MANUAL DO PGDAS

[Pages:17]Manual do Parcelamento do Simples Nacional

Vers?o ? Agosto/2022

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SUM?RIO 1. INTRODU??O .................................................................................................... 3

1.1. APRESENTA??O DO PROGRAMA ............................................................. 3 1.2. A QUEM SE DESTINA ................................................................................... 3 2. ACESSO ............................................................................................................. 4 3. FUNCIONALIDADES DO APLICATIVO............................................................. 5 3.1. PEDIDO DE PARCELAMENTO..................................................................... 5 3.2. EMISS?O DE PARCELA ............................................................................... 8

3.2.1. Reconsolida??o do D?bito Parcelado...................................................... 9 3.2.2. Pagamento Online................................................................................. 10 3.3. CONSULTA PEDIDOS DE PARCELAMENTO ............................................ 11 3.4. DESIST?NCIA DO PARCELAMENTO ........................................................ 14 4. REPARCELAMENTO ....................................................................................... 15 5. ANTECIPA??O DE PAGAMENTO .................................................................. 17 6. RESCIS?O........................................................................................................ 17

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1. INTRODU??O

1.1. APRESENTA??O DO PROGRAMA

O Parcelamento do Simples Nacional ? um sistema eletr?nico que permite a realiza??o de parcelamento ou reparcelamento de d?bitos apurados pelo Simples Nacional que estejam vencidos e em cobran?a na Receita Federal do Brasil.

Este parcelamento n?o se aplica: ? ? multa por descumprimento de obriga??o acess?ria; ? ? Contribui??o Patronal Previdenci?ria (CPP) para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base: nos Anexos IV e V da Lei Complementar n? 123, de 2006, at? 31 de dezembro de 2008; no Anexo IV da Lei Complementar n? 123, de 2006, a partir de 1? de janeiro de 2009; ? ao ICMS e ISS: transferido para inscri??o em d?vida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver conv?nio com a PGFN nos termos do ? 3? do art. 41 da Lei Complementar n? 123, de 2006; lan?ado individualmente pelo Estado, DF ou Munic?pio, nos termos do art. 142 da Resolu??o CGSN n? 140, de 2018. ? a d?bito apurado no Simples Nacional inscrito em D?vida Ativa da Uni?o; ? a d?bito de Microempreendedor Individual (MEI); ? aos demais tributos ou fatos geradores n?o abrangidos pelo Simples Nacional, previstos no ? 1? do art. 13 da Lei Complementar n? 123, de 2006, inclusive aqueles pass?veis de reten??o na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-roga??o

O n?mero m?ximo de parcelas ? 60 (sessenta). O n?mero m?nimo de parcelas ? 2 (duas).

O valor m?nimo de cada parcela deve ser R$ 300,00 (trezentos reais).

O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma autom?tica, considerando o maior n?mero de parcelas poss?vel, respeitado o valor m?nimo da parcela. N?o ? permitido ao contribuinte escolher o n?mero de parcelas.

1.2. A QUEM SE DESTINA

O programa se destina a qualquer contribuinte que possua d?bitos apurados pelo Simples Nacional que estejam vencidos e em cobran?a na Receita Federal do Brasil.

O sistema pode ser utilizado ainda que no momento da formaliza??o do parcelamento o contribuinte n?o seja mais optante pelo Simples Nacional ou que o CNPJ esteja baixado.

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2. ACESSO O acesso se d? por meio de Certificado Digital ou C?digo de Acesso, no endere?o eletr?nico www8.receita..br/SimplesNacional, op??es Simples Servi?os > Parcelamento > Parcelamento - Simples Nacional.

C?digo de acesso gerado no Portal do Simples Nacional: Para gerar o c?digo de acesso usado no Portal do Simples Nacional, na tela Parcelamento, clicar em "Clique Aqui":

Certificado Digital: ? Certificado digital da pr?pria PJ (e-CNPJ); ? Certificado digital do respons?vel legal da PJ perante o CNPJ (e-CPF); ? Procura??o RFB; ? Procura??o Eletr?nica.

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3. FUNCIONALIDADES DO APLICATIVO

O Parcelamento Simples Nacional possui as seguintes funcionalidades: ? Pedido de parcelamento; ? Emiss?o de parcela; ? Consulta pedidos de parcelamento; e

? Desist?ncia do parcelamento.

3.1. PEDIDO DE PARCELAMENTO

Esta fun??o permite ao contribuinte solicitar o parcelamento ou reparcelamento de d?bitos de Simples Nacional. Ap?s clicar no menu "Pedido de Parcelamento", o sistema exibir? uma p?gina com as seguintes informa??es preliminares: Rela??o de d?bitos recuperados, pass?veis de parcelamento: Os d?bitos ser?o listados por per?odo de apura??o com as respectivas informa??es sobre a data de vencimento, o saldo devedor original e o valor atualizado. Se o d?bito estiver controlado por meio de algum processo administrativo, o n?mero desse ser? exibido. Valor total consolidado: representa a soma dos valores atualizados de todos os d?bitos recuperados; N?mero de parcelas: representa a quantidade total de parcelas. O sistema calcula automaticamente a maior quantidade poss?vel, observando o valor m?nimo de R$ 300,00 por parcela. N?o ? poss?vel alterar a quantidade. Valor da primeira parcela: ? o valor do primeiro DAS de parcela, que dever? ser recolhido no prazo de vencimento para que o parcelamento seja deferido. Valor das demais parcelas: o valor de cada presta??o mensal ? acrescido de juros equivalentes ? taxa referencial do Sistema Especial de Liquida??o e de Cust?dia ? Selic, para t?tulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do m?s subsequente ao da consolida??o at? o m?s anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao m?s em que o pagamento estiver sendo efetuado. O usu?rio deve conferir os d?bitos listados e, caso concorde, dever? clicar em "Continuar":

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Ap?s clicar em "Continuar", o sistema exibir? uma mensagem com o resumo do pedido de parcelamento. Confira atentamente as informa??es: valor consolidado, n?mero de parcelas e valor da primeira parcela.

Para confirmar o pedido de parcelamento, clique em "Concluir". O aplicativo emitir? o Recibo de Ades?o ao Parcelamento, que poder? ser impresso clicando em "Imprimir Recibo":

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Ainda na p?gina do recibo de parcelamento o usu?rio poder? imprimir o DAS da primeira parcela ou efetuar o pagamento online. Para saber mais sobre como efetuar o pagamento online, ver item 3.2.2. Pagamento Online.

IMPORTANTE! O parcelamento somente ser? concedido se houver o pagamento tempestivo da primeira parcela. Caso o recolhimento n?o seja efetuado at? a data do vencimento, o pedido de parcelamento ser? considerado sem efeitos.

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3.2. EMISS?O DE PARCELA Esta funcionalidade permite ao contribuinte emitir DAS do parcelamento, para a parcela do m?s corrente e parcela(s) em atraso. A parcela ser? devida a partir do m?s da op??o pelo parcelamento. Para que o parcelamento seja validado, o DAS da primeira parcela dever? ser pago at? a data de vencimento constante no documento. As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, at? o ?ltimo dia ?til de cada m?s. Os DAS de parcela, exceto o primeiro, ser?o disponibilizados para impress?o a partir do dia 10 do m?s da parcela. Exemplo: o DAS de parcela do m?s 10/2020, com vencimento em 30/10/2020, estar? dispon?vel para emiss?o a partir do dia 10/10/2020. Ap?s clicar em "Emiss?o de Parcela" ser?o exibidas todas as parcelas dispon?veis para impress?o:

O usu?rio deve clicar em "Continuar" para imprimir ou efetuar o pagamento online de qualquer uma das parcelas exibidas. Para isso, basta clicar no texto da op??o desejada:

ATEN??O! N?o ? poss?vel emitir a primeira parcela quando vencida ou qualquer parcela quando o parcelamento incidir em hip?tese de rescis?o.

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