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RESOLU??O N? 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 Estabelece Normas e Procedimentos para a forma??o de condutores de ve?culos automotores e el?tricos, a realiza??o dos exames, a expedi??o de documentos de habilita??o, os cursos de forma??o, especializados, de reciclagem e d? outras provid?ncias.

O CONSELHO NACIONAL DE TR?NSITO ? CONTRAN usando da compet?ncia que lhe confere o artigo 12, inciso I e artigo 141, da Lei n? 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o C?digo de Tr?nsito Brasileiro ? CTB e, conforme o Decreto n? 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordena??o do Sistema Nacional de Tr?nsito,

Resolve: Art. 1? As normas regulamentares para o processo de forma??o, especializa??o e habilita??o do condutor de ve?culo automotor e el?trico, os procedimentos dos exames, cursos e avalia??es para a habilita??o, renova??o, adi??o e altera??o da categoria, emiss?o de documentos de habilita??o, bem como do reconhecimento do documento de habilita??o obtido em pa?s estrangeiro s?o estabelecidas nesta resolu??o.

Do Processo de Habilita??o do Condutor Art. 2? O candidato ? obten??o da Autoriza??o para Conduzir Ciclomotor ? ACC, da Carteira Nacional de Habilita??o ? CNH, solicitar? ao ?rg?o ou entidade executivo de tr?nsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domic?lio ou resid?ncia, ou na sede estadual ou distrital do pr?prio ?rg?o ou entidade, a abertura do processo de habilita??o para o qual dever? preencher os seguintes requisitos: I ? ser penalmente imput?vel; II ? saber ler e escrever; III ? possuir documento de identidade; IV ? possuir Cadastro de Pessoa F?sica ? CPF. ?1? O processo de habilita??o do condutor de que trata o caput deste artigo, ap?s o devido cadastramento dos dados informativos do candidato no Registro Nacional de Condutores Habilitados ? RENACH, dever? realizar Avalia??o Psicol?gica, Exame de Aptid?o F?sica e Mental, Curso Te?rico-t?cnico, Curso de Pr?tica de Dire??o Veicular e seus respectivos exames. ?2? O candidato poder? requerer simultaneamente a ACC e habilita??o na categoria "B", bem como requerer habilita??o em "AB" submetendo-se a um ?nico Exame de Aptid?o F?sica e Mental e de avalia??o psicol?gica, desde que considerado apto para ambas. ?3? O processo do candidato ? habilita??o ficar? ativado no ?rg?o ou entidade executivo de tr?nsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do requerimento do candidato. ?4? A obten??o da ACC obedecer? aos termos e condi??es estabelecidos para a CNH nas categorias "A", "B" e "AB".

Art. 3? O candidato ? obten??o da ACC e da CNH dever? submeter-se aos seguintes exames realizados pelo ?rg?o ou entidade executivo de tr?nsito do Estado ou Distrito Federal:

I ? de Avalia??o Psicol?gica, preliminar e complementar, quando da primeira habilita??o; II ? de Aptid?o F?sica e Mental; III ? escrito, sobre a integralidade do conte?do program?tico, desenvolvido em Curso de Forma??o para Condutor; IV ? de Dire??o Veicular, realizado na via p?blica, em ve?culo da categoria para a qual esteja se habilitando. Art. 4? O Exame de Aptid?o F?sica e Mental ser? preliminar e renov?vel a cada cinco anos, ou a cada tr?s anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de resid?ncia ou domic?lio do examinado. ?1? O condutor que exerce atividade de transporte remunerado de pessoas ou bens ter? que se submeter ? Avalia??o Psicol?gica preliminar e complementar ao Exame de Aptid?o F?sica e Mental, quando da renova??o da CNH. ?2? Quando houver ind?cios de defici?ncia f?sica, mental ou de progressividade de doen?a que possa diminuir a capacidade para conduzir ve?culo, o prazo de validade do exame poder? ser diminu?do a crit?rio do m?dico e/ou psic?logo perito examinador. ?3? O condutor que, por qualquer motivo, adquira algum tipo de defici?ncia f?sica para a condu??o de ve?culo automotor, dever? apresentar-se ao ?rg?o ou entidade executivo de tr?nsito do Estado ou do Distrito Federal para submeter-se aos exames necess?rios, pela junta m?dica competente. Art. 5? Os tripulantes de aeronaves titulares de cart?o de sa?de, devidamente atualizado, expedido pelas For?as Armadas ou pelo Departamento de Avia??o Civil ? DAC, ficam dispensados do exame de aptid?o f?sica e mental necess?rio ? obten??o ou ? renova??o peri?dica da habilita??o para conduzir ve?culo automotor, ressalvados os casos previstos no ?4? do art. 147 e art. 160 do C?digo de Tr?nsito Brasileiro ? CTB. Par?grafo ?nico. O prazo de validade da ACC, da CNH, com base na regulamenta??o constante no caput deste artigo, contar? da data da obten??o ou renova??o da CNH, pelo prazo previsto no ?2? do artigo 147 do CTB. Art. 6? O Exame de Aptid?o F?sica e Mental ser? exigido quando da: I ? obten??o da ACC e da CNH; II ? renova??o da ACC e das categorias da CNH; III ? adi??o e altera??o de categoria; IV ? substitui??o do documento de habilita??o obtido em pa?s estrangeiro. ?1? Por ocasi?o da renova??o da CNH o condutor que ainda n?o tenha freq?entado o curso de Dire??o Defensiva e de Primeiros Socorros, dever? cumprir o previsto no item 4 do anexo II desta resolu??o. ?2? A Avalia??o Psicol?gica ser? preliminar e complementar ao Exame de Aptid?o F?sica e Mental quando da: a) obten??o da ACC e da CNH;

b) renova??o caso o condutor exercer servi?o remunerado de transporte de pessoas ou bens;

c) substitui??o do documento de habilita??o obtido em pa?s estrangeiro; d) por solicita??o do m?dico perito examinador. ?3? Os condutores, com exames de sanidade f?sica e mental vencidos a mais de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de validade, dever?o submeter-se ao curso de reciclagem e ao Exame de Sanidade F?sica e Mental.

Da Forma??o do Condutor Art. 7? A forma??o de condutor de ve?culo automotor e el?trico compreende a realiza??o de Curso Te?rico-t?cnico e de Pr?tica de Dire??o Veicular, cuja estrutura curricular, carga hor?ria e especifica??es est?o definidas no anexo II. Art. 8? Para a Pr?tica de Dire??o Veicular, o candidato dever? estar acompanhado por um Instrutor de Pr?tica de Dire??o Veicular e portar a Licen?a para Aprendizagem de Dire??o Veicular ? LADV expedida pelo ?rg?o ou entidade executivo de tr?nsito do Estado ou do Distrito Federal, contendo no m?nimo, as seguintes informa??es: I ? identifica??o do ?rg?o ou entidade executivo de tr?nsito expedidor; II ? nome completo, n?mero do documento de identidade, do CPF e do formul?rio RENACH do candidato; III ? categoria pretendida; IV ? nome do Centro de Forma??o de Condutores ? CFC respons?vel pela instru??o; V ? prazo de validade. ?1? A LADV ser? expedida em nome do candidato com a identifica??o do CFC respons?vel e/ou do Instrutor, depois de aprovado nos exames previstos na legisla??o, com prazo de validade que permita que o processo esteja conclu?do de acordo com o previsto no ? 3?, do art 2?, desta Resolu??o. ?2? A LADV ser? expedida mediante a solicita??o do candidato ou do CFC ao qual o mesmo esteja vinculado para a forma??o de pr?tica de dire??o veicular e somente produzir? os seus efeitos legais quando apresentada no original, acompanhada de um documento de identidade e na Unidade da Federa??o em que tenha sido expedida. ?3? Quando o candidato optar pela mudan?a de CFC ser? expedida nova LADV, considerando-se as aulas j? ministradas. ?4? O candidato que for encontrado conduzindo em desacordo com o disposto nesta resolu??o ter? a LADV suspensa pelo prazo de seis meses. Art. 9? A instru??o de Pr?tica de Dire??o Veicular ser? realizada na forma do disposto no art. 158 do CTB. Par?grafo ?nico. Quando da adi??o ou altera??o de categoria o condutor dever? cumprir a instru??o prevista nos itens 2 e 3 do Anexo II desta resolu??o.

Dos Exames

Art. 10. Os Exames de Aptid?o F?sica e Mental e a Avalia??o Psicol?gica, estabelecidos no art. 147 do CTB, seus procedimentos, e crit?rios de credenciamento dos profissionais das ?reas m?dica e psicol?gica, obedecer?o ao disposto em Resolu??o espec?fica.

Art. 11. O candidato ? obten??o da ACC ou da CNH, ap?s a conclus?o do curso de forma??o, ser? submetido a exame te?rico-t?cnico, constitu?do de prova convencional ou eletr?nica de no m?nimo 30 (trinta) quest?es, incluindo todo o conte?do program?tico, proporcional ? carga hor?ria de cada disciplina, organizado de forma individual, ?nica e sigilosa, devendo obter aproveitamento de, no m?nimo, 70% (setenta por cento) de acertos para aprova??o.

Par?grafo ?nico. O exame referido neste artigo ser? aplicado pelo ?rg?o ou entidade executivo de tr?nsito do Estado ou do Distrito Federal, ou por entidade p?blica ou privada por ele credenciada.

Art. 12. O Exame de Dire??o Veicular previsto no art. 147 do CTB ser? realizado pelo ?rg?o ou entidade executivo de tr?nsito do Estado ou do Distrito Federal, sendo a aplica??o de responsabilidade exclusiva dos examinadores devidamente titulados no curso previsto em Resolu??o espec?fica.

Art. 13. O candidato ? obten??o da ACC, da CNH, adi??o ou altera??o de categoria, somente poder? prestar exame de Pr?tica de Dire??o Veicular depois de cumprida a seguinte carga hor?ria de aulas pr?ticas:

I ? obten??o da ACC: m?nimo de 15 (quinze) horas/aula; II ? obten??o da CNH: m?nimo de 15 (quinze) horas/aula por categoria pretendida; III ? adi??o de categoria: m?nimo de 15 (quinze) horas/aula em ve?culo da categoria na qual esteja sendo adicionada; IV ? altera??o de categoria: m?nimo de quinze (15) horas/aula em ve?culo da categoria para a qual esteja mudando. Art. 14. O Exame de Dire??o Veicular ser? realizado perante uma comiss?o formada por tr?s membros, designados pelo dirigente do ?rg?o ou entidade executivo de tr?nsito do Estado ou do Distrito Federal. ?1? A comiss?o de que trata o caput deste artigo poder? ser volante para atender ?s especificidades de cada Estado ou do Distrito Federal, a crit?rio do respectivo ?rg?o ou entidade executivo de tr?nsito. ?2? No Exame de Dire??o Veicular, o candidato dever? estar acompanhado, durante toda a prova, por no m?nimo, dois membros da comiss?o, sendo pelo menos um deles habilitado na categoria igual ou superior ? pretendida pelo candidato. ?3? O Exame de Dire??o Veicular para os candidatos a ACC e ? categoria "A" dever? ser realizado em ?rea especialmente destinada a este fim, que apresente os obst?culos e as dificuldades da via p?blica, de forma que o examinado possa ser observado pelos examinadores durante todas as etapas do exame, sendo que pelo menos um dos membros dever? estar habilitado na categoria "A".

Art. 15. O Exame de Dire??o Veicular somente poder? ser realizado em locais e hor?rios estabelecidos pelo ?rg?o ou entidade executivo de tr?nsito do Estado ou do Distrito Federal em ve?culo com transmiss?o mec?nica, da categoria pretendida pelo candidato.

Par?grafo ?nico. Para o exame referido no caput deste artigo o ve?culo de quatro rodas dever? possuir duplo comando de freios, exceto ve?culo adaptado, a crit?rio m?dico, devendo ainda ser identificado como "veiculo em exame" quando n?o for ve?culo de aprendizagem.

Art. 16. O Exame de Dire??o Veicular, para ve?culo de quatro ou mais rodas, ? composto de duas etapas:

I ? coloca??o em vaga delimitada por balizas remov?veis; II ? dire??o do ve?culo na via p?blica, urbana ou rural. ?1? A delimita??o da vaga balizada para o Exame Pr?tico de Dire??o Veicular, em ve?culo de quatro ou mais rodas, dever? atender as seguintes especifica??es, por tipo de ve?culo utilizado: a) Comprimento total do ve?culo, acrescido de mais 40%; b) Largura total do ve?culo, acrescido de mais 40%. ?2? O tempo m?ximo permitido para coloca??o de ve?culos em espa?o delimitado por balizas, para as tr?s tentativas, ser?: a) para categoria "B": de 2' a 5' (dois a cinco minutos); b) para categoria "C" e "D": de 3' a 6' (tr?s a seis minutos); c) para categoria "E": de 5' a 9' (cinco a nove minutos). Art. 17. O Exame de Dire??o Veicular, para ve?culo de duas rodas, ser? realizado em ?rea especialmente destinada para tal fim em pista com largura de 2m, e que dever? apresentar no m?nimo os seguintes obst?culos: I ? ziguezague (slalow) com no m?nimo 4 cones alinhados com dist?ncia entre eles de 3,5m; II ? prancha ou eleva??o com no m?nimo 8 metros de comprimento, com 30cm de largura e 3cm de altura com entrada chanfrada; III ? sonorizadores com r?guas de largura e espa?amento de 0,08m e altura de 0,025m, na largura da pista e com 2,5m de comprimento; IV ? duas curvas seq?enciais de 90o em "L"; V ? duas rotat?rias circulares que permitam manobra em formato de "8". Art. 18. O candidato ser? avaliado, no Exame de Dire??o Veicular, em fun??o da pontua??o negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontua??o: I ? uma falta eliminat?ria: reprova??o; II ? uma falta grave: 03 (tr?s) pontos negativos; III ? uma falta m?dia: 02 (dois) pontos negativos; IV ? uma falta leve: 01 (um) ponto negativo. Par?grafo ?nico. Ser? considerado reprovado na prova pr?tica de dire??o veicular o candidato que cometer falta eliminat?ria ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (tr?s).

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