RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET



PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10979/SEMED/2014

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 227/2014

A PMA – Prefeitura Municipal de Ariquemes, pessoa jurídica de direito publico, devidamente inscrita no CNPJ 04.104.816/001-16, estabelecida à Avenida Tancredo Neves – nº 2166 – Setor Institucional, Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, Cep.: 76.872.854, conforme autorização expedida pelo Sr. Prefeito Lorival Ribeiro de Amorim, em Decreto Municipal nº. 10.721 datado de 31/07/2014 torna pública a abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO A SER UTILIZADO PELO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ARIKEM LOCALIZADA NA ZONA URBANA DE ARIQUEMES, PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; conforme termo de referencia – ANEXO DESTE EDITAL. Esta licitação será regida pelas Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002; Decreto Municipal 4047, de 20 de janeiro de 2005 e suas alterações. Considerando os itens do Art. 6º. Incisos III – compra e VII – Execução Direta. A digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços poderá ser feito das 08h00min do dia 12/12/2014 até às 10h00min do dia 29/12/2014, HORÁRIOS DE BRASÍLIA-DF, no portal eletrônico .br;

Abertura das “PROPOSTAS DE PREÇOS” será às 11h05min do dia 29/12/2014.

Início da sessão de disputa de preços será às 11h05min do dia 29/12/2014.

HORÁRIOS DE BRASÍLIA - DF.

Abertura para fase de lances disputa de preços terá duração de até 10 (dez) minutos, seguida de um tempo aleatório de 05 (cinco) a 60(sessenta) minutos.

1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO A SER UTILIZADO PELO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ARIKEM LOCALIZADA NA ZONA URBANA DE ARIQUEMES, PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme termo de referencia – anexo deste edital.

1.1: O valor por item, estimados para aquisição, objeto desta licitação é de R$ 22.456,49 (vinte e dois mil quatrocentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e nove centavos) conforme NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA nº 089/SEMED/2014, às fls. 59/62.

|ÍTEM |QUANT. |UNID. |DISCRIMINAÇÃO |

| |1 |UNID. |CÂMERA DIGITAL: |

| | | |DISPLAY 3.0 |

| | | |RESOLUÇÃO DE 12 a 16 MP, |

| | | |BATERIA LÍTIO RECARREGÁVEL |

| | | |CARTÃO DE MEMÓRIA INTERNA 6 MB E CARTÃO DE MEMÓRIA DE 2 GB, |

| | | |COMPATIBILIDADE COM OS CARTÕES DE MEMÓRIA SD, SDHC, SDXC, |

| | | |CONEXÕES POR USB. |

| | | |ZOOM ÓPTICO DE 20X E ZOOM DIGITAL DE 4X, |

| | | |RECURSOS DE VÍDEO FULL HD |

| | | |RECURSOS DE ÁUDIO LINEAR (ESTÉRIO) |

| | | |FORMATOS DE ARQUIVO JPEG E |

| | | |MICROFONE EMBUTIDO |

| | | |NA COR PRETA. |

| |1 |UNID. |ARQUIVO EM AÇO: |

| | | |CONTENDO 4 GAVETAS CORREDIÇAS |

| | | |SUPORTE PARA PASTA SUSPENSA CH22 0,75MM, TRILHO TELESCOPIO SILENCIOSO. |

| | | |ALTURA DE 133CM, LARGURA DE 466CM E PROFUNDIDADE DE 70CM. |

| | | |COR CINZA |

| |1 |UNID. |ARMÁRIO EM AÇO: |

| | | |CONFECCIONADO EM CHAPA Nº. 0,45 MM E TAMPO, EM CHAPA Nº. 0,60 MM PORTAS COM DOBRADIÇAS |

| | | |QUATRO PRATELEIRAS REGULÁVEIS  |

| | | |FECHADURA CONJUGADA À MAÇANETA  |

| | | |CAPACIDADE 40 KG/PRAT. UNIFORMEMENTE DISTRIBUÍDAS |

| | | |SAPATAS REGULÁVEIS PARA A BASE.  |

| | | |ALTURA EXTERNA: 1,99 M |

| | | |LARGURA EXTERNA: 1,20 M |

| | | |PROFUNDIDADE EXTERNA: 47 CM |

| | | |COR CINZA. |

| |1 |UNID. |PROJETOR DE IMAGEM MULTIMIDIA: |

| | | |NO MODELO MX662, |

| | | |COM PROJEÇÃO FRONTAL, MESA E TETO, |

| | | |LUMINOSIDADE PADRAO DE 3500 LUMENS ECONOMICA, |

| | | |SENDO O TAMANHO DA IMAGEM DE 40’’ A 300’’, |

| | | |PRONTO PARA HDTV, |

| | | |ALTO FALANTE DE 2W RESOLUÇÃO DE 1600X1200 |

| | | |COM TRAVA DE SEGURANÇA, |

| | | |CONTROLE REMOTO |

| | | |COM ENTRADA USB E HDMI. |

| |1 |UNID. |COMPUTADOR: |

| | | |COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 8 |

| | | |COM PROCESSADOR INTEL CORE I3 |

| | | |MEMORIA RAM DE 4 GB EM HD 500 GB |

| | | |MONITOR DE 17’’ POLEGADAS, |

| | | |MOUSE COM ENTRADA USB, |

| | | |TECLADO COM ENTRADA USB, |

| | | |GRAVADOR DE CD/DVD, |

| | | |CONEXÃO EM USB, |

| | | |ENTRADA EM HDMI, |

| | | |ALIMENTAÇÃO BIVOLT. |

| |1 |UNID. |BLUE RAY PLAYER: |

| | | |ENTRADA HDMI |

| | | |ACESSO A INTERNET |

| | | |COMPATÍVEL COM 3D |

| | | |REPRODUZ - MPEG2/4; - DIVX HD; - AVCHD; - MKV; - WMV; - JPEG; - MPO; - LPCM; - AAC; - MP3; |

| | | |CONEXÃO USB |

| | | |ÁUDIO - DOLBY DIGITAL; |

| | | |- DOLBY DIGITAL PLUS / TRUEHD; |

| | | |- DTS SURROUND. |

| | | |ALIMENTAÇÃO BIVOLT. |

| |9 |UNID. |MICRO SYSTEM: |

| | | |CD PLAYER: |

| | | |DISPLAY COM LED |

| | | |MÍDIAS DE REPRODUÇÃO: CD, CD-R/RWE MP3 |

| | | |POTÊNCIA RMS: 2 X 5 W RMS |

| | | |CONEXÕES: USB E SAÍDA DE ÁUDIO  |

| | | |COR: PRETO  |

| | | |RADIO AM: |

| | | |RADIO FM: |

| | | |REPETIÇÃO DE FAIXA |

| | | |IDIOMAS: PORTUGUÊS  |

| | | |CONTROLE DE SOM: SIM  |

| | | |MP3: SIM  |

| | | |CAIXAS ACÚSTICAS REMOVÍVEIS  |

| | | |QUANTIDADE GAVETAS PARA DISCOS: 1  |

| | | |SUBWOOFER  |

| | | |SINTONIA DIGITAL AUTOMÁTICA: SIM  |

| | | |ENTRADA AUXILIAR PARA MP3 OU IPOD |

| | | |DISPLAY/MONITOR: SIM  |

| | | |ALIMENTAÇÃO: ENERGIA ELETRICA |

| | | |VOLTAGEM: BIVOLT  |

| | | |ALTO FALANTE ESTÉREO.  |

| |1 |UNID. |TV 50 POLEGADAS |

| | | |PLASMA HD 1024x768 |

| | | |SOM ESTÉREO |

| | | |1 ENTRADA VÍDEO COMPONENTE |

| | | |2 ENTRADAS ÁUDIO E VÍDEO |

| | | |2 ENTRADAS HDMI  |

| | | |1 SAÍDA DE ÁUDIO DIGITAL (ÓPTICA) |

| | | |1 ENTRADA USB |

| | | |1 ENTRADA RF PARA TV A CABO  |

| | | |1 ENTRADA RF PARA TV ABERTA (DIGITAL E ANALÓGICO)  |

| | | |CONVERSOR DTV CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO (ISDB-TB). |

| |25 |UNID. |SIFÃO |

| | | |DE PLÁSTICO, |

| | | |COR BRANCO |

| | | |DIAMETRO DE 40MM |

| | | |TIPO SANFONADO |

| | | |TAMANHO DE 40MM. |

| | | | |

| |15 |UNID. |FECHADURA |

| | | |ACABAMENTO EM AÇO |

| | | |NA COR PRATA |

| | | |TAMANHO DA MÁQUINA 55MM |

| | | |MATERIAL DA MÁQUINA AÇO. |

| |50 |UNID. |LÂMPADA |

| | | |FLUORESCENTE ELETRÔNICA |

| | | |45W 127V E27 |

| | | |BRANCA 4U |

| |01 |UNID. |CARRINHO DE MÃO |

| | | |COM DIMENSÕES PRODUTO (COMPR. X LARG. X ALT.): 1500X625X520 MM |

| | | |METRAGEM: 0,062 M |

| | | |CAPACIDADE DE CARGA: 70 LITROS |

| | | |COR: PRATA |

| |02 |UNID. |ENXADA EM AÇO |

| | | |ESTREITA LEVE |

| | | |COM OLHO DE 38 MM |

| | | |CABO DE MADEIRA DE 130 CM |

| |01 |UNID. |PÁ |

| | | |COM LÂMINA DE AÇO DE CARBONO DE 30X20CM |

| | | |CABO DE MADEIRA NO TAMANHO DE 1.10 |

| |01 |UNID. |MARTELO DE AÇO |

| | | |SAE 1045/1050 FORJADO E TEMPERADO |

| | | |CABO DE MADEIRA 24 MM DE LEI 80Z |

| | | |ACABAMENTO POLIDO |

| |01 |UNID. |FACÃO EM AÇO |

| | | |CARBONO 12” COM FIO LISO, |

| | | |CABO DE POLIPROPILENO FIXADO POR PREGOS DE ALUMÍNIO |

| | | |COMPRIMENTO DE 430MM LARGURA DE 48MM ALTURA DE 22MM |

| | | |COR PRETA |

| |02 |UNID. |PANELA DE PRESSÃO |

| | | |FABRICADA EM ALUMÍNIO POLIDA |

| | | |1 ALÇAS E 1 CABO EM BAQUELITE ATÓXICOS E ANTITÉRMICOS |

| | | |CAPACIDADE PARA 10 LITROS, |

| | | |COM TAMPA |

| | | |SAÍDA DE VAPOR. |

| | | |ALTURA DE 20,5 CM, LARGURA DE 26 CM E COMPRIMENTO DE 45 CM. |

| |01 |UNID. |LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL |

| | | |INOX |

| | | |BASCULANTE, |

| | | |CAPACIDADE 15 LITROS, |

| | | |MODELO LQ-15 COM COPO E CAVALETE EM INOX, |

| | | |MOTOR 1,5 CV. |

| |02 |UNID. |CAIXA ORGANIZADORA GRANDE |

| | | |CAPACIDADE PARA 80 LITROS, |

| | | |SENDO SUAS DIMENSÕES 63,1 X 44,1 X 41,6 CM |

| | | |1 NA COR AZUL CLARO E 1 NA COR VERDE CLARO |

| |02 |UNID. |CAIXA ORGANIZADORA MÉDIA |

| | | |CAPACIDADE PARA 30 LITROS |

| | | |DIMENSÕES (L X P X A): 30,5 X 42,5 X 30,7 CM |

| | | |1 NA COR AZUL CLARO E 1 NA COR VERDE CLARO |

| |02 |UNID. |CAIXA ORGANIZADORA PEQUENA |

| | | |MEDIDAS: 310X230X190MM |

| | | |13,5 LITROS |

| | | |1 NA COR AZUL CLARO E 1 NA COR VERDE CLARO |

| |02 |UNID. |TÁBUA PARA CORTE |

| | | |DE PLÁSTICO |

| | | |COR BRANCA COM PEGADOR |

| | | |0,8 X 40 X 60 CM |

| |02 |UNID. |FACA 7" PARA PÃO ULTRACORTE |

| | | |ALTURA 38,00 CENTIMETROS |

| | | |LARGURA 7,00 CENTIMETROS |

| | | |PROFUNDIDADE 2,00 CENTIMETROS |

| | | |PESO 93,00 GRAMAS |

| | | |LÂMINA EM AÇO INOX |

| | | |CABO DE POLIPROPILENO |

| |02 |UNID. |FACA 7" P/ COZINHA ULTRACORTE |

| | | |ALTURA 38,00 CENTIMETROS |

| | | |LARGURA 7,00 CENTIMETROS |

| | | |PROFUNDIDADE 2,00 CENTIMETROS |

| | | |LÂMINA EM AÇO INOX |

| | | |CABO DE POLIPROPILENO |

| |02 |UNID. |ASSADEIRA RETANGULAR GRANDE |

| | | |BORDA ALTA ALUMINIO Nº 5 |

| | | |MEDIDAS DE 44X30X6CM |

| |01 |UNID. |GARRAFA TERMICA |

| | | |CAPACIDADE PARA 1 LITRO |

| | | |CORPO PLÁSTICO E AMPOLA VIDRO |

| | | |TAMPA COM ROSCA |

| | | |COM ALÇA |

| | | |COM ALTURA DE 19CM, 17 CM, 14 CM. |

| |02 |UNID. |GARRAFA TÉRMICA |

| | | |POLIURETANO, |

| | | |ABERTURA SUPERIOR GRANDE |

| | | |BICO DISPENSADOR INFERIOR |

| | | |VÁLVULA DE ROSQUEAR |

| | | |GARRAFÃO COM CAPACIDADE PARA 12 LITROS |

| | | |ALTURA: 40 CM |

| | | |DIÂMETRO DO GARRAFÃO (BOTIJÃO): 26 CM |

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital e devidamente cadastradas no portal da Confederação Nacional dos Municípios. Site .br

2.2 - Não poderá participar desta licitação a empresa que:

a) estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, salvo se comprovar a sua reabilitação;

b) incidir no estipulado no art. 9.º da Lei n.º 8.666/93;

c) estiver incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal de Ariquemes;

d) incorrer em outros impedimentos previstos em lei.

2.3 - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e subseqüente encaminhamento de proposta de preço nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

3 - DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO .BR.

3.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto a Confederação Nacional dos Municípios pelo web-site: .br

3.2 - As empresas licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico. Sendo sócio-proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Ariquemes – Rondônia e ao Portal da CNM – Confederação Nacional dos Municípios, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

3.4 – O login e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa desta Prefeitura Municipal de Ariquemes e Portal .br, devidamente justificada, ou em virtude de sua inabilitação.

4 - DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO

4.1 - Do envio das propostas de preços pelo sistema eletrônico.

4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.

4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, disponível na lista de editais, observará as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e inserirá sua proposta inicial para o objeto deste certame, até a data e horário previsto no preâmbulo deste ato convocatório, contendo a razão social da empresa, CNPJ, endereço, telefone e o nome do responsável, a falta de algum destes, implicará na desclassificação da mesma.

4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo VALOR POR ITEM, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo I deste edital, em moeda nacional, com apenas duas casas decimais, sendo consideradas apenas as duas primeiras casas decimais, caso a proposta seja apresentada com três ou mais.

4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta.

4.1.7 - Para efeito da disputa na Sessão de Lances, os preços deverão ser cotados com o ICMS, taxas, impostos, fretes e outras despesas, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Ariquemes.

4.2 - DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

4.2.1 - Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital serão abertas as propostas de preços, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.

4.2.2 - O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO POR ITEM.

4.2.3 - O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. Em caso de omissão do licitante, considerar-se-á o prazo mínimo exigido.

4.2.4 - Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor zero e ainda, vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais licitantes.

4.2.5 – propostas não cotadas serão DESCLASSIFICADAS.

4.3 - DA SESSÃO DE DISPUTA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES

4.3.1 - A partir do horário previsto neste edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital.

4.3.2 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

4.3.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

4.3.4 – Os lances serão sucessivos e decrescente com os registros via sistema.

4.3.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

4.3.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

4.3.7 - A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances.

4.3.8 - Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá ocorrer o encerramento da sessão pública, por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, de até trinta minutos, findo o qual será encerrado o recebimento de lances.

4.3.9 - Encerrada a etapa competitiva o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.

4.3.10 - O pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro sobre a aceitação do lance de menor valor. Caso não haja lances, o licitante vencedor será aquele que houver ofertado a melhor proposta inicial.

4.3.11 - No caso de haver desconexão do pregoeiro com o sistema eletrônico, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

4.3.12 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

4.3.13 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro de data diversa.

4.3.14 - Caso a empresa detentora da melhor proposta venha a ser desclassificada ou inabilitada, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

4.4 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

4.4.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, após o que lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

4.4.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

4.4.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

4.4.4 - O prazo para decisão de recurso é de 05 (cinco) dias úteis, após o qual a autoridade competente fará a adjudicação ao licitante vencedor.

4.4.5 - A manifestação prévia do licitante para posterior interposição do recurso, durante a sessão pública, será realizado, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através de campo próprio no sistema cidadecompras, devendo o licitante observar as datas registradas.

4.4.6 - O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através de campo próprio no sistema cidadecompras, devendo o licitante observar as datas registradas.

4.4.7 - O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, será suspensa a contagem do prazo de validade das propostas até a data de sua decisão.

4.4.8 - Julgado o recurso, a decisão será publicada na Ata da sessão no endereço eletrônico .br

4.4.9 - Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital no sistema do .br

4.4.10 – Não serão aceitos impugnações, intenções de recursos, recursos e eventuais razões e contra-razões enviados via fax ou e-mail.

4.5 - DO ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS DETALHADA DO DETENTOR DA MELHOR OFERTA.

4.5.1 - Após o encerramento da etapa de lances E/OU convocação de melhor colocada, da sessão pública virtual, O DETENTOR DA MELHOR OFERTA DEVERÁ ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA AJUSTADA em anexo, através de local próprio no sistema cidade compras e/ou por e-mail: compras.pma@, uma prévia da documentação exigida de habilitação e Proposta de Preços devidamente ajustada em conformidade com o lance eventualmente ofertado, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA, NO PRAZO DE 240 MINUTOS.

4.5.2 - O prazo para o RECEBIMENTO do original e/ou cópia autenticada em cartório da documentação exigida para habilitação, bem como do detalhamento da proposta de preços, será de até 03 (TRÊS) dias, contados da data da sessão pública virtual com tolerância de 01 (um) dia por motivos fortuitos, sob pena desclassificação da empresa. Para o endereço da Prefeitura Municipal de Ariquemes, situada a Avenida Tancredo Neves, n.º 2.166, Setor Institucional, C.E.P-76.872-854, Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, fone 69-3516-2020, A/C PREGOEIRO: Valdesir Suhre .

4.5.3 - O Detalhamento da Proposta de Preços e composição de custos unitários, deverá ser apresentado datilografado ou digitado, contendo a razão ou denominação social, o número do CNPJ, todas as folhas rubricadas e numeradas, o endereço com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, fax, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração), folhas rubricadas e numeradas e conter expressamente as informações exigidas no respectivo anexo II.

4.5.4 – SERÁ INABILITADA a licitante que enviar DOCUMENTAÇÃO COM DATA DE EMISSÃO POSTERIOR A DATA DA LICITAÇÃO.

4.6 – DO ENVELOPE:

4.6.1 – O envelope da Proposta de Preços em conformidade com o lance eventualmente ofertado. Deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:

ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS

- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES

PREGÃO ELETRÔNICO No ........./2014

RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DO LICITANTE

ENDEREÇO E TELEFONE

4.6.2 – O envelope deverá ser opaco, estarem devidamente lacrados e, deverão conter junto ao lacre, carimbo do CNPJ da firma, bem como assinatura de seu representante legal.

4.6.3 – Todos os documentos de habilitação deverão ser contínua, em volumes com todas as folhas rubricadas e numeradas, de modo a não permitir folhas soltas, em ordem crescente (1, 2, 3, ...), apresentando na primeira folha titulação do conteúdo, o nome da Licitante, o número do Edital, dia e hora de abertura e o objeto a ser licitado, ao final deverá ser apresentado, ainda: Termo de Encerramento.

4.6.4 - A habilitação do licitante será aferida por intermédio dos seguintes documentos:

HABILITAÇÃO JURÍDICA;

REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA;

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA;

4.6.5 – DAS DECLARAÇÕES :

a) - Declaração expressa de que não existe fato superveniente impeditivo da habilitação, sujeitando-se às penalidades cabíveis caso algum seja comprovado, conforme anexo III;

b) – Declaração de autenticidade dos documentos contidos nos envelopes 01 e 02, conf. anexo IV;

c) – Declaração de plena submissão às condições e exigências deste Edital, em todas as fases da licitação, conforme anexo V.

d) declaração que não tenha em seu quadro de funcionários servidor público, conforme anexo VI.

e) - Declaração de cumprimento do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (declaração que não emprega menor de 16 anos, salvo nas condições de menor aprendiz 14 anos, conforme anexo VII;

f) – Declaração de Micro e Pequena Empresa, conforme anexo IX.

– As Declarações deverão ser em papel timbrado da firma, estar assinadas pelo representante legal da empresa.

4.6.6 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:

a) - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações; Havendo consolidação do contrato social, apenas a última alteração devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição da última administração.

b) - No caso de sociedade civil, ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registrados, acompanhados de prova de investidura da Diretoria em exercício.

c) - Registro Comercial, no caso de empresa individual.

d) - Decreto de Autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

e) - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual/Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual ou Alvará de funcionamento para o exercício vigente, caso o alvará seja definitivo, apresentar cópia da taxa de recolhimento exercício vigente.

4.6.7 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas do MF (CNPJ/MF);

b) - Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, conforme:

b.1) Certidão de Regularidade com a Divida Ativa da União/Receita Federal; Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e á Divida Ativa da União, conforme Portaria RFB/PGFN Nº 1751 de 02 / 10 / 2014.

b.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;

b.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais;

c) Certidão de Regularidade /FGTS (Lei 8.036/90);

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, emitida através do link tst.jus.br/certidão Lei 12.440 de 07 de julho de 2011. Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). § 2o Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.

e) Licença de operação emitida pela SEDAM (Estadual) ou SEMA (Municipal);

4.6.8 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que o licitante prestou ou está prestando, a contento, fornecimento com características técnicas, quantidade e prazos compatíveis com o objeto licitado na forma do Inc. II, do Art. 30, da Lei nº 8.666/93, observando as peculiaridades do objeto deste Pregão. conforme anexo VIII (caso empresa privada reconhecer firma em cartório)

4.6.9 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:

a) Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

- A certidão de que trata o item 4.6.11 “a”, devera conter expressamente o prazo de validade, ou quando ausentes será considerada válida por um período de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da sua emissão pelo órgão expedidor, salvo disposição legal em contrário comprovada pelo proponente;

DA LEI DA MICRO E PEQUENA EMPRESA

4.7 - Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, alterado pela Lei Complementar 147/14 art. 43, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

“...LC 147/14 art. 43 § 1o  : Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.”

4.7.1 - O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual proceder-se-á da seguinte forma:

4.7.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto, poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

4.7.3 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem , serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

4.7.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

4.7.5 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.

4.7.6 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 4.6.6 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.

4.7.7 Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

4.7.8 A não-regularização da documentação no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

4.8 - DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS FINAIS

4.8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Art. 7º, Lei 10.520/2002.

4.8.2 - A Contratante poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto desta licitação, respeitada a limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço, desde que mantidas as condições gerais da proposta original.

4.8.3 - A empresa vencedora se compromete em entregar o objeto da licitação conforme o solicitado em quantidade solicitada e qualidade igual ou superior se for o caso e atendendo ao disposto no Projeto Básico/Termo de Referencia.

4.9- DO PRAZO; LOCAL DE ENTREGA

4.9.1 - PRAZO DE ENTREGA

A partir do chamamento para formalização do Contrato, ou encaminhamento do mesmo, a Contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias para assinatura do Contrato e um prazo de 20 (vinte) dias no máximo, a contar do recebimento do contrato e Empenho devidamente assinado, para entrega dos materiais. O não cumprimento do prazo de entrega dos equipamentos implicara em multas, suspensão ou ate rescisão do contrato, após a comunicação feita oficialmente ao contratado, conforme a legislação em vigor.

4.9.2. - LOCAL DE ENTREGA

A empresa vencedora/contemplada pelo processo licitatório deverá entregar os materiais no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Ariquemes/RO – fone: 069 3535 5250, situada a Rua União, nº 2463, Setor Institucional, na cidade de Ariquemes/RO, no período compreendido entre as 07h30 ás 12h e das 14h ás 17h30, de segunda à quinta, às sextas feiras, das 07h30 às 13h30min.

4.10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos decorrentes da presente aquisição correrão à conta de:

Órgão: Prefeitura Municipal de Ariquemes;

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação Programação: 12.361.0063.2.409 Promover Ações de Outros Programas do FNDE.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo e 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.

Fonte de Recurso: Transferência do FNDE - 108.

5.0 – DO PAGAMENTO

5.1 - O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, através de ordem bancária e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada, à vista da fatura/nota fiscal apresentada pelo contratado, devidamente atestada pelo setor responsável pela fiscalização.

5.2 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para isso, como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, será utilizada a seguinte fórmula:

I=(6%/100)

365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual= 6% (seis por cento), com vigência a partir da data de adimplemento da etapa;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

5.3 – O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventual atraso de pagamento e ao caso de desconto por eventual antecipação de pagamento.

5.4 – Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar com a Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, e a comprovação de sua situação regular perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre a aquisição.

5.5 – No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal, serão os mesmos devolvidos a contratada para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Ariquemes por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento.

5.6 - A Prefeitura Municipal de Ariquemes não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.

6.0 – DA MULTA E DEMAIS SANÇÕES

6.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Ariquemes-RO, poderá garantida a previa defesa, aplicar a licitante vencedora às seguintes sanções:

I-Advertência;

II- multa moratória de 0,3% ( zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III- multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze)

IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir.

6.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Ariquemes-RO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

a) ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo de referência;

b) não mantiver a proposta, injustificadamente;

c) comportar-se de modo inidôneo

d) fizer declaração falsa;

e) cometer fraude fiscal;

f) falhar ou fraudar na execução do contrato.

6.3 - A licitante vencedora estará sujeita as penalidades tratadas na condição anterior pelo descumprimento dos prazos e condições previstas neste Termo de Referência.

6.4 - Alem das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita no que couber às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei de Licitações e Contratos – 8.666/1993.

6.5 - Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado aceito pela Administração, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.

6.6 - As sanções de Advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Ariquemes-Ro, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

6.7 - A recusa sem motivo justificado do(s) convocado(s) em aceitar ou retirar o termo de contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades aludidas neste Termo.

7.0 – DO FORO

7.1 - O Foro da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia fica eleito para solucionar as questões atinentes a esta licitação ou a atos dela decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

8.0 – DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Ariquemes, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.

8.1.2 - Para efeito de aplicação do previsto neste subitem os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de Ariquemes.

8.1.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

8.1.4 - O licitante vencedor terá o prazo de 05 (CINCO) dias, contados da intimação, para assinar o instrumento oriundo deste procedimento licitatório (CONTRATO - NO CASO DE ENTREGA OU PAGAMENTO PARCELADO).

8.1.5 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

8.1.6 - A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, apresente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei n.º 8.666/93.

8.1.7 - A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes.

8.1.8 - É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

8.1.9 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.

8.1.10 - O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

8.1.11 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, onde poderá desde lavrado em ata, antes da abertura da fase de lances reformar erros não essenciais visando o aumento competitividade e ampla disputa, não feridos.

8.1.12 - O resultado da licitação será divulgado mediante aviso no mural e/ou site oficial da Prefeitura Municipal de Ariquemes, bem como, no site oficial de compras da Confederação Nacional dos Municípios.

8.1.13 - Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas.

9.0 - Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro dentro de 02 (dois) dias úteis com resposta aos interessados.

9.1 - Para informações complementares de natureza técnica, os interessados deverão entrar em contato com os servidores: Pregoeiro: Valdesir Suhre, através de e-mail: compras.pma@, Equipe de Apoio: Quelia Crispiniano de Jesus, Maurilio do Nascimento Oliveira.

9.1.2 - Este edital encontra-se à disposição dos interessados no site .br, bem como seu aviso no site oficial da Prefeitura Municipal de Ariquemes; ariquemes..br, e/ou no endereço da Avenida Tancredo Neves, n.º 2.166, Setor Institucional CEP: 76.872-854, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h30min. às 13:30min.

9.1.3 - O pregoeiro e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares no endereço citado no subitem anterior ou pelo telefone (0xx69) 3516-2020, e ainda pelo e-mail compras.pma@; o pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Ariquemes quanto do emissor.

10 - SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL:

ANEXO I : TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO;

ANEXO II : FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA;

ANEXO III : MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE;

ANEXO IV : DECLARAÇÃO AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS ;

ANEXO V : DECLARAÇÃO DE PLENA SUBMISSÃO ÀS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS DO EDITAL;

ANEXO VI : DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA SERVIDOR PÚBLICO;

ANEXO VII : MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES DE 18 ANOS;

ANEXO VIII : MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL;

ANEXO IX : MODELO DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA;

ANEXO X : MODELO PROCURAÇÃO.

ANEXO XI : MINUTA DE CONTRATO

Ariquemes-RO, 09 de dezembro de 2014.

VALDESIR SUHRE

Pregoeiro / PMA

Decreto nº 10.721

ANEXO I

PROJETO BÁSICO

APRESENTAÇÃO

1. Em atendimento ao artigo 6º inciso IX, combinado com art. 7º § 2º inciso I ao IV da Lei nº. 8.666/93, elaboramos o presente Projeto Básico, com o objetivo da Aquisição de material permanente e material de consumo.

1. OBJETO

1. Aquisição de materiais permanentes e de consumo a ser utilizado pelo Centro Municipal de Educação Infantil ARIKEM localizada na zona urbana de Ariquemes, pertencente à Secretaria Municipal de Educação.

FINALIDADE

2. A aquisição dos materiais permanentes do tipo câmera digital, arquivo, armário, projetor de imagem, computador, blue Ray, micro system, TV, panela de pressão, liquidificador, irá garantir um ambiente organizado, limpo, possibilitando ao aluno desenvolver atividades diferenciadas do cotidiano da sala de aula e permitirá aos funcionários um trabalho organizado e eficiente visando sempre na aprendizagem do aluno.

3. A compra dos materiais de consumo do tipo sifão, fechaduras, lâmpada, carriola, enxada, pá, martelo, facão, caixa organizadora, tabua de corte, facas, assadeira, garrafas, consentirá na manutenção e limpeza do ambiente escolar e desenvolvendo atividades realizadas na horta escolar, garantindo o cultivo de alimentos que possam ser consumidos na merenda escolar, além de ensinar aos alunos o cultivo e o consumo do alimentos saudáveis.

ESPECIFICAÇÕES

|ÍTEM |QUANT. |UNID. |DISCRIMINAÇÃO |

| |1 |UNID. |CÂMERA DIGITAL: |

| | | |DISPLAY 3.0 |

| | | |RESOLUÇÃO DE 12 a 16 MP, |

| | | |BATERIA LÍTIO RECARREGÁVEL |

| | | |CARTÃO DE MEMÓRIA INTERNA 6 MB E CARTÃO DE MEMÓRIA DE 2 GB, |

| | | |COMPATIBILIDADE COM OS CARTÕES DE MEMÓRIA SD, SDHC, SDXC, |

| | | |CONEXÕES POR USB. |

| | | |ZOOM ÓPTICO DE 20X E ZOOM DIGITAL DE 4X, |

| | | |RECURSOS DE VÍDEO FULL HD |

| | | |RECURSOS DE ÁUDIO LINEAR (ESTÉRIO) |

| | | |FORMATOS DE ARQUIVO JPEG E |

| | | |MICROFONE EMBUTIDO |

| | | |NA COR PRETA. |

| |1 |UNID. |ARQUIVO EM AÇO: |

| | | |CONTENDO 4 GAVETAS CORREDIÇAS |

| | | |SUPORTE PARA PASTA SUSPENSA CH22 0,75MM, TRILHO TELESCOPIO SILENCIOSO. |

| | | |ALTURA DE 133CM, LARGURA DE 466CM E PROFUNDIDADE DE 70CM. |

| | | |COR CINZA |

| |1 |UNID. |ARMÁRIO EM AÇO: |

| | | |CONFECCIONADO EM CHAPA Nº. 0,45 MM E TAMPO, EM CHAPA Nº. 0,60 MM PORTAS COM DOBRADIÇAS |

| | | |QUATRO PRATELEIRAS REGULÁVEIS  |

| | | |FECHADURA CONJUGADA À MAÇANETA  |

| | | |CAPACIDADE 40 KG/PRAT. UNIFORMEMENTE DISTRIBUÍDAS |

| | | |SAPATAS REGULÁVEIS PARA A BASE.  |

| | | |ALTURA EXTERNA: 1,99 M |

| | | |LARGURA EXTERNA: 1,20 M |

| | | |PROFUNDIDADE EXTERNA: 47 CM |

| | | |COR CINZA. |

| |1 |UNID. |PROJETOR DE IMAGEM MULTIMIDIA: |

| | | |NO MODELO MX662, |

| | | |COM PROJEÇÃO FRONTAL, MESA E TETO, |

| | | |LUMINOSIDADE PADRAO DE 3500 LUMENS ECONOMICA, |

| | | |SENDO O TAMANHO DA IMAGEM DE 40’’ A 300’’, |

| | | |PRONTO PARA HDTV, |

| | | |ALTO FALANTE DE 2W RESOLUÇÃO DE 1600X1200 |

| | | |COM TRAVA DE SEGURANÇA, |

| | | |CONTROLE REMOTO |

| | | |COM ENTRADA USB E HDMI. |

| |1 |UNID. |COMPUTADOR: |

| | | |COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 8 |

| | | |COM PROCESSADOR INTEL CORE I3 |

| | | |MEMORIA RAM DE 4 GB EM HD 500 GB |

| | | |MONITOR DE 17’’ POLEGADAS, |

| | | |MOUSE COM ENTRADA USB, |

| | | |TECLADO COM ENTRADA USB, |

| | | |GRAVADOR DE CD/DVD, |

| | | |CONEXÃO EM USB, |

| | | |ENTRADA EM HDMI, |

| | | |ALIMENTAÇÃO BIVOLT. |

| |1 |UNID. |BLUE RAY PLAYER: |

| | | |ENTRADA HDMI |

| | | |ACESSO A INTERNET |

| | | |COMPATÍVEL COM 3D |

| | | |REPRODUZ - MPEG2/4; - DIVX HD; - AVCHD; - MKV; - WMV; - JPEG; - MPO; - LPCM; - AAC; - MP3; |

| | | |CONEXÃO USB |

| | | |ÁUDIO - DOLBY DIGITAL; |

| | | |- DOLBY DIGITAL PLUS / TRUEHD; |

| | | |- DTS SURROUND. |

| | | |ALIMENTAÇÃO BIVOLT. |

| |9 |UNID. |MICRO SYSTEM: |

| | | |CD PLAYER: |

| | | |DISPLAY COM LED |

| | | |MÍDIAS DE REPRODUÇÃO: CD, CD-R/RWE MP3 |

| | | |POTÊNCIA RMS: 2 X 5 W RMS |

| | | |CONEXÕES: USB E SAÍDA DE ÁUDIO  |

| | | |COR: PRETO  |

| | | |RADIO AM: |

| | | |RADIO FM: |

| | | |REPETIÇÃO DE FAIXA |

| | | |IDIOMAS: PORTUGUÊS  |

| | | |CONTROLE DE SOM: SIM  |

| | | |MP3: SIM  |

| | | |CAIXAS ACÚSTICAS REMOVÍVEIS  |

| | | |QUANTIDADE GAVETAS PARA DISCOS: 1  |

| | | |SUBWOOFER  |

| | | |SINTONIA DIGITAL AUTOMÁTICA: SIM  |

| | | |ENTRADA AUXILIAR PARA MP3 OU IPOD |

| | | |DISPLAY/MONITOR: SIM  |

| | | |ALIMENTAÇÃO: ENERGIA ELETRICA |

| | | |VOLTAGEM: BIVOLT  |

| | | |ALTO FALANTE ESTÉREO.  |

| |1 |UNID. |TV 50 POLEGADAS |

| | | |PLASMA HD 1024x768 |

| | | |SOM ESTÉREO |

| | | |1 ENTRADA VÍDEO COMPONENTE |

| | | |2 ENTRADAS ÁUDIO E VÍDEO |

| | | |2 ENTRADAS HDMI  |

| | | |1 SAÍDA DE ÁUDIO DIGITAL (ÓPTICA) |

| | | |1 ENTRADA USB |

| | | |1 ENTRADA RF PARA TV A CABO  |

| | | |1 ENTRADA RF PARA TV ABERTA (DIGITAL E ANALÓGICO)  |

| | | |CONVERSOR DTV CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO (ISDB-TB). |

| |25 |UNID. |SIFÃO |

| | | |DE PLÁSTICO, |

| | | |COR BRANCO |

| | | |DIAMETRO DE 40MM |

| | | |TIPO SANFONADO |

| | | |TAMANHO DE 40MM. |

| | | | |

| |15 |UNID. |FECHADURA |

| | | |ACABAMENTO EM AÇO |

| | | |NA COR PRATA |

| | | |TAMANHO DA MÁQUINA 55MM |

| | | |MATERIAL DA MÁQUINA AÇO. |

| |50 |UNID. |LÂMPADA |

| | | |FLUORESCENTE ELETRÔNICA |

| | | |45W 127V E27 |

| | | |BRANCA 4U |

| |01 |UNID. |CARRINHO DE MÃO |

| | | |COM DIMENSÕES PRODUTO (COMPR. X LARG. X ALT.): 1500X625X520 MM |

| | | |METRAGEM: 0,062 M |

| | | |CAPACIDADE DE CARGA: 70 LITROS |

| | | |COR: PRATA |

| |02 |UNID. |ENXADA EM AÇO |

| | | |ESTREITA LEVE |

| | | |COM OLHO DE 38 MM |

| | | |CABO DE MADEIRA DE 130 CM |

| |01 |UNID. |PÁ |

| | | |COM LÂMINA DE AÇO DE CARBONO DE 30X20CM |

| | | |CABO DE MADEIRA NO TAMANHO DE 1.10 |

| |01 |UNID. |MARTELO DE AÇO |

| | | |SAE 1045/1050 FORJADO E TEMPERADO |

| | | |CABO DE MADEIRA 24 MM DE LEI 80Z |

| | | |ACABAMENTO POLIDO |

| |01 |UNID. |FACÃO EM AÇO |

| | | |CARBONO 12” COM FIO LISO, |

| | | |CABO DE POLIPROPILENO FIXADO POR PREGOS DE ALUMÍNIO |

| | | |COMPRIMENTO DE 430MM LARGURA DE 48MM ALTURA DE 22MM |

| | | |COR PRETA |

| |02 |UNID. |PANELA DE PRESSÃO |

| | | |FABRICADA EM ALUMÍNIO POLIDA |

| | | |1 ALÇAS E 1 CABO EM BAQUELITE ATÓXICOS E ANTITÉRMICOS |

| | | |CAPACIDADE PARA 10 LITROS, |

| | | |COM TAMPA |

| | | |SAÍDA DE VAPOR. |

| | | |ALTURA DE 20,5 CM, LARGURA DE 26 CM E COMPRIMENTO DE 45 CM. |

| |01 |UNID. |LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL |

| | | |INOX |

| | | |BASCULANTE, |

| | | |CAPACIDADE 15 LITROS, |

| | | |MODELO LQ-15 COM COPO E CAVALETE EM INOX, |

| | | |MOTOR 1,5 CV. |

| |02 |UNID. |CAIXA ORGANIZADORA GRANDE |

| | | |CAPACIDADE PARA 80 LITROS, |

| | | |SENDO SUAS DIMENSÕES 63,1 X 44,1 X 41,6 CM |

| | | |1 NA COR AZUL CLARO E 1 NA COR VERDE CLARO |

| |02 |UNID. |CAIXA ORGANIZADORA MÉDIA |

| | | |CAPACIDADE PARA 30 LITROS |

| | | |DIMENSÕES (L X P X A): 30,5 X 42,5 X 30,7 CM |

| | | |1 NA COR AZUL CLARO E 1 NA COR VERDE CLARO |

| |02 |UNID. |CAIXA ORGANIZADORA PEQUENA |

| | | |MEDIDAS: 310X230X190MM |

| | | |13,5 LITROS |

| | | |1 NA COR AZUL CLARO E 1 NA COR VERDE CLARO |

| |02 |UNID. |TÁBUA PARA CORTE |

| | | |DE PLÁSTICO |

| | | |COR BRANCA COM PEGADOR |

| | | |0,8 X 40 X 60 CM |

| |02 |UNID. |FACA 7" PARA PÃO ULTRACORTE |

| | | |ALTURA 38,00 CENTIMETROS |

| | | |LARGURA 7,00 CENTIMETROS |

| | | |PROFUNDIDADE 2,00 CENTIMETROS |

| | | |PESO 93,00 GRAMAS |

| | | |LÂMINA EM AÇO INOX |

| | | |CABO DE POLIPROPILENO |

| |02 |UNID. |FACA 7" P/ COZINHA ULTRACORTE |

| | | |ALTURA 38,00 CENTIMETROS |

| | | |LARGURA 7,00 CENTIMETROS |

| | | |PROFUNDIDADE 2,00 CENTIMETROS |

| | | |LÂMINA EM AÇO INOX |

| | | |CABO DE POLIPROPILENO |

| |02 |UNID. |ASSADEIRA RETANGULAR GRANDE |

| | | |BORDA ALTA ALUMINIO Nº 5 |

| | | |MEDIDAS DE 44X30X6CM |

| |01 |UNID. |GARRAFA TERMICA |

| | | |CAPACIDADE PARA 1 LITRO |

| | | |CORPO PLÁSTICO E AMPOLA VIDRO |

| | | |TAMPA COM ROSCA |

| | | |COM ALÇA |

| | | |COM ALTURA DE 19CM, 17 CM, 14 CM. |

| |02 |UNID. |GARRAFA TÉRMICA |

| | | |POLIURETANO, |

| | | |ABERTURA SUPERIOR GRANDE |

| | | |BICO DISPENSADOR INFERIOR |

| | | |VÁLVULA DE ROSQUEAR |

| | | |GARRAFÃO COM CAPACIDADE PARA 12 LITROS |

| | | |ALTURA: 40 CM |

| | | |DIÂMETRO DO GARRAFÃO (BOTIJÃO): 26 CM |

CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

4. Poderão participar do processo licitatório, as empresas cujo objetivo social seja pertinente ao objeto, devidamente qualificadas, mediante comprovação das regularidades fiscais, jurídicas e técnicas.

5. Não poderão participar as empresas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Ariquemes/RO.

2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

1. Receber os materiais de acordo com as especificações.

2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no Projeto Básico.

3. Comunicar a empresa contratada, quando da apresentação de defeito nos materiais, para a sua devida substituição.

4. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais.

5. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos materiais entregues, observando os aspectos quantitativos e qualitativos.

6. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.

7. Exercer a fiscalização por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1. A empresa deverá entregar os materiais no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Ariquemes, devidamente acondicionado em embalagem lacrada, sem qualquer ônus ao erário municipal;

2. Substituir os materiais que apresentarem defeito de fabricação, de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, ou ainda, quando acondicionado de forma indevida, ficar imprestável para o uso;

3. Garantir o período de vigência mínimo de 03 (três) meses de garantia dos materiais adquiridos;

4. O prazo de garantia será contado a partir da data de emissão da nota fiscal de venda do produto;

5. Responsabilizar-se por eventuais despesas quanto a substituição dos materiais, dentro do período de garantia, quando do envio de outra localidade;

6. A empresa deverá fornecer os materiais dentro das normas exigidas pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.

7. A empresa deverá fornecer os materiais de acordo com as especificações, normas e leis vigentes no país, sendo sua característica principal definida como de “1ª Linha”.

8. A marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia dos bens ofertados, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta, sem possibilidade de substituição por qualquer outra;

9. A empresa deverá fornecer: catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, termo ou certificado de garantia, expedido pelo seu fabricante, impresso em português, especificando todas as características do produto declarado na proposta.

10. A empresa deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.

4. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá garantida a defesa prévia da CONTRATADA, rescindir o contrato, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades:

a) advertência;

b) multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;

c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias;

d) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Ariquemes pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Sr. Prefeito Municipal, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.

8.2. - Ficará impedida de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de 05 (cinco) anos, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

a) ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo de referência;

b) não mantiver a proposta, injustificadamente;

c) comportar-se de modo inidôneo;

d) fizer declaração falsa;

e) cometer fraude fiscal;

f) falhar ou fraudar a execução do contrato.

8.3. - A CONTRADADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior pelo descumprimento dos prazos e condições previstas neste Termo de Referência;

8.4. - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993;

8.5. - Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;

8.6. - No caso de não haver a entrega do produto por três vezes num período de trinta dias consecutivos, a CONTRATADA sofrerá as penalidades pelo não cumprimento do contrato, ou seja, em primeiro lugar advertência e no caso de reincidência, multa e rescisão do contrato;

8.7. - A recusa sem motivo justificado da licitante vencedora em aceitar ou retirar o termo de contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas neste Contrato;

8.8. - O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente;

8.9. - Para aplicação das penalidades, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação;

8.10 - As penalidades previstas nas alíneas "a" e "d" do subitem 8.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "b" e “c” do mesmo subitem;

8.11 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e aS justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.

5. LOCAL DE UTILIZAÇÃO

1. O material adquirido será utilizado pelo Centro Municipal de Educação Infantil ARIKEM localizada no setor 02 do município de Ariquemes-RO.

6. LOCAL DA ENTREGA

1. A empresa contemplada pelo processo licitatório deverá entregar os materiais no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Ariquemes/RO, situado a Avenida JK, nº 2463, Setor Institucional, na cidade de Ariquemes/RO.

7. PRAZO DE ENTREGA

1. A partir do chamamento para formalização do Contrato, ou encaminhamento do mesmo, a Contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias para assinatura do Contrato e um prazo de até 20 (vinte) dias no máximo, a contar do recebimento do contrato e Empenho devidamente assinado.

FISCALIZAÇÃO

2. A fiscalização pelo recebimento dos materiais ficará a cargo da Comissão de Recebimento, devidamente nomeada pela Prefeitura Municipal de Ariquemes, observando todas as especificações técnicas e obrigações mencionadas no Projeto Básico.

8. DO FORO

1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, Seção Judiciária de Ariquemes do Estado de Rondônia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1. Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas decorrentes do contrato correrão por conta dos recursos consignados a Prefeitura Municipal de Ariquemes.

2. Órgão: Prefeitura Municipal de Ariquemes;

3. Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação;

4. Programação: 12.361.0063.2.409 Promover Ações de Outros Programas do FNDE;

5. Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.00. Material de Consumo e 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente;

6. Fonte de Recurso: 108 – Transferência do FNDE.

10. FORMA DE PAGAMENTO

1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, através de ordem bancária e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada, à vista da fatura/nota fiscal apresentada pelo contratado, devidamente atestada pelo setor responsável pela fiscalização.

2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para isso, como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, será utilizada a seguinte fórmula:

I=(6%100)

365

Em = I N x VP, onde:

I= Índice de atualização financeira;

TX= Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento), vigência a partir da data de adimplemento da etapa;

EM= Encargos moratórios;

N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP= Valor da parcela em atraso.

3. O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventual atraso de pagamento e ao caso de desconto por eventual antecipação de pagamento.

4. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar com Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, e a comprovação de sua situação regular perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre a aquisição.

5. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal, será os mesmos devolvidos a contratada para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Ariquemes por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento.

6. A Prefeitura Municipal de Ariquemes não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.

INFORMAÇÕES GERAIS

7. Maiores informações poderão ser adquiridas pelos telefones (0xx69) 3535-2926, 3516-2003 com o Srª. Débora Lúcia Raposo da Silva, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Tancredo Neves, 2166, Setor Institucional, CEP. 76.870-507 Centro Administrativo Municipal Dr. Carpintero, no horário das 7h30 às 13h00 e das 15h00 às 17h30 de segunda a quinta e na sexta das 7h30 as 13h30.

8. O presente Projeto Básico foi elaborado pela servidora Elaine Santos Paster Matrícula nº 88617-1 e aprovado pela Srª. Débora Lúcia Raposo da Silva – Secretária Municipal de Educação.

Ariquemes–RO, 03 de Novembro de 2014.

|Elaine Santos Paster | |Débora Lúcia Raposos da Silva |

|Responsável pela Elaboração | |Secretário Municipal de Educação |

|Matrícula n° 88617-1 | |Decreto nº 9.315 de 02/01/13 |

ANEXO II

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES

PREGÃO ELETRÔNICO N.° _____/PREGÃO/2014

LICITANTE : ______________________________________________________________

CNPJ: ________________ TEL. FAX:__ ____________ E-MAIL: ___________________

ENDEREÇO: ______________________________________________________________

C. CORRENTE:_________________ AG.: ______________ BANCO: ______________

MODELO DE PROPOSTA

|ITEM |QUANT. |UNID. |DISCRIMINAÇÃO |Marca. | |VALOR TOTAL |

| | | | |MODELO |VALOR Unit | |

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| | | | | | | |

| | | | | | | |

| | | | | | | |

|VALOR TOTAL................................................................ | |

Prazo de validade da Proposta: ______ (_____________) dias (mínimo 60 dias)

Prazo de garantia do objeto: conforme edital

Prazo de entrega: conforme edital

Declarando conhecer e concordar plenamente com as cláusulas e condições do Edital de Pregão Eletrônico n° ___/PREGÃO/2014, e seus anexos, apresentamos nossa proposta de preços para o objeto do certame conforme valores e especificações técnicas.

Local , ______de _________ de _____

ANEXOIII

Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação

(NOME DA EMPRESA) _________________________________________, CNPJ No _________________________________, sediada à _______(endereço completo) ________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data NÃO EXISTE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO, BEM COMO NÃO SE ENCONTRA EM ESTADO DE INIDONEIDADE DECLARADO OU SUSPENSO, POR NENHUM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL OU DO DISTRITO FEDERAL, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local , ______de _________ de _____

|Nome e assinatura do Representante Legal |

|O CNPJ DA EMPRESA |

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE

Pelo presente, a empresa _______________________, situada à _____________________, devidamente inscrita no CNPJ n.º __________________, declara para fins de participação na Licitação denominada Pregão Eletrônico nº....../2.013, instaurada pelo Município de Ariquemes conforme edital supra referenciado, que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentadas na presente licitação.

Local, ______de _________ de _____

|Nome e assinatura do Representante Legal |

| CNPJ DA EMPRESA |

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL

EMPRESA: ...........................................................................

REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico N.º..../Pregão/2014

Ao

Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES

Ariquemes-RO

Senhor Pregoeiro,

Para fins de participação da licitação denominada Pregão Eletrônico nº......../PREGÃO/2.013, tendo tomado conhecimento do Edital correspondente, D E C L A R A M O S que aceitamos plenamente os termos e condições estabelecidas no mesmo, bem como, de seus anexos.

Local , ______de _________ de 2014.

Atenciosamente,

|Nome e assinatura do Representante Legal |

|O CNPJ DA EMPRESA |

ANEXO VI

DECLARAÇÃO NÃO EMPREGO DE SERVIDOR PÚBLICO

Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital pregão de no ..../2013, que não emprega servidor público em seu quadro funcional,

Ariquemes/RO, _____ de _______________de 2014.

|Nome e assinatura do Representante Legal |

|O CNPJ DA EMPRESA |

ANEXO VII

DECLARAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS AO TRABALHO DE MENORES

Declaramos, em atendimento ao previsto no edital de Pregão no ..../2.013, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) menor(S) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menor(es) de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz(S), a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento do inciso XXXIII, art. 7° da Constituição Federal.

|Nome e assinatura do Representante Legal |

|O CNPJ DA EMPRESA |

Observações:

Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o credenciando;

Se o credenciando possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.

ANEXO VIII

ATESTADO TÉCNICO-OPERACIONAL

| |

|TIMBRE /LOGOMARCA DA PESSOA JURÍDICA EMITENTE |

_____________________________________________atesta para os devidos fins que a Empresa ____________________________________________________, com sede na _______________________, forneceu/fornece os produtos/serviços abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra o mesmo nenhum registro que a desabone.

Relação dos produto/serviços fornecidos:

Ariquemes/RO, _____ de _______________de 2014.

(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura reconhecida em Cartório)

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE OPTANTE E BENEFICIADO PELO L/C 123/06.

Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital pregão de no ..../2013, que a empresa.................. é EPP/ME. Sendo assim concedido o beneficio da L/C 123/06, art 44.

Ariquemes/RO, _____ de _______________de 2014

|Nome e assinatura do Representante Legal |

|O CNPJ DA EMPRESA |

ANEXO X

MODELO DE PROCURAÇÃO

 

________________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ____________________, sediada na _________________________, neste ato representado pelo (a) Sr (a) _________________________________, portador da cédula de identidade RG _________________, residente e domiciliado na _____________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça às vezes para fins licitatório, confere-os à ______________________________, portador da cédula de identidade RG ____________________________, e inscrito no CPF sob o nº ________________________ com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Ariquemes Setor Pregão, Pregão Eletrônico nº. ____/2013, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.

________________, ___ de ____________ de _____.

Outorgante

Outorgado

ANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO

MINUTA DE CONTRATO Nº /2014

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARIQUEMES POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA...

MUNICÍPIO DE ARIQUEMES, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ nº 04.104.816/0001-16, com sede na Av. Tancredo Neves, Setor Institucional, nº 2.166, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Lorival Ribeiro de Amorim, brasileiro, portador do RG nº M-875.397 SSP-MG e do CPF nº 244.231.656-00, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL de EDUCAÇÃO, e de outro lado a empresa , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº............ , estabelecida na.............. , nº....... , nesta cidade de Ariquemes/RO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, , portador da Cédula de Identidade RG nº SSP/ e do CPF n° , resolvem celebrar o presente instrumento contratual, que será regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e legislação correlata, em conformidade com o que consta do Processo Licitatório mediante as seguintes cláusulas:

1 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O presente Contrato tem por objeto Aquisição de materiais permanentes e de consumo a ser utilizado pelo Centro Municipal de Educação Infantil ARIKEM localizada na zona urbana de Ariquemes, pertencente à Secretaria Municipal de Educação.

|ÍTEM |QUANT. |UNID. |DISCRIMINAÇÃO |

| |1 |UNID. |CÂMERA DIGITAL: |

| | | |DISPLAY 3.0 |

| | | |RESOLUÇÃO DE 12 a 16 MP, |

| | | |BATERIA LÍTIO RECARREGÁVEL |

| | | |CARTÃO DE MEMÓRIA INTERNA 6 MB E CARTÃO DE MEMÓRIA DE 2 GB, |

| | | |COMPATIBILIDADE COM OS CARTÕES DE MEMÓRIA SD, SDHC, SDXC, |

| | | |CONEXÕES POR USB. |

| | | |ZOOM ÓPTICO DE 20X E ZOOM DIGITAL DE 4X, |

| | | |RECURSOS DE VÍDEO FULL HD |

| | | |RECURSOS DE ÁUDIO LINEAR (ESTÉRIO) |

| | | |FORMATOS DE ARQUIVO JPEG E |

| | | |MICROFONE EMBUTIDO |

| | | |NA COR PRETA. |

| |1 |UNID. |ARQUIVO EM AÇO: |

| | | |CONTENDO 4 GAVETAS CORREDIÇAS |

| | | |SUPORTE PARA PASTA SUSPENSA CH22 0,75MM, TRILHO TELESCOPIO SILENCIOSO. |

| | | |ALTURA DE 133CM, LARGURA DE 466CM E PROFUNDIDADE DE 70CM. |

| | | |COR CINZA |

| |1 |UNID. |ARMÁRIO EM AÇO: |

| | | |CONFECCIONADO EM CHAPA Nº. 0,45 MM E TAMPO, EM CHAPA Nº. 0,60 MM PORTAS COM DOBRADIÇAS |

| | | |QUATRO PRATELEIRAS REGULÁVEIS  |

| | | |FECHADURA CONJUGADA À MAÇANETA  |

| | | |CAPACIDADE 40 KG/PRAT. UNIFORMEMENTE DISTRIBUÍDAS |

| | | |SAPATAS REGULÁVEIS PARA A BASE.  |

| | | |ALTURA EXTERNA: 1,99 M |

| | | |LARGURA EXTERNA: 1,20 M |

| | | |PROFUNDIDADE EXTERNA: 47 CM |

| | | |COR CINZA. |

| |1 |UNID. |PROJETOR DE IMAGEM MULTIMIDIA: |

| | | |NO MODELO MX662, |

| | | |COM PROJEÇÃO FRONTAL, MESA E TETO, |

| | | |LUMINOSIDADE PADRAO DE 3500 LUMENS ECONOMICA, |

| | | |SENDO O TAMANHO DA IMAGEM DE 40’’ A 300’’, |

| | | |PRONTO PARA HDTV, |

| | | |ALTO FALANTE DE 2W RESOLUÇÃO DE 1600X1200 |

| | | |COM TRAVA DE SEGURANÇA, |

| | | |CONTROLE REMOTO |

| | | |COM ENTRADA USB E HDMI. |

| |1 |UNID. |COMPUTADOR: |

| | | |COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 8 |

| | | |COM PROCESSADOR INTEL CORE I3 |

| | | |MEMORIA RAM DE 4 GB EM HD 500 GB |

| | | |MONITOR DE 17’’ POLEGADAS, |

| | | |MOUSE COM ENTRADA USB, |

| | | |TECLADO COM ENTRADA USB, |

| | | |GRAVADOR DE CD/DVD, |

| | | |CONEXÃO EM USB, |

| | | |ENTRADA EM HDMI, |

| | | |ALIMENTAÇÃO BIVOLT. |

| |1 |UNID. |BLUE RAY PLAYER: |

| | | |ENTRADA HDMI |

| | | |ACESSO A INTERNET |

| | | |COMPATÍVEL COM 3D |

| | | |REPRODUZ - MPEG2/4; - DIVX HD; - AVCHD; - MKV; - WMV; - JPEG; - MPO; - LPCM; - AAC; - MP3; |

| | | |CONEXÃO USB |

| | | |ÁUDIO - DOLBY DIGITAL; |

| | | |- DOLBY DIGITAL PLUS / TRUEHD; |

| | | |- DTS SURROUND. |

| | | |ALIMENTAÇÃO BIVOLT. |

| |9 |UNID. |MICRO SYSTEM: |

| | | |CD PLAYER: |

| | | |DISPLAY COM LED |

| | | |MÍDIAS DE REPRODUÇÃO: CD, CD-R/RWE MP3 |

| | | |POTÊNCIA RMS: 2 X 5 W RMS |

| | | |CONEXÕES: USB E SAÍDA DE ÁUDIO  |

| | | |COR: PRETO  |

| | | |RADIO AM: |

| | | |RADIO FM: |

| | | |REPETIÇÃO DE FAIXA |

| | | |IDIOMAS: PORTUGUÊS  |

| | | |CONTROLE DE SOM: SIM  |

| | | |MP3: SIM  |

| | | |CAIXAS ACÚSTICAS REMOVÍVEIS  |

| | | |QUANTIDADE GAVETAS PARA DISCOS: 1  |

| | | |SUBWOOFER  |

| | | |SINTONIA DIGITAL AUTOMÁTICA: SIM  |

| | | |ENTRADA AUXILIAR PARA MP3 OU IPOD |

| | | |DISPLAY/MONITOR: SIM  |

| | | |ALIMENTAÇÃO: ENERGIA ELETRICA |

| | | |VOLTAGEM: BIVOLT  |

| | | |ALTO FALANTE ESTÉREO.  |

| |1 |UNID. |TV 50 POLEGADAS |

| | | |PLASMA HD 1024x768 |

| | | |SOM ESTÉREO |

| | | |1 ENTRADA VÍDEO COMPONENTE |

| | | |2 ENTRADAS ÁUDIO E VÍDEO |

| | | |2 ENTRADAS HDMI  |

| | | |1 SAÍDA DE ÁUDIO DIGITAL (ÓPTICA) |

| | | |1 ENTRADA USB |

| | | |1 ENTRADA RF PARA TV A CABO  |

| | | |1 ENTRADA RF PARA TV ABERTA (DIGITAL E ANALÓGICO)  |

| | | |CONVERSOR DTV CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO (ISDB-TB). |

| |25 |UNID. |SIFÃO |

| | | |DE PLÁSTICO, |

| | | |COR BRANCO |

| | | |DIAMETRO DE 40MM |

| | | |TIPO SANFONADO |

| | | |TAMANHO DE 40MM. |

| | | | |

| |15 |UNID. |FECHADURA |

| | | |ACABAMENTO EM AÇO |

| | | |NA COR PRATA |

| | | |TAMANHO DA MÁQUINA 55MM |

| | | |MATERIAL DA MÁQUINA AÇO. |

| |50 |UNID. |LÂMPADA |

| | | |FLUORESCENTE ELETRÔNICA |

| | | |45W 127V E27 |

| | | |BRANCA 4U |

| |01 |UNID. |CARRINHO DE MÃO |

| | | |COM DIMENSÕES PRODUTO (COMPR. X LARG. X ALT.): 1500X625X520 MM |

| | | |METRAGEM: 0,062 M |

| | | |CAPACIDADE DE CARGA: 70 LITROS |

| | | |COR: PRATA |

| |02 |UNID. |ENXADA EM AÇO |

| | | |ESTREITA LEVE |

| | | |COM OLHO DE 38 MM |

| | | |CABO DE MADEIRA DE 130 CM |

| |01 |UNID. |PÁ |

| | | |COM LÂMINA DE AÇO DE CARBONO DE 30X20CM |

| | | |CABO DE MADEIRA NO TAMANHO DE 1.10 |

| |01 |UNID. |MARTELO DE AÇO |

| | | |SAE 1045/1050 FORJADO E TEMPERADO |

| | | |CABO DE MADEIRA 24 MM DE LEI 80Z |

| | | |ACABAMENTO POLIDO |

| |01 |UNID. |FACÃO EM AÇO |

| | | |CARBONO 12” COM FIO LISO, |

| | | |CABO DE POLIPROPILENO FIXADO POR PREGOS DE ALUMÍNIO |

| | | |COMPRIMENTO DE 430MM LARGURA DE 48MM ALTURA DE 22MM |

| | | |COR PRETA |

| |02 |UNID. |PANELA DE PRESSÃO |

| | | |FABRICADA EM ALUMÍNIO POLIDA |

| | | |1 ALÇAS E 1 CABO EM BAQUELITE ATÓXICOS E ANTITÉRMICOS |

| | | |CAPACIDADE PARA 10 LITROS, |

| | | |COM TAMPA |

| | | |SAÍDA DE VAPOR. |

| | | |ALTURA DE 20,5 CM, LARGURA DE 26 CM E COMPRIMENTO DE 45 CM. |

| |01 |UNID. |LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL |

| | | |INOX |

| | | |BASCULANTE, |

| | | |CAPACIDADE 15 LITROS, |

| | | |MODELO LQ-15 COM COPO E CAVALETE EM INOX, |

| | | |MOTOR 1,5 CV. |

| |02 |UNID. |CAIXA ORGANIZADORA GRANDE |

| | | |CAPACIDADE PARA 80 LITROS, |

| | | |SENDO SUAS DIMENSÕES 63,1 X 44,1 X 41,6 CM |

| | | |1 NA COR AZUL CLARO E 1 NA COR VERDE CLARO |

| |02 |UNID. |CAIXA ORGANIZADORA MÉDIA |

| | | |CAPACIDADE PARA 30 LITROS |

| | | |DIMENSÕES (L X P X A): 30,5 X 42,5 X 30,7 CM |

| | | |1 NA COR AZUL CLARO E 1 NA COR VERDE CLARO |

| |02 |UNID. |CAIXA ORGANIZADORA PEQUENA |

| | | |MEDIDAS: 310X230X190MM |

| | | |13,5 LITROS |

| | | |1 NA COR AZUL CLARO E 1 NA COR VERDE CLARO |

| |02 |UNID. |TÁBUA PARA CORTE |

| | | |DE PLÁSTICO |

| | | |COR BRANCA COM PEGADOR |

| | | |0,8 X 40 X 60 CM |

| |02 |UNID. |FACA 7" PARA PÃO ULTRACORTE |

| | | |ALTURA 38,00 CENTIMETROS |

| | | |LARGURA 7,00 CENTIMETROS |

| | | |PROFUNDIDADE 2,00 CENTIMETROS |

| | | |PESO 93,00 GRAMAS |

| | | |LÂMINA EM AÇO INOX |

| | | |CABO DE POLIPROPILENO |

| |02 |UNID. |FACA 7" P/ COZINHA ULTRACORTE |

| | | |ALTURA 38,00 CENTIMETROS |

| | | |LARGURA 7,00 CENTIMETROS |

| | | |PROFUNDIDADE 2,00 CENTIMETROS |

| | | |LÂMINA EM AÇO INOX |

| | | |CABO DE POLIPROPILENO |

| |02 |UNID. |ASSADEIRA RETANGULAR GRANDE |

| | | |BORDA ALTA ALUMINIO Nº 5 |

| | | |MEDIDAS DE 44X30X6CM |

| |01 |UNID. |GARRAFA TERMICA |

| | | |CAPACIDADE PARA 1 LITRO |

| | | |CORPO PLÁSTICO E AMPOLA VIDRO |

| | | |TAMPA COM ROSCA |

| | | |COM ALÇA |

| | | |COM ALTURA DE 19CM, 17 CM, 14 CM. |

| |02 |UNID. |GARRAFA TÉRMICA |

| | | |POLIURETANO, |

| | | |ABERTURA SUPERIOR GRANDE |

| | | |BICO DISPENSADOR INFERIOR |

| | | |VÁLVULA DE ROSQUEAR |

| | | |GARRAFÃO COM CAPACIDADE PARA 12 LITROS |

| | | |ALTURA: 40 CM |

| | | |DIÂMETRO DO GARRAFÃO (BOTIJÃO): 26 CM |

2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente Contrato decorreu do processo licitatório nº 10.979/SEMED/2014.

3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

3.1. A CONTRATADA deverá realizar os serviços na data estipulada pela CONTRATANTE em conformidade com o Projeto Básico, observadas as condições e especificações constantes no Processo Administrativo nº 10.979/SEMED/2014, Projeto Básico, Edital e seus Anexos, bem como proposta da CONTRATADA.

4. – CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

✓ A empresa deverá entregar os materiais no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Ariquemes, devidamente acondicionado em embalagem lacrada, sem qualquer ônus ao erário municipal;

✓ Substituir os materiais que apresentarem defeito de fabricação, de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, ou ainda, quando acondicionado de forma indevida, ficar imprestável para o uso;

✓ Garantir o período de vigência mínimo de 03 (três) meses de garantia dos materiais adquiridos;

✓ O prazo de garantia será contado a partir da data de emissão da nota fiscal de venda do produto;

✓ Responsabilizar-se por eventuais despesas quanto a substituição dos materiais, dentro do período de garantia, quando do envio de outra localidade;

✓ A empresa deverá fornecer os materiais dentro das normas exigidas pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.

✓ A empresa deverá fornecer os materiais de acordo com as especificações, normas e leis vigentes no país, sendo sua característica principal definida como de “1ª Linha”.

✓ A marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia dos bens ofertados, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta, sem possibilidade de substituição por qualquer outra;

✓ A empresa deverá fornecer: catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, termo ou certificado de garantia, expedido pelo seu fabricante, impresso em português, especificando todas as características do produto declarado na proposta.

✓ A empresa deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.

5 – CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

✓ Receber os materiais de acordo com as especificações

✓ Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no contrato

✓ Comunicar a empresa contratada, quando da apresentação de defeito nas madeiras, para a sua devida substituição;

✓ Receber as madeiras, na Secretaria de Obras, de acordo com as especificações, cabendo a Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços, a conferência e atestação da Nota Fiscal;

✓ Promover, através da comissão de recebimento de materiais, o acompanhamento e a fiscalização das madeiras entregue, sob os aspectos quantitativos e qualitativos;

✓ Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;

6 – CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

6.1. A fiscalização da entrega dos produtos, objeto deste Contrato, será feita por pessoa designada pela SECRETARIA, cabendo a esta o "atesto" o qual deverá ser efetuado no prazo de 03 (três) dias úteis, contados à partir do recebimento da Nota Fiscal, e a Coordenação de Administração Financeira, o pagamento das respectivas Notas Fiscais de Serviço e Fornecimento.

6.2. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.

7 – CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

7.1. O valor com a entrega total do objeto deste Contrato é de R$ 00.000,00;

O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, através de ordem bancária e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada, à vista da fatura/nota fiscal apresentada pelo contratado, devidamente atestada pelo setor responsável pela fiscalização.

15.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para isso, como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, será utilizada a seguinte fórmula:

I=(6%/100)

365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual= 6% (seis por cento), com vigência a partir da data de adimplemento da etapa;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

15.3 O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventual atraso de pagamento e ao caso de desconto por eventual antecipação de pagamento.

15.4 Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar com a Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, e a comprovação de sua situação regular perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre a aquisição.

15.5 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal, serão os mesmos devolvidos a contratada para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Ariquemes por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento.

15.6 A Prefeitura Municipal de Ariquemes não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.

8 – CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

8.1. A despesa com a execução deste Contrato ocorrerá a conta de Créditos Orçamentários consignado no Orçamento do Município de Ariquemes, a cargo das seguintes unidades orçamentárias:

Órgão: Prefeitura Municipal de Ariquemes

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação Programação: 12.361.0063.2.409 Promover Ações de Outros Programas do FNDE.

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo e 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.

Fonte de Recurso: Transferência do FNDE - 108.

9 – CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

9.1. Para atender as despesas do presente Contrato foi emitida a Nota de Empenho, sem prejuízo da emissão de reforços ou anulações em razão da disponibilidade orçamentária ou em decorrência de alterações no Programa de Trabalho ou, ainda, novas determinações legais.

10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

10.1. Este Contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento.

11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Ariquemes-Ro, poderá garantida a previa defesa, aplicar a licitante vencedora as seguintes sanções:

I-Advertência;

II- multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III- multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir.

18.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Ariquemes-Ro, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

I. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo de referência;

II. Não mantiver a proposta, injustificadamente;

III. Comportar-se de modo inidôneo;

IV. Fizer declaração falsa;

V. Cometer fraude fiscal;

VI. Falhar ou fraudar na execução do contrato.

18.3 A licitante vencedora estará sujeita as penalidades tratadas na condição anterior pelo descumprimento dos prazos e condições previstas neste Termo de Referência.

18.4 Alem das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita no que couber às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei de Licitações e Contratos – 8.666/1993.

18.5 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado aceito pela Administração, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.

18.6 As sanções de Advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Ariquemes-Ro, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

18.7 A recusa sem motivo justificado do(s) convocado(s) em aceitar ou retirar o termo de contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas neste Termo de Referência .

12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1. Constituem motivos para rescisão do contrato:

a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

c) a lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;

d) o atraso injustificado e a paralisação no fornecimento dos materiais sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;

e) a subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização do CONTRATANTE.

f) o desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;

g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;

h) a decretação de falência;

i) a dissolução da CONTRATADA;

j) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;

k) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;

l) a supressão, por parte do CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento);

m) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

n) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes do fornecimento dos materiais, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

o) a não liberação por parte do CONTRATANTE, de área ou local para o fornecimento dos materiais;

p) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato;

q) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

12.2. A rescisão deste contrato poderá ser:

a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos especificados nas alíneas "a", "l" e "q" do subitem 10.1 desta Cláusula;

b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;

c) judicial, nos termos da legislação processual.

12.3. A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei 8666/93.

13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

13.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no prazo de até o 20 (vinte dias) contados da data de sua assinatura.

14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1. Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia.

14.2. Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, é lavrado o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e valia, assinadas pelas partes e 02 (duas) testemunhas.

Ariquemes,   de 2014.

CONTRATANTE CONTRATADA

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

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|TESTEMUNHAS: |

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|NOME: |_____________________________ |

|CPF: |NOME: |

| |CPF: |

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