ORIENTAÇÕES PARA O MEI INADIMPLENTE

ORIENTA??ES PARA O MEI INADIMPLENTE

CARACTER?STICA PRINCIPAIS DO P?BLICO A pessoa informa que:

Descobriu que tem um CNPJ de Microempreendedor Individual por acaso; ou N?o sabia que tinha feito o registro da empresa ao digitar os dados no Portal do Empreendedor; ou Se formalizou, ficou aguardando os boletos chegarem pelo Correio e nunca recebeu nada.

SITUA??O PROBLEMA Est? inadimplente com as obriga??es principal e acess?ria, sendo a obriga??o principal os boletos mensais com valores fixos (DAS) e a obriga??o acess?ria a Declara??o Anual de Faturamento, que deveria ter sido feita no prazo legal (janeiro a maio).

CONSEQU?NCIA DA INADIMPL?NCIA MENSAL (pagamento do DAS)

O MEI n?o ter? direito ? cobertura previdenci?ria at? a regulariza??o dos d?bitos mensais. O d?bito ? exclusivamente previdenci?rio, mas a Previd?ncia Social n?o realiza parcelamentos desses recolhimentos atrasados.

O Simples Nacional tamb?m n?o faz parcelamento de d?bitos do MEI. Faz apenas para as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que tenham d?vidas a partir de R$ 600,00, para gerar parcela m?nima de R$ 300,00.

Para o MEI que desejar permanecer com a empresa aberta:

A recomenda??o ? que se o MEI tiver condi??es de recolher os atrasados de uma s? vez, melhor para ele, mas caso n?o tenha condi??es, poder? pagar o m?s atual com alguns dos boletos mais atrasados at? quitar todo o d?bito. Ser? necess?rio verificar no boleto a data limite para acolhimento antes de ir ao banco ou casa lot?rica efetuar o pagamento, se j? estiver vencido o MEI precisar? imprimir outro boleto para atualizar a data para pagamento e o valor. ? importante verificar na Previd?ncia Social sobre o retorno dele ? cobertura previdenci?ria e a car?ncia que ele precisa cumprir para se solicitar os benef?cios que tem direito.

Para o MEI que desejar encerrar a empresa:

A recomenda??o ? dar baixa diretamente no Portal do Empreendedor o mais r?pido poss?vel, para que n?o gerem novos boletos. A d?vida dos boletos j? gerados permanecer? em aberto no sistema e esses recolhimentos poder?o prejudicar algum benef?cio previdenci?rio futuro que a pessoa venha solicitar ao INSS, pois n?o ser? contabilizada a contribui??o mensal dele.

CONSEQU?NCIA DA INADIMPL?NCIA ANUAL (envio da declara??o)

Os boletos mensais, a partir do ano subseq?ente ? formaliza??o, s? podem ser gerados ap?s o envio das informa??es da Declara??o Anual de Faturamento ? DASN SIMEI. Para cada ano calend?rio ? necess?rio realizar uma declara??o, sempre no per?odo de janeiro a maio do ano seguinte. O valor de faturamento anual para o MEI permanecer nessa condi??o ? at? R$ 60.000 ou proporcional a at? R$ 5.000,00 por m?s. Caso n?o tenha tido nenhuma movimenta??o na empresa, a declara??o dever? ser feita informando o valor R$ 0,00.

N?o enviando a declara??o dentro do prazo, o MEI n?o conseguir? gerar os boletos do ano, ficando inadimplente com os boletos mensais DAS e irregular perante a Receita Federal. Essa declara??o tem que ser feita independente de o MEI permanecer com o CNPJ ou dar baixa. Inclusive para a baixa, deve-se enviar tamb?m a declara??o de Situa??o Especial "Extin??o".

Ap?s o per?odo para envio da declara??o, a multa gerada automaticamente pelo sistema fica no valor de R$ 25,00 at? o dia do vencimento, por isso a recomenda??o ? efetuar seu pagamento para o MEI n?o ficar com pend?ncias para o futuro. Essa multa passa a ser R$ 50,00 ap?s o vencimento informado no pr?prio documento.

O MEI n?o conseguir? obter Certid?es Negativas de D?bito junto ? Receita Federal enquanto n?o quitar a(s) multa (s) geradas pela entrega da declara??o fora do prazo. Geralmente essas certid?es s?o exigidas quando uma pessoa est? adquirindo um im?vel, realizando algum procedimento junto ao Governo Federal, contratando um financiamento etc. ? importante o MEI saber que a d?vida ficar? sendo cobrada pela RFB, mesmo que a d?vida n?o esteja inscrita em D?vida Ativa.

Outras informa??es

Portal do Empreendedor: .br

Sebrae: 0800 570 0800 Central de Relacionamento Sebrae

Receita Federal: 146 Receitafone

Previd?ncia Social: 135 Central de Atendimento.

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