LEI COMPLEMENTAR Nº 02, de

II - emissão de fatura ou nota fiscal de serviço, nos demais casos. § 3º - Quando o prestador de serviços não emitir o documento fiscal próprio à sua atividade, ou deixar de promover sua respectiva inscrição, a fonte pagadora reterá o montante do imposto, recolhendo-o até o dia 15 do mês imediato ao da retenção. ................
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