Solicitação de Contratação



|Solicitação de Contratação |

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|Projeto/Edital: | | | | | |

|Gestor do Projeto: |Acompanhador do Projeto: |

|Evento: | |

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|Diretoria Responsável: | |

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|Nome ou Razão Social: |

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|Nome do Representante Legal: |

|RG: CPF: Pis/Pasep (pessoa física): |

|Prazo Início: Prazo de Término: |

|Valor total a ser pago: |

|N° de Parcela(s): Vencimento(s): |

|Banco: Agência: Conta corrente: |

|Objeto: |

|Local da Prestação do Serviço: |

|Responsabilidades da FCC: |

|Responsabilidades do Contratado: |

|Justificativa: |

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|ASSINATURA DA COORDENAÇÃO EXECUTORA |APROVAÇÃO AUTORIDADE |

JUSTIFICATIVA (ESCOLHA E VALOR)

Justifica-se necessidade de apoio ao ................................... visando ao apoio à primeira fase de produção ....................................., referente à utilização dos recursos específicos para tal fim, que importam no presente caso em R$ ..........(...................... reais), os quais serão repassados à entidade conforme plano de aplicação de recursos e trabalhos anexos ao processo.

O Instituto é uma organização não governamental com dez anos de atividades ligadas à valorização das artes visuais e do patrimônio cultural, buscando para isso a realização de eventos que propiciem um debate sobre a importância das artes visuais em seu aspecto contemporâneo, através do intercâmbio com outros países.

O repasse do recurso é justificável, pois um evento de grande porte, no caso uma bienal internacional de artes visuais necessita de uma produção com no mínimo um ano de antecedência, pois há necessidade de contato com curadores, artistas e até a criação de um site para a divulgação do evento.

Declaro ainda que o valor a ser pago encontra-se em consonância com o praticado no mercado, conforme orçamentos realizados.

Atenciosamente,

 

.....

CURRICULO DO CONTRATADO E MATERIAL COMPROBATÓRIO DA EXPERIÊNCIA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA (CONTRATOS/TERMOS)

PESSOA FÍSICA:

1. Cópia do CPF e RG

2. Comprovante de endereço (água, luz, telefone) do contratado – devendo ser água, luz, telefone, IPTU, de instituição bancária/financeira, expedidos por órgãos oficiais das esferas municipal, estadual ou federal, desde que o endereço não esteja postado com etiqueta e contrato de locação de imóvel devidamente registrado. O comprovante deverá estar com prazo de emissão não superior a 60 dias e obrigatoriamente em nome do proponente.

3. Cópia de documento que contenha número da conta corrente, agência e banco;

4. Cópia do PIS/PASEP ou INSS (para quem possua registro na Carteira de Trabalho) ou no caso de autônomo;

5. Certidão quanto à Dívida Ativa da União - Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (certidão Conjunta) – site

6. Certidão Negativa de Tributos Estaduais – site

7. Certidão Negativa de Tributos Municipais – site



PESSOA JURÍDICA (PARA CONTRATOS)

1. Cópia do CNPJ válido e atualizado; site

2. Cópia do contrato social ou estatuto com todas as alterações e atualizações, bem como informações que designem o representante legal da empresa (no caso de empresas) e

3. Copia do estatuto com alterações/atas atualizadas e que designem o representante legal da instituição;

4. Comprovante do endereço da sede da empresa/entidade (água, luz ou telefone);

5. Cópias do CPF e RG do representante legal;

6. Comprovante do endereço do representante legal;

7. Cópia de documento que contenha número da conta corrente, agência e banco da empresa/instituição/entidade;

8. Cadastro do executante do serviço junto à Prefeitura Municipal de Curitiba - SMAD;

9. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais – site

10. Certidão Negativa de Débito da Previdência

11. Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia – site da Caixa Econômica Federal –

12. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – site:

13. Certidão Negativa de Tributos Estaduais – verificar no site do Governo do Estado do Paraná – para os contratados domiciliados no Estado do Paraná ou da sede do domicílio do Contratado.

14. Certidão Negativa de Tributos Municipais - site

OBS.: QUANDO NÃO HOUVER CERTIDÃO FAZER DECLARAÇÃO DE QUE DILIGENCIOU A SITUAÇAO REGULAR DA EMPRESA OU CONTRATADO E JUNTAR CERTIDÕES ATUALIZADAS.

CONTRATO Nº ..../11

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM ENTRE SI A ..... E .....

De um lado, ....., entidade cultural, com sede na cidade de Curitiba, Paraná, na ..... nº ...., inscrição CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representada pelo seu Presidente ...., inscrito no CPF/MF sob o nº .... e RG nº ...., de ora em diante denominada ASSOCIAÇÃO, e, de outro lado, ...., residente e domiciliado na Rua ...., nº .. – Curitiba - PR, portador do RG nº .... e CPF nº ....., e ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO.

Em atendimento ao estabelecido no Convênio nº .../2010-FCC-FMC celebrado entre a ASSOCIAÇÃO e a ..., as partes acima referidas, devidamente qualificadas, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, com Dispensa de Licitação, por força do artigo 24 inciso II, da Lei 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir acordadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a contratação de ...., com o fim de atuar como Professor de ....., mediante a realização das atividades de workshop/oficinas, no espaço ...., durante o período de .... a ...., de acordo com o cronograma a seguir estipulado:

- Locais, dias ...... – horário

Parágrafo Único: O Contratado declara, para todos os fins e direitos, que exerce atividade técnica visando atender projeto específico da ASSOCIAÇÃO, desempenhando-as em caráter não contínuo, sem a supervisão de horário ou chefia imediata, dispensada por tal, de dedicação integral ou exclusiva, assumindo às suas expensas todas as despesas, ônus e encargos decorrentes da execução do objeto contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO

O prazo de execução do objeto do presente contrato será por tempo determinado, iniciando em ... de ... de .... e término fixado para dia ....de .... de .....

CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO

1. Responsabilizar-se em executar pessoalmente os serviços definidos no objeto contratual;

2. Definir em conjunto com a ASSOCIAÇÃO, o planejamento e estudo de viabilidade para o desenvolvimento das atividades constantes no objeto contratual e no respectivo cronograma, comprometendo-se em cumprir rigorosamente as datas e horários estipulados;

3. Responsabilizar-se pelo controle de frequência dos alunos e respectiva avaliação, apresentando relatórios periódicos dos mesmos, incluindo o planejamento da programação de atividades relativas às oficinas/workshops constante no objeto do presente instrumento;

4. Responsabilizar-se pela organização, bem como a participação em mesas redondas, palestras e seminários pertinentes ao Programa, se for o caso;

5. Zelar e fazer cumprir os regulamentos necessários à manutenção dos espaços e dos equipamentos e materiais disponbilizados pela ASSOCIAÇÃO, bem como pelo bom nome das instituições envolvidas;

6. Apresentar relatório referente a cada atividade proposta, contendo todas as necessidades administradas advindas de sua contratação pertinente aos cachês, passagens, tempo de permanência dos palestrantes e convidados, estadia e alimentação, transporte local, além de necessidade práticas, como: material de consumo, som, luz, material didático, assistentes, profissionais, apoiadores, etc.;

7. Apresentar relatório final das atividades realizadas;

8. Providenciar, às suas expensas, equipamentos e materiais técnicos necessários para a realização das atividades de apoio técnico inerentes ao programa desenvolvido;

9. Responsabilizar-se pela contratação e pagamento dos técnicos e profissionais, se necessários e envolvidos para a realização dos serviços, objeto do presente contrato;

10. Responsabilizar-se em elaborar e redigir textos que se fizerem necessários à confecção de catálogos, bem como, prestar informações necessárias à imprensa e à elaboração das correspondências pertinentes à viabilização do Programa;

11. Assumir todo e qualquer ressarcimento por danos materiais e prejuízos e/ou indenização causados por acidentes pessoais a terceiros participantes do serviço, direta ou indiretamente relacionados com o programa, isentando a ASSOCIAÇÃO, de qualquer responsabilidade civil, criminal e trabalhista;

12. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano pessoal e/ou material causados diretamente à ASSOCIAÇÃO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o período de execução do contrato;

13. Obrigar-se em reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas custas, no total ou em parte, o objeto do contrato que apresente vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução do serviço ou do material empregado.

14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução dos serviços, objeto do presente contrato;

Parágrafo único - A inadimplência dos encargos acima citados por parte do Contratado, não transfere à ASSOCIAÇÃO a responsabilidade por seu pagamento;

15. Obrigar-se a manter durante toda a execução do contrato, todas as condições ora pactuadas em compatibilidade com as obrigações assumidas.

CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADES DA ASSOCIAÇÃO

1. Responsabilizar-se em cumprir os prazos para pagamento do valor acordado na Cláusula Quinta do presente contrato.

2. Responsabilizar-se em disponibilizar pessoal para o recebimento dos serviços executados pelo Contratado, bem como recebimento das atividades ao término da realização do serviço objeto contratual, ou a emissão da documentação necessária, como relatórios e outros;

3. Responsabilizar-se pela disponibilidade de espaço para a realização das atividades mencionadas na Cláusula Primeira, bem como os equipamentos e materiais abaixo relacionados.

CLÁUSULA QUINTA - VALOR

A ASSOCIAÇÃO pagará ao CONTRATADO, pelos serviços prestados, o valor total de R$ .... (....), divididos em .... (....) parcelas a seguir discriminadas.

- 1ª. Parcela no valor de R$ ..... (....) com vencimento fixado para .....

Parágrafo único – O pagamento do valor acima mencionado será efetuado através de depósito na conta corrente nº ...., agência ..... do Banco ...l, mediante a apresentação de recibo, não se responsabilizando a ASSOCIAÇÃO por quaisquer outros pagamentos.

CLÁUSULA SEXTA - PENALIDADES

No caso de inadimplemento de quaisquer das cláusulas contratuais, ficará o CONTRATADO sujeito a aplicação das penalidades abaixo transcritas e demais aplicáveis supletivamente, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis:

1. Restituição das importâncias recebidas, a título de remuneração, pela execução do objeto do presente contrato;

2. Indenização à ASSOCIAÇÃO das despesas e encargos despendidos e assumidos na execução do contrato;

3. Pagamento de multa estipulada em 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA

A realização dos serviços decorrente do presente instrumento não gera quaisquer vínculos e obrigações de natureza fiscal, empregatícia ou trabalhista com a ASSOCIAÇÃO.

CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO

O presente contrato entra em vigor a partir de sua celebração, até o pagamento do objeto contratual, podendo ser alterado ou prorrogado, mediante termos aditivos, se assim for de interesse das partes.

CLÁUSULA NONA - RESCISÃO

A ASSOCIAÇÃO poderá rescindir unilateralmente o contrato nos casos de:

1. Não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos;

2. Atraso injustificado na execução do serviço;

3. Paralisação do serviço sem justa causa;

4. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas e determinadas pela autoridade competente;

5. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovadas, impeditivas da execução do contrato.

Parágrafo segundo - Caso ocorra à rescisão contratual, a ASSOCIAÇÃO pagará ao CONTRATADO apenas os valores dos serviços efetivamente executados e aceitos até a data da rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO

As partes elegem o foro da cidade de Curitiba - PR, para dirimir as eventuais dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente termo de contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.

Curitiba, ....

PELA ASSOCIAÇÃO: PELO CONTRATADO:

...................... ......

Presidente

....

Tesoureiro

ATESTADO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADOS

RECIBO

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