CEE - Conselho Estadual da Educação



|PROCESSO CEE |198/2013 |

|INTERESSADO |Instituto Brasileiro de Educação Profissional - IBREP |

|ASSUNTO |Recredenciamento, alteração do nome da Instituição e criação de polos, nos termos da Deliberação CEE Nº 97/10 |

|RELATORA |Cons.ª Laura Laganá |

|PARECER CEE |Nº 318/2014 CEB Aprovado em 08/10/2014 |

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

O Instituto Brasileiro de Educação Profissional - IBREP solicita a este Conselho o recredenciamento com o Curso Técnico em Transações Imobiliárias, na modalidade educação a distância – EaD e a criação de polos de apoio presencial, além de comunicar a alteração da sua denominação, nos termos da Deliberação CEE Nº 97/10.

O IBREP, localizado à Rua dos Guatás, 659, Planalto Paulista, São Paulo, sob a jurisdição da DER Centro Oeste, foi credenciado pelo Parecer CEE Nº 562/10, publicado em DOE de 18-12-10, de fls. 78 a 82, para oferta de Curso Técnico em Transações Imobiliárias, eixo tecnológico gestão e negócios, em sua sede e em 5 polos, na modalidade EaD, pelo prazo de 3 anos.

O Parecer CEE Nº 261/12, às fls. 83 e 84, aprovou a transferência de mantenedora da escola, de Instituto Brasileiro de Educação Profissional S/C Ltda.- IBREP , com sede no Estado de Santa Catarina, para Instituto Brasileiro de Educação Profissional do Estado de São Paulo- IBRESP, CNPJ 14 691 958/0001-80, com sede no Estado de São Paulo.

Ressalte-se que a mantenedora anterior mantém escola credenciada pelo CEE de Santa Catarina para a oferta do mesmo curso técnico, na modalidade EaD.

Os Pareceres CEE Nºs 441/11, 111/12 e 383/12, de fls. 85 a 88, autorizaram a criação de polos nas cidades de São Paulo, São José dos Campos, Igarapava, Campinas e Ribeirão Preto e o Parecer CEE Nº 54/13, às fls. 89 e 90, autorizou a criação de polos nas cidades de Bauru, Presidente Prudente, São José do Rio Preto e Sorocaba, além de renovar a autorização de funcionamento dos polos autorizados em 2010.

O Parecer CEE Nº 257/13, de fls. 91 a 93, autorizou a mudança de endereço dos polos de Campinas, São José dos Campos e Bauru e também a mudança de endereço da sede, de Av. Brasil, 600, Bairro Boqueirão, Praia Grande para Rua dos Guatás, 659, Planalto Paulista, São Paulo e a criação de polo no endereço da antiga sede.

O Parecer CEE Nº 431/13, às fls. 94 e 95, tomou ciência da alteração de endereço dos polos de São José do Rio Preto e Praia Grande.

E o Parecer CEE Nº 438/13, às fls. 13, prorrogou o prazo de validade do credenciamento do IBREP enquanto tramitar a sua solicitação de recredenciamento, considerando-se o prazo para obter o Parecer Técnico.

1.2 APRECIAÇÃO

1.2.1 O IBREP apresentou o Plano de Curso, o Regimento Escolar, e o Formulário de Solicitação para EaD, às fls. 07, com as seguintes informações:

- a sede é a unidade central responsável pela oferta e gestão do Curso, pela regularidade dos atos escolares praticados, pelo arquivo da documentação escolar e pela expedição de declarações, históricos e diplomas de conclusão de curso;

- os polos são as unidades operacionais vinculadas à sede, destinados ao apoio presencial, para atendimento e Avaliação do aluno e suporte ao desenvolvimento descentralizado das ações pedagógicas e administrativas;

- a metodologia para educação a distância compreende: ambiente virtual de aprendizagem – AVA, incluindo-se fóruns e chats, plantões virtuais ou por telefone, onde o aluno é atendido, via chat por um tutor da área específica da sua dúvida, nos horários e dias divulgados;

- o atendimento ao estudante é feito na proporção de 1 tutor para cada 40 alunos, num período de 12 horas semanais e 150 alunos, em média num período de 40 horas semanais;

- os alunos tem acesso à Biblioteca Virtual Pearson, através de login e senha, para acesso a cerca de 2500 títulos, que abrangem várias áreas do conhecimento;

- o aluno pode recorrer aos plantões de dúvidas presenciais, onde é atendido individualmente por um tutor da área correspondente ao conteúdo do qual deseja orientações, de acordo com os horários previamente estabelecidos, ou em horário especial mediante agendamento. O atendimento poderá ocorrer também em grupos de alunos;

- o material instrucional consiste em: apostilas (também disponíveis no AVA), vídeo-aulas, onde o conteúdo é apresentado por um professor especialista na área, de forma lúdica e interativa;

- o mecanismo de aproveitamento de estudos e experiências anteriores está previsto no Plano de Curso;

- para fins de promoção e diplomação, o aluno será avaliado em cada componente curricular por meio de provas presenciais, agendadas mediante calendário de provas, da sede e de cada polo;

- será considerado aprovado no componente curricular o aluno que, numa escala numérica de 1 a 10, alcançar a média 6,0;

- ao aluno que não alcançar a média exigida para aprovação, serão oferecidos estudos de recuperação;

- a sede e os polos possuem uma estrutura mínima constituída por ambientes: administrativo (recepção, secretaria e diretoria), apoio (sala de reuniões com professores, tutores e coordenação), sanitários (para alunos / professores / funcionários e para portadores de deficiência), pedagógicos (salas para plantão de dúvidas, para aplicação de provas), biblioteca ou sala de estudos, laboratório ou sala de informática;

- tempo mínimo para integralização da carga horária do Curso: 3 meses.

Em atendimento à solicitação da Assistência Técnica deste Conselho, o IBREP enviou lista dos alunos concluintes com o respectivo tempo de integralização:

2011 – 76 concluintes / 8 meses de tempo médio de integralização;

2012 – 480 concluintes / 12,6 meses de tempo médio de integralização;

2013 – 1042 concluintes / 12,4 meses de tempo médio de integralização.

- a Instituição oferece 50 vagas por módulo/etapa do Curso / polo;

- a matriz curricular do Curso:

|Componente Curricular |Carga Horária (horas) |

| |a distância |presencial |Total |

|Comunicação e Expressão em Língua Portuguesa |96 |4 |100 |

|Relações Humanas e Ética |46 |4 |50 |

|Economia e Mercado |96 |4 |100 |

|Matemática Financeira |95 |5 |100 |

|Desenho Arquitetônico e Noções de Construção Civil |116 |4 |120 |

|Direito e Legislação |92 |8 |100 |

|Operações Imobiliárias |113 |7 |120 |

|Organização Técnica Comercial e Marketing |106 |4 |110 |

|Subtotal |760 |40 |800 |

|Estágio Supervisionado | |160 |160 |

|Total | | |960 |

- estágio supervisionado obrigatório de 160 horas, será realizado junto a empresas ou escritórios imobiliários de Pessoa Jurídica ou com Profissionais Liberais (Corretor de Imóveis) devidamente registrados no CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis;

- a documentação necessária à realização do estágio constará de: acordo de cooperação, firmado entre a escola e a empresa ou instituição cedente do campo de estágio, termo de compromisso firmado entre o aluno e o responsável pelo campo de estágio, seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade escola, podendo ser oferecido pela a empresa/instituição cedente do campo de estágio, ficha de registro da frequência do aluno no estágio, emitida pela escola e assinada pelo responsável pelo estágio na empresa, relatório elaborado pelo estagiário;

- a Escola designará um Coordenador de Estágio para acompanhamento e orientação aos alunos estagiários;

1.2.2 Em relação aos polos autorizados por este Conselho, o IBREP mantém parceria para:

instalações: polos de Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba;

instalações e recursos humanos para as atividades de EaD: Capão Bonito, Diadema, Registro, São Vicente e Suzano.

Os contratos (de fls. 98 a 116) entre o IBREP e seus parceiros fazem parte do Processo CEE Nº 671/09 e foram objeto de análise do Parecer CEE Nº 562/10, que credenciou o IBREP, e dos Pareceres CEE N.ºs 261/12, 441/11, 111/12, 383/12, 54/13, 257/13 e 431/13, que autorizaram o funcionamento dos polos.

Observe-se que parcerias estão previstas pela Deliberação CEE Nº 97/10, desde que sejam apresentados os termos de convênios e a descrição do modo de funcionamento (art. 9º), inclusive em relação ao funcionamento de polos (art. 3º), como transcrito abaixo:

“Art. 3º Para os fins desta deliberação, deve-se observar os seguintes conceitos:

(...)

VI – autorização: ato administrativo, de competência do Conselho Estadual de Educação, que permite à instituição credenciada o oferecimento de determinado curso e programa de educação a distância, no ensino fundamental e médio para jovens e adultos e na educação profissional técnica de nível médio, dentro dos limites do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Os polos devem ter funcionamento autorizado pelo Conselho Estadual de Educação e deverão estar previstos no projeto pedagógico, com justificativa para atendimento de uma demanda social transitória, podendo ser autorizados em caráter temporário, para funcionar em locais cedidos por empresas, pela comunidade, em escolas de outra mantenedora ou em outras instituições, públicas ou privadas, por meio de parcerias ou convênios, nos termos previstos na presente Deliberação.” (gg.nn.)

“Art. 9º O pedido de credenciamento da instituição deverá ser formalizado junto ao Conselho Estadual de Educação, por meio de requerimento dirigido ao seu Presidente, devendo atender os seguintes requisitos:

(...)

VII - descrição das parcerias e modo de funcionamento, apresentando termos de convênios com outras instituições, quando houver” (gg.nn.).

Como se nota, a Instituição atendeu ao estabelecido na Deliberação CEE Nº 97/10 no que diz respeito à descrição das parcerias e convênios.

1.2.3 O Parecer Técnico foi emitido pelo SENAI, conforme exigido pela Deliberação CEE Nº 105/11, que dispõe sobre diretrizes para elaboração e aprovação de Plano de Curso (de fls. 16 a 24).

O Parecerista responsável pelo Parecer Técnico visitou a escola para vistoria de instalações e equipamentos, analisou o material didático e o Plano de Curso (justificativa e objetivos do Curso, requisitos de acesso, perfil profissional de conclusão, organização curricular, estágio, critérios de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores, critérios de avaliação, pessoal docente e técnico, certificados e diplomas), sendo favorável à aprovação do Plano de Curso do Técnico em Transações Imobiliárias.

- Em relação à produção de conteúdo e material didático, a mantenedora atual do IBREP celebrou convênio de cooperação técnico-pedagógica com a sua antiga mantenedora, conforme sua cláusula primeira (cópia deste convênio, às fls. 95 e 96).

1.2.4 De acordo com o estabelecido nos artigos 5º e 6º da Deliberação CEE Nº 97/10, a instituição que solicita credenciamento e autorização de cursos na modalidade EaD deve receber também a visita de Comissão de Especialistas designada por este Conselho.

No caso, uma Comissão, composta de 2 Especialistas designados pela CEB, acompanhada por 1 Supervisor de Ensino da DER Centro Oeste, visitou o IBREP em 27-06-14 e apresentou a Ficha de Análise e Avaliação, de fls. 59 a 63. Ressalte-se que o preenchimento da Ficha de Análise e Avaliação é feito segundo critérios previamente definidos e que constam do Manual de Orientação aos Especialistas.

Os Especialistas manifestaram-se favoravelmente ao recredenciamento do IBREP, considerando também: o Parecer Técnico favorável; o conjunto do corpo docente e tutores com formação técnica e acadêmica alinhada aos propósitos do Curso; e o atendimento às demandas sociais frente à expansão imobiliária (fls. 63).

Abaixo, está transcrito o quadro síntese da análise / avaliação dos Especialistas. A pontuação máxima a ser obtida na avaliação das dimensões do recredenciamento é 57.

|Dimensão e Indicadores |Recredenciamento |

|Dimensão 1 – Solicitação |3 |

|Dimensão 2 – Perfil da instituição de ensino |25 |

|Dimensão 3 – Organização institucional para EaD |18 |

|Dimensão 4 – Projeto pedagógico do Curso |2 |

|TOTAL GERAL |50 |

|Pontuação máxima |57 |

|Resultado - % |88% |

Os Especialistas, adicionalmente à Ficha de Análise e Avaliação, elaboraram um Relatório circunstanciado, de fls. 64 a 73, onde descrevem a visita ao IBREP e observam o seguinte:

- o perfil profissional de conclusão e a matriz curricular estão adequados ao CNCT;

- existe manual do estudante, com informações e orientações específicas para o uso do AV.A;

- foi possível observar a seriedade dos procedimentos ligados tanto ao processo de ensino aprendizagem como às questões ligadas a secretaria;

- o AVA, utilizado pela Instituição, é a plataforma MOODLE. É possível observar a utilização de diferentes recursos comunicacionais que possibilitam dinamismo e interatividade. Atende satisfatoriamente às necessidades dos alunos;

- por meio da biblioteca virtual, só foi possível acessar ao material didático do Curso. Foi sugerida a ampliação do acervo disponível aos alunos.

- a longo prazo, a Instituição deve adequar a linguagem do material de apoio impresso. Contudo, esse material quando somado ao suporte disponibilizado por meio do AVA e ao trabalho de tutoria, supre as necessidades do aluno;

- avaliação da aprendizagem: as questões são muito diretas, ou seja, apresentam-se sem um contexto. Foi sugerido que a Instituição elabore questões que busquem fazer com que o aluno mobilize seus conhecimentos, habilidades, valores e atitudes na resolução de uma situação problema.

1.2.5 O pedido de recredenciamento foi instruído com os seguintes documentos, em arquivos eletrônicos no CD às fls. 07:

- Contrato social consolidado – 2ª alteração contratual, comprovante de inscrição / situação no CNPJ / Cadastro de Contribuintes do Estado de SP / Cadastro de Contribuintes da Prefeitura de SP, CND INSS / Fazenda Estadual/Fazenda Municipal, Certificado de Regularidade – FGTS;

- Certidão tributos mobiliários Prefeitura de São Paulo, certidão conjunta de tributos federais e dívida ativa da União;

- Formulário de Solicitação para EaD, Regimento Escolar específico para EaD - 2013, Plano de Curso do Técnico em Transações Imobiliárias.

1.2.6 Sobre o pedido de alteração da denominação da Instituição de Ensino

O IBREP - Instituto Brasileiro de Educação Profissional comunica a este Conselho a alteração de sua denominação para IBRESP - Instituto Brasileiro de Educação Profissional de São Paulo, “à semelhança da razão social da mantenedora e com o fim de melhor identificar o estado da federação em que a mantida atua”.

1.2.7 Sobre o pedido de criação de novos polos

Para cada polo solicitado, foram enviados por email, de fls. 32 a 39, os seguintes documentos:

- Formulário de solicitação, planta das salas onde funcionará o polo, fotos do local, no CD às fls. 40;

- Contrato de locação, de fls. 41 a 54 e no CD, às fls. 40.

A Deliberação CEE Nº 97/10, em seu artigo 10, estabelece que a criação de novos polos condiciona-se à prévia autorização deste Conselho, para funcionamento pelo período de dois anos, com a possibilidade de renovação.

O IBREP preencheu os Módulos 1 e 6, do Formulário de Solicitação para educação a distância, referentes à “Caracterização da solicitação” e “Unidades operacionais para desenvolvimento do curso”, apresentando as informações a seguir:

Os polos solicitados estão localizados à:

- Rua Milhem Marcos, 110, Jardim Brasília, Araraquara, jurisdicionado a DER Araraquara. Neste polo, o IBREP estabelecerá parceria com o Instituto Nacional de Pós Graduação Ltda. em relação a instalações e recursos humanos. O coordenador de estágio e os tutores presenciais tem vínculo com o IBREP. O coordenador local tem vínculo de trabalho com a instituição parceira. A comprovação legal do uso do imóvel é feita pelo contrato de locação às fls. 41 e 42. Serão oferecidas 50 vagas por módulo.

- Av. D Pedro I, 309, Bragança Paulista, jurisdicionado a DER Bragança Paulista. Neste polo, o IBREP estabelecerá parceria com Digital Prisma Cursos Especiais Ltda. somente em relação a instalações. O coordenador local, o coordenador de estágio e os Tutores presenciais tem vínculo com o IBREP. A comprovação legal do uso do imóvel é feita pelo contrato de locação às fls. 43 e 44. Serão oferecidas 50 vagas por módulo.

- Av. Papa Pio XII, 291, Macedo, Guarulhos, jurisdicionado a DER Guarulhos Sul. Neste polo, o IBREP estabelecerá parceria com o Instituto de Estudos Avançados Mundial Ltda. em relação a instalações e recursos humanos. O coordenador de estágio e os tutores presenciais tem vínculo com o IBREP. O coordenador local tem vínculo de trabalho com a instituição parceira. A comprovação legal do uso do imóvel é feita pelo contrato de locação às fls. 45 e 46. Serão oferecidas 50 vagas por módulo.

- Rua Cristiano Cleopath, 1557, Alemães, Piracicaba, jurisdicionado a DER Piracicaba. Neste polo, o IBREP estabelecerá parceria com o Instituto Nacional de Pós Graduação Ltda. em relação a instalações e recursos humanos. O coordenador de estágio e os tutores presenciais tem vínculo com o IBREP. O coordenador local tem vínculo de trabalho com a instituição parceira. A comprovação legal do uso do imóvel é feita pelo contrato de locação às fls. 47 e 48. Serão oferecidas 50 vagas por módulo.

- Rua dos Vianas, 237, Centro, São Bernardo do Campo, jurisdicionado a DER São Bernardo do Campo. Neste polo, o IBREP estabelecerá parceria com o IESBC – Educação e Treinamento Ltda. em relação a instalações e recursos humanos. O coordenador local e os tutores presenciais tem vínculo com a instituição parceira. O coordenador de estágio tem vínculo de trabalho com o IBREP. A comprovação legal do uso do imóvel é feita pelo contrato de locação às fls. 51 e 52. Serão oferecidas 50 vagas por módulo.

- Av. Conselheiro Nébias, 368, Vila Mathias, Santos, jurisdicionado a DER Santos. Neste polo, o IBREP estabelecerá parceria com INCATEP / Instituto de Capacitação Técnica Profissional em relação a instalações e recursos humanos. O coordenador de estágio e os tutores presenciais tem vínculo com o IBREP. O coordenador local tem vínculo de trabalho com a instituição parceira. A comprovação legal do uso do imóvel é feita pelo contrato de locação às fls. 49 e 50. Serão oferecidas 50 vagas por módulo.

- Rodovia Regis Bittencourt, 199, Centro, Taboão da Serra, jurisdicionado a DER Taboão da Serra. Neste polo, o IBREP estabelecerá parceria com IEAM / Instituto de Estudos Avançados Mundial Ltda. em relação a instalações e recursos humanos. O coordenador de estágio e os tutores presenciais tem vínculo com o IBREP. O coordenador local tem vínculo de trabalho com a instituição parceira. A comprovação legal do uso do imóvel é feita pelo contrato de locação às fls. 53 e 54. Serão oferecidas 50 vagas por módulo.

Autorizado o polo solicitado, ele passará a integrar o quadro de sede e polos da Instituição, e a Diretoria de Ensino de jurisdição será responsável pela publicação do ato prévio de instalação nos termos

da Deliberação CEE nº 97/10, com a devida comunicação a este Colegiado.

O quadro atualizado de endereço de sede e dos polos autorizados por este Conselho para o IBREP será o seguinte:

| |Jurisdição |Endereço |Parecer CEE Nº |

| |DER | | |

|SEDE |Centro Oeste |Alameda dos Guatás, 659, São Paulo |257/13 |

|POLOS |Itapeva |R Domingos Lírio, 335, Capão Bonito |54/13 |

| |Diadema |R Ver Gustavo Sonnewemd Neto, 74, Diadema |54/13 |

| |Registro |Av. Clara Gianotti de Souza, 258, Registro |54/13 |

| |São Vicente |R 13 de Maio, 11, São Vicente |54/13 |

| |Suzano |R Jamil D’Áglia, 301, Suzano |54/13 |

| |São Vicente |Rua Oswaldo de Oliveira, 355, Praia Grande |431/13 |

| |S J dos Campos |Av. Alfredo I N Penido, 678, S J dos Campos |257/13 |

| |S Joaquim da Barra |R Ângelo Colmanetti, 152, Igarapava |383/12 |

| |Campinas Leste |R José Paulino, 1419, Campinas |257/13 |

| |Ribeirão Preto |Rua Cerqueira César, 747, Ribeirão Preto |383/12 |

| |Bauru |Av. Getúlio Vargas, 7-55, Bauru |257/13 |

| |Pres. Prudente |Av. Cel. Jose Soares Marcondes, 353, Pres. Prudente |54/13 |

| |S J do Rio Preto |R Antonio Godoy, 3277, São José do Rio Preto |431/13 |

| |Sorocaba |Rua Miranda de Azevedo, 469, Sorocaba |54/13 |

| |Araraquara |R Milhem Marcos, 110, Araraquara |em solicitação |

| |Bragança Paulista |Av. D Pedro I, 309, Bragança Paulista |em solicitação |

| |Guarulhos Sul |Av. Papa Pio XII, 291, Guarulhos |em solicitação |

| |Piracicaba |R Cristiano Cleopath, 1557, Piracicaba |em solicitação |

| |S Bernardo Campo |R dos Vianas, 237, São Bernardo do Campo |em solicitação |

| |Santos |Av. Conselheiro Nébias, 368, Santos |em solicitação |

| |Taboão da Serra |Rod Regis Bittencourt, 199, Taboão da Serra |em solicitação |

2. CONCLUSÃO

À vista do exposto e nos termos deste Parecer:

2.1 Toma-se ciência da alteração de denominação do IBREP - Instituto Brasileiro de Educação Profissional para Instituto Brasileiro de Educação Profissional do Estado de São Paulo - IBRESP.

2.2 Recredencia-se, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para ministrar educação a distância, nos termos da Deliberação CEE nº 97/2010, o Instituto Brasileiro de Educação Profissional de São Paulo - IBRESP, com sede à Rua dos Guatás, 659, Planalto Paulista, São Paulo, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região Centro Oeste, para fins de acompanhamento.

2.3 Autoriza-se o funcionamento do Curso Técnico em Transações Imobiliárias, Eixo Tecnológico de Gestão de Negócios, com a manutenção dos atuais e criação dos novos polos que passarão a fazer parte integrante da Instituição conforme quadro a seguir, que relaciona, ainda, as Diretorias de Ensino os quais estarão jurisdicionados.

| |Jurisdição |Endereço |Parecer CEE Nº |

| |DER | | |

|SEDE |Centro Oeste |Alameda dos Guatás, 659, São Paulo |257/13 |

|POLOS |Itapeva |R Domingos Lírio, 335, Capão Bonito |54/13 |

| |Diadema |R Ver Gustavo Sonnewemd Neto, 74, Diadema |54/13 |

| |Registro |Av. Clara Gianotti de Souza, 258, Registro |54/13 |

| |São Vicente |R 13 de Maio, 11, São Vicente |54/13 |

| |Suzano |R Jamil D’Áglia, 301, Suzano |54/13 |

| |São Vicente |Rua Oswaldo de Oliveira, 355, Praia Grande |431/13 |

| |S J dos Campos |Av. Alfredo I N Penido, 678, S J dos Campos |257/13 |

| |S Joaquim da Barra |R Ângelo Colmanetti, 152, Igarapava |383/12 |

| |Campinas Leste |R José Paulino, 1419, Campinas |257/13 |

| |Ribeirão Preto |Rua Cerqueira César, 747, Ribeirão Preto |383/12 |

| |Bauru |Av. Getúlio Vargas, 7-55, Bauru |257/13 |

| |Pres. Prudente |Av. Cel. Jose Soares Marcondes, 353, Pres. Prudente |54/13 |

| |S J do Rio Preto |R Antonio Godoy, 3277, São José do Rio Preto |431/13 |

| |Sorocaba |Rua Miranda de Azevedo, 469, Sorocaba |54/13 |

| |Araraquara |R Milhem Marcos, 110, Araraquara |em solicitação |

| |Bragança Paulista |Av. D Pedro I, 309, Bragança Paulista |em solicitação |

| |Guarulhos Sul |Av. Papa Pio XII, 291, Guarulhos |em solicitação |

| |Piracicaba |R Cristiano Cleopath, 1557, Piracicaba |em solicitação |

| |S Bernardo Campo |R dos Vianas, 237, São Bernardo do Campo |em solicitação |

| |Santos |Av. Conselheiro Nébias, 368, Santos |em solicitação |

| |Taboão da Serra |Rod Regis Bittencourt, 199, Taboão da Serra |em solicitação |

2.4 Nos termos do artigo 14, da Deliberação CEE Nº 97/10, as Diretorias de Ensino deverão publicar o ato prévio da instalação dos novos polos e comunicar o início das atividades a este Colegiado.

2.5 Envie-se cópia deste Parecer ao Instituto Brasileiro de Educação Profissional de São Paulo – IBRESP, à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA e às Diretorias de Ensino Regiões Centro Oeste, Itapeva, Diadema, Registro, São Vicente, Suzano, São José dos Campos, São Joaquim da Barra, Campinas Leste, Ribeirão Preto, Bauru, Presidente Prudente, São José do Rio Preto, Sorocaba, Araraquara, Bragança Paulista, Guarulhos Sul, Piracicaba, São Bernardo do Campo, Santos e Taboão da Serra.

São Paulo, 23 de setembro de 2014.

a) Cons.ª Laura Laganá

Relatora

3. DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Educação Básica adota como seu Parecer, o Voto da Relatora.

Presentes os Conselheiros: Antônio Carlos das Neves, Francisco Antônio Poli, Ghisleine Trigo Silveira, Jair Ribeiro da Silva Neto, Laura Laganá, Luís Carlos de Menezes, Maria Lúcia Franco Montoro Jens, Priscilla Maria Bonini Ribeiro, Suzana Guimarães Trípoli e Sylvia Gouvêa.

Sala da Câmara de Educação Básica, em 1º de outubro de 2014.

a) Cons.° Francisco Antônio Poli

Presidente da CEB

DELIBERAÇÃO PLENÁRIA

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a decisão da Câmara de Educação Básica, nos termos do Voto da Relatora.

Sala “Carlos Pasquale”, em 08 de outubro de 2014.

Cons. Francisco José Carbonari

Presidente

PARECER CEE Nº 318/14 – Publicado no DOE em 10/10/2014 - Seção I - Páginas 49/50

Portaria CEE GP n° 376/14, public. em 11/10/14 - Seção I - Página 30

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