O que é e como redigir uma ata informal e formal

[Pages:12]O que ? e como redigir uma ata informal e formal

A ata ? um relato resumido do que foi discutido durante uma reuni?o, sess?o, conven??o ou assembleia normalmente redigido por uma secret?ria efetiva. A ata pode ser manuscrita em livro pr?prio ou digitada. Nesse caso, ser? impressa e todos os presentes devem rubricar todas as p?ginas e assin?-la ao final. Se necess?rio, a ata pode ser colada ao livro pr?prio.Tamb?m ? interessante que a escola tenha um arquivo com c?pias f?sicas das atas que foram impressas, para qualquer eventualidade e que os arquivos estejam devidamente salvos em uma pasta em um computador em que o Agente respons?vel pelas atas tenha livre acesso.

Existem dois modelos de ata: FORMAL e INFORMAL ? Ata Informal / Simples: aspecto informal que se caracteriza como uma esp?cie de s?mula na qual ser?o registradas apenas as informa??es mais relevantes e que posteriormente poder? ser enviado ao RH. Ex: reuni?es departamentais, reuni?es com clientes e entre outros.

Principais t?picos que devem constar na ata simples: Data, local, hor?rio de in?cio e fim da reuni?o: ? necess?rio saber onde e quando as pautas foram discutidas; Pessoas presentes e seus cargos: ? preciso informar por quem as decis?es foram tomadas; Pauta da reuni?o: uma das principais informa??es que deve constar na ata a fim de saber o prop?sito para o qual as pessoas se reuniram;

Discuss?es: parte fundamental para registro das discuss?es para esclarecer porque as decis?es foram tomadas e porque algumas ideias foram abandonadas a fim de evitar que a mesma discuss?o ocorra v?rias outras vezes; Registro das decis?es: outra parte fundamental para registrar o que de fato foi acordado entre os integrantes e listar quais ser?o os pr?ximos passos; Compromissos: essencial para registrar os prazos para execu??o de cada tarefa e ? onde se estabelece o dia, hor?rio, local e participantes da pr?xima reuni?o;

Ata Formal / Oficial: aspecto extremamente formal, sendo assinada por todos os integrantes e registrada em cart?rio. Ex: altera??o contratual, altera??o de diretoria, entre outros.

A ata formal ? constitu?da por 5 partes: Abertura: indica a data, hor?rio, local e o nome da entidade que est? reunida; Legalidade: declara??o de legalidade da reuni?o por existir qu?rum, conforme os estatutos. N?o havendo qu?rum, a reuni?o n?o poder? ser realizada, mas a ata dever? ser lavrada para que o fato fique registrado;

Expediente registro informativo no qual constam os nomes dos presentes e as aus?ncias justificadas, al?m de avisos e outros assuntos; Ordem do dia: parte central do texto, corresponde ao registro das discuss?es e decis?es ocorridas durante uma reuni?o, devendo ser narrados em ordem cronol?gica e tamb?m registrados os quesitos, a forma de vota??o e o resultado; Encerramento e desfecho: quando todos o acontecimentos foram registrados.

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