ANEXO I MANUAL DE EXAME DE DIREÇÃO VEICULAR DA PORTARIA ...

ANEXO I

MANUAL DE EXAME DE DIRE??O VEICULAR DA PORTARIA PRES-DETRAN/RJ N? 4506/2014.

DAS DISPOSI??ES PRELIMINARES

Art. 1. Fica institu?do o manual de exame de dire??o veicular.

Art. 2. O manual de exame de dire??o veicular estabelece diretrizes internas e externas com a finalidade de padronizar os procedimentos necess?rios ? realiza??o do exame, como tamb?m estabelece par?metros comportamentais a serem seguidos pelos servidores designados para compor as comiss?es de exame de dire??o veicular do DETRAN-RJ.

DA CONVOCA??O

Art. 3. Para o exerc?cio da atividade de examinador de tr?nsito, o servidor dever? ser designado pelo DETRAN/RJ, depois de cumpridas as exig?ncias previstas na legisla??o vigente.

Art. 4. A convoca??o ser? realizada para exercer a atividade de examinador, de acordo com a designa??o do servidor publicada no Di?rio Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ).

Art. 5. As chefias imediatas dos examinadores de tr?nsito informar?o ? Diretoria de Habilita??o, por meio de correspond?ncia interna, a disponibilidade dos respectivos servidores designados para o exame de dire??o veicular.

DA ESCALA

Art. 6. Ap?s a designa??o e a comunica??o da disponibilidade para examinar, o servidor deve apresentar-se ? Divis?o de Aprendizagem para cumprimento das formalidades e posterior libera??o para compor as comiss?es de exame de dire??o veicular.

Art. 7. O mapa de escala para cada ?rea de exame seguir? nos malotes, diariamente, para que cada servidor apto para examinar, tome ci?ncia da escala do dia seguinte.

Art. 8. Diariamente, no transcorrer de cada exame, o setor de escala telefonar? para cada presidente de banca a fim de tomar conhecimento dos nomes dos servidores faltosos.

Art. 9. Os servidores que n?o estiverem no exerc?cio de suas fun??es e os faltosos receber?o a escala do dia seguinte por telefone, pela Divis?o de Aprendizagem.

Par?grafo ?nico - Quando o examinador n?o for escalado para integrar alguma comiss?o de exame no dia seguinte, dever? apresentar-se ? sua lota??o de origem.

Art. 10. Diante da impossibilidade de participar da comiss?o de exame de dire??o veicular, o servidor dever? informar ? Divis?o de Aprendizagem, por meio de requerimento, com anteced?ncia m?nima de 05 (cinco) dias.

Art. 11. O servidor que faltar ao exame indicado dever? apresentar ? Divis?o de Aprendizagem, por meio de requerimento, pedido de deferimento da justificativa da falta.

I - Em caso de 3 (tr?s) faltas n?o justificadas, em um per?odo de 3(tr?s) meses, o servidor ser? afastado por 5 (cinco) comiss?es de exames de dire??o veicular consecutivos;

II - A falta na ?rea de exame, que n?o for justificada, ensejar? falta no local de lota??o do servidor, caso o mesmo n?o tenha comparecido ? sua unidade de lota??o;

III - O examinador que chegar ap?s 15 minutos do hor?rio agendado para in?cio do exame dever? apresentar justificativa ao presidente da comiss?o de exame, sendo o fato registrado na folha de ocorr?ncia;

IV - Caso ocorram 3 (tr?s) registros de atrasos no m?s corrente, o examinador ser? afastado por 3 (tr?s) comiss?es de exames de dire??o veicular consecutivos.

DO EXAME DE DIRE??O VEICULAR

Art. 12. Os exames ter?o in?cio nos hor?rios estabelecidos no calend?rio de exames elaborado pela Divis?o de Aprendizagem.

Art. 13. As altera??es, que ocorrerem no hor?rio dos exames previstos no calend?rio, dever?o ser informadas pela Divis?o de Aprendizagem, por meio de comunica??o interna para as bancas de exames, assim como na passagem da escala (via mapa de escala ou telefone).

Art. 14. Todos os componentes das comiss?es de exame dever?o apresentar-se com anteced?ncia m?nima de 15 minutos do hor?rio agendado para in?cio do exame.

Art. 15. O malote, contendo o material necess?rio para o exame, ser? aberto, impreterivelmente, na ?rea de exame, sendo vedada a abertura em qualquer outro momento.

Art. 16. Na falta do examinador respons?vel pela abertura do malote, que ser? designado pelo setor de escala, assume, dentre os presentes, o examinador com o n?mero do registro de DH mais baixo.

Art. 17. No exame de dire??o veicular, o candidato dever? ser avaliado, durante toda a prova, pelo(s) examinador(es) a ele designado(s).

Par?grafo ?nico ? Caso o candidato seja parente, amigo ou conhecido do examinador, ou que j? tenha sido examinado pelo mesmo, dever? ser encaminhado a outro avaliador da comiss?o de exame.

Art. 18. Qualquer ocorr?ncia na ?rea de exame dever? ser comunicada ao presidente da comiss?o e registrada na folha de ocorr?ncias.

Art. 19. O mapa de gratifica??o s? poder? ser assinado pelos examinadores ap?s o exame do ?ltimo candidato, por ordem crescente de n?mero do registro de DH, conforme disposto no mapa de gratifica??o.

DA COMPOSI??O DA MESA DA COMISS?O DE EXAME DE DIRE??O VEICULAR

Art. 20. O servidor respons?vel pela escala designar? no m?nimo 2 (dois) e no m?ximo 3 (tr?s) examinadores para comporem a mesa da comiss?o de exame, sendo um presidente, um vice-presidente e um redator da ata, podendo este ?ltimo ser designado a crit?rio do presidente quando necess?rio.

I - Em caso de falta do presidente, assume o vice-presidente;

II - Em caso de falta do vice-presidente, assume o examinador escolhido pelo presidente;

III - Na falta do presidente e do vice, assume o examinador com o DH mais baixo.

Art. 21. Os examinadores designados a exercerem as fun??es de presidente e de vice-presidente, que n?o estiverem presentes no momento da abertura do malote, que ocorrer?, necessariamente, 15 minutos antes do hor?rio agendado para in?cio do exame, n?o poder?o compor a mesa da comiss?o de exame e ser?o substitu?dos conforme disposto nos incisos I, II e III do artigo anterior. DAS COMPET?NCIAS DO PRESIDENTE

Art. 22. Compete ao presidente da Comiss?o de Exame: I ? Zelar pelo adequado funcionamento da comiss?o de exame, a fim de buscar organiza??o e disciplina durante a realiza??o do exame; II ? Designar, dentre os presentes, examinadores respons?veis pela verifica??o dos uniformes, credenciais dos instrutores e vistoria dos ve?culos, assim como para acautelar o cart?o do ve?culo em caso de irregularidades apresentadas durante o exame, conforme disposto no ANEXO II;

III ? Zelar pelo rod?zio, sempre que poss?vel, das duplas de servidores que comp?em a comiss?o de exame; IV ? Designar um examinador para ser o redator da ata, quando necess?rio, sen?o caber? ao vice-presidente a confec??o da ata; V ? Distribuir as fichas de avalia??o, podendo delegar tamb?m ao vice-presidente; VI ? Assinar os resultados de exame na ficha de avalia??o, velando pelo seu correto preenchimento e verificando se constam:

a) as marca??es ou n?o das faltas cometidas pelo candidato;

b) a totalidade da pontua??o;

c) as assinaturas dos examinadores que avaliaram o exame, com os respectivos carimbos;

d) se foi feito corretamente o fechamento da caderneta de exame do candidato com assinatura do examinador, carimbo, data e lan?amento de resultado. VII ? Estabelecer, em caso de necessidade, hor?rio para almo?o dos examinadores, sem preju?zo da continuidade do exame; VIII ? Resolver assunto ou pend?ncia referente ao exame em curso, com os profissionais credenciados pelo CFC; XV ? Designar dois examinadores para conferir, na ata, os resultados dos aprovados, reprovados, retirados e faltosos, registrando na folha de ocorr?ncia o nome e o n?mero do registro de DH dos examinadores conferentes; X ? Anotar, obrigatoriamente, na folha de ocorr?ncia, os casos de acidentes e insubordina??o por parte dos examinadores, situa??es at?picas que envolvam instrutores e/ou candidatos ou outros fatos pertinentes que devam ser registrados;

XI ? Somente autorizar a sa?da do funcion?rio respons?vel pela biometria ap?s o exame do ?ltimo candidato e da confer?ncia dos dados constantes na ata com os registrados pelo referido funcion?rio; XII ? Autorizar a sa?da dos examinadores, ap?s a realiza??o do exame do ?ltimo candidato e do cumprimento de todas as formalidades para o encerramento dos trabalhos da comiss?o de exame; XIII ? Zelar pela observ?ncia do C?digo de Tr?nsito Brasileiro, das Resolu??es do CONTRAN, das Portarias do DETRAN-RJ e das instru??es normativas expedidas pela Divis?o de Aprendizagem e deste Manual. DAS ATRIBUI??ES DO VICE-PRESIDENTE

Art. 23. Compete ao vice-presidente da comiss?o de exame:

I ? Verificar a documenta??o de cada candidato, antes do mesmo ser identificado pelo funcion?rio respons?vel pela biometria; II ? Distribuir as fichas de avalia??o aos examinadores, quando designado pelo presidente; III ? Assinar, por delega??o do presidente, os resultados de exame na ficha de avalia??o, velando pelo seu correto preenchimento, verificando se constam os itens "a", "b", "c" e "d" elencados no inciso VI do art. 22; IV ? Confeccionar a ata, quando n?o for designado redator. DAS ATRIBUI??ES DO REDATOR DA ATA

Art. 24. Compete ao redator da ata:

I ? Confeccionar a ata, que conter? obrigatoriamente: a) o lan?amento do resultado do exame, conforme informa??o conferida na ficha de avalia??o, observada a seguinte nomenclatura: 0 ? falta; 1 ? aprovado; 2 ? reprovado; e 3 ? retirado;

b) o lan?amento dos n?meros dos registros de DH dos examinadores que realizaram a avalia??o;

c) o preenchimento do cabe?alho, com os quantitativos apurados ap?s lan?amento de todos os resultados.

II - Em caso de erro no lan?amento do resultado na ata, providenciar a corre??o no verso da ata (sinalizar onde est? o erro) e registrar, na folha de ocorr?ncia, a retifica??o do resultado, utilizando o seguinte modelo: "onde se l?..., leia-se..." (mencionar o nome, o n?mero da ata e o RENACH do candidato).

DO SERVIDOR DESIGNADO PARA EXAMINAR

Art. 25. Compete ao servidor designado para examinar: I ? Apresentar-se nos locais dos exames, usando obrigatoriamente:

a) uniforme (colete) disponibilizado pelo DETRAN/RJ;

b) cal?ados adequados para a fun??o de motorista; c) crach? de examinador;

d) cal?a jeans azul ou similar; e) camisa branca ou azul royal; f) carimbo de examinador; g) cron?metro; e h) qualquer outro objeto necess?rio para o exerc?cio da atividade. II ? Identificar-se e dar boas vindas ao candidato, cumprimentando-o e chamando-o pelo nome; III ? Tranquilizar o candidato, caso necess?rio; IV ? Ser impessoal na conduta avaliativa; V ? Ap?s o balizamento, indicar ao candidato o percurso a ser realizado; VI ? Tratar a todos com educa??o e respeito; VII ? N?o instruir ou orientar o candidato sobre procedimentos, manobras ou formas t?cnicas para a condu??o do ve?culo; VIII ? N?o fazer coment?rios sobre o desempenho do candidato durante a prova; IX ? Abster-se de conversar sobre assuntos n?o pertinentes ao exame e de usar aparelho celular durante a realiza??o da prova; X ? Anotar, na ficha de avalia??o, as faltas cometidas pelo candidato durante o exame e dar ci?ncia a ele no momento em que forem cometidas, sem inform?-lo da pontua??o perdida, a n?o ser que o candidato a solicite; XI ? Dar o resultado ao t?rmino da avalia??o de cada candidato, expondo os motivos da aprova??o ou reprova??o, relatando sua pontua??o; XII ? Respeitar as determina??es legais vindas do presidente da comiss?o de exame; XIII ? Solicitar ao presidente da comiss?o de exame que providencie os devidos registros na folha de ocorr?ncia, quando sentir-se prejudicado por qualquer ato durante os trabalhos; XIV ? Manter a ?tica profissional em rela??o aos colegas, mesmo aos ausentes; XV ? Adotar atitudes de respeito, boa vontade, aten??o, solicitude, paci?ncia, presteza no atendimento, clareza e precis?o nas informa??es; XVI ? Atuar com lealdade e boa vontade, com amizade e esp?rito de colabora??o em rela??o aos colegas, evitar atritos e contribuir com um clima de bem estar; XVII ? N?o se alimentar durante a avalia??o do candidato; XVIII ? Responsabilizar-se pelo correto preenchimento das duas vias da ficha de avalia??o do candidato e da caderneta de exame, e, em caso de erro, providenciar a corre??o no pr?prio documento (marcar a falta correta e, escrever "SEM EFEITO", o mais pr?ximo da falta incorreta, carimbar e assinar); e XIX ? Quando houver rasura no lan?amento do resultado aprovado ou reprovado ? necess?rio registrar na folha de ocorr?ncia. DA AVALIA??O DAS CATEGORIAS "B", "C", "D" e "E" Art. 26. Antes de iniciar o exame, um dos examinadores devolver? a identidade ao candidato, mostrar? a ele o espa?o do balizamento e solicitar? que o mesmo entre no ve?culo, se prepare, e avise a um dos examinadores designados para avalia-lo, t?o logo esteja pronto, para que possa come?ar o exame. Art. 27. O exame de dire??o para as categorias "B", "C", "D" e "E" dever? ocorrer em via p?blica, devendo ser feito nas etapas e ordem abaixo: I ? estacionar em vaga delimitada por balizas remov?veis; II ? conduzir o ve?culo em via p?blica, urbana ou rural. Art. 28. Para a etapa prevista no inciso I do artigo anterior, nas categorias "B", "C", "D" e "E", o tempo m?ximo para a coloca??o do ve?culo em vaga delimitada por balizas, de acordo com ao ? 2? do art. 16 da Resolu??o CONTRAN n? 358/2010, dever? ser de: I ? para a categoria "B": 3 minutos; II ? para as categorias "C" e "D": 4 minutos; III ? para a categoria "E": 7 minutos. DA COLOCA??O DO VE?CULO EM ESPA?OS DELIMITADOS POR BALIZAS Art. 29. No in?cio do exame, o ve?culo estar? localizado paralelamente ao balizamento, de forma que a traseira do ve?culo esteja na dire??o das 03 (tr?s) ?ltimas balizas (vide Figura 1 do ANEXO IV). Art. 30. Um examinador posicionar-se-? fora do ve?culo, ao lado do candidato, enquanto o outro entrar? no ve?culo. A ficha de avalia??o ficar? com um dos examinadores que proceder?o ao exame, conforme acordado entre os dois. Art. 31. Ap?s o aviso do candidato de que est? pronto para iniciar o exame, o examinador que ficar fora do ve?culo solicitar? o acionamento do motor do ve?culo. Em seguida, mostrar? o cron?metro na posi??o zero ou na posi??o de contagem regressiva e, ap?s autoriza??o do candidato, acionar? a contagem do tempo estabelecido, dando in?cio ? primeira etapa. Art. 32. Para a etapa prevista no inciso I do art. 27, o candidato dever?: I - Acionar a sinaliza??o antes de movimentar o ve?culo, demonstrando a inten??o de entrar no balizamento (vide Figura 2 do ANEXO IV); II - Movimentar o ve?culo at? o cone, parando na posi??o apropriada ? entrada do balizamento (vide Figura 3 do ANEXO IV); III - Prosseguir com as manobras necess?rias para o estacionamento do ve?culo (vide Figuras 4 e 5 do ANEXO IV). Art. 33. Ser? considerada conclu?da a etapa da baliza no momento em que o candidato estacionar o ve?culo na vaga delimitada, colocar o ve?culo em ponto neutro e puxar o freio de m?o.

Par?grafo ?nico - Caso o candidato n?o realize o procedimento previsto no caput deste artigo, o examinador dever? solicitar apenas que o candidato finalize o balizamento.

Art. 34. Quando o candidato n?o estacionar corretamente o ve?culo, o examinador que estiver do lado de fora comunicar? imediatamente o seguinte: "o ve?culo est? fora da vaga" e solicitar? que ajuste o ve?culo no balizamento. O cron?metro n?o ser? interrompido. No momento em que o candidato parar e estacionar o ve?culo na ?rea de balizamento, conclui-se essa etapa.

Art. 35. Conclu?da a etapa da baliza, o examinador que se encontra fora do ve?culo deve parar o cron?metro e mostrar ao candidato o tempo empreendido para realizar o balizamento, informando que ser? iniciada a etapa do tr?nsito; em seguida, solicitar? ao candidato que retire o ve?culo do balizamento e coloque-o pr?ximo ao cone (vide Figuras 6 a 8 do ANEXO IV).

Art. 36. Cada examinador dever? comunicar ao outro as faltas cometidas pelo candidato durante a realiza??o da etapa da baliza.

Art. 37. Quando a reprova??o ocorrer na etapa da baliza, o examinador que estiver dentro do ve?culo colocar? o ve?culo em ponto neutro, puxar? o freio de m?o, desligar? o motor e acionar? o pisca-alerta.

Art. 38. Ap?s o candidato ser informado pelo examinador do resultado, das faltas cometidas e da pontua??o atingida, dever? comparecer ? mesa da comiss?o de exame para receber os documentos da avalia??o.

PROCEDIMENTOS DE AVALIA??O NO TR?NSITO

Art. 39. Para a realiza??o da etapa prevista no inciso II do art. 27, o candidato estar? acompanhado pelo(s) examinador(es) da etapa da baliza dentro do ve?culo.

Art. 40. O examinador, que se posicionar ao lado do candidato, ter? o duplo comando do ve?culo e dever? informar o percurso ao candidato.

Art. 41. A etapa de tr?nsito encerra-se com a chegada do ve?culo ao local designado para o t?rmino da prova.

Art. 42. Quando a reprova??o ocorrer no percurso, o examinador solicitar? ao candidato que conduza o ve?culo para a faixa da direita da via, coloque-o em ponto neutro, puxe o freio de m?o, desligue o motor e acione o pisca-alerta.

Art. 43. Depois de realizados os procedimentos elencados no artigo anterior o examinador dar? ci?ncia ao candidato das faltas cometidas e da respectiva pontua??o, trocar? de lugar com ele e conduzir? o ve?culo at? o fim do percurso.

Art. 44. Sendo aprovado ou reprovado na etapa de tr?nsito, o candidato ser? instru?do a comparecer ? mesa da comiss?o de exame para receber os documentos da avalia??o.

Art. 45. Os procedimentos do exame de dire??o veicular se encerram com a emiss?o do resultado e com a entrega dos documentos da avalia??o ao presidente da comiss?o de exame ou ao seu vice-presidente.

DA AVALIA??O DA CATEGORIA "A"

Art. 46. O exame de dire??o veicular, em ve?culos de duas rodas, ser? realizado em uma pista exclusiva a esse fim, conforme especifica??es constantes na legisla??o vigente, reproduzido no ANEXO V.

Art. 47. O candidato ser? avaliado por at? 3 (tr?s) examinadores; o primeiro examinador posicionar-se-? no in?cio da pista, o segundo examinador nos sonorizadores e, no caso de pistas retas, haver? o terceiro examinador, que ficar? no final do percurso, mas todos os examinadores poder?o opinar caso ocorra o cometimento de alguma falta durante o exame.

Art. 48. O primeiro examinador devolver? a identidade ao candidato e solicitar? que se prepare. Findo esse ato, o candidato avisar? ao examinador que est? pronto para iniciar o exame, sendo, ent?o, autorizado a conduzir o ve?culo na pista de exame.

Art. 49. O primeiro examinador acompanhar? o candidato at? os sonorizadores. A partir desse ponto at? o fim da pista, os examinadores avaliam em conjunto; o primeiro ficar? do lado direito da pista e o segundo passar? para o lado esquerdo. No caso de pistas retas, o exame ocorrer? conforme o art. 47.

Art. 50. Quando aprovado, o candidato ser? instru?do a comparecer ? mesa da comiss?o de exame para receber os documentos de avalia??o.

Art. 51. Quando reprovado, o candidato ser? instru?do a retirar o ve?culo da pista, empurrando-o, e a aguardar o instrutor para busc?-lo, ser? informado tamb?m que dever? comparecer ? mesa da comiss?o de exame para receber os documentos da avalia??o.

Art. 52. Os procedimentos do exame de dire??o veicular, para ve?culos de duas rodas, se encerram com a emiss?o do resultado e com a entrega dos documentos da avalia??o ao presidente da comiss?o de exame ou ao seu vice-presidente.

DO MONITORAMENTO DE ?UDIO E V?DEO DE EXAME DE DIRE??O VEICULAR

Art. 53. O presidente da comiss?o de exame deve assegurar, aos candidatos e aos examinadores, que a execu??o de todos os procedimentos previstos para o monitoramento de ?udio e v?deo de exame de dire??o veicular transcorra com tranquilidade e da forma planejada, da seguinte maneira:

I ? Em todo ve?culo de CFC, categoria B, haver?, obrigatoriamente, 3 (tr?s) c?meras instaladas e homologadas no seu interior, para que seja conectado o aparelho para grava??o e transmiss?o do ?udio e do v?deo do exame;

II - O ve?culo ? posicionado normalmente na ?rea de baliza, e uma c?mera externa filmar? as manobras no momento do exame.

DA TRANSMISS?O E GRAVA??O DO EXAME

Art. 54. Com o candidato no interior do ve?culo, ser?o coletados os registros biom?tricos do candidato e do examinador, assim como a leitura do c?digo de barras do formul?rio RENACH do candidato.

Art. 55. Quando os ve?culos apresentarem irregularidades nos equipamentos de filmagem e/ou conex?o, o presidente da comiss?o de exame adotar? os procedimentos descritos no ANEXO II, permitindo a retirada do candidato do exame ou a troca do ve?culo por outro do mesmo CFC, com a anu?ncia do candidato.

Art. 56. Executadas as coletas e as checagens dos equipamentos, ? dado in?cio, simultaneamente, ao exame e ? transmiss?o do ?udio e do v?deo captados pelas 4 (quatro) c?meras.

Art. 57. Ap?s conclus?o do percurso de tr?nsito ou da elimina??o na manobra de baliza, a transmiss?o, a grava??o e o exame ser?o encerrados com a leitura do c?digo de barra.

Art. 58. O ?udio e o v?deo dos exames ser?o observados em tempo real no Centro de Monitoramento da Habilita??o, na sede do DETRAN-RJ, assim como gravados e guardados por 5 (cinco) anos para que possam ser visualizados pela Administra??o quando necess?rio.

DAS DISPOSI??ES GERAIS

Art. 59. O presidente da comiss?o de exame receber? o malote com o material pertinente ao exame, e dever? devolv?-lo, devidamente lacrado, ao t?rmino do exame.

Art. 60. A presen?a dos candidatos ser? aferida pela biometria, tornando-se desnecess?ria a realiza??o de chamada.

Art. 61. Os servidores que avaliar?o o exame de dire??o veicular dever?o responder solidariamente pela aprova??o ou reprova??o, em qualquer que seja a categoria pretendida pelo candidato.

Art. 62. A comiss?o de exame poder? propor a suspens?o do exame em caso fortuito ou de for?a maior, ou seja, em caso de fatos excepcionais, imprevis?veis, alheios ? vontade dos envolvidos no exame, que alterem fundamentalmente as condi??es de seguran?a na realiza??o do exame.

Art. 63. O qu?rum de vota??o para a suspens?o do exame ser? o de maioria simples (metade mais um dos presentes), e em caso de elei??o desta, o fato dever? ser submetido ? aprova??o do Diretor da Divis?o de Aprendizagem e registrado na folha de ocorr?ncia, fazendo constar na mesma a assinatura de todos os examinadores.

Art. 64. Em caso de suspens?o do exame, todos os examinadores presentes assinar?o o mapa de gratifica??o e receber?o a retribui??o por participa??o em comiss?o de exame de dire??o veicular.

Art. 65. O mapa de gratifica??o oficializa a presen?a dos examinadores na ?rea de exame, n?o sendo necess?rio carimbar e assinar no verso da ata de exames, com exce??o do presidente, do vice-presidente e do redator da ata, que dever?o carimbar e assinar a ata no local apropriado.

Art. 66. Os casos omissos e as d?vidas ser?o dirimidos pela Diretoria de Habilita??o do DETRAN/RJ.

Art. 67. O DETRAN/RJ poder? editar normas complementares e altera??es que se fizerem necess?rias, relativas ao regulamentado neste Manual.

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download