ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - Disponibilização de edital de ...



ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

1. DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto a contratação dos serviços de fornecimento de lanches para atendimento aos participantes do Seminário de Integração dos Novos Empregados da Chesf a ser realizado em Paulo Afonso-BA, durante o período de 22 a 24 de Setembro de 2009.

2. LOCALIZAÇÃO DOS SERVICOS

Os lanches serão preparados nas instalações da Contratada, e serão distribuídos em Paulo Afonso – BA, no local de realização do evento, o Memorial da CHESF, localizado na Avenida Carlos Perenhouse Júnior S/N, Oliveira Lopes, Paulo Afonso-BA.

3. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O prazo de execução dos serviços será de 03 (três) dias contados a partir do Início do evento de Integração dos Novos Empregados.

O evento está programado para ocorrer conforme cronograma abaixo:

• Período 22 a 24 de Setembro de 2009 - Integração de Novos Funcionários

4. DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS

Os serviços requisitados serão entregues no decorrer do período contratual e estão dimensionados em:

• 450 (quatrocentos e cinqüenta) lanches, distribuídos para o período de 22 a 24 de Setembro de 2009, segundo a tabela a seguir:

|Período |Dia 22/09/09 |Dia 23/09/09 |Dia 24/09/09 |

|Manhã (10h) |90 Lanches |90 Lanches |90 Lanches |

|Tarde (16h) |90 Lanches |90 Lanches |--------------- |

A Chesf pagará apenas pelo quantitativo efetivamente realizado

6. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS

6.1 - Do Manuseio e Preparo dos Alimentos

6.1.1 – Na assepsia das verduras e frutas a serem utilizadas no preparo dos alimentos deverá ser empregado hipoclorito de sódio ou produto equivalente;

6.2 - Dos alimentos e das Bebidas

6.2.1-Todos os gêneros alimentícios utilizados devem ser, prioritariamente, frescos e naturais, evitando-se sempre, os industrializados;

6.2.2 - Não reutilizar qualquer tipo de alimento;

6.3- Dos utensílios e materiais

6.3.1 - Os talheres, bandejas, travessas, açucareiros, dentre outros, deverão ser em inox, modelo liso, sem ornamentos excessivos;

6.3.2 - Não podem ser usados pratos, copos ou recipientes de plástico;

6.3.3 - As garrafas térmicas deverão ser em inox ou plástico;

6.3.4 - As jarras para água e suco deverão ser em vidro fino transparente e liso;

6.3.5 - Os guardanapos deverão ser, preferencialmente, em papel branco, lisos e de boa qualidade;

6.3.6 - As toalhas e sobretoalhas deverão ser em algodão, lisas, na cor branca ou em tons pastéis;

6.4- Da organização das mesas

6.4.1 - Manter as mesas dispostas com toalhas limpas e bem passadas, e com pratos, copos, xícaras, talheres, garrafas térmicas, jarros, bandejas e outros perfeitamente limpos;

6.4.2 - Na arrumação das mesas deverão ser utilizadas toalhas com altura até o chão e sobretoalhas à meia-altura do chão;

6.5 - Do cardápio

O lanche compreende:

6.5.1 - Frutas (kg):

|Mamão |Melão |Maçã inteira |Melancia |

|Abacaxi |Uva preta ou Itália |Goiaba |Kiwi |

|Banana |Manga |Tangerina |Pêra |

|Laranja pêra |Pinha |Caqui |Morango |

|Salada de frutas |Espetinhos de frutas | |- |

• Deverão ser fornecidas, no mínimo, 02 (duas) variedades de frutas, servidas sob a forma de bandeja. No caso de salada ou espetinho deverão conter no mínimo 4 (quatro) variedades de frutas, de acordo com a solicitação da CHESF.

6.5.4 - Salgados (Unidade):

|Pizza |Pão de metro |Sanduíche misto |

|Sanduíche natural |Cachorro quente |Pastelão de carne (fatia) |

|Pastelão de frango (fatia) |Pastelão de queijo (fatia) |Esfirra |

6.5.5 - Salgadinhos (Unidade):

|Coxinha de galinha |Canudinho |Pastel de forno |

|Empadinha de frango |Empadinha de palmito |Empadinha de queijo |

|Enroladinho de frango |Bolinho de bacalhau |Pãozinho de queijo |

|Bolinho de queijo |Mini folhado |Mini croissant |

|Mini sanduíche |Mini hot dog |- |

6.5.5.1- Recheio dos Mini Sanduíches, Folhados ou Croissants:

|Queijo |Patê de frango |Patê de Atum |

|Presunto |Patê de queijo |Patê de ricota |

|Queijo e presunto |Patê de presunto |Patê de azeitona |

|Ricota |Patê de ricota c/frango |Patê de ricota c/tomate seco |

|Camarão |Patê de queijo e presunto |Patê de ricota c/ azeitona |

6.5.6 – Bolos ou tortas (Fatia):

|Bolo de café |Bolo de maracujá |Bolo de cenoura c/ chocolate |

|Bolo de chocolate |Bolo pé-de-moleque |Bolo de rolo de doce de leite |

|Bolo de frutas |Bolo de ameixa |Bolo de rolo de goiabada |

|Bolo de laranja |Bolo formigueiro |Bolo mesclado |

|Bolo de macaxeira |Bolo de passas |Bolo branco |

|Bolo de milho |Bolo Souza Leão |Bolo de banana |

|Torta de chocolate |Torta prestígio |Torta floresta negra |

|Torta de ameixa |Torta de abacaxi |Torta de maracujá |

|Torta de banana |Torta de maçã |- |

6.5.7 – Torta Salgada (Fatia):

|Empadão de palmito |Empadão de bacalhau |Empadão de frango |

6.5.9 – Docinhos finos (Un):

|Uva recheada |Morango recheado |Brigadeiro |

|Docinho de nozes |Beijinho | |

6.5.11 - Bebidas (l):

|Suco de cajá |Suco de tangerina |Suco de graviola |

|Suco de goiaba |Suco de caju |Suco de acerola |

|Suco de manga |Suco de umbu |Suco de abacaxi |

|Suco de uva |Suco de mangaba |Água de coco |

|Refrigerantes Diet |Refrigerantes light |Refrigerantes |

• As bebidas não devem ser adoçadas;

• Oferecer a opção de açúcar Mascavo e adoçante sem aspartame;

• Água de côco, sucos de frutas (duas opções) devem ser servidos em todos os eventos.

• Os refrigerantes servidos devem ser das empresas Coca-Cola ou Antarctica.

6.6 DO HORÁRIO DE FORNECIMENTO DOS LANCHES

O lanche será servido, pela manhã, às 09h45 e, pela tarde, às 15h45. Podendo este horário variar para mais ou para menos, a critério da CHESF.

7. DA COMPOSIÇÃO DOS LANCHES

O cardápio por pessoa: 02 opções de salgadinhos + 01 opção de salgado ou 01 opção de torta salgada + 01 opção de torta doce ou bolo + 02 tipos de docinhos finos + frutas + 02 opções de sucos ou 01 de suco + água de coco. Ainda, devem ser oferecidos 02 tipos de refrigerante, sendo 01 light ou diet.

O cardápio e quantidades dos lanches deverão ser proporcionais ao número de participantes do evento, conforme solicitação da CHESF;

8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

1- Adotar todas as medidas de segurança necessárias ao bom andamento dos serviços, à preservação dos bens da CHESF, bem como de terceiros.

2- Após cada evento deverá ser feito limpeza e higienização do ambiente, inclusive da copa, assim como o recolhimento de todo o material utilizado.

3- O transporte, acondicionamento e preparo dos alimentos deverão obedecer às normas e padrões exigidos pela Secretaria da Saúde e sofrerão inspeção da CHESF;

4- A Contratada não removerá os lanches das mesas, sem que todos os participantes tenham se retirado;

5- Comparecer, no mínimo, 01 (uma) hora antes da hora marcada para realização do evento;

6- Constituir-se em fiel depositária de qualquer material e equipamento que eventualmente solicitar à Contratante;

7- Responsabilizar-se por quaisquer danos que, comprovadamente vierem a ocorrer em prejuízo do patrimônio do Contratante ou de terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, adotando-se, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, as providências necessárias, procedendo em qualquer caso, à devida reposição do bem ou ressarcimento do(s) prejuízo(s);

8- Obedecer e fazer obedecer às normas internas da CHESF, pertinentes ao objeto do contrato, assumindo total responsabilidade pelo não cumprimento das mesmas;

9- Observar a conduta adequada de seus empregados na utilização e manuseio dos materiais e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;

10- A CONTRATADA deverá apresentar o pessoal envolvido na distribuição dos lanches com fardas adequadas: camisa de mangas curta/comprida, calça ou saia comprida e sapato fechado. Além disso, os empregados devem estar, portando crachá de identificação, devidamente asseados(as), com cabelo curto ou preso, com unhas aparadas e limpas e, no caso dos homens, barbeados;

9.0 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1- A quantidade de lanches solicitados, independente do número de participantes, permanecerá nas instalações da CONTRATANTE;

9.2- Fica facultada a prévia visita ao local dos serviços às proponentes.

9.3- Os custos com a efetivação da visita correrão por conta das proponentes.

9.4- A mão-de-obra utilizada pela Contratada para execução dos serviços será de inteira responsabilidade da mesma, sem nenhum vínculo empregatício com a CHESF, sob qualquer pretexto ou situação que possa surgir;

Nos preços deverão estar computados todos os custos necessários ao pleno desenvolvimento dos serviços, tais como transporte, materiais, utensílios, fardamento, mão-de-obra e etc.

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