TABELAS AUXILIARES DE PREENCHIMENTO E RESPECTIVOS CÓDIGOS ...

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TABELAS AUXILIARES DE PREENCHIMENTO E RESPECTIVOS C?DIGOS: RELAT?RIO ?NICO (vers?o 1.2)

TABELA N.? 01 C?digo

C?digo Postal Designa??o

RELAT?RIO ?NICO

Observa??es Consultar:

TABELA N.? 02 C?digo

Pa?ses Designa??o

TABELA N.? 03 C?digo

Distrito ou ilha / Munic?pio / Freguesia Designa??o

TABELA N.? 04 C?digo

Classifica??o Portuguesa das Actividades Designa??o

TABELA N? 05 C?digo 0

2

Situa??o perante a actividade Designa??o Activa

Suspensa

3

Encerrada

TABELA N.? 06

C?digo

01 02 03 04 05 06 07 08 09 99

TABELA N.? 07

C?digo

01 02 04 06 07

Motivo da situa??o de actividade

Designa??o

Por fal?ncia/liquida??o da Entidade Por cis?o-dissolu??o da Entidade Por cis?o-fus?o da Entidade Por fus?o-dissolu??o da Entidade Por transforma??o da Entidade Por fus?o-incorpora??o da Entidade Por danos nas instala??es Por mudan?a de instala??es Actividade sazonal Outro motivo

Natureza Jur?dica

Designa??o

Pessoa Colectiva de Direito P?blico (excepto Inst. Seg. Social) Institui??es de Seguran?a Social Organismo da Administra??o P?blica Empresa P?blica Pessoa Colectiva Internacional

Observa??es Consultar: Ficheiro: Dossier de Especifica??es T?cnicas >> Tabelas de C?digos

Observa??es Consultar: Ficheiro: Dossier de Especifica??es T?cnicas >> Tabelas de C?digos

Observa??es Consultar Classifica??o Portuguesa das Actividade - CAE REV.3 em: ou Ficheiro: Dossier de Especifica??es T?cnicas >> Tabelas de C?digos

Observa??es Unidade em labora??o, que utiliza meios e pessoas que corporizam os objectos produtivos da entidade (FONTE: INE) Actividade que decorre da situa??o de fal?ncia ou liquida??o, no caso de se tratar da entidade, de danos nas instala??es ou de suspens?o por quaisquer outros motivos. No caso de actividade sazonal entende-se como a actividade exercida apenas numa determinada ?poca do ano. Quando uma entidade deixa definitivamente de exercer as suas actividades

Observa??es

Observa??es

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08 11 12 13 14 15 17 18 19 21 23 24 25 26 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 41 42 51 61 71

72 73 74 75 79 81 83 91 93 94 95 98

TABELA N.? 08

C?digo

TABELA N.? 09

C?digo 1 2 3 4 8

TABELA N.? 10

C?digo 01 02 03 04 05 06 07

Representa??o de Pessoa Colectiva Internacional Associa??o de Benefic?ncia e Humanit?ria Associa??o de Cultura, Recreio e Desporto Associa??o Pol?tica Associa??o Patronal ou Sindical Associa??o Profissional n?o sindical Associa??o de Socorros M?tuos Outras Associa??es (inclui M?tuas de seguros e Casas de Povo) Funda??o Nacional Sociedade Civil Nacional Sociedade Civil Nacional sob a forma comercial Empresa municipal Empresa intermunicipal Empresa regional Sociedade em Nome Colectivo Sociedade An?nima Sociedade em Comandita Sociedade por Quotas Caixa de Cr?dito Agr?cola M?tuo Caixa Econ?mica Agrupamento Complementar de Empresas Agrupamento Europeu de Interesse Econ?mico (Civil) Agrupamento Europeu de Interesse Econ?mico (Comercial) Outras Sociedades Comerciais Sociedade Cooperativa Uni?o/Federa??o /Confedera??o de cooperativas Pessoa Singular Pessoa Colectiva Religiosa Empresa Estrangeira (inclui Empresa p?blica estrangeira e Sociedade comercial estrangeira) Associa??o Estrangeira Funda??o Estrangeira Sociedade Civil Estrangeira Sociedade Civil Estrangeira sob a forma comercial Entidade Equiparada Estrangeira Empres?rio em Nome Individual Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada Sociedade Irregular Sociedade unipessoal por quotas Sociedade an?nima desportiva Entidade Equiparada a Pessoa Colectiva Outras Naturezas Jur?dicas (inclui Associa??es de regantes e benifici?rios)

Associa??es de Empregadores

Designa??o Origem do Encargo

Observa??es

Consultar: Ficheiro: Dossier de Especifica??es T?cnicas >> Tabelas de C?digos

Designa??o

Acordo de empresa Acordo colectivo de trabalho Contrato colectivo de trabalho Iniciativa da empresa Outra situa??o

Motivo das horas n?o trabalhadas

Observa??es

Designa??o

Por acidente de trabalho Por doen?a profissional certificada Por doen?a profissional n?o certificada Por doen?a n?o profissional Por assist?ncia inadi?vel a filho, neto ou a agregado familiar De trabalhadores estudantes Por falecimento do c?njuge, parente ou afim

Observa??es

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08 09 10

11 12 13 14 15 TABELA N.? 11 C?digo 1 2 3 8 TABELA N.? 12 C?digo 1 2 TABELA N.? 13 C?digo 10

11

12

13 14

20

21

22

23

30

31

Por maternidade Por paternidade De candidatos a elei??es para cargos p?blicos durante a campanha eleitoral e de membros de mesas de assembleias de voto Por greve Por exerc?cio de fun??es de membros de estruturas de representa??o colectiva de trabalhadores Aus?ncias autorizadas ou aprovadas pelo empregador Outras aus?ncias justificadas Aus?ncias injustificadas

Regime de Reforma Aplicado

Designa??o Seguran?a social Caixa Geral de Aposenta??es Banc?rios Outro Regime

Sexo

Observa??es

Designa??o Masculino Feminino

Tipo de Contrato

Observa??es

Designa??o Contrato de trabalho sem termo

Observa??es

Contrato de trabalho em que n?o se prev? a sua cessa??o quando ocorra um qualquer facto futuro.

Contrato de trabalho para presta??o subordinada de teletrabalho sem termo

Contrato de trabalho em comiss?o de servi?o sem termo Contrato de trabalho intermitente sem termo Contrato de trabalho por tempo indeterminado para ced?ncia tempor?ria

Contrato de trabalho com termo certo Contrato de trabalho para presta??o subordinada de teletrabalho com termo certo

(*) Contrato de trabalho em comiss?o de servi?o com termo certo

Contrato de trabalho tempor?rio com termo certo

Contrato de trabalho com termo incerto Contrato de trabalho para presta??o subordinada de teletrabalho com termo incerto

Contrato de trabalho em que a actividade a que o trabalhador se obriga ? realizada habitualmente fora da empresa e atrav?s de recurso a tecnologias de informa??o e de comunica??o, em que n?o se prev? a sua cessa??o quando ocorra um qualquer facto futuro. Contrato de trabalho em comiss?o de servi?o em que a cessa??o da presta??o da actividade em comiss?o de servi?o n?o implica a cessa??o do contrato de trabalho; Contrato de trabalho pelo qual o trabalhador se obriga a prestar actividade intercalada por um ou mais per?odos de inactividade. Contrato de trabalho por tempo indeterminado celebrado entre uma empresa de trabalho tempor?rio e um trabalhador pelo qual este se obriga, mediante retribui??o daquela, a prestar temporariamente a sua actividade a utilizadores, mantendo-se vinculado ? empresa de trabalho tempor?rio; Contrato de trabalho em que se prev? a sua cessa??o quando ocorra determinado facto futuro cuja data em que ocorrer? ? antecipadamente conhecida; Contrato de trabalho em que a actividade a que o trabalhador se obriga ? realizada habitualmente fora da empresa e atrav?s de recurso a tecnologias de informa??o e de comunica??o, em que se prev? a sua cessa??o quando ocorra um qualquer facto futuro cuja data em que ocorrer? ? antecipadamente conhecida Contrato de trabalho em comiss?o de servi?o em que a cessa??o da presta??o da actividade em comiss?o de servi?o, a ocorrer quando determinado facto futuro cuja data em que ocorrer? ? antecipadamente conhecida, implica a cessa??o do contrato de trabalho Contrato de trabalho a termo certo celebrado entre uma empresa de trabalho tempor?rio e um trabalhador pelo qual este se obriga, mediante retribui??o daquela, a prestar a sua actividade a utilizadores, mantendo-se vinculado ? empresa de trabalho tempor?rio; (rev?-se que a sua cessa??o quando ocorra determinado facto futuro cuja data em que ocorrer? ? antecipadamente conhecida) Contrato de trabalho em que se prev? a sua cessa??o quando ocorra determinado facto futuro cuja data em que ocorrer? n?o ? antecipadamente conhecida; Contrato de trabalho em que a actividade a que o trabalhador se obriga ? realizada habitualmente fora da empresa e atrav?s

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de recurso a tecnologias de informa??o e de comunica??o, em

que se prev? a sua cessa??o quando ocorra um qualquer facto

futuro cuja data em que ocorrer? n?o ? antecipadamente

conhecida;

32

(*) Contrato de trabalho em comiss?o de servi?o com termo Contrato de trabalho em comiss?o de servi?o em que a

incerto

cessa??o da presta??o da actividade em comiss?o de servi?o, a

ocorrer quando determinado facto futuro cuja data em que

ocorrer? n?o ? antecipadamente conhecida, implica a cessa??o

do contrato de trabalho

33

Contrato de trabalho tempor?rio com termo incerto

Contrato de trabalho a termo incerto celebrado entre uma

empresa de trabalho tempor?rio e um trabalhador pelo qual

este se obriga, mediante retribui??o daquela, a prestar a sua

actividade a utilizadores, mantendo-se vinculado ? empresa de

trabalho tempor?rio; (em que se prev? que a sua cessa??o

quando ocorra determinado facto futuro cuja data em que

ocorrer? n?o ? antecipadamente conhecida)

80

Outra situa??o

(*) Contrato de trabalho em comiss?o de servi?o:

Contrato de trabalho caracterizado pela actividade a prestar e pelo regime de cessa??o dessa actividade:

a) A actividade deve consistir no exerc?cio de cargo de administra??o ou equivalente, de direc??o ou chefia dependentes da administra??o ou de

director-geral ou equivalente, de fun??es de secretariado pessoal de titular de qualquer desses cargos, ou ainda, caso o instrumento de

regulamenta??o colectiva de trabalho o preveja, fun??es cuja natureza tamb?m suponha especial rela??o de confian?a em rela??o a titular de

qualquer daqueles cargos;

b) Qualquer das partes pode p?r termo ? comiss?o de servi?o, mediante aviso pr?vio por escrito, com a anteced?ncia m?nima de 30 ou 60 dias

consoante aquela tenha durado, respectivamente, at? dois anos ou per?odo superior.

TABELA N.? 14 Habilita??es Liter?rias

C?digo

Designa??o

Inferior ao 1? Ciclo do Ensino B?sico

111

N?o sabe ler nem escrever

112

Sabe ler e escrever sem possuir o 1? Ciclo do Ensino B?sico

Observa??es

1? Ciclo do Ensino B?sico

211

1? Ciclo do Ensino B?sico (4?ano)

212

1? Ciclo do Ensino B?sico com cursos de ?ndole Profissional

2? Ciclo do Ensino B?sico

221

2? Ciclo do Ensino B?sico (6? ano ou equivalente)

222

2? Ciclo do Ensino B?sico com cursos de ?ndole Profissional

3? Ciclo do Ensino B?sico

231

3? Ciclo do Ensino B?sico (9? ano ou equivalente)

232

Ensino T?cnico: Curso Geral Comercial, Curso Geral Industrial,

Curso Geral de Artes Visuais

233

3? Ciclo do Ensino B?sico com cursos de ?ndole Profissional

234

Cursos das Escolas Profissionais ? N?vel II

Ensino Secund?rio

311

Ensino Secund?rio (12? ano) ou equivalente com cursos de

?ndole Profissional, Ensino Secund?rio Liceal Complementar

312

Ensino Secund?rio T?cnico Complementar

313

Ensino Secund?rio T?cnico-Profissional

314

Cursos das Escolas Profissionais ? N?vel III

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Ensino P?s Secund?rio n?o Superior N?vel IV Bacharelato Licenciatura Mestrado

Doutoramento

Ensino p?s-secund?rio e ensino superior (por ?rea de estudo)

414

514

614

714

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499

599

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799

TABELA N.? 15 C?digo 1

Situa??o na Profiss?o Designa??o Empregador

2

Trabalhador Familiar n?o Remunerado

3

Trabalhador por Conta de Outrem

4 8 TABELA N.? 16

C?digo

Membro Activo de Cooperativa de Produ??o Outra Situa??o Classifica??o Nacional de Profiss?es

Designa??o

TABELA N.? 17 C?digo

IRCT Designa??o

814 - Forma??o de professores e Ci?ncias de educa??o 821 - Artes 822 - Humanidades 831 - Ci?ncias Sociais do comportamento 832 - Informa??o e Jornalismo 834 - Ci?ncias Empresariais 838 - Direito 842 - Ci?ncias da vida 844 - Ci?ncias F?sicas 846 - Matem?tica e Estat?stica 848 - Inform?tica 852 - Engenharia e t?cnicas afins 854 - Ind?strias transformadoras 858 - Arquitectura e Constru??o 862 - Agricultura, Silvicultura e Pesca 864 - Ci?ncias veterin?rias 872 - Sa?de 876 - Servi?os sociais 881 - Servi?os pessoais 884 - Servi?os de transporte 885 - Protec??o do ambiente 886 - Servi?os de seguran?a 899 - Desconhecido ou n?o especificado

Observa??es

Entidade para a qual um ou v?rios trabalhadores por conta de outrem exercem a sua actividade. Indiv?duo que exerce uma actividade independente numa empresa orientada para o mercado e explorada por um familiar, n?o sendo contudo seu associado nem estando vinculado por um contrato de trabalho Indiv?duo que, com base em contrato de trabalho e mediante retribui??o, presta a sua actividade a outra ou outras pessoas, no ?mbito de organiza??o e sob a autoridade destas.

Observa??es

Consultar Classifica??o Nacional de Profiss?es (CNP 1994) em: Ficheiro: Dossier de Especifica??es T?cnicas >> Tabelas de C?digos

Observa??es Consultar os c?digos do(s) IRCT(s) aplicado(s) na entidade bem como os c?digos das respectivas categorias profissionais dos trabalhadores por eles abrangidos, em:

Considera-se: Contrato colectivo de trabalho (CCT) - conven??o colectiva celebrada entre uma ou mais associa??es patronais e uma ou mais associa??es sindicais; Acordo colectivo de trabalho (ACT) - conven??o colectiva celebrada entre v?rios empregadores e uma ou mais

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