PERGUNTAS



TODAS PERGUNTAS 2008.2

Obs:

a) TODAS AS QUESTÕES DEVEM SER RESPONDIDAS COM FUNDAMENTAÇÃO DOUTRINÁRIA E A DA FORMA MAIS COMPLETA POSSÍVEL.

b) AS QUESTÕES DEVEM SER MANUSCRITAS.

c) NÃO SERÃO RECEBIDAS QUESTÕES DIGITADAS.

d) RETIRE CÓPIA. UMA VEZ ENTREGUE, O TRABALHO NÃO SERÁ DEVOLVIDO.

1. O que vc entende por bens? Classifique-os conforme a doutrina.

2. Diferencie ato jurídico X fato jurídico, correlacionando com o direito obrigacional.

3. Correlacione obrigação e responsabilidade.

4. O que é Teoria de Roca Sastre? Ela é admitida em nosso ordenamento jurídico?

5. Conceitue doutrinariamente o termo “pessoa” e logo depois faça a distinção entre pessoa natural e moral.

6. Conceitue obrigações por dois autores diferentes, explicando cada um dos elementos que compõem cada conceito.

7. Identifique fundamentando na doutrina DOZE diferenças entre D. Reais e D. Obrigacionais.

8. Descreva a evolução histórica das obrigações.

9. Explique o que é obrigação 1) divisível e 1) continuada. Dê um exemplo de obrigação divisível e continuada ao mesmo tempo.

10. Explique o que é obrigação de1) dar, 2) simples e 3) por cota-parte. Dê um exemplo de obrigação de dar, simples e por cota parte ao mesmo tempo.

11. Explique fundamentando na doutrina:

a) a interpenetrância dos Direitos Reais no Direito Obrigacional

b) a interpenetrância dos Direitos Obrigacionais no Direito Real

12. José fez dívida de jogo com Paulo e ganhou. Ocorre que Paulo se recusa a pagar a dívida de R$ 1000,00. Pergunta-se:

a) Pode José ingressar no Judiciário para receber o seu crédito? Justifique.

b) Supondo que Paulo pague espontaneamente e depois saiba que a dívida era inexigível juridicamente. Pode pleitear judicialmente a sua restituição? Justifique.

13. Conceitue e classifique frutos

14. Descreva os efeitos das obrigações naturais.

15. Diferencie fundamentando na doutrina com um exemplo de cada uma as obrigações:

a) fungível e infungível.

b) divisível e indivisível

c) alternativas – cumulativas - facultativas

d) principais e acessórias

e) líquidas e ilíquidas

f) resolutivas e suspensivas

g) solidárias e indivisíveis

h) simples – condicionais – modais e a termo

i) moral – natural

j) simples e conjuntivas

h) instantânea e periódica

i) Única e múltipla

j) meios e resultados

16. Identifique no CC2002 uma menção legal referente às obrigações naturais.

17. Caracterize as obrigações ob rem.

18. Conceitue e classifique benfeitorias. Explique a distinção do regime legal referente a obrigação de restituir do devedor de boa fé e do devedor de má-fé em relação ao ressarcimento pelas benfeitorias realizadas.

19. Explique a obrigação com eficácia real.

20. Explique: ônus reais

21. José aluga uma casa de propriedade de Paulo por três anos mediante exclusivo contrato particular sem registro e sem cláusula de vigência em caso de alienação. No segundo mês de locação Paulo vende a casa a Maria. A nova proprietária exige a desocupação do imóvel. O procedimento é juridicamente correto? Justifique.

22. Pode o adquirente (comprador) de um apartamento com dívidas de condomínio anteriores a data da compra se recusar a saldar a dívida com o síndico apresentando o contrato particular de compra e venda constando a responsabilidade exclusiva do débito por parte do antigo proprietário? Justifique. Em pagando o débito qual a medida judicial a ser tomada pelo agora credor contra o antigo proprietário?

23. Diferencie obrigações alternativas X obrigações facultativas X dação em pagamento:

a) Quanto aos elementos subjetivos envolvidos identificando como será feito a escolha do objeto.

b) Quanto a existência de previsão contratual identificando o momento do consentimento dado pelo credor

24. Fundamentando na doutrina. O que significa o instituto da concentração na obrigação de dar coisa incerta?

25. Diferencie fundamentando na doutrina: Dívida de dinheiro X Dívida de Valor.

26. Qual a influência do princípio obrigacional da pacta sunt servanda?

a) Para o devedor

b) Para o credor

27. Fundamentando na doutrina: o que vc entende por obrigações valutárias?

28. Identifique com fundamentação doutrinária TRÊS diferenças entre indivisibilidade e solidariedade.

29. Explique, fundamentando na doutrina, o que ocorre com as obrigações de dar coisa certa quando há impossibilidade objetiva da prestação:

a) POR culpa do único devedor

b) SEM culpa do único devedor

c) SEM solidariedade – bem divisível – dois devedores – todos SEM culpa

d) SEM solidariedade – bem INdivisível – dois devedores – todos SEM culpa

e) COM solidariedade – bem divisível – dois devedores – todos SEM culpa

f) COM solidariedade – bem divisível – dois devedores – Único culpado

30. Explique e exemplifique, fundamentando na doutrina:

- Cessão de créditos

- Assunção de dívidas

- Cessão de posição contratual

31. O pagamento parcial de obrigação natural garante a exigibilidade jurídica do valor residual? Justifique.

32. Diferencie fundamentando na doutrina – Dívidas pórtables X Dívidas querábles

33. Paulo realizou contrato de promessa de compra e venda de imóvel sala comercial de propriedade de José. Acordaram que José transferirá a propriedade do imóvel tão logo o comprador – Paulo – quite as 36 parcelas. Uma vez quitadas todas as parcelas o vendedor permanece omisso em transferir o bem apesar de várias notificações emitidas pelo credor. Você como advogado de Paulo deve identificar qual o tipo de obrigação inadimplida pelo devedor (José) e qual seria a solução jurídica que você proporia?

34. A, B e C são credores solidários de Z, Y e W de R$ 1200,00. B falece deixando como herdeiros Maria e José que resolvem cobrar a dívida. Quanto cada um dos herdeiros pode exigir de pagamento dos devedores? Justifique.

35. Diferencie juros moratórios e juros compensatórios.

36. Paulo é locatário de imóvel de José. Paulo paga suas mensalidades do aluguel regularmente no vencimento. Ocorre que nos últimos dois meses o locador, apesar de pago, vem se recusando a dar o recibo de quitação. Como advogado de Paulo qual seria sua orientação para resguardar os direitos de seu constituinte?

37. Explique a ação in rem verso apresentando seus requisitos de existência.

38. Explique a subsidiariedade das ações in rem verso

39. Paulo é devedor de José – dívida prescrita. Ocorre que por erro de Paulo houve o pagamento desta dívida após a prescrição. Agora Paulo requer judicialmente a restituição do pagamento. Pergunta-se: José pode ser compelido a restituir o valor recebido? Justifique.

40. Paulo é devedor de José – dívida condicional – condição suspensiva. Ocorre que por erro de Paulo houve o pagamento desta dívida antes do implemento da condição. Agora Paulo requer judicialmente a restituição do pagamento. Pergunta-se: José pode ser compelido a restituir o valor recebido? Justifique.

41. Quando uma obrigação de fazer pode ser consignada em pagamento? Exemplifique.

42. Tomando se por base a data de hoje, sabe-se que Paulo é devedor de José – obrigação a termo – a ter vencimento em 01 de Janeiro de 2008. A dívida é a devolução de imóvel. Ocorre que Paulo soube pela imprensa – páginas policiais - que José fora assassinado em um assalto. Apesar de cansativa procura de Paulo este não localizou o inventariante (representante do espólio) ou herdeiros. Paulo procura você como advogado. Qual a orientação que você dará ao seu constituinte no que diz respeito a:

a) Medida judicial a ser tomada?

b) Como o bem imóvel poderia ser colocado judicialmente à disposição do credor?

c) Já que não se conhece os credores como seria feita a citação?

43. Identifique três situações em que ocorre pagamento por sub-rogação legal.

44. Identifique duas situações em que ocorre pagamento por sub-rogação convencional.

45. Paulo deve R$ 1000,00 a José. Pedro – sub-rogado convencional – paga R$ 500,00 a José por Paulo. Assim Paulo passa a ser devedor de R$ 500,00 tanto de José, quanto de Pedro. Supondo que o devedor possua apenas R$ 500,00 reais para solver a dívida, como ele deverá pagar? Justifique.

46. Identifique os requisitos da imputação de pagamento.

47. Identifique os requisitos da datio in solutum.

48. Paulo é fiador de José, que por sua vez é devedor de Pedro. Pedro aceita datio in solutum oferecida por José e quita a dívida. Ocorre que posteriormente Pedro sofre evicção e perde o bem dado em pagamento. Insatisfeito ingressa judicialmente contra o fiador da obrigação originária – Paulo. Pergunta-se está correta a medida? Justifique.

49. Diferencie:

a) novação subjetiva X novação objetiva

b) novação subjetiva passiva por expromissão X novação subjetiva passiva por delegação

50. Uma dívida prescrita pode ser objeto de novação. Justifique.

51. Identifique quatro obrigações não compensáveis. Justifique cada impossibilidade.

52. Identifique os requisitos da transação.

53. Diferencie: remissão X remição

54. Paulo é credor de obrigação principal e acessória (garantia real por hipoteca) de José. Paulo resolve remitir a garantia real. Na data do vencimento Paulo ingressa na Justiça pleiteando o cumprimento da obrigação principal. Esta correta a conduta de Paulo. Justifique.

55. Diferencie:

a) adimplemento X inadimplemento

b) inadimplemento absoluto X inadimplemento relativo

56. Paulo é devedor de obrigação de pagar da Fazenda Pública Federal. Supondo que não existisse código de barras no Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF (necessário pagamento na “boca do caixa”) e que na data do vencimento existe greve bancária que perdura por 20 dias, pergunta-se: Pode ser cobrado juros moratórios do atraso na data do efetivo pagamento? Justifique.

57. Paulo é devedor de obrigação de pagar já em atraso da Fazenda Pública Federal. Considerando-se: 1) quando do início da greve a prestação já estava em atraso de cinco dias; 2) a não existência de código de barras no Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF (necessário pagamento na “boca do caixa”) e 3) que a greve bancária perdurou por 20 dias, pergunta-se: Pode ser cobrado juros moratórios do atraso na data do efetivo pagamento? Se afirmativa, quantos dias de juros – 05, 20 ou 25? Justifique.

58. O devedor deve entregar cem avestruzes ao preço de R$ 100,00 per capita. A data da entrega foi estipulada para o dia 05 do mês vindouro. Por mora accipiendi o pagamento somente é feito no dia 20 cuja cotação de mercado havia subido para R$ 130,00 por cabeça. Pergunta-se: deve o credor pagar ao devedor a diferença? Justifique.

59. O devedor deve entregar cem avestruzes ao preço de R$ 100,00 per capita. A data da entrega foi estipulada para o dia 05 do mês vindouro. Por mora accipiendi o pagamento somente é feito no dia 20 cuja cotação de mercado havia caído para R$ 80,00 por cabeça. Pergunta-se: quanto o credor dos animais pagará por cabeça? Justifique.

60. Paulo colocou seu Ford Escort no estacionamento pago de um shopping center de Fortaleza. No bilhete do estacionamento consta cláusula contratual de isenção do dever de indenizar. Após as compras, ao voltar ao veículo, observou que o mesmo teve o vidro quebrado e foi furtado seu toca fitas de MP3. Pergunta-se: Está o estabelecimento comercial obrigado a ressarcir o prejuízo de Paulo, mesmo constando a cláusula de não indenizar? Justifique.

61. Diferencie: cláusula penal moratória X cláusula penal compensatória

62. O que são arras recíprocas?

63. Diferencie: arras confirmatórias X arras penitenciais

64. Como um objeto obrigacional pode ser impossível fisicamente?

65. Como um objeto obrigacional pode ser impossível juridicamente?

66. Explique o que é obrigação: 1) instantânea e 2) conjunta. Dê um exemplo de obrigação instantânea e conjunta ao mesmo tempo.

67. Explique o que é obrigação 1) divisível e 1) continuada. Dê um exemplo de obrigação divisível e continuada ao mesmo tempo.

68. Explique a teoria da imprevisão correlacionando com o princípio da pacta sunt servanda.

70. Explique e exemplifique: Dação em pagamento.

71. Na obrigação de dar coisa certa explique o que acontece com a obrigação quando ocorre o inadimplemento – perda do objeto COM culpa do devedor.

72. Na obrigação de restituir explique o que acontece com a obrigação quando ocorre o inadimplemento – deterioração do objeto SEM culpa do devedor.

73. Na obrigação de restituir explique o que acontece com a obrigação quando ocorre o inadimplemento – deterioração do objeto COM culpa do devedor.

74. Explique a expressão genun nunquam peri para fins de obrigação da dar coisa incerta?

75. Por que se diz que a responsabilidade do devedor é maior na obrigação de dar coisa incerta do que na obrigação de dar coisa certa?

76. Como se dá a execução de uma obrigação de fazer fungível e com urgência?

77. Como se dá a execução de uma obrigação de fazer infungível e sem urgência?

78. Exemplifique uma obrigação de não fazer limitada no aspecto temporal.

79. Explique e exemplifique uma obrigação facultativa.

80. Como pode ocorrer a indivisibilidade nas obrigações indivisíveis?

81. Explique e exemplifique – solidariedade

82. Como fica a solidariedade quando a obrigação se torna impossível com culpa e surge as perdas e danos?

83. Explique e exemplifique – obrigação in solidum.

1. ( ) Uma obrigação natural com pagamento parcial torna exigível o saldo como obrigação civil. F

2. ( ) A obrigação natural pode ser objeto de compensação. F

3. ( ) A obrigação natural pode ser objeto de penhor. F

4. ( ) A obrigação natural pode ser objeto de fiança. F

5. ( ) O abandono de apartamento exime o proprietário do pagamento das taxas condominiais. F

6. ( ) As obrigações ob rem impõem obrigações positivas ou negativas ao titular rival de um direito real. V

7. ( ) As obrigações ob rem podem se originar do ordenamento jurídico ou de convenção entre as partes. V

8. ( ) Ônus reais são os gravames que recaem sobre uma coisa, restringindo o direito do titular de um direito real. V

9. ( ) As obrigações gozam de eficácia real quando sem perderem o caráter essencial de direitos a uma prestação, se transmitem, ou são oponíveis a terceiros, que adquiram direito sobre determinada coisa. V

10. ( ) O ato ilícito constitui fonte mediata de obrigações. V

11. ( ) Soluti retentio é o direito de opor-se à repetição intentada pelo devedor que voluntariamente pagou um débito inexigível. V

12. ( ) Obrigações simples são aquelas em que a prestação importa em um único ato ou numa só coisa, singular ou coletiva. V

13. ( ) Obrigações conjuntas são aquelas em que a prestação importa em mais de um ato ou mais de uma coisa, devendo todos serem cumpridos. V

14. ( ) Obrigações simples são aquelas em que a prestação importa em um único ato ou numa só coisa, singular ou coletiva. V

15. ( ) Obrigações instantâneas são aquelas que se exaurem num só ato. V

16. ( ) Obrigações periódicas são aquelas que só podem ser cumpridas dentro de um espaço de tempo. V

17. ( ) Obrigações múltiplas ou plúrimas é aquela que existe necessariamente mais de um credor e mais de um devedor. F

18. ( ) As obrigações múltiplas podem ser conjuntas ou solidárias, sendo que nesta última, cada credor pode exigir a dívida por inteiro, enquanto cada devedor pode ser obrigado a efetuar o pagamento por inteiro. V

19. ( ) Obrigações divisíveis são aquelas em que o objeto permite o parcelamento da obrigação. V

20. ( ) A solidariedade das obrigações não se presume. Exigem imposição legal ou vontade das partes. V

21. ( ) O vínculo jurídico credor-devedor, por si só, tem o condão de fazer adquirir a propriedade dos bens móveis e imóveis. F

22. ( ) Pelo princípio do pacta sunt servanda o credor pode ser obrigado a receber prestação diversa do acordado desde que menos valiosa. F

23. ( ) A dação em pagamento é uma das formas de extinção das obrigações em que uma coisa é dada por outra, sendo essencial o consentimento do credor. V

24. ( ) Havendo perda ou deterioração da coisa, sem culpa do devedor, nas obrigações de entregar ou restituir, é sempre o credor que arca com o prejuízo. V

25. ( ) O devedor de boa fé tem direito ao reembolso das despesas efetuadas aos gastos relativos as benfeitorias necessárias e úteis. No que se refere as benfeitorias voluptuárias, se não for pago o respectivo valor, poderá levantá-las desde que não haja detrimento para a coisa. V

26. ( ) O devedor de boa fé tem direito ao reembolso das despesas efetuadas aos gastos relativos as benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias. F

27. ( ) O devedor de má fé tem direito ao reembolso das despesas efetuadas aos gastos relativos as benfeitorias exclusivamente úteis. F

28. ( ) Dívidas de valor são obrigações pecuniárias em que o débito não é certo quanto ao número de unidades monetárias, mas sim quanto ao pagamento de uma soma correspondente a certo valor. V

29. ( ) Dívidas de dinheiro são obrigações pecuniárias em que o débito possui valor certo e imutável da data da avença até o vencimento. V

30. ( ) São nulas as obrigações de pagamento em ouro ou moeda estrangeira, ressalvados os casos previstos em legislação especial. V

31. ( ) A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e quantidade. V

32. ( ) Após a concentração a anterior obrigação de dar coisa incerta passa a ser regulada como como coisa certa. V

33. ( ) Após a concentração de um bem na prestação de dar é impossível a retratação mesmo que bilateralmente haja consenso. F

34. ( ) Na obrigação facultativa a escolha é de exclusividade do devedor. V

35. ( ) Importa em renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores. F

36. ( ) Importa em renúncia da solidariedade o recebimento de pagamento parcial feito ao credor por um dos devedores. F

37. ( ) A morte de um dos devedores ou de um dos credores importa em extinção da solidariedade. F

38. ( ) Nos negócios jurídicos sempre existe cláusula resolutória implícita para o caso de inadimplemento da avença de uma das partes. V

39. ( ) Juros compensatórios são devidos pelo fato de o credor ficar provado da disponibilidade de um capital. V

40. ( ) Juros moratórios são penalidades devidas pelo fato de o devedor ter atrasado o cumprimento da obrigação. V

41. ( ) Na cessão onerosa de créditos o cedente fica obrigado perante o cessionário pela existência do crédito ao tempo de cessão e não pela solvência do cedido. V

42. ( ) Na cessão onerosa de créditos o cedente fica obrigado perante o cessionário pela existência do crédito ao tempo de cessão e pela solvência do cedido. F

43. ( ) Na cessão onerosa de créditos o cessionário fica obrigado perante o cedido pela existência do crédito ao tempo de cessão e não pela solvência do cessionário. F

44. ( ) Na cessão de créditos pro soluto o cedente deixa de ter qualquer responsabilidade pelo crédito, salvo sua existência real. V

45. ( ) Na cessão de créditos pro solvendo o cedente continua responsável pelo pagamento do crédito caso o cedido não o faça. V

46. ( ) Na assunção de dívida qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se seu silêncio como recusa. V

47. ( ) Na assunção de dívida qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se seu silêncio como consentimento tácito. F

48. ( ) Devedor inadimplente é aquele que deixou de cumprir a obrigação no tempo, na forma e no lugar devidos. V

49. ( ) No pagamento efetuado por terceiro não interessado não se opera a sub-rogação nos direitos do credor. V

50. ( ) No pagamento efetuado por terceiro interessado opera-se a sub-rogação nos direitos do credor. V

51. ( ) Pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda que provando-se depois que não era credor. V

52. ( ) Quando o pagamento for em cotas periódicas, a quitação da última estabelece presunção juris et de juris da solvência das anteriores. F

53. ( ) Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido. V

54. ( ) A ação in rem verso objetiva tão-só equilibrar dois patrimônios, desequilibrados sem fundamento jurídico. V

55. ( ) A ação de enriquecimento sem causa não é uma ação de indenização. Sua finalidade é restabelecer um equilíbrio de patrimônios por uma justa compensação. V

56. ( ) O disposto no CC – art. 886 “Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido” se refere ao requisito da subsidiariedade da ação in rem verso. V

57. ( ) Pagamento antecipado de dívida a prazo garante o direito a restituição do solvens, apesar da lei considerar que o mesmo renunciou ao benefício de prazo. F

58. ( ) Pagamento antecipado de dívida condicional garante o direito a restituição do solvens, posto que se equivale ao pagamento indevido já que o débito pode vir a se concretizar ou não. V

59. ( ) Na ação de consignação em pagamento, feito o depósito e silenciado o réu a sentença possui efeitos ex-tunc. V

60. ( ) O pagamento por sub-rogação pessoal pode ser legal ou convencional. V

61. ( ) O pagamento por sub-rogação pessoal pode ser legal ou convencional. Na forma legal não se questiona a existência do interesse do terceiro que efetuou o pagamento para outrem, mas apenas a existência de contrato que transfira expressamente os direitos creditórios e a ausência de justo motivo do devedor para recusar o pagamento. F

62. ( ) Na dação em pagamento exige-se o consentimento do credor. V

63. ( ) Mera e simples alteração de elementos acidentais como prazo ou condição importa em novação objetiva. F

64. ( ) Na novação subjetiva é o objeto ou a causa da obrigação que se modifica. F

65. ( ) As obrigações de fazer são compensáveis apesar da falta de homogeneidade. F

66. ( ) As obrigações de não fazer são passíveis de compensação. F

67. ( ) A transação somente é admitida em direitos patrimoniais de caráter privado. V

68. ( ) A transação é admitida em direitos patrimoniais de caráter privado e direitos personalíssimos. F

69. ( ) Na transação a perda da coisa objeto da avença faz renascer a dívida. F

70. ( ) Terceiros participantes da obrigação, mas que não participaram da transação, desaparecem do negócio. V

71. ( ) Na confusão, uma vez cessada esta, revivem todos os acessórios da obrigação, inclusive a fiança e a hipoteca. V

72. ( ) Remissão vem do verbo remitir – perdoar; remição vem do verbo remir – pagar. V

73. ( ) Remição vem do verbo remitir – perdoar; remissão vem do verbo remir – pagar. F

74. ( ) Na remissão não há cumprimento da obrigação. V

75. ( ) A entrega da garantia real implica no desaparecimento tanto da obrigação acessória quanto da obrigação principal. F

76. ( ) A entrega da garantia real implica no desaparecimento apenas da obrigação acessória, mas não atinge a obrigação principal. V

77. ( ) A mora se caracteriza pelo inadimplemento relativo. V

78. ( ) O inadimplemento absoluto é substituído pelo instituto civil das perdas e danos. V

79. ( ) A responsabilidade contratual funda-se na culpa. Não haverá dever de indenizar se não houver culpa. V

80. ( ) Nos contratos de locação os descontos por pontualidade é clásusula penal disfarçada de liberalidade. V

81. ( ) Cláusula penal moratória é aquela que se destina a desencorajar e indenizar o retardamento culposo. V

82. ( ) Cláusula penal compensatória é aquela que se destina a desencorajar e indenizar o retardamento culposo. F

83. ( ) Quando as partes estipulam a cláusula penal para a hipótese de total inadimplemento da obrigação, esta converte-se em alternativa, a benefício e por opção do credor. V

84. ( ) A astreinte não tem o objetivo de constranger o devedor ao pagamento de multa, mas sim a obrigá-lo a obedecer à determinação judicial. V

85. ( ) A cobrança de multa compensatória com pedido de indenização por perdas e danos não é, em princípio, possível. V

86. ( ) A cobrança de multa compensatória com pedido de indenização por perdas e danos somente é possível se convenção específica. V

87. ( ) Permite-se a cumulação de multa compensatória com a multa moratória. V

88. ( ) A cláusula penal moratória constitui reforço para que o pagamento não se atrase. V

89. ( ) A cláusula penal compensatória constitui reforço para que o pagamento não se atrase. F

90. ( ) As arras penitenciais têm a função de permitir o arrependimento antes do cumprimento do contrato. V

91. ( ) As arras confirmatórias têm a função de permitir o arrependimento antes do cumprimento do contrato. F

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