Pedido de Dispensa de Processo Licitatório



PORTARIA N? 07/SMDC/2015 O SECRET?RIO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribui??es legais que lhe foram conferidas e, CONSIDERANDO que cultura abrange várias formas artísticas, mas define tudo aquilo que é produzido a partir da inteligência humana;CONSIDERANDO que a cultura é um bem de consumo imaterial, e garantir acesso a todos os meios de manifesta??o cultural é garantir, para a popula??o em geral, o acesso à própria identidade; CONSIDERANDO que é direito básico do consumidor a educa??o e divulga??o sobre consumo adequado dos produtos e servi?os, assegurada a liberdade de escolha, bem como o de ter informa??es adequadas e claras sobre os diferentes produtos e servi?os, conforme consagra o artigo 6?, inciso II e III, da Lei n? 8.078/90 (Código de Prote??o e Defesa do Consumidor); CONSIDERANDO que é direito básico do consumidor a prote??o contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e servi?os, conforme o disposto no artigo 6?, inciso IV, da Lei n? 8.078/90 (Código de Prote??o e Defesa do Consumidor);CONSIDERANDO que a efetiva preven??o de danos, sejam eles patrimoniais e morais, individuais, difusos e coletivos, bem como, o acesso aos órg?os judiciários e administrativos com vista à preven??o ou repara??o, s?o também, direitos básicos do consumidor, conforme artigo 6?, incisos VI e VII, da Lei n? 8.078/90 (Código de Prote??o e Defesa do Consumidor); CONSIDERANDO que esta Portaria tem por base as seguintes legisla??es: Lei Federal 12.933/2013; Lei Federal 12.852/2013; Lei Federal 10.741/2003; Lei Estadual 16.448/2014; Lei Estadual 14.132/2007; Lei Estadual 13.316/2005; Lei Estadual 12.570/2003 e Lei Municipal 8.019/2009.RESOLVE: Art. 1?. O benefício da meia-entrada deverá ter seu controle de venda conforme Anexo 1, ou de outra forma que contenha as informa??es mínimas, devendo os produtores, promotores, proprietários de casas de eventos e afins manterem seus registros a disposi??o do público e do órg?o de prote??o e defesa do consumidor. Art. 2?. O beneficiário da meia-entrada apresentará os documentos necessários à comprova??o do benefício no ato da compra do ingresso ou durante o acesso ao evento, conforme estipulado por cada produtor, promotor, proprietário de casa ou evento. Art. 3?. A compra do ingresso da meia-entrada deverá ser realizada pelo próprio beneficiário. Parágrafo único – Poderá terceiro adquirir em nome do beneficiário, desde que apresente procura??o devidamente registrada em Cartório e documento oficial com foto.Art. 4?. Os documentos necessários à comprova??o da meia-entrada s?o:I – Doadores de Sangue (fundamenta??o legal - Lei Estadual 14.132/2007): Documento oficial de doador de sangue, emitido pelos hemocentros e bancos de sangue do Estado de Santa Catarina, devidamente registrados.II – Professores de educa??o infantil, de ensino fundamental, médio e superior das institui??es de ensino públicas e particulares do Município de Florianópolis e Professores da educa??o básica (ensino fundamental e médio) do Estado de Santa Catarina (fundamenta??o legal - Lei Estadual 16.448 e Lei Municipal 8.019/2009): Comprovante de recebimento salarial atualizado e documento de identifica??o.III – Pessoa com deficiência (fundamenta??o legal - Lei Federal 12.933/2013 e Lei Estadual 13.316/2005): Laudo médico oficial ou carteira de passe-livre da pessoa com deficiência, emitida pelo Governo Federal e documento oficial de identifica??o com foto. Para fins de esclarecimento, segundo a Conven??o Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência “as pessoas com deficiência, s?o aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza, física, mental, intelectual ou sensorial, ao quais, com intera??o com diversas barreiras, podem obstruir sua participa??o plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi??es com as demais pessoas”.IV – Idosos (fundamenta??o legal - Lei Federal n? 10.741/2003 e Lei Federal 12.933/2013): Documento oficial de identifica??o que comprove idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.V – Jovens Hipossuficientes de 15 (quinze) à 29 (vinte e nove) anos (fundamenta??o legal - Lei Federal 12.852/2013): Comprovante de inscri??o no CAD?NICO (Cadastro para programas sociais do Governo Federal) e ter idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos.VI – Estudantes (fundamenta??o legal - Lei Federal 12.852/2013, Lei Federal 12.933/2013 e Lei Estadual 12.570/2003): Identifica??o estudantil, podendo ser ela:a) Carteira Estudantil emitida por entidades estudantis devidamente registradas e reconhecidas pelo Poder Público, que possuam data de validade;b) Comprovante de matrícula ou Declara??o atual de vínculo com o estabelecimento de ensino, impresso e devidamente assinado pelos responsáveis da respectiva institui??o de ensino dos diversos níveis;c) Qualquer documento oficial que comprove o vínculo educacional.Para fins de esclarecimento, conforme a Lei 12.852/2013 terá direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educa??o e ensino previstos no Título V da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa??o Nacional).Art. 5?. Deve ser disponibilizada nos eventos entrada preferencial, levando em conta as peculiaridades de acessibilidade que algumas das categorias possam ter.Art. 6?. Nos pontos de venda de ingressos, sejam eles físicos ou virtuais, os produtores, promotores, proprietários de casas de eventos e afins devem disponibilizar em local visível informativo que especifique quem s?o os beneficiários do ingresso de meia-entrada e qual a documenta??o e procedimento necessários para aquisi??o do benefício, conforme modelo do Anexo 2. Art. 7?. Os produtores, promotores, proprietários de casas de eventos e afins poder?o estipular data específica para venda do ingresso de meia-entrada, desde que avisem o local em que se dará a venda e fa?am a divulga??o do ato ao público em geral, concomitante ao período da divulga??o do evento e, ainda, com antecedência mínima de 72h (setenta e duas horas), conforme artigo 6?, III, da Lei 8.078/90. Art. 8?. Tendo em vista a necessidade de conferência dos documentos para que haja a comprova??o de benefício da meia-entrada, os produtores, promotores, proprietários de casas de eventos e afins devem disponibilizar, no mínimo, 1 (um) local físico para aquisi??o da meia-entrada que deverá funcionar em horário comercial ou superior.Art. 9?. Sempre que o percentual de ingressos destinados aos usuários de meia-entrada esgotar, deve ser exposto informativo visível e claro, informando o esgotamento.Art. 10. Os servi?os agregados, tais como open bar ou camarotes s?o excluídos da meia- entradaArt. 11. A presente Portaria deverá ser afixada em local de fácil acesso ao público em todas as casas de eventos e afins, onde ocorram vendas de meia-entrada. Art. 12. Esta Portaria será publicada no Diário Oficial Eletr?nico do Município e entrará em vigor na data de sua publica??o. Florianópolis, aos 18 de agosto de 2015. TIAGO SILVA Secretário Municipal de Defesa do ConsumidorANEXO 1 DA PORTARIA N? 07/SMDC/2015PLANILHA DE CONTROLE DE VENDA DE MEIA-ENTRADAO preenchimento da presente planilha possui fundamento na PORTARIA N? 07/SMDC/2015, emitida pela Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor.Nome da Empresa ou responsável pelo evento:CNPJ:Assinatura do responsável:Lote/ingressoCategoria do benefícioNome do beneficiárioN? do Documento comprobatório CPF ou RG n? ANEXO 2 DA PORTARIA N? 07/SMDC/2015AVISOCom o objetivo de garantir maiores esclarecimentos sobre o benefício da meia-entrada e efetivar a preven??o de danos aos direitos dos consumidores, expressamente prevista no artigo 6?, III, da Lei n? 8.078/90, informamos quais s?o os beneficiários, bem como a documenta??o necessária para aquisi??o do ingresso de meia-entrada:I – Doadores de Sangue (fundamenta??o legal - Lei Estadual 14.132/2007): Documento oficial de doador de sangue, emitido pelos hemocentros e bancos de sangue do Estado de Santa Catarina, devidamente registrados.II – Professores de educa??o infantil, de ensino fundamental, médio e superior das institui??es de ensino públicas e particulares do Município de Florianópolis e Professores da educa??o básica (ensino fundamental e médio) do Estado de Santa Catarina (fundamenta??o legal - Lei Estadual 16.448 e Lei Municipal 8.019/2009): Comprovante de recebimento salarial atualizado e documento de identifica??o.III – Pessoa com deficiência (fundamenta??o legal - Lei Federal 12.933/2013 e Lei Estadual 13.316/2005): Laudo médico oficial ou carteira de passe-livre da pessoa com deficiência, emitida pelo Governo Federal e documento oficial de identifica??o com foto. Para fins de esclarecimento, segundo a Conven??o Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência “as pessoas com deficiência, s?o aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza, física, mental, intelectual ou sensorial, ao quais, com intera??o com diversas barreiras, podem obstruir sua participa??o plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi??es com as demais pessoas”.IV – Idosos (fundamenta??o legal - Lei Federal n? 10.741/2003 e Lei Federal 12.933/2013): Documento oficial de identifica??o que comprove idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.V – Jovens Hipossuficientes de 15 (quinze) à 29 (vinte e nove) anos (fundamenta??o legal - Lei Federal 12.852/2013): Comprovante de inscri??o no CAD?NICO (Cadastro para programas sociais do Governo Federal) e ter idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos.VI – Estudantes (fundamenta??o legal - Lei Federal 12.852/2013, Lei Federal 12.933/2013 e Lei Estadual 12.570/2003): Identifica??o estudantil, podendo ser ela:a) Carteira Estudantil emitida por entidades estudantis devidamente registradas e reconhecidas pelo Poder Público, que possuam data de validade;b) Comprovante de matrícula ou Declara??o atual de vínculo com o estabelecimento de ensino, impresso e devidamente assinado pelos responsáveis da respectiva institui??o de ensino dos diversos níveis;c) Qualquer documento oficial que comprove o vínculo educacional.Para fins de esclarecimento, conforme a Lei 12.852/2013 terá direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educa??o e ensino previstos no Título V da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa??o Nacional).Florianópolis, aos 18 de agosto de 2015. TIAGO SILVA Secretário Municipal de Defesa do Consumidor ................
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