CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREG?O N.? 028/2018- DETRAN/MA Raz?o Social: CNPJ/MF n?: _ Endere?o: E-mail: Cidade/Estado: Telefone/Fax: Pessoa para contato: CPF: Retiramos, através do acesso à página (Licita??es), nesta data, cópia do instrumento convocatório da licita??o acima identificada. Local: ____________, ______ de ___________________ de _____. Assinatura Senhor (a) Licitante, Objetivando comunica??o futura entre o DETRAN/MA e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria o preenchimento e remessa do recibo de entrega do Edital supra, à Comiss?o Permanente de Licita??o – Preg?o, por meio do e-mail: cpl@detran..br. O n?o encaminhamento do recibo exime o Pregoeiro e Equipe de Apoio da comunica??o de eventuais retifica??es ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informa??es adicionais. PREG?O PRESENCIAL N?. 28/2018 – DETRAN/MAPROCESSO ADMINISTRATIVO N? 0226303/2018- DETRAN/MA(EXCLUSIVA PARA ME E EPP)EDITALO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR?NSITO – DETRAN/MA, através de seu Pregoeiro designado pela Portaria n?. 784 de 25 de maio de 2018, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licita??o na modalidade Preg?o Presencial, do tipo MENOR PRE?O GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, bem como, nos termos da Lei Federal n?. 10.520/2002, da Lei Federal n?. 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie.A sess?o pública de realiza??o do presente Preg?o terá início no dia 11/02/2019, às 15h, devendo os envelopes contendo as Propostas de Pre?os e a Documenta??o de Habilita??o para o objeto definido neste Edital e respectivos Anexos serem entregues e abertos no Auditório do Departamento, localizado na Av. dos Franceses, s/n?-Vila Palmeira, S?o Luís-MA.N?o havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impe?a a realiza??o do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Preg?o Presencial será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que n?o haja comunica??o do Pregoeiro em contrário.O presente Edital poderá ser obtido ou consultado pelo endere?o eletr?nico , no link Editais/licita??es abertas.A autentica??o de documenta??o pela CSL/DETRAN-MA, bem como, a obten??o do presente Edital ocorrerá em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 16h30min, até o último dia útil anterior à data de realiza??o do certame.1- OBJETOO presente Preg?o tem por finalidade a contrata??o de EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE 21 (VINTE E UM) DECIBEL?METRO DIGITAL PARA SETOR DE VISTORIA DO DETRAN/MA, incluindo o servi?o de entrega, para atender às demandas do DETRAN/MA, conforme as especifica??es e descri??es no Termo de Referência constante no Anexo I, deste Edital, e de acordo com os itens a seguir:ITEMDESCRI??OQUANTValor unitário estimadoValor total estimado01DECIBEL?METRO DIGITAL-Características Técnicas Mínimas: - Display de 4 (quatro) dígitos com ilumina??o . - Taxa de Atualiza??o: 0.5s. - Indica??o de Bateria Fraca: barra gráfica - O símbolo de bateria é mostrado no display. - Pondera??o em Freqüência: A e C. Faixa mínima 130 dB - Resposta: SLOW (lenta-1s), FAST (rápida-125ms). - Mudan?a de Faixa: Manual. - Fun??o MAX e MIN: Congela leituras de valores máximo e mínimo. – Fonte de Alimenta??o: DC:6V DC/100mA - Dura??o da Bateria: Aprox. 20 horas (bateria alcalina) em uso continuo. - Conformidade: nível de exposi??o sonora, interface USB e uma resolu??o de 0,1 dB, que esteje de acordo com a norma IEC PUB 651: Classe 2; Padr?o Nacional EUA ANSI S IEC-651 Tipo 2, ANSI S1.4 Tipo 2 para decibelímetros. Padr?o CE (EMC). 21442,909.300,90Total estimado dos itens de material permanente: R$ 9.300,90 (nove mil e trezentos reais e noventa centavos)1.2 Em aten??o ao disposto no art. 48, da Lei Complementar 123/2006, e suas altera??es e artigo 7? Lei Estadual n? 10.403/2015, o objeto do presente Edital será destinado exclusivamente à participa??o de microempresas e empresas de pequeno porte. 2 – DA PARTICIPA??O 2.1 Poder?o participar deste Preg?o, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado, desde que atendam a todas as exigências quanto à documenta??o e requisitos de classifica??o das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2 N?o poder?o participar desta licita??o, direta ou indiretamente, empresas: a) que se encontrem em processo de dissolu??o, recupera??o judicial, recupera??o extrajudicial, falência, concordata, fus?o, cis?o ou incorpora??o;b) em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constitui??o, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si; c) que se apresentem na qualidade de subcontratadas; d) que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores públicos do Estado do Maranh?o;e) suspensas de participar de licita??o e impedidas de contratar com o Estado do Maranh?o, conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal n? 8.666/1993 ;f) impedidas de licitar e contratar com o Estado do Maranh?o, conforme art. 7? da Lei Federal n? 10.520/2002;g) declaradas inid?neas para licitar ou contratar com a Administra??o Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o, conforme art. 87, inciso IV, da Lei Federal n? 8.666/1993.h) estrangeiras n?o autorizadas a funcionar no País;i) integrantes de um mesmo grupo econ?mico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que n?o agem representando interesse econ?mico em comum;j) enquadradas nas demais veda??es estabelecidas no art. 9? da Lei Federal n? 8.666/93. 3. DA REPRESENTA??O E DO CREDENCIAMENTO 3.1 Para o credenciamento dever?o ser apresentados os seguintes documentos (em separado dos envelopes n°.01 e 02):a) tratando-se de representante legal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais altera??es, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por a??es, acompanhado de documentos de elei??es de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obriga??es em decorrência de tal investidura;b) tratando-se de procurador: instrumento de procura??o, público ou particular, ou Carta Credencial (Anexo II), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar pre?o, interpor recursos e desistir de sua interposi??o e praticar todos os demais atos pertinentes a este Preg?o;b.1) procura??o por instrumento particular e Carta Credencial (Anexo II) dever?o estar acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os indicados na alínea "a";b.2) instrumento de procura??o, público ou particular, ou Carta Credencial (Anexo II) dever?o, obrigatoriamente, sob pena de n?o ser aceito o credenciamento, ser firmados por tantos responsáveis pela empresa, quantos estabele?a o contrato social ou estatuto de constitui??o, com permiss?o para outorgar poderes no que tange a sua representatividade.c) Cópia da Identidade (RG) ou outro documento oficial que contenha foto do representante (legal ou procurador) da empresa interessada. d) Declara??o que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Anexo III.3.2 Os documentos necessários ao credenciamento poder?o ser apresentados em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comiss?o Setorial de Licita??o-CSL, ou por publica??o em órg?o da Imprensa Oficial.3.3 A n?o apresenta??o ou a incorre??o insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar pre?os, de declarar a inten??o de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sess?o pública do Preg?o.3.3.1 Na ausência do credenciamento, ser?o mantidos os valores apresentados na proposta escrita, para efeito de ordena??o das propostas e apura??o do menor pre?o. 3.4 Após o credenciamento, será declarada a abertura da sess?o e n?o mais ser?o admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 3.5 N?o será admitida a participa??o de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um mesmo representante para mais de uma empresa. 3.6 Os documentos de credenciamento ser?o conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sess?o Pública realizada.4. DA APRESENTA??O DOS ENVELOPES 4.1 A Proposta de Pre?os e os Documentos de Habilita??o dever?o ser apresentados no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE N?. 01 – PROPOSTA DE PRE?OS PREG?O N?. 28/2018 - CSL/DETRAN/MARAZ?O SOCIAL E ENDERE?O DO PROPONENTE ENVELOPE N?. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITA??O PREG?O N?. 28/2018 - CSL/DETRAN/MARAZ?O SOCIAL E ENDERE?O DO PROPONENTE4.2 N?o será admitida a entrega de apenas um envelope.4.3 N?o ser?o consideradas propostas apresentadas por via postal, internet ou fac-símile. 4.4 Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE HABILITA??O” será rubricado pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes credenciados das licitantes.4.5 Os envelopes dever?o conter, obrigatoriamente, a documenta??o em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comiss?o Setorial de Licita??o – CSL, ou publica??o em órg?o da imprensa oficial. 4.6 Os documentos contidos nos envelopes n?. 01 e n?. 02 dever?o, de preferência, estar numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital.5. DA PROPOSTA DE PRE?OS5.1 A Proposta de Pre?os deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às express?es técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, com o seguinte conteúdo:Número do Preg?o, raz?o social do proponente, número do CNPJ/MF, endere?o completo, telefone, endere?o eletr?nico, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Identidade (RG) e cargo na empresa;b.1) Pre?o unitário e pre?o global, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo dois algarismos após a vírgula, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para o fornecimento dos produtos/objeto deste Preg?o.b.2) Apresentar catalogo do equipamento proposto e quaisquer outras informa??es que julgar necessária ou conveniente outros elementos objetivos.Prazo de validade da proposta: n?o inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresenta??o;d) Prazo de entrega do objeto: até 10 (dez) dias úteis a partir da assinatura do contrato; e) Local de Entrega: Sede do Departamento Estadual de Tr?nsito do Maranh?o-DETRAN/MA, situada na Avenida dos Franceses, s/n?-Vila Palmeira, S?o Luís/MA;Declara??o de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilita??o, conforme estabelecido no modelo do Anexo IV.Termo de Compromisso de Cumprimento da Legisla??o Trabalhista, Previdenciária e de Seguran?a e Saúde do Trabalho, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo V.5.2 Nos pre?os ofertados dever?o já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribui??es e obriga??es sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Preg?o.5.2.1 A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, n?o transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Departamento Estadual de Tr?nsito do Maranh?o-DETRAN/MA, nem poderá onerar o objeto deste Preg?o, raz?o pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o DETRAN/MA. 5.3 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da Proposta escrita, seja com rela??o a pre?o, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modifica??o dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, altera??es essas que ser?o avaliadas pelo Pregoeiro. 5.4 A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que n?o afete o conteúdo ou a idoneidade da Proposta n?o será causa de desclassifica??o. 5.4.1 O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplica??o, com base no valor mensal, e poderá incluir o pre?o global da Proposta, se faltar.5.4.2 Caso algumas das informa??es descritas no item 5.1, alíneas “a” e “b”, n?o constem da Proposta, poder?o ser encaminhadas posteriormente.5.4.3 Caso o prazo de validade da Proposta de pre?o desta licita??o seja omitido, o Pregoeiro entenderá como sendo iguais aos previstos no item 5.1, alínea “c”. 5.5 A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sess?o pública estabelecida no pre?mbulo deste Edital.5.5.1 Caso a convoca??o para contrata??o n?o seja emitida dentro do período de validade da proposta, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. O DETRAN/MA poderá solicitar prorroga??o por mais 60 (sessenta) dias antes de findo o prazo de validade. 5.6 A cota??o e os lances verbais apresentados e levados em considera??o para efeito de julgamento ser?o da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, n?o lhe cabendo o direito de pleitear qualquer altera??o, seja para mais ou para menos. 5.7 N?o se considerará qualquer oferta de vantagem n?o prevista neste Preg?o, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 5.8 N?o se admitirá Proposta que apresentar pre?os simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os pre?os dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instala??es de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remunera??o. 5.9 N?o se admitirá Proposta que apresentar alternativa de Pre?os. 5.10 Os pre?os propostos ser?o fixos e irreajustáveis. 5.11 Após a apresenta??o da Proposta de Pre?os n?o caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro. 5.12 O licitante que n?o mantiver sua Proposta ficará sujeito às penalidades estabelecidas no item 09. DAS SAN??ES ADMINISTRATIVAS, do Anexo I (TR) deste edital e na Cláusula Onze do Anexo VIII - Minuta de Contrato.6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITA??O 6.1 Os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, dever?o apresentar a Documenta??o de Habilita??o em 01 (uma) via, no Envelope n?. 02, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo os seguintes documentos referentes à:6.1.1 Habilita??o Jurídica, que será comprovada mediante a apresenta??o da seguinte documenta??o: a) Formulário do Empresário, no caso de Empresa Individual; Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por a??es, acompanhado de documentos de elei??o de seus administradores;Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;Decreto de autoriza??o, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autoriza??o para funcionamento expedido pelo órg?o competente, quando a atividade assim o exigir.6.1.2 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante a apresenta??o dos seguintes documentos:Prova de inscri??o no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);Prova de inscri??o no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresenta??o da:Certid?o Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Uni?o;Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a: Certid?o Negativa de Débitos Fiscais, e; Certid?o Negativa de Inscri??o de Débitos na Dívida Ativa; d.1. Quando a prova de regularidade de que trata esta alínea “d” for comprovada mediante a apresenta??o de uma única certid?o, e dela n?o constar expressamente essa informa??o, caberá à licitante demonstrar com documenta??o hábil essa condi??o, observado o disposto no item 8.1.Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a: Certid?o Negativa de Débitos Fiscais (ISSQN) e Certid?o Negativa de Débitos na Dívida Ativa; Licenciamento para Localiza??o e Funcionamento (Alvará). e.1. Quando a prova de regularidade de que trata esta alínea “e” for comprovada mediante a apresenta??o de uma única certid?o, e dela n?o constar expressamente essa informa??o, caberá à licitante demonstrar com documenta??o hábil essa condi??o, observado o disposto no item 8.1.f) Prova de situa??o regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o, através de apresenta??o do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justi?a do Trabalho, mediante a apresenta??o de Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Declara??o de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7? da Constitui??o Federal de 1988 (Anexo VI).6.1.3 Qualifica??o Econ?mico-Financeira, que será comprovada mediante a apresenta??o dos seguintes documentos: 6.1.3.1 Balan?o Patrimonial e Demonstra??es Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substitui??o por balancetes ou balan?os provisórios, que comprove a boa situa??o financeira da empresa baseada nas condi??es seguintes: A comprova??o de boa situa??o financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se a fórmula abaixo, cujo resultado deverá estar de acordo com os valores ali estabelecidos: ILC = Ativo Circulante ≥ 1,00 Passivo Circulante b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilita??o dever?o comprovar, considerados os riscos para a administra??o, Capital Social ou Patrim?nio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor proposto, admitida a atualiza??o para a data de apresenta??o da proposta através de índices oficiais. 6.1.3.1.1 As empresas com menos de (01) um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresenta??o do Balan?o de Abertura; 6.1.3.1.2 Ser?o considerados aceitos como na forma da lei o balan?o patrimonial e demonstra??es contábeis assim apresentados: a) Publicados em Diário Oficial ou; b) Publicados em jornal de grande circula??o ou; c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou; d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, na forma da Instru??o Normativa n? 11, de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integra??o - DREI, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. 6.1.3.1.3 Na hipótese de altera??o do Capital Social, após a realiza??o do Balan?o Patrimonial, a licitante deverá apresentar documenta??o de altera??o do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balan?o foi arquivado. 6.1.3.1.4 A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Real ou Presumido deverá apresentar juntamente com o Balan?o Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escritura??o contábil digital – SPED CONT?BIL, nos termos da IN RFB 1.420 e 1.422/2013 (e suas altera??es). 6.1.4 Certid?o Negativa de Falência ou Concordata (Recupera??o Judicial ou Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data n?o excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresenta??o da proposta de pre?o, quando n?o vier expresso o prazo de validade. 6.1.5. Qualifica??o Técnica A qualifica??o técnica será comprovada mediante a apresenta??o dos seguintes documentos:Comprova??o de aptid?o para fornecimento do material pertinente e compatível, em característica, com o objeto da licita??o, através de atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endere?o completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indica??o de seu nome completo e cargo/fun??o.7. DE OUTRO DOCUMENTO: 7.1 Certid?o Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranh?o, de acordo com o art. 1? do Decreto Estadual n?. 21.040/2005, para empresários e sociedades empresariais do Estado do Maranh?o. 8. A apresenta??o do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Comiss?o Central Permanente de Licita??o – CCL - CADASTRO DE FORNECEDORES- LOCALIZADO NO VIVA BEIRA MAR, AVENIDA BEIRA MAR, N? 384 – CENTRO – S?O LU?S-MA. CEP.: 65010-070, (PR?DIO DO ANTIGO CASINO MARANHENSE) ou por órg?o que a antecedeu, ou de outro órg?o da Administra??o Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos subitens 6.1.1 (“a”, “b”, “c” e “d”) e 6.1.2 (‘a” e “b”), obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da Declara??o da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilita??o (anexo VII ).8.1 ? de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilita??o. 8.2 A documenta??o apresentada para fins de habilita??o fará parte dos autos do Processo Administrativo e n?o será devolvida a licitante.8.3 Os documentos necessários à habilita??o poder?o ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por membro da CSL/DETRAN-MA, ou por publica??o em órg?o de Imprensa Oficial.8.4 O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Pre?o e da Habilita??o deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer os produtos objeto da presente licita??o, com exce??o do: Certificado de Regularidade do FGTS, que poderá ser da sede da pessoa jurídica;Certid?o de Falência/concordata/recupera??o judicial e da Certid?o Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Uni?o, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que dever?o ser da sede da pessoa jurídica. 8.5 N?o ser?o aceitos documentos apresentados por meio de mídias (cd’s, pen drives etc), filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustra??o das propostas de pre?o.8.6 N?o ser?o aceitos “protocolos de entrega” ou “solicita??o de documentos” em substitui??o aos documentos requeridos no presente Edital. 8.7 N?o ser?o aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 8.8 Ser?o aceitas somente cópias legíveis. 8.9 O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.8.10 As declara??es e outros documentos julgados necessários à habilita??o, produzidos pela própria licitante, dever?o conter data, identifica??o e assinatura do titular da empresa ou do seu representante legal. 8.11 Conforme disposto no art. 43 da Lei Complementar n?. 123/2006 e suas altera??es e art. 5? da Lei Estadual n? 10.403/2015, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasi?o da participa??o em certames licitatórios, dever?o apresentar toda a documenta??o exigida para efeito de comprova??o de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restri??o. 9. DO PROCEDIMENTO 9.1 Declarada a abertura da sess?o pelo Pregoeiro, após credenciamento realizado conforme item 3 deste Edital, n?o ser?o mais admitidos novos proponentes.9.2 As licitantes dever?o entregar os Envelopes n?. 1 e n?. 2, sendo que o Envelope contendo os Documentos de Habilita??o ser?o rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes credenciados das licitantes.9.3 Após o ordenamento das propostas na ordem crescente de pre?o e a verifica??o de sua conformidade, ser?o selecionados para a fase de lances os licitantes que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor pre?o. 9.4 Quando n?o forem identificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas com pre?os em conformidade com o definido no item anterior, o Pregoeiro selecionará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances, quaisquer que sejam os pre?os oferecidos nas propostas escritas, conforme o disposto no artigo 4?, inciso IX, da Lei Federal n? 10.520/2002. 9.5 No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de pre?os escritas e proclamadas, o desempate será decidido por sorteio, para definir, entre as empresas empatadas, a ordem de apresenta??o dos lances. 9.6 Verificando-se discord?ncia entre o pre?o unitário e o total da proposta prevalecerá o primeiro, sendo corrigido o pre?o total; ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominar?o os últimos, independentemente de consulta à licitante. 9.7 Os licitantes selecionados ser?o convidados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior pre?o para a escolha da proposta de menor pre?o, em ordem decrescente de valor, observadas as seguintes normas estabelecidas no artigo 11, incisos VII a XII, do Decreto Federal n? 3.555/2000:os lances ser?o verbais e anotados pela Equipe de Apoio, devendo o licitante somente oferecer lance inferior ao último por ele ofertado;n?o ser?o aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclus?o do licitante da etapa de lances e na manuten??o do último pre?o por ele ofertado, para efeito de ordena??o das propostas;quando os licitantes n?o manifestarem mais interesse em apresentar lances, será encerrada a respectiva fase. O Pregoeiro, antes de iniciar a fase de lances, poderá definir o percentual ou valor mínimo de diferen?a entre os lances e tempo máximo para sua formula??o.N?o ser?o aceitos lances intermediários.9.8 N?o poderá haver desistência dos lances ofertados. 9.9 Encerrados os lances, as propostas de microempresa e de empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa até 5% (cinco por cento) acima do menor pre?o, ser?o consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes serem convocadas na ordem de classifica??o, uma na falta da outra, para fazer uma única e última oferta, inferior a da primeira colocada, visando o desempate.9.9.1 Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta inicialmente mais bem classificada n?o ter sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte. 9.10 Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor pre?o por lote. 9.11 Concluída a ordena??o final das Propostas de Pre?os, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito e procedendo à negocia??o com o particular para obter melhores condi??es para a Administra??o. 9.12 Caso seja desclassificada a Proposta de menor pre?o, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classifica??o, até a apura??o de uma Proposta que atenda a todas as exigências constantes deste Edital.9.13 No caso de desclassifica??o de todas as propostas classificadas para a fase de lances, o Pregoeiro poderá convocar as licitantes para apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassifica??o, no prazo de 8 (oito) dias úteis, conforme previsto no artigo 48, § 3?, da Lei Federal 8.666/93 .9.14 Aceito o pre?o final ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope n? 02, contendo a documenta??o da licitante classificada em primeiro lugar, para verificar suas condi??es habilitatórias, consoante às exigências deste Edital.9.15 Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, a licitante será declarada vencedora.9.16 A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 6.1, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada, sem prejuízo de aplica??o de san??es, ressalvada a hipótese legal prevista no item. 9.17 As microempresas e empresas de pequeno porte dever?o apresentar toda a documenta??o exigida para fins de comprova??o de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restri??o.9.17.1 Havendo alguma restri??o na comprova??o da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administra??o, para a regulariza??o da documenta??o, pagamento ou parcelamento do débito, e emiss?o de eventuais certid?es negativas ou positivas com efeito de certid?o negativa.9.17.2 A n?o regulariza??o da documenta??o, no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito de n?o ser preterido na hipótese de contrata??o administrativa, sem prejuízo da san??o prevista no art. 86, inciso III, da Lei Federal n? 8.666/93. Neste caso, será facultado à Administra??o convocar as licitantes remanescentes, ocasi?o em que será assegurado o exercício do direito de preferência às demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas Propostas estiverem no intervalo de empate previsto no item 7.9.9.17.3 Na hipótese da n?o contrata??o de microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar. 9.18 Se a melhor oferta n?o for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor pre?o, negociará e decidirá sobre a sua aceitabilidade, e, em caso positivo, verificará as condi??es de habilita??o e assim sucessivamente, até a apura??o de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 9.19 Caso tenha ocorrido lance/negocia??o, a proposta de pre?os, ajustada ao pre?o final, deverá ser protocolada exclusivamente na COMISS?O SETORIAL DE LICITA??O – CSL, no prazo de AT? 48 (quarenta e oito) horas, contado da lavratura da ata. 9.20 Se n?o houver interposi??o de recurso por parte das licitantes presentes, o Pregoeiro procederá à Adjudica??o do objeto ao vencedor logo após a apresenta??o da Proposta de Pre?o indicada no item 9.21 Decididos os Recursos e verificada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro adjudicará o objeto.9.22 Ser?o desclassificadas as propostas que: n?o atenderem às exigências deste Edital e às especifica??es e exigências contidas no Termo de Referência elaborado por este Departamento Estadual de Tr?nsito do Maranh?o-DETRAN/MA;forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;ofertarem pre?os excessivos ou pre?os manifestamente inexequíveis;apresentarem pre?o unitário superior ao valor estabelecido no Termo de Referência elaborado por este DETRAN/MA. 9.23 Caso entenda que o pre?o é inexequível o Pregoeiro deverá, antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu pre?o, sendo admitidos os seguintes critérios: planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administra??o;contrato, ainda que em execu??o, com pre?os semelhantes; ouapresenta??o da garantia adicional de 50% do valor estimado da contrata??o.9.24 O licitante que ofertar pre?o considerado inexequível pelo Pregoeiro e que n?o demonstre posteriormente sua exequibilidade sujeitar-se-á às penalidades administrativas pela n?o-manuten??o da proposta.9.25 Confirmada a inexequibilidade o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes na ordem de classifica??o. 9.26 Da reuni?o lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual ser?o registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da Equipe de Apoio e pelos representantes presentes. 10. DA IMPUGNA??O DO ATO CONVOCAT?RIO 10.1 Qualquer pessoa física ou jurídica, poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos quanto aos termos do presente Edital, desde que protocole o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sess?o pública, conforme disp?e o art. 12 da Decreto Federal n? 3.555/2000, EXCLUSIVAMENTE NA SALA DA CSL para efeito de contagem de prazo. 10.1.1 A publica??o dos pedidos de esclarecimentos e impugna??o, bem como as devidas respostas, ser?o disponibilizados no site oficial do DETRAN/MA (detran..br), para conhecimento dos interessados.10.1.2 O prazo de 02 (dois) dias úteis deverá ser contado da última divulga??o do Aviso de Licita??o ou ainda da sua efetiva disponibilidade, com os respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde, a teor do disposto no art. 21, §3?, da Lei Federal n? 8.666/1993. 10.1.3 A apresenta??o de impugna??o será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no artigo 41 da Lei Federal n? 8.666/93. 10.1.4 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a peti??o no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme reda??o do §1? do artigo 12 no Decreto 3.555/2000. 10.2 Extrapolado o prazo de resposta ou acolhida a peti??o contra o ato convocatório (se dela resultar altera??o substancial no edital), será designada nova data para a realiza??o do certame. 10.3 A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceita??o, por parte dos interessados, das condi??es nele estabelecidas.11. DOS RECURSOS11.1 Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da sess?o pública manifestar, imediata e motivadamente, a inten??o de interpor recurso, sendo registrado em Ata a síntese das suas raz?es de recorrer. 11.2 A falta de manifesta??o imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sess?o deste Preg?o, importará na decadência do direito de recurso e adjudica??o do objeto à licitante declarada vencedora.11.3 Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata. 11.4 Cientes os demais licitantes da manifesta??o de inten??o de recorrer por parte de algum dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarraz?es também em 03 (dias) úteis, contados do término do prazo de apresenta??o das raz?es do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.5 Qualquer recurso contra a decis?o do Pregoeiro deverá ser entregue, no prazo legal, EXCLUSIVAMENTE NA SALA DA CSL do Departamento Estadual de Tr?nsito do Maranh?o-DETRAN/MA, terá efeito suspensivo, e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.11.6 Se n?o reconsiderar sua decis?o, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à considera??o da autoridade superior (Diretor(a) Geral do DETRAN/MA) que proferirá decis?o definitiva. 11.7 Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o objeto será adjudicado à licitante declarada vencedora.12. DA ADJUDICA??O, DA HOMOLOGA??O E CONTRATA??O 12.1 Adjudicado o objeto da licita??o à empresa proclamada vencedora, os autos devidamente instruídos ser?o encaminhados à Diretoria Geral do DETRAN/MA para homologar este procedimento licitatório e determinar a contrata??o com a licitante vencedora. 12.2 Após a homologa??o do resultado da presente licita??o, a Gest?o de Contratos e Convênios convocará a empresa adjudicatária para retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato Administrativo, observado o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do Aviso de Convoca??o. 12.3 O prazo da convoca??o poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administra??o. 12.4 A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar a Nota de Empenho e/ou assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obriga??o assumida. 12.5 ? facultado à Administra??o, quando a proponente vencedora n?o apresentar situa??o regular no ato de assinatura do Contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar a nota de empenho no prazo e nas condi??es estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classifica??o, ou revogar este Preg?o, independentemente da aplica??o das penalidades contratuais previstas no item 9 do Termo de Referência e Cláusula Oitava do Contrato. 12.6 Constam na minuta do Contrato (Anexo VIII) as condi??es e a forma de execu??o dos servi?os, pagamentos, penalidades, rescis?o e demais obriga??es dos contratantes, fazendo a mesma, parte integrante deste Edital. 12.7 O Prazo de vigência do Contrato: a presta??o de servi?o de loca??o de gerador de energia será de 12 (Doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 48 (quarenta e oito) meses em conformidade a Lei 8666/93, contando da assinatura do contrato e ou da ordem de servi?o, devendo ser realizada, conforme descri??o contida no termo de referência, anexo I.12.8 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condi??es contratuais, os acréscimos ou supress?es que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato. 12.9 A Contratada deverá manter as mesmas condi??es de habilita??o exigidas neste Preg?o, em especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais durante toda a execu??o do objeto. 12.10 A contrata??o fica condicionada à consulta prévia pela Gest?o de Contratos e Convênios, consoante determina o art. 6? da Lei Estadual n? 6.690/1996.12.10.1 Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a CONTRATANTE n?o realizará os atos previstos neste item, por for?a do disposto no art. 7.°, da Lei Estadual n.° 6.690, de 11 de julho de 1996. 12.11 No ato da assinatura do Contrato a adjudicatária estabelecida no Maranh?o deverá apresentar Certid?o Negativa de Débito com a CAEMA, conforme Decreto Estadual n? 21.178/2005. 12.12 A homologa??o do resultado desta licita??o n?o implicará em direito à contrata??o.13. DAS CONDI??ES DE PAGAMENTO13.1. Após a indica??o da empresa vencedora pelo Pregoeiro e devidamente homologado o certame pela Diretoria Geral, o Departamento de Or?amento e Finan?as do DETRAN/MA, procederá a emiss?o da NOTA DE EMPENHO para a referida despesa e será formalizado o contrato pertinente.13.2. Os pagamentos ser?o feitos em conson?ncia com os pre?os unitários praticados no processo licitatório, de acordo com as exigências deste TERMO DE REFER?NCIA e Contrato de Presta??o de Servi?os, mediante a emiss?o das ORDENS DE SERVI?O;13.4 O pagamento à Contratada será efetuado em até: 30 (trinta) dias, após o recebimento do Setor Competente da DETRAN/MA, da nota fiscal/fatura atestada pela Fiscaliza??o; 13.5 Será efetuada a reten??o na fonte dos tributos e contribui??es elencados nas disposi??es determinadas pelos órg?os fiscais e fazendários, em conformidade com as normas vigentes e acompanhadas dos documentos em vigor a seguir: 13.5.1 Prova de regularidade relativa à seguridade social: Certid?o Negativa de Débitos – CND, emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.13.5.2 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o - FGTS, emitida pela Caixa Econ?mica Federal. 13.5.3 Certid?o Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Uni?o. e.4) Documenta??o comprobatória de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual e Municipal. 13.5.4 GFIP/SEFIP relativo ao pessoal empregado para execu??o do objeto, conforme o caso. 13.5.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justi?a do Trabalho, apresentando certid?o negativa.13.5.7 Apresentar rela??o de pelo menos 02 (Duas) empresas que preste ou tenha prestado o mesmo servi?o e objeto.13.6 Será efetuada a reten??o de tributos e contribui??es, pela presta??o de servi?os em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430 de 27.12.96, publicado no D.O.U. de 30.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES n?o est?o sujeitas a reten??o, desde que apresentem cópia do termo de Op??o do Simples ou FCPJ (ficha de cadastro de pessoa jurídica) ou preencham a declara??o de optante do SIMPLES.13.6.1 O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licita??o.13.6.2 A Licitante vencedora obriga-se a manter-se em compatibilidade com as condi??es de habilita??o assumidas na licita??o durante todo o período da execu??o do contrato.13.6.3 O DETRAN/MA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indeniza??es devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Preg?o.13.6.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquida??o qualquer obriga??o contratual, fiscal ou previdenciária, sem que isso gere direito a reajustamento de pre?os, atualiza??o monetária ou aplica??o de penalidade ao DETRAN/MA.13.7 A data da apresenta??o da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou servi?o. 13.8 O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condi??es estabelecidas neste CONTRATO. 13.9 O pagamento, mediante a emiss?o de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobran?a de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às reten??es tributárias. 13.10 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retifica??o e reapresenta??o, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida. 13.11 O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS. 13.12 A compensa??o financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administra??o, desde que o contratado n?o tenha concorrido de alguma forma para o atraso. ? devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. 14. DAS PENALIDADES CONTRATUAIS14.1 Excetuados os motivos de for?a maior, o n?o cumprimento total ou parcial do Contrato pela CONTRATADA sujeitará a mesma, além das demais penalidades previstas no Contrato, a aplica??o das seguintes penalidades de natureza n?o compensatória:Advertência;Multa;Rescis?o Contratual.14.2 O atraso no cumprimento de obriga??es, pela CONTRATADA, ensejará, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis, a aplica??o de multa moratória de 1% POR DIA de atraso até o efetivo cumprimento da obriga??o, aplicável sobre o total do Pedido de Compra integral ou parcialmente em atraso, limitado a 10% do valor total do Pedido de Compra.14.3 ? CONTRATANTE reserva-se o direito de deduzir o valor correspondente à aplica??o de quaisquer multas previstas contratualmente, dos créditos existentes ou pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA pela CONTRATANTE, independentemente de notifica??o judicial ou extrajudicial.14.4 No caso de insuficiência de créditos da CONTRATADA em face de eventuais multas, a diferen?a a pagar deverá ser objeto de cobran?a judicial.14.5 Dependendo da situa??o e do reflexo de determinada irregularidade, as penalidades poder?o ser aplicadas concomitantemente (advertência + multa).14.6 Os prazos de execu??o dos servi?os objeto do presente Contrato dever?o estar previstos conforme TERMO DE REFERENCIA, sem prejuízo das demais cláusulas previstas neste instrumento ou em cada Pedido de Compra emitido pela CONTRATANTE.14.7 O atraso no cumprimento de obriga??es, pela CONTRATADA, ensejará, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis, a aplica??o de multa moratória prevista no contrato.15. DA DOTA??O OR?AMENT?RIAAs despesas com a execu??o do presente Contrato correr?o à conta da seguinte Dota??o Or?amentária: Projeto/Atividade: 4450Plano Interno: GESTPROGMANItem: 52019Natureza da despesa: 44.90.52Fonte: 11816. DAS DISPOSI??ES GERAIS 16.1 O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, far?o parte integrante do Contrato, independentemente de transcri??o. 16.2 ? facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licita??o, promover diligências e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou n?o do quadro da Administra??o Estadual, para esclarecer ou complementar a instru??o do processo, vedada à inclus?o posterior de documento ou informa??o que deveria constar originariamente da proposta/documenta??o. Nesse caso, a adjudica??o somente ocorrerá após a conclus?o da diligência promovida. 16.3 O pregoeiro, de ofício ou a pedido do órg?o participante, poderá revogar a presente licita??o por raz?es de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provoca??o de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 16.4 Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Preg?o: a) a anula??o do Preg?o induz à da contrata??o; b) os licitantes ou fornecedores n?o ter?o direito a indeniza??o em decorrência da anula??o do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 16.5 As proponentes s?o responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informa??es e dos documentos apresentados em qualquer fase da licita??o. 16.6 As proponentes assumem todos os custos de prepara??o e apresenta??o de suas propostas e o Estado do Maranh?o n?o será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condu??o ou do resultado do processo licitatório. 16.7 No interesse da Administra??o, sem que caiba aos participantes qualquer reclama??o ou indeniza??o, poderá ser adiada a data da abertura desta licita??o e alteradas as condi??es do presente Edital.16.8 N?o havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impe?a a realiza??o do certame na data marcada, a sess?o será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que n?o haja comunica??o do Pregoeiro, em contrário. 16.9 No caso de altera??o deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de pre?os e documentos de habilita??o, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a altera??o n?o afetar a formula??o das propostas e os documentos de habilita??o. 16.10 As normas disciplinadoras desta licita??o ser?o interpretadas em favor da amplia??o da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que n?o comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a seguran?a da contrata??o. 16.11 Aos casos omissos aplicar-se-?o as demais disposi??es constantes da Lei Federal n? 8.666/93, a Lei Federal n? 10.520, de 17 de julho 2002, e demais normas pertinentes à espécie. 16.12 A abertura dos envelopes Proposta e Documenta??o será sempre realizada em sess?o pública, devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reuni?o, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio, por profissionais que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Preg?o, seja com rela??o às propostas ou à documenta??o, e pelos representantes das licitantes presentes.16.13 Se n?o houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documenta??o em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos n?o puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que n?o possam ser dirimidas de imediato, os motivos ser?o consignados em Ata e a continua??o dar-se-á em Sess?o a ser convocada posteriormente. 16.13.1 Os envelopes n?o abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficar?o em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reuni?o oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 16.14 O resultado desta licita??o será comunicado no mesmo dia do julgamento, proferindo-se no dia da abertura, ou mediante publica??o na Imprensa Oficial. 16.15 Os envelopes contendo os documentos de habilita??o, n?o abertos e que ficaram sob a guarda do Pregoeiro, ficar?o à disposi??o para retirada no endere?o da Comiss?o Setorial de Licita??o - CSL, até 10 (dez) dias úteis após a publica??o do extrato do Contrato, após o que ser?o destruídos pelo Pregoeiro. 16.16 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Comiss?o Setorial de Licita??o – CSL. 16.17 - Este Edital e seus anexos est?o à disposi??o dos interessados na Comiss?o Setorial de Licita??o – CSL do DETRAN/MA, situada na Avenida dos Franceses, sem número, bairro Vila Palmeira, S?o Luís/MA, podendo consultado nesta Comiss?o Setorial de Licita??o, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 16h30min, bem como no site do DETRAN/MA, sítio eletr?nico detran..br. 16.18 S?o partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:Anexo I - Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Carta Credencial;Anexo III - Declara??o de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte; Anexo IV - Modelo de Declara??o de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilita??o;Anexo V- Termo de compromisso de cumprimento da legisla??o trabalhista, previdenciária e de seguran?a e saúde do trabalho;Anexo VI – Modelo de Declara??o de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7? da Constitui??o Federal de 1988;Anexo VII - Modelo de Declara??o de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilita??o;Anexo VIII - Minuta do Contrato;S?o Luís/MA, 19 de novembro de 2018JOAQUIM LEANDRO CARVALHO LOBATO NUNES OLIVEIRAPREGOEIRO DO DETRAN/MAPREG?O PRESENCIAL N? 28/2018 - CSL/DETRAN/MAANEXO I TERMO DE REFER?NCIA1. OBJETO:O presente Termo de Referência tem por finalidade a contrata??o de EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE 21 (VINTE E UM) DECIBEL?METRO DIGITAL PARA SETOR DE VISTORIA DO DETRAN/MA, incluindo o servi?o de entrega. 2. JUSTIFICATIVA:A contrata??o em tela tem como objetivo garantir a aquisi??o de material permanente do tipo aparelho de decibelímetro para atender as demandas do Setor de Vistoria do DETRAN/MA, conforme especifica??es constantes neste Termo de Referência, visando garantir a continuidade e qualidade dos servi?os prestados por esta Autarquia. Tal aquisi??o justifica-se pelo fato que o órg?o desempenha um trabalho de vistoria de veículos e depende destes equipamentos para uma melhor desempenho de suas atividades, sendo de fundamental import?ncia sua aquisi??o, além de dotar seus postos de atendimento ao público dos materiais necessários à realiza??o de sua atividade fim.3. DESCRI??O DO OBJETO:3.1 Os materiais devem ser novos para primeira utiliza??o e entregues em embalagens originais para aprova??o da comiss?o de recebimento do DETRAN/MA, conforme est?o descritos com suas especifica??es e quantidades abaixo: ITEMDESCRI??OQUANTValor unitário estimadoValor total estimado01DECIBEL?METRO DIGITAL-Características Técnicas Mínimas: - Display de 4 (quatro) dígitos com ilumina??o . - Taxa de Atualiza??o: 0.5s. - Indica??o de Bateria Fraca: barra gráfica - O símbolo de bateria é mostrado no display. - Pondera??o em Freqüência: A e C. Faixa mínima 130 dB - Resposta: SLOW (lenta-1s), FAST (rápida-125ms). - Mudan?a de Faixa: Manual. - Fun??o MAX e MIN: Congela leituras de valores máximo e mínimo. - Fonte de Alimenta??o: DC:6V DC/100mA - Dura??o da Bateria: Aprox. 20 horas (bateria alcalina) em uso continuo. - Conformidade: nível de exposi??o sonora, interface USB e uma resolu??o de 0,1 dB, que esteje de acordo com a norma IEC PUB 651: Classe 2; Padr?o Nacional EUA ANSI S IEC-651 Tipo 2, ANSI S1.4 Tipo 2 para decibelímetros. Padr?o CE (EMC). 21442,909.300,90Total estimado dos itens de material permanente: R$ 9.300,90 (nove mil e trezentos reais e noventa centavos)3.2 VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 9.300,90 (nove mil e trezentos reais e noventa centavos)4. OBRIGA??ES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA:4.1 Constituem obriga??es do CONTRATANTE:4.1.1 Acompanhar, avaliar e fiscalizar a execu??o do Contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva realiza??o da entrega dos objetos, por meio de representante designado, denominado Fiscal de Contrato; 4.1.2 Proceder ao pagamento à contratada após carimbo e assinatura de atesto do Fiscal do Contrato na nota fiscal/fatura, em prazo estipulado no contrato, a contar da apresenta??o da nota fiscal atestada; 4.1.3 Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais, resguardada a defesa; 4.1.4 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execu??o do contrato, em especial, nos atos de aplica??o de san??es e altera??es; 4.1.5 Notificar a contratada, por escrito, acerca de eventuais imperfei??es dos materiais permanentes, fixando prazo para as suas substitui??es;4.1.6 Receber os materiais de forma provisória e definitiva. 4.2 Constituem obriga??es da CONTRATADA:4.2.1 Entregar os produtos no prazo previsto.4.2.2 Fornecer todos os manuais, garantias e opera??o dos equipamentos fornecidos.4.2.3 Guardar sigilo com rela??o aos dados e informa??es disponibilizadas pela CONTRATANTE.4.2.4 Solicitar por escrito, à CONTRATANTE, esclarecimentos acerca de quaisquer dúvidas referentes à execu??o do presente Instrumento.4.2.5 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorre??es, conforme estabelece o art. 69 da Lei n? 8.666/93.4.2.6 Manter, durante toda a execu??o do Contrato, todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas na licita??o.4.2.7 N?o utilizar o nome ou logomarca da CONTRATANTE sem prévia anuência por escrito desta, de qualquer modo ou forma, para fins de divulga??o dos materiais ou empresas relacionadas a este Contrato.4.2.8 Prover assistência técnica, em regime de garantia, no local de entrega dos equipamentos ou nos centros de atendimento técnico indicados.4.2.9 Registrar, imediatamente, todas as solicita??es de assistência técnica, fornecendo o número do protocolo para acompanhamento e controle.4.2.10 Responder por qualquer prejuízo ou danos pessoais e/ou materiais que seus empregados ou prepostos causem à CONTRATANTE ou a servidores desta ou a terceiros, durante a permanência no local de entrega, decorrentes de a??o ou omiss?o culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indeniza??es cabíveis e assumindo o ?nus decorrente.4.2.11 Responder por todos os ?nus, tais como salários, encargos sociais e legais, uniformes, impostos, seguro, vale-transporte e outros, relativos aos seus empregados e por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas seus empregados ou prepostos.4.2.12 Levar imediatamente ao conhecimento do Servidor Designado ou do Gestor do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a entrega dos materiais adquiridos, para ado??o de medidas cabíveis, bem como comunicar, por escrito, e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer nas dependências da CONTRATANTE;4.2.13 Comprovar que a empresa está em dias com suas obriga??es, trabalhistas e fiscais;4.2.14 Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do presente ajuste, tais como impostos, fretes, taxas, seguros, materiais incidentes, enfim, tudo que for necessário ao fornecimento e entrega do produto;4.2.15 A empresa ficará vinculada à marca apresentada na proposta;5. ENTREGA DO OBJETO:5.1 O objeto contratado será recebido:5.1.1 Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verifica??o, proferida pelo fiscal do contrato, da conformidade com as especifica??es.5.1.2 Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, após a verifica??o da qualidade e quantidade do material e a conseqüente aceita??o do fiscal do contrato, feita a análise da conformidade com vistas às especifica??es contidas neste Termo de Referência.5.2 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos fornecidos est?o em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica??o ou incompletos, após a notifica??o por escrito à contratada ser?o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situa??o. 5.3 O recebimento provisório ou definitivo n?o exclui a responsabilidade civil pela solidez e seguran?a do servi?o, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.5.4 Se houver recusa do objeto, no todo ou em parte, a EMPRESA FORNECEDORA deverá proceder a substitui??o, sem qualquer ?nus para o DETRAN/MA e dentro de prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 2 (dois) dias de sua ocorrência.5.5 Havendo necessidade de substitui??o, a empresa providenciará, através de representante credenciado, a retirada do material na Sede do DETRAN/MA, no prazo máximo de 48 horas após o recebimento de comunica??o.5.6 O material deverá ser apresentado, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura e recibo, na Sede do DETRAN/MA, no horário de 08h e 30min às 15h e 30min.6. GARANTIA DO PRODUTO:6.1 A CONTRATADA deverá fornecer garantia contra defeitos/vícios, impropriedades de fabrica??o dos produtos de, no mínimo, 12 (meses) a contar da data de recebimento definitivo dos equipamentos.6.1.1 Na hipótese de a CONTRATADA oferecer garantia por tempo superior, prevalecerá esta.6.1.2 Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a adotar medidas corretivas necessárias, ou a substitui??o dos mesmos, contra defeitos, mau funcionamento, vícios e/ou impropriedades, às suas expensas, sem ?nus para o DETRAN/MA, designando para tanto profissional habilitado e experiente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente àquele do recebimento da notifica??o expedida pela CONTRATANTE, que poderá ser feita por fac símile ou correio eletr?nico.6.1.3 Todo equipamento entregue em substitui??o àquele defeituoso terá sua garantia contada a partir da data do novo recebimento definitivo, ocorrendo o mesmo para os servi?os e pe?as utilizadas.7. FISCALIZA??O E ACOMPANHAMENTO:7.1. A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscaliza??o, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos por ventura requeridos pela contratante, que designará um Gestor para acompanhar a execu??o do Contrato;7.2. A existência da fiscaliza??o da contratante, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa contratada, na execu??o do Contrato;7.3 A contratante poderá exigir o afastamento de empregado ou preposto da empresa contratada que venha causar embara?o à fiscaliza??o, ou que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das fun??es que lhe forem atribuídas;7.4 A execu??o do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do Contrato, especialmente designado, observado o que se segue:7.4.1 O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execu??o do Contrato, inclusive a observ?ncia do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regulariza??o das faltas ou defeitos observados;7.4.2 As decis?es e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato dever?o ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para ado??o das medidas convenientes;7.4.3 O Gestor e Responsável pela execu??o do contrato será designado por Portaria do DETRAN-MA, a quem caberá as atribui??es do ente estatal contidas no presente Termo de Referência, naquilo que lhe for aplicado, o exercício da fiscaliza??o do contrato e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da presta??o dos servi?os, devendo ser o principal intermediador entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.8. CONDI??ES E PRAZOS DE PAGAMENTO 8.1 O pagamento será realizado de acordo com as disposi??es do Edital e do Contrato.9. DAS SAN??ES ADMINISTRATIVAS:9.1 O desatendimento às obriga??es previstas neste Termo de Referência sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:OCORR?NCIAPENALIDADES QUE PODER?O SER APLICADASN?o retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta.1. Impedimento de licitar com o Departamento Estadual de Tr?nsito do Maranh?o – DETRAN/MA pelo período de até 5 (cinco) anos. 2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido.1. Multa moratória diária de 0,02% (dois centésimos por cento) do valor da respectiva Nota de Empenho, em caso de atraso na entrega dos materiais, a juízo da Administra??o, até o limite de 10% (dez por cento); 2. Demais penalidades constantes no EditalN?o efetuar a troca do objeto, quando notificado.1. Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo período de 1 (um) ano. 2. Multa de 05% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de empenho. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material n?o substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia, a critério da Administra??o, poderá ser considerado a inexecu??o total ou parcial do objeto.Deixar de entregar documenta??o exigida neste Edital.1. Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo período de 1 (ano) ano. 2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de empenho/valor total estimado para o item ou lote.N?o mantiver a proposta ou desistir do lance.1. Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo período de 1 (um) ano. 2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de empenho. Comportar-se de modo inid?neo.1. Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo período de 5 (cinco) anos. 2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. Fizer declara??o falsa. 1. Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo período de 5 (cinco) anos. 2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. Apresentar documenta??o falsa. 1. Impedimento de licitar com a Administra??o Pública pelo período de 05 (cinco) anos. 2. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 3. Comunicado ao Ministério Púeter fraude fiscal. 1. Impedimento de licitar com a Administra??o Pública pelo período de 05 (cinco) anos. 2. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 3. Comunicado ao Ministério Público.Deixar de executar qualquer obriga??o pactuada ou prevista em lei ou no edital do preg?o, em que n?o se comine outra penalidade. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do contrato/nota de empenho, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia, a critério da Administra??o, poderá ser considerada a inexecu??o total ou parcial do objeto.Inexecu??o total ou parcial do objeto.1. Advertência escrita;2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; 3. Suspens?o temporária de participar em licita??o e assinar contratos com o Estado por prazo n?o superior a de até 02 (anos) anos; 4. Declara??o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra??o Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;5. Impedimento para participar de licita??o e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 5 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licita??es e Contratos - SGC por igual prazo, no caso particular de licita??o na modalidade de preg?o. 10.1.1 Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, o DETRAN/MA poderá proceder a rescis?o unilateral do contrato, hipótese em que a empresa fornecedora também se sujeitará às san??es administrativas previstas neste instrumento.10.2 As multas porventura aplicadas ser?o descontadas dos pagamentos devidos pelo DETRAN/MA ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poder?o ser aplicadas cumulativamente às demais san??es.10.3 A Empresa penalizada terá o direito de defesa que deverá ser exercido em até 05(cinco) dias úteis a contar da sua notifica??o da penalidade, podendo ocorrer a juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.10.4 Ser?o considerados injustificados os atrasos n?o comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceita??o da justificativa ficará a critério do DETRAN/MA que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.10.5 Comprovado impedimento ou reconhecida for?a maior, devidamente justificado e aceito pelo DETRAN/MA, conforme procedimento esbo?ado no subitem anterior, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos subitens anteriores.11. LEGISLA??O APLIC?VEL11.1. Aplicar-se-?o ao contrato a ser firmado, independentemente de transcri??o, a Lei Federal n? 8.666/1993, bem como as demais normas de regência.S?o Luís, 19 de novembro de 2018.BRUNNO ALMEIDA ARNAUDCHEFE DA DIVIS?O DE VISTORIA E EMPLACAMENTODO DETRAN/MAPREG?O PRESENCIAL N?. 28/2018-CSL/DETRAN/MAANEXO IICARTA CREDENCIALPREG?O PRESENCIAL N?. 28/2018 - CSL/DETRAN/MAS?O LU?S –MARANH?O, ____/ __________/ISS?O SETORIAL DE LICITA??O - CSL/DETRANO abaixo assinado, na qualidade de representante legal da Empresa.............................................................., vem, pela presente, informar a V.Sa., que seu funcionário................................................, RG n?..........................., é pessoa designada pela Empresa para representá-la perante essa Comiss?o, inclusive com poderes para renunciar ao direito de interposi??o de recursos em qualquer fase da licita??o em epígrafe.Atenciosamente,.........................................................................................(nome e assinatura do representante legal da Empresa)PREG?O PRESENCIAL N?. 28/2018-CSL/DETRAN/MAANEXO IIIDECLARA??O DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE____________________________________,inscrita no CNPJ n?________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)_________________________, portador(a) do RG n?_______________________ e do CPF n?______________________, declara, para fins do disposto no Edital do Preg?o Presencial n? 26/2017 – CSL/DETRAN/MA, sob as san??es administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3? da Lei Complementar n? 123, de 14/12/2006;( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3? da Lei Complementar n? 123 de 14/12/2006.Declara ainda que a empresa está excluída das veda??es constantes do parágrafo 4? do artigo 3? da Lei Complementar n? 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas altera??es.Local, data e assinatura ______________________________________________(nome da empresa, e do seu representante legal,com a devida qualifica??o, assinatura RG e CPF).OBS:Assinar com um “x” a condi??o da empresa.Esta declara??o deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sess?o, antes e separadamente dos envelopes (proposta de pre?o e habilita??o) exigidos nesta licita??o, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licita??o do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/2006.PREG?O PRESENCIAL N?. 28/2018-CSL/DETRAN/MAANEXO IVMODELO DE DECLARA??O DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ?S EXIG?NCIAS DE HABILITA??O ?COMISS?O SETORIAL DE LICITA??O – CSL/DETRAN/MA A empresa ..............................................., registrada no CNPJ n° ................................, por seu representante legal o(a) Sr.(a)................., portador(a) do RG n°.................... e do CPF n° ......................., DECLARA, para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilita??o no Preg?o em referência. Local e dataNome e assinatura do representante legalPREG?O PRESENCIAL N?. 28/2018 - CSL/DETRAN/MAANEXO VTERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLA??O TRABALHISTA, PREVIDENCI?RIA E DE SEGURAN?A E SA?DE DO TRABALHO.?COMISS?O SETORIAL DE LICITA??O – CSL/DETRAN/MA Ref. Preg?o Presencial n? 28/2018-CSL/DETRAN/MAPrezados Senhores, A empresa .........................................., inscrita no CNPJ n?................, com sede na ................................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)..................................................., R.G. n?..................., CPF n? ......................., DECLARA para os fins de direito, caso seja declarada vencedora do certame e celebrado o respectivo Contrato Administrativo, que se compromete a observar a legisla??o trabalhista, previdenciária e de seguran?a e saúde do trabalho, responsabilizando-se pela formaliza??o e registro contratuais e pela previs?o de gastos com meio ambiente do trabalho, incluindo equipamentos de prote??o. Local e data.Nome e assinatura do representante legal da empresaPREG?O PRESENCIAL N?. 28/2018 - CSL/DETRAN/MAANEXO VIMODELO DE DECLARA??O DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7? DA CONSTITUI??O FEDERAL DE 1988 (PESSOA JUR?DICA).........................................., inscrito no CNPJ n?................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de Identidade n?.................... e do CPF n? ......................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n? 8.666/1993, acrescido pela Lei n? 9.854 de 27 de outubro de 1999, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7?, da Constitui??o Federal, que n?o emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e n?o emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condi??o de aprendiz( ).Local, data e assinatura(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identifica??o e qualifica??o).(Observa??o: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)PREG?O PRESENCIAL N? 28/2018 - CSL/DETRAN/MAANEXO VIIDECLARA??O DE INEXIST?NCIA DE FATOSUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITA??OA empresa _____________________,signatária, inscrita no CNPJ sob o n?sediada na __________________(endere?o completo), por seu representante legal declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32 § 2?, da Lei Federal n? 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do Preg?o Presencial n? xx/2018–CSL/DETRAN/MA, e que contra ela n?o existe nenhum pedido de falência ou recupera??o judicial/extrajudicial. Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus termos.Local, data e assinatura ______________________________________________(nome da empresa, e do seu representante legal,com a devida qualifica??o, assinatura RG e CPF).PREG?O PRESENCIAL N?. 28/2018-CSL/DETRAN/MAANEXO VIIIMINUTA DO CONTRATO Contrato n? _____/___-DETRAN/MATERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DO MARANH?O, ATRAV?S DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR?NSITO DO MARANH?O, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA ______________________________ NA FORMA ABAIXO.Pelo presente instrumento particular, de um lado, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR?NSITO DO MARANH?O – DETRAN/MA, Autarquia Estadual criada pela Lei Estadual n.? 2.668 de 29 de julho de 1966, vinculada à Secretaria de Estado da Seguran?a Pública, com sede na Avenida dos Franceses S/N?, Vila Palmeira – S?o Luís/MA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.? _________________, neste ato representada por seu/sua Diretor(a)a __________, Sr. (a) __________________ (qualificar) e por seu/sua Diretor(a) ___________, Sr.(a) _______________ (qualificar),conforme atribui??es conferida pelo(a) ______________de _________de ______de _____20__, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, de outro lado a empresa ______________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n? _______________________, com sede no endere?o ____________________________________, neste ato representada por seu/sua_______ (qualificar), residente e domiciliado(a) na ______________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, em face do disposto na Lei Federal n?. 10.520/2002, bem como no Decreto Federal n? 3.555/2000 na Lei Federal n? 8.666/93 e demais normas vigentes, contratar empresa especializada em presta??o de servi?os, segundo as cláusulas e condi??es a seguir acordadas:CL?USULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a contrata??o de EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE TIPO DECIBELIMETRO DIGITAL PARA SETOR DE VISTORIA DO DETRAN/MA, incluindo o servi?o de entrega, conforme as especifica??es do Termo de Referência integrante do Preg?o Presencial n? 28/2018-CSL/DETRAN/MA. ITEMDESCRI??OQUANTValor unitário estimadoValor total estimado01DECIBEL?METRO DIGITAL-Características Técnicas Mínimas: - Display de 4 (quatro) dígitos com ilumina??o . - Taxa de Atualiza??o: 0.5s. - Indica??o de Bateria Fraca: barra gráfica - O símbolo de bateria é mostrado no display. - Pondera??o em Freqüência: A e C. Faixa mínima 130 dB - Resposta: SLOW (lenta-1s), FAST (rápida-125ms). - Mudan?a de Faixa: Manual. - Fun??o MAX e MIN: Congela leituras de valores máximo e mínimo. - Fonte de Alimenta??o: DC:6V DC/100mA - Dura??o da Bateria: Aprox. 20 horas (bateria alcalina) em uso continuo. - Conformidade: nível de exposi??o sonora, interface USB e uma resolu??o de 0,1 dB, que esteje de acordo com a norma IEC PUB 651: Classe 2; Padr?o Nacional EUA ANSI S IEC-651 Tipo 2, ANSI S1.4 Tipo 2 para decibelímetros. Padr?o CE (EMC). 21Total estimado dos itens de material permanente: R$ CL?USULA SEGUNDA - DA VINCULA??OConstituem partes integrantes deste contrato, estando a eles vinculados, como se neste estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:Edital e Termo de Referência do Preg?o Presencial do Preg?o Presencial n°. 28/2018-CSL/DETRAN/MA;Proposta de Pre?os apresentada pela empresa contratada. CL?USULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL3.1 O valor total deste Contrato é de R$............................... (...............................).3.2 O pagamento será realizado em parcela única.CL?USULA QUARTA – DOS RECURSOS OR?AMENT?RIOSAs despesas decorrentes do presente Contrato correr?o por conta da dota??o or?amentária, a seguir especificada e conforme Nota de Empenho n? ________________. Plano internoGESTPROGMAN Item52019 Natureza da despesa 44.90.52 Fonte118 Projeto/Atividade 4450CL?USULA QUINTA – DO PRAZO DE VIG?NCIAO presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e findar-se-á em 31 de dezembro de 2018, condicionada sua eficácia à publica??o do seu extrato no Diário Oficial do Estado.CL?USULA SEXTA – DA AQUISI??O, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA6.1 A solicita??o do(s) materiais ocorrerá por meio de “Ordem de Fornecimento”, a ser assinada pelo Ordenador de Despesas do Contratante contendo as informa??es dos itens, quantidades, pre?os unitários e totais.6.2 Os materiais ser?o entregues de forma imediata, no prazo máximo 10 (dez) dias úteis após emiss?o de Ordem de Fornecimento, e será recebido:6.2.1 Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verifica??o, proferida pelo fiscal do contrato, da conformidade com as especifica??es.6.2.2 Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, após a verifica??o da qualidade e quantidade do material e a consequente aceita??o do fiscal do contrato, feita a análise da conformidade com vistas às especifica??es contidas neste Termo de Referência.6.3 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos fornecidos s?o de baixa qualidade e/ou est?o em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica??o ou incompletos, após a notifica??o por escrito à contratada ser?o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situa??o. 6.4 O recebimento provisório ou definitivo n?o exclui a responsabilidade civil pela solidez e seguran?a dos materiais, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.6.5 O material deverá ser apresentado, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura e recibo, na Sede do DETRAN/MA, no horário de 08h e 30min às 16h e 30min.6.6 Caso o produto seja de fabrica??o estrangeira, o manual de instru??es deste deverá vir traduzido na língua portuguesa, de modo que se torne de fácil e acessível leitura a todos.CL?USULA S?TIMA – OBRIGA??ES DAS PARTES7.1 A CONTRATADA SE OBRIGA A:7.1.1 Entregar os produtos no prazo previsto no subitem 6.2 da Cláusula Sexta.7.1.2 Fornecer todos os manuais, garantias e opera??o dos materiais fornecidos.7.1.3 Guardar sigilo com rela??o aos dados e informa??es disponibilizadas pela CONTRATANTE.7.1.4 Solicitar por escrito, à CONTRATANTE, esclarecimentos acerca de quaisquer dúvidas referentes à execu??o do presente Instrumento.7.1.5 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorre??es, conforme estabelece o art. 69 da Lei n? 8.666/93.7.1.6 N?o utilizar o nome ou logomarca da CONTRATANTE sem prévia anuência por escrito desta, de qualquer modo ou forma, para fins de divulga??o dos materiais ou empresas relacionadas a este Contrato.7.1.7 Prover assistência técnica, em regime de garantia, no local de entrega dos equipamentos ou nos centros de atendimento técnico indicados.7.1.8 Registrar, imediatamente, todas as solicita??es de assistência técnica, fornecendo o número do protocolo para acompanhamento e controle.7.1.9 Responder por qualquer prejuízo ou danos pessoais e/ou materiais que seus empregados ou prepostos causem à CONTRATANTE ou a servidores desta ou a terceiros, durante a permanência no local de entrega, decorrentes de a??o ou omiss?o culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indeniza??es cabíveis e assumindo o ?nus decorrente.7.1.10 Responder por todos os ?nus, tais como salários, encargos sociais e legais, uniformes, impostos, seguro, vale-transporte e outros, relativos aos seus empregados e por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas seus empregados ou prepostos.7.1.11 Levar imediatamente ao conhecimento do Servidor Designado ou do Gestor do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a entrega dos materiais adquiridos, para ado??o de medidas cabíveis, bem como comunicar, por escrito, e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer nas dependências da CONTRATANTE.7.1.12 Comprovar que a empresa está em dias com suas obriga??es, trabalhistas e fiscais.7.1.13 Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do presente ajuste, tais como impostos, fretes, taxas, seguros, materiais incidentes, enfim, tudo que for necessário ao fornecimento e entrega do produto.7.1.14 A empresa ficará vinculada às marcas apresentadas na proposta.7.1.15 Assinar o contrato e enviar ao órg?o Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, com firma reconhecida por Cartório da sede do representante da empresa, acompanhado de cópias dos documentos pessoais, comprovante de residência, telefones e e-mail atualizados do signatário.7.2. A CONTRATANTE SE OBRIGA A:7.2.1 Acompanhar, avaliar e fiscalizar a execu??o do Contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva realiza??o da entrega dos objetos, por meio de representante designado, denominado Fiscal de Contrato. 7.2.2 Proceder ao pagamento à contratada após carimbo e assinatura de atesto do Fiscal do Contrato na nota fiscal/fatura, em prazo estipulado no contrato, a contar da apresenta??o da nota fiscal atestada.7.2.3 Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais, resguardada a defesa. 7.2.4 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execu??o do contrato, em especial, nos atos de aplica??o de san??es e altera??es.7.2.5 Notificar a contratada, por escrito, acerca de eventuais imperfei??es dos materiais permanentes, fixando prazo para as suas substitui??es.7.2.6 Receber os materiais de forma provisória e definitiva. CL?USULA OITAVA – DAS SAN??ES ADMINISTRATIVAS E DA MULTA POR INADIMPLEMENTO:8.1 O desatendimento às obriga??es previstas no Termo de Referência ou quaisquer das cláusulas contratuais sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:OCORR?NCIAPENALIDADES QUE PODER?O SER APLICADASN?o retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta.1. Impedimento de licitar com o Departamento Estadual de Tr?nsito do Maranh?o – DETRAN/MA pelo período de até 5 (cinco) anos. 2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido.1. Multa moratória diária de 0,02% (dois centésimos por cento) do valor da respectiva Nota de Empenho, em caso de atraso na entrega dos materiais, a juízo da Administra??o, até o limite de 10% (dez por cento).2. Demais penalidades constantes no Edital.N?o efetuar a troca do objeto, quando notificado.1. Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo período de 1 (um) ano. 2. Multa de 05% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de empenho. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido.Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material n?o substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia, a critério da Administra??o, poderá ser considerado a inexecu??o total ou parcial do objeto.Deixar de entregar documenta??o exigida neste Edital.1. Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo período de 1 (ano) ano. 2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de empenho/valor total estimado para o item ou lote, conforme o tipo de licita??o. N?o mantiver a proposta ou desistir do lance.1. Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo período de 1 (um) ano. 2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de empenho. Comportar-se de modo inid?neo.1. Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo período de 5 (cinco) anos. 2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. Fizer declara??o falsa. 1. Impedimento de licitar com o DETRAN/MA pelo período de 5 (cinco) anos. 2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. Apresentar documenta??o falsa. 1. Impedimento de licitar com a Administra??o Pública pelo período de 05 (cinco) anos. 2. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 3. Comunicado ao Ministério Púeter fraude fiscal. 1. Impedimento de licitar com a Administra??o Pública pelo período de 05 (cinco) anos. 2. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 3. Comunicado ao Ministério Público.Deixar de executar qualquer obriga??o pactuada ou prevista em lei ou no edital do preg?o, em que n?o se comine outra penalidade. 1. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do contrato/nota de empenho, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia, a critério da Administra??o, poderá ser considerada a inexecu??o total ou parcial do objeto.Inexecu??o total ou parcial do objeto.1. Advertência escrita.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.3. Suspens?o temporária de participar em licita??o e assinar contratos com o Estado por prazo n?o superior a de até 02 (anos) anos. 4. Declara??o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra??o Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 5. Impedimento para participar de licita??o e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 5 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licita??es e Contratos - SGC por igual prazo. 8.1.1 Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, o DETRAN/MA poderá proceder a rescis?o unilateral do contrato, hipótese em que a empresa fornecedora também se sujeitará às san??es administrativas previstas neste instrumento.8.2 As multas porventura aplicadas ser?o descontadas dos pagamentos devidos pelo DETRAN/MA ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poder?o ser aplicadas cumulativamente às demais san??es.8.3 A Empresa penalizada terá o direito de defesa que deverá ser exercido em até 05(cinco) dias úteis a contar da sua notifica??o da penalidade, podendo ocorrer a juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.8.4 Ser?o considerados injustificados os atrasos n?o comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceita??o da justificativa ficará a critério do DETRAN/MA que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.8.5 Comprovado impedimento ou reconhecida for?a maior, devidamente justificado e aceito pelo DETRAN/MA, conforme procedimento esbo?ado no subitem anterior, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos subitens anteriores.8.6 Por descumprimento dos termos deste contrato, o qual inclui as cláusulas editalícias, a Contratada pagará ao Contratante a multa administrativa de 10% (dez por cento), sobre o valor previsto neste contrato, sem prejuízo de aplica??o das demais san??es previstas nesta cláusula.8.6.1 A multa será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para o adimplemento da condi??o, podendo ser compensada com qualquer pagamento que lhe seja devido, devendo os saldos, em havendo, serem creditados em conta da Contratada. Caso contrário, cabe a Contratada restituir os valores relativos às potenciais diferen?as.8.6.2 Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, após o estabelecido para entrega do objeto poderá o Contratante cancelar a ordem de compra ou instrumento congênere, sem prejuízo do direito de cobran?a da multa devida e demais san??es aplicáveis, previstas na Lei n?. 8.666/93, sem prejuízo das demais prerrogativas legais.CL?USULA NONA– CONDI??ES DE ADIMPLEMENTO E QUITA??O:9.1 O pre?o ajustado na cláusula terceira será pago pelo DETRAN/MA à CONTRATADA do seguinte modo:9.1.1 Após adimplemento da condi??o com a devida entrega do objeto, conforme estabelecido no edital, dando-lhe atestado de quita??o pelo recebimento.9.1.2 O atraso injustificado no pagamento superior a 90 (noventa) dias, importará em juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da Fatura, os quais ser?o cobrados através de Nota de Débito emitida contra o Contratante, desde que requerido e comprovado o prejuízo expressamente pela Contratada.CL?USULA DEZ – DA FISCALIZA??O E ACOMPANHAMENTO10.1 A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscaliza??o, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos por ventura requeridos pela contratante, que designará um Gestor para acompanhar a execu??o do Contrato.10.2 A existência da fiscaliza??o da contratante, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa contratada, na execu??o do Contrato.10.3 A contratante poderá exigir o afastamento de empregado ou preposto da empresa contratada que venha causar embara?o à fiscaliza??o, ou que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das fun??es que lhe forem atribuídas.10.4 A execu??o do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do Contrato, especialmente designado, observado o que se segue:10.4.1 O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execu??o do Contrato, inclusive a observ?ncia do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regulariza??o das faltas ou defeitos observados.10.4.2 As decis?es e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato dever?o ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para ado??o das medidas convenientes.10.4.3 O Gestor e Responsável pela execu??o do contrato será designado por Portaria do DETRAN-MA, a quem caberá as atribui??es do ente estatal contidas no Termo de Referência, naquilo que lhe for aplicável, o exercício da fiscaliza??o do contrato e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da contrata??o, devendo ser o principal intermediador entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.CL?USULA ONZE – DO PAGAMENTO11.1 O pagamento será efetuado nos termos do disposto no Edital e neste contrato.11.2 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis após apresenta??o da “Solicita??o de Pagamento” em papel timbrado da empresa discriminando o período de referência, número da NF, o valor a ser recebido acompanhado da respectiva Nota Fiscal ou Fatura, protocolada no setor indicado pelo DETRAN/MA, devidamente atestada pelas unidades competentes para o respectivo pagamento, com descrimina??o completa dos quantitativos, acompanhada da Certid?o de Regularidade do FGTS, da Certid?o Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da Uni?o e Previdenciária, Certid?o Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, Certid?o Negativa da CAEMA, caso a empresa seja do Estado do Maranh?o, por meio de ordem bancária emitida em nome da CONTRATADA, para crédito em conta corrente, uma vez, satisfeitas as condi??es estabelecidas neste Contrato.11.3 A nota fiscal ou fatura deverá ser emitida em nome do DETRAN/MA, devendo ter no verso o atesto de recebimento dos servi?os pelo responsável pela fiscaliza??o e acompanhamento da execu??o do presente contrato.11.4 N?o será efetuado qualquer pagamento enquanto perdurar pendência de liquida??o de obriga??es em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual.11.5 A data da apresenta??o da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento dos materiais.11.6 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retifica??o e reapresenta??o, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida. 11.7 Se, quando da efetiva??o do pagamento, os documentos comprobatórios de situa??o regular em rela??o ao INSS, FGTS e Fazenda Federal, estiverem com validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresenta??o regular dos mesmos. 11.8 O pagamento, mediante a emiss?o de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobran?a de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às reten??es tributárias.11.9 A reten??o dos tributos devidos, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP, n?o será efetuada caso o licitantes apresente junto com sua Nota Fiscal a comprova??o de que o mesmo é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribui??es das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.11.10 Será efetuada a reten??o de tributos e contribui??es, pela presta??o de servi?os em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430 de 27.12.96, publicado no D.O.U. de 30.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES n?o est?o sujeitas a reten??o, desde que apresentem cópia do termo de Op??o do Simples ou FCPJ (ficha de cadastro de pessoa jurídica) ou preencham a declara??o de optante do SIMPLES.11.11 O DETRAN/MA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indeniza??es devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Preg?o.11.12 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquida??o qualquer obriga??o contratual, fiscal ou previdenciária, sem que isso gere direito a reajustamento de pre?os, atualiza??o monetária ou aplica??o de penalidade ao DETRAN/MA.11.13 O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condi??es estabelecidas neste CONTRATO. 11.14 A compensa??o financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administra??o, desde que o contratado n?o tenha concorrido de alguma forma para o atraso. ? devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. 11.15 A responsabilidade pelo atraso no envio da “Solicita??o de Pagamento”/Nota Fiscal/Fatura será inteiramente da CONTRATADA. 11.16 O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licita??o.CL?USULA DOZE – DO FISCAL DO CONTRATO12.1 A CONTRATANTE designará um FISCAL DE CONTRATO, o qual promoverá o acompanhamento do fornecimento dos produtos e a fiscaliza??o do contrato, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.12.2 A execu??o do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do Contrato, especialmente designado, observado o que se segue:12.2.1 O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execu??o do Contrato, inclusive a observ?ncia do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regulariza??o das faltas ou defeitos observados;12.2.2 As decis?es e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato dever?o ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para ado??o das medidas convenientes.12.2.3 O Gestor e Responsável pela execu??o do contrato será designado por Portaria do DETRAN-MA, a quem caberá as atribui??es do ente estatal contidas no presente Termo de Referência, naquilo que lhe for aplicado, o exercício da fiscaliza??o do contrato e dirimir as dúvidas que surgirem no curso do contrato, devendo ser o principal intermediador entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.CL?USULA TREZE– DA CONSULTA AO CEI13.1 A realiza??o de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este Contrato feitos em favor da CONTRATADA ficam condicionados à consulta prévia pelo CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI para verifica??o da situa??o da CONTRATADA em rela??o às obriga??es pecuniárias e n?o pagas, consoante determina o art. 6? da Lei Estadual n? 6.690, de 11 de julho de 1996.13.2 Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, o CONTRATANTE n?o realizará os atos previstos nesta Cláusula, por for?a do disposto no art. 7? da Lei Estadual n? 6.690, de 11 de julho de 1996.CL?USULA CATORZE– DOS ACR?SCIMOS E SUPRESS?ESA CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condi??es contratuais, os acréscimos ou supress?es que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, de acordo com o constante no art. 65, § 1?, da Lei Federal n? 8.666/93.CL?USULA QUINZE - DA ALTERA??O CONTRATUALEste contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n? 8.666, de 21/06/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresenta??o das devidas justificativas.CL?USULA DEZESSEIS - SUBCONTRATA??O, CESS?O OU TRANSFER?NCIA DOS DIREITOS E OBRIGA??ES CONTRATUAIS.A CONTRATADA n?o poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste Contrato, no todo ou em parte, sob pena de imediata rescis?o e aplica??o das san??es administrativas cabíveis.CL?USULA DEZESSETE – DA INEXECU??O CONTRATUALA inexecu??o total ou parcial do contrato enseja a sua rescis?o, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei n?. 8.666/1993.CL?USULA DEZOITO – DA RESCIS?O18.1 Constituem motivos ensejadores da rescis?o do presente Contrato, os enumerados no artigo 78, da Lei Federal n? 8.666/93, e ocorrerá nos termos do art. 79, do mesmo diploma legal.18.2 Os casos de rescis?o contratual ser?o formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.18.3 A rescis?o por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a reten??o dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, além das san??es previstas neste instrumento.CL?USULA DEZENOVE – DAS COMUNICA??ES19.1 Qualquer comunica??o entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetiva??o, n?o sendo consideradas comunica??es verbais.19.2 A CONTRATADA deve manter atualizados o endere?o, e-mails, telefones e pessoa que responde pela empresa.CL?USULA VINTE – DA MANUTEN??O DAS CONDI??ES DE HABILITAT?RIAS, LEGISLA??O APLIC?VEL E VINCULA??O AO INSTRUMENTO INICIAL.Encontram-se as partes estritamente vinculadas à licita??o e ao processo administrativo que contém o procedimento, bem com à legisla??o vigente aplicável e, ainda na obriga??o de manter durante todo o contrato a compatibilidade das obriga??es assumidas, nas condi??es iniciais previstas no instrumento exordial, sem prejuízo da manuten??o das condi??es habilitatórias no decorrer de toda execu??o, assegurada a manuten??o da qualidade do fornecimento do objeto deste contrato.CL?USULA VINTE E UM – DA PUBLICA??OO extrato do presente Contrato será publicado pelo CONTRATANTE no Diário Oficial do Estado, obedecendo ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei Federal n° 8.666/93, sendo a publica??o condi??o indispensável à sua eficácia.CL?USULA VINTE E DOIS – DO FOROFica eleito o Foro desta cidade de S?o Luís, Estado do Maranh?o, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 4(quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02(duas) testemunhas que também os subscrevem. S?o Luís (MA) _____ de __________ de 201_._______________________DIRETOR(A) _____ DO DETRAN/MAXXXXXXXXXXXXXXDIRETOR(A) ______DO DETRAN/MAXXXXXXXXXXXXXXXX PROPRIET?RIO DA EMPRESA TESTEMUNHAS:1_________________________ 2 ______________________RG n°RG n ................
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