, tributos municipais e outras contas espec?ficas. Consulte informa??es nas Condi??es Gerais do Pagamento de Contas, no site do Emissor. 5.3. Retirada de Recursos a) Caso essa funcionalidade esteja dispon?vel para o seu Cart?o, voc? poder? sacar dinheiro nos terminais habilitados, por meio de um empr?stimo com o Emissor. b) Sobre o valor total da Retirada de Recursos ser?o devidos Encargos desde a data da retirada at? a data do vencimento, conforme disposto no item "Pagamento da Fatura e Encargos" deste Contrato. c) O valor total da Retirada de Recursos dever? ser pago por meio do lan?amento em Fatura, na quantidade de parcelas escolhida por voc? no momento da contrata??o da opera??o, conforme op??es disponibilizadas pelo Emissor. d) A Retirada de Recursos poder? ser realizada no Brasil e, se o seu Cart?o for internacional, tamb?m no exterior. Pela utiliza??o dos canais de atendimento localizados no Brasil, poder? ser cobrada a Tarifa de Retirada de Recursos no Pa?s; e, se localizados no exterior, Tarifa de Retirada de Recursos no Exterior, al?m de eventuais encargos pela empresa respons?vel pelo terminal utilizado. e) O limite de Retirada de Recursos no Brasil e/ou no exterior ser? informado na Fatura e poder? ser inferior ao Limite de Cr?dito do Cart?o. f) A Retirada de Recursos est? sujeita ? avalia??o de cr?dito no momento da contrata??o, n?o existindo obriga??o de concess?o do cr?dito em raz?o deste contrato. 5.4. Cr?dito Pessoal a) C aso essa funcionalidade esteja dispon?vel para o seu Cart?o, voc? poder? solicitar, por meio dos canais disponibilizados do Emissor, a contrata??o de um empr?stimo pessoal junto ao Emissor. O empr?stimo pessoal est? sujeito ? an?lise e aprova??o de cr?dito do Emissor, n?o havendo obriga??o de concess?o de empr?stimo em virtude deste Contrato. b) Havendo aprova??o pelo Emissor, no momento da contrata??o voc? receber? o demonstrativo do Cr?dito Pessoal, que conter?: (i) o valor do empr?stimo contratado; (ii) o valor e a quantidade de parcelas; (iii) a taxa de juros mensal e anual; (iv) o Custo Efetivo Total da opera??o; (v) os tributos devidos; e (vi) a forma de libera??o do recurso. Caso voc? contrate o Cr?dito Pessoal por meio da central de atendimento, as informa??es ser?o prestadas previamente ?

contrata??o e o demonstrativo do Cr?dito Pessoal ser? disponibilizado para consulta a qualquer momento por meio dos canais oferecidos pelo Emissor. c) Sobre o valor total do empr?stimo pessoal contratado ser?o devidos Encargos. d) O valor do empr?stimo e dos respectivos Encargos ser?o lan?ados na Fatura do seu Cart?o, na quantidade de parcelas por voc? contratada. O valor da parcela integrar? necessariamente o valor do Pagamento para Rotativo da Fatura. Se voc? n?o pagar, pelo menos, o menor valor de Pagamento para Rotativo, ser?o devidos encargos sobre as parcelas do empr?stimo, descritos no item"Atraso ou Falta de Pagamento"deste Contrato. e) O Emissor poder? estipular limite adicional para as opera??es de empr?stimo pessoal, separado do Limite de Cr?dito do Cart?o. 5.5. Consultas a) S eu Cart?o poder? ser utilizado, ainda, para consultas nos terminais de autoatendimento 5.6. Utiliza??o Internacional a) Caso o seu Cart?o seja internacional, voc? poder? utiliz?-lo no exterior para Compras ou Retiradas de Recursos, quando disponibilizadas pela Bandeira. Importante: comunique previamente ao Emissor, por meio dos canais disponibilizados, sua inten??o de utilizar o Cart?o no exterior. Ainda que voc? tenha realizado a referida comunica??o, caso seja detectado algum risco no uso do Cart?o que possa oferecer preju?zo a voc? ou ao Emissor, o Emissor poder? negar qualquer transa??o ou realizar o bloqueio preventivo do Cart?o. Em caso de bloqueio do Cart?o, voc? poder? entrar em contato (inclusive mediante liga??o a cobrar, de um telefone p?blico ou fixo), com a central de atendimento internacional e solicitar o desbloqueio mediante a confirma??o de seus dados. b) Se voc? utilizar o seu Cart?o para opera??es em Estabelecimentos no exterior ou em sites de compras internacionais (i) na moeda d?lar norte-americano, o valor ser? convertido para moeda corrente nacional, na data de emiss?o da Fatura, por meio da aplica??o da taxa de c?mbio do d?lar norte-americano utilizada pelo Emissor; (ii) em moeda distinta do d?lar norte-americano, na data da opera??o, o valor ser? convertido em d?lar norte-americano, conforme os crit?rios utilizados pela Bandeira, e posteriormente, na data da emiss?o da Fatura, ser? convertido em moeda corrente nacional, por meio da aplica??o da taxa de c?mbio do d?lar norte-americano utilizada pelo Emissor; ou (iii) em reais, as transa??es n?o ser?o aprovadas pelo Emissor, devendo ser refeitas por voc? na moeda local. b.1) Caso a taxa de c?mbio utilizada na data de emiss?o da Fatura seja

diferente da taxa de c?mbio utilizada na data de pagamento ou vencimento da Fatura, o que ocorrer primeiro, o valor relativo a essa diferen?a ser? creditado ou debitado, conforme o caso, na Fatura do m?s seguinte. b.2) Caso haja restri??o que impe?a momentaneamente a remessa de moeda ao exterior, o valor relativo a eventual varia??o da taxa de c?mbio entre a data de pagamento da Fatura e a libera??o da remessa ser? creditado ou debitado, conforme for o caso, na Fatura do m?s seguinte ? libera??o. A taxa de c?mbio do d?lar norte-americano utilizada pelo Emissor, em qualquer hip?tese, ser? compat?vel com a taxa m?dia de mercado para opera??es de varejo com pessoas f?sicas, podendo, em determinados dias, ser superior ou inferior ? taxa m?dia divulgada pelo Banco Central. c) Voc? ser? respons?vel pelos tributos decorrentes da remessa de moeda ao exterior necess?ria para pagamento das opera??es com o seu Cart?o. d) A utiliza??o internacional do Cart?o poder? n?o ser autorizada em Estabelecimentos n?o permitidos pela legisla??o brasileira. 5.7. Carga em Moeda Estrangeira no seu Cart?o a) A Carga em Moeda Estrangeira, quando dispon?vel pelo Emissor, permite a voc? contar com a fun??o pr?-pago em moeda estrangeira no mesmo pl?stico de seu Cart?o de variante Internacional ou superior. Importante: enquanto seu Cart?o de Cr?dito possuir saldo pr?-pago em moeda estrangeira, as transa??es de valor igual ou inferior a esse saldo ser?o sempre efetuadas como d?bito no saldo dispon?vel em moeda estrangeira, at? o limite carregado. a.1) Caso voc? realize uma compra ou retirada de recursos internacional de valor superior ao saldo dispon?vel em moeda estrangeira de seu cart?o, o valor total dessa

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transa??o ser? debitado do Limite de Cr?dito do seu Cart?o. b) Para contratar o servi?o e ativar a fun??o pr?-pago do seu Cart?o, voc?

deve realizar a compra da moeda estrangeira pretendida (d?lar americano, euro ou libra esterlina) por meio (i) do site do Emissor; (ii) da central de atendimento do seu Cart?o; e, se voc? for correntista do Ita?, tamb?m (iii) pelas ag?ncias do Ita? ou (iv) pelo Ita? Bankline. c) O pagamento da Carga em Moeda Estrangeira poder? ser feito por meio de d?bito em conta-corrente no Ita? ou por meio de transa??o no pr?prio Cart?o, at? o valor do seu Limite de Cr?dito dispon?vel no momento da opera??o. d) Caso voc? solicite o cancelamento do seu Cart?o, voc? dever? efetuar previamente o resgate de eventual saldo dispon?vel em moeda estrangeira no seu Cart?o. e) Consulte as Condi??es Gerais da Carga em Moeda Estrangeira, disponibilizadas no site do Emissor, e conhe?a todas as regras desse servi?o antes de contrat?-lo. 6. LIMITE DE CR?DITO 6.1. Regras Gerais a) Voc? poder? utilizar o seu Cart?o at? o valor do seu Limite de Cr?dito dispon?vel. b) O Limite de Cr?dito ser? comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes da utiliza??o do Cart?o, inclusive Compras parceladas; (ii) pr?-autoriza??es de opera??es com o Cart?o; (iii) tarifas, juros, tributos e demais despesas devidas nos termos deste Contrato; (iv) financiamentos e empr?stimos contratados, inclusive para pagamento parcelado (exceto opera??es que tenham limite adicional); (v) renegocia??es das condi??es de pagamento ou dos empr?stimos contratados com o Cart?o; e (vi) outros pagamentos devidos ao Emissor nos termos deste Contrato. c) O seu Limite de Cr?dito ? informado na Fatura e tem validade de 30 dias, podendo ser reduzido, a crit?rio do Emissor, mediante comunica??o com 15 dias de anteced?ncia. d) O seu Limite de Cr?dito poder? tamb?m ser aumentado, sendo informado a voc?. Caso n?o concorde com o aumento do Limite de Cr?dito concedido, voc? dever? entrar em contato com a sua central de atendimento. e) O uso do Cart?o, ap?s as comunica??es de aumento ou redu??o, confirmar? sua concord?ncia com o novo Limite de Cr?dito. f) Voc? poder? consultar o seu Limite de Cr?dito dispon?vel pela central de atendimento ou por outros meios disponibilizados pelo Emissor. De acordo com o tipo de Cart?o escolhido, o valor do seu Limite de Cr?dito dispon?vel poder? ser informado pelo Emissor no comprovante de opera??o. g) Acompanhe sempre o seu Limite de Cr?dito: o Emissor poder? negar a utiliza??o do seu Cart?o caso n?o haja Limite de Cr?dito dispon?vel para aquela opera??o. h) O Limite de Cr?dito ser? recomposto em at? 5 dias ?teis ap?s o pagamento da Fatura, para os casos de pagamento da Fatura na data do vencimento ou em atraso (ressalvado o disposto na al?nea "c", do item "Atraso ou Falta de Pagamento"). Se o pagamento for realizado de forma antecipada, a recomposi??o do limite acontecer? em at? 5 dias ?teis ap?s o vencimento da Fatura. Caso seja aceito o pagamento por meio de cheque, o prazo para recomposi??o do Limite de Cr?dito ser? contado da data da respectiva compensa??o. 6.2. Opera??es Acima do Limite de Cr?dito a) Se dispon?vel em seu Cart?o, voc? poder? contratar o servi?o de Avalia??o Emergencial de Cr?dito, que consiste na avalia??o, pelo Emissor, da viabilidade de concess?o, em car?ter emergencial, de autoriza??o para realiza??o de opera??o acima do seu Limite de Cr?dito dispon?vel. b) Se o Emissor autorizar a opera??o, poder? ser cobrada a Tarifa de Avalia??o Emergencial de Cr?dito, limitada a uma cobran?a ao m?s. A contrata??o do servi?o de Avalia??o Emergencial de Cr?dito n?o garante a autoriza??o da opera??o acima do Limite de Cr?dito. A aprova??o da opera??o est? condicionada ? an?lise e ? avalia??o realizadas pelo Emissor a cada ocorr?ncia. c) A autoriza??o do Emissor de opera??o acima do Limite de Cr?dito dispon?vel n?o implica o aumento do seu Limite de Cr?dito. d) Voc? poder?, a qualquer momento, cancelar o servi?o de Avalia??o Emergencial de Cr?dito em sua central de atendimento.

7. USO CONSCIENTE DO CART?O E ORIENTA??O FINANCEIRA 7.1. Uso Consciente e Readequa??o do Limite de Cr?dito a) Q uando utilizado adequadamente, o seu Cart?o ? um meio de pagamento

pr?tico e eficiente que ajuda a manter as contas sob controle, pois centraliza o pagamento de despesas em uma ?nica data. b) Contudo, a utiliza??o excessiva do seu Limite de Cr?dito ou o financiamento ou parcelamento constante da Fatura pode gerar dificuldade de pagamento de suas d?vidas. Caso voc? tenha alguma dificuldade para realizar o pagamento de suas Faturas ou de manter o controle financeiro do seu Cart?o, procure a central de atendimento. Atente-se tamb?m para as seguintes dicas: ? N?o atrase o pagamento da Fatura, pois ser?o cobrados Encargos pelo atraso; ? Procure programar-se para sempre realizar o pagamento do total da Fatura na data do vencimento, evitando ac?mulo de Encargos para o pr?ximo per?odo; ? Evite gastar al?m de suas condi??es de pagamento para evitar restritivos no seu nome e dificuldade de contratar outros cr?ditos; ? Antes de parcelar ou financiar uma compra ou sua fatura, lembre-se das parcelas j? existentes no seu Cart?o; c) Se o Emissor identificar que a utiliza??o do seu Limite de Cr?dito pode vir a dificultar o pagamento das suas d?vidas, poder? alert?-lo, por meio de contato telef?nico, SMS, correspond?ncia, ou outro meio dispon?vel, fornecendo orienta??es financeiras ou ofertando condi??es diferenciadas para pagamento mais adequadas ? sua capacidade financeira. d) Importante: caso voc? saia do controle na utiliza??o de suas linhas de cr?dito e apresente risco de endividamento excessivo (por exemplo, utiliza??o constante do limite de cr?dito rotativo, parcelamento constante das Faturas, contrata??o de outras opera??es de cr?dito, endividamento de outros produtos de cr?dito no Conglomerado Ita? Unibanco ou em outras institui??es financeiras), o Emissor, com o objetivo de auxiliar o seu controle financeiro, poder?, realizadas previamente a??es de orienta??o financeira e ofertadas condi??es diferenciadas de pagamento, reduzir ou cancelar o seu Limite de Cr?dito, independentemente da comunica??o pr?via prevista para a altera??o do limite, o que pode implicar limita??o na utiliza??o do seu Cart?o. 7.2. Condi??es de Renegocia??o a) O Emissor, com o objetivo de preservar sua sa?de financeira, poder? disponibilizar meios para readequa??o das condi??es de pagamento das opera??es de cr?dito contratadas. A oferta e aprova??o dependem do resultado da an?lise de cr?dito pelo Emissor. b) As condi??es espec?ficas da renegocia??o (condi??es de pagamento, Encargos, CET, por exemplo) ser?o informadas previamente ? contrata??o. c) As renegocia??es aceitas por voc? representar?o um aditamento ?s condi??es originalmente contratadas, sem inten??o de novar. O saldo devedor ser? trazido a valor presente e, sobre ele, incidir?o IOF e juros remunerat?rios capitalizados mensalmente, inclusive quando a renegocia??o envolver Compras Parceladas originalmente sem Encargos. d) As novas condi??es de pagamento poder?o vencer antecipadamente e o valor total da d?vida ser? exig?vel de imediato caso o Cart?o seja cancelado ou se voc? n?o cumprir as condi??es deste Contrato. e) Lembre-se de pagar as novas condi??es na data de vencimento: se ocorrer atraso no pagamento, ser?o devidos os Encargos previstos no item "Atraso ou Falta de Pagamento"deste Contrato. 7.2.1. Renegocia??o em Dia a) Se dispon?vel, voc? poder? renegociar o saldo devedor total da Fatura, determinadas transa??es ou opera??es parceladas do seu Cart?o, que se encontrem em dia. De acordo com as op??es disponibilizadas pelo Emissor, voc? poder?: a.1) renegociar opera??es parceladas (i) aumentando o prazo para pagamento,

com a poss?vel redu??o do valor das parcelas - aplic?vel para Compras Parceladas acordadas com os Estabelecimentos ou com o Emissor, Parcelamento da Fatura e Cr?dito Pessoal; ou (ii) adiar o pagamento da pr?xima parcela a vencer - aplic?vel para Compras Parceladas acordadas com o Emissor, Parcelamento da Fatura, Financiamento da Fatura e Cr?dito Pessoal. a.2) renegociar o saldo devedor total da Fatura do Cart?o (todas as despesas,

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tarifas, tributos, encargos, transa??es e opera??es at? ent?o lan?adas em Fatura), bem como parcelas a vencer. N?o ser?o consideradas na renegocia??o as parcelas a vencer de eventual Cr?dito Pessoal contratado, Pagamento de Contas Autom?tico, e/ou parcelamento de Tarifa de Anuidade, de pr?mios de seguro, de assist?ncias e mensalidades de t?tulo de capitaliza??o que, assim como os lan?amentos decorrentes de novas transa??es, servi?os ou opera??es, realizadas ou contratadas ap?s a renegocia??o, ser?o cobrados normalmente nas Faturas seguintes ? renegocia??o. b) As parcelas da renegocia??o dever?o ser pagas por meio do lan?amento em Fatura. c) Lembre-se de realizar o pagamento em dia das parcelas da renegocia??o. Na hip?tese de atraso no pagamento, ser?o devidos os encargos previstos no item"Atraso ou Falta de Pagamento"deste Contrato. 7.2.2. Renegocia??o em situa??es de Atraso no Pagamento a) Se dispon?vel, voc? poder? renegociar o saldo devedor do Cart?o em atraso. b) De acordo com as op??es disponibilizadas pelo Emissor, voc? poder?: (i) parcelar o saldo devedor total da Fatura, acrescido de eventuais parcelas a vencer de opera??es parceladas, podendo ser exigido o pagamento de determinada quantia, no ato da contrata??o, para abatimento do saldo devedor total apurado; ou (ii) parcelar o saldo devedor de Cart?o cancelado, cuja efetiva??o pode ser condicionada ao pagamento da primeira parcela da renegocia??o at? a data de vencimento indicada na proposta de renegocia??o. Se voc? pagar as parcelas at? a data de seus vencimentos, em raz?o da pontualidade, o Emissor poder? estabelecer valor diferenciado para elas. Contudo, se a parcela n?o for paga no vencimento, poder? ser cobrado o valor regular, al?m dos encargos previstos no item "Atraso ou Falta de Pagamento"deste Contrato. c) O Emissor poder? disponibilizar, a seu exclusivo crit?rio, as condi??es descritas no item "b", acima, para renegocia??es de saldo devedor em dia. d) O IOF ser? financiado, com incid?ncia de juros remunerat?rios e far? parte do valor das parcelas. e) As parcelas poder?o ser pagas por meio de boleto banc?rio, lan?amento em Fatura ou mediante d?bito em sua conta-corrente mantida junto ao Ita? Unibanco S.A., conforme disponibilidade. 8. FATURA a) A Fatura?odocumentodisponibilizadomensalmentepeloEmissor,indicando, dentre outras informa??es: (i) o valor dos gastos e despesas decorrentes da utiliza??o do Cart?o, assim como o valor das tarifas e Encargos devidos; (ii) o valor de todos os pagamentos realizados e demais cr?ditos que voc? tenha com o Emissor; (iii) a data de vencimento da Fatura; (iv) o valor do Pagamento M?nimo; (v) instru??es para pagamento; (vi) os percentuais das taxas de juros, tributos e o Custo Efetivo Total - CET; (vii) o Limite de Cr?dito; (viii) os valores cobrados, a t?tulo de Encargos, pelas opera??es contratadas; e (ix) op??es de parcelamento da fatura. A Fatura ainda poder? ser utilizada para comunica??o de (i) eventuais cobran?as de novas tarifas ou aumento de tarifas existentes; (ii) altera??es nas condi??es deste Contrato; e (iii) outras informa??es de seu interesse. Importante: Confira todas as despesas lan?adas na sua Fatura antes de qualquer pagamento. Caso identifique alguma compra em desacordo com o contratado entre voc? e o Estabelecimento, procure-o inicialmente para uma solu??o mais r?pida e eficaz. Se voc? procurar diretamente o Emissor para in?cio do procedimento de contesta??o de despesas com o Estabelecimento, dever? (i) observar o prazo de 90 dias da data do vencimento da respectiva Fatura para registro de sua reclama??o e (ii) apresentar os documentos que lhe forem solicitados. Voc? poder? solicitar c?pia do comprovante de qualquer transa??o realizada com o Cart?o ou opera??o de cr?dito contratada, mas n?o ser? poss?vel solicitar c?pia de comprovante de opera??o autorizada mediante senha com Cart?o que possua chip. b) Na hip?tese de questionamento, o Emissor poder? suspender, de imediato, a cobran?a dos valores questionados, para an?lise. Se for apurado que os valores questionados s?o realmente de sua responsabilidade, eles ser?o lan?ados novamente na sua Fatura. c) Voc? autoriza que o Emissor efetue eventual devolu??o de valores devidos a voc? mediante cr?dito da quantia em qualquer Cart?o que voc? possua, emitido pelas empresas do Conglomerado Ita? Unibanco, ou ainda em Conta Poupan?a ou Conta-corrente mantida junto ao Ita? Unibanco. d) O n?o recebimento da Fatura n?o exclui sua obriga??o de pagar os d?bitos at? a data de vencimento. Se voc? n?o receber a Fatura

at? 3 dias antes da data de vencimento, dever? obter o saldo devedor junto ao Emissor (no site, central de atendimento ou caixas eletr?nicos) e seguir as instru??es de pagamento que lhe ser?o passadas. e) O Emissor poder? n?o enviar a Fatura mensal quando o montante a ser cobrado for pequeno ou quando houver saldo credor. Os valores devidos ser?o acumulados e cobrados posteriormente sem a incid?ncia de Encargos. Nessa hip?tese, o Emissor disponibilizar? a informa??o sobre a composi??o do montante devido por voc? por meio de outros canais de atendimento, como central de atendimento, internet e caixas eletr?nicos do Ita? Unibanco. f) Voc? poder? alterar a data de vencimento da sua Fatura, desde que observado o prazo de car?ncia de 180 dias em rela??o ? ?ltima altera??o ou fixa??o do vencimento, exceto enquanto houver uma opera??o de empr?stimo, parcelamento ou financiamento contratada, nos termos deste Contrato, sendo que, nessa hip?tese, n?o ser? permitida altera??o na data de vencimento da Fatura. g) Caso voc? receba a sua Fatura em seu endere?o de correspond?ncia e deseje alter?-lo, a altera??o somente ser? efetuada ap?s a data de corte da pr?xima Fatura. Por este motivo, a sua Fatura vigente ainda ser? enviada ao endere?o anterior. h) Voc? poder? pagar sua Fatura: (i) em qualquer banco, utilizando o boleto banc?rio anexado ? Fatura; (ii) em qualquer ag?ncia banc?ria do conglomerado Ita? Unibanco; ou (iii) por qualquer meio admitido pelo Emissor. Caso voc? tenha conta no Ita? Unibanco S.A. e essa funcionalidade esteja dispon?vel, voc? poder? solicitar ao Ita? Unibanco que o pagamento seja realizado por meio de d?bito autom?tico em sua conta. 9. PAGAMENTO DA FATURA E ENCARGOS a) Em cada m?s, voc? poder? optar por uma das op??es de pagamento indicadas abaixo e apresentadas na sua Fatura: (i) Preferencialmente, pagar o valor total da sua Fatura at? a data de vencimento, hip?tese em que n?o ser?o devidos juros, permanecendo devidos apenas os Encargos j? incidentes sobre opera??es de cr?dito (tais como compras parceladas com encargos pelo Emissor, Retirada de Recursos, financiamento do saldo da Fatura, Pagamento de Contas, cr?dito pessoal ou opera??es de renegocia??o). (ii) Pagar qualquer quantia entre o menor valor do Pagamento para Rotativo e o total da Fatura, desde que diferente do valor indicado para Parcelas Fixas. Nesse caso, o saldo restante da Fatura ser? financiado pelo Emissor, e ser?o cobrados na pr?xima Fatura: juros e IOF sobre o valor n?o pago, calculado desde a data de vencimento da Fatura vigente at? seu pagamento integral, ou at? a data de vencimento da pr?xima Fatura, o que ocorrer primeiro. Os juros incidir?o diariamente sobre o saldo remanescente da Fatura vigente at? seu pagamento integral, sendo que eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados ap?s a data de corte da pr?xima Fatura ser?o lan?ados como cr?dito em Fatura subsequente. (iii) Contratar com o Emissor o parcelamento de Fatura em Parcelas Fixas, por meio do pagamento do valor exato da primeira parcela indicada na Fatura, conforme op??es apresentadas a voc?. Voc? tamb?m pode conferir outras op??es de parcelamento e parcelar sua fatura por meio da central de atendimento, internet ou outros canais disponibilizados pelo Emissor. Sobre o valor total parcelado ser?o devidos Encargos. As parcelas ser?o lan?adas mensalmente na Fatura, para pagamento na data de vencimento da Fatura. Aten??o: o parcelamento em Parcelas Fixas representa o financiamento somente do valor da Fatura vigente e n?o engloba, por exemplo, os valores de parcelas futuras de parcelamentos, financiamentos, Compras parceladas ou cr?ditos anteriormente contratados. (iv) Caso dispon?vel, efetuar o pagamento de qualquer quantia igual ou superior ao Pagamento M?nimo para Financiamento informado na Fatura. O valor pago ser? considerado como entrada, e o saldo restante ser? dividido em parcelas mensais fixas, acrescidas de Encargos. As parcelas ser?o lan?adas mensalmente na Fatura, para pagamento na data de vencimento da Fatura.

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Aten??o: o pagamento de qualquer quantia a partir do Pagamento M?nimo para Financiamento representa o financiamento somente do valor da Fatura vigente e n?o engloba, por exemplo, os valores de parcelas futuras de parcelamentos, financiamentos, Compras parceladas ou cr?ditos anteriormente contratados. (v) Contratar, com o Emissor, o Parcelamento do Saldo do Cart?o: ? a

contrata??o de cr?dito para pagamento do saldo total do Cart?o, inclusive saldo a vencer, em parcelas mensais fixas, conforme op??o escolhida pelo Cliente em contato com a central de atendimento ou pelo pagamento, at? a data do vencimento da Fatura, do valor ofertado ao Cliente. O saldo total da opera??o do Parcelamento do Saldo do Cart?o ocupar? o Limite do Cr?dito. Sobre o valor total parcelado ser?o devidos Encargos. As parcelas ser?o lan?adas mensalmente na Fatura, para pagamento na data de vencimento da Fatura. b) Os percentuais dos Encargos aplic?veis em cada opera??o ser?o informados previamente na Fatura ou nos demais meios de comunica??o colocados ? sua disposi??o. c) Os Encargos devidos, para os produtos parcelados, ser?o aplicados mensalmente sobre o saldo devedor, desde a data da contrata??o at? a data de seu pagamento, com base no calend?rio civil. Os Encargos de rotativo, atraso, Pague Contas e Retirada de Recursos s?o capitalizados diariamente durante o per?odo de financiamento d) Os Encargos aplicados em cada m?s dever?o ser integralmente pagos na data de vencimento da Fatura. Se os Encargos n?o forem pagos no vencimento, eles ser?o incorporados ao seu saldo devedor. e) O Pagamento para Rotativo ser? composto necessariamente pelos seguintes itens: pelo menos 15% do valor das compras, parcelas de Compras parceladas lan?adas na Fatura e outros lan?amentos (Pagamento de Contas, Retirada de Recursos, Carga em Moeda Estrangeira e Acelerador de Pontos, para Cart?es com Programas de Recompensas) + parcelas de opera??es de cr?dito lan?adas na Fatura (parcelamento em Parcelas Fixas, Parcelamento do Saldo da Fatura, Financiamento da Fatura, Cr?dito Pessoal, Acordo em Fatura) + valor total dos Encargos lan?ados na Fatura + saldo j? financiado pelo cr?dito rotativo no m?s anterior (quando aplic?vel) + outros lan?amentos n?o pass?veis de financiamento pelo cr?dito rotativo, por exemplo, anuidade, seguros e tarifas. 10. ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO a) Caso voc? n?o efetue qualquer pagamento at? a data de vencimento ou, ainda, pague um valor inferior ao Pagamento para Rotativo (ou inferior ao Pagamento M?nimo para Financiamento, quando dispon?vel), voc? estar? em atraso e dever? pagar, al?m dos juros remunerat?rios (cujo valor m?ximo ? indicado no campo "Juros m?ximos do contrato" da Fatura) e IOF sobre o saldo restante, os encargos de atraso: (i) multa de 2% sobre o valor n?o pago; e (ii) juros morat?rios de 1% ao m?s. Aten??o: os Encargos incidem diariamente, de forma capitalizada, sobre o saldo remanescente da Fatura vigente, desde a data de vencimento da Fatura vigente at? (i) o seu pagamento integral ou (ii) o pagamento de valor equivalente ao Pagamento M?nimo para Financiamento, se realizado at? 5 (cinco) dias antes do corte da pr?xima Fatura. A multa e os Encargos ser?o lan?ados na pr?xima Fatura, calculados desde a data de vencimento da Fatura vigente at? (i) a data do seu pagamento integral ou a data do ?ltimo pagamento cujo valor, somado aos anteriores, resulte no Pagamento M?nimo para Financiamento, se dispon?vel (se realizado at? 5 (cinco) dias antes do corte da pr?xima), ou (ii) a data de vencimento da pr?xima Fatura (se n?o houver pagamento integral at? a data de corte da pr?xima Fatura). Eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados ap?s a data de corte da pr?xima Fatura ser?o lan?ados como cr?dito em Fatura subsequente. b) C aso voc? realize o pagamento da sua Fatura em atraso, voc? deve consultar, na central de atendimento, qual o valor atualizado do seu saldo devedor na data do pagamento. Se voc? optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado, incidir?o, sobre a diferen?a, os juros remunerat?rios cujo valor m?ximo ? indicado na Fatura no campo"Juros M?ximos do Contrato", conforme item acima. c) O atraso no pagamento de qualquer obriga??o decorrente deste Contrato poder? causar (i) o bloqueio ou o cancelamento do seu Cart?o; (ii) o vencimento antecipado de suas obriga??es futuras; (iii) inscri??o de seu nome no SPC, na Serasa e demais ?rg?os de

prote??o ao cr?dito. d) Q uando voc? comprovar o pagamento de d?bito em atraso decorrente deste

Contrato, o Emissor entrar? em contato com os ?rg?os de prote??o ao cr?dito, para que eles possam providenciar o cancelamento do respectivo registro em seus cadastros, sendo que as quita??es realizadas mediante uso de cheque, boleto banc?rio, transfer?ncia interbanc?ria ou outro meio sujeito ? confirma??o, depender?o do efetivo ingresso do numer?rio na conta do Emissor. e) Caso o Emissor tenha que cobrar quaisquer valores em atraso devidos em decorr?ncia deste Contrato, voc? arcar? com todas as despesas decorrentes da cobran?a, judicial ou extrajudicial desses valores, incluindo custos de postagem de carta de cobran?a, cobran?a telef?nica, envio de SMS e inclus?o de seus dados nos cadastros de prote??o ao cr?dito e em sistemas de prote??o das Bandeiras. Os valores das despesas de cobran?a est?o dispon?veis no site do Emissor. Voc? poder? solicitar a especifica??o das medidas de cobran?a efetivamente tomadas, das quais decorreram os custos a serem ressarcidos. Essas despesas n?o ser?o cobradas em caso de pagamento espont?neo, ou seja, sem que haja cobran?a pelo Emissor. Voc? tamb?m poder? cobrar do Emissor o reembolso das despesas com a cobran?a de qualquer obriga??o do Emissor que n?o seja pontualmente cumprida. f) Para evitar o ac?mulo dos Encargos de atraso, caso voc? seja titular de conta junto ao Ita? Unibanco S.A. e n?o pague, at? a data de vencimento da Fatura, ao menos o valor do Pagamento para Rotativo (ou o Pagamento M?nimo para Financiamento, se dispon?vel), e n?o opte pelo parcelamento de Fatura em Parcelas Fixas, voc? solicita e autoriza que seja debitado de sua conta o valor do Pagamento para Rotativo (ou o Pagamento M?nimo para Financiamento). Aten??o: haver? incid?ncia de Encargos sobre a diferen?a entre o valor total da Fatura e o valor debitado de sua conta. Voc? poder? cancelar essa solicita??o e autoriza??o a qualquer momento. g) Se seu Cart?o for cancelado por conta de atraso no pagamento da Fatura, voc? autoriza que o valor do respectivo saldo devedor seja debitado de qualquer conta mantida por voc? no Ita? Unibanco S.A. 11. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) a) O CET das opera??es ser? informado pelo Emissor nas Faturas e em outros meios de comunica??o colocados ? sua disposi??o, na forma de taxa percentual anual. b) O c?lculo do CET de cada opera??o considerar? todos os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas, nos termos deste Contrato, em cada opera??o, sendo que: i) Para c?lculo do CET do financiamento de despesas, informado na Fatura, ser?

considerado o valor da fatura, menos o valor do Pagamento M?nimo de cada m?s, e o prazo ? de vencimento a vencimento. ii) Para c?lculo do CET da Retirada de Recursos, informado na Fatura, ser? considerado o limite m?ximo para Retirada de Recursos, e o prazo ? de vencimento a vencimento. iii) Para c?lculo do CET das Compras parceladas, parcelamento de Fatura, Cr?dito Pessoal e Renegocia??es, ser? considerado o valor total da opera??o a ser contratada, o n?mero de parcelas e o prazo para pagamento. 12. PROCEDIMENTOS DE SEGURAN?A 12.1. Medidas de Seguran?a a) Como medida de seguran?a, voc? deve: (i) guardar o seu Cart?o em local seguro, NUNCA permitindo o uso por terceiros; (ii) memorizar sua senha e mant?-la em sigilo, n?o informando-a a terceiros; (iii) nunca anotar ou guardar a senha junto ao seu Cart?o. b) Ainda como medida de seguran?a, o Emissor poder? bloquear o seu Cart?o preventivamente caso verifique opera??es (i) fora do seu padr?o de uso, (ii) realizadas em determinados locais e hor?rios considerados de risco e/ou (iii) n?o validadas por senha. c) Para transa??es em com?rcio eletr?nico, d? prefer?ncia ao Cart?oVirtual, que pode ser gerado no aplicativo para smartphone disponibilizado pelo Emissor. 12.2. Perda, Extravio e Roubo do Cart?o a) Em observ?ncia ao seu dever de boa-f? e coopera??o m?tua, no caso de perda, extravio, furto ou roubo do seu Cart?o, voc? dever? sempre comunicar imediatamente o fato ? central de atendimento, para que o Emissor possa cancelar imediatamente o seu Cart?o.

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b) SEMPRE QUE VOC? AGIR CONFORME O ITEM "a", ACIMA, o Emissor suspender? a cobran?a somente das opera??es efetuadas por terceiros sem sua autoriza??o e n?o autenticadas por senha, EXCLUSIVAMENTE NOS CASOS DE perda, extravio, roubo e furto do Cart?o. A SUSPENS?O DA COBRAN?A ? LIMITADA ?s opera??es realizadas no per?odo de 48 (quarenta e oito) horas anteriores ? comunica??o e N?O validadas por senha, sendo de sua responsabilidade as opera??es realizadas fora dessas condi??es.

c) CASO VOC? N?O CUMPRA O SEU DEVER PREVISTO NO ITEM "a", ACIMA, VOC? SER? RESPONS?VEL PELAS OPERA??ES REALIZADAS POR TERCEIROS.

d) A suspens?o da cobran?a prevista no item "b" acima n?o se aplica a opera??es validadas por senha, que s?o de sua exclusiva responsabilidade.

e) Na hip?tese de perda, roubo, furto ou danifica??o do Cart?o, provocada por voc? ou por terceiro, o Emissor poder? cobrar a tarifa "2? Via de Cart?o de Cr?dito".

13. PROGRAMA DE RECOMPENSAS a) Programa de Recompensas ? o programa que, se dispon?vel para

seu tipo de Cart?o, permite o ac?mulo de pontos com a utiliza??o do Cart?o, os quais podem ser resgatados, de acordo com os crit?rios previstos no programa. As disposi??es deste item aplicam-se apenas ao Cart?o que possuir Programa de Recompensas, que pode ser gerido pelo Emissor ou pelo Parceiro ("Administrador do Programa") e cujas condi??es espec?ficas ser?o reguladas em instrumento espec?fico ("Regulamento"), que far? parte deste Contrato, como anexo. b) O Programa de Recompensas tem prazo indeterminado e est? condicionado ? vig?ncia deste Contrato. c) O ac?mulo e o resgate de seus pontos ser?o suspensos caso: (i) voc? atrase o pagamento da Fatura ou efetue pagamento inferior ao Pagamento M?nimo (ou ao menor valor da Entrada para Financiamento, quando dispon?vel), at? que haja a regulariza??o do pagamento; (ii) seu Cart?o esteja em fase de acordo ou renegocia??o, at? que haja o pagamento integral do d?bito; (iii) haja suspeita de fraude, sendo que, se a fraude for comprovada, a pontua??o correspondente ser? cancelada. d) Se voc? questionar valores lan?ados em sua Fatura, at? que a situa??o seja resolvida, o ac?mulo dos pontos dessas transa??es contestadas ficar? suspenso. Caso posteriormente seja constatado que os valores s?o efetivamente devidos, esses valores ser?o lan?ados na Fatura seguinte e ser?o convertidos em pontos ap?s o pagamento. e) Se o atraso resultar no cancelamento do Cart?o, os pontos ser?o automaticamente cancelados. Ap?s o cancelamento, os valores pagos n?o ser?o considerados para a pontua??o no Programa de Recompensas, ainda que decorrentes de parcelamentos contratados antes do cancelamento. 14. ALTERA??O DO CONTRATO a) O Emissor poder? alterar qualquer das condi??es deste Contrato, comunicando voc? com, no m?nimo, 15 dias de anteced?ncia, por escrito, por qualquer meio, inclusive mensagem na Fatura. Caso voc? n?o concorde com as altera??es, dever? imediatamente cancelar o Cart?o, rescindindo este Contrato. b) O n?o cancelamento ou o uso do Cart?o ap?s comunica??o da altera??o implica sua aceita??o ?s novas condi??es do Contrato. 15. PRAZO E T?RMINO DO CONTRATO a) Este Contrato ter? in?cio na data da sua ades?o e viger? por prazo indeterminado, independentemente do prazo de validade do pl?stico. b) Este Contrato poder? ser terminado e o Cart?o cancelado, nas seguintes hip?teses: b.1) Por voc?, mediante comunica??o ao Emissor, a qualquer momento

e sem a necessidade de especificar o motivo, o que ter? efeitos imediatos. Em caso de Cart?o m?ltiplo, que possui as fun??es d?bito e cr?dito, o encerramento da conta-corrente poder? ocasionar o cancelamento do Cart?o. b.2) Pelo Emissor, a qualquer momento, mediante comunica??o pr?via de 15 dias, sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o aviso pr?vio. b.3) Pelo Emissor, com efeitos imediatos, caso (i) voc? n?o

realize, ao menos, o Pagamento M?nimo (ou o pagamento do menor valor da Entrada para Financiamento, quando dispon?vel) na data de vencimento da Fatura; (ii) seu Cart?o seja utilizado em desconformidade com as disposi??es deste Contrato, especialmente em caso de utiliza??o para pagamentos de notas promiss?rias, pagamento de contas em desconformidade com este Contrato ou Condi??es Gerais do Pagamento de Contas, opera??o proibida ou vedada pela legisla??o brasileira, opera??o que implique (direta ou indiretamente) transfer?ncia de recursos para o exterior e outras opera??es sujeitas a registro ou autoriza??o pr?via das autoridades competentes; (iii) n?o haja utiliza??o do Cart?o em um prazo de 6 meses consecutivos; (iv) haja utiliza??o dos pontos acumulados no Programa de Recompensas em desconformidade com as regras previstas neste Contrato ou no Regulamento; ou (v) ocorra o falecimento do titular. c) Em caso de t?rmino deste Contrato, voc? dever? (i) pagar ao Emissor a totalidade do seu saldo devedor, incluindo as parcelas futuras dos empr?stimos, parcelamentos e financiamentos de Fatura e Compras parceladas, respeitando as datas de vencimento das Faturas vincendas; e (ii) destruir o Cart?o. d) Quando estiver pr?ximo ? data de vencimento do pl?stico de seu Cart?o, o Emissor poder? renovar automaticamente o pl?stico de seu Cart?o, mediante nova avalia??o de cr?dito e atualiza??o das suas informa??es cadastrais, e enviar um novo pl?stico para voc?. Caso voc? n?o atenda os crit?rios de cr?dito e cadastro, o Emissor poder? cancelar o seu Cart?o, n?o emitindo um novo pl?stico. 16. LIQUIDA??O ANTECIPADA DE OPERA??ES DE CR?DITO a) Voc? poder? pagar antecipadamente, no todo ou em parte, o saldo devedor das opera??es de cr?dito contratadas em decorr?ncia deste Contrato, com desconto proporcional dos juros, se houver, mediante pr?via solicita??o ? Central de Atendimento do Emissor. Nesse caso, o valor presente da opera??o ser? calculado mediante a utiliza??o da taxa de juros contratada. Aten??o: para efetuar a amortiza??o ou liquida??o antecipada de opera??es de cr?dito, incluindo o parcelamento em Parcelas Fixas, o financiamento decorrente do Pagamento M?nimo para Financiamento e o Cr?dito Pessoal, voc? dever? entrar em contato com a Central de Atendimento do Emissor. O simples pagamento feito em valor superior ao vencido (por exemplo, pagamentos feitos dentro do m?s, ap?s o Parcelamento de Fatura) ser? lan?ado como cr?dito na pr?xima fatura e n?o gerar? a amortiza??o ou liquida??o antecipada de opera??o de cr?dito. 17. DISPOSI??ES GERAIS a) O Emissor n?o se responsabiliza pela eventual restri??o de Estabelecimentos ao uso do Cart?o, pela qualidade, quantidade ou defeitos de bens ou servi?os adquiridos, ou por qualquer diferen?a de pre?o. Qualquer reclama??o relacionada aos produtos ou servi?os adquiridos dever? ser direcionada exclusivamente ao Estabelecimento. b) Voc? declara que todas as informa??es fornecidas no momento da solicita??o do Cart?o e do seu desbloqueio s?o verdadeiras. Voc? dever? manter o Emissor informado sobre altera??es de dados cadastrais e atualiz?-los sempre que o Emissor solicitar, sendo de sua responsabilidade todas as consequ?ncias decorrentes do descumprimento dessa obriga??o. c) A proposta de ades?o e as comunica??es enviadas a voc? pelo Emissor, inclusive por meio da Fatura, integram e integrar?o este Contrato. d) Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benef?cios adicionais ao seu Cart?o ser?o divulgados separadamente. e) Baseada na avalia??o peri?dica do seu cadastro, que considerar? restri??es, tais como protestos e registros nos servi?os de prote??o ao cr?dito, altera??o nas informa??es cadastrais e de cr?dito, comprometimento de cr?dito no mercado, o Emissor poder? negar autoriza??o para qualquer opera??o, ou ainda bloquear o Cart?o, at? o momento em que sua situa??o de cr?dito se enquadre novamente ?s pol?ticas do Emissor. f) Voc? autoriza o Emissor a contat?-lo por qualquer meio, inclusive telef?nico, e-mail, SMS e correspond?ncia, para enviar

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