Considerando que:



Portaria 198/2008 - SMS

Publicada no DOC de 30/01/2008, págs. 20 a 22

Padroniza procedimentos para implementação das ações de Vigilância em Saúde relativas à Dengue no Município de São Paulo, para 2008.

Considerando:

O aumento da ocorrência, da incidência e da gravidade da dengue no Brasil, no Estado de São Paulo e no Município de São Paulo, nos últimos anos;

Que dos casos confirmados de Febre Hemorrágica Dengue (FHD) no Brasil, 10% evoluíram para óbito (letalidade de 10%);

Que há em circulação no País, de três sorotipos do vírus dengue (DEN 1, DEN 2 e DEN 3), o que propicia a ocorrência de FHD;

Que em 2007 ocorreu domiciliação do Aedes aegypti, mosquito transmissor de dengue, em 96 (100%) Distritos Administrativos do Município de São Paulo, com transmissão autóctone em 94 (97,9%) destes;

Que a febre amarela também tem como vetor em áreas urbanas o mosquito Aedes aegypti

Que as condições climáticas durante o verão são favoráveis à proliferação do vetor e ao aumento dos deslocamentos da população para outros locais do país, uma vez que este também é um período de férias escolares;

Que cabe à Secretaria Municipal de Saúde organizar os serviços com vistas a minimizar ou eliminar os riscos decorrentes da situação apresentada,

Resolve:

Artigo 1° - Fica estabelecido o Plano de Intensificação de Assistência, Vigilância e Controle da Dengue 2008.

Artigo 2° - O plano a que se refere o artigo 1° define-se como um conjunto de atividades relacionadas à vigilância epidemiológica e entomológica, controle da população do vetor e assistência médica, já desempenhadas por órgãos e instituições da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, e cuja intensificação e integração devem resultar em maior eficiência e eficácia no controle da dengue no município.

Parágrafo Único - Os órgãos e instituições da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo e suas unidades, que compõem o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, de acordo com o Art. 2.º da Portaria 1894/2007-SMS, incluídos no referido plano são:

I – Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA);

II – Coordenação Desenvolvimento de Programas e Políticas de Saúde (CODEPPS) - Assistência Laboratorial;

III – Coordenação de Apoio e Desenvolvimento à Gerência Hospitalar (COGERH);

IV – Coordenação da Atenção Básica;

V – Coordenação de Integração e Regulação do Sistema (CIRS);

VI - Coordenadoria Regional de Saúde Sul;

VII - Coordenadoria Regional de Saúde Centro-Oeste;

VIII - Coordenadoria Regional de Saúde Leste

IX - Coordenadoria Regional de Saúde Norte

X - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste

Artigo 3° - À Coordenação da Atenção Básica, Coordenadorias Regionais de Saúde / Supervisões de Vigilância em Saúde (SUVIS), Assistência Laboratorial da CODEPPS, COGERH e CIRS cabe garantir que os serviços de saúde suspeitem, notifiquem a suspeita à SUVIS da região de atendimento e forneçam assistência médica, conforme normas do Ministério da Saúde DENGUE - DIAGNÓSTICO E MANEJO CLÍNICO - no site da SMS ().

O fluxograma do atendimento e conduta em casos suspeitos se encontra no Anexo I.

Parágrafo único - A porta de entrada será através das UBSs, AMAs, Pronto Socorros, Ambulatórios, públicos e privados e os casos mais graves deverão ser encaminhados prontamente para os hospitais de referência da Região.

Artigo 4° - Cabe à Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA):

I - coordenar a vigilância epidemiológica da dengue, nos termos descritos no site .br/svs, publicações, guias de Vigilância Epidemiológica, dengue e no Anexo II desta portaria.

II – garantir retaguarda laboratorial para diagnóstico sorológico de amostras de sangue encaminhadas pelas unidades de assistência nos termos preconizados no Anexo III e IV.

III –avaliar o Índice de Infestação do Aedes aegypti no mês de fevereiro de 2008 e outra no segundo semestre, nas áreas de maior risco e implementar bloqueio de transmissão imediatamente após o recebimento de notificação de caso suspeito consoante Anexo V – Plano de Contingência Vetorial da Dengue.

Parágrafo Único - Serão ministrados treinamentos relativos às atividades de vigilância epidemiológica, assistência médica e controle do vetor (bloqueios de criadouros e de nebulização), tendo como público alvo profissionais das SUVIS, do Programa de Saúde da Família e demais Unidades de Saúde envolvidas.

Artigo 5.º - Criar e fortalecer Comitês de Combate à Dengue nas Coordenadorias Regionais de Saúde, que terão como foco a adoção de estratégias de controle da Dengue a partir dos diagnósticos epidemiológico e de situação. Serão integrados por representantes de todas as secretarias da região, com reuniões bimestrais.

ANEXO I - Diagnóstico e Conduta para com o paciente suspeito de DENGUE

[pic]

ANEXO II – MEDIDAS DESTINADAS A INTENSIFICAR A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DA DENGUE

1- Suspeita de caso de dengue

- Notificar todos os casos suspeitos de dengue;

- Investigar o caso com visitas para determinar o local provável de infecção (LPI);

- Proceder a coleta de sangue, a partir do 6º dia do início dos sintomas, para a realização de exame sorológico e enviar para o Laboratório do CCZ (Anexo IV)

- Preencher todos os itens da ficha de notificação: data dos primeiros sintomas, data da coleta da sorologia, local provável de infecção (endereço completo, com referências e telefone de contato);

2 - Isolamento Viral para Diagnóstico do Sorotipo Circulante (Anexo IV)

O isolamento viral deverá ser realizado logo que for confirmada a transmissão autóctone, por meio de exame sorológico, em Distrito Administrativo onde autoctonia não ocorria. A SUVIS deverá colher amostras de sangue de pelo menos 03 (três) casos suspeitos, e encaminhá-las ao Instituto Adolfo Lutz, acompanhadas das papeletas corretamente preenchidas e transportadas de acordo com as normas preconizadas. O mesmo procedimento deverá ser realizado em todos os casos de Dengue com Complicações ou Febre Hemorrágica da Dengue.

Para casos suspeitos de Dengue clássica, a coleta deve ser realizada até o 3º dia do início dos sintomas. Para os casos suspeitos de Dengue com complicações ou Febre Hemorrágica da Dengue, a coleta deverá ser feita por ocasião da suspeita diagnóstica, independente do dia de evolução da doença.

Caso não ocorra isolamento do vírus, aguardar orientações da Gerência de Vigilância de Saúde Ambiental da COVISA.

3 - Fluxo de Notificação

3.1 - Notificação de casos suspeitos de Dengue Hemorrágico e/ou Dengue com complicações:

O paciente sob suspeita de Dengue Hemorrágico e/ou Dengue com complicação deve ser notificado imediatamente, com envio da Ficha de Investigação Epidemiológica com os dados clínicos e laboratoriais inespecíficos preenchidos. Deverá ser coletado sangue para realização de hemograma, com contagem de plaquetas, além da sorologia e isolamento viral.

3.2 - Notificação de casos suspeitos por Unidades que compõem a rede pública de saúde.

Deverá ser utilizada a via mais rápida disponível para a notificação dos casos suspeitos à SUVIS de referência. Importante garantir que a notificação seja feita no mesmo dia.

3.3 - Notificação de casos suspeitos em Unidades de Saúde particulares

A SUVIS deverá contatar as principais unidades privadas do seu território, reforçando a obrigatoriedade da notificação de todos os casos suspeitos de dengue.

3.4 - Agilizar a Informação

Foi implantado o Sistema Complementar para Acompanhamento de Dengue (SCAD) que tem como objetivo agilizar as informações para vigilância e controle da Dengue. Para que o sistema seja ágil é necessária a digitação dos dados de notificação e investigação no SINAN NET.

O SCAD é um sistema que importará todos os dias, em quatro horários, os seguintes dados da Ficha de Investigação Epidemiológica do SINAN NET:

Nº de notificação, data da notificação, unidade de atendimento, data dos 1º sintomas, nome do paciente, residência, data de coleta de exames, resultados, município provável de provável de infecção e classificação final.

Os seguintes dados deverão ser complementados pela vigilância epidemiológica e zoonoses das SUVIS:

- Endereço do local provável de infecção,

- Data do início e fim do bloqueio;

- Data do início e fim da nebulização;

- Número de suspeitos encontrados na busca ativa.

Para acessar o SCAD, digitar na barra de endereços do Internet Explorer: . O manual de operações do SCAD está disponível no item “Espaço SUVIS" do site COVISA INTRANET.

3.5 - Retorno dos resultados da sorologia para as SUVIS

Os resultados recebidos do CCZ serão enviados diariamente por e-mail, para todas as SUVIS.

Em caso suspeito de autoctonia, a Busca Ativa de outros casos será realizada pelos Agentes de Zoonoses e Agentes Comunitários do Programa de Saúde da Família, utilizando a Ficha de Notificação Secundária. Essa notificação será entregue ao Coordenador das Ações de Campo, que a enviará no mesmo dia à SUVIS responsável pela investigação.

A SUVIS notificará a Unidade Básica de residência para a realização da visita domiciliar e preenchimento da ficha de investigação epidemiológica.

Na confirmação de casos importados, a busca ativa de novos casos suspeitos deverá ser realizada 15 dias após a data do início dos sintomas, nos locais freqüentados pelo paciente durante o período de viremia.

ANEXO III – ORIENTAÇÕES PARA COLETA DE AMOSTRAS DE SANGUE PARA REALIZAÇÃO DE SOROLOGIA E ISOLAMENTO VIRAL PARA DENGUE

1 – SOROLOGIA

1.1 - ENTREGA DAS AMOSTRAS

Horário: 8:00 – 17:00 hs

Local: Laboratório de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores – Centro de Controle de Zoonoses – CCZ

Rua Santa Eulália, 86 – Santana CEP 02031-020

Fone: 6224 5571/ 6224 5546 Fone/Fax: 6251 2249

1.2 - AMOSTRA

➢ Colher 5 a 10 ml de sangue em tubo sem anticoagulante ou conservante (não é necessário jejum);

➢ Deixar à temperatura ambiente por no mínimo 20 a 30 minutos e centrifugar a 3.000 rpm por 5 minutos. O soro obtido deve ser separado do coágulo e acondicionado em tubo ou frasco adequado, rotulado e armazenado em geladeira até o envio ao laboratório, no máximo em 24 horas. Caso esse prazo não possa ser obedecido, o material deverá ser congelado, preferencialmente a – 20ºC, até o momento do envio;

➢ Se não for possível centrifugar, deixar o sangue colhido em temperatura ambiente por 2 horas para retração do coágulo, separação do soro e envio ao laboratório em 24 a 48 horas. Se não for enviado no mesmo dia ao laboratório, manter na geladeira;

➢ Em hipótese alguma o sangue deve ser congelado para não ocorrer hemólise, que pode mascarar o resultado da sorologia;

➢ Tubo identificado com nome do paciente e nº do SINAN;

➢ Transporte: as amostras deverão ser transportadas em isopor com gelo.

1.3 - DATA DA COLETA

A amostra será colhida a partir do 6 º DIA DO INÍCIO DOS SINTOMAS.

1.4 - FICHA PARA SOLICITAÇÃO DA SOROLOGIA PARA DENGUE

FICHA DE NOTIFICAÇÃO (SINAN).

➢ Orientação no preenchimento: letra legível (nome completo do paciente, data da coleta, data do início dos sintomas e nome completo da unidade requisitante).

1.5 - FLUXO ENTRE O LABORATÓRIO E SUVIS OU UNIDADES DE SAÚDE

As amostras devem ser encaminhadas pelas SUVIS, acompanhadas pelas requisições (SINAN) ao Laboratório do CCZ, que devolverá os resultados dos exames para dengue da rotina anterior, em tempo oportuno.

2 - ISOLAMENTO VIRAL (ANEXO IV)

OBSERVAÇÕES

➢ Amostras colhidas com menos de 4 dias do início dos sintomas não serão processadas pela técnica de MAC-ELISA e serão armazenadas em freezer – 70 º c para eventual necessidade de fazer Isolamento Viral (IAL).

➢ Amostras com identificação constante no tubo diferente daquela constante na requisição, não serão processadas.

➢ Informações complementares poderão ser obtidas no Setor Leptospirose/Dengue, fone: 6224 5571.

ANEXO IV - PROCEDIMENTOS PARA ENCAMINHAMENTO DAS AMOSTRAS PARA DIAGNÓSTICO DE DENGUE

|SUSPEITA CLÍNICA |EXAME |MATERIAL |FORMA DE COLETA |ACONDICIONAMENTO |TRANSPORTE |OBS. |

|DENGUE |Sorologia |Soro |Coletar 5 a 10 ml de sangue sem |Tubo plástico estéril com tampa de rosca |Colocar amostra em saco plástico |Acompanha ficha com dados do |

| | | |anticoagulante apartir do 6° dia após o|devidamente identificado e conservado, |individualizado dentro de outro |paciente. |

| | | |início dos sintomas. Separar no mínimo |preferencialmente, em freezer a -20°C |saco plástico. Transportar em |Enviar material ao laboratório do CCZ|

| | | |1 ml do soro para sorologia | |caixa térmica com gelo comum ou | |

| | | | | |reciclável | |

|DENGUE |Isolamento Viral |Sangue/soro |Coletar o sangue sem anticoagulante no |Tubo resistente a temperatura ultrabaixa |Colocar em saco plástico |Acompanha ficha com dados do |

| | | |3° dia após o início dos sintomas. |(CRIOTUBO) capacidade de 2 ml com tampa de |individualizado e encaminhar |paciente, |

| | | |Reservar 1 ml de soro para isolamento |rosca e anel de vedação, devidamente |imediatamente a SUVIS. |Enviar material a SUVIS para |

| | | |viral |identificado. Conservar em freezer a -70°C | |encaminhamento URGENTE ao IAL. |

| | | | | | |No caso de óbito puncionar o sangue |

| | | | | | |direto do coração. |

OBS.: Informar no formulário de envio da amostra, a condição de armazenamento da amostra.

.

ANEXO V – PLANO DE CONTINGÊNCIA VETORIAL DA DENGUE

1. Atingir (com contratações emergenciais) os 2.500 agentes de campo preconizados;

2. Adquirir e/ou locar 60 pulverizadores manuais e 60 atomizadores;

3. Cumprir rigorosamente as metas relativas aos Pontos Estratégicos;

4. Incluir os Agentes Comunitários de Saúde do Programa Saúde da Família, em suas áreas de atuação;

5. Alertar a população para programação de trabalho dos agentes e solicitar colaboração;

6. Alertar a população dos imóveis pendentes sobre práticas de prevenção de dengue, via telefone onde houver sistema de ligações ativas,

7. Intensificar ações inter-seteoriais, principalmente com as subprefeituras;

8. Intensificar o trabalho de comunicação social.

9. Realizar todas as atividades previstas no Plano Estadual de Controle da Dengue, preconizadas pela Superintendência de Controle de Endemias (SUCEN) da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

10. Realizar os bloqueios de criadouros em 9 quarteirões ou no mínimo num raio de 200 metros do imóvel do caso suspeito ou confirmado de dengue.

11. Realizar, na atividade de bloqueio de criadouros, a coleta de larvas na casa do paciente e nas casas deste quarteirão.

12. Realizar os bloqueios de nebulização logo após o termino do bloqueio de criadouros, e na mesma área onde foi realizado o bloqueio de criadouros.

13. Trabalhar os imóveis especiais dentro da área de bloqueio de criadouros com tratamentos mecânicos, químicos (focal) se necessário e de nebulização.

14. Priorizar as atividades de bloqueio de nebulização, bloqueio de criadouros e pontos estratégicos e atendimento à notificação, frente às atividades de casa – casa (visita domiciliar), no período de transmissão de dengue.

15. Realizar tratamentos peri – focal e de nebulização, nos pontos estratégicos existentes na área do bloqueio de criadouros.

16. Deslocar a equipe de Força Tarefa do Centro de Controle de Zoonoses, para trabalhar no bloqueio de transmissão na região que apresentar dificuldade para interromper ou controlar a transmissão de dengue.

17. Mapear os casos de dengue autóctones e importados confirmados, com objetivo de observar sua distribuição espacial, com atualização periódica. Este mapa deverá ser mantido em local visível à equipe de vigilância em saúde.

|  |ANEXO VI - RELAÇÃO DE SUVIS - DADOS ATUALIZADOS EM 14/01/2008 | |  |  |

| | | | | |

|SUVIS |SUPERVISOR |ENDEREÇO |CEP |TELEFONE |FAX |E-MAIL |

| COORD. LESTE |  |  |  |  |  |  |

|Cidade Tiradentes |Marta Pozzani C. de |Rua Manoel Moscoso, 15 |08470-570 |6285-5011 |6282- 4166 |uvistiradentes@prefeitura..br |

| |Jesus | | | | | |

|Guaianases |Helder Auro dos Santos |Rua Hipólito de Camargo, 180 |08410-030 |6554-8152 |6552-6122 |suvisguaianases@prefeitura..br |

|Itaquera |Ivani Vieira |Rua Santo Antonio Itaberava, 558 |08210-430 |6523-5404 |6521-0561 |uvisitaquera@prefeitura..br |

|Ermelino Matarazzo |João Ribeiro Guimarães |Av. São Miguel, 5877/5983 |08070-002 |6142-6018 |6142-9700 |uvisermelino@prefeitura..br |

|Itaim Paulista |Elaine Cristina Ruas |Rua João Leite Penteado, 140 |08120-200 |6562-9911 |6571-0060 |suvisitaim@prefeitura..br |

|São Mateus |Naomi Kanashiro |Av. Ragueb Choffi, 1400 |08375-000 |6113-1139 |6113-1139 |uvissmzoonoses@prefeitura..br |

|São Miguel |Debora Moares Coelho |Rua José Pereira Cardoso, 193 |08011-310 |6133-2039/6297-0|6131-5782 |suvissaomiguel@prefeitura..br |

| | | | |258 | | |

|COORD. SUL |  |  |  |  |  |  |

|Campo Limpo |Judith Marques Saraiva |Av. N. Sra. do Bom Conselhjo, 59/65|05763-470 |5814-8805 |5814-8760 |suviscl@prefeitura..br |

|M´Boi Mirim |Marcia Boccatto |Estrada de Itapecerica, 961 |06820-003 |5511-8000 |5511-8000 |uvismboi@prefeitura..br |

|Sto Amaro/ Cidade |Maria Estela de Sousa |Rua Maria Cuofono, 185 |04368-060 |5565-1338 |5677-8577 |suvissaca@prefeitura..br |

|Ademar |Vieira | | | | | |

|Socorro |Patrícia Carla Piragibe |Rua Cassiano dos Santos, 499 |04827-110 |5667-8118 |5667-8800 |suviscapela@prefeitura..br |

| |Burihan | | | | | |

|Paralheiros |Delma Maria Lopes |Rua do Jusa, 26 |04889-000 |5921-6711 |5291-6910 |suvisparelhei@saude..br |

| |Machado | | | | | |

|COORD.SUDESTE |  |  |  |  |  |  |

|Ipiranga |Cássia Maria Doro |Rua Padre Marchetti, 557 |04266-000 |6215-4268 |6163-4440 |vigip@prefeitura..br |

|Jabaquara/Vila |Eliete Melhem Bechara |Rua Carlos Gerolomo Mônaco, 169 |04121-050 |5083-5241/5083-6|5084-5372 |vigivm@.br |

|Mariana | | | |123 | | |

|Mooca / Aricanduva |Mônica Hid Haddad |Rua Juca Mendes, 179 |  |6292-2122/r.235 |  |suvismoocaarican@prefeitura..br |

| |Pelaquin | | | | | |

|Penha |José Antonio Tonon |Rua Candapui, 493 |03621-000 |2141-3197 |6091-7997 |uvispenha@.br |

|Vila |Ana Cristina Branco |Praça Centenário, 108 |03132-050 |2271-1786 |2272-0462 |basevp.sapo@.br |

|Prudente/Sapopemba |Pessoa | | | | | |

| |  |  |  |  |  |  |

| | | | | | | |

| | | | | | | |

| | | | | | | |

|COORD NORTE | | | | | | |

|Casa Verde/ |Marlene Rocha |Rua Armando Coelho Silva, 882 |02539-000 |6239-2907 |6239-8207 |uviscachoeirinha@ |

|Cahoeirinha | | | | | | |

|Freguesia do ó/ |Marco Aurélio de Moura |Rua Chico de Paula, 238 |02926-000 |3935-4249 |3935-5000 |suvisfreguesia@prefeitura..br |

|Brasilândia | | | | | | |

|Pirituba Perus |Regina Selis Acquesta |Av. Cristo Rei, 290 |02920-130 |3978-7588 |3978-7745 |udspirituba@.br |

| |Dias | | | | | |

|Jaçanã / Tremembé |Margarida Maria Alacoque|Rua Francisco Rodrigues, 435 |02259-000 |6246-3817 |6244-6868 |suvisjacana@prefeitura..br |

| |Góes | | | | | |

|Santana |Margarida Maria Alacoque|Rua Paineira de Campo, 902 |02012-040 |6221-5505/6221-0|6221-5449 |uvissantana@prefeitura..br |

| |Góes | | |35 | | |

|Vila Maria /Guilherme|Rosemary Luiza Antonia |Av. Guilherme, 82 |02127-020 |6967-8144/6967-8|6967-8166 |stsvmvg@ |

| |Conde | | |145 | | |

|COORD CENTRO OESTE |  |  |  |  |  |  |

|Butantã |Suely Maria Moreira |Av. Caximbu, 658 |  |3768-2489 |3768-2489 |uvisbt@.br |

| |Shimizu | | | | | |

|Lapa/Pinheiros |João Carlos Foganholo |Rua Dr. Renato Paes de Barros, 77 |04530-000 |3031-8796/3816-1|3078-8407 |zoodengue.pi@.br |

| | | | |304 | | |

|Sé/Sta Cecília |Edna Maria Rossetto |Rua Frederico Alvarenga, 259, 4o / |01020-030 |3101-8438/3107-0|3106-4182 |suvisse@saude.prefeitura..br |

| |Sendacz |sala410 | |451 | | |

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